Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
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Perguntas de
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da vida dos motoristas brasileiros.
O Grupo Autotran informa que a partir de janeiro 2007 estará utilizando um novo banco de dados que irá melhorar ainda mais o sistema de Tira Duvidas On Line. Agradecemos desde já a participação de todos.
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Dezembro de 2006
Pergunta: Gostaria de saber o numero da lei que determina que a infração de trânsito cometida por radar de velocidade deverá vir acompanhada de laudo de aferição, e se realmente tiver que vir com o referido laudo, qual os efeitos da notificação se não vir acompanhada? Obrigado, Glaucio Fernandes Gomes - São Bernardo do Campo - SP
R: Sr. Glaucio
Não consta na legislação determinação
para que a notificação por excesso de velocidade medida por
instrumentos eletr6onicos (radar) venha aconpanhada do laudo de aferição
do equipamento. O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos
deve observar os seguintes requisitos: I - ter seu modelo aprovado pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normatização
e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metrológica
em viigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II - ser aprovado na verificação metrológica realizada
pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada; III - ser verificado pelo
INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatóriamente
com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigência.
(Art. 2. incisos I, II e III da Resolução 146/03 do Contran) Cabe à autoridade
de trânsito com circunscrição
sobre a via determinar a localização a instalação
e a opreração dos instrumentos ou equipamentos medidores de
velocidade. Não é obrigatória a presença da
autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, no local da infração,
quando utilizado o medidor de velocidade fixo ou estático com dispositivo
registrador de imagem que atenda os termos do parágrafo 2 do art.
1. desta Resolução. A utilização de instrumentos
ou equipamentos medidores de velocidade em trechos da via com velocidade
inferiores às regulamentadas no trecho
anterior, deve ser precedida de estudos técnicos, no termos do modelo
constrante no Anexo I desta Resolução, que devem ser revistos
toda vez qaue ocorrerem alterações nas suas variáveis.
(parágrofo 2) Os etudos referidos no 2. devem: I - estar disponíveis
ao público na sede do órgão
ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
II - ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações
- JARI dos respectivos órgãos ou entidades; III - ser encaminhados,
em se tratando de: a) órgãos ou entidades executivas rodoviárias
da União,
ao DENATRAN; b) órgãos ou entidades executivos de trânsito
ou executivos rodoviáirios estaduais e municipais, aos respctivos
Conselhos Estaduais de Trânsito e CONTRADIFE, se do Distritor Federal.
(Art. 3. Parágrfos 1, 2 e 3 incisos I, II e III letras a e b da Resolução
146/03 do Contran.) Para que o Sr. saber se o equipamento esta aferido ou não deve se
dirigir ao órgão de trânsito, ou a JARI de sua cidade
e solitar o laudo.
Pergunta: Tomei conhecimento que menor de 18 anos, com emancipação dos pais pode habilitar-se a dirigir. Vi uma carteira de uma menina emancipada, tendo 16 anos e 30 dias. > Que legislação é esta? onde se encontra? Os CFCs do RS as desconhecem Jocs Silva - Canoas - RS
R: Sr. Jocs
Pela legislação de trânsito o menor de 18 anos não
pode ser habilitado mesmo sendo emancipado. Por favor procure essa menor
e solicite onde e qual o embasamento legal em foi autorizada essa habilitação,
pois desconheço qualquer
ligislação que autorize menores de 18 anos, emancipados, possam
se habilitar. (não estou afirmando, mas há uma grande chance
dessa habilitação
ser falsa) Caso à habilitação seja verdadeira, o
Sr. deve se informar como ela conseguio, e fazer o mesmo procedimento.
Aguardo um retorno, e desde já muito obrigado.
Pergunta: Comprei um carro com a placa de itapevi-sp, moro em araçatuba-sp,perdi o recibo antes de fazer a transferencia dele,gostaria de saber se posso retirar a segunda via do recibo na ciretram de araçatuba se tiver uma procuração do antigo proprietario me autorizando e se eu vender esse veiculo se eu posso assinar o recibo de venda no lugar do proprietario se tiver uma procuração me autorizando a assinar. Luciano - Araçatuba - SP
R: Sr. Luciano
A segunda via deverá ser requerida pelo antigo proprietário
e dever ser requerida no ógão de trânsito onde o veículo
esta registrado. O unico documento de transferência é o Certificado
de Registro de Veículo, procuração, mesmo registrada
em cartório
não tem validade para transferência de veículo. O correto é o proprietário antigo requerer a segunda via do
CRV, assiná-lo e reconhecer a firma, por autentica, novamente e depois
o Sr. fazer a transferência para seu nome.
Pergunta: gostaria de saber qual insufilm é liberado para as portas dos caminhoes e se é proibido colocar faixa na parte inferior do para brisa, obrigado Luiz Carlos Martins - Araxá - MG
R: Sr. Luiz
A película é proibida nos vidros que interferem na dirigibilidade
do veículo, que são: o para-brisa, excete uma faixa periférica
de 20 centimetros na parte superior que poderá se sobrepor a banda
degradê, caso existente, os vidros das portas dianteiras direita e
esquerda, nos quebraventos basculantes caso existirem. (art. 2. da Resolução
73/98 do Contran) Se o caminão possui somente porta direita e esquerda, não se
pode colocar película.
Pergunta: para obter a categoria E,o condutor deve estar habilitado em qual categoria? Camila ribeiro dos santos - Goianesia - GO
R: Sra. Camila
Para habilitar-se na categoria D e E ou para conduzir veículo de tansporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto
perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos; II - estar habilitado: a) no mínimo
há dois anos na categoria
B, ou no mínimo
há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria
D; e b) no mínimo há um ano ca categoria C, quando pretender
habilitar-se na categoria E. III - não ter cometido nenhuma infração
grave ou gravíssima
ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos
doze meses; IV - ser aprovado em curso especializado e curso de treinamento
de prática
veicular em situação de risco, nos termos da normatização
do CONTRAN. (Art. 145 inciso I, inciso II letra "a" e "b",
inciso III e IV co CTB) Se o condutor tiver 20 anos de categoria "B", terá que
fazer primeiro a categoria "C" e esperar um ano para poder se habilitar
na categoria "E".
Pergunta: sou funcionario publico, motorista de ambulancia,e fui multado por um radar movel na sp101 estava efetuando um socorro com um veiculo comum não ambulancia,porem locado pela prefeitura,e a serviço da mesma,como posso recorrer desta multa,quais os documentos necessarios e quais as chances que tenho e local a recorrer. obrigado Narcizo Mendes Filho - Hortolândia - SP
R: Sr. Narcizo
O Sr. deverá solicitar do ógão municipal que locou o
veículo, um documento declarando que o veículo é locado
e estava substituíndo a ambulância, (declarar o motivo da substituicão)
e porque do servíço de urgência, cópia do contrato
de locação e entrar com recurso junto a JARI do DER de Campinas.
As chances são boas, desde consiga provar que estava em serviço
de urgência.
Pergunta: Gostaria de saber quando os pontos atribuidos as infrações não atingiram a somatoria de 20 pontos , são zeradas ,ou seja as multas são zerads automaticamentes se o condutor do veiculo não atingir 20 opontos durante o periodo de um ano Nelson C.Soares - São Paulo - SP
R: Sr. Nelson
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta
nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período
de 12 (doze) meses.
II - por transgressões às normas estabelecidas no CTB, cujas
infrações preverem de forma especifica, a penalidade de suspensão
do direito de dirigir. (Art. 3. inciso I e II da Resolução 182/05
do Contran) Para fins de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3 desta
Resolução,
a data do comentimento da infração deverá ser considerada
para estabelecer o período de 12 (doze) meses. (Art. 5 da Resolução
182/05 do Contran) Por exemplo: a primeira infração foi cometida
em 30 jan 2006 - 7 pontos a segunda infração foi cometida em
28 mar 2006 - 7 pontos a terceira infração foi cometida em 25
mai 2006 - 7 pontos até agora não atingiu os 20 pontos, neste
caso o condutor não
poderá cometer nenhuma infração até 30 jan 2007,
a primeira infração não conta mais para a soma da pontuação,
ficando o condutor com 12 pontos. Se até 28 mar 2007, não cometer infração, a segunda
infração não contara para a soma da pontuação,
ficando o condutor com 5 pontos. E assim sucessivamente, até zerar
toda pontuação.
Pergunta: Boa tarde! Menor emancipado pode dirigir? Isac Bazi da Silva - Anápolis - GO
R: Sr. Isac
O menor de 18 anos mesmo sendo emacipado não pode se canditar para
tirar a habilitação.
Para obter a habilitação o candidato deve obrigatóriamente
ser maior de 18 anos e saber ler e escrever. (Art. 140 do CTB).
Pergunta: Eu completei 16 anos e queria saber se há de alguma forma sob autorização dos meus pais de obter a carteira de motorista? e se posso recorrer a algum juiz contestando isso, pois os dois trabalham e fica muito dificil para eu me locomover. Juan Mascarenhas - Macaé - RJ
R: Sr. Juan
Infelismente menor de 18 anos não pode se candidatar-se para tirar
a habilitação, mesmo com os pais se responsabilisando.De acordo
com o Art. 140 do CTB, o candidato para obter a habilitação
deve ser penalmente imputável, isto é ser maior de 18 anos.
Nenhum juiz poderá autorizar menores de 18 anos se habilitarem.
No ano de 2000 vendi um moto assinei o recibo o comprador tambem tirei uma copia. Estou abrindo uma firma e o contator me dise que esse veiculo ainda esta no meu nome com multas, ipva e taxa de licenciamento atrasada. fui atras do comprador pelo endereço da copia do recibo e descobri que ele faleceu, os pais que se encontravam no local nao foram nada amigaveis e nao sabem informar sobre a moto. o que devo fazer pois par legalizar hoje a moto custa 2000,oo meu no posso abrir a empresa e nao sei onde esta a moto o que devo fazer. me ajudem. abraço. Marcone - Contagem - MG
R: Sr. Marcone
O Sr. não informa se o Sr. reconheceu a firma do documento e tranferência.
Se o fez deve ir ao cartório e solicitar um documento referente ao
reconhecimento de firma, e solicitar junto ao ógão de trânsito
e a Secretaria da Fazenda Estadual que todos os encargos sejem transferidos
para que comprou a moto, pois a partir da data da compra ele já e
o novo proprietário e responsável pelos encargos.
Consulte um advogado.
Pergunta: vendi um fiesta 97/97
gasolina cor verde no ano de 98,o comprador me pagou c/3 cheques e pediu
p/ que
eu esperar até cair
o ultimo cheque p/ ele efetuar a transferencia,só que ele acabou se
enrolando e não pode fazer a transferencia na época.
em seguida ele vendeu o carro,o recibo ja estava assinado,mas faltava reconhecer
firma,quando eu fiquei sabendo,fiz o bloqueio do mesmo no ano de, 2001,
esse carro estárodando até hoje,já recebi ameaça
de ter que pagar ipva,e todas as multas que ele tomou em são paulo,parece
qwue ja estou como dívida ativa,e falam até de em penhora de
bens. por favor será que voces podem me ajuda,ja não sei
o qwue fazer,pelo amor que voces tem em deus me ajudem.
esses telefones que passei e o e mail é do meu serviço.
obrigado Moizses Costa - santa rita do passa quatro - SP
R: Sr. Moizes
Se o Sr. fez o bloqueio, e o órgão de trânsito aceitou
este pedido de bloqueio, esta comprovado que o comprador agio de má fé.
O que o Sr. deve fazer é contratar um advogado e verificar o que se
pode fazer nesse caso.
Pergunta: OLA TENENTE SERGIO: sou instrutor teorico em Ubatuba SP meu nome é Zambolim.minha pergunta é:os pontos na carteira de habilitação são caducados após um ano ou não? pois tenho alunos que didem pra mim que os dele foram e outro dizem que não.tenho tido dificuldade em explicar isso,visto que dou curso de renovação.muito obrigado,um abraço. Zambolim - Ubatuba - SP
R: Sr. Zambolim
A penalidade de duspensão do direito de dirigir será imposta
nos seguintes casos:
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período
de 12 (doze) meses.
II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB. cujas
infrações preveem de forma especifica, a penalidade de suspensão
do direito de dirigir.
(Art. 3 inciso I e II da Resolução 182/05 do Contran) Para fins
de cumprimento do disposto no inciso I do art. 3. desta Resolução,
a data do cometimento da infração deverá ser considerada
para estabelecer o período de 12 meses.
(Art. 5. da Resolução 182/05 do Contran) De acordo com a Resolução
182/05 do Contran, para a soma de pontuação é considerado
a data da primeira infração,
se no prazo de doze meses, a contar da primeira infração, não
atingir vinte pontos, esta primeira infração não contará mais
para a soma dos pontos, passando a contar a data da segunda infração
e assim sucessivamente. Exemplo: infração no dia 29 jan 06 -
7 pontos infração no dia 25 mar 06 - 7 pontos infração
no dia 25 mai 06 - 5 pontos soma de 19 pontos. se até o dia 29 jan
07 não for cometida nenhuma outra infração,
esta infração não contará mais para a pontuação,
passando a contar a segunda do dia 25 mar 06, e assim sucessivamente, até zerar
todas ou atingir 20 pontos. Se o infrator tiver mais de 20 pontos no período
de doze meses, será feito
somente um processo administrativo. O Sr. poderá ter todas esta informações
e outras na Resolução 182/05 do Contran.
Pergunta: SE EU ESTIVER ANDANDO DE MOTO SEM CAPACETE, A MOTO PODE SER RECOLHIDA SO POR CAUSA DISSO MESMO O DOCUMENTO ESTANDO TODO EM DIAS? OU NAO. TENDO OUTRA PESSOA HABILITADA PRA RETIRALA NA HORA MESMO ASSIM ELES PODEM LEVALA. JOSEMIR - Ji Parana - RO
R: Sr. Josemir
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção
e vestuário de acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN; (Infração - gravíssima; Penalidade
- multa e suspensão do direito de dirigir; Medida adminsitrativa -
Recolhimento do documento de habilitação; (Art. 244 e inciso
I do CTB) Veja que a penalidade para quem conduz motocicleta sem capacete é de "multa
e suspensão do direito de dirigir" não cabendo a apreensão
do veículo, neste caso o agente de trânsito deve reter o veículo
até que se apresente condutor devidamente habilitado e com capacete
para que conduza a moto.
Pergunta: Boa tarde!
Vejo o sinal amarelo, mas quando estou acima da faixa ele fica vermelho.
Posso ser multado por isso?
Obrigado. Anderson Almeida - São Vicente - SP
R: Sr. Anderson
A luz amarela isoladamente o junto com a luz verde, significa que os veículos
deverão deter-se, salvo esteja na àrea de cruzamento. Normalmente
quando a luz amarela acende para uma via, na via transversal ainda esta vermelho,
e por isso se o veículo já esta na area
de cruzamento pode processeguir na marcha, o sinal verde da via transversal
somente irá acender, depois que acender a luz vermelha da primeira
via. Nos sinais em que tenha equipamento elettônico que tira foto por
avanço
de sinal vermelho, os censsores somente são ligados depois que acende
a luz vermelha. Se o veículo já esta na faixa deve proceguir que não
será fotografado, na luz amarela o censsor não esta acionado.
Pergunta: Ola, Tenho uma pergunta com repeito a semi-reboque sendo que tenho uma camionete D20 com lotação de 1000kg e tara de 2450kg. Pergunto qual peso maximo que posso tem do meu semi-reboque? Sabendo tambem que minha cadegoria é B. Nillo Gomes - Serranópolis - GO
R: Sr. Nilo
O Sr. tem um reboque que pode ter o peso bruto total de até 3.500
quilogramas que é capacidade de peso permitida para a categoria B,
e o reboque tiver capacidade para mais de 3.500 quilogramas, deverá ser
tracionado por um caminhão e a categoria deverá ser C.
Pergunta: QUERO SABER SE POSSO POR NOS VIDROS LATERAIS E TRASEIROS INSUFILMS G5? Hamayr - Juquitiba - SP
R: Sr. Hamayr
Nos vidros laterais traseiros e no vidro traseiro, pode-se colocar película
não refetiva desde que o conjunto vidro película não
ultrapasse o limete de 50% de transmissão luminosa. (Resolução
73/98 do Contran).
Pergunta: Meu cunhado nao tinha
carta, estava andando com a moto Biz da minha namorada e foi detido num
comando. A polícia multou
meu cunhado em 574,00, e apreendeu a moto. Contudo eu queria saber qto tempo
a moto deve ficar apreendida no pátio? E outra, a minha namorada corre
o risco de perder a carta dela, ja que a moto esta no nome dela?
Renato Vieira - São José do Rio Preto - SP
R: Sr. Renato
De acordo com a resulução 53/98 do contran o veículo
apreendido em razão de infrações agravada por três,
que é o caso, o veículo ficará apreendido de 11 a 20
dias, tente retira-lo antes do prazo. Caberia uma outra autuação no Art. 164 do CTB (Permitir que
pessoa sem habilitação tome posse do veículo e passe
a conduzi-lo na via p;ublica) que também seria de R$ 574,62, esta
autuação é feita no proprietário do veículo,
e ai seriam 7 pontos no prontuário do proprietário do veículo,
como o policial não fez a seguand autuação não
haverá pontuação no para o proprietário do veículo.
Pergunta: Comprei uma moto em outubro, e não constava multa, fiz a transferência dela para o meu nome em novembro, e agora fui consultar no site da segurança sp, e tem duas multas do município de campinas, em agosto e setembro do antigo proprietário. Eu não sou obrigado a pagar estas multas, mesmo por que nem a notificações recebi. Valdinei Pollezi do Amaral - Snata Barbara D´Oeste - SP
R: Sr. Valdinei
O Sr. deverá procurar o antigo proprietário e cobrar dele as
multas, pois conforme esta descrito no rodapé do Recibo de venda,
a responsabilidade dos encargos até a data venda é de reponsabilidade
do antigo dono, quando o Sr. comprou a moto as multas ainda não constavam
no sistema.
O veículo somente será licenciado após o pagamento das
multas, o órgão de trânsito não quer saber quem
vai pagar, por isso procure o mais rapido possível cobrar as multas
do antigo dono.
Pergunta: RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, CUJA TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO É DE TRANSITAR ACIMA DE 20% E ATÉ 50% DA VELOCIDADE PERMITIDA, OU SEJA, VELOCIDADE REGULAMENTADA 60KM/H-VELOCIDADE MEDIDA 90 KM/H-VELOCIDADE CONSIDERADA 83 KM/H. LOCAL SP-150-KM050-METROS 500-SENTIDO SUL-MUNICIPIO DE CUBATÃO- OU SEJA "VIA ANCHIETA" .E ASSIM SENDO PERGUNTO SE EXISTE A POSSIBILIDADE DE RECORRER DESSA MULTA COM SUCESSO, JÁ QUE FUI OBRIGADO A ULTRAPASSAR UMA INFINIDADE DE CARRETAS, BASCULANTES, CONTAINERS, ETC,ETC. QUE TRAFEGAVAM NUMA IMENSA FILA, IMPEDINDO QUE EU DESLANCHASSE NA RODOVIA, BEM COMO IMPEDIAM QUE EU VISUALIZASSE AS PLACAS R-19 QUE ESTÃO INSTALADAS AO LADO DIREITO DO CONDUTOR.COM A OPÇÃO DE ULTRAPASSAR TODO AQUELE CONGESTIONAMENTO, FUI OBRIGADO A ULTRAPASSAR AQUELA FILA BEM COMO A VELOCIDADE PERMITIDA. GRATO OSWALDO RAMOS - São Paulo - SP
R: Sr. Oswaldo
O Recurso é um dereito de toda pessoa que se ache prejudicada.
Mas no seu caso será muito dificil ter sucesso, pois o fato de ter
varios veículos, de grande porte ou não, na via não
justifica o excesso de velocidade, veja se os veículos de grande porte
estavam no limete de velocidade máxima não justifica o porque
da ultrapassagem, se os veículos estavam abaixo da velocidade para
fazer a ultrapassagem não necessário exceder a velocidade em
até quase 50% da velocidade permitida, e ainda terá que provar
que realmente a via estava congestionada de veículos de grande porte
Estou usando o raciocinio que o julgador fará do recursso. (sou membro
de junta de recursos).
Pergunta: existe tolerância de radar? conheço amigos que foram aferidos com 2 km acima! telma das graças manço ferreira - Cassia dos Coqueiros - SP
R: Sra. Telma
Sim, exite uma tolerancia no aferimento de velocidade, esta tolerancia esta
incerida no equipamento.
Na notificação esta estabelecida esta tolerância, por
exemplo:
Velocidade permitida 60km/h (é a velocidade permitida para a via)
Velocidade constatada 68Km/h (é a velocidade que o veículo
estava) Velocidade aferida 62Km/h (é a velocidade que o equipamento
registrou)
Pergunta: Gostaria de saber o seguinte, tive um veículo caravan que foi vendida em janeiro de 2001, datei e assinei o recibo e tirei uma cópia para transferencia, contudo perdi a cópia antes de transferir, e nunca mais localizei o comprador que não promoveu a transferencia do veiculo aqui em MInas Gerais, . Procurei a Delegacia no setor de trânsito e fui informado que não poderia colocar impedimento no veículo, haja vista que não tinha os documentos nem antigos e nem a cópia daquele que datei e assinei , pois a perdi em mudança de endereço. O comprador continua circulando com o veículo em meu nome, o que já gerou multas e pontos na minha CNH, bem como taxa de licenciamento e IPVA todos em débito. Até o presente momento não encontrei o comprador e gostaria de saber se posso usar de alguma ação judicial para colocar impedimento no veículo junto ao DETRAN em MInas Gerais, tendo em vista que consultei um advogado que me informou que deveria localizar o veículo primeiro, mas isso é muito dificil, podem me ajudar a solucionar meu problema. Tenho relatório de multas cujo infrator esta devidamente caracterizado e é o comprador, bem como extrato dos dados do veículo que consegui na internet (DETRAN) Esse email é de um amigo que esta tentando me ajudar Nome: Dijalma - Alfenas - MG
R: Sr. Dijalma
No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo
deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito
do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do
comprovante de tranferência de propriedade, devidamente assinado e
datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades
impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
(Art. 134 do CTB) Como o Sr. não fez a comunicação, da
venda do veículo
ao órgão de trânsito, terá a pontuação
referente as infrações cometidas, em seu prontuário. O
Sr. deverá procurar o Cartório em que fez o reconhecimento
da firma, o Cartório tem registrado em livro, este reconhecimento,
solicitar uma declaração, deste registro, comprovando a venda
do veículo, e solicirar ao órgão de transito o bloqueio
do veículo, fazendo o boqueio o novo proprietário não
poderá fazer o licenciamento sem que faça a transferência
do veículo. Caso o órgão de trânsito se recuse a fazer o bloqueio,
este pedido deverá ser feito por escrito, solicite, também
por escrito o porque desta recusa, leve ao advogado e solicite um madato
de Segurança para que o órgão de trânsito faça
o bloqueio.
Pergunta: Minha habilitação foi apreendida por estar com o exame de saúde vencido isso a uns dez atrás.Qual o procedimento para reave-lá novamente pois não tenho o nr da mesma más o meu CPF é 016.958.147-03. Atenciosamente. Wallace knup Vieira - Guarapari - ES
R: Sr. Wallace
O Sr. não informa se a habilitação esta vencida a dez
meses ou a dez anos, se for a dez meses é mais facil, pois com o n.
do CPF, a auto escola poderá levantar o processo no órgão
de trânsito, se for a mais de 10 anos este levantamento terá que
ser feito pelo nome, e irá demorar um pouco mais, mas em ambos os
casos há possibilidade de renovar a habilitação, que
para isso é fazer o exame médico.
Pergunta: Boa tarde, no dia 19/11/06 cometi uma infração por excesso de velocidade, por transitar em até 20% acima da velocidade permita na rodovia SP 088. Porém fui autuado a 88 km/h sendo que na rodovia a máxima permitida era de 80 km/h. Bom não sei se existe alguma tolerância para erro do aparelho, cujo veio como velocidade considerada 81 km/h. Minha pergunta é, não há alguma tolerância para a margem de erro do aparelho, sendo que o aparelho era de espécie móvel? Bruno Satoshi - São Paulo SP
R: Sr. Bruno
Os equipamentos de controle de velocidade são aferidos pelo INMETRO.
Se o Sr. notar na notificação vem marcado:
Velocidade permitida 80km
Velocidade constatada 88km
Velocidade aferida 81km Isto que dizer que a velicidade permitida para via é de
80km/h, que o Sr. estava a 88Km/h e o aparelho identificou a velocidade e 81km/h,
esta
comprovado que o equipamento marca sempre menos do a velicidade que esta
no velocimetro.
Pergunta: Uma viatura policial com sirene ligada (luzes e som) poderá avançar um sinal vermelho ? Nesse caso, caso haja uma colisão de quem será a culpa ? Antônio Carlos da Silva - Unaí - PA
R: Sr. Antonio
Os veículo de socorros de incêndio e salvamento, os de policia,
os de operação de trânsito e as ambulâncias, alem
de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação,
parada e estacionamento, quando em serviço de urgência e devidamente
identificado com alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.
(incsio VII do art. 29 do CTb) As viaturas quando em serviço de urgência,
estando com o alarme sonoro e as luzes ligadas, podem avançar o sinal
vermelho, andar na contra mão, sobre calçada, exceder a velocidade
e etc.. No caso de um acidente a responsábilidade poderá ser do veículo
que não a devida preferencia para a viatura.
Pergunta: Qual a segurança jurídica que nós condutores temos, de que um agente municipal de transito(ouvi boatos que em minha cidade são comissionados), ou um policial militar, não estará lavrando autos de infração a revelia, pois se passamos em determinado local, mesmo sem ter cometido a infração o agente de transito tem todas as características de nosso veiculo(podendo ainda consegui-la pela internet no próprio sistema dos Detrans). Sendo que sempre é obrigatório a nós condutores apresentar provas de que não cometemos a infração, mas se o agente de transito(este muitas vazes não estão em local visível para o motorista, o que não permite uma futura identificação)lavra a multa, sem haver infração, fica impossível a prova em contrario, a não ser que nós condutores hostilizemos de ilícitos( pois sabemos que se apresentarmos o que realmente aconteceu será indeferido), tendo em vista que ao conduzirmos nosso veiculo pela cidade, pelo menos eu, nunca vi ticket(o que seria uma prova de que eu não passei no sinal vermelho por exemplo)para serem retirados em todos os sinais de transito.Fabio Henrique - Curitiba - PR
R: Sr. Fabio
Os agentes de trânsito não tem a obrigação de
parar o veículo para identificar o condutor infrator, quando o condutor
não é identificado, o proprietário do veículo
tem o prazo de 15 dias para indicar ao órgão de trânsito
do nome do condutor infrator (o formulário para isso já está anexo
a notificação). Se por acaso o proprietário do veículo
se sentir perseguido por um agente de trânsito, isto é, ser
autuado sitematicamente pelo mesmo agente, vir vária autuações
e etc. poderá entrar
com queixa crime junto ao Tribunal de Justiça. É
muito comum o motorista procurar desculpas por cometer infrações
de trânsito. O condutor que cumpre a normas e regras de transito,
não se preocupa
se tem agente escondido ou não, pois está agindo de forma correta, é muito
mais facil cumprir a Lei do que tentar burlar a Lei.
Pergunta: Gostaria de saber se existe alguma lei que proiba a mudança da luz no farol do carro? e tambem se existe alguma lei que proiba a modificação das lanternas trazeiras do veiculo. pois eu coloqui uma lanterna de cristal no meu carro mas as cores indicando seta, lus de freio, lanterna e ré não forão alteradas quando acendidas. ou se existe alguma lei especifica nno DETRAN RN - Raphael albuquerque - Natal - RN
R: Sr. Raphael
São equipamentos obrigatórios para veículos automotores
e ônibus elétricos:
7) farós principais dianteiros de cor branca ou amarela;
8) luzes de posição dianteiras (faroletes) de cor branca ou
amarela;
9) lanternas de popsição traseiras de cor vermelha;
10) lanternas de freio de cor vermelha;
11) lanternas indicadoras de direção: dianteiras de cor âmbar
e traseira de cor âmbar ou vermelha;
12) lanterna de marcha-ré, de cor branca;
(inciso I e números 7, 8, 9, 10, 11 e 12 da Resolução
14/98 do Contran. Note que lanternas é quando a luz está acesa,
o plástico
pode ser branco mas quando se acende a lanterna a luz é vermelha,
amarela ou branca dependendo de qual seja a lanterna, esta correto.
Pergunta: Boa tarde. Estava fazendo trilha na zona rural ( Serra da Canastra / MG) e tive minha moto apreendida, mesmo portando a nota fiscal do leilão. O delegado do município pra onde ela foi levada me solicitou carta laudo, mas não consegui. De que maneira posso reaver minha moto? Onde encontro legislação específica para zona rural? Grato, Júlio César - Franca - SP
R: Sr. Júlio
O veículo que tiver alterada qualquer de suas características
para competição ou finalidade análoga só poderá circular
nas vias públicas com licença especial da autoridade de trânsito,
em intinerário e horário fixados. (Art. 110 do CTB) Somente
o que consta no Art. 110 do CTB, se refere a veículos de
competição. Com a nota fiscal do leiloeiro, o Sr. poderá registrar
o veículo,
após feito o registro o Sr. poderá tirar o veículo do
pátio. Se for exigido a carta laudo, ela deverá ser solicitado junto ao fabricante
do veículo.
Pergunta: Sr. Oficial Militar Tenente Sergio Moreira: Minha dúvida é em relação aos poderes atribuídos ao Agentes Municipais de Transito Aqui em Aracaju-SE já presenciei Agentes de Transito abordando pessoas que estavam cometendo infrações de transito porém tal abordagem foi feita de forma que até então só vi feita por Policiais Militares. Então pergunto Blitz abordagem de pare perseguições etc... pode ser feita por um Agente Municipal de Trânsito. Parabéns esse trabalho é muito importante pra população leigas assim como eu. José Lucas Nascimento Batista - Aracaju - SE
R: Sr. José
Os agentes de trânsito, chamados de "amarelinhos ou marronzinhos" apenas
podem autuar em infrações de solo, pois não possuem
o poder de Polícia. A fiscalização de documentos,
Carteira de habilitação
e o licenciamento, vistoriar os veículos e etc. é função
do Policial Militar ou Civil. Caso o usuário seja abordado por essses fiscais pode se recusar a
entregar os documentos, solicitando a presença de um Policial ou ir
a um distrito Policial e fazer um B.O por abuso e posteriormente abrir processo
no Tribunal de Justiça.
Pergunta: SOFRI UMA COLISÃO EM MEU VEICULO NO MEIO DE UM CRUZAMENTO CUJA PREERENCIAL ERA MINHA, POIS PARA O OUTRO VEICULO TINHA SINALIZAÇÃO DE SOLO (PARE. Eu não estava muito devagar e estava com o licenciamento vencido. Se eu entrar com um processo de reparação de danos tenho chance de ganhar tania ap. juliano - Santo André - SP
R: Sra. Tania
A Sra. não informa se fez a ocorrência, se não fez ainda
poderá faze-la, é so se dirigir a uma unidade da Polícia
Militar, (providencie o licencimento antes) Feita a ocorrência entre com uma ação junto ao Juizado
de Pequenas Causas, não é necessário advogado.
Se o veículo que colidiu com o seu não respeitou a sinalização,
naturalmente é responsável pelo acidente.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE É PERMITIDO O USO DE PLACA ADESIVO PARA A PLACA DA FRENTE E OU QUAIS MODELOS PERMITIDOS. OBRIGADO CLAILSON VITAL DEOLINDO - Arapiraca - Al
R: Sr. Clailson
Material:
I - O material utilizado na confecão das placas de identificação
de veículos automotores poderá serem chapa de ferro laminado
a frio, bitola 22, SAE I 008, ou em alumínio (não galvanizado)
bitola 1 mm. (item 10 inciso I do Anexo I da Resolução 45/98
do Contran) Portando de acordo com a Resolução 45/98 do Contran, as placas
devem ser de metal, sendo proibido o uso de adesivos para substiuir a placa
dianteira. (a infração é gravíssima e cabe a
apreensão do veículo)
Pergunta: Bom dia! Fui roubada e preciso tirar a segunda via da cnh, preciso pagar? Uma vez ouvi dizer que quando tem o BO em mãos não é necessário comprovando que foi roubado é verdade? aline alves - Goiania - GO
R: Sra. Aline
As taxas são determinadas pela Secretaria da Fazenda e órgão
de trânsito de cada Estado. No Estado de São Paulo, toda
segunda via de habilitação é necessário
recolher uma taxa de segunda via de habitação. Não sei se no Estado de Goias, a Secretaria da Fazenda isenta de taxa
quando o documento é furtado. Esta informação a Sra. poderá obter junto ao órgão
de trânsito de Goiania.
Pergunta: Boa tarde, moro em Macapá-AP, onde existe o mototaxi regulamentado. Quem fiscaliza é a EMTU (Empresa Municial de Transportes Urbanos) Ocorre que tambem existem os mototaxi "clandestinos" que sao em 3 vezes a maioria, e perseguidos pela EMTU, Um dia desses fui parado numa blitz, estava minha vizinha e eu, onde o guarda a levou para conversar longe e fez varias perguntas a meu respeito, depois veio comigo e fez varias perguntas sobre ela, ele queria saber se nós nos conheciamos, se sabiamos o nome um do outro, se tinhamos amigos em comun, quem eram e etc. isso nao seria abuso de autoridade, invasao de privacidade, expor a mim e o passageiro ao ridiculo? é corréto? e que providencias eu poderia tomar? Obrigado! Henrique Santos - Macapá - AP
R: Sr. Henrique
O enterrogatório se fez necessário para saber se realmente
o Sr. estava dando uma carona ou estava fazendo transporte remunerado em
veículo não licenciado para tal fim. Se o Sr. se achou constrangido,
ou foi desrrespeitado pelo agente Policial, o Sr. tem o direito de fazer
uma queixa no Distrito Policial e constituir
um advogado e para que processe o Estado.
Pergunta: Tive um fusca que foi roubado em
1997 ou 1998. Agora recebi notificação do Detran-RS, (onde morava), para
pagar o licenciamento. Como o nº fornecido para contato não é disponível
aqui para o estado de SP, como devo proceder?
Ildo Afonso Figueiredo Guterres - Dumont - SP
R: Sr. Ildo
Como o Sr. deve ter feito um B.O na ocasião, deve enviar uma correspondência,
ao Detran/RS, comunicando que o veículo foi roubado em 97 e que o
B.O foi registrado no (dizer o nome do Distrito Policial) e que até a
presente data não foi encontrado. Obs: esta correspondência
deve ser enviada com AR (Aviso de Recebimento)
Pergunta: Boa tarde Ten. MInha dúvida é a seguinte: negligenciar socorro em caso de acidente eu seu que é crime de trânsito, mas em caso de atropelamento de animais , tipo cachorro de rua , gato etc... é obrigatório prestar socorro também ou somente é válido referindo-se a pessoas??? qual a atitude a se tomar nessas ocasiões??? muito obrigado e parabéns pelos serviços prestados. Luiz - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Luiz
Por analogia a legislação se refere a pessoas, e não
animais, tanto que se em acidente envolvendo animais em que aja vitima, a
responsábilidade do acidente é do proprietário do animal.
Logico que se atropelar um cachorro ou um gato se o condutor tiver condições
de leva-lo ao um hospital veterinario, devemos por ato de humanidade socorre-lo
para tratamento. Não há crime em tratando-se de animais.
Pergunta: olá, meu nome é willian e meu caso é o seguinte.. eu comprei um ciclomotor de 50 cilindradas, e gostaria de saber se é necessário ter habilitação para poder pilotar o mesmo, pois possuo apenas a habilitação b. obrigado willian brites carapicuiba sp.wilian brites - Carapicuiba - SP
R: Sr. Wiliam
Para conduzir ciclomotor, não é necessário ter habilitação,
mas é necessário ter uma ACC (Autorização para
Conduzir Ciclomotor) e para obter esta autorização o Sr. terá que
fazer o mesmo processo para acrescentar a categoria "A" na sua
habilitação. Como o Sr. já é habilitado na categoria "B" terá que
fazer um novo exame médico e psicotécnico, 15 horas aula prática,
para acrescentar a ACC, (Resolução 168/04 do CTB) e poder somente
conduzir ciclomotor, como tem que fazer todo o processo para acrescentar
uma categoria, aconselho a fazer logo a Categoria "A" que lhe autoriza
a dirigir qualquer tipo de moto.
Pergunta: tendo sido arescentado dispositivos à lei n°9503,q instituiu o ctb,p permitir o uso de reboque acoplado a motocicleta,gostaria de sber se posso puxar reboque numa moto com saidecar? Ricardo machado - Muritiba - BA
R: Sr. Ricardo
O uso de Reboque em motocicleta, esta proibido pela Resolução
69/98 do Contran.
Pergunta: Sr. por favor
1- O Bloqueio de licenciamento pode ser feito EM um outro DETRAN que não
seja o de roigem?
2- Se no interior não tem o BRADESCO como irá retirar extrato
para pagamento pelo renavam? Banco Postal, serviço prestado pelos
Correios pode retirar com nr RENAVAM?
3- Pessoas com mais de 60 anos tem preferência por ser idoso, para
fazer vistoria ou tem que agendar ?
4- Um veiculo do RJ foi vendido e o novo condutor já está na
BA com DUT assinado sem ter feito transf. de propriedade lá no RJ.
Ele pode fazer os dois serviços ao mesmo tempo aqui na BA ( trans.
propriedade e de UF)?
5- Sei que o DETRAN só aceita como comprovante de residência água,
luz ou telefone. Mais se um condutor muda de cidade ou residência e
vai morar com parentes( mãe, irmã ou amigos) e compra um carro.
Neste caso que tipo de comprovante o condutor pode apresentar se também
não é alugado em seu nome? Basta somente fazer uma declaração
de domicilio no DETRAN? 6- De acordo com a tabela que nos foi enviada
pelo Sr. referente serviço
Habilitação aparece que troca de permissão é:
R$ 26,99 e troca de permissão + transferencia de múnicipio
o mesmo valor: R$ 26,99. È procedente estas Taxas ou foi erro digitação? >
7- Pagamento de emplacamento NO INTERIOR pode SE FEITO SE :
os clientes, além de contar com o Banco Bradesco, têm também
o Banco Postal, serviço prestado pelos Correios para pagamentos de
multas e outros vencimento mais comuns. A cidade onde não houver uma
agência Bradesco, por exemplo, com certeza que tem uma agência
de Correios no Banco Postal ele pode tirar o boleto bancario para referido
pagamento com o RENAVAM? 8- O proprietário condutor de um veiculo
casado em comunhão
de bens faleceu, a esposa querendo vender o carro assinou o DUT no lugar
do falecido. Este procedimento está correto.
9- Um condutor de Salvador teve a placa clonada e em Simões Filho
a pessoa que clonou matou dois policiais.
A Delegacia de SF pede que a proprietária tome providencias? Como
proceder neste caso?
Grata.
Miriam - Salvador - BA
R: Sra. Miriam
1 - Desde que a repartição de trânsito seja do mesmo
Estado o bloqueio poderá ser feito em qualquer órgão
(Ciretran)
2 - O pagamento de qualquer documento e taxas, dentro do vencimento pode
ser feito em qualquer agencia bancaria, e inclusive no correio, no banco
postal.
3 - Ë somente o usuário idoso fazer valer os seus direitos, pois
o código do idoso determine que o idoso tem prefência em todas
as situações.
4 - A tranaferência de propriedade deve ser feita no domicilio ou residencia
de que adquiriu o veículo, e como que adquiriu o veículo mora
em Salvador BA, a transferência deve ser feita no DETRAN da Bahia.
(Art. 120 do CTB)
5 - Quando um comprador de veículo morar com parentes, o comprovante
de endereço deve estar em nome do parente, e sobrenome seja igual
a do comprador, para comprovar que é parente, se possivel acompanhar
cópia do documento do proprietário do imóvel.
6 - Não enviei nenhuma tabela de preço, pois por ser do Estado
de São Paulo, desconheço o valor dos preços cobrados
em outros Estados, alias nem de São Paulo eu sei.
7 - Na nota de emplacamento deve estar anotado onde o usuário pode
fazer o pagamento, como o Bradesco tem banco postal, o pagamento do tributo
poderá ser feito nesse banco postal.
8 - No caso de falecimento do proprietário do veículo, para
sua transferência, o inventariante deverá solicitar uma autorização
junto ao Juiz que esta cuidando do inventário, a esposa não
poderá assinar no lugar do falecido.
9 - Dirgigri-se ao órgão de trânsito onde esta registrado
o veiculo, e solicitar que este órgão informe ao ógão
de SF, que o veículo é realmente clonado.
Pergunta: a pessoa que já tenha feito o curso de reciclagem para cumprir
a punição, quando renovar sua CNH terá que realizar
o curso de renovação? tenho esta dúvida pois a matéria
aprendida no curso de reciclagem vai ter no curso de renovação.
Lucelia rodrigues da silva - Caraguatatuba - SP
R: Sra. Lucélia
Quando o condutor fizer curso de reciclagem para condutores infratores, que é de
30 horas aulas, na renovação da habilitação não
tem a necessidade de fazer o curso de renovação que é de
15 horas. O curso para renovação é para condutores
que não
tenham feito curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros,
e quem faz reciclagem para condutor infrator faz estas matérias.
Quando da renovação apresente cópia do Certificado do
Curso de Reciclagem, caso não tenha solicite no CFC em que fez o curso.
Pergunta: bom dia troquei meu carro
por outro a tres anos. venho licenciando todo ano. mas em 2006 o docmento
veio escrito
restricao judicial entao fui ao detran da minha cidade fiquei sabendo que
o carro e alienado a um banco no cadastro consta restrisao de vendas documentacao
e taxas liberadas normalmente entao procurei a pesoa em que o carro esta
no nome nao consegui encotrar gostaria de saber se este veiculo pode ser
apreendido? pois ja gastei muito com manutensao inclusive com conserto do
motor. o licenciamento e relativamente caro. poso entrar com alguma acao
judicial? oque posso faser? conto sua orientacao desde je agradeco - Carlos
- Bahia
R: Sr. Carlos
Qando da compra de um veículo, o comprador tem o prazo de trinta dias
para fazer a transferencia.
O Sr. precisa porcurar o banco que o veículo esta alienado, e solicitar
que o veículo seja desbloqueado para que possa ser transferido para
o seu nome.
Para fazer a transferencia, o Sr. tera que procurar o antigo proprietário,
para que possa ir no cartório reconhecer a assinatura, este reconhecimento
de firma é feito por autenticidade, ou seja, quem vendeu o veículo
tem que comparecer pessoalmente ao cartório para fazer o reconhecimento.
Caso não encontre o antigo proprietário e o recibo esteja assinado,
terá que constituir um advogado, e solicitar uma liminar para que
o cartório reconheça a firma por semelhança, caso o
recibo não esteja assinado, o Sr. irá usando o veículo,
caso seja apreendido não irá conseguir tira-lo do pátio,
e ele irá a leilão, pois somento o proprietário é que
pode retirar o veículo do pátio.
Pergunta: Eu realizei a prova prática de exame e me sai bem nas manobras somente no percurso fui reprovada, isto porque durante o trajeto em um cruzamento não havia placa de sinalização na minha mão e iria atravesar o cruzamento. O examinador disse que eu estava reprovada porque não olhei do outro lado do cruzamento a placa que estava de costas, não mostrando qual tipo de sinalização, ou seja, a culpa não é minha se a rua é mal sinalizada. fotografei o cruzamento e gostaria de saber se cabe eu entrar com recurso para a reavaliação ou cancelar a minha reprovação? Deise Monastério da Silva - Corumbá - MS
R: Sra. Deise
Não serão aplicadas as sanções previstas neste
Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta.
(Art. 90 do CTB) Este caso também se aplica ao exame prático, pois se a sinalização
esta incorreta, o candidato não pode ser penalizado.Cabe recurso junto
ao órgão de trânsito, solicitando
reconsideração do resultado do exame.
Pergunta: Olá, ganhei um carro 0 km no sorteio da minha empresa em São Paulo, porém moro em Vitória - ES, a nota fiscal esta em meu nome, tem como eu vir dirigindo o veículo ou transporta-lo em cima de uma cegonha para ser emplacado ou vendido aqui só com a nota fiscal, já q ela dá o direito de 30 dias para resolver a doc. ou terei q emplaca-lo lá em São Paulo? Enilço do Nascimento Junior - Vitória - ES
R: Sr. Enilço
O prazo de trinta dias para transferência de veículo é para
a compra de veículo já registrado.O veículo zero, poderá transitar com a nota fiscal, no prazo
de cinco dias, consecutivos da expedição da nota fiscal, da
concessionária ao município onde será registrado. (Art.
4 da Resolução 4/98 do Contran)Após o prazo de cinco dias, para transitar somente com a nota fiscal,
o proprietário deverá providenciar uma licença especial
junto ao órgão de trânsito onde foi comprado o veículo.Se
o veículo for transportado por uma empres transportadora (cegonha)
não tem necessidade de nenhuma autorização, pois o veículo
não esta circulando e sim sendo transportado.
Pergunta: Senhores, gostaria de saber se é correto autuar um veículo que esteja estacionado na via de forma correta, no art. 230, item V (conduzir veículo sem que esteja registrado e devidamente licenciado. O fato é que ocorreu um acidente (chque mecânico, e o condutor do veículo que estava estacionado não havia pagado o IPVA, só apresentando o CRLV do ano de 2005. Célio Antônio Crispim - Itabira - MG
R: Sr. Célio
O Art. 230 - Conduzir veículo: inciso V - que não esteja registrado
e devidamente licenciado, do CTB, note que o art. 230 do CTB é bem
claro "Conduzir", se o veículo esta estacionado ninguem
o esta conduzindo, não podendo ser autuado por não estar licenciado.
Se o Sr. tiver como provar que o veiculo se encontrava estacionado na hora
da fiscalização, poderá entrar com recurso junto a JARI,
e também fazer uma reclamação junto a Unidade que pertence
o agente de trânsito, pela sua atitude contraria as normas de trânsito.
Pergunta: Posso fazer uma emacipação
Publica para meu filho tirar sua carteira de motorista aos 17 anos e 8
meses?
e qual o prazo que a lei permite para emplacar uma moto BIZ 125. : HUMBERTO
TEOTONIO DA SILVA - Delmiro Gouveia - Al
R: Sr. Humberto
O candidato a habilitação deverá ser penalmente imputável,
ou seja deverá ser maior de 18 anos, (Art. 140 do CTb), mesmo sendo
emancipado o menor de 18 anos não pode se canditar a carteira de habilitação.
Todo veículo automotor, para circular na via pública, deve
estar registrado, licenciado e emplacado, a legislação não
determina prazo para o veículo circular sem registro e sem placa,
quando o veículo sai da loja deve estar documentado, podendo transitar
sem placas até o local de emplacamento. Para conduzir uma BIZ, que é uma motoneta o condutor deverá ser
habilitado na categoria "A".
Pergunta: Sou policial militar, minha pergunta é mais relativa a responsabilidade penal. Tenho um amigo que estava de serviço como motorista na RP(Rádio Patrulha) ao serem acionados para atender uma ocorrência, um cabo, comandante da viatura ativou a sirene e o giroflex, e o ordenou ir pela contramão, chegou, portanto, a colidir em um outro veículo oficial. Contudo, somente ele estar respondendo por crime de dano na esfera militar, porém quero saber se no caso é um crime de dano pelo dolo eventual,ao assumir o risco de produzir o resultado, pois o dano não permite a modalidade culposa, ou somente comteu uma infração de transito pela imprudência?? Adriano - Rio Branco - AC
R: Sr. Adriano
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os
de polícia, os de fiscalização e operação
de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito,
gozam de livre circulação, estacionemento e parada quando em
serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo
regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente,
observadas a seguintes disposições:
a) quando os dipositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos
veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem
pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonor, deverão aguardar no passeio,
só atravessando a via quando o veículo já tiver passado
pelo local; c) o uso de dispositivos alarme sonoro e de iluminação
vermelha intermitente, só poderá ocorrer quando da efetiva
prestação
de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via
e no cruzamento deverá se dar com
velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas
as demais normas deste Código
(Art. 29 inciso VII letras a,b,c e d do CTB) Se esta comprovado que a viatura
estava em carater de urgência, fato
que pode ser provado pelo Centro de Comunicação, estando com
o alarme sonoro e a luz intermitente ligada (Giroflex), não existe
infração de trânsito por parte do policial que estava
conduzindo a viatura. Quanto ao crime de dano a PM deve ter instaurado um IPM,
onde o motorista e o encarregado da viatura terão o amplo direito de defesa, e o advogado
terá condições de fazer uma boa defesa baseando-se no
Art. 29 inciso VI e suas letras.
Pergunta: Tenho uma F-250 Cabine dupla 06/07 que tem como concorrente e as mesmas características da Dodge-Ram, sendo que eu gostaria de saber se a categoria B da CNH é possível dirigir tais veículos? Almir de Almeida Junior - campo Grande - MS
R: Sr. Almir
A categoria "B" autoriza a dirigir veículos de carga cujo
peso bruto total (PBT), não exceda a 3.500 (três mil e quinhentos
quilogramas) e veículos de passageiros que tenham até oito
lugares excluído o do motorista. (Art. 243 inciso II do CTB) Portanto
com a categoria "B", so Sr. pode dirigir estes veículos.
Pergunta: Boa tarde.Tenho uma duvida....Quando o agente de trânsito (Policial)aborda um veiculo e verifica qualquer umas das penalidades que daria remoção do veiculo, obrigatoriamente ele tem que guinchar ou o condutor pode levar até o pátio de apreensão o veiculo(rodando).Ha alguma norma quanto a isso?Obrigado.Robison B. Pereira - Itaberá - SP
R: Sr. Robison
A Portaria n. 1344/89 do DETRAN/SP, que delega que firmas privadas façam
a remoção de veículos, determina no seu Art. 7. (sétimo)
que se for apresentado, no local da fiscalização, motorista
legalmente habilitado, que o veículo poderá ser conduzido até o
pátio de recolha. Se o agente de trânsito insitir em que o veículo seja rebocado
por guincho, o proprietário poderá entrar inclusive com mandato
de segurança contra o órgão autuador.
Pergunta: Gostaria de saber se na notificação da atuação dirigida ao proprietário de um veículo que foi multado por fazer retorno proibido de é obrigado a ter a identificação do agente autuador ? Luciano dantas sampaio Filho - Fortaleza - CE
R: Sr. Luciano
Toda autução deve ter a identificação do agente
que efetuou a autução.
Esta identificação deve constar no talão de autuação,
mesmo que o motorista não tenha sido parado.
Mesmo que não seja o proprietário do veículo o autor
da infração, a notificação irá para ele,
só na notificação não consta o registro do agente
que fez a autução.
Para que o Sr. saiba qual o agente que fez autuação, deverá entrar
com recurso junto a JARI, solicitando a cópia ou microfilme do talão
de autuação.
Pergunta: Boa Noite, caro amigo minha dúvida é a seguinte, possuo uma moto que pesa aproximadamente 110kg e gostaria de transportar ela em cima da carreta sendo puxada pelo meu carro, minha carteira é AB, posso efetuar tal procedimento em uma rodovia federal ou precisa algo mais, desde já agradeço pela compreensão! Pedro Rogério - Niteroi - RJ
R: Sr. Pedro
Desde que o reboque (carretinha) não tenha capacidade para mais de
3.500Kg de peso bruto total (tara mais lotação) pode ser conduzida
por condutor categoria "B", (desde que seja somente um reboque)
(parágrafo segundo do art. 143 e anexo I da Resolução
168/04 do Contran)
Pergunta: Qual o período em que posso trafegar com um veículo novo sem a placa de licenciamento (identificação)?Renato Tadeu da Silva - São Gonçalo dos Campos - BA
R: Sr. Renato.
Quando o veículo é adquirido no município de registro,
não tem prazo para circular sem registro e sem placas, devendo sair
da loja já registrado e licenciado, podendo somente transitar sem
as placas da loja até o órgão de emplacamento. Quando
o veículo é adquerido em outro município, tem-se
o prazo de 5 dias para transitar com o veículo somente com a nota
fiscal, do município da compra até o município de registro
do veículo. (Resolução 04/98 do Contran)
Pergunta: Qual o limite de passageiros no banco trazeiro de um carro? Tenho esta dúvida pois meu sogro irá viajar e pretende levar seus quatro filhos no banco trazeiro é possivel? João Lopes - Nova Lima - MG
R: Sr. João
A capacide do banco trazeiro normalmente é para três pessoas,
e o cinto de segurança é de uso individual, portanto somente
pode ser transportado três pessoa no banco de traz.
Pergunta: boa noite,gostaria de saber quanto tempo podemos ficar com a cnh vencida antes de perde-la e ter que fazer tudo outra vez,ou seja tirar outra cnh. Regina Angélica Miguel de Castro - São Joaquim da Barra - SP
R: Sra. Regina
Pela legislação não tem prazo para que se fique sem
renovar o exame médico, o que é obrigado é que ao renovar
o exame médico, o condutor que foi habilitado antes de 2.000, terá,
para renovar a habilitação de fazer um curso de reciclagem,
de 15 horas aulas.
Pergunta: Olá! Na minha cidade, no exame de direção veicular, apenas um membro da comissão de avaliadores permanece no carro (durante o trajeto), e somente este que faz a avaliação da baliza, creio que isso contraria o Art. 14 - §2º da Resolução 168/04 que diz:"No Exame de Direção Veicular, o candidato deverá estar acompanhado, durante toda a prova, por no mínimo, dois membros da comissão, sendo pelo menos um deles habilitado na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato." Logo, se eu reprovar no exame, seja no trajeto ou na baliza, tenho o direito de refaze-lo gratuitamente. Gostaria de saber como proceder. Terei que entrar na justiça contra o DETRAN-RS? OBS: Farei a prova no final desta semana, serei muito grato se você puder responder o quanto antes.Fabrício dos Santos Santini - Santa Maria - RS
R: Sr. Fabricio
O Sr. tem razão, mas o fato de ter um ou dois peritos examinadore
no veículo, durante o percurso, não invalida a reprovação.
Sempre que o candidato for reprovado, terá que fazer pagamento da
taxa de um novo exame. Caso queira fazer uma contestação, deverá primeiro
entrar com recurso junto ao órgão de trânsito, se for
indeferido é que se deve procurar a justiça, entrando com mandato
de segurança.
Pergunta: Eu tenho minha CNH categoria E só que por motivo de um assalto fiquei paraplégico, agora tenho que renovar, só que querem rebaixar minha categoria.QUERIA SABER SE TENHO DIREITO DE COTINUAR COM MINHA CATEGORIA(E)SIM OU NÃO, QUAL MOTIVO Osvaldo Crema jr - Jaboatão dos Guararapes - PE
R: Sr. Osvaldo
Quem determina a categoria de habilitação é o médico
perito examinador, como a categoria E autoriza conduzir combinações
de veículos,(carreta e veículo com reboque e treiler) e na
avaliação, do médico, devido a sua condição
física analizar que o Sr. não tem condições de
conduzir um veículo articulado, ele poderá rebaixar a categoria.
Se o Sr. não tem pretenção de conduzir combinações
de veículos, não tem a menor importancia do Sr. ter habilitação
categoria B.
Pergunta: Sou um CFCB e tenho uma dúvida sobre a área de exame prático, segundo fui enformado não é permitido usar a área de exame para treinamento, pergunto onde há na lei essa obrigação e se é autorizado montar uma área ao lado do local proíbido, pois se trata de uma área de exame? Obrigado Milton CFC Liberdade - Ubatuba - SP
R: Sr. Milton
A aprendizagem só poderá realizar-se:
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão
executivo de trânsito:
(Art. 158 inciso I do CTB) Se existir uma portaria do Diretor do órgão
de trâsito
determinando onde deve ser feita a apredizagem, deve ser obedecida esta determinação.
Se não houver esta determinação, a aprendizagem poderá ser
feita em qualquer local. Se não houver determinação proibindo fazer aulas no
local onde é realizado o exame, nada impede de fazer aula naquele
local.
Pergunta: Gostaria de Saber,porque inventaram esta besteira de Lei do Silencio nos carros...eu tenho uma Camionete com a caçanba cheia de som e a policia queria prender ela só que consegui que eles não levassem... Então essa nova lei seria mais uma maneira do governo tirar dinheiro do povo???? No meu ver seria pois só uso som alto as Sextas e Sabados a noite e pelo que sei nestes dias o som alto pode ir até o amanhecer do dia seguinte! Nome: Michel - Cachoeirinha - RS
R: Sr. Michel
Não é lei de silencio, o Sr. pode ter som em seu veículo
desde que dentros dos padrões que não cause dano a saúde
de outrem.
O Sr. deve saber que seus direitos iniciam onde termina os dos outros e vice
e versa, o fato do Sr. gostar de som alto muitos outras pessoa não
gostam e alem de som alto ser prejudicial a saúde.
Pergunta: Bom Dia, Existe alguma lei que proibe o transporte de bicicletas no PORT BIKI ( na parte traseira do veículo desde já agradeço a atençãoRoberto de Faria - São Gonçalo - RJ
R: Sr. Roberto
Não tem na legislação proibição para transporte
de bicicletas na parte trazeira do veículo.
O transporte de bicicletas poderá ser feito, desde que não
incubra a placa trazeira, se isso ocorrer poderá ser autuado e veículo
apreendido por conduzir veículo com as placas incobertas. (Art. 230
do CTB)
Pergunta: Olá. Recebi uma notificação por transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50%, acarretando em natureza gravíssima e suspensão do direito de dirigir. Contudo na notificação consta que a multa foi por radar estático, e que a última verificação deste equipamento foi em 19/07/05. Como a infração ocorreu em 22/11/06, posso recorrer da multa me baseando no fato do aparelho estar a mais de um ano sem aferição? Para isto, a informação vinda na notificação é suficiente, ou necessito um laudo do radar? André - São José dos Pinhais - PR
R: Sr. André
De acordo com a Resolução 146/04 do Contran, os órgãos
de trânsito deverão ter a disposição do publico,
para verificação, os laudos de aferimento do equipamento.
Para entrar com recurso se baseando nesse detalhe, o Sr. terá que
procurar se informar se realmente os equipamentos foram o não aferidos.
Pergunta: Boa Tarde, fui autuado por estacionar em local proibido por agente de transito (guarda municipal), o meu veiculo e mais uns 20 estavão estacionados em uma avenida ao lado do canteiro central, porem é normal as pessoas ali estacionarem, pois a Avenida é larga e mesmo com veículos estacionados em ambos os lado, permitem a passagem de dois carros na rolagem da rua, em resumo não atrapalha o transito, fixado ao canteiro central cerca de 80 metros do local onde estacionei, existe uma placa que indica o inicio do estacionamento proibido, saliento fixada no canteiro central, a qual é respeitada por todos. como faço para recorrer? Existe possibilidades para tal recurso. Muito Obrigado Edson - Limeira - SP
R: Sr. Edson
O que determina a proibição de estacionamento é a placa
R6-a (Proibido Estacionar), se no local é sinalizado, não importa
se tem espaço, para os outros veículos, ou não, neste
caso será muito dificil ter sucesso no recursos. Porem existe uma norma
do CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) que
determina qua a Guardas Municipais, não podem aplicar autuações
por infração de trânsito, o Sr. deve diricionar o recurso
nesse sentido.
Pergunta: Moro no estado de Minas Gerais e transferi do Estado de SP para o de MG, além de renovar minha CNH que vencia em 20/11/06. A renovação foi feita em 13/11/06. Fiquei sabendo que estão demorando muito para entregar as CNH's. Há algum comprovante que eu possa mostrar ao policial se for abordado, em virtude dessa morosidade que está ocorrendo? Qual o prazo para entrega da CNH? Agradeço antecipadamente a atenção. Beter Bauer de Oliveira - Uberaba - MG
R: Sr. Beter
A legislação não preve que se possa conduzir veiculo
com autorização, somente a CNH no original é valida
para conduzir veículos automotor na via pública Quanto ao
prazo para emissão de habilitação no Estado
de Minas Gerais, eu desconheço.
Caso o Sr. se sinta prejudicado poderá entrar com Mandato de Segurança
contra o Estado e inclusive solicitar indenização por danos.
(consulte um advogado).
Pergunta: Fui multada em julho
de 2006 e só agora
em dezembro fiquei sabendo pois mudei de endereço e o AR foi enviado
para o endereço anterior. Precisei tirar uma taxa no DETRAN e fiquei
sabendo que tenho uma multa e 5 pontos na carteira. Ocorre que era meu marido
quem estava com o carro. Ainda posso recorrer ao menos para transferir os
pontos para ele?
Maria D. P. Reis - Juazeiro do Norte - BA
R: Sra. Maria
A legislação determina que toda mudança de endereço
deve ser cuminicada ao órgão de trânsito. (parágrafo
2 do art. 123 do CTB) Como a Sra. não teve esse cuidado, infelismente
o prazo para a mudança
de pontuação já se expirou. Quando esta infração completar doze meses, não mais
irá contar para a soma de pontuação.
Pergunta: Equipe CFCNET, fui penalizado por ter ultrapassado o limite de 20km/h acima do permitido, fui enquadrado cod. 062220 art.CTB 218*I*B minha duvida é a seguinte, esta multa foi de 08/10/2004, velocidade medida foi 86km/h, tolerancia 7km/h, veloc. considerada 79 km/h, velocidade limite 60 km/h, pontos 7, valor 574,61, entrei com recurso e durante uma ano nada apareceu, mas no final de 2005, novamente voltou, então entrei novamente com recurso e ela ficou até novembro de 2006 pendente, quando dia 03/11/06 chegou uma carta informando que meu recurso o resultado foi INDEFERIDO, e que eu poderia recorrer junta a JARI, mas primeiro teria que pagar, gostaria de saber de vs, se isso que estão fazendo me aplicando uma multa, tendo em vista que houve mudanca no Codigo, inclusive mudando valor de de 574,00 para 127,00(acho), eles podem me cobrar com base na legislaçao antiga. Isso não seria passivo de pedir uma indenização por abuso autoridade ?? Cristiano Luz - Porto Alegre - RS
R: Sr. Cristiano
Os novos valores para multa de excesso de velocidade, somente são
aplicados a partir da data da publicação da Lei, as infrações
cometidas até a data da publicação, devem atender o
constava nas normas anteriores, pois quem cometeu infração
a mais de dez anos teria o direito de solicitar a devolução
do valor pago. Como o recurso foi indeferido o Sr. poderá entrar com recuros em
segunda instância, junto ao CETRAN/RS, mas terá o prazo de trinta
dias da data em que recebeu o indeferimento, mas para isso terá que
pagar primeiro a multa, se ganhar (o que será muito dificil) o valor
será devolvido.
Pergunta: ola,gostaria de saber se existe a possibilidade de converçao da CNH brasileira para a italiana. Se existe ou nao qual a lei que impoe esta decisao. Obrigada Janaina Duarte - Pato Branco - RN
R: Sra Janaina
Se o condutor for fixar residencia em outro país, poderá se
habilitar no país em que vai morar, após seis meses, fazendo
apenas o exame médico e pscotécnico, amparado pelo Art. 42
da Convenção Viária de Viena, de 1966.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER QUAIS OS DOCUMENTOS NESCESSÁRIOS, PARA QUE EU POSSA PEDIR A ISENÇÃO DE IPVA, SOU PORTADOS DE DEFICIENCIA FÍSICA. Alexandre de Barros Magalhães - Queimados - RJ
R: Sr. Alexandre
O Sr. deve procurar a Associação dos Portadores de Dificiencia
Física, do Rio de Janeiro, pois cada estado tem exigencias próprias
para conceder estes benficios.
Pergunta: Bom dia, eu gostaria de saber se há alguma lei referente ao passar em um semafaro amarelho,se isso e passivel de multa e como devo agir a este respeito.Desde já obrigado Aloisio Martins - São Bernardo do Campo - SP
R: Sr. Aloisio
A luz amarela alaranjada isoladamente ou com a luz verde indica que o condutor
deve parar o veículo, salve se estiver na área de cruzamento.
(Anexo II do CTB) Se o condutor já estiver na área de cruzamento,
deve proceguir pois se tentar parar irá parar no meio do curzamento.
Nos semáforos que tem equipamento eletrônico com objetiva fotografica,
os sensores somente são ligados após acender a luz vermelha,
enquato estiver amarela, o sensor não é ligado.
Pergunta: Levei uma multa por avançar o sinal vermelho(monitorada por radar), mas eu não passei no vermelho, estava numa velocidade entre 50km à 60km numa descida, o sinal mudou para o amarelo e eu continuei a passar e acabou registrandro a placa.Será que eu posso recorrer? No sinal não havia notificação de radar, isso é obrigatório nos semáforos? Priscila Rossi - Valinhos - SP
R: Sra Priscila
O senssor que detécta o avanço de sinal vermelho, somente é ligado
quando a luz vermelha estiver acesa, enquanto estiver amarela o sensor não
esta acionado, não tem na legislaçãos a obrigatoriedade
de ter aviso que tem equipamento fotografico para identifecar o avançoa
de sinal. A Sra. poderá entrar com recurso mas será dificil
ter sucesso.
Pergunta: olá
gostaria de saber se é correto o estacionamento de motos de forma
perpendicular a guia estacionando a mesma de frente para a guia. ( normalmente
estacionam de costa para guia). Marcel Bombonato - Fernandopolis - SP
R: Sr. Marcel
O estacionamento dos veículos de duas rodas, deverá ser em
posição perpendicular a guia de calçada (mio fio) e
junto a ela. (Ar6. 48 inciso II do CTB) A legilação não define se a moto deve ser estacionada
de frente ou de ré, mas é mais facil estacionar de ré,
que também facilita na saída.
Pergunta: Olá!
Recebi notificação de multa por transitar sem o cinto de segurança
em via publica, cidade de Poa-RS.
Ocorre q jamais me desloquei até poa com meu carro, nem mesmo fui
abordado por autoridade em lugar algum me informando do não-uso do
cinto.
Pois bem,
encaminhei via administração municipal um recurso ao JARI,
mas este foi INDEFERIDO, sem qualquer fundamentação sobre minhas
razões, e as do indeferimwento.
Estou na dúvida quanto ao envio de recurso para a 2 estancia (cetran-rs??)
e gostaria de alguma orientação para este novo recurso. encaminhar
para quem? com quais outros fundamentos?? pois nao é justo arcar com
despesas que nao obrei.
desde j´pa, muito agradecido. Andre - Encantado - RS
R: Sr. André
Se o Sr. tiver certeza de que não esteve na cidade onde ocorreu a
infração e que niguém estava usando seu veículo
no dia a infração, deve entrar em segunad instância,
e solicitar que lhe seja forneciada um cópia do talão de autuação,
pois o agente de trânsito pode ter errado ao anotar o número
da placa, no talão tem as características do veículo
e se não foi o do Sr. não irá bater.
* As Perguntas seguintes (próxima página) são anteriores ao mês de Outubro de 2006