Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
Aprenda
cada vez mais sobre o Trânsito
Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de
situações
reais
da vida dos motoristas brasileiros.
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Fevereiro de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 28/02/2007
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: Boa tarde ! estava
com minha caminhonete c-20,transitando na rodovia Castelo Branco no acostamento,
pois iria parar
por causa do meu
freio mas ainda eu estava em movimento, um individuo com uma viatura da policia
militar veio atras do meu veiculo acionou a sirene me passando ,pois não
me parou pra fazer a atuação na hora,passando direto mas observei
quando me passou fazendo algumas anotações na sua prancheta.
corro o risco de tomar essa multa,se corro, como faço para recorrer.
FICO MUITO GRATO SE PUDER RESPONDER ESSA PERGUNTA POIS ESTOU MUITO AFLITO
EM SABER QUE VOU GASTAR MAIS OU MENOS R$540,00. Carlos Teixeira - Osasco
SP
Sr. Carlos
O Sr. poderá ser autuado, pois não é necessário
que o policial aborde o condutor infrator para fazer a autuação.
O argumento de que o Sr. estava trafegando pelo acostamento em razão
de estar com os freios apresentando defeito, é um argumento muito
fragil, pois tinha percebido deficiencia nos freios o Sr. deveria para o
veículo de emediato para verificar o que estava ocorrendo e solicitar
ajuda do sistema de ajuda ao usuário, que é gratuíto.
O Sr. deve procurar uma desculpa melhor ou comprovar que realmente seu veículo
apresentou problemas mecânicos, que pelo o que o Sr narra não
foi o caso.
Realmente a infração é gravíssima, R$ 191,54,
multiplicada por três e se paga dentro do prazo de venciamento terá um
desconto de 20%.
Pergunta: Fui multado na Castelo Branco...Velocidade regulamentada 120 Kmh......velocidade medida 131 Kmh....velocidade considerada 122Kmh...........Pergunta: mudaram a tolerancia e não me avisaram, porque 131 Kmh menos 12 Kmh que é igual a 10% do limite resulta em 119Kmh. Essa multa foi justa???? José Roberto Alves de Souza - Santo André SP
Sr. José
A tolerancia estabelecida no limite máximo de velocidade não é de
10%, quando a velocidade permitida for de 120 Km/h, a autuação
será feita quando a velocidade aferida for maior que 130 Km/h e menor
ou igual a 155 Km/h. (Anexo II da resolução 146/03 do Contran)
como a velocidade medida foi de 131 Km/h, a autuação esta correta.
Pergunta: Como posso recorrer
duas multas que um guarda civil de Guarulhos me aplicou alegando que não
dei seta ao virar a direita e que mudei de faixa na mesma hora? MARCELLO
RIENZI
- Guarulhos SP
Sr. Marcello
A alegação para este recurso é que existe um parecer
do CETRAN/SP, em que os guardas munícipais não podem aplicar
a autução por infração de trânsito.
Pergunta: queria saber se é proibido ou não
usar farol,(xenon), tanto em veiculos quanto em motocicletas... obrigado
Edvaldo
- Sumaré SP
Sr. Edvaldo
Até a presente data não exsiste qualquer norma que poíba
o uso de farol (xenon), a legislação determina que os faróis
principiai dianteiros deve ser de cor branca ou amarela, (resoloção
14/98 do Contran), o farol xenon apesar de ser azulado é mais branco
do que azul.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE O DETRAN DO RJ PODE RECOLHER OS CARROS QUE NAO ESTÃO COM O IPVA PAGOS EM DIA, E PORQUE ?BASEADO EM QUAL LEI? MARCUS MODESTO - BARRA MANSA RJ
Sr. Marcus
O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, é um
imposto estadual que esta atrelado ao Licenciamento do veículo, pois
se o IPVA não for pago o veículo não será licenciado,
e transitando sem licenciamento, a infração é gravíssima
e cabe recolher o veículo ao páteo, se o veículo estiver
licenciado, mesmo que não tenha sido pago o IPVA, o veículo
não poderá ser recolhido pois IPVA não é documento
de porte obrigatório. (resolução 205/06 do Contran).
Pergunta: quero saber se um ônibus do ano 1997 pode
ser utilizado para ministração de aulas praticas, pois a legislação
determina os 8 anos da fabricação, ou seja a lei está em
vigor ou não posso ou não posso trabalhar nesta situação?
Milton F. Ferreira da Silva - Ubatuba SP
Sr. Milton
Desde que exite normas determinando que o a vida util de um onibus para minstrar
aulas seja de 8 anos, ela deve ser cumprida, O Sr. dever procurar a Ciretran
de Ubatuba, que é a responsável pela visotoria anual dos veículos
de aprendizagem, e emissão dos alvarás, se é aceito
ou não onibus para aprendizagem com mais de oito anos, pois tem onibus
com mais de oito anos que estão melhores e mais conservados do onibus
novos.
Pergunta: coloquei pelicula
prateada degrader nos vidros laterais do meu carro, gostaria de saber se é proibido Jose Ribamar
Silva Filho - Alto Alegre do Maranhão MA
Sr. José Ribamar
A aplicação de pelicula não refletiva nas áreas
envidraçadas do veículos automotores será permitida,
se observadas as condições seguintes: I - a transmisão luminosa do cunjunto vidro-película não
poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluído dos limites fixados no inciso anterior, os vidros
que não intefiram nas áreas envidraçadas insipensáveis à dirigibilidade
do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão
luminosa;
(Art. 2 e inciso I e II da Resolução 73/98 do Contran)
Obs: os vidros que interferem na dirigibilidade do veículo são:
o pára-brisa, e os vidros das janelas dianteiras, direita e esquerda
e os quebraventos basculantes, caso existentes.
Se película colocada estiverem de acordo com as normas da Resoulção,
se é prateada ou não, estão corretas.
Pergunta: Tenho uma carreta
Scania Cavalo Trucada Modelo T 113 H Carreta LS 3 eixo Ano 1994- Tara 17.000
, gostaria
de saber qual é a
lotaçao correta para que eu possa transportar em todo territorio nacional
sem problema? Existe diferença de lotaçao por estado ou de
rodovias? Carlos Roberto de Oliveira - Bandeirantes PR
Sr. Carlos
A lotação do veículo é etabelecida pelo fabricante
e está descrita no Certicado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV, como "lotação" o peso ale descrito é o
que pode ser transportado.
As normas para limetes de peso estão descritas no art. 2 da resolução
12/98 do Contran, e são validas para todo o território nacional.
Os órgõas estaduais, de acordo com as condições
das vias, poderão estabelecer, por meio de sinalização,
o peso máximo permitido para aquela via, seja rural ou urbana, quando
não houver sinalização, o peso é o determinado
na resolução 12/98 do Contran.
Pergunta: Para fazer uma mudança de categoria da B para D é contado o tempo da permissão ? Cristiane Oliveira - Presidente Epitacio SP
Sra Cristiane
A legislação determina que para que se mude para a categoria "D",
o condutor deverá ter no mínimo dois anos na categoria "B" ou
um ano na categoria "C".
(alinea A do inciso II do art. 145 do CTB) A Permissão para Dirigir é categoria "B" e como tal
vale para a contagem para a mundança para a categoria "D".
Pergunta: Emprestei meu carro
a um colega e ele se envolveu em acidente de trânsito vindo a danificar meu carro e o outro veículo.
Ele disse que para não atropelar um pedestre, desviou e bateu em um
canteiro e perdeu a direção vindo a chocar-se com o outro veículo.
Meu amigo tem culpa? A legislação exime o condutor nesses casos
? Ele evitou o atropelamento mas estragou os carros , MESMO ASSIM DEVE SER
PENALIZADO ? E o proprietário ( eu ) será responsabilizado
? Duarte
- Aracaju SE
Sr. Duarte
Quando veículos se envolvem em acidente, com ou sem vitima, é feito
uma ocorrência onde as partes dão suas versões, cada
um declara o que quiser, quando não há acordo a parte que se
julgue prejudicada, entra com processo no Tribunal de Justiça, e caberá ao
Juiz, após houvir as partes e testemunhas determinar o culpado e determinar
a sentença.
Portanto somente o Juiz é que tem competencia para determinar o culpado.
Pergunta: BOM DIA!
EU ESTOU TENTANDO RENOVAR MINHA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E PELO
QUE VEJO O PROCEDIMENTO ESTÁ BASTANTE COMPLICADO.NO MÊS 11/2006
AO TENTAR FAZER A RENOVAÇÃO NO DETRAN-RJ O ATENDENTE INFORMOU
QUE ESTÁ HAVENDO INCONCISTÊNCIA DE DATA, ISTO É, A DATA
DA EMISSÃO DA CARTEIRA FOI EMITIDA ANTES DA DATA DE COMPLETAR 18 ANOS.
AÍ O ATENDENTE ABRIU UM TAL DE PESQUISA DE PRONTUÁRIO E QUE
APÓS VIROU PROCESSO ADMINISTRATIVO. POIS BEM, JÁ SE PASSARAM
4 MESES EXATAMENTE E EU AINDA NÃO OBTIVE NENHUMA RESPOSTA DO DETRAN-RJ
E AS VEZES A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DEMORA PARA MUDAR MAIS
DE 1 MÊS. O QUE EU POSSO FAZER PARA DENUNCIAR ESTA DEMORA? GRACIANO
- RIO DE JANEIRO RJ
Sr. Graciano
O Sr. deve constituir um advogado e entrar com uma liminar para que o Detran,
libere a sua habilitação, até o resultado do processo
administrativo, pois se houve erro na data da emissão da habilitação,
esse erro deve ter sido do órgão de trânsito, e se por
acaso realmente o processo de habilitação tenha sido aprovado
antes do sr. completar 18 anos, o órgão de trânsito deveria
ter bloqueado o processo naquela ocasião. Fora desse caso é aguardar a solução processo administrativo,
o Sr. de cobrar, por escrito a sulução mais rápida possével,
alegando inclusive que esta sendo prejudicado profissionalmente por não
poder utilizar o seu veículo.
Pergunta: Gostaria de saber
que categoria me da o direito de dirigir meu veiculo cherokee e transportar
meus dois
cavalos na carretinha
apropriada para os mesmo, tenhoa a categoria"B "? obrigada Rosana
- Araras SP
Sra. Rosana
Desde que o reboque tenha capacidade para até 3.500kg de peso bruto
total, (tara mais a lotação) a Sra. poderá conduzir
com a categoria "B", se o reboque tiver capacidade para mais de
3.550kg de PBT, deverá ser tracionado por um veículo de categoria "C".
A legislação trata de peso e não tamanho do reboque.
O amparo para dirigir com a categoria "B", esta descrito no parágrafo
segundo do artigo 143 do CTB.
Pergunta: comprei uma moto nova quanto tempo eu posso transitar com ela so com a nota fiscal roger - colina SP
Sr. Roger
Quando o veículo é adquirido no proprio município onde
o será registrado, a legislação não estipula
o prazo para trasitar sem as placas.
A regra é que a veículo sai da loja já documentada e
somente poderá circular sem as placas até o setor de lacração
do órgão de trânsito.Quando o veículo é adquirido em município diferente
da do Registro, pode-se transitar com a nota fiscal no periodo de cinco dias
consecutivos, do município da compra até o município
de registro. (Resolução 4/98 do Contran)
Pergunta: Bom Dia, gostaria de saber se eu utilizar minha moto no transito com o paralama traseiro cortado ela será guinchada, ou se irei ser notificado em alguma blitz. Obrigado André Santarém - Juiz de Fora MG
Sr. André
Os equipamentos obrigatórios para motoneta, motocicleta e triciclos,
estão descritos no inciso IV do art. 1 da Resolução
14/98 do Contran, e não consta que o paralama seja equipamento obrigatório,
e por isso não consta como deva ser. O ideal é utilizar o paralama de forma original, se for parado por
agente de trânsito alegar que o paralama esta irregular, deverá alegar
que o paralama não é equipamento obrigatório.
Pergunta: Olá bom dia.
Meu nome é Caroline e eu fui reprovada no exame teórico do
Detran, a auto escola me passou que caso eu fosse reprovada teria que pagar
para fazer outra prova, porém no dia que eu fui fazer a prova pela
primeira vez um dos fiscais da prova disseram que caso alguém fosse
reprovado NÃO teria que ser pago valor algum para fazer a prova, era
só comparecer lá em terças ou quintas e remarcar a prova
dentro do prazo de um mês. Qual dos dois tem razão??
Tenho tentado ligar no Detran mas não consigo. Fica longe da minha
casa e eu trabalho o dia todo realamente não tenho tempo de ir lá se
for apenas para tirar essa dúvida! Grata Caroline São Paulo
SP
Sra. Caroline
O DETRAN/SP, estabelece quais são as taxas que devem ser cobradas
para tramitação de documentos junto aquele órgão,
e dentre elas tem a taxa de reprova de exame. (não sei qual o valor)
As auto escolas são empresas prestadoras de serviço junto ao órgão
de trânsito, e como tal podem cobrar pelos serviços prestados,
alem do valor da taxa que é recolhida para o estado.
Se acoso a auto escola estiver cobrando valores exorbitantes, poderá fazer
uma queixa no Detran no Setor de Fiscalização de Auto Escolas,
ou no Procom.
Pergunta: Resolução 204/06 do contran. O paragrafo segundo do artigo terceiro manda subtrair da medição efetuada o ruido de fundo. O ruido de fundo urbano ou da praia, por exemplo, gira normalmente de 50 a 70 decibéis. Neste caso somente a mais de 130/150decibéis a 7 metros haveria infração? Armando Alberto da Silva - Balneário Arroio do Silva SC
Sr. Armando
Para determinação do nível de pressão sonora
estabelecida no artigo 1., deverá ser subtraida na medição
efetuada o ruído de fundo, inclusive do vento, de no mínimo
10 dB(A) (dez decibés) em qualquer circunstância.
(parágrafo segundo do Art. 3 da Resolução 204/06) O
art. 1 da resolução 204/06 determina que o som não
seja superior a 80 dB(A) (oitenta decibés), se a medição
for feita em local aberto, o parágrafo segundo do art. 3 diz que deverá ser
subtraido 10 dB (A).
Eu entendo que se na medição o decibelimetro acusar que o som
esta em 100 dB(A), e subtraindo 10 dB(A) ficar em 90 dB(A), estando assim
acima do limite permitido.
Se possível consultar o INMETRO, para que tenha melhor esclarecimento.
Pergunta: Boa tarde, fui parada num posto
da policia em São Paulo(Assis), apresentei os documentos,e o policial me falou que
não tinha o certificado do ano de 2006. Esclareci que transferi o
carro para meu nome em junho de 2006 e que havia recolhido o licenciamento
em novembro de 2006. Talvez tivesse enviado para o endereço errado,
mas que estava tudo devidamente recolhido. O policial foi fazer a pesquisa
no Prodesp, e constava o IPVA e licenciamento em aberto. Fui multada pelo
230 do CTB. Estou fazendo o recurso, pois no Detran Paraná consta
o pagamento do licenciamento (tenho o comprovante). Ocorre que não
consta o pagamento do IPVA de 2006. Mas como é possível se
na epoca da transferencia (junho de 2006) não havia débito
de veículo? Não se transfere veículo com taxas ou impostos
em atraso. Como devo proceder??? Isabela viana reis - Londrina PR
Sra. Isabela
O Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, é um
imposto estadual e cada estado tem normas próprias para seu recolhimento.
A Sra. deve procurar o órgão de trânsito de Londrina,
e solicitar um documento que prove que na data da fiscalização,
os documentos do veículos estavam em ordem.
Os órgãos de trânsito somente fazem a transferência
de veículo se todas taxas e impostos foram recolhidos.
De posse desse documento a Sra. deverá entrar com o recurso solicitando
o cancelamento da multa.
Pergunta: tenho uma duvida, quando e como saber aquem recorrer o seguro que nos pagamos - Elgino rodrigo - Porto Velho RO
Sr. Elgino
O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veiculos
Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, deve ser acionado quando
do acidente resulta vitimas pessoais, tanto os passageiros como também
o condutor, o premio do Seguro é para cobrir despesas com hospitais,
medicamentos e etc, se houver morte, haverá a indenização.
As normas para requerer e como entrar com o processo, e os valores dos premios,
estão descritas no verso do Certificado de Registro e Licenciamento
do Veículo - CRLV, bem como os telefones onde o proprietário
do veículo poderá tirar suas duvidas.
Pergunta: Olá, as pontuação na habilitação,
somem com o tempo? Rafaela - São Paulo SP
Sra. Rafaela
A pontuação fica no protuario pelo menos até cinco anos,
para que a pontução não conste no prontuário
após cinco anos o condutor deverã requerer a sua retirada.
Pergunta: 1 - Número de documentos incorretos colocados pelo policial no Auto de Infração, ou o nome diferente tornam nulo o auto, ou é possível solicitar sua nulidade? Ex.; meu CPF termina com os n.°s 201-15 e o policial colocou 201-05. Qual a fundamentação para solicitar o cancelamento/arquivamento do auto de infração ? 2 - Em um dos autos o policial colocou meu nome errado. Meu nome é Valmir e ele colocou Valdemir. Isso também possibilita a solicitação de cancelamento/arquivamento? qual a fundamentação legal 3 Pode o policial emitir auto de infração com a informação de que eu estava dirigindo veículo com categoria diferente da exigida 162-III sem ter o documento em mãos se baseando em informações do sistemadeles? 4 - É correto e legal o policial fazer as multas baseado em dados fornecidos por uma central deles, uma vez que eu não portava meus documentos?(CNH)Ele não deveria ter feito a multa de dirigir sem possuir cnh art 162 - 1? ou no máximo pelo art. 232? Aguardo ansioso pelas informações solicitadas (respostas às perguntas). Valmir Cândido da Silva Campo Grande MS
Sr. Valmir
Não consta da legislação qualquer norma que torne nula
a notificação por erro no nome ou cpf do condutor no preenchimento
do talão de autuação.
O agente de trânsito, consultando o Registro Nacional de Carteira de
Habilitação - RENACH e constado que o condutor não esta
habilitado na categoria do veículo que esta consuzindo, deve fazer
a autução no art. 162 inciso III, do CTB, podendo também
fazer uma autuação no art 253 do CTB. (conduzir veículo
na via pública sem os documentos de porte obrgatório)
O enquadramento no art.162 inciso I, somente é feito se ficar compravado
que o condutor não possue Carteira Nacional de Habilitação
ou a Permissão para Dirigir, e não possuir habilitação é crime
de trânsito podendo o condutor ser condenado de um mes à um
ano de detenção (art. 309 do CTB) O RENACH é um órgão
FEDERAL onde estão todos
os dados do condutor, não é a central dos órgãos
policiais. O Sr. tem o direito de fazer o recursso, mas obter sucesso
terã que
provar que não cometeu a infração, somente se basear
que houve erro em alguns dados, dados estes que não interferem na
identificação do veículo e do condutor, não são
argumentos suficientes para que seja nula a notificação.
Pergunta: Referente as bicicletas motorizadas o seu condutor para
circular em via publica nescesita estar habilitado e o veiculo licensiado?
Alderi Antonio de Oliveira - Erval Seco RS
Sr. Alderi
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana,
dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municipal do domicílio ou
residência de seus proprietários. (Art. 129 do CTB) A bicicleta
mortorizada é um ciclomotor (veículo de duas rodas
em que seu motor a combustão não exceda a 50Cc de força
e sua velocidade de fábrica não exceda a 50Km/h) e para conduzir
ciclomotor na via pública o condutor não precisa ter Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, mas precisa ter uma Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para tirar a ACC o candidato terã que
ser maior de 18 anos, saber ler e escrever e ser aprovado em todos o exames
e cursos exigidos para se tirar a CNH. (resolução 168/04 do
Contran) A ACC somente autoriza a conduzir o ciclomotor, e se canditato
tem que ser maior de 18 anos e fazer todo o processo de habilitação para
tirar a ACC, já tira a CNH na categoria "A", que poderá dirigir
qualquer tipo de moto inclusive o ciclomotor.
Pergunta: Moro no estado de Minas Gerais, estou tirando minha habilitação e repeti no exame pratico. Agora estou me mudando para o estado de São Paulo e pretendo terminar o exame pratico la. Qual o procedimento para a transferencia uma vez que na auto escola eles so me enrrolam. Agradeço EDUARDO F. SOUZA - Àguas de Lindóia SP
Sr. Eduardo
O candidato a ACC e a CNH, cadstgado no RENACH, que transferir seu domicílio
ou residência para outra Unidade da Federção, terã assegurado
o seu direito de continuar o processo de habilitação na Unidade
da Federação do seu novo domicílio ou residência
sem prejuizo dos exames nos quais tenha sido aprovado. (Art. 28 da Resolução
168/04 do Contran) O Sr. deve requere por escrito a tranferência do processo para o novo
domicílio, caso a auto escola se negue, o Sr. deve entrar com uma
queixa junto ao Procom.
Pergunta: Bom dia , meu nome é Egino,e recebi uma multa em minha casa,
por falta de cinto de segurança, sedo que eu e minha esposa somos
funcionarios públicos, trabalhamos das 07:30h as 13:30h.1º a
multa esta com horário 10:00h, temos como provar que estavamos no
trabalho.2º meu caro tem película dentro do padrão e o
veículo estava em movimento 40km, não foi ciente, como pedi
este Militar ver dentro do caro; tenho alguma chance de recorrer e ganhar
como posso fazer isso? Egino - Porto Velho Ro.
Sr. Eginio
O fato do proprietário do veículo estar em horário de
serviço, não prova que outra pessoa estivesse circulando como
seu veículo, portanto esse argumento não é valido no
recurso.
A resolução 73/98 do contran em seu art 2, proíbe a
utilização de películas no para-brisa e nos vidros das
portas dianteiras esquerda e direita. Se o seu veículo possue peliculas
nesses vidros, esta em descordo com a normas estabelecidas na resolição
73/98 e portanto irregular.
Se o Sr. estava em horário de trabalho como sabia que o veículo
estava a 40Km/h.
O agente de trânsito pode, quando verifica uma infração
de trânsito, elaborar a autuação sem parar o veículo
e identificar o condutor.
Ficará como causa duvida se o estava circulando ou não o Sr.
poderá, no recurso solicitar uma cópia do talão de autução
para confrontar as carcteristicas do seu veículo com as do veículo
autuado, pois o agente de trânsito poderia ter errado uma letro ou
número da placa.
Pergunta: Bom dia, meu nome é Vital Zago Filho, sou piloto desde 1981, para exercer tal atividade somos obrigados a passar por uma bateria de exames periodicamente que em meu caso é de 6 em 6 meses, efetuado pelo Ministério da Aeronautica, Departmento de Aviação Civil, que emite o Certificado de Capacidade Física. quando recebemos o nosso cartão CCF (Certificado de Capacidade Física), assinado normalmente por um Tenente Médico da Base Aérea, o mesmo vem com um carimbo ressaltando que o mesmo é válido p/artigo 05 da resolução 168/04 do Contran. A pergunta e a seguinte: mesmo sendo avaliado semestralmente pelo Departamento Médico da Aernonáutica, sou obrigado a fazer exame médico para revaliadar a minha carteira de motorista AD. por favor aguardo resposta urgente. Grato pela atenção Vital Zago Filho Rondonopolis-MT.
Sr. Vital
De acordo com o parágrafo quinto do art. 148 do CTB e o art. quinto
da Resolução 168/04 do Contran, os tripulantes de aeronaves
titulares de cartão de saude, devidamente atualizados, expedido pelas
Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil
- DAC, estão dispensados do exame de aptidão física
e mental para a renovação ou obtenção da habilitação.
Quando for renovar a habilitação basta anexar uma cópia
do cartão de saude.
Mas para a renovação da habilitação alem do exame
médico, e quem obteve a habilitação antes do ano 2.000,
deve fazer uma avaliação de direção defensiva
e primeiros socorros, que poderá ser feito a distancia e fazer a
prova ou por cursos presencial.
Pergunta: para conduzir ambulancia,qual é a categoria,preciso de um
curso especifico qual a puniçao que posso sofrer se não estiver
dentro das normas ? Fernando Nascimento - Mauá SP
Sr. Fernando
A categoria de habilitação esta ligada a categoria do veículo,
se a ambulância tiver capacidade para até oito lugares excluído
o do condutor, poderá ser conduzida por condutor categoria "B",
(inciso II do art 143 do CTB) Para conduzir veículos e emergência,
o condutor deverá possuir
certificado de curso no transporte de emergência, e ser maior de 21
anos de idade.(art. 145 inciso III do CTB)
Se o condutor de veículo de emergência não possuir o
certificado do curso estará comentendo a infração capitulada
no inciso III do art 162 do CTB (Conduzir veículo: com a Carteira
Nacional de Habilitação ou Permissão de categoria diferente
do veículo que esteja conduzindo) Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recollhimento do docume to de habilitação.
Pergunta: BOA NOITE!
OBRIGADA POR ESTE SERVIÇO.
MEU MARIDO FOI MULTADO POR FOTOSSENSOR QUANDO AINDA ESTAVA NO SINAL AMARELO.
NA AVENIDA PRINCIPAL, ONDE TRAFEGAVA HAVIA APENAS SINALIZAÇÃO
DE VELOCIDADE PERMITIDA, NO QUAL O MESMO ESTAVA NA PERMITIDA. A QUESTÃO É COMO
DEVE RECORRER POR ESTE TIPO DE INFRAÇÃO? MARTA C T BARROS -
RECIFE PE
Sra. Marta
A Sra. não informa se a autuação foi por avançar
o sinal vermelho ou por excesso de velocidade, pois alguns equipamentos colodos
em cruzamentos, são acionados por avançar o sinal vermelho
ou por execesso de velocidade.
Pelo que a Sra. narra, a infração foi por excesso de velocidade,
porque por avanço ao sinal vermelho, o sensor somente é ligado
após acender a luz vermelha, isto quer dizer que se o veículo
estiver sobre o sensor quando o sinal ainda esta amarelo o sensor não é acionado.
Como a infração foi registrada por foto, sendo qualquer uma
das duas é dificil se obter sucesso no recurso.
Pergunta: estou entrando judicialmente para cobrar o sinistro do meu carro que a seguradora Bradesco nao quiz me pagar, alegando de eu estar errado no acidente. A partir de quando posso tomar providencia no sentido de vender o carro pra desmanche ou mesmo arrumar para uma possivel venda. O o mais correto e cobrar da segurado ou do segurado. Valdecir fernandes walter - Lages SC
Sr. Valdecir
O Sr. não informa se a ação já foi julgada pelo
Tribunal de Justiça, pois somente o Juiz é que detemina quem
foi o culpado pelo acidente.
Se já foi dado a senteça, e o Sr. foi responsabizado pelo
acidente, a seguradora do outro veículo envolvido poderá se
recusar a pagar o sinistro.
Como outro veículo tem seguro o correto é procurar receber
da seguradora.
Se o Sr. tem seguro é necessário verificar as causulas constante
na apolice do seguro se não tem restrições quanto
ao responsável pelo acidente.
Antes de saber o resultado da ação, somente poderá tentar
recuperar o veículo.
Consulte um advogado antes de entrar com a ação judicial.
Pergunta: No carnaval um amigo alugou um carro em Goiânia e bateu o
carro. Fez seguro, porém quando chegou á locadora, eles pediram
o B.O. Ele está em São, temos como fazer o B.O. por SP p/ apresentar á seguradora?
Marco Aurelio - São Paulo SP
Sr. Marco
Se o acidente foi em via urbana o B.O deve ser feito no Distrito Policial
ou em unidade da P.M. no município onde ocorreu o acidente.
Se o acidente ocorreu em rodovia federal, ele poderã ir a sede da
Polícia Rodoviária Federal, que fica no início da via
Dutra, no bairro da Vila Maria, e fazer a ocorrência.
Se o acidente foi em rodovia do Estado de São Paulo, a ocorrencia
poderã ser feita em qualquer sede da Polícia Rodoviária
do Estado de São Paulo, inclusive em sua sede que fica na Av. do Estado
n. 777, no bairro de Ponte Pequena.
Se o acidente ocorreu em rodovia estadual do Estado de Goias, a ocorrencia
deverá ser feita na Polícia Rodoviária do Estado de
Goias.
Se a o acidente não foi em São Paulo, tente ver se a locadora
pode fazer a ocorrência pelo Sr.
Pergunta: Bom dia, recebi uma notificação de autuação da bhtrans de BH/MG por ter estacionado minha moto em local com placa de rotativo, ou seja local regulamentado, código infração 5541 e art. 181 XVII do CTB, a minha pergunta é a seguinte, como pagarei o carne rotativo para a moto se não tem como deixar na mesma, visto que é um veículo aberto, tem como a bhtrans aplicar a multa? Tem como recorrer? Existe algum argumento fundamentado para o recurso? Ednan Belo Horizonte MG
Sr. Ednan
A motocicleta é um veículo de duas rodas, e esta sugeita as
normas e regras de trânsito, e o estacionamento em em vias públicas é regulamento
pelo órgão de trânsito. Quando o estacionamento é rotativo
e sendo obrigatório o uso de cartão, a legislção
não faz distinção entre veículos de duas ou quatro
rodas.
Infelismente não tem argumento que justifique o não uso do
cartão, podendo apenas alegar que poderia ter ocorrido de ter colocado
o cartão e alguém o ter tirado, justamente por ser um veículo
onde o cartão fica exposto.
Pergunta: SR. Queria perguntar o seguinte: Meu namorado por falta de informação foi pego pela policia rodoviaria dirigindo motoneta sem habilitação, apreenderam sua moto e CNH categoria B que ele possui, eles podem fazer isso? o que ele deve fazer para recuperar os dois ou pele menos a carteira? pois não pode ficar sem ela por motivos de trabalho. obrigada karenl luiza de miranda - Ibirité- MG
Sra. Karenl
Dirigir veículo:
III - com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir de categoria diferente do veículo que esteja conduzindo;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três
vezes) e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhuimento
do documento de habilitação. (art. 162 inciso III do CTB)
O porcedimento do agente de trânsito esta correto, tendo cumprido o
que determina o CTB, para retirar o veículo do pátio, deve
ser pago os encargos, estadia, serviço de guincho e etc. levar um
condutor habilitado na categoria "A". Para reaver a CNH, ir ao órgão
de trânsito e retira-la, porque apesar de ser um infração
gravíssima, multiplicado por três, não tem a penalidade
de suspensão do habilitação, devendo ficar com sete
pontos no prontuário.
Obs: Se no ógão de trânsito alegarem que será suspenso
o direito de dirigir, deve-se argumentar que no intem "penalidade" do
inciso III do art. 162, não consta "suspensão do direito
de dirigir", e em assim sendo a habilitação deverá ser
devovida ao condutor.
Pergunta: Possuo um veículo com película dentro do padrão, e fui multado por falta de uso do cinto de segurança. Qual recurso devo usar, baseando-se que o veículo estava em movimento. Elgino Rodrigues - Porto Velho RO
Sr. Elgino
Se tiver película nos vidros da porta dianteira, direita e esquerda,
não esta dentro dos padrões, pois películas nestes vidros
são proibidos pela resolução 73/98 do contran.Não e necessário que o agente de trânsito pare o veículo
e identifique o condutor, para fazer a autuação, alegar que
o vidro tem película, não é valido pois estaria incorrendo
em outra infração, e ficarã dificil provar que estava
usando o cinto do segurança.
Pergunta: Fui parado por um guarda rodoviario, com meu veiculo fusca ano 72, o veiculo é movido a gas natural( Cilindro 15m³ ), que tem um peso excessivo, levando em consideração que o carro estava com 3 individuos atras,o policial rodoviario me aplicou multa e aprendeu o doc do veiculo,alegando estar rebaixado, segundo ele mudança que caracteristica, qual é altura correta, pois meu carro acabou de passar por uma vistoria do inmetro, cerca de 30 dias, onde eles verificam suspenção, freios, pneus, etc. Qual a possibilidade de recorrer - Rafael de lima - São Paulo SP
Sr. Rafael
Ficam proibidas as modificações da suspensão de veículos
das espécieis passageiros, minto e carga.
Excetuam-se do diposto do caput deste artigo os veículos com PBT igual
ou superior a 3.500kg e os veículos que tiveram suas suspensões
modificadas para compensar o rebaixamento natural decorrente da instalação
de Gás Natural Veicular GNV ou blindagem, desde que mantida a altura
origianal do veículo.
(Art. 6 e parágrafo único da Resolução 201/06
do Contran. Como o Sr. deve ter uma cópio do laudo o INMETRO que comprova
que a suspensão de veículo esta de acordo com a especificação
do fabricante e que a atura do veículo não foi alterada, deve
entrar com recurso junto a JARI do órgão de trânsito
comprovando que não houve alteração na suspensão
do veículo.
Pergunta: boa noite,nao tenho cnh e me envolvi em um acidente,numa via com semafaro ja passava das 00:00 hrs. e o semafaro estava em sinal de alerta,num cruzamento de 2 avenidas,sendo que na minha mao eu tenho preferencia e na direita tem um sinal de ( pare)para o outro condutor que colidiu em meu veiculo, ele vinha com o farol da moto apagado e atravessou na minha frente,e eu tentando desviar ele colidiu do lado esquerdo do meu veiculo, e no acidente ele acabou amputando o pe.Minha duvida e?sou culpado por nao possui cnh sendo que na mao dele tem de todo tamanho a sinaliza de pare,e na minha mao nao tem a nao ser o semafaro para ambos.qual qual art.que me denfende se puder me responda estou muito preucupado.obrigado manoel - Ipatinga MG
Sr. Manoel
O fato de o condutor não possuir habilitação queira
dizer que seja culpado pelo acidente.
O Sr. poderá ser punido por estar dirigindo sem habilitação,
mas não responsável pelo acidente, pois veja, se o outro condutor
alegar que se o Sr. não estivesse dirigindo não haveria o acidente,
o Sr. alegará que se ele tivesse obedecido a sinalização
o acidente também não aconteceria. (ha jurisprudência
a respeito), quando for intimado no Tribunal, procure um advogado.
Pergunta: minha moto foi multada a quase 5 anos ,provei que nao fui eu ou a minha moto ganhei a causa ,vou no ciretran converso com a chefe do ciretran em palmital ela diz que realmente eu ganhei ,mas so que continua ela no conputador o que devo fazer. Antonio carlos ribeiro - Palmital SP
Sr. Antonio
O Sr. deve ter o protocolo do recurso com a data do deferimento.
O Sr. dever entrar com requerimento solicitando que seja retirado a pontuação
de seu prontuário, de acordo com cópia do deferimento dado
pela JARI, a autoridade deverá providenciar a retirada dos ponotos,
caso não faça, ela deverá informar o por que não
o fez. Infelizmente toda solicitação ao órgão
de trânsito deve ser feita por meio de requerimento.
Um ultimo recurso é fazer uma reclamação, por escrito
a Corregedoria do DETRAN.
Pergunta: Fui multado em 28/12/2005 , multa Gravissima . Ja paguei a referida
. e ja se passaram 13 meses , mas a pontuação ainda continua
em meu prontuario....ja enviei 2 pedidos de normalização......e
ate falei com o Dr. Delegado, responsável pela CIRETRAN de minha cidade,
S/ Carlos-SP.Mas ate agora nada , continuo impedido de acrescentar uma letra
'a minha habilitação (A ). Q devo fazer para ter meu direito
restituido . Paulo Roberto - São Carlos SP
Sr. Paulo
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima
ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos
doze meses: (inciso III do art. 147 do CTB)
Se as infrações cometidas já fazem mais de um ano, o
Sr., de acordo com o inciso III do art. 147 do CTB), poderá dar entrada
no processo para acrescentar a categoria "A" em sua habilitação,
independentemente de estarem ou não constando no seu protuário.
Procure a auto escola de informe a eles que o Sr. pode entrar com o processo
para acrescentar a categoria "A" sua habilitação.
Pergunta: 1) Qual a distância mínima que um automóvel
deve ter para ultrapassar um ciclista?
2) Emprestar um véiculo para alguém sem habilitação é negligência
ou imprudência? Fatima borsari - Franca SP
Sra Fátima
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta
centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração
- média; Penalidade - multa. (art. 201 do CTB) Autorizar que um condutor
sem habilitação conduza seu veículo é (em
direção defensiva) uma negligencia.
Imprudência, mesmo o condutor habilitado, é abusar a habilidade,
fazer manobras arriscadas, frenagem e arrancadas bruscas com deslizamento
de pneus, desrrespeito a sinalização e a normas de trânsito,
excesso de lotação e etc.
Pergunta: gostaria de saber se eu posso dirigir camihao com 1 eixo so portando carteira b.luciano do patrocinio da silva - Itaborai RJ
Sr. Luciano
A categoira "B" autoriza a dirigir veículo de transporte
de carga com capacidade para até 3.500kg de peso bruto total - pbt,
(tara mais lotação) independe do número de eixos e sim
da capacidade de peso, ser for mais de 3.500kg de pbt, a categoria terá que
ser "C".
Pergunta: Eu portador carteira motorista categoria D, posso dirigir caminhão?????? e se esta mesma expecificação de Letras(categorias) é universal???? o conceito de categoria D é o mesmo na Itália?????? Paulo Sergio - Presidente Prudente SP
Sr. Paulo
A categoria de habilitação esta ligada a categoria do veículo,
e automáticamente o condutor habilitado em categoria maior esta autorizado
a dirigir veículo de categoria menor, portanto a categoria "D" autoriza
a dirigir veículo de carga até a categoria "C" que é para
veículos de carga com mais de 3.500kg de peso bruto total - pbt, (tara
mais lotação), o Sr. não poderá conduzir véiculo
de carga com reboque (bião de dois, romeu e julieta) ou semi- reboque
(carreta) que tenham capacidade para mais de 6 toneladas.
De acordo com a Convenção Viária de Viena, as categorias
de habilitação são internacionais.
Pergunta: boa noite gostaria de uma informaçao importante, resido na suiça e uso minha cnh brasileira para dirigir aqui, o problema e que ela vence em julho do ano corrente, mais ao fazer uma consulta pra minha surpresa estou com 43 pontos. pergunta n1 oque faço para regularizar, pergunta 2 quanto tempo leva para esse procedimento. obrigado e parabens por esse serviço Marco antonio krebs - Chur - Suiça
Sr. Marco
Como o Sr. tem residencia e visto permanente na Suiça, o Sr. poderá tirar
uma habilitação Suiça, de acordo com a Convenção
Viária de Viena, fazendo somente o exame médico e pscotécnico,
ficando com as duas habilitações, (não sei quais as
exigências) mas procure o órgão de trâsito para
se informar.
Quanto a pontuação, caberia uma suspensão para dirigir,
esta pontuação ficará em seu prontuário no Brasil,
e quando o Sr. retornar ao pais e for regularizar sua habilitação
nacional, terá que fazer o curso de reciclagem.
Pergunta: meu nome e cleiton me envovi num acidente sem vitimas,eu ñ fui
oculpado pelo acidente só que eu tinha tomado uma lata de cerveja
e foi feito o teste do bafometro e deu 0,44 de irregular.tenho duas perguntas
qual o limite no bafometro?
e o q eu tenho q fazer recuperar minha cnh cleiton ferreira - Cocal do sul
SC
Sr. Cleiton
Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior
a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substânsia entorpecente
ou que determine dependência física ou psiquica: Infração
- gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão
do direito de dirigir; Medidad adminstrativa - retenção do
veículo até apresentação de condutor habilitado
e recolhimento do documento de habilitação.
(Art. 165 do CTB) O limite máximo de álcool por litro de sangue é de
0,06 decigramas, o Sr. estava bem além desse limite. Como a infração é gravíssima, agravada por cinco
vezes, a suspensão será de no mínimo 4 meses, durante
esse prazo o Sr. deverá fazer o curso de reciclagem para motoristas
infratores, aguardar o prazo de suspensão para obter sua CNH de volta.
Se for supreendido conduzindo veículo durante o prazo de suspensão
a infração será gravíssima cinco vezes e terá sua
habilitação cassada por no mínimo dois anos.
Pergunta: Levei uma multa grave com carteira provisória. Gostaria de saber se posso continuar conduzindo o veiculo com esta carteia, ou se não, como faço para poder ficar regular novamente. Terei que fazer o mesmo processo para tirar outra carteira como se fosse a primeira vez? Maria benta da Silva - Diadema SP
Sra. Maria
A Sra. poderá conduzir veículo até o vencimento da Permissão,
e após terá que fazer todo o processo de habilitação
para tirar outra Permissão e passar os doze meses de sua validade
sem cometer infração de natureza grave ou gravíssima
ou ser reincidente em infrações de naturesa média.
Pergunta: eu tenho carteira B gostaria de saber qual tipo de veiculo eu posso dirigir ? luciano do patrocinio da silva - Itaborai RJ
Sr. Luciano
II - Categoria B - condutor de veículo motirizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil
e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a
oito lugares, excluído o do motorista;
(inciso II do art. 143 do CTB) Com a categoria "B" Sr. poderá dirigir
veículo de
carga que tenha capacidade para até 3.500kg de Peso Bruto Total -
PBT, seria uma caminhonete - D-20, F-1.000, F-250, F-350, Toyta, Bandeirantes
e etc., de passgeiros até uma Kombi.
Pergunta: tenho uma belina ano de fabricação 1980 com placa amarela estou reformando ela devagar para ficar toda original, quero saber se consigo saber o numero da placa nova que ira entrar no meu carro sera que eu mesmo posso escolher o numero ou só o detran que pode me dar o numero estipulado por eles, aguardo alguma resposta para tirar essa minha duvida. robson souza araujo - São gonçalo RJ
Sr. Robson
Para que o veículo antigo seja classificado como de coleção
ele deverá ter mais de trinta anos de fabricação e estar
95% original. Quanto a placa o Sr. poderá ir a Ciretran do São
Gonçalo
ou ao DETRAN/RJ e poderá escolher o número da placa.
Pergunta: Comprei e passei para meu nome uma scooter suzuki ae 50cc. O problema é que fui parado em uma blitz e fui multado por andar sem capaçete e por estar com calçado improprio. Com medo de estar guiando sem habilitaçao dei entrada no processo e terei habilitaçao para categoria "A". Durante o 1 ano de permissao fui multado em apenas 3 pontos (parar sobre via de pedestres), O que me daria o direito de pegar a habilitaçao definitiva. Porem no final da permissao quando fui renovar o atendente da auto escola me disse que meu registro constava a pontuaçao anterior a permissao e que eu nao tinha direito a renovaçao. Gostaria de saber se ainda posso recorrer entrando com um prosseço mesmo agora depois de 3 anos. Gostaria tambem de saber sem eu posso guiar minha scooter com a habilitaçao "B" Eduardo Piva - Osasco SP
Sr. Eduardo
O portador da Permissão para Dirigir somente terá que fazer
todo processo de habiliitação novamente se no periodo de um
ano, a contar da data da emissão da Permissão para Dirigir,
se cometer infração de natureza grave ou gravíssima
ou for reincidente em infrações de natureza média. Se
a infração por dirigir motocicleta sem capacete foi durante
a vigência da Permissão o Sr. terá quie refazer todo
o processo de habilitação, pois a infração por
dirigir motocicleta sem capacete de segurança por si só suspende
o direito de dirigir. A categoria para conduzir veículos de duas ou
três rodas deve sera categoria "A".
Pergunta: preciso saber um endereço de uma pessoa,mas só tenho o nome completo e a placa do carro em que ele estava, tem como e se voces cobram. - Simone r.silva - Limeira SP
Sra. Simone
O fornecimento de endereço de propritário de veículo, é informação
sigilosa e somente é fornecido pelo órgão de trânsito
atraves de requerimento, que justifique o pedido de tal informação.
Pergunta: Boa tarde,
Fui multado em 10/09/2006, recebi a Notificação de Autuação
para apresentar o condutor em 05/10/2006. Entrei com a resposta em 20/10/2006.
Até a presente data não recebi a cobrança da multa,
já faz 158 dias do acontecido e não recebi notificação
de cobrança.Pergunto se o prazo para pagamento não expirou???
Minha multa ainda é devida???? Grato
- Nilton Curitiba PR
Sr. Nilton
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir
a notificação, mas não traz o prazo para que o proprietário
do veículo receba a notificação, poderá ter ocorrido
que o carteiro tenha ido a sua residência e não havia ninguém
para assinar o recibo e a notificação ter voltado para o órgão
de trânsito, o prazo de quinze dias dado foi para que faça a
comunicação do condutor caso não seja o proprietário
do veículo e isto foi feito no prazo legal.
Pergunta: Tenho somente a Habilitação D, e comprei uma mobilete
50cc de um amigo, porém já não possuia mais a nota fiscal.
Gostaria de saber se é necessário alguma autorização
para circular, e se posso tirá-la sem nenhum documento da mobilete.
Obs: não possuo carteira A. José Hamilton - Curitiba RR
Sr. José
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana,
dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municípal do domicílio
ou residência de seus proprietários. (art. 129 do CTB)
Como a mobilete é um veículo de categoria ciclomotor, o Sr.
deve ir ao órgão de trânsito do município para
se inteirar das normas para fazer o registro da mobilete.Para conduzir ciclomotor
não é necessário ter Carteira
Nacional de Habilitação - CNH,(categoria "A", mas
o condutor deverá ter uma Autotirzação para Conduzir
Ciclomotor - ACC, mas para obter a ACC o candidato deverá fazer todos
os exames e cursos para tirar a habilitação, e ser maior de
18 anos (resolução 168/04 do Contran)
Como o Sr. já possui a CNH categoria "D", poderá acrescentar
a categoria "A" em sua habilitação, para isso deverá fazer
um novo exame médico e pscotécnico, e quinze horas aulas com
motocicleta, e ai estará autorizado a dirigir qualquer tipo e tamanho
de veículo de duas ou três rodas com ou sem carro lateral.
Pergunta: boa tarde a pergunta que eu faço? se o policial ou agente de trasnsito notificar,MULTAR EU SOU OBRIGADO ASSINAR A MULTA OU Não e se eu nâo quisér assinar a multa oque pode acontecer muito. valcelides batista - biguaçu SC
Sr. Valcelides
O fato de apor à assinatura no talão de autuação,
apenas esta afirmando que recebeu a segunda via da autuação
e que já esta notificado, tendo o prazo de trinta dias a contar da
data da autuação para entrar com o recurso, caso se recuse à assinar,
o agente de trânsito deve colocar no campo de observação "recusou-se à assinar
recebeu a segunda via", o que significa que se encontra notificado.
Pergunta: iniciei no auto escola em 2005. quero saber quando devo renovar
a minha pauta? pois dizem que o prazo e` de um ano. Isaac jardin ornelas
- Araçuai MG
Sr. Isaac
O prazo para completar o processo para tirar a habilitação
fica arquivado no órgão de trânsito pelo prazo de um
ano, caso não seja concluído nesse prazo o candidato terá que
refazer todo o processo de habilitação novamente.
(resolução 168/04 do Contran)
No caso do Sr. terá que inciar todo o processo novamente, ou seja
fazer todos os exames e cursos.
Pergunta: socorri uma criança para 03 hospitais e nesse percurso avancei varios sinais tem algo que faça para que as multas não chegue e estar certo em casos de emergencia avançar o sinal quando possivel? FÁBIO ALEXANDRE DA SILVA - Recife PE
Sr. Fábio
O Sr. deverá provar com documentos que estava socorrendo a vítima,
para isso deverá ir até os hospitais em que passou solicitar
uma declaração onde consta o horário em que chegou,
as razões por que a vítima não foi atendida, e o horário
que saiu, isto nos hospitais em que a vitima não foi atendida. No
hospital em que a vítima foi atendida o Sr. deverá solicitar
documento em que conste o horário em que ela deu entrada no pronto
socorro e o tratameto aplicado e a data a auta, junte todos estes documentos
e também cópia do RG da vítima e cópia da licença
anual do veículo e de entrada com o recurso na JARI do órgão
que fez a notificação.
Pergunta: que CNH preciso para conduzir um automóvel com carreta? Milton dos santos bueno - Tatui SP
Sr. Milton
Desde que o reboque não tenha capacidade para mais de 3.500Kg de peso
bruto total, e que seja somente um reboque, poderá ser conduzido por
condutor categoria "B", desde que o veículo seja também
categoria "B", se veículo for de categoria "C",
deve ser categoria "C" e se o veículo for categoria "D" deve
ser categoria "D". (parágrafo 2 do art. 143 do CTB).
Pergunta: Sr. Tenente Moreira, eu formulei uma pergunta em janeiro, e não
obtive resposta, por favor: se mudou alguma resolução em referência
aos radares móveis que estes não podiam ser operados nas vias
arteriais, somente via de trânsito rápido! se mudou qual a resolução!
obrigado. Debora Bellini - São Paulo SP
Sra. Debora
Todas as perguntas que chegam eu a respondo o mais breve possível.
Se faz confusão quanto aos tipos de equipamentos eletrônicos
para controle de velocidade. De acordo com o art. 1 da resolução
146/03 do Contran são
os seguintes os tipos de equipamentos: I - Fixo: medidor de velocidade
instalado em local definido e em caráter
pemanente; II - Estático: medidor de velocidade instalado em veículo
ou em suporte apropriado; III - Móvel: medidor de velocidade instalado
em veículo em
movimento, procedendo a medição ao longo da via; IV - Portátil:
medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
O medidor de velocidade do tipo móvel deve estar dentro de uma viatura
e a viatura deverá estar em movimento, e por isso de acordo com o
parágrafo 1 do art. 5 da resolução 146/03 do contran
somente poderá ser utilizado em vias rurais, urbanas e vias de trânsito
rápido e onde não ocorra variação de velocidade
em trechos inferiores a cinco quilômetros. Todas a normas sobre a instalação e uso dos equipamentos de
controle de velocidade estão descriminados na Resolução
146/03 do Contran, que até a presente data não teve nenhuma
modificação.
Pergunta: ESTAVA DIRIGINDO E ENTREI NO SINAL AMARELO E QUANDO ESTAVA PROXIMO DA FAIXA DE PEDESTRE O SINAL MUDOU PARA VERMELHO QUANDO TEMPO DE TOLERANCIA TENHO PARA NÃO SER ATUADO, POIS O LUGAR TEM FISCALIZAÇÃO DE SEMÁFARO? ROSILEIDE DARIO CARDOSO - BARUERI SP
Sra. Rosileide
Quando o semáforo, tem equipamento eletrônico fotografico, o
sensor somente é ligado quando acende o vermelho da via transversal,
ao chegar no cruzamento e o veículo já estiver na faixa de
pedestre, pode prosseguir na marcha, pois o sensor ainda não esta
ligado e portanto não será feita a fotografia.
Se ficar na dúvida e parar em cima do sensor terá 7 segundos
para dar marcha-ré e sair de cima do sensor, se não o fizer
será autuada por parar em cima da faixa de pedestre quando da mudança
do semáforo.
Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran.
Pergunta: Paguei o seguro dpvat de 2007 junto com a 1A parcela do ipva,quando fui pagar a 2A do ipva,por engano no caixa eletronico paguei novamente o dpvat que ja estava pago,o que faço para ter a devolução deste valor que paguei indevidamente? Carlos de oliveira dias - Ribeirão das Neves MG
Sr. Carlos
O Sr. deverá ir até a Secretaria da Fazenda Estadual, e solicitar
que o pagamento feito seja feito no mes correto.
Pergunta: Sou instrutor teorico técnico e de pratica veicular , tenho
curso de examinador de tansito, MOPP, Emergencia , agora tenho que fazer
transporte coletivo e transporte escolar para ter direito a continuar dar
o curso? Como exminador o Detran me autoriza avaliar aprovar ou reprovr o
candidato , não aguento mais ficar os finais de semana em sal de aula
ouvindo o instrutor, muitas vezes , sem muito conhecimento falar de direção
efensiva , primeiros socorros, meio ambiente,psicologia do transito etc...
se como instrutor tb de pratica veicular posso dar aulas praticas porque
como teorico e técnico não posso? tenho que fazer 50hs de curso
que dou a 4 anos? Ja 8 finais de semana sabado e domingo dentro de uma sala
de aula o ouvindo o que falo a 4 anos? como é possível? não
tem saida? Jose Roberto Marques - São Jose dos Campos SP
Sr. José
Quando o candidato faz o curso de instrutor, ele esta apto para ministrar
aulas em todas a matérias (legislação, direção
defensiva, primeiros socorros, meio ambiente e cidadania e mecânica
básica), para primera habilitação, reciclagem e renovação,
como ministrar aulas práticas, dentro da categoria em que é habilitado,
para os cursos especializados é necessário que faça
reciclagem naquela matéria.
Desconheço qual legislação obriga o instrutor fazer
cursos especificos para cada matéria.
Pergunta: uma amiga fez arenovação da cnh e quer saber o resuldado como fasso para ver parara ela na internet - Raquel pereira nascimento saldanha - Saltinho SP
Sra. Raquel
Somente o CFC-A tem acesso ao resultado da prova, ela deve ir até o
CFC-A onde fez a prova para saber.
Se ela fez diretamente na Ciretran, deverá ir na Ciretran.
Pergunta: Boa tarde, minha dúvida é a seguinte: minha CNH é permissão, levei uma multa numa lombada eletrônica (excesso de velocidade),multa Grave, três dias antes de passar minha cnh permissão para a definitiva, se eu impetrar o recurso enquanto o mesmo é decidido posso entrar com os tramites para fazer o pedido da definitiva?obrigado pela cooperação. Cristiano - Lages SC
Sr. Cristiano
No caso da Permissão para Dirigir, enquanto o recurso não for
julgado não se pode solicitar a troca da Permissão pela CNH
difinitiva.
Como o Sr. não foi parado e identificado, pois a infração
foi constatada por equipamento eletrônico, ficará mais facil
passar esses pontos para outro motorista, desde que ele aceite, tendo o prazo
de quinze dias para comunicar ao órgão de trânsito que
não foi o Sr. que cometeu a infração, indicando o nome
do motorista, que vai assumir a pontuação, e nesse caso o Sr.
não perderá a Permissão.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER QUANTOS DIAS A PESSOA TEM PARA TRAFEGAR COM O VEICULO NOVO SEM PORTAR AS PLACAS DE IDENTIFICACAO, E VERDADE QUE TEM 48 HORAS. MARIA DE FATIMA OLIVEIRA - ITAPETINGA BA
Sra. Maria
Quando o veículo é adquirido no mesmo município de residencia
ou domicílio do proprietário do veículo, o veículo
deverá sair da concessionária já documentado, podendo
transitar sem as placas no intinerário da loja até o órgão
de emplacamento e lacração do veículo.
Quando o veículo é comprado em município que não
seja o de local de residencia ou domicilíoo do comprador, o veículo
poderá transitar com a nota fiscal, durante cinco dias concecutivos,
da concessionária que vendeu o veículo até o município
de registro do veículo. (art. 4 da Resolução 4/98
do Contran).
Pergunta: O guarda de trânsito, em uma blitz, parou meu carro, dirigido pela minha filha e sem falar nada com ela, foi direto à placa traseira do veículo. Depois disso, pediu a ela os documentos e disse que a estava multando e apreendendo o veículo, porque o lacre da placa estava violado. Moramos em Salvador, onde o índice de ferrugem em material metálico é grande. A simples ação de puxar a placa, para ver o arame pode romper o material enferrujado. No entanto, notamos que apesar de enferrujado, existia sinais de corte, com alicate, pois a parte interna do arame estava perfeita. Tentamos argumentar que o guarda, antes de tocar no carro, deveria chamar o condutor para acompanhá-lo na vistoria feita. Nosso argumento não adiantou. Pergunto: Pode o agente tocar numa propriedade particular, sem autorização do proprietário? Fiquei indignado com a recusa do agente, em aceitar nossa argumentação, mesmo provando, com toda a documentação em ordem, com nota fiscal de compra, etc., que o veículo era meu. Licinio Costa - Salvador BA
Sr. Licinio
Realmente a atitude do agente não foi correta, é de conhecimento
que alguns maus agentes fazem esse tipo de ação.
Se o agente for integrante da Policia Militar, o Sr. deve procurar o Serviço
Reservado a PM da Bahia, levando o veículo para provar a má fé,
e fazer uma queixa desse mau policial.
Quando o arame do lacre rompe por ação de ferrugem, o proprietário
do veículo deverá ser orientado para que faça a troca
do lacre.
Pergunta: Boa noite! Gostaria de saber se é permitido trafegar em Rodovias Brasileiras com a motocicleta Biz100 Cilindradas, sendo que o documento da mesma diz 97Cilindradas? Sem mais agradeço. Glaucia F fitipaldi capel Andrade - Ourinhos SP
Sra Glaucia
Não exite, na legislação de trânsito, restrições
para a circulação em rodovias, estaduais ou federais para motononetas
independentemente de de sua cilindrada.
Pergunta: Boa Noite! Encontrei este site e achei bastante importante! Quanto a minha dúvida é que sempre aprendi que não se deve parar com o veículo na embreagem e acelerador, que sempre deve ser usado o freio, mas em uma discussão em grupo, alguns afirmaram que isto é permitido e ensinado nas CFCS. Qual a veracidade desta informação e, existe alguma norma que determine a não utilização deste recurso? Maurício José de Souza - São Paulo SP
Sr. Mauricio
Não existe norma para que determine a proibição de se
controlar o veículo, em um aclive, na embreagem e acelerador.
No exame prático para tirar a habilitação se o aluno
fizer isso estará reprovado, não é uma maneira segura.
O controle do veículo em um aclive no acelerador e na embreagem, irá provocar
um desgaste prematuro no sistema de trânsmisão do veículo,
principamente no platô e no disco de embreagem., isto esta descrito
em qualquer manual de mecânica.
Pergunta: Qual a diferença entre ultrapassagem e passagem por outro
veículo? Ademir Urrutia Caldas - Porto Alegre RS
Sr. Ademir
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo
que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de
tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
Trocando em miudos: se esta fazendo uma utrapassagem quando se esta saindo
de tras do veículo que segue a frente, a ultrapassagem deverá ser
feita sempre pela esquerda, salvo quando o veículo da frente esta
colocado na faixa mais a esquerda sinalizando que vai virar para a esquerda.
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente
de outro veíuclo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade,
mas em faixa distinta da via. Quando estamos em uma via com duas ou mais
faixas de circulação
e o veículo que esta a nossa frente esta transitando pela faixa do
meio ou na faixa da esquerda do na faixa da direita, em menor velocidade,
e nós estamos na faixa, paralela a dele, na esquerda ou da direita,
e estamos em velocidade maior, iremos passar por ele, nesse caso podemos
fazer a passagem pela direita, pois a legislação proibe fazer
ultrapassagem pela direita, e não a passagem. Neste caso não
estamos mudando de faixa.
(Anexo I do CTB e art. 11 da Convenção de trânsito de
Viena).
Pergunta: Meu nome é Paulo César, tenho 3
dúvidas a serem esclarecidas, 1ª Tenho um reboque com um eixo
documentada em meu nome e é de placa de Canoinhas-SC, atuaumente estou
morando em Juiz de Fora - MG e estou precisando de trocar a placa trazeira
por motivo de má conservação e a informação
que tenho é que não poderei colocar esta nova placa em JFora
por motivo dela ser de outro Estado eu só queria que o própio
detran colocase minha placa devidamente selada.
2ª Minha carteira de habilitação é catecoria D
eu posso guiar tranquilamente com o meu reboque-carretinha? 3ª Um
policial de JFora me parou para vistoria de meus documentos estava tudo certo,
mais me pediu que tirasse a película do vidro dianteiro
alegando a não legalidade junto ao detran, no meu vidro normal esta
marcando 75%, pergunto eu poderia colocar uma película mais clara,pois
me sentirei mais seguro dentro do meu carro Paulo César B.Silva -
Juiz de Fora MG
Sr. Paulo César
Primeiro - Os veículos devem ser Registrados e Licenciados no município
de residêcia ou domicílio do proprietário do veículo,
se o não tem domicílio em Santa Catarina, deverá providenciar
a transferência do veículo, no caso o reboque para Juiz de Fora.
Segundo - A categoria da sua Carteira Nacional de Habilitação
- CNH o autoriza a dirigir com um reboque desde que não tenha capacidade
para mais de 6 toneladas de peso bruto total.
Terceiro - A resolução 783/98 do Contran proibe que se coloque
qualquer tipo de película no para-brisa e nas janelas dianteiras das
portas esquerda e direita, somente sendo permitido a pelicula não
refletiva e desde que não ultrapasse a transparêcia mínima,
conjunto vidro pelicula, nos demais vidros.
Pergunta: Olá! Meu nome é eduardo Henrique e sou de Juiz de Fora, MG e tenho duvidas sobre como proceder em uma defesa junto a JARI. Como funciona uma defesa onde a prova fundamental se baseia em testemunhas? Na defesa é que vou pedir o microfilme da atuação? Não teria como pedir este antes do recurso para analizar-lo e efetuar uma melhor defesa? Posso tirar foto no local da infração e anexar a defesa? Um guarda municipal pode atuar dando infrações de transito?Existe exceções? Uma defesa boa precisa de documentos mas indicar artigos seria uma boa indicação para falta daquela? Obrigado pela atenção! Eduardo Henrique Bifano - Juiz de fora MG
Sr. Eduardo
Primeiro - a defesa junto a JARI de ser fundamentada em documentos que provem
que não foi cometida a infração ou que justifique ter
cometido a infração.
Segundo - a solicitação do microfilme ou cópia do talão
de autuação é para comprovar se as características
do veículo autuado estão de acordo com a do veículo
de quem esta entrando com recurso, e esta analise será feita pela
junta julgadora, podendo que fez o recurso ter acesso ao processo, para confirmação.
Terceiro - poderá juntar fotos do local, pois quanto mais provas documentais
melhor sera a analise do julgadores.
Quarto - Pela Constituição Federal, as Guardas Municipais são
criadas para cuidar do próprio do município, em alguns municípios,
as fazem convenio com o órgão de trânsito, no Estado
de São Paulo tem uma norma do Conselho Estadual de Trânsito
- CETRAN, determinando que as Guardas Municipais não podem autuar
na area de fiscalização de trânsito e elaboração
de autuações.
Quinto - quanto a indicar artigos, depende de que forma e qual foi a infração
cometida.
Pergunta: recebi uma notificação de multa por avanço
de sinal vermelho , o dnit me enviou uma foto , porém no momento em
que eu passei pelo sinal ele estava amarelo e na multa está indicando
que a foto foi tirada 1 segundo depois que o farol ficou vermelho. como devo
proceder o pedido de cancelamento da multa? Wagner dos santos - Vila Velha
ES
Sr. Wagner
Quando a notificação foi gerada por equipamento eletrônico,
não tem comprovar que o véiculo não avançou o
sinal vermelho.
O único argumento plusível é por em dúvida o
aferimento do equipamento, solicitando no recurso que seja fornecido o laudo
do último aferimento que deverá ser inferior a doze meses.
Pergunta: Ola, gostaria de saber se é obrigatório o uso da placa dianteira em quadriciclos? george facundo sousa - Fortaleza CE
Sr. George
Os veículos devem portar placas ditateiras e traseiras, execeto para
os de duas ou tres rodas. (art. 115 e seu parágrafo 6 do CTB) Em sendo
quadriciclo deverá ter a placa dianteira também.
Pergunta: Boa tarde no ctb fala algo que diga que temos que ser obrigado a pagar os estacionamento que são feito nas ruas da cidade pelas prefeituras.porque na minha cidade se não pagar recebemos 1 multa de transito eu não sei o que eles alegam mas é 1 multa de 80 ufir,4 pontos na habilitação.isto é correto pois estamos de mal a pior. - Fortunato - Cabo frio RJ
Sr. Fortunato
A regulamentação do estacionamento na via pública é de
competêcia do órgão de trânsito do município.
Quando o estacionamento é regulamentado, Placa R6-b (Estacionamento
Rgulamentado) com rodizio é obrigatorio o uso de cartão, e
nesse caso a infração é leve, multa, de R$ 53,20 e remoção
do veículo, 4 pontos.
Quando o estacinamento na via pública for proibido pela placa R6-a
(Estacionamento Proíbido) a infração é média
e multa R$ 85,13, cinco pontos. (Art. 181 incisos XVII e XVIII do CTB)
O Sr. poderá entrar com recurso, caso se ache injustiçado.
Pergunta: gostaria de saber se meu carro esta fora do permitido, quanto ao uso do insulfilm, tenho um carro 4 portas, e nas janelas dianteiras tenho filme 70%, e nas janelas de traz e vidro traseiro 50%, posso usar essas medidas? Jorge couto - São Paulo SP
Sr. Jorge
A Resolução 73/98 do Contran estabele que a transparencia luminosa,
mínima do conjuto vidro película não poderá ser
inferior a 75% no pará-brisa e de 70% nos demais vidros, esta transparecia
mínima já vem, de fábrica nos vidros.
Poderá ser colocado película não refletiva nas àreas
envidraçadas do veículo, que não interferem na dirigibilidade
do veículo, desde que não seja inferior, o conjunto vidro-pelicula,
a 50% de tansparencia luminosa.
Os vidros que interferem na dirigibilidade do veículo são:
o pará-brisa, exceto uma faixa superior de 25cm, que poderá se
sobrepor a banda degrade, caso existente, os vidros das janelas das portas
dianteira esquerda e direita, os quebra-ventos basculantes, caso existente.No
para-brisa e nos vidros das janelas dianteiras não se pode colocar
nenhuma película.
Somente poderá se colocar pelicula nas nos vidros das janelas traseiras
e no vidro traseiro, e somente poderá escurecer 20%, pois o vidro
já vem de fábrica com 70% de transparencia.
Pergunta: FUI MULTADO NUMA MOTO, MAS NÃO TINHA CNH DA CATEGORIA,PERDI PONTOS NA CN, UMA MULTA DE 574,00. JA PASSARÃO 8 MESES. POSSO RECORRER DA MULTA? MAIS A MOTO NÃO E MINHA LUCIO HENRIQUE DA SILVA SANTOS - CAXIAS MA
Sr. Lucio
O Sr. foi autuado no art. 162. Dirigir veículo: inciso III - com a
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir
de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo; Infração
- gravíssima; Penalidade - multa (três vezes), apreensão
do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.Como
o Sr. foi identificado no momento da infração e realmente
o Sr. não pussuí a CNH de categoria "A" não
tem um argumento que possa justificar o cometimento da infração.
O prazo para entrar com o recurso é de trinta dias a contar da data
da notificação, que foi a data da infração, pois
quando o condutor é identificado prevalece a data da infração.
A multa irá ou foi para o proprietário do veículo, mas
a pontuação irá para o seu prontuário.
Pergunta: Trabalho em uma empresa de motofrete e pela nova legislação, os motociclistas deverão mudar a placa da motocicleta de cinza para vermelha por se tratar de um veículo de aluguel e gostaria de saber quais são os documentos necessários exigidos pelo detran para este procedimento e qual o setor do detran responsável por esta tratativa.Outra pergunta: Com a placa vermelha as motos utilizadas para atividade de aluguel possuem autorização para circular nas rodovias estaduais e federais. Spyridion Basile Macris - São Paulo SP
Sr. Spyridion
O Sr. deverá providenciar o processo de troca de categoria, de particular
para aluguel, os tramintes legais o Sr. poderá obter junto ao DETRAN
ou a um despachante credenciado, inclusive os valores das taxas.Nunca houve
restrições para a circulação de
motos em rodovias, "estaduais ou federais". desde que estejam devidamente
licenciadas e emplacadas.
Pergunta: qual a cnh necessária para conduzir uma ambulância cuja lotação é de 4 passageiros cleiton - Coromandel MG
Sr. Cleiton
A categoria da habilitação esta ligada a categoria do veículo,
e a Categoria "B" autoriza a conduzir veículo de passageiros
com até oito lugares excluído o do condutor, (inciso II do
art. 143 do CTB), portando para conduzir ambulância o condutor deverá ser
habilitado no mínimo na categoria "B", para conduzir veículo
de emergência o condutor deverá ser aprovado em curso especializado
e curso de treinamento de prática veicular em situação
de risco, nos termos da normatização do Contran. (parágrafo
terceiro do art. 147 do CTB).
Pergunta: Sou categoria B, dirijo a+ de 15 anos, quero agora tirar carta de moto, exergo 100% do olho esquerdo e 10% com o olho direito, não sei se caracterizo uma pessoa monocular. Será que eu posso tirar carta de moto ? Marcos - Diadema SP
Sr. Marcos
Para diereção de veículos da Categoria "A":
Acuidade visual igual a 0,80 = 20/25 (Tabela Snellen) no olho de melhor visão;
Campo visual: limites satisfatório - isóptera lateral = 140.
grau em cada olho;
O candidato à Categoria "A" portador de visão monocular
que satisfizer os indices acima só 'poderá ser liberado para
dirigir decorridos 6 meses da perda de visão, devendo o laudo médico
indicar o uso de capacete de segurança com viseira protetora, sem
limitação de campo visual, sendo vedade atividade remunerada.
(item 3.4.1, 3.4.1.1, 3.4.1.2, 3.4.1.3 do Anexo I da Resolução
51/98 do CTB)Pelo exposto acima acredito que não terá dificuldade em tirar
a habilitação categoria "A".
Pergunta: Tenho uma, especie tipo..car camioneta furgao, fiat fiorino, queria saber se e proibido andar com criança no banco dianteiro, tendo esse carro so esse banco..e se for liberado queria saber qual o numero da clausula que comprova que e permitido.. muito obrigado - Marcelli - Santos SP
Sr. Marcelli
Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão
ser transportados nos bancos traseiros e usar, individualmente, cinto de
segurança ou sistema de retenção iquivalente. Excepcionalmente,
nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro,
o transporte de menores de deza aos poderá ser realizado neste banco,
observadas, rigorosamente, as normas de segurança objeto do caput
deste artigo. (Art. 1 e seu parágrafo 1 da Resolução
15/98 do Contran) De acordo com o parágrafo primeiro do artigo primeiro da resulução
15/98 do Contran, o Sr. poderá transportar a criança menor
de dez anos, no banco dianteiro, mas note que a criança deverá usar
cinto de segurança individualmente, isto é somente a criança
poderá estar ocupando o banco.
Pergunta: Comprei meu 1o veículo no dia 10/05/06 e fiz a transferencia no dia 19/06/06. Nao sabia que o prazo era de 30 dias para transferir. Recebi a multa e esta já foi paga. O problema é que estou com a permissao para dirigir e nao estou conseguindo trocar pela CNH devido esta multa. O que eu posso fazer? Já recorri junto ao Detran e estou tentando na 2a instancia. Quando poderei renovar e como? Minha permissao venceu em 28/09/2006. Luciana - Rio de Janeiro RJ
Sra. Luciana
Quando o codutor que portara a Permissão para Dirigir cometer no perído
de um ano, a contar da data da emissão da Permissão, infração
de natureza grave, gravíssima ou for reencidente em infrações
de natureza média, terá que refazer todo o processo de habilitação
novamente (parágrafo 3 do art. 148 do CTB), como a infração
cometida pela Sra é de natureza grave e se o recurso for indeferido
a Sra. terá que fazer todo o processo de habilitação
novamente ou seja, fazer: exeme médico e psicotécnico, o curso
e exame teórico, aulas práticas e exame prático, para
tirar outra Permissão, e passar os proximo ano sem cometer infração
de trânsito.
Pergunta: Recebi uma notificação referente uma multa de semaforo,tenho certeza que não passei no sinal fechado,só que não tenho certeza se quemei a facha,gostaria de saber se nessa situação tem recurso para recorrer ou não,sendo que já paguei a mesma. Um abraço Elzir - São Carlos SP
Sr. Elzir
O Sr. não informa se a infração foi detectada por aparelho
fotografico, se foi na foto aparace o veículo que cometeu a infração,
nesse caso será muito dificil provar que o veículo não
avançou o sinal vermelho.
Se a autuação foi feita por agente de trânsito, o Sr.
ao entrar com o recurso deverá solicitar a cópia do talão
de autuação do agente de trânsito, para confrontar os
dados do veículo autuado e com as características do seu veículo.
Pergunta: Porque no exame piscotecnico p/
renovação
de carteira de motorista no estado do RJ, poderia me dizer porque se você for
rprovado VC poderá refazer este exame após 15 dias existe uma
lei que rege este fato pergunta 2 se a minha carteira expirar os 30 dias
após o vencimento da mesma se polici federal ou estadual me parar
o que pode acontecer.
Mauricio - Macae RJ
Sr. Mauricio
Dirigir veículo:
V - com a Carteira Nacional de Habilitação vencida à mais
de trinta dias; Infração - Gravíssima; Penalidade -
multa; Medida adminstrativa - recolhimento do documento de habilitação
e retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado.
(Art. 162 inciso V do CTB).
Pergunta: Vou viajar no carnaval e estou somente com o recido de pagamento do IPVA e licenciamento, vencidos em Julho de 2007, pagos agora em 15 de fevereiro. Como a documentação vai sair em um prazo de 10 dias, corro risco de ter meu veiculo apreendido nesta viagem? Adriano Pereira Reis - Guaratinguetá SP
Sr. Adriano
Talves o Sr. tenha se enganado na data, pois se a data é julho de
2007, seu veículo tem o algarismo final da placa 4, o licenciamento
não esta vencido.
Verifique no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo -
CRLV, documento de porte obrigatório, no alto do lado direito se o
exercio for 2006, se for ele é valido até o último dia
do mes de julho de 2007, se o exercício for 2005, ele venceu em julho
de 2006, nesse caso se for parado para fiscalização, terá o
veículo apreendido e multado.
O IPVA não é documento de porte obrigatório.
Pergunta: Olá um amigo meu teve sua moto furtada, a policia localizou porém apreendeu para investigaçoes, agora querem cobrar multa de estadia. Como ele deve proceder, Recurso administrativo, justiça estadual? o que fazer nesta situação..e quais argumentos legais. leis, ou portaria onde possa achar resposta. Obrigado Idemilson de Oliveira - Curitiba PR
Sr. Idemilson
As normas para cobrança de estadias para veículos apreendidos é de
competencia de cada órgão estadual de trânsito e varia
de estado para estado.
Mas vial de regra quando um veículo fica recolhido a disposição
da justiça ou da policia, até sua liberação não
deve ser cobrada a estadia.
O Sr. deverá procurar o PROCOM, ou contratar um advogado para entrar
com liminar, alegando que se o veículo estava a disposição
da policia e não podendo ser retirado do pátio não tem
como se pagar a estadia.
Pergunta: Bom a minha pergunta é a seguinte tomei
uma multa sem ao menos passar no local na multa veio dizendo q estava em
sentido contrário, sendo q nem passei no local e foi considerada gravíssima
com 7 pontos na carta.Gostaria de saber se com essa multa se eles podem suspender
minha cara?! Obrigada Karina Andrade de Oliveira - São Paulo SP
Sra. Karina
Se outra pessoa não estava utilizando o seu veículo no dia
da infração. A Sra. deverá entrar com recurso junto a JARI do órgão
que emitiu a notificação, alegando que não estava circulando
pela via em que foi constatada a suposta infração, e solicitar
cópia do talão de autuação, para confrontar as
características do veículo autuado com o da Sra. pois poderia
o agente de trânsito ter errado um algarismo da placa.
A infração apesar de gravíssima não suspende
o direito de dirigir, ficando com 7 pontos em seu prontuário.
Pergunta: Ola, a minha historia é a seguinte, consegui a carta de habilitação no dia 31/01/2007, na anciedade de dar uma volto na moto, sai no sábado dia 10/02/2007, resultado fui parado por uma blitz, que resultou no reboque da minha moto mesmo na presença do meu Pai(que já é habilitado), o policial falou ter saido uma nova resolução que impedia meu pai habilitado de levar a moto... E a carta chegou dia 13/02/2007(foi emitida dia 08/02/2007). Queria saber se esse resolução realmente existe e se por acaso não existir eu posso tentar fazer o policial pagar o reboque e as diarias da moto no auto-socorro? E será que eu posso entrar com recurso a essa multa pois a data da multa são dois dias depois da emissão da carteira?? Obrigado por qualquer ajuda. Tenha um bom dia. Atenciosamente Ricardo - São João Del Rei MG
Sr. Ricardo
O Sr. não diz qual foi o art. que o agente de trânsito fez a
autuação, se foi no art. 162. Dirigir veículo: inciso
I - sem possuir Carteira Nacioal de Habilitação ou Permissão
para Dirigir, esta autuação foi feita de maneira erronea, pois
na data da fiscalização o Sr. ja era habilitado, apenas não
estava potando o documento de habilitação, não importa
se o Sr. a tinha retirado no órgão de trânsito ou não.
A autuação deveira ser feita no art. 232. Conduzir veículo
sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código,
que é uma infração leve, penalizada com multa, e a medida
adminitrativa de rentenção do veículo até apresentação
do documento. Não existe na legislação de trânsito
qualquer norma que o veículo deva ser rebocado por auto-guincho, o bom
senço
do agente de trânsito seria liberar o veículo a um condutor
habilitado. O Sr. poderá entrar com o recurso solicitando o cancelamento
da multa, e se quiser entrar com um processo no Tribunal de Justiça,
requerendo a devolução dos pagamentos feitos, pois a infração
cometida não cabe a apreensão do veículo, cconsulte
um advogado.
Pergunta: Moro em uma cidade que há lombadas demais, não tem muita sinalização, mas lombada... gostaria de saber se existe alguma lei para que haja uma proibição, pois dificulta muito em certos trechos estas lombadas. Claudia Queiroz - Tatui SP
Sra Claucia
É
proibida a utilização de ondulações transversais
e de sonirizadors como redutores de velocidade, salvo em casos especiais
definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões
e critérios establecidos pelo CONTRAN.
(parágrafo único do art. 94 do CTB) As ondulações
transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade
do veículo, de forma imperativa,
principalmente naqueles onde há grande movimentação
de pedestres. (art. 2 da Resolução 39/98 do Contran) As
ondulações transversais às vias públicas
denominam-se Tipo I e Tipo II e deverão atender aos projetos-tipo
constantes do Anexo I da presente Resolução. Deverão
apresentar as seguintes dimensões: Tipo I: a) largura: igual à da
pista, mantendo-se as condições
de drenagem superficial; b) comprimento: 1,50; c) altura: até 0,08m.
Tipo II: a) largura: igua à da pista, mantendo-se as condições
de drenagem superficial; b) comprimento: 3,70m; c) alutura: até 0,10m.
As ondulações de Tipo I, são as utilizadas em vias
urbanas, e se estiverem em desacordo com o estabelecido na resolução
elas deveriam ter sido removidas como estabelece o art. 14 da mesma resolução.
Pergunta: Boa noite ... fui autuada numa estrada de risco no RJ, com a velocidade aferida de 057 km/h, a velocidade considerada foi de 050 km/h e a permitida é de 040 km/h. No horario de 00:04, gostaria de saber se tenho como alegar minha defesa e em que art. devo me defender. Muito obrigado Rosangela - Rio de janeiro RJ
Sra. Rosangela
Se a via estiver sinalizada pela placa R19 (Velocidade Máxima Permitida),
infelismente não tem argumentos plausíveis que justifique o
excesso de velocidade, mesmo pelo adiantado da hora.
Como a Sra. excedeu a velocida acima de 20% e menos de 50% da permitida,
cometeu uma infração grave com seu valor de R$ 127,69 e 5 pontos
no protuário.
Pergunta: olá ten. meu nome é Hiale gostaria de saber qual a categoria da CNH para dirigir uma kombi carregada com produtos inflamaveis. Hiale Ribeiro Cassiano - João Pessoa PB
Sr. Hiale
Para coduzir veículos de transporte de pruduto perigoso, o condutor
deve ser maior de vinte e um anos, e ser aprovado em curso de treinamento
de prática veícular em situação de risco, nos
termos da normatização do CONTRAN. (art. 145 e inciso IV do
CTB) Como a kombi é um veículo de carga que não ultrapassa
a 3.500 Kg de peso bruto total, poderá ser consuzida por condutor
categoria "B" e em sendo produtos perigosos o condutor tem que
ter o certificado que participou do cursos de emergência, e ser maior
de vinte e um anos de idade.
Pergunta: bom dia a todos.Fui autuado por radar fixo em 03/01/07 na BR262,em Rio Casca, voltando a BH.A velocidade do radar era de 50km/ e passei a 68km/h.Este radar está logo após uma curva em descida e não havia sinalização prévia de 50km/h e mesmo que houvesse,não é um abuso se colocar um radar de 50km/h 'escondido' em uma BR onde a velocidade permitida é de 90km/h e em alguns trechos até 110km/h ? tenho até o dia 21/02/07 para enviar defesa ao DNIT,mas só hoje conheci este site,como devo fazer miha defesa? Desde já agradeço Aldo Dias - Belo Horizonte MG
Sr. Aldo
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por
meio de sinalização, obedecidas suas características
técnicas e as condições da via. (art. 61 do CTB) A sinalização
que indica a velocidade máxima permitida
para a via é a placa R19 (Velocidade Máxima Permitida), a engenharia
de trafego, dependendo dos riscos aprensentado na via, é que estabelece
a velocidade permitida, por isso em alguns trechos da via a velocidade máxima
permitida é alterada. Cabe à autoridade de trânsito com
circunscrição
sobre a via determinar a localização a instalação
e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de
velocidade. (art. 3 da Resolução 146/03 do Contran) Quanto ao
equipamento de controle de velocidade (radar) sua localização é determinada
pelo órgão de trânsito que tenha circunscrição
sobre a via, no caso de rodovia federal é o Departamento Nacional
da Infraestrutura de Transporte - DNIT. Se a via esta sinalizada com a placa
R19, será muito dificil o Sr. ter sucesso no recurso.
Pergunta: Gostaria de saber qual o período máximo
que deve ser feito o aferimento de radares fotograficos em rodovias?
Arerine Belvel Fernandes Botucatu SP
Sra Arerine
O instumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve
observar os seguintes requisitos:
III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegad, obrigatóriamente
com peiodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigência.
(art. 2 e Inciso III da Resolução 146/03 do Contran) De acordo
com o Inciso III do art. 2 da Resolução 146/03,
a fericição dos equipamentos dever ser fitas no mínimo
cada doze meses, independetemente de que via ele esteja instalado.
Pergunta: ola! gostarai de saber qual a cnh que precisa para dirigir ambulancia e se precisa fazer algum curso. desde ja agradeço. Andre luiz dos santos - Jardim MS
Sr. Andre Luiz
A categoria de habilitação está ligada a categoria do
veículo, a ambulância tiver capassidade para até oito
lugares excluído o do condutor, a categoria será a "B",
se a capacidade for mais de oito lugares a categoria será "D".
Para conduzir veículos de emergência o condutor terá que
ser maior de 21 anos e ter o curso para conduzir veículos de emergência
e em situação de risco. (Art. 147 do CTB.
Pergunta: Gostaria de saber se existe alguma lei que regulamenta a concessão de placas de aluguel. Pois aqui em Ouro Preto a mais de 08 anos que não se libera, houve alegação que haveria um número muito alto de carros com placas vermelhas, gostaria de saber se existe dados estatísticos como número de população etc. Antonio Marcos Ramos De Freitas - Ouro Preto MG
Sr. Antonio
A concessão para o transporte remunerado e passageiros (taxi e onibus) é regulamentado
por normas do município, cabendo a eles determinarem qual o limete
para expedição de alvaras para o exercício desta atividade.
Quanto ao limite o Sr. deve procurar o Departamento de Trânsito Municípal.
Pergunta: Qual a lei, decreto ou resolução que diz que é de
competência do Municipio ceder uma aréa especifica para aplicação
das aulas praticas? Divisão Municipal de Trânsito - Pimenta
Bueno RO
A Divisão Municipal de Trânsito. A aprendizagem só poderá ser realizada: I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito; (Art. 158 inciso I do CTB) A Divisão Municipal de trânsito e o DETRAN ou Ciretran, são órgãos executivos de trânsito, cabendo a um deles estabelecer os locais e horários para a prática de aprendizagem, bem como o local de exame prático que deverá ser realizado em via pública urbana e rural. Quando os órgão de executivos de trânsito não se manisfestam quanto o local e horário de aprendizagem, ela poderá ser feita em qualquer local.
Pergunta: posso dirigir uma kombi com mais de 8 luares para transportes escolares com a categoria C. leandro(prefeitura municipal) - São Joaquim de Bicas MG
Sr. Leandro
A exigencia para conduzir veículos com mais de oito lugares excluído
o do condutor, é a categoria "D", mesmo que o veículo
utilizado no transporte de escolares tiver menos que oito lugares, a categoria é "D",
e o condutor terá que ser mior de 21 anos, ter curso de transporte
de escolares (art. 145 do CTB)
Pergunta: Bom dia, gostaria de saber qual a nova lei sobre
o engate reboque, para carretinhas usados em carros de passeio?
Desde ja lhe agradeço pela atenção. ANTONIO ROSSINI
DE OLIVEIRA - DUAS BARRAS RJ
Sr. Antonio
Os veículos em circulação na data da vigência
desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates
que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar
as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento
de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica
apropriada para conexão ao veículo rebocado; dipsositivo para
fixação da corrente de segurança do reboque,; ausência
de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera; dispositivo de iluminação, devidamente regulamentados.
(Art. 6 e alinea A e B da resolução 197/06 do Contran)O dispositivo
de iluminação ainda não foi regulamentado
pelo Contran, e portanto não é exigido.
Pergunta: Prezados Senhores, Chamo-me Mário e resido em Brasíla. Gostaria de solicitar opinião quanto ao entendimento de culpa em colisão ocorrida em cruzamento. Tal acidente ocorreu de madrugada, num cruzamento, com semáforo piscando amarelo, sendo que eu estava trafegando numa via arterial (principal) na exata velocidade máxima permitida de 60 km/h. Ao passar pelo cruzamento, um veículo vindo à minha esquerda colidiu contra o meu. Consultei o CTB, sobretudo os artigos 29, 44 e 45, mas não sei se teria causa ganha num tribunal de pequenas causas. Mário Eduardo Gomes de Araujo - Brasília DF
Sr. Mário
A via arterial é aquela com intercessão em nível, geralmente
controlada por semáforo (anexo I do CTB), quando tem um semáforo
as duas são arteriais, quando não tem semáforo a via
arterial é reconheciad pela sinalização placa R1 (Parada
Obrigatória), a placa é colocada na via transversal à via
arterial. Há cruzamentos de vias arteriais, que após um
determinado horário
o semáforo fica no amarelo piscante, nesse caso entra a regra estabelecida
pelo inciso III do art. 29 do CTB "quando veículos transitando
por fluxos que se cruzem terá prioridade de passagem: a) no casso
de apenas um fluxo for proviniente de rodovia aquele que estiver circulanto
por ela; b) no caso de rotatória o que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Como o semáfor estava no amarelo piscante, teria a preferência
de passagem o veiculo que esta a direita do condutor (alinea c do inciso
III do art. 29 do CTB), se o Sr. estava a direita do condutor que vinha na
via transversal o Sr. estava correto.
Pergunta: SEGUE UM RECORTE DA RESPOSTA A UMA PERGUNTA QUE
FIZ:
...No caso que o Sr. narra, o agente poderá reter o veículo
até que o condutor providencie os espelhos. o veículo somente
será liberado depois que o condutor trouxer os espelhos. Se condutor
não tiver condições de conseguir os espelhos e ele sendo
habilitado o agente de trânsito, recolhera o Certificado de Licenciamento,
e dará um prazo, de não menos de três dias. O agente
de trânsito irá encaminhar o Certificado de Registro ao órgão
de trânsito, para liberara a licença o condutor deverá apresentar
o veículo devidamente regularizado no órgão de trânsito,
onde irá passar por vistoria. Veja que quando o agente de trânsito
recolher o Certificado de Licenciamento Anual, a legislação
determina que este documento seja encaminhado ao órgão de trânsito.
Portanto o agente de trânsito não poder liberar o veículo
e ficar esperando que o condutor retorne com os espelhos. E esta atitude
do agente de trânsito esta amparada pelo art 270 do CTB.
GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: NA IMPOSSIBILIDADE DO CONDUTOR SANAR A IRREGULARIDADE
NO MOMENTO, SENDO ELE HABILITADO E SENDO ESTIPULADO PELO AGENTE UM PRAZO
NÃO MENOR QUE TRÊS DIAS PARA APRESENTAR O VEICULO REGULARIZADO
NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ALÉM DO RECOLHIMENTO DO CRLV;
COMO ESTE CONDUTOR PODERÁ PARTIR DO LOCAL DA ABORDAGEM CONDUZINDO
A MOTO SEM PORTAR O CRLV? Anderson Francisco dos Santos - Diamantina MG
Sr. Anderson
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, somente
poderá ser recolhido contra recibo, e no recibo é que irá constar
o prazo para que o veículo seja apresentado no órgão
de trânsito.
O recibo está autorizando o condutor circular com o veículo
sem portar o CRLV.
Pergunta: Tenhoum engate em meu veículo, e gostaia de saber se previso pagar dois ipvas do veículo e da carretinha, sendo que o engate está de acrodo com as normas especificados, e como fica os documentos do meu veículo???? Selma Santos correa - São Paulo SP
Sra Selma
O Imposto de Propriedade de Veículos Automotres - IPVA, como o próprio
nome diz, é um impostor para veículos automotores, e a carretinha é um
reboque, ela não tem motor, portanto não deve ser recolhido
o IPVA.
Não é necessário constar no Certificado de Registro
e Licenciamento do Veículo - CRLV, que o veículo tem engate.
Se o engate esta de acordo com as normas das alineas A e B do art. 6 da resolução
197/06 do Contran a Sra. não tem com o que se preocupar.
Pergunta: Srs. eu vi uma propaganda de um spray refletivo que se aplica na placa do veiculo e com os flash não consegue se identificar a placa do veiculoe vc olhando na placa nao tem diferença nenhuma na placa. Tem algum artigo no CBT que pune o uso deste produto ou agum similar? Se tem qual o artigo e qual a punição? Clemair Lotte - Jacarei SP
Sr. Clemair
O enquadramento por dirigir com qualquer uma das placas de identificação
sem condições de legibilidade e visibilidade, será feito
no art. 230 inciso VI do CTB e é uma infração gravíssima.Esse
spray não é totalmente eficas, e quando fotografado dá para
identificar o veículo.O que o condutor tem que ter em mente é que é muito
mais facil cumprir a Lei do que tentar burlar a Lei.
Tente, compre o spray e passe no radar a mais de 50% da velocidade permitida
para ver o que acontece.
Pergunta: Srs. recebi duas multas por exesso de velocidade com distancia de 200 metros uma da outra. Existe alguma normatização com distancia entre radares? Pode ter dois radares com distancia de 200 metros um do outro? Se é permitido isso ja não passa de fiscalização, para uma pegadinha/sacanagem com os condutores? Leandro Otaviano - Jacarei SP
Sr. Leandro
Não exite na legislação normas sobre a que distância
deve ser colocados os equipamentos de controle de velocidade (radares).
Não é pegadinha e nem sacanagem o que o condutor deve se preocupar é em
obedecer a sinalização que limita a velocidade para a via que é feita
pela placa R19 (Velocidade Máxima Pemitida), esta deve esta visivel
e legivel e deve ser colocada ao longa da via.
Quando o condutor obedece a sinalização não se preocupa
se tem ou não o radar e nem será autuado.
Pergunta: Existe tolerancia de alguns minutos no horario de rodizio , na
cidade de Sao Paulo, ou o horario de 7 as 10 e 17 as 20 nao tolera minuto
nenhum com o carro em funcionamento Sandra Maria Ambrozio - Sao Paulo SP
Sra. Sandra
Esta informação a Sra. poderá obte-la junto a CETESB,
pois é ela que regulamenta o rodizio na Cidade de São Paulo.
Pergunta: gostaria de saber se certificados emitidos por fábrica regulamentando discarga cadron é legal, pois o certificado fala em normas do CTB e resolução do contran? Clodoaldo - Tucurui PA
Sr. Clodoaldo
Desde que os equipamentos sejam originais e não alterados, os certificados
emitidos pelo fabricante de escapamentos, tem valor, pois os frabricantes
trabalham de acordo com a deteriminações da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Pergunta: Fui abordada pela policia militar na Rua Ubatuba em Barra Velha numa barreira de pouca visibilidade Proximo ao Campo Pedro Quintino a barreira ficava numa esquina perigosa com curvas acentuadas onde não havia sinalização de que havia barreira. Eu estava de cinto e minha acompanhando que é Major da PM no Amazonas ao verificar a barreira puxou o cinto pois haviamos acabado de entrar no carro, sendo visto por um policial q nos abordou. Entao disse q ela estava sem cinto e ela disse q estava de cinto. Naquele momento me surpreendi pois sempre usamos cinto. O policial que nos abordou disse olha nos nao iriamos notificar mas como a senhora disse q usava cinto vamos notificar (eles discricionaridade??) Bem como eu estava acompanhada de uma oficial militar ela tem tbém fé pública para depor. Enfim, a questão é a seguinte tem o policial militar competencia para efetuar multa por falta de uso de cinto sem a presença de um agente de trânsito? Afinal o local da infra~ção ocorreu no municipio de Barra Velha. Maristela Lehmert - Joinville SC
Sra. Maristela
O Policial Militar é um agente de trânsito, podendo agir em
todo o Estado.
Não conheço o local, e não há necessidade de
se ter sinalização alertando que existe uma fiscalização.
A Sra. narra que a pessoa que a acompanhava quando viu a fiscalização
puxuo o cinto de segurança, dando a impresão que a passageira
não estava com o cinto somente colocando-o quando viu a fiscalização.
A Sra poderá entrar com recurso, mas em recurso de multas devem ser
apresentado provas materias, não sendo acetos provas testemunhais.
Pergunta: Boa tarde! Sr. Tenente, quero saber se há algum recurso que posso entrar para quem cometeu a infração descrita no artigo 182VI, do CTB. Ana Cristina Victor Araújo - Taubaté SP
Sra. Ana Cristina
A Sra. poderá entrar com o recurso, mas terá que provar que
não etava com o carro parado na calçada o sobre a faixa de
pedestre.
Pergunta: Em que situação os veiculos oficiais podem ser apreendidos? Quais são as resoluções? Lucimar Mario de Carvalho - Ubatuba SP
Sr. Lucimar
A legislação não faz distinção entre os
veículo de categoria oficial e o demais veículos, as regras
são iguais para todos do veículos.
Desde que os veículos oficiais apresente irregularidades, podem ser
apreendidos, pois devem obedecer a normas e regras contidas na legislação
de trânsito.
Não existe qualquer resolução do contran a Respeito.
Pergunta: comprei um carro de outro estado,
fiz a transferencia, documentação, vistoria, tudo certinho, e nenhum órgão
me solicitou, ou encaminhou para, a troca da tarjeta (com nome da cidade
e UF).
trafeguei por meses assim, e ontem fui abordada numa blitz e autuada (quase
tive o veículo e a documentação retidos) por a tarjeta
não conferir com o doucmento.
O policial poderia me autuar? em que artigo do código isso estaria
enquadrado (o policial também não sabia)? a responsabilidade
não seria da delegacia regional, detran q liberou o veículo
e documentação sem exigir a troca da tarjeta? Aline Assumpção
- Blumenau SC
Sra. Aline
Alem dos carcteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira
deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas fixadas,
a sigla indentificadora da Unidade da Federação e o nome do
Município de registro do veículo, exceção feita às
placas dos veículos oficiais.
(parágrafo primeito do art. 1 da resolução 45/98 do
Contran) Quando não e feita a substituição da tarjeta
a resolução
45/98 do Contran em seu art. 9 determina que a autuação seja
feita de acordo com o art. 221 do CTB, Portar no veículo placas de
identificação em desacordo com as especificações
e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Infração - média;
Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo
para regularização e apreensão das placas irregulares.
O Policial não só poderia autua-la, como poderia reter o seu
veículo até que fosse providenciada a colocação
da tarjeta. A Sra. não informa quem foi que montou o processo de transferência,
se foi por um despachante, é dele a reponsábilidade de lhe
ter informadoa quanto a troca da tarjeta. Se o processo foi feito pela
Sra. caberia a Sra. se informar quanto a troca da tarjeta, pois fica obvio
que se o veículo esta sendo transferido
para outro município tem-se que trocar a tarjeta com o nome do município.
Pergunta: São 02 perguntas: 1- Possuo um carro que esta em dia o ano de 2006. porém a data limite para pagamento do ipva 2007( pimeira parcela ou cota única) já se esgotou. posso ter o carro apreendido, mesmo se a data limite para o licenciamento tiver no prazo.? 2- Tive uma multa aplicada em 08/2006 pela guarda municipal do RJ (avanço de sinal vermelho). foi declarado que a guarda municipal não tem autoridade para tal. O que fazer( pois a multa ainda consta no cadastro)? LUIZ CARLOS s. filho - Rio de Janeiro RJ
Sr. Luiz
Infelizmente não sei quais as normas sobre a GM do Rio de Janeiro
autuar sobre infração de trânsito, o Sr. deverá se
informar junto ao CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO - CETRAN, se existe restrições
quanto a função da GM.
Se realmente a GM não estiver autorizada a fazer autuações
de infrações de trânsito o Sr. dever entrar com recurso
solicitando o cancelamento da multa, caso não o faça ela ficara
constando no seu prontuário.
Pergunta: minha duvida é a seguinte eu posso trafegar com o aluno
numa rodovia estadual? marcelo marques - São Pedro de Aldeia RJ
Sr. Marcelo
Os locais para aulas práticas será determinado pelo órgão
executivo de trânsito, se não houver qualquer determinação
do órgão que tem jurisprudêcia sobre a rodovia, restringindo
esta atividade, o Sr. poderá menistrar aulas em rodovia.
Pergunta: minha placa foi clonada e tive
que pagar as respedtivas multas, contudo, o veículo clonado fora
apreendido. gostaria de saber se tenhor direito a receber em dobro os valores
cobrados indevidamente e
qual o fundamento legal? Diego
- Aracaju SE
Sr. Diego
Desde que provado que o seu veículo tinha a placa clonada e o Sr.
fez pagamento de multas indevidas, o Sr. poderá requerer a restituição
dos valores pagos, mas não existe na legislação de trânsito
qualquer referência quanto a serem pagas em dobro.
Pergunta: Gostaria de saber se as multas registradas por radares móveis
são legais, pois no dia 29/05/06 saiu uma liminar da 5ª região
suspendendo essas multas ? Fabio Marcelo de Oliveira - Ponta Grossa PR
Sr. Fabio
Desconheço o teor e Liminar.
A Liminar é apenas para a pessoa que a impetrou, quando alguém
se acha prejudicada, entra com uma liminar suspendendo a ação
e se concedida a ação fica suspensa até o julmento do
mérito.
Se o Sr. receber uma notificação de infração
constatada pelo equipamento de de controle de velocidade o Sr. poderá entrar
com pedido de liminar, a notificação será suspensa até o
julgamento do fato. A liminar não cancela a multa, ele suspende a
multa.
Pergunta: BOA TARDE:GOSTARIA DE SABER SE È OBRIGATÒRIO POSSUIR AUTORIZAÇÃO DO (DETER,ANTT)PARA PODER MINISTRAR AULAS PRATICAS EM VIAS RURAIS(RODOVIAS,ESTRADAS),POIS O VEICULO È DE CATEGORIA APRENDIZ,ESPECIFICAMENTE,ÔNIBUS,CAMINHÃO POIS FUI ABORDADO POR UM POLICAL SOLICITANDO A MESMA.DIRMAEL SANTA CATARINA. - DIRMAEL MARCHETTI - TIMBÓ SC
Sr. Dirmael
Como o ANTT, é uma legislação do Ministério dos
Transportes, esta informação eu não tenho, o Sr. poderá solicita-la
junto à aquele órgão.
Pergunta: Boa tarde sr. tenente sérgio muito obrigado
pelas respostas anteriores,gostaria de saber o q o inspetor de transito pode
e ñ pode fazer com os seus subordinados se tem alguma lei decreto
ou resolução referente ao assunto seu q é um cargo de
confiança, gostaria d saber mais arrespeito de função
grato CLODOALDO - TUCURUÍ PA
Sr. Clodoaldo
É
necessario se saber se os agentes de trânsito são componentes
da Polícia Militar, se forem é seguida a ierarquia militar,
sendo o mais graduado responsável pelos menos graduados.Se os agentes
forem fiscais do órgão de trânsito municipal,
(amarelinhos/marronzinhos) devem seguir as normas e regulamentos estabelecido
pelo órgão, sempre um deles será o responsável.
Pergunta: fala ten. tranquilo? Eu gostaria
de saber qual infração comete o condutor que, atuando em atividade remunerada,
não tenha a a ressalva:"atividade remunerada" moisés
washington de oliveira - Rio de Janeiro RJ
Sr. Moisés
Para o execício de atividade remunera ao veículo, o condutor
dever fazer o exame psicológico, em o fazendo virá na habilitação
a ressalva "exerce atividade remunerada" Quando o condutor sem
essa ressalva, o condutor não poderá efetuar
transporte remunerado em razão do veículo, sendo autuado no
art. 162. Dirigir veículo: com a Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da veículo
que esta conduzindo. Infração - gravíssima; Penalidade
- multa três vezes e apreensão do veículo; Medida administrativa
- recolhimento do documento de habilitação.
Pergunta: Quando uma motocicleta é abordada sem retrovisores,
o agente recolhe o CRLV e dá um prazo para que um condutor habilitado
desloque até uma oficina e coloque o equipamento faltante, volte e
apresente com a irregularidade sanada para devolver o documeto ao condutor.
Pergunto se isso é legal; pois ate ir a uma oficina o condutor estaria
cometendo mais uma infração, que é a de não portar
a CLA e podendo veiculo ser removido por outro agente. Não seria melhor
fazer a multa e liberar o condutor com o CLA, ou então remover o moto
já no inicio, que assim seria só um multa pelo menos né.
Anderson Francisco dos Santos - Diamantina MG
Sr. Anderson
O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Cógigo.
Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração,
o veículo será liberado tão logo seja regularizada a
situação.
Não sendo possível sanar aa falha no local da infração,
o veículo poderá ser retirado por condutor rgularmente habilitado,
mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo,
assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para
o que se considerará, desde logo, notificado.
O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão
ou entidade aplicadores das medidas adminstrativas, tão logo o veículo
seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
Não se apresentando condutor habilitado no local da infração,
o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste
caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
(Art. 270 e os parágrafor 1, 2, 3 e 4 do CTB) No caso que o Sr. narra,
o agente poderá reter o veículo até que
o condutor providencie os espelhos. o veículo somente será liberado
depois que o condutor trouxer os espelhos. Se condutor não tiver
condições de conseguir os espelhos
e ele sendo habilitado o agente de trânsito, recolhera o Certificado
de Licenciamento, e dará um prazo, de não menos de três
dias. O agente de trânsito irá encaminhar o Certificado de Registro
ao órgão de trânsito, para liberara a licença
o condutor deverá apresentar o veículo devidamente regularizado
no órgão de trânsito, onde irá passar por vistoria.
Veja que quando o agente de trânsito recolher o Certificado de Licenciamento
Anual, a legislação determina que este documento seja encaminhado
ao órgão de trânsito. Portanto o agente de trânsito
não poder liberar o veículo e ficar esperando que o condutor
retorne com os espelhos. E esta atitude do agente de trânsito esta
amparada pelo art 270 do CTB.
Pergunta: eu tenho 17 anos e faço 18 daqui a exatamente 1 mês. posso começar a ja fazer auto escola? legislção? eu sei que não posso fazer aulas de rua certo? Junior - Santa Gertrudes SP
Sr. Junior
O processo para obter a habilitação somente poderá começar
quando o candidato tiver completado 18 anos, pois o primeiro passo é fazer
o exame médico e o pscotécnico, e o médico somente fará o
exame se o candidato tiver 18 anos completos, para depois se increver no
curso teórioco.
Pergunta: Bom dia
Solicito aos Senhores de uma informaçao, que recebi uma notificaçao
de uma multa, autuada no dia 10/01/07 as 11:14hrs. na BR116-Km442 , sendo
que eu estava trabalhando e meu serviço é interno tenho apenas
como provar com o espelho de ponto.
Pelo visto esta havendo um dublê, de placa ou veículo. Gostaria
de saber como consigo uma foto desta multa para que eu possa fazer o recurso
de defesa.
Muito Obrigado Clovis Augusto B. Ribeiro - São Paulo SP
Sr. Clovis
O Sr. deverá entrar com recurso junto ao órgão de trânsito
que fez a notificação, se a infração foi por
excesso de velocidade, e constatada por equipamento fotografico, deverá solicitar
a foto, se foi feita por agente de trânsito, que estava operando um
equipamento manual, o Sr deverá solicitar cópia do talão
de autuação para conferir as caraterísticas do veículo
autudo com as do seu veículo.
Se possível ajuntar documentos de que seu veículo não
estava circulando naquele horario, pois o fato de o Sr estar na empresa não
impede que outra pessoa estaja conduzido seu veículo.
Pergunta: Boa noite gostaria de saber se policiais militares podem multar um veículo? Patricia Pires - Rio de Janeiro RJ
Sra. Patricia
Os policiais militares não só podem como devem autuar um veículo
ou condutor que esteja cometendo uma infração de trânsito.
Pergunta: Meu caminhão atropelou vacas na estrada e perdeu toda a carga e ficou todo acabado sem recuperação, existe algum seguro obrigatorio que eu possa receber para aminizar meu prejuizo, posso entrar com ação indenizatoria contro o Estado ou o Municipio do acicente se não for localizado o dono dos animais,desde ja agradeço a atenção . Gustavo da Rosa Carneiro - Tres Rios RJ
Sr. Gustavo
A responsabilidade de manter o animais presos é do proprietário
deles, os órgãos de trânsito com jurisprudência
sobre a via não podem ser resposabilizados por acidentes que são
causados por animais soltos.
O sr. deverá tentar localizar o dono do animais para poder processá-lo.
Pergunta: bom dia, fui multado por não usar o cinto,
peguei a minha via sem assinar, e constatei que o meu sobre nome estava errado,
posso recorrer? tenho algum direito para isso? Obrigado. Alex - Araçatuba
SP
Sr. Alex
A aposição da assinatura no talão de autuação
apenas constata que o Sr. recebeu a segunda via da autuação,
quando o condutor se recusa a assinar o agente coloca no campo de observações "recusou-se
a assinar", e mesmo assim o condutor esta notificado.
O fato do agente ter errado o sobre nome, não quer dizer que o Sr.
não tenha cometido a infração, pois a pontuação
irá para o seu registro de habilitação.
Entrar com o recurso é direito de todos, mas no seu caso será dificil
obter sucesso.
Pergunta: um veículo que apresenta multas antigas
suspensas do dnit e do dner pode solicitar segunda via de documento de transferência
e pode ser transferido normalmente ou o antigo proprietário pode ficar
responsável por elas e transferir o veículo sem restrições
para o novo dono, e pq estas multas suspensas por não ter sido julgadas
a tempo não são canceladas de acordo com iuma medida provisória
de 2003? GILSON - BELO HORIZONTE MG
Sr. Gilson
Quando as multas não julgadas em tempo hábil, o órgão
de trânsito faz um desbloqueio, por um periodo, para que o veículo
possa ser transferido ou licenciado, depois desse prazo o veículo
volta a ser boqueado até o resultado do julgamento. Caso o julgamento
seja indeferido, a responsabilidade do pagamento da multa é do
proprietário anterior, esta norma consta no verso do Certificado de
Registro de Veículo - CRV.
Pergunta: Bom dia, estou adquirindo um quadriciclo, gostaria de saber se posso licencialo normalmente pois estou fazendo as adptações necessárias tais como setas buzina e retrovisores, qual a legislação que se enquadra este tipo de veículo qual a habilitação devo possuir. Samira Safsouf - São Paulo SP
Sra Samira
O quadriciclo para ser conduzido na via pública deverá esta
dotados dos seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores,
de ambos os lados, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna, de
cor vermelha, na parte trazeira, lanterna de freio, de cor vermelha, indicadores
luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros,
iluminação da placa traseira, velocimetro, buzina, pneus que
ofereçam condições mínimas de segurança,
dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e protetor das
rodas traseiras. Se o quadriciclo, não estiver registrado, e tiver nota
fiscal após
fazer um laudo de segurança veícular no INMETRO ou empresa
por ele credenciada, fazer a vistoria no Detran e requerer o registro do
veículo. A categoria para conduzir quadriciclo é a categoria "B",
mas o condutor deverá usar capacete de segurança.
Pergunta: Ola, meu nome é Denilson eu fui parado
pela policia dentro de um posto de gasolina e não estava nem em atitude
suspeita ou infratora quando eles me avistaram, pouco antes em um farol,
porém eu não tenho carta o que lhes deu o direito de aprender
a minha moto. porém a minha duvieda é: Eles podem te mandar
parar e prender seu veiculo em um posto de gasolina? Denilson Bruno Barboza
- Porto Ferreira SP
Sr. Denilson
Se os agentes de trânsito o avistaram na via conduzindo o veículo,
isto constata que o Sr. estava dirigindo em via pública, portanto
a infração foi cometida na via, o fato de o Sr. ter sido abordade
dentro do posto de abastecimento, não impede a ação
policial, o posto de abastecimento é de dominio público.
A acão dos agentes estão corretas.
Pergunta: Como ja havia citado em outra pergunta,
da situaçao
de como me acidentei recebi da seguradora do outro veiculo um comunicado
que resumindo que oculpado sou eu e que terei que indenizar o segurado, e
mais em baixo a seguradora diz que posso entrar com recurso. Obs, tenho copia
do BO da PRF que multou o veiculo no art.246 do CTB e todo restante do BO
esta comigo. Como devo prosceguir. Valdecir fernandes walter - Lages SC
Sr. valdecir
A seguradora do outro veículo esta no papel dela de tentar não
pagar o prejuíso, se os danos não foram de grande monta, o
Sr. poderá procurar o Tribuanal de Pequenas Causas, e entrar com uma
ação contra a seguradora, se foi de grande monta o Sr. deve
constituir um advogado e entra com ação judicial no Tribunal
de Justiça, e a maior prova de que o outro condutor não providenciou
a sinalização adequada e a autuação feita no
veículo dele por dixar de sinalizar o local de maneira correta.
Pergunta: Sr. Sergio sou instruto pratico e gostaria de saber se posso dar aulas praticas em rodovia fedrais e estaduais aqui no meu estado (rj) o detran baixou uma portaria numero 3.501/julho de 2005 dizendo que nao pode ministrar aulas pratica nos horarios de 22:00 á 06:00 horas da manha mas nao menciona o local segundo um soldado pm o mesmo disse se pegar dando aula ele multa, mas multa embassado em que? pois dentro da cidade há uma pista considerada ou deve ser estadual mais uma vez agradeço pela atençao. Claudio Henrique - Cabo Frio RJ
Sr. Claudio
A aprendizagem somente poderá realizar-se:
I - nos termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão
executivo de trânsito; II - acompanhado o aprendiz de instrutor
autorizado; (Art. 156 inciso I e II do CTB) Pelo que o Sr. narra o DETRAN/RJ é um órgão
executivo que cuida do trânsito no estado e se estabeleceu que o é proibido
minsitrar aulas da 22:00 às 06:00 horas, este horário deve
ser obedecido. O DER é o órgão que cuida das rodovias estaduais, e
o DNIT é que cuida das rodovias federais, e se estes órgõas
não determinarem proibição para se dar aulas nas rodivias
de suas jurisdição, a aulas podem ser ministradas nestas vias.
Pergunta: Boa noite! Minha dúvida é se posso
dirigir automóvel ou motocicleta estando de pé descalso? E
se posso vale também para rodovia! Desde já agradeço
pela atenção Sérgio Zerjal Cenedese - Santo Angelo
RS
Sr. Sergio
A legislação de trânsito é validad para todo o
território nacional e em todas a vias urbanas ou rurais.
Dirigir veículo: usando calçado que não se firme nos
pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
(Art. 252 inciso IV do CTB) Como a legislação trata de dirigir com um calçado que
não se firme nos pés, e o mototista estando descalço
não esta calçado, e por isso pode dirigir descalço,
a regra é igual para veiculos de quatro rodas ou de duas rodas.
Pergunta: poso dirigir mobilete sendo que tenho 16 anos,e n tenho habilitaçao?tem
um limite de cilindrdas que pode dirigir sem habilitaçao? Alan junior
soares - Catanduvas PR
Sr. Alan
Para conduzir veículos automotores na via pública o condutor
deve portar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para
conduzir veículos de dua ou três rodas o condutor deve ser habilitado
na categoria "A", para conduzir ciclomotor (veículo de duas
ou três rodas, cujo motor a explosão não execeda a 50Cc
e cuja velocidade de fábrica não exceda a 50 Km/h) não é necessário
ter a CNH mas será necessário uma Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para obeter a ACC o candidato deve ser
maior de 18 anos e terá que passar por todos os exames e curso exigidos
para tirar a CNH. (Resolução 168/04 do Contran)
Portanto menor de 18 anos não pode conduzir ceclomotor.
Pergunta: Olá Trabalho na policia rodoviária de Minas gerais,
gostária de saber, quanto a legalidade do tranporte intermunicipal
por parte do taxi, quando eles pode realizarem o serviço, quando comete
o transporte irregular de passageiro, ou uso irregular de profissão,
e as leis que lhe dar amparo legal ou condena. obrigado Valdelirio Valdelirio
alves martins - Sete Lagoas MG
Sr. Valdelirio
Não tem na legislação de trânsito qualquer tipo
de restrição para que os veículos de aluguel (taxi),
façam corridas interestaduais, e intermunicipais.
A conceção para a esploração do serviço
de taxi é regulamentado e fiscalizado pelos municípios, portanto
se eles tiverem a conceção estão regularizados.
Pergunta: Por total fata de conhecimnto vendi meu carro para um intermediário que exigiu que eu assinasse o documento de compra e venda em branco. Ele me pagou e nunca transferiu o carro para o nome dele ou de qualuqer outra pessoa. Não tnho como provar a venda, nem como encontrar o atual "proprietário". Conforme li no Código de Transito, eu sou responsável solidário pela multa... e já chegou uma. Como devo proceder para regularizar a situação. Marcio Leon Nahon - Rio de Janeiro RJ
Sr. Marcio
O Sr. dever procurar o DETRAN/RJ e solicitar o bolqueio desse veículo,
pois assim ele para fazer licenciamento terá que fazer transferência,
e para isso terá que procura-lo para que vá ao cartório
reconher a sua assinatura.
Pergunta: Possuo um caminhão que colidiu com duas vacas na estrada no interior do Rio e ficou muito danificado podendo dar perda total, posso entra com açao contr a prefeitura ou estado para cobrir os danos causados ao veiculo ou terei que arcar com todo prejuizo. Gustavo Carneiro Tres Rios RJ
Sr. Gustavo
A obrigação de manter os animais presos é do proprietário
dos animais, sendo eles os responsáveis pelo acidente, devendo arcar
com os danos causados pelos seus animais.
O Sr. poderá entrar com a ação contra o órgão
de trânsito, mas será muito dificil ter sucesso, entodo caso
consulte um advogado.
Pergunta: Boa noite, eu me chamo Regivan, Gostaria de tirar uma dúvida.
Como deve proceder na defesa de uma multa e quais os argumentos devo usar
por excesso de velicidade? Regivan Gomes - Fortaleza CE
Sr. Rgivan
O Sr. terá que provar que não em excesso de velocidade ou que
não tenha cometido a infração ou ainda que etivesse
agindo de forma que justifique o excesso de velocidade, por exemplo, transportando
uma pessoa em estado grave para o pronto socorro, para isso terá que
apresentar uma cópia da idetidade a pessoa, uma declaração
do Hospital, detalhando o horario que ela deu entrada no Pronto Socorro,
e o procediemento do atendimento.
Pergunta: Minha esposa se envolveu em um engavetamento, provocado por um gol que colidiu na traseira de um corsa, apos o impacto minha esposa(fiesta) colidiu na traseira do gol, e sofreu o impacto de um quarto veiculo(palio). Os maiores danos foram do gol que provocou o acidente, e o proprietario quer indenizacao pela colisao sofrida na traseira de seu veiculo.De quem eh a responsabilidade do acidente com respectivos danos e indenizacoes?Existe uma referencia para consulta neste caso?Antecipadamente grato, Ronaldo - Recife PE
Sr. Ronaldo
Pelo que o Sr. relata deversos condutores não cumpriram o que determina
o inciso II do art. 29 do CTB (o condutor deverá guardar uma distância
de segurança entre o seu e os demais veículos, bem como em
relação ao bordo a pista, considerando-se no momento a velocidade
e as condições do local, da circulação, do veículo
e as condições climáticas)
Não sei como o Juiz, caso aja uma ação judicial, irá interpretar
o caso, mas baseando-se nos fatos e no inciso II do art. 29 do CTB, o gol
deverá pagar o dano causado no veículo que ele bateu, no caso
no corsa, ficando com o dano da frente, pois foi ele que bateu, sua esposa
dever arcar com os danos da trazeira do gol, ficando com o dano da frente
de seu véículo, caso não tenha sido o veículo
que bateu na traseira de seu veículo não o tenha arremessado
sobre o gol, caso isso tenha acontecido quem deverá arcar com o dano
da traseira do gol e do seu veículo é o proprietário
do veículo que colidiu com o seu veículo.
Caso seja feito o processo Judicial, consulte um advogado ou a Cia de seguros,
pois eles tem uma asistência juridica.
Pergunta: Gosto muito do site de vcs, pois o mesmo eh em muito esclarecedor. Gostaria de saber qual o embasamento legal que permite que nós condutores sejemos autuados sem o agente de transito, nos identifique no momento da infração??? Nas multas de radares eletronicos tudo bem temos a foto para confirmar que realmente era meu veiculo que estava passando pelo local no determinado horario(ainda que os mesmos não acusem o exesso de velocidade das motos, o que já deveria ter sido corrigido) e são regularmente aferidos pelo inmetro. Nas multas feitas pelo agente de transito, quando não somos parados pelo agente para nos informar que estamos levando determinada multa, fica sempre a incerteza de se realmente estavamos no local, e se a infração realmente foi cometida, pois pode o agente errar algum dos caracteres da placa, ou somente não estar de bem com a vida e por isso resolvido "fazer algumas autuações". Nos ficamos desamparados nesse caso, pois o agente de transito tem fé pública, portanto a Jari(Orgão que julga os recursos) aproveitando-se desse fato indefere quase a totalidade dos recursos apresentados. Exixte alguma campanha, para que seja alterada novamente a LEI, e que somente sejam feitas autuações por agente de transito quando o motorista fosse parado???, não sei como está a policia no Estado de São Paulo, mas aqui no Paraná, faz tempo que eles não sabem o que realmente é prender Bandidos (deve ser por isso que é tão facil passar com contrabando do Paraguai para São Paulo), aqui no Paraná os "Policiais"(se eh que da para chama-los disso) ficam escondidos dos bandidos, utilizando seu bloquinho de Multas para ferrar nós cidadões comuns. Desculpe utulizar esse espaço para mostrar minha indgnação com os Policiais Paranaenses (alguns deles acredito eu realmente trabalham sério, mas em nossa lembrança fica só os maus policiais), e gostaria de saber, se ai em São Paulo é assim tb? Sabendo Senhor é Policial, acredito que o senhor seja um excelente funcionario publico, pois acompanho este site de grande utilidade publica,em que o senhor com muito esforço e dedicação tira nossas duvidas sobre o transito no Brasil. Abraços Henrique - Maringa PR
Sr. Henrique
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação
de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do
qual constará: I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração; III
- caracteres da placa de identificação do veículo,
sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua
identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre
que possível; V - assinatura do infrator, sempre que possível,
valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Parágrafo
segundo. A infração deverá ser comporvada
por declaração da autoridade de trânsito ou do agente
da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento
audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio
tecnológicamente disponível, previamente regulamentado pelo
CONTRAN. Parágrafo terceiro. Não sendo possível a
autuação
em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade
no próprio auto de infração, informando os dados a respeito
do veículo, além dos constantes no incisos I, II e III, para
o procedimento previsto no artigo seguinte. Parágrafo quarto. O
agente de trânsito competente para lavrar
o auto de infração poderá ser servidor civil, estatuário
ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito
com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competêcia.
De acordo com o Inciso IV e V e o parágrafo terceiro do art. 280
do CTB, o agente pode fazer a autuação sem que precise identificar
o condutor. Os Policiais devem ser treinados e instruídos, para que
somente façam
autuação quando verificarem que realmente a infração
foi cometida, e inclusive na duvida não deve fazer a autuação.
Quanto o condutor ou proprietário do veículo tiver dúvida
se realmente cometeu a infração, ao entrar com o recurso solicitar
uma cópia do talão de autuação para fazer a comparação
das características do seu veículo com a do veículo
autudo, pois poderá ocorrer que o agente tenha errado algum caracteres
da placa. Quanto se os agentes de trânsito ficam escondidos ou não,
o condutor que condus seu veículo de forma correta obedecendo as regras
e nomas de trânsito, a sinalização, não com que
se preocupar se o agente esta escondido ou não. Agradeço sua palavras, toda a minha carreira militar foi na área
de trânsito, urbano e rodoviário, estou aposentado a 16 anos
e continuo militando na área de trâsito como istrutor e palestrante
sobre segurança no trâsito junto a industrias, faculdades, igrejas
e comunidade de bairros, a palestra é gratuíta.
Pergunta: Tenho 16 anos e gostaria de saber se posso ter carteira de motorista pois conheço uma pessoa de 17 anos que diz ser emancipada e tem carteira de motorita Suely Barros - Belo Horizonte MG
Sra Suely
Mesmo sendo emancipado o menor de 18 anos não pode se canditar para
tirar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o fato de dizer
que conhece alguém que tirou CNH sendo menor de 18 anos é muito
vago, peça para a pessoa apesntar a CNH, eu duvido que ela tenha.
Se tiver por favor mando o nome e o número do registro da CNH no Registro
Nacional de Habilitação - RENACH.
Pergunta: Olá Bom dia ! Gostaria de saber se é proibido o motoqueiro transitar entre carros (transitar no corredor como dizem) em avenidas, rodovias, etc ? Existe alguma resolução do CONTRAN a respeito do assunto ? Nívea - Pindamonhangaba SP
Sra. Nivea
Até a presente data não existe qualquer norma na legislação
proibindo que o motociclista ande no corredor.
Pergunta: Não sou habilitada, mas possuo um veiculo, tenho uma cadela
poodle que sempre passeia no carro comigo(carona) e a mesma permanece em
meu colo. A condutora do veiculo jamais permite que a cadela suba em seu
colo, mas do nada foi conferido uma multa alegando direção
com animais/volume entre braços/pernas. Não há nenhuma
foto para provar o feito, e na data e horário
designado na multa eu não estava nem a condutora fora de casa. Ou
seja a multa é indevida considerando a data, local e o feito. Como
devo contestar a multa, quais argumentos devo usar em minha defesa? Agradeço
- Rose Periard - Joinville SC
Sra. Rose
A junta julgadora, baseia-se em provas que demonstre que o condutor o proprietário
do veículo não tenha cometido a infração ou justifique
o porque tenha cometido a infração.
No caso de dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua
esquerda ou entre os braços no trânsito. ( inciso III do art.
252 do CTB), fica muito dificil provar que não estava dirigindo com
o animal no colo.
Quanto a consideração do horario e data, não existe
na legislação restrições de horarios para constar
uma infração.
Pergunta: No final do ano viajei para a praia, e lá fui multado 3 vezes uma por estar com o carro muito baixo, outra por estar com os vidro cobertos com insulfilme semi-refletivo e outra por estar com meia luz no pista (essa foi as 18:30 da tarde com o sol queimando a cabeça) e recebi só no mês anterior, não assinei nenhuma multa inclusive eu vi o garda de transito, esse tipo de multa ele não teria que me abordar e na primeira multa apreender o veículo? se ele não fez isso ele não esta omitindo as multas que ele fez? quais são as possibilidades de que eu recorra as multas? Anderson paixão costa - Curitiba PR
Sr. Anderson
De acordo com a legislação não é necessário
que o agente de trânsito pare o veículo para faze a autuação.
O Sr poderá entrar com recurso, mas ter sucesso terá que provar
que no dia da infração o seu veículo não apresentava
as irregularidades que foram anotadas pele agente, apenas o fato de o agente
não ter identificado o condutor, não é arguemento suficiente
para a anulação das multas.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER ESTAVA A 131 KM NUMA RODOVIA QUE PERMITIA 120 KM , COM A NOVA LEI QUE O LIMITE DE DE TOLERANIA É 20% PAGAREI MULTA TATIANA - ARARAS SP
Sra. Tatiana
O limite de velocidade permitida para a via é a que constar na placa
R19 (Velocidade Maxíma Permitida). A porcentagem de até 20%,
de 20% até 50% e a mais de 50%,
do limite permitido se refere somente ao valor da multa e da pontuação
e suspenção do direito de dirigir. Por exemplo: Se a velocidade
maxima permitida for de 60 Km/h. Se o condutor exceder a velocidade em até 20%,
(mais que 60Km/h e menos que 72Km/h) a multa será média R$ 85,13
e quatro pontos no prontuário. Se o condutor exceder a velocidade de
20% até 50% (mais de 72Km/h
e menos de 90Km/h) a multa será grave R$ 127,69 e cinco pontos no
prontuário. Se condutor exceder a velocidade acima de 50% (mais que
90Km/h) a multa será gravissima R$ 191,54 multiplicada por trê e
suspensão
do direitro de dirigir, por no mínimo 2 meses. Com a Sra. excedeu a
velocidade em até 20% da permitida, a multa
será média e ficará com 4 pontos no prontuário.
Pergunta: Sobre o Art. 167, Gostaria de saber se o condutor pode ser multado sem o agente parar o veículo? Vinícius Mateus Santos - Salvador BA
Sr. Vinicius
A legislação não determina que o veículo seja
parado para que o agente possa fazer a autuação, diz, sempre
que possivel o condutor deverá ser identificado, no caso de o condutor
o passageiro não estarem usando cinto de segurança a autuação
poderá ser feita sem que o veículo seja parado.
Pergunta: Boa Tarde,vendi minha moto a quase
um ano,e não
assinei o duti,o rapaz que comprou de mim não pagou o ipva e vendeu
a moto,a moto está num quarto dono e nenhum me procura para fazer
a transferencia,e meu nome está sujo na sefaz pelo ipva...pergunto
posso tomar essa moto. joao antonio figueredo medeiros - Manaus AM
Sr. João
Para que o Sr. reaver a moto, somente será possível atravez
de um processo de reentregação de posse de bens, junto ao Tribunal
de Justiça, mas esse processo somente poderá ser feito se o
Sr. não tivesse recebido o valor total do bem. O que o Sr. dever
fazer é procurar o DETRAN/AM, e solicitar o bloqueio
do veículo, estando a moto blequeada ela não poderá ser
licenciada e para licencia-la, que estiver de posse dela terá que
pagar todos os tributos atrazados, e inclusive o Sr. não correrá o
risco de ter sua habilitação suspensa se quem estiver com a
moto cometer infrações de trânsito.
Pergunta: Levei uma multa de rodízio às 19:53hs, no meu relógio já era 20:00hs pois não tenho o hábito de sair antes, é possível eu recorrer ou é legal esta infração ? Qual é a chance do agente manipular este horário ? Gustavo Tramutola - São Paulo SP
Sr. Gustavo
A diferença de poucos minutos, é um argumento bem plausível,
pois o seu relógio poderia estar alguns minutos adiantado e o relógio
do agente estar atrazado.
Pergunta: Pergunta: Olá Ten. Moreira, neste final de semana colidi meu carro um renault clio sedan, que vem de fábrica com o pára-choque, com a tecnologia sanfona, que reduz o impacto na batidas mas o veículo palio da qual eu colidí, tem um engate que grudou no pára-choque do meu carro (não houve vítimas) mas, a condutora do palio resolveu chamar uma viatura que nos levou para fazer uma ocorrência na mesma data de 05/02/2007 - o tempo estava garoando e a pista molhada, tenho como recorrer ou negociar alguma coisa, já que ela me disse que vai procurar o juizado de pequenas causas, sendo que eu tentei um acordo??? a minha dúvida é maior sobre o engate, pois fui informada que a data máxima para retirada deste foi até 04/02/2007. Ariane - Brasilia DF
Sra. Ariane
O condutor deverá guardar distância de segurança lateral
e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação
ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade e as condições
do local, da circulação, do veículo ea condições
climáticas;
(inciso II do art. 29 do CTB) A outra parte vai se basear nesse inciso para
tentar estabelecer a culpa. Quanto ao engate, não tem nenhuma norma
para que fossem retirados, mas os que etiverem em desacordo com a normas
estabalecidas no art. 6 alinea
A e B, tivaram o prazo até o dia 27 de janeiro de 2007, para que fossem
regularizados. Sua defesa, caso for a julgamento deverá se basear
em que seu veículo
também sofreu avarias, e graves, em razão do engate estar irregular,
e como tal não poderia estar sendo utilizado. Procure a outra parte
e tente, novamente fazer um acordo, é melhor
um mau acordo do que uma boa demanda.
Pergunta: Estava conduzindo meu carro na br 116, perimetro urbano de sao leopoldo-rs e vim a colidir em outro veiculo que tinha batido na mureta de divisao de pista e ja fazia uma hora que estava parado sem sinalizaçao o local é uma curva, como vinha outro veiculo na minha frente nao deu tempo de desviar, vim a colidir na trazeira do memso. De quem é a culpa. Valdecir fernandes walter - Lages SC
Sr. Valdecir
Sempre que for necessária a imobilização temporária
de um veiculo no leito viário, em situação de emergência,
deverá ser providenciada a imediata sinalização de adevertência,
na forma estabelicida pelo CONTRAN.
(art. 46 do CTB) O condutor deverá acionar de imediato as luzes de
advertência
(pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo
de sinalização ou equipamento similar à distância
mínima de 30 metros da parte traseira do veículo. O equipamento
de sinalização de emergência deverá ser
instalado prependicularmente ao eixo da via, e em condição
de boa visibilidade. (art 1 e parágrafo único da Resolução
36/98 do Contran. Se os fatos ocorreram de acordo com a sua narrativa, a
culpa é do
proprietáiro do veículo que estava estacionado, mesmo que por
razões de acidente, sobre a via, pois não foi providenciada
a sinalização de adevertência como prevista no art. 40
do CTB. e o art. 1 e parágrafo único da resolução
36/98 do Contran.
Pergunta: Gostaria de saber se os agentes do DSV (orgão municipal de Trânsito)tem autoridade para realizar bloqueios, parar os veículos e solicitar ao condutor os documentos de porte obrigatório para fiscalização? EVANDRO LUÍS DA CONCEIÇÃO - CAMPOS DO JORDÃO SP
Sr. Evandro
Os agentes de trânsitos não tem o poder de Policia, portanto
não podem fiscalizar documentos e vistoriar veículos, suas
ações devem a se limitar a fazerem autuações
de solo, que constam na Resolução 66/98 do Contran, quando
a infração corresponde a documentação, equipamentos
obrigatórios e etc, esta ação é de obrigação
da PM e da Policia Civil.
Pergunta: Bom dia.
Minha dúvida esta ligada a uma multa que recebi DO DETRO (RJ). Sou
militar e possuo uma van (besta) na qual uso somente para ir ao trabalho.
Em 2002 recebi uma multa de um agente, na qual não assinei pois eu
não estava fazendo lotada. Em resumo não recebi nenhuma notificação
em minha residencia e agora 4 anos depois fui fazer a vistoria anual e fui
notificado no guiche do detran que tinha uma multa do detro .Fui ao detro
e a multa era de 2002 no valor de 1.500,00, e para recorrer fui informado
que deveria primeiro pagar a multa.
Perguntas : pode o detro depois de 4 anos cobrar uma multa, na qual não
lançou no sistema do detran e não me notificou em casa?. Que
multa é essa no valor de 1.500,00 R$?.
Agradeço a atenção. EDSON ADRIANO DA ROCHA - NOVA IGUAÇÚ RJ
Sr. Edson
Provalmente foi feito mais que uma autuação.O órgão
de trânsito tem o prazo de trinta dias para
emitir a notificação (art. 281 do CTB), a legislação
não determina o prazo para que seja recebida a notoficação
pelo proprietáio do veículo. O Sr. deverá requerer a
cópia da notificação
para ver a data da sua emissão, se ela for após trinta dias
da data da autuação, o Sr. entrará com recurso solicitando
o seu cancelamento. A notificação que for devolvida por desatualização
de endereço, será valida para todos os efeitos (parágrafo
1 do art. 282 do CTB), se quando o correio foi entregar a notificação
e não estiver niguém para recebe-la ela é devolvida
ao órgão de trânsito. Quando o condutor é identificado e mesmo se recusando a assinar o
auto de infração, ele já esta notificado e terá o
prazo de trinta dias para entrar com o recurso, se não o fizer dentro
desse prazo, para entrar com o recurso a multa terá que ser paga primeiro,
e no recurso o Sr. terá que provar que não estava efetuando
transporte remunerado com seu veículo.
Pergunta: com questao ao uso
do documento de porte obrigatorio o CRLV ate quando vai poder andar com
xerox por favor
me mande a resoluçao
FERNANDO - ITUMBIARA GO
Sr. Fernando
A cópia autenticada pela repartição de trânsito
do Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV será admintida
até 15 de abril de 2007. (art. 3 da Resolução 205/06
do Contran).
Pergunta: Prezado Amigo. Trabalho
no Departamento Municipal de Transportes e Trânsito, com o trabalho voltado para o Transporte
Individual de Passageiros - Táxi. A minha dúvida é quanto
a exigência do CTB para que um cidadão possa exercer a atividade
de motorista auxiliar no serviço de táxi. Pelo CTB ele poderá trabalho
como motorista auxiliar no serviço de táxi, possuindo apenas
a Permissão para dirigir ou teria que possuir já a carteira
definitiva, ou até mesmo a carteira na categoria D? Se possível
gostaria de receber o nº da Lei referente ao assunto. Atenciosamente.
José Milton Guimarães - OUROTRAN - Ouro Preto MG
Sr. José
A categoria da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, está ligado
a categoria do veículo, e se o veículo usado como veículo
de aluguel (taxi) e tiver capacidade para até oito lugares, excluído
o do condutor, a categoria poderá ser "B", se o veículo
tiver mais que oito lugares excluído o do condutor a categoria terá que
ser "D". (art 143 iciso II e IV do CTB) O condutor deverá ter
curso de transporte de passageiros e riscos de acordo com o art. 145 inciso
I e IV do CTB. A concessão para transporte de passageiros (taxi) é regulamentada
pelo órgão de trânsito municipal, e como tem regulamentação
própria, caberá a ele se exige ou não categoria "D" para
que o condutor possa ser credenciado para a exploração do serviço
de aluguel (taxi).
Pergunta: Fui multado em dezembro/06 por lombada eletrônica onde só havia sinalização vertical. a sinalização horizontal somente foi feita em jan/07. vale ressaltar que na mesma rodovia existem outras cinco lombadas eletrônicas, sendo que todas possuem sinalização horizontal. esse fato torna ilegal a multa aplicada de mais ou menos R$580,00? Giuseppe Lima - Fortaleza CE
Sr. Giusepe
A sinalização horizontal tem a mesma função e
características da sinalização vertical, não é necessário
que se tenha as duas para que sejam respeitadas, a sinalização
que indica a velocidade máxima permitida para a via é a placa
R19 (Velocidade Maxíma Permitida), tendo esta placa ou incrição
no solo, estando visível é a ela que o condutor deve obedecer,
quando existe equipamento de controle de velocidade, deverá ter uma
sinalização indicando que a velocidade da via é controlada
por equipamento eletrônico, mas esta sinalização é colocada
ao longo da via e não necessáriamente junto ou proxímo
ao equipamento.
Pergunta: gostaria de saber qual categoria e preciso para rebocar um carro
com uma carretinha , que apoia somente os pneus dianteiros que esta sendo
rebocado. Francisco jose cano - Taquaritinga SP
Sr. Francisco
Desde que o veículo que esteja sendo rebocado não exceda o
peso bruto total (tara mais a lotação) de 3500 Kg, a categoria
poderá ser a "B", se o veículo rebocado tiver mais
que 3.500 Kg a categoria terá que ser "C". (resolução
168 do Contran).
Pergunta: Boa tarde,meu nome e Edilson,gostaria
de saber se as motos transformadas em triciclo p/entrega de gas e agua
estao liberados,e em qual lei esta regulamentada Edilson jose da cunha
- Araraquara SP
Sr. Edilson.
Toda tranformação de veículo, em suas caracteristicas,
devem obter um laudo veícular, que é feito pelo INMETRO, ou
firma por ele credenciada.(art. 106 do CTB)
Para o transporte de produtos perigosos, o condutor deverá ser maior
de vinte e um anos e ter freqëntado curso de "transporte de prudutos
perigosos e situações de riscos". (art. 145 incisos I
e IV do CTB) O veículo deve portar a simboligia e envelope de risco
bem como os equipamentos de sinalização para caso de acidente.
(Decreto 96044/88 do Ministério dos Transportes).
Pergunta: Até quantas cilindradas não é necessário
carteira de habilitação para dirigir/pilotar, em caso de motocicletas?
Ian Araujo Querino - Belo Horizonte MG
Sr. Ian
Os veículo de duas ou três rodas são divididos em três
- motoneta, motocicleta e ciclomotor, para conduzir motoneta e motocicleta,
o condutor deverá estar habilitado na categoria "A".
Para conduzir ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, em
que o motor a combustão não exceda a 50 Cc de força,
e a velocidade de fábrica não exceda a 50 Km/h) não é necessário
ter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, mas será necessário
portar uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Só que
para tirar uma ACC o candidato deverá ser penalmente
imputável, ou seja maior de 18 anos, e fazer todos os exames e cursos
estabelecidos para tirar a CNH categoria "A" (Resolução
168/04 do Contran) e com a ACC o condutor somente poderá conduzir
ciclomotor. Se o candidato tem que maior de 18 anos e tem que fazer todos
os exames e cursos para a tirar a habilitação, deve se candidatar a CNH
categoria "A", que autoriza a dirigir qualquer tipo de veículo
de duas ou três rodas.
Pergunta: Boa noite eu tinha engate de reboque no meu carro e o retirei no dia 26 de janeiro de 2007, pois me disseram que este seria o último dia do prazo dado pelo Denatran para que as pessoas se adaptassem as novas normas. Eu queria saber se este novo engate de reboque removível de acordo com as resoluções do Denatran e do Contran, eu posso instalar no carro e se poderia andar com a bolinha do engate preso no carro mesmo que eu não esteja puxando nenhum reboque ou se eu só posso deixar está bolinha a mostra caso esteja realmente rebocando algo e se em caso negativo qual seria a infração à que eu estaria sujeito no trânsito. Obrigado! - Vinícius - Rio de Janeiro RJ
Sr. Vinicius
Em primeiro lugar a resolução 197/06 do contran que trata do
assunto em momento algum traz que o engate deva ser removido, o que resolução
determina é que os engates que não originais de fábrica,
e foram colocados como acessório, devem estar de acordo com a normas
constantes no art. 6 alinea B da referida resoulução. Não é necessário
que se esteja tracionando o reboque para que se tenha o engate. Quando instalado
como acessório, o engate deverá apresentar
as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento
de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica
apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para
fixação da corrente de segurança do reboque; ausência
de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.
(alinea B do art. 6 da resolução 197/06 do Contran.
Obs: O dispositivo de iluminação, não foi regulamentado
pelo Contran, e portanto não é obrigatório. Caso o engate
não esteja de acordo com a normas estabelecidas no
art. 6 alinea A e B da resolução 197/06 do Contran, a infração
será no art. 230 inciso XII do CTB - Conduzir veículo: com
equipamento ou acessório proibido; Infração - grave;
Penalidade - multa; Medida administrativa - retençào do veículo
para regularização.
Pergunta: Minha duvida é a seguinte... bati meu carro em um outro veiculo e no B.O. o militar colocou "veiculo com danos de media monta" e isso me acarretou e vem ainda me trazendo varios problemas pois apreenderam o documento do veiculo e tive que fazer um laudo no inmetro para ter o documento liberado.. agora no meu ultimo licenciamento veio a surpresa nas observações do doc do veiculo "veiculo recuperado de sinistro" e com isso o veiculo perde valor nao pode ser financiado ou segurado.. minha pergunta é a seguinte:A alguma forma de tirar isso do doc? e o laudo q eu fiz no inmetro provando q o veiculo se encontra em perfeitas condiçoes nao conta para nada???? Andre Cesarin - Araras SP
Sr. Andre
O fato de o laudo veincular trazer que o veículo tem condições
para trafegar, não tira a observação "veículo
recuperado de sinistro", e não existe como retirar esta observação,
pois o veículo foi envolvido em acidente e apresntou danos de média
monta.
Infelismente não encontrei na coletânia de legislação
o amparo legal para que tenha essa resalva no documento do veículo.
O Sr. poderá requerer junto a autoridade de trânsito, Ciretran,
de seu município solicitando que seja retirado esta obeservação,
e qual o embasamento legal.
Pergunta: bom dia, sobre a mudança nas normas para a utilizaçao
do engate de carretinha: li um artigo que indicava os seguintes criterios
para o equipamento estar legalizado: tanto a bola maciça quanto o
suporte nao podem ter nehuma superficie contante, deve ter uma argola em
baixo so suporte para a colocaçao de uma corrente e a tomada deve
estar devidamente instalada para que a lanternas traseiras da"carretinha" funcionem
juntamente com as do veiculo.
pois bem, gostaria de saber se sao somente estas as exigencias para a adequaçao
do engate ou se tem mais alguma providencia que devo tomar. obrigado Roberto
Carlos - GASPAR SC
Sr. Roberto
O engate também, além da normas citadas pelo Sr., não
poderá ter cantos vivos na haste da esfera maciça, ou seja
a haste deve ser arrendoda.
Estas normas constam do art. 6 alinea A e B da resolução 197/06
do Contran.
Pergunta: Gostaria de saber
o que devo fazer quando um carro estaciona na porta da minha garagem,(para
onde devo
ligar, e como devo proceder),
isso acontece quase todos os dias. Trabalho o dia inteiro e não dá pra
ficar tomando conta da porta da garagem, quando chego... olha lá o
prejuízo. Desde já agradeço. Gleiciane Simões
- Salvador BA
Sra Gleiciane
A Sra. deve ligar para o órgão de trânsito de Salvador
ou para a PM, para que o veículo que esta estacionado em frente a
guia reibaixada (mio fio) seja autuado, anote a placa que esta estacionado
de maneira irregular, para ser dada ao agente de trânsito, caso ele
sai antes da chegada deste.
Pergunta: Possuo um veiculo no meu nome, porem não tenho carteira de habilitação. este veiculo tem varias multas e em nenhuma delas foi identificado o condutor. Pergunto, se eu der entrada no meu processo de habilitação corre o risco de os pontos decorrentes dessas multas virem para o meu prontuario? Se não, o que ocorre com os pontos de transito numa situação dessas? Não vão para ninguem? Pois quando o proprietario do veiculo é pessoa Juridica existe o Agravo, e se for de pessoa fisica sem habilitação seria uma brecha na LEI ? Fábio Henrique - Cascavel PR
Sr. Fábio
Sempre que não for possível a identificação do
condutor, e não sendo o proprietário o autor da infração,
terá o prazo de 15 dias para comunicar ao órgão de trânsito,
quem cometeu a infração, se o não fizer a pontuação
recaira no prontuário do proprietário do veículo.
Quando o proprietário não é habilitado, poderá ser
intimado a comparecer no órgão de trânsito para esclarecer
quem estava dirigindo o veículo no dia da infração,
pois alguém esta conduzindo o veículo, caso seja ele, será reu
confesso por dirigir sem habilitação, que é crime de
trânsito.Quando tiver multas anterior ao início do processo de habilitação,
estas multas não impedem que o candidato tire sua habilitação,
o condutor terá que fazer todo o processo de habilitação
se cometer infrações de natureza gravíssima ou grave,
ou ser reincidente em infrações de natureza média no
período de um ano a contar da data da emissão da Permissão
para Dirigir.
Pergunta: Tenente foi notificada de ter cometido infração conforme art. 250, I, A, CTB: "Quando veiculo em movimento não acender luz baixa a noite". Tenho certeza de que estava com as luzes acesas. Como faço para interpor recurso?? O onus da prova é de quem alega?? Ou o onus da prova é meu em provar que as luzes estava acesa!! Acho um criterio muito subjetivo!! Como faço nessa situação?? Obrigada. Daiane da Conceição Pescador - Sertanópolis PR
Sra. Daiane
Todo condutor, quando se ache injustiçado deve entrar com recurso junto
a JARI do órgão que efetuou a notificação. Cabe
ao autor do recurso provar que não cometeu a infração,
no caso da Sra. a alegação é que estava com os faróis
acesos, e solicite uma cópia do talão de autuação,
para confrontar as características do seu veículo com as do veículo
autuado, pois poderá ocorrer do agente ter errado algum carcteres da
placa, e autuação ter vindo para seu veículo.
Pergunta: Eu gostaria de saber aonde coloco os adesivos 3M na minha moto e no capacete (só na parte de trás da moto e dos capacetes ou nas laterais também) ? Raul - Recife PE
Sr. Raul
O capacete de contribuir para a sinalização do usuário
diuturnamente, em todas as direções, através de elementos
retorrefletivos, aplicados na parte externa do casco. O elemento retrorrefletivo
deve ter uma superficie de plo menos 18 cm2 (dezoito centimetros quadrados,
e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, trás,
direita e esquerda. Em cada superficie de 18 cm2, dever ser possível
traçar um circulo de 4,0 cm de diâmetro ou um retângulo
de superfície de, no mínimo, 12.5 cm2 com uma largura mínima
de 2.0 cm. Cada uma desta superfícies deve estar situada o mais próximo
possível do ponto de tangência do casco com um plano verical paralelo
ao plano vertical longitudinla de simetria, à esquerda, e de plano de
tangência do casco com um plano vertical perpendicular ao plano logitudinal
de simetria, à frente e para tras. A cor do material iluminado pela
fonte padrão A da CTE deve estar dentro da zona de coloração
definida pelo CIE para branco retrorrefletivo. O CONTRAN definirá em
resolução própria, as cores e as especificações
técnicas dos retrorrefletores a serem utilizados no transporte remunerado.
(Anexo da Resolução 203/06 do Contran).
Pergunta: Olá,
Recebi uma multa com base no art.196 do CTB, nao fazer sinal braço/
luminoso antes de mudar de direçao.
Gostaria de saber quais os argumentos que podem ser utilizados para a elaboraçao
da defesa ? Marcella - Curitiba PR
Sra. Marcela
Sempre que o condutor entrar com recurso contestando que a autuação
foi feita de maneira irregular ou que não tenha ometido a infração,
ele deve mediante provas que não cometeu tal infração
ou que justifique ter cometido a infração, o que será muito
dificil, a junta julgadora acreditar que o condutor tenha feito a sinalização
de maneira correta, porque em cada mil motorista, não estou dizendo
que a Sra não tenha feito, um faz a sinalização ao mudar
de direção.
Pergunta: Meu marido comprou há alguns anos um Tempra usado e não verificou o número do motor ao fazer a transferência. Há cerca de 1 ano ele vendeu esse Tempra e há poucos meses foi comunicado pelo novo proprietário que o motor do carro é roubado. Não sabíamos disso, claro. O carro ainda está em nome do meu marido. O atual dono do carro quer devolvê-lo e ser reembolsado. O que vai acontecer agora? Maria Angela - Belo Horizonte MG
Sra. Maria
Esta questão deve ser resolvida com um acordo, pois ambos não
sabiam que o motor era irregular.
Se não hover acordo a questão só será resolvida
judicialmente.
Pergunta: Gostaria de saber se realmente existe a lei sobre motor trazeiro nos onibus ? Luiz - Santo André SP
Sr. Luiz
Não entendi bem o que o Sr. quer saber sobre motor trazeiro em veículos
de passageiros.Os limites para o comprimento do balanço trazeiro de
veículos
de transporte de passageiros e de cargas são os seguintes:
II - nos veículos simples de transporte de passageiros: a) com
motor trazeiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância
entre eixos; b) com motor central: até 66% (sessenta e seis por
cento) da distância
entre eixos; c) com motor dianteiro: até 71% (setenta e um por
cento) da distância
entre eixos: (incido II do parágrafo 1 do art.1 da resolução
12/98 do CTB) Foi somente isto que encontrei sobre motor trazeiro para veículo
de transporte de passageiros. Como para estabeler o balanço trazeiro do veículo de transporte
de passageiros, consta veículo com motor trazeiro, não deve
existir restrições.
Pergunta: como devo proceder para trasferencia de um veiculo para meu nome sem o despachante devo pagar a taxa de vistoria ou a de trasferencia e quais o s equipamentos do veiculo sao avaliados - Wanderson - Belo Horizonte MG
Sr. Wanderson
O Sr. deverá montar um processo de transferência, pagar a taxas
devidas, que deve ser feita em agencia bancárias, passar por vistoria
no órgão de trânsito onde será tirado o decalque
do chassi, quanto aos equipamentos obirgatórios deverão estar
corretos e em condições de uso, caso algum equipamento esteja
com defeito, o setor de vistoria irá informá-lo para que corrija
e volte a fazer a vistoria, e depois dar entrada no setor de transferência
no órgão de trânsito. (este é procedimento que
se faz no Estado de São Paulo).
Pergunta: Olá à todos. Parabéns pelo
trabalho de utilidade publica; Minha duvída é quanto a condição
de dirigir sem portar a cnh. Protocolei junto ao ciretran de minha cidade
a renovação da mesma, (tal procedimento em tempo habil, 90
dias, por tratar-se de cnh de outro estado). da CNH. Mas devido aos entraves
e tramites burocraticos, só foi possivel renova-la passados 20 dias
do vencimento da mesma. Pergunto: Caso não receba a cnh dentro
do prazo em que expira minha cnh, é pertinente e consensual por parte
dos agentes de transito que permitam que eu dirija portando o protocolo da
renovação? Pois
dependo da mesma para o exercicio de minha função laborial.
Atenciosamente, Ricardo, Ipatinga-MG
Sr. Ricardo
Somente o documento de habilitação autoriza a conduzir veículo
na via pública. Infelismente terá que esperar que seja emitida
a sua Carteira Nacional de Habiltação - CNH, pois o protocolo
não é valido
como documento hábil para conduzir veículo na via pública.
Pergunta: Boa noite , gostaria d saber se pelo o simples fafo de não ser habilitado posso ser multado no artigo 170 do ctb, sei q posso ser multado no artigo 162 I,e o dono do veículo no artigo 164 e eu tbm no artigo 309 ??????? Clodoaldo Tucuruí PA
Sr. Clodoaldo
O Art. 170 do CTB "avançar o veículo ameaçando
o pedestre ou demais veículos".
Toda notificação e multa irá para o proprietário
do veículo e se o condutor não foi identificado e não
foi ele que cometeu a infração, terá o prazo de quinze
dias para comunicar ao órgão de trânsito o nome do condutor
que cometeu a infração. Se o condutor não for habilitado
o proprietário não
terá como passar essa pontuação para ele, pois o mesmo
não tem protuário, e a infração por ferir o art.170
do CTB por si só suspende o direito de dirigir. Se o veículo foi parado e o condutor identificado, alem da infração
no art.170 do CTB, também será lavrada a autuação
nos art 163 inciso I e 163 ou 164 do CTB, se não possuir a habilitação,
nesse caso não tem como suspender o direito de dirigir.
Pergunta: Boa noite,tem alguma lei q regulamenta o uso do kadron ou o coyote em motocicleta é q aq na minha cidade um condutor falou q tem altorizão do fabricante q diz q está nos padrões do contran q é d 80 decibés e o meio ambiente como fica o mesmo equipamento no libera partículas q polui o meio ambiente???????? muito obrigado mais uma vez pelos os exclarecimentos...!!!!!!!!! Clodoaldo - Tucuruí PA
Sr. Clodoaldo
Não tem na legislação CTB, e nem resolução
do Contran, normas, que tratam do limite de ruído emitido pelo escapamento.
O fabricante do equipamento de controlo de ruído do motor a explosão,
normalmente, emitem um certificado que o equipamento atendam as espeficações
do INMETRO.
Pergunta: Tenho uma moto Honda, ano 1990 na qual está instalado um sistema de escapamento 4X1 esportivo. Reconheço que é menos silencioso que o original, no entanto a própria honda não o fabrica mais. A solução foi optar pela intalação de sistema de escapamento similar que está em perfeitas condições. Esplanação feita tenho as seguintes perguntas: 1) Posso ser multado com base no ítem XI do Art. 230 do CTB - Conduzir o Veículo: com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante? 2) Pode a autoridade de trânsito me aplicar a pena sem que o nível de ruído seja medido mediante equipamento próprio conforme consta do Parágrafo 2º do ítem VI do Art 280 do CTB? 3)A autoridade de trânsito pode aplicar multar simplesmente achando que o barulho do escapamento está alto demais, e segundo eles por ter "fé pública"? Agradeceria uma resposta urgente, visando recurso e possível processo cível. Ademar A. Mussoi Caxias do Sul RS
Sr. Admar
Se o ruído emitido pelo escapamento não for excessivo, não
há por que se fazer a autuação. Quando houver
duvida quanto ao equipamento, o agente de trânsito deverá recolher
o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, e dar
um prazo para que o proprietário traga um laudo afirmando que o equipamento
esta de acordo com a legislação em vigor (apesar de que o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, e também não tem, até a
data de hoje, nenhuma resolução do Contran , que faça,
qualquer referencia de qual seja o limite de ruído emitido pelo escapamento)
Mas para que não nenhum aborrecimento, o Sr. poderá procurar
o INMETRO, ou firma por credenciada, para fazer a medição do
ruído e solicitar um certificado de vistoria veincular. Caso seja
autuado, entre com recurso alegando que o agente não tinha
aparelho para poder verificar se realmente o ruído estava excessivo,
e que não tem nenhuma norma quanto a emissão de ruído
pelo escapamento.
Pergunta: Olá. Primeiramente parabenizo vcs por esse site. Gostei muito. Bom, estou com umas dúvidas referente a habilitação. Eu tenho CNH categoria B. Hoje não possuo carro mas ganhei uma moto Biz 100 cilindradas. Estou querendo tirar a habilitação para pilotá-la. Eu vou ter que fazer de novo todos aqueles exames escritos? Só o prático de moto não basta? Eu comecei a andar com a moto sem CNH em minha rua para treinar um pouco e as vezes ando pelo meu bairro sempre em ruas, nunca em avenidas e paramentado de capacete. Se a policia cismar de me parar posso ter problemas se for uma primeira vez? Detalhe: o documento da moto está em nome do meu pai. Desde já fico agradecido. Stefan wiazowski junior - Praia Grande SP
Sr. Stefan
Para conduzir veículos de duas ou três rodas, o condutor deve
ser habilitado na categoria "A", como o Sr. já possui habilitação
na categoria "B", para acrescentar a categoria "A", para
isso o candidato deve fazer um novo exame médico e pscotécnico,
fazer quinze horas de aula prática com o véiculo de duas rodas,
e o exame prático, (Não é necessário fazer o
curso teórico e o exame teórico) esse procedimento deve ser
feito atraves de uma auto escola. Se supreendido conduzindo a moto, em via
pública, sem ser habilitado
na categoria "A", a infração é gravíssima
com penalidade de multa multiplicada por três, e apreensão do
veículo.
Pergunta: Boa tarde. Tive o carro roubado no anos passado e deu pêrda total. Chegou o IPVA deste carro. O que devo fazer? TERESA CRISTINA DINIZ - São Paulo SP
Sra. Tereza
O IPVA é um imposto estadual. Se já foi dada a baixa do registro
do veículo no DETRAN, deve
somente informar a Secretaria da Fazenda que este veículo não
existe mais, para que seja dada a baixa na Secretaria da Fazenda.
Caso ainda não foi dada a baixa, deverá providencira o mais
rápido possivel.
Pergunta: Tenho um carro no meu nome meu
esposo cometeu uma infração gravissima (furar o sinal vermelho) foi enviada
a multa com foto do carro nao transferimos a multa p/ nome dele , agora dei
entrada p/ tirar minha CNH , sei que se pagar a multa ela sai do sistema,minha
duvida dei entrada CNH no dia 10/11/06 já tinha sido cometido a multa
se no ato que dei a entrada na CNH 7 pontos não vao afetar a retirada
da CNH sendo retirado do sistema a multa apos ter feito pagamento .Ainda
nao fiz a prova escrita (somente o curso) o que devo fazer nesta situação.
ESMERALDA MORAIS DE OLIVEIRA
- APARECIDA DE GOIANIA GO
Sra. Esmeralda
A infração por avançar o sinal vermelho, é uma
infração gravíssima, e por isso tem 7 pontos. Mas ela
por si só não suspende o direito de dirigir, estes 7 pontos
ficara no prontuario do contor por um ano (o fato de pagar a multa não
tira os pontos do prontuario). Somente será suspenso o direito de
dirigir, se for cometido uma infração que por si só suspenda
o direito de dirigir ou quando no periodo de um ano, o condutor atinja 20
pontos.
A sra. pode continuar o processo de renovação sem nenhum recio.
Pergunta: boa tarde ?? gostaria de saber se posso conduzir uma kombi de entrega com minha habilitação de categoria "B". pois estou trabalhando em uma empresa que deseja que eu faça entrega e não posso perde esse emprego Alexandre simas de souza - Itaorai RJ
Sr. Alexandre
A categoria "B", autoriza a conduzir veículo de carga com
capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total (tara mais a lotação).
O Sr. se for registrado como motorista deverá, se não fez,
fazer o exame pscotécnico, para ter em Carteira Nacional de Habilitação,
a resalva "exerce atividade remunerada". que é uma exigencia
para o condutor que trabalha como motorista.
Pergunta: O meu pai é motorista a mais de 40 anos, foi renovar a CNH e foi reprovado no exame psicotécnico. Quando da ultima renovação, a psicóloga que por sinal é a mesma, pediu a ele que fizesse um exame de mapeamento cerebral, o exame não deu nada e ele conseguiu renovar a CNH. Agora quando foi renová-la novamente, a mesma psicóloga disse que ele foi reprovado e pediu a ele que retornasse somente daqui a 30 dias. Ocorre que ele é caminhoneiro, depende da CNH para sobreviver e manter minha família. Tem algo que possa ser feito? Laura - Uberlândia MG
Sra Laura
Quando o condutor não é aprovado no exame psicológico,
o pscológo da um prazo de 30 dias para o retorno, se no retorno o
condutor não passar novamente, deverá ser encaminhado para
o DETRAN e passar por uma junta especial.
Este é procedimento que estabelece a ligislação e nesse
casa nada se pode fazer a não cumprir os prazos.
Pergunta: Bom Dia. Gostaria de maiores esclarecimentos sobre a transformação de multas leves em advertência, como isso se dá e como é possível enquadrar-se nesta condição. Rose Almeida - Alvorada RS
Sra Rose
Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração
de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração,
nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário
do infrator, entender esta providência como mais educativa.
(art. 267 do CTB) As infrações de trânsito são
divididas em quatro: Gravissima, Grave, Média e Leve.
Quando o infrator, cometer uma infração média ou leve,
não sendo ela reincidencia, a autoridade de trânsito poderá "poderá" em
vez de aplicar a penalide de multa, aplicar a penalidade de advertência
por escrito, colocando no protuário do infrator que ele foi advertido
por escrito por ter cometido tal infração de trânsito,
para isso o infrator terá que requerer junto a autoridade de trânsito
que seja feiro esta transformação de multa para advertência
por escrito, mas veja que o art. 267 do CTB é bem claro "entender
esta providência como mais educativa" isto quer dizer que fica
a critério da autoridade de trânsito.
Pergunta: bom dia,
>
recebi um auto de infraçao tipificado como "estacionar de fronte
a guia rebaixada destinada a entrada e saida de veículos", fiquei
surpreendida, pois nao havia no lugar rebaixamento da calçada, tratando
de um 03/04 lojas comerciais com uma calçada normal para pedestre.
nao havendo tb nenhuma PINTURA OU PLACA identificando que a porta de aço
(comum no comércio) abrigaria uma garagem. mas qdo retornei ao veículo
pude notar q foi "colado" ao lado da porta (com letra fonte +/-
30) a palavra "garagem" de caneta hidrocor (pincel piloto), dessa
forma nao ressalto q nao havia tal colagem (ainda q inadequada) qdo estacionei
(ainda mais por já ter estacionado lá em outras ocasiöes)
e tb nao havia um abaixamento/recuo da calçada. esclareço tb
q havia 02 amontoados de concreto fora da calçada, atingindo a via
publica (ou seja, totalmente fora do código de postura). dessa forma
gostaria de saber a opniao do grupo. pois dirijo há 10 anos, NUNCA
fui multada, exatamente por ser zelosa, e acredito estar sendo vítima
de uma injustiça. por fim gostaria de saber de q forma posso conseguir
saber COM CERTEZA a pessoa q acionou o agente de transito. aguardo retorno
e agradeço a atençao. shirley m. sabino - vila velha ES
Sra. Shirley
Se realmente onde esta a guia de calçada rebaixada não tiver
a finalidade de entrada e saída de veículo, a Sr. deverá tirar
um foto do local, para provar que a guia rebaixada não cumpre a finalidade
de entrar e sais veículo, e tentrar com recurso junto a JARI do órgão
de trânsito que fez a notificação.
Quanto a saber quem solicitou o agente de trânsito, a Sra. deve procurar
o órgão de trânsito para saber quem foi o agente autuador,
se foi um PM procurar o seu Comandante e fazer uma reclamação
contra o PM pois o mesmo não se ateve que a guia rebaixada não
se destinava a entrada e saída de veículos.Ma se a guia de calçada (meio fio) rebaixada tem a finalidade de
entrada e saída de veículos, a autuação esta
correta e provalmente o recuso e a quixa não surtirão efeito.
Pergunta: Levei meu carro para reparar o parachoque dianteiro, sendo necessário retirar e deixá-lo na oficina. No caminho para casa fui multado por DETRAN (PMRJ), Agente emissor: PALM TOP, "por conduzir veiculo sem placa de identificação", art. 230 Inc IV, há mais de um mês atrás, não recebi notificação, fiquei sabendo quando na Internet verifiquei por curiosidade a placa do meu veículo. Posso fazer recurso, nem ao menos fui notificado ou perguntado. como posso relatar e provar que não sabia. pois estava a caminho de minha residencia. Vicente - Rio de Janeiro RJ
Sr. Vicente
Entrar com o recurso o Sr. poderá, mas será muito dificil obter
sucesso.O Art. 230 inciso V, não preve particularidades, apena determina
que se o veículo esta sendo conduzido sem uma das placas de identificação
a infração é gravíssima e cabe a apreensão
do veículo.
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias a contar
da data da autuação, para emitir a notificação.
(art.281 do CTB)
A legislação não preve prazo para o recebimento da notificação
pelo proprietário do veículo.O recurso deve ser feito no prazo
de trinta dias do recebimento da notificação.
Pergunta: tenho uma moto e comprei o eliminador de rabeta e subistitui o paralama pelo o paralama esportivo rente a roda os pisca e a placa vicaram bem visiveis eu posso ser multada assim mesmo,eu fui multado e recori eles tem quanto tempo para depois de aperto o proceso para julcalo pois fui multado quando nao tinha carteira e a muta quando recebi a carteira a muta recai na chh. Wiliam Dutra - Jaquarão RS
Sr. Wiliam
O para lama não esta entre os equipamentos obrigatórios para
motocicletas, descritos no art. 1 iciso IV da resolução 14/98
do Contran, e portanto não é equipamento obrigatório
não ficando assim caracterizado que foi feito uma alteração.O
processo de habilitação somente se refeito novamente quando
o condutor portador da Permissão para Dirigir cometer infração
de trânsito de natureza gravíssima ou grave ou ainda ser reecidente
em infrações de trânsito de natureza média, no
perio de um ano, a contar da data da emissão da Permissão (parágrafo
terceiro do art. 148 do CTB) como a autuação foi feita antes
do Sr. ter a Permissão, não terá nehum problema.
A JARI tem um prazo de trinta dias para dar o resultado, caso ele seje indeferido
o Sr. poderá, após o pagamento da multa e no prazo de trinta
dias a contar do resultado, entrar com recurso em segunda instância
junto ao Conselho Estadual de Transito - CETRN do Rio Grando do Sul, alegando
que o paralama não é equipamento obrigatório.
Pergunta: estou com minha cnh vencida a mais de trinta dias,porém o veículo está totalmente legalizado comforme as leis,se for parado em uma blitz posso ter o carro rebocado?Ou, posso usar o telefone para chamar um amigo ou parente com cnh regularizada para conduzir o veículo?Afinal de contas eu estou irregular mais o carro não! Alexandre guedes de araujo - Rio de Janeiro RJ
Sr. Alexandre
Dirigir veículo: V - com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de
trinta dias; Infração - gravíssima, Penalidade - multa;
Medida adminstrativa - recolhimento do documento de habilitação
e retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado. (Art. 162 inciso V do CTB) No caso do condutor
esta com a CNH vencida a mais de trinta dias, é feito
a autuação e se retem o veículo até que seja
apresentado um condutor regularmente habilitado, para conduzir o veículo.
Pergunta: ola. sou instrutor de transito fazem 11 anos. Em muitos estados do Brasil as provas de legislação de transito ja sao feitas pelas controladorias de transito. por que Minas gerais ainda nao aderiu a esse sistema, uma vez que o DetranMG esta com algumas complicações em gerir bem o sistema? e se há alguma previsao para que isso aconteça? NIVON VALERIO DIAS matozinhos MG
Sr. Nivon.
Este questionamento deve ser dirigido ao Diretor do Departamento de Trânsito
de Minas Gerais, pois os Estados são autonomos para seu gereciamento.
Pergunta: Sr. sergio sou instrutor ptratico
e preciso saber a seguinte informaçao quando um instrutor esta ministrando
aula pratica de motocicleta e por uma infelicidade o aluno cai da moto
e se machuca o
instrutor e o cfc tem alguma responsabilidade civel ou penal neste fato.
obrigado claudio - cabo frio RJ
Sr. Claudio
O instrutor e o CFC não tem nenhuma resposabilidade, pois a ocorrência
será de auto lesão, pois se ele caiu, é porque não
esta atento.
Pergunta: VIAJANDO PARA FLORIANÓPOLIS, FUI
MULTADA, EM JARDINÓPOLIS/SP, POR EXCESSO DE VELOCIDADE, UMA NO KM
340, ÀS 16:38, E OUTRA NO KM 327, ÀS 16:44. OU SEJA, APENAS
6 MINUTOS DE DIFERENÇA. NÃO ESTARIA OCORRENDO "BIS IN
IDEM", OU SEJA PUNIDA DUAS VEZES PELA MESMA INFRAÇÃO
- EXCESSO DE VELOCIDADE?
LINDANIR YAZUE IRIE - BRASÍLIA
Sr. Lindanir
As autuações foram feita em locais diferentes, provavelmente
por dois equipamentos de controle de velocidade (radar), tendo um espaço
de 13 Km entre eles.
O argumento de "Bis in Idem" caberia se a autuação
fosse no mesmo local.
Pergunta: Boa noite o agente de transito precisa apitar para poder fazer a multa ou só precisa ver ??? ....sei q no artigo 80 do ctb diz sempre q possível a assinatura do condutor Clodoaldo - Tucuruí PA
Sr. Clodoal
O agente de trânsito não precisa nem apitar, basta que veja
a infração e poderá aplicar a autuação,
sem necessidade de parar o condutor para identificá-lo.
Pergunta: Boa noite, gostaria de saber esse
procedimento está certo ex: O agente de transito retem o veículo q comete
uma infração de transito, sem CNH,o veículo é retido
de acordo com o ctb artigo 162 I, retenção do veículo
até apresentação de um condutor habilitado a pergunta é .....apessoa
q vai tirar o veículo retido vai levar os pontos na cnh isso é correto????
Não é o proprietário do veículo e sim um amigo
!!!!!!! clodoaldo - Tucuruí PA
Sr. Clodoaldo
O Sr. esta enganado. a punição prevista no art. 162 inciso
I, é de infração gravíssima, penalidade de multa
três vezes e apreensão do veículo, (veja bem apreensão
e não retenção) Se o veículo não
estiver em nome do condutor, poderá ser
lavrada outra infração do mesmo valor ao proprietário
do veículo, por permitir que pessoa sem possuir habilitação
estaja conduzindo seu veícuolo (art.164 do CTB) e nesse caso terá 7
pontos em seu prontuário.
Pergunta: até quando deste mês posso regularizar meu carro que é turbinado(REGULARIZAR PAPÉIS POR CAUSA DO TURBO)E QUANTO ME CUSTARÁ passat-reti 76 - Catusia Fernandes - São Leopoldo RS
Catusia Fernandes
Para regularizar o colocação de turbo, não tem prazo,
o Sr. deverá procurar o INMETRO, ou empresa por credenciada, para
emitir um laudo veincular, confirmando se o turbo colocado esta dentro dos
padrões de seguança, e após ir ao DETRAN e fazer a vistoria,
e providenciar o novo Certificado de Registro do Veículo - CRV e o
novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
Quando o custo não sei informar.
Pergunta: olá, me envolvi em um acidente de trânsito, o qual quando atravessava uma avenida fui surpreendido por um carro que vinha em alta velocidade e o condutor visivelmente embriagado, o qual foi constado no BO. Ocorre que o IPVA do meu carro estava vencido a 20 dias e gostaria de saber quem teria razão no acidente. Sei que nenhum teria, eu com meu ipva vencido e o outro condutor embriagado e em alta velocidade. mas pelos danos materias quem seria responsavel? johnny schmidt - Vila Rica MT
Sr. Johnny
O fato de estar com o IPVA, ou mesmo com o licenciamento vencido, não
quer dizer que seja o culpado do acidente. A resposabilidade pelo danos
materiais é o proprietário do
veículo que provocou o acidente.Quem vai dicidir de quem é a culpa será o Tribunal de Justiça.
O poderá estar pensando, se eu não tivesse saido com o veículo,
por ele não estar com os documentos em dia, não teria ocorrido
o acidente, mas por outro lado se o outro condutor não fosse imprudente
o acidente também não teria ocorrido.
Pergunta: O motorista tem a habilitação permição, no envouvimento com vitima fatal,em um acidente ele perde a sua carteira? o motorista com sua carteira definitiva em um envouvimento com vitima o que ocorre? Camilla Costa de Almeida - Cabo Frio AL
Sra. Camilla
As normas são iguais para ambos casos, em um acidente com vitíma
quem decide quanto a cassação da habilitação é o
Juiz, e as regras são iguais.O fato de o condutor, que portar a Permissão para Dirigir, não
quer dizer que seja culpado do acidente, ele terá que refazer todo
o processo de habilitação se quando da ocorrência for
autuado por infração de trânsito.
Pergunta: Boa tarde,se houver uma colisão com o veiculo
de apredizagem (carro de auto escola) quem paga o prejuizo,o instrutor ou
dono de auto escola.Eno caso de uma multa quem é responsavel,o instrutor
ou aluno. Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
No caso de colisão e se foi o veículo da auto escola que provocou,
a responsabilidade é do dono do veículo no caso a auto escola,
O que poderá ocorrer é o dono da auto escola cobrar do instrutor,
mas isso somente pode ser fito através da Justiça. Como
a multa é feita sempre no veículo, a responsábilidade é do
proprietário, mesma coisa o proprietário poderá cobrar
via judicialo o valor do instrutor.
Pergunta: Boa tarde,eu tenho uma duvida sobre o quadriciclo qual habilitação a ser usada? E não é obrigado usar cinto ou capacete,e sobre a parte do empracamento,que já visto que nenhum deles são empracados. Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunado
É
a categoria "B" que autoriza a conduzir qudriciclo.
Na resolução 14/98 do Contran em seu inciso V que trata dos
equipamentos obrigatórios, especificos para quadriciclos, não
consta cinto de segurança, como equipamento para quadriciclos.
A resolução 203/06 do Contran, em seu art. 1 determina que é obrigatório
o uso de capacete para o condutor de quadriciclo. Todos os veículos
automotores para circularem nas vias terrestres do território nacional
devem estar registrado e licenciados. (Ar. 120 do CTB).
Pergunta: se o agente de trânsito não for com a "cara" de um amigo,por exemlo, e autuá-lo somente escrevendo a placa do carro, pois o resto é fácil de preencher no bloco de multas, fica assim mesmo? e mais, mente escrevendo no bloco de multas que o motorista evadiu-se do local, lhe deu carteirada, recusou-se a assinar a notificação. assim é fácil multar. espero que não seja desse jeito. só para saber, acontece de mais esse caso, no município que moro. Aurélio Luís Moura dos Santos - Marabá PA
Sr. Aurélio
O agente de trânsito é instruído para apenas fazer a
autuação quando realemente constatar que o condutor cometeu
uma infração de trânsito.
Se o agente de trânsito usar de suas atribuições para
prejudicar um usuário da via, elaborando autuação que
o codutor não cometeu, a pessoa prejudicada deverá entrar com
reclamação junto ao Comandante da unidade que ele pertença,
e se não houver uma solução em prazo breve, deve constituir
um advogado e processar o Estado junto ao Tribunal de Justiça por
ato abusivo e perseguição feita por funcionário público.
Pergunta: me chamo fred moro em recife-pe. gostaria de tirar uma duvida se realmente as motocicletas de 50 ou 49,5cc(cilimdradas) esta sendo obrigatorio emplacar e se o condutor da motocicleta dessas precisa de habilitaçao categoria A? Jose Frederico Neto - Recife PE
Sr. Jose
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque,
deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito
do Estado ou do Distrito Federal, no município de domicilio ou residência
de seu proprietário, na forma da lei. (Art. 120 do CTB) O registro
e o licencamento dos veículos de propulsão
humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal
obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municipal do domicilio ou residência
de seus proprietários. (Art. 129 do CTB) Se o seu veículo
for de categoria Ciclomotor, (Veiculo de duas rodas em que o motor de combustão
não exceda a 50Cc de força
e que a velocidade de fábrica não exceda a 50 Km/h), esta categoria
deve constar na Nota Fiscal, o registro é competência do município,
se o órgão de trânsito do município não
tem como fazer o registro, ele não poderá se exigido em uma
fiscalização. Se o seu veículo for de categoria Motoneta
ou Motocicleta, esta categoria consta da nota fiscal, o veículo deverá ser
registrado e licenciado no órgão de trânsito Estadual
(DETRAN). Para conduzir motonete ou mocicleta é exigido que o condutor
tenha Carteira Nacional de Hablitação - CNH, na categoria "A",
(inciso I do art. 143 do CTB).
Para conduzir ciclomotor, o condutor não precisa ter Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, mas deverá ter uma Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para se obter a ACC o candidato deverá ser
maior de 18 anos e passar por todos os exames e cursos exigidos para a obtenção
da CNH, e com a ACC ele somente poderá conduzir o ciclomotor, nesse
caso é preferivel que se tire a CNH categoria "A", que estará autorizado
a conduzir qualquer tipo e potencia de moto.
Pergunta: em 2005 comecei a tirar a primeira CNH mas fiquei desempregado e tranquei,em outubro de 2006 retornei a auto escola e me diseram que eu podia pagar a ultim parcela e dar continuidade,poi assim fiz,terminei todo o processo passei em tudo de primeira sem ser reprovado em nada,mas nao peguei minha habilitaçao,a auto escola me diz que foi uma nova lei e o ciretran me diz que a auto escola tinha de pagar uma taxa de emissao ate 15/12/2006 e nao pagou,resumindo tive de reiniciar o processo e ja estou em fase de prova de escrita de novo,mas tudo o que tenho feito sempre tem dado problema devido ao processo antigo e a auto escola ja diz ter feito tudo,nao aguento mais tanta dor de cabeça e correria sem dar em nada eu só quero minha habilitaçao rapido nao importa que tenha de fazer de novo,gostaria de saber o voces podem me dizer a respeito da minha situaçao. Anderson Carlos de Pinho Nogueira - São José dos Campos SP
Sr. Anderson
Se o Sr. terminou todos os exames e foi aprovado, até o dia 29 de
dezembro de 2006, não teria que refazer o processo de habilitação.
O Sr. deverá procurar o PROCOM, para que a auto escola de uma solução
para o seu caso, pois a auto escola é uma empresa de prestação
de serviço, e se não cumpriu com o que prometeu deve arcar
com a responsabilidade.
Pergunta: Boa tarde!
Gostaria de saber se é permitido possuir uma faixa no vidro dianteiro
(para-brisa), com pelicula (insulfilm); se existe porcentagem de visibilidade
e largura maxima permitida. alexssandro garcia gonçalves - Santos
SP
Sr. Alexassandro
De acordo com o parágrafo 1 inciso I do art. 2 da Resolução
73/98 do Contran, é permitido que se coloque, uma faixa , de pelicula
não refletiva, na parte soperior do pará-brisa, com largura
máxima de 25 centimetros. A transparencia mínima não
poderá ser inferior à 50% conjunto vidro película.
Pergunta: Boa tarde, sou de Minas e minha
dúvida é a
seguinte:
O licenciamento dos automóveis em minas acontece a partir de Julho,
o meu veículo está com a documentação de 2006
em dia, tudo pago e com o documento em mãos. Gostaria de saber se
posso ser multado por não ter pago a primeira parcela do IPVA 2007
que venceu no dia 24/01/07 ? Cristiano - Patos de Minas MG
Sr. Cristiano
Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão
para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no
original; II - Certificado de Registro e LIcenciamento Anual - CRLV, no
original; (Art. 1 e seus incisos I e II da Resolução 205/06
do Contran) Como esta bem claro a Resolução 205/06 não consta que
o IPVA seja de porte obrigatório, portanto não pode ser exigido
e nem o condutor ser autuado por não porta-lo.
Pergunta: gostaria de saber qual a categoria que é permitido pra rebocar uma carretinha com um carro como o pálio. Lucas Zappa Blanco - JOÃO PESSOA PB
Sr. Lucas
Se a capacidade do reboque não exceder a 3.500Kg de peso bruto total
(tara mais lotação) o condutor poderá conduzir o veículo
com a categoria "B", se apenas um reboque, se por acaso for utilizado
dois reboques, independentemente de qualquer peso ou tração
a categoria deverá ser "E". (parágrafo segundo do
art. 143 do CTB).
Pergunta: Uma candidata a obter a CNH iniciou o processo de legalização para conduzir veículos em fevereiro de 2004. Fez exame médico, psicotécnico, freqüentou o CFC e foi aprovada no exame teórico. Com o advento das Resoluções 168/04 e 169/05, a auto-escola em recente data informou-a da necessidade de ser iniciado todo o processo, eis que o prazo para sua conclusão foi reduzido para um ano. Mesmo que sejam pagas novamente as taxas, realizados novos exames médico e psicotécnico como estão exigindo, não me parece correta a interpretação da CIRETRAN local de que a candidata deve novamente freqüentar (e pagar) o curso de CFC. Há alguma disposição expressa sobre o prazo de validade do certificado específico de conclusão desse curso (CFC)? Paulo Roberto - Campinas SP
Sr. Paulo
A Resolução 168/04 do Contran, acrescida de algumas normas
dada pela Reolução 169/04 do Contran, determina que os processos
somente fiquem no órgão de trânsito pelo periodo de um
ano.
Os órgãos de trânsito nada mais estão fazendo
do cumprir a Lei. Caso o Sr. queira poderá contestar a Resolução 168/04
do Contran, junto ao PROCON, ou entrar com mandato Jundicial contra o órgão
de trânsito, alegando que o exame médico e psicológico,
tem validade de 5 anos, e o porque de que se ter que fazer outro caso não
consiga tirar a habilitação no periodo de um ano.
Pergunta: oi, levei a multa Artigo 244-II do C.T.B, transportar passageiro
sem capacete, queria saber o valor da multa e como minha carteira é a
provisória, se isso pioraria minha situação? pq li que
essa multa dá "suspensão do direito de dirigir",
e não to conseguindo interpletar isso direito, no caso terei que passar
por uma auto-escola tudo denovo? ou só reciclagem?
Rodrigo - Maringá PR
Sr. Rodrigo.
O Sr. não informa se a autução foi feita a revelia,
ou seja, o Sr. não foi identificado no ato a infração.
Se o Sr. não foi identificado no ato da infração, poderá passar
esta pontuação para outro condutor, que aceite ter a habilitação
suspensa por no mínimo um mes e fazer o curso de reciclagem, para
isso terá o prazo de quinze dias a contar da data do recebimento da
notificação para comunicar ao órgão de trânsito
o nome do outro condutor. Caso o Sr. tenha sido identificado no ato da
fiscalização,
e como foi cometida um infração gravíssima, e de acordo
com o parágrafo terceiro do art. 148 do CTB, (o condutor, portador
da Permissão para Dirigir, que cometer uma infração
de natureza grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações
de natureza média) no período de um ano, terão que reiniciar
todo o processo de habilitação, isto fazer tudo de novo, para
tirar outra Permissão para Dirigir e deverá passar um ano sem
cometer infrações de trânsito.
Pergunta: Olá....O reexame pratico para CNH A é cobrado a taxa de R$ 70,00, Sei que o exame é varia de cidade para cidade. O exame de minha cidade não prova nada que alguem saiba andar de moto nem nada...Tirei a carteira B aqui, sera que posso tirar a A em outro local Nykolas Rykiel de Assis Vaz - Telêmaco Borba PR
Sr. Nycolas
As taxas do servço de trânsito são determinadas pelo órgão
executivo de trânsito e é validade para todos so municípios
do estado. A Carteira Nacional de Habilitação deve ser tirada
no município
de residência o domicílio do candidato. Quanto ao fato do
exame não determinar que o condutor saiba o não
andar de moto ele é valido, quando o condutor estiver habilitado e
não se sentir seguro, deverá fazer um treinamento mais intenso.
Pergunta: boa tarde olha eu aqui de novo como eu ja tinha relatado tenho carro no meu nome desde 2002 mas quem sempre dirigiu foi meu pai tirei minha cnh no dia 14/11/2006 esses dias tava dando uma olhada na net e vi que tinha uma multa e eu tinha perdido 7 pontos na minha cnh a multa aconteceu no dia 21/08/2006 sendo que tirei minha cnh no dia 14/11/2006 o que pode acontecer comigo se a policia me parar e puxar o registro da minha cnh ou pode prevalecer a lei ( paragrafo terceiro da art .148 do ctb) ou sera que eles vao prender meu carro se isso acontecer e injusto sendo que no ocorrido nem tinha cnh e nem chegou nenhuma notificaçao pra mim da multa nem tive como recorrer muito obrigado. Arnaldo - Carapicuiba SP
Sr. Arnaldo
Fique tranqüilo, o Sr. esta amparado no Art. 148 parágrafo terceiro,
mesmo porque a Permissão para Dirigir, mesmo que se cometa infração
durante o periudo de um ano, ela somente será recolhida quando o condutor
for fazer a troca. Se em ficalização o agente de trânsito
veicar que tem uma infração em seu prontuário ele não
poderá recolher sua Permissão pois não tem amparo legal
para isso.
Pergunta: Bom dia. Meu namorado emprestou a moto dele a um amigo que não
tinha habilitação. Este amigo sofreu um acidente grave e ficou
com traumatismo craniano. O fato dele ter emprestado a moto a uma pessoa
não habilitada e esta ter sofrido tal fato, rsulta de algum problema
para meu namorado?
Uma segunda hipotese é que o amigo tenha pegado a moto sem a autorização
dele. O que ocorrerá neste caso?
Desde já agradeço a resposta. Vivian Pereira - Salvador BA
Sra. Viviam
O proprietário do veículo nada tem a ver com acidente, mesmo
que tenha permitido que quem sofreu o acidente não possua habilitação,
a responsábilidade do acidente é do condutor e não do
proprietário do veículo.
Pergunta: Tenente,
Vendi um carro a uma loja de veiculos usados. Passados trinta dias, o novo
proprietário não fez a tranferência do meu antigo veiculo.
solicitei o bloqueio do veiculos ao Detran via despachante, pergunto:
Se mesmo assim chegarem multas em casa como devo proceder? Como eu
posso confirmar que esse bloqueio foi realmente feito? Sérgio Bertachini
- São Carlos SP
Sr. Sérgio
Se o Sr. datou e assinou o recibo de venda, reconheceu a firma por autentica
em cartório, e ao solicitar o bloqueio encaminhou uma cópia,
autenticada, do recibo com a firma reconhecida, de acordo com o que determina
o art. 134 do CTB, o Sr. dificilmente receberá notificação
de autuação por infração de trânsito.
Normalmente o órgão de trânsito emite um protocolo quando é solicitado
o bloqueio de veículo, verifique com o seu despachante e ele tem o
protocolo. Se o Sr. não tomou os cuidados que estão determinado no art.
143 do CRB, e o veículo não foi bloqueado, que acho dificil
que tenha sido, o Sr. deverá ir na loja onde deixou o veículo
e solicitar uma nota fisca de entrada de veículo, e com essa nota
solicitar o bloqueio ou que eles providencie que quem comprou o veículo
faça a transferencia.
Pergunta: Onde posso conseguir uma carta modelo para devesa prévia e reavalia da suspensão do direito de dirigir? Obrigada! Kátia Cristina - Osasco SP
Sra. Kátia
Não existe um modelo de recurso quando é suspenso o direito
de dirgir. O recurso deve conter alegações que comprevem as razões,
para que a habilitação não seja suspensa, e cada condutor
deve ter razões diferentes.
A Sra. tem o prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação,
para entrar com o recurso.
Pergunta: Gostaria de saber o porque o Detran nao envia uma carta para os
motorista que tem carretinha ,instruindo como agir ao envez de só multar?Tenho
3 reboques com toda a documentaçao em dia e gostaria de saber o que
fazer para me enquadrar dentro da lei,referente as mudanças na lei
do uso do reboque,estou chegando de viagem de ferias com minha esposa e nao
sei como regularizar o meu engate. Carlo Bolivar - Belo Horizonte MG
Sr. Carlos
A normas sobre trânsito são deteminadas por RESOLUÇÕES
do CONTRAN, que são públicadas no Dirário Oficial da
União, é esta a razão para que os DETRANs não
precisam enviar correspondência aos proprietário de veículo.
Se o engate que esta em seu veículo é original, isto é,
foi colocado pelo fabricante do veículo, ele está correto,
mas se foi colocado como acessório, deverão estar de acordo
com a alinea B do art. 6 da Resolução 197/06.
As normas para a fabricação de engates e seu uso estão
contidas no art. 6 e suas alineas A e B, da Resolução 197/06
do Contran.
Pergunta: Entrei na Internet em 24/01/07 e verifiquei no site do Detran-RJ, que levei 05 multas, uma no dia 21/10/06 no artigo 208 e quatro multa no artigo 218 até o dia 07/01/07,velocidade superior até 20% da permitida, e até presente data não recebi a notificação, no CRLV do meu carro, o meu endereço está correto. Se tivesse recebido a notificação da 1º multa talvez não cometeria outras infrações. Por falta da notificação a multa pode ser cancelada,o que devo fazer para resolver este problema e principalmente relativo os pontos na Carteira. Rubem Rodrigues Lima - Belford Roxo RJ
Sr. Rubem
O órgão de trânsito tem o prazo de 30 dias da data da
autuação para emitir a notificação, (inciso II
do art. 281 do CTB) a legislação não determina data
para que o proprietário do veículo receba a notificação.
Com o argumento de não ter recebido a notificação e
que se tivesse recebido evitaria outras infração, será muito
dificil obter sucesso no recurso. A soma da pontuação das
infrações é de
25 pontos, e quando o condutor atingir 20 pontos terá a habilitação
suspensa de um a doze meses. Para evitar a suspensão de sua habilitação, e como o
Sr. não foi identificado no ato a infração, poderá passar
alguns pontos para outro motorista, que aceite assumir a pontuação
para isso deverá encaminhar ao órgão de trânsito,
no prazo de quinze dias, a contar da data da notificação, na
propria notificação vem o formulário para ser prenchido,
o nome do outro condutor.
Pergunta: Gostaria de saber quando começa a multa sobre esta nova lei para os motociclistas? Clariton dos Santos - Iperó SP
Sr. Clariton
A infrações para o uso incorreto de capacete de segurança
existe de que entrou em vigor o CTB, 22/jan/98, o que a resolução
203/06 do Contran, que entrará em vigor em maio de 2007, mais isso
não quer dizer que se possa andar sem capacete de segurança,
sem óculos de proteção, capacete sem viseira e etc.
Com avia controvérsia de como deve ser o óculos de proteção,
muitos motociclista usavam óculos de proteção industrial, óculos
escuros e etc., a resolução 203/06 do Contran, define que o
capacete deva ser feixado com queixira, e que o óculos de proteção
deva ser aquele que fique totalmente fechado e evite que entre vento e sujeira
na vista, estas normas é entraram em vigor em maio. Mas lembre-se
que as normas constantes no Art. 244 do CTB e na resolução
20/98 do Contran ainda estão em vigor.
Pergunta: Estava trafegando na segunda faixa da esquerda para direita da
linha vermelha, quando o trânsito praticamente parou e eu estava em
velocidade baixa em 2ª marcha e dentro da minha faixa, foi quando surgiu
uma moto cortando todos os carros em velocidade bem superior e colidiu com
meu carro na lateral esquerda traseira até a frente, levando o motociclista
ao chão e sofrendo luchações e arranhões, no
boletim de ocorrência aparece lesão corporal culposa e meu nome
como autor, isso está correto?, gostaria de saber, na linha vermelha
as motos devem usar somente a faixa da direita como determina a nova lei
do DER? o motocilista pode trafegar por sobre a faixa fazendo ziguezagues
em alta velocidade mesmo com trafego lento? no momento do acidente ele não
portava habilitação mas disse que tinha perdido e quase duas
semanas depois a tal habilitação apareceu, isso é permitido?
o que devo fazer para mostrar que ele próprio praticou a alto lesão
em si mesmo? posso entrar com uma ação contra ele em minha
cidade de origem para que ele cubra os gastos que tive com meu carro? obrigado
desde já pela atenção. Adilson Neumann Petrópolis
RJ
Sr. Adilson
O condutor deverá, a todo momento, conduzir o veículo com atenção
e os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito.
(art. 28 do CTB) Como o Sr. ralata o motociclista colidiu com seu veículo,
quando esta transitando no corredor, e nesse caso o motociclista esta sem
a atenção
necessária, dai provando o acidente. O que consta no B.O. é o
relato das partes, quando o processo for para o foram o seu advogado deverá faze
a defesa, argumentando que o condutor da motocicleta não estava conduzindo
o veículo com
os devidos cuidados de segurança, e que o início da colisão
foi na parte trasira do seu veículo. O fato dele não portar
a habilitação não influi
no processo, pois em uma semana não se consegur tirar a habilitação,
o fato de o condutor não ter habilitação, não
quer dizer que seja culpado pelo acidente. No caso que o Sr. relata com
habilitação ou não o motociclista
foi imprudente. O Sr. podera entrar com processo contra o motociclista,
em seu município,
solicitando o resarcimento dos danos causados.
* As Perguntas seguintes (próxima página) são anteriores ao mês de Outubro de 2006