Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
Aprenda
cada vez mais sobre o Trânsito
Brasileiro e suas Leis.
A cada semana novas perguntas e respostas para você !
Perguntas de
situações
reais
da vida dos motoristas brasileiros.
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Janeiro de 2007 - Perguntas enviadas até o dia 31/01/2007
Pergunta: PERGUNTA NR 1- Gostaria de saber quais os orgão responsáveis para atuar os carros com engates.( CET , PM , DSV , ETC ) PERGUNTA NR 2- REGULARIZEI O ENGATE NO MEU CARRO PALIO 2002, POIS FALTAVA APENAS A PLAQUETA E A INSTALAÇÃO ELÉTRICA. PERGUNTO: FALTA MAIS ALGUM ITEM A SER INSTALADO NO PALIO? PERGUNTA NR 3- PARA SER MULTADO NO CASO DO ENGATE PRECISO SER ABORDADO PELO POLICIAL OU NÃO. FLAVIO DOS SANTOS DA SILVA - SÃO PAULO SP
Sr. Flavio
A infração por conduzir veículo com equipamento ou acessório
proibido (art. 230 inciso XII do CTB), é de competencia do Estado
(Resolução 66/98 do Contran), portanto sendo atribuição
da PM. Se o engate já esta de acordo com as normas constantes da alinea
A ou B do art. 6 da Resolução 197/06 do Contran, deve estar
correto. A legislação de trânsito não determina que o
agente de trânsito tenha obrigação de parar o veículo
para a identificação do condutor, ela diz que "sempre
que possível identificar o condutor".
Pergunta: tomei uma multa por estar sem cinto de segurança, mas não fui abordado. Gostaria de saber se este caso tem algum recurso? obrigado Marco Aurelio Ribeiro - Florianópolis SC
Sr. Marco
Resurso sempre pode haver, mas o argumento que o condutor não identicado
não é valido.
Não é necessário que o condutor seja identificado quando
comete um infração de trânsito, podendo o agente de trânsito
fazer a autuação sem parar o veículo. A legislação determina que o condutor deva ser identificado
sempre que possível.
Pergunta: Boa Noite, fui multado em Congonhas-MG
em uma Lombada Eletronica (creio que no Viadulto das Almas) agora em Janeiro/2006
e gostaria de saber se cabe recurso pois tenho certeza que não passei
na velicidade marcada. A data de aferião do equipamento PERKONS é de
21/08/2006. Fiquei sabendo que essas empresas estão sem contrato pois
não houve outra licitação para novo contrato. Obrigado,
Luiz Fernando. Luiz Fernando Castanheira - Belo Horizonte - MG
Sr. Luiz
O argumento de que não existe um contrato vigente entre o órgão
de trânsito e a empresa prestadora de serviço não é suficiente
para que o processo seja indeferido, pois se na foto constar a identificação
do seu veículo, caracterizou a infração. O que o
Sr. poderá contestar é quanto a aferição
do aparalho, se está dentro do prazo determinado pela legislação,
Resolução 146/03 do Contran.
Pergunta: preciso saber o que é necessário para me tornar vistoriador? Denise - Guaruja SP
Sra Denise
Se for para fazer vistoria em veículos quando da transferêcia,
que é feita no órgão de trânsito, é necessário
ser nomeada pelo Diretor do órgão executivo de trânsito,
pois é uma função de confiança da Autoridade
de trânsito.
Pergunta: eu gostaria de saber se é preciso ter mais de 18 ans ou algum tipo de carteira de habilitação para dirigir veículos com menos de 50 cilindradas,mais especificamente walk machine (patinete motorisado).E o que mais eh preciso para circular tranquilamente sem problemas com a policia - Rafael bernardi pardo - Campinas SP
Sr. Rafael
Todo condutor para circular nas vias públicas com veículo motorizado,
deverá ter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH,
mas conduzir ciclomotor (veículo de duas rodas em que a potencia do
motor não exceda a 50Cc, e cuja velocidade de fábrica não
exceda a 50 km/h) (anexo I do CTB), não é necessário
ter a CNH, mas é necessário ter uma Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para tirar a ACC o candidato deverá ser
maior de 18 anos e fazer todos os exames e cursos estabelecido para tirar
a CNH, ou seja: fazer exame médico, exame psicotécnico, curso
teórico, exeme teórico, curso prático de direção
veicular e o exame prático, esta normas constam da Resolução
168/04 do Contran.Em assim sendo o não se pode conduzir ciclomotor sem
ser maior de 18 anos.
Pergunta: Recebi a notificação de uma multa por uso de telefone celular. Neste dia tenho certeza que não fazia uso do celular, bem como, no auto de infração consta a placa de meu carro e marca corretos, porém com o nome do munícípio incorreta. Por tais motivos este auto de infração pode ser declarado nulo? Luiz - Ribeirão Preto SP
Sr. Luiz
O Sr. deve verificar no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo
- CRLV, se esta correto o município de licenciamento do veículo.
Se estiver correto o pode-se entrar com o recurso alegando alem de não
estar fazendo uso do celular, divergencia no nome do muncípio, para
tal solicite uma cópia do talcão de autuação,
para comparar as características do seu veículo com a do veículo
que foi autuado.
Pergunta: BOA TARDE, GOSTARIA DE SABER SE A RUA XAVIER PINHEIRO EM VIGARIO GERAL(RJ), TRATA-SE DE UMA VIA PREFERENCIAL OU NÃO, CASO POSIVO COMO POSSO OBTER ISSO POR ESCRITO DA AUTORIDADE COMPETENTE. DESDE JA OBRIGADO. José Carlos da Silva - RIO DE JANEIRO RJ
Sr. José
Infelismente não conheço a rua Xavier Pinheiro, no Rio de Janeiro,
pois sou de São Paulo. As vias urbanas são classificadas em quatro,
Transito rápido,
Arterial, Coletora e Local. A via arterial é conhecida como preferencial,
e tem como característica:
interceção em nível, geralmente controlada por semáforo,
com acessibilidade ao lotes lindeiros e às vias secundárias
e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
(Anexo I do CTB) Quando em um cruzamento tiver um semáforo, as duas
vias são
arteriais. Quando não tem semáforo a via arterial é reconhecida
pela sinalização, placa R1 (Parada Obrigatória), é uma
placa octogonal, com fundo vermelho e a inscrição em branco "PARE",
ou a incrição no solo "PARE", esta placa é colocada
na travessa que da acesso a via arterial, que é uma via coletora,
sendo que quem vem pela coletora deverá parar o veículo, porque
ele vai adentrar ou atravessar um via arterial, e quem esta na arterial tem
a preferência de passagem. Se para se chegar na via Xavier Peinheiro
encontra-se uma placa Parada Obrigatória,
significa que a Xavier Pinheiro é uma via arterial e portanto quem
esta circulando por ela tem a preferência. Nem sempre a via é arterial em toda sua estenção, isto
vai depender a sinalização.
Pergunta: Vendi uma moto, mas como era para uma revendedora, foi somente preechido a data para transferencia. O nome do novo comprador não foi preenchido. Eu gostaria de saber o que posso fazer agora para regularizar a situação, sendo que eu não acho a pessoa que está com minha moto. Alexsandro Augusto Proensa rech - Ponta Grossa PR
Sr. Alexsandro
O Sr deverá ir até o órgão de trânsito,
requerer o bloqueio desse veículo, com o veículo bloqueado
o comprador não poderá fazer o licenciamento até que
faça a transferência, e para isso ele terá que procura-lo
para que reconheça a firma em cartório.
Pergunta: Gostaria e saber qual o critério que estabelece a legislação do país, para minha que filha de 1,9 anos e 13 kg, não use mais a caderinha e passe a utilizar o cinto de segurança, se é o peso ou a idade? Osmar - Canoas RS
Sr. Osmar
Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão
ser transportados nos bancos traseiros e usar individualmente, cinto de segurança
ou sistema de retenção equivalente.
(Art. 1 da Resolução 15/98 do Contran) Como se percebe a resolução 15/98 diz que a criança
deva estar usando cinto de segurança ou equipamento de retenção
equivalente, não trata de idade ou peso, portanto se sua filha tem
condições de usar cinto de segurança deve faze-lo, o
que não pode ocorrer é deixar a criança solta no banco
de tras.
Pergunta: Gostaria de saber se existe a necessidade de emplacar motocicletas de 50cc? Caso haja necessidade, que tipo de penalidade é imposta, quando não se tem a motocicleta emplacada? lucy raposo - Rio de Janeiro RJ
Sra Luy
Todo veículo automotor para circular em vias públicas, devem
esta registrados e licenciados.
A infração por conduzir veículo sem que esteja registrado
ou devidamente licenciado, é gravíssima, R$ 191,54 e apreensão
do veículo, somente sendo liberado após ser feito o registro
e licenciamento.
Pergunta: Tenho um amigo que é proprietario de um veículo automotor entretanto nao tem habilitação; no ultimo funal de semana ele estava parado em um semaforo quando um ônibus bateu em sua traseira nao foi feito o boletim de ocorrência,ele terá que ficar com o prejuizo ? Jose Aparecido da Silva - São Paulo SP
Sr. José
O fato de o condutor não possuir a Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, não quer dizer que seja responsável pelo acidente, ele
deverá procurar a empresa do onibus e conversar para ser resarcido
dos prejuizo ou fazer um acordo, caso a empresa exija a ocorrência
ela pode ser feita até oito dias após o acidente, mas veja
que seu amigo poderá ser autuado por esta conduzindo veículo
automotor em via pública sem ter a CNH e a multa e de R$ 574,62, se
compensar faça a ocorrência.
Pergunta: Boa tarde e muito obrigado por
ter tirado as minhas dúvidas nas perguntas anteriores grato..Aque na minha cidade tem mototaxista,
que exérce atividade rumunerada como transporte de passageiro em motocicletas,
o STF gulgou como inconstitucional esse tipo de atividade o que vc sabe referente
a este assunto ????? Clodoaldo - Tucuruí PA
Sr. Clocoaldo
Infelismente não tenho conhecimento de tal decisão do STF,
pois no Estado de São Paulo é proíbido o serviço
de moto-taxi, e por isso não estou acompanhado estas decisoes.
Pergunta: Boa Tarde!! Equipe GRUPO AUTOTRAN,
Meu nome é anderson, tenho 20 anos, me enterecei na profissão
de um despachante de veículos, mas nem imagino como proceder para
se tornar um. Minha pergunta é (3), preciso de alguma credencial para
ser reconhecido como um despachante de veículos? o que preciso fazer
para me tornar um despachante de veículos? alguma dica importante?.
Anderson - Guaruja SP
Sr. Anderson
A função de despachante é regulamentada por Lei Estadual,
e para obete a credencial de despachante é necessário fazer
concurso, que é deliberado pela Secretaria do Negócios da Segurança
Pública.
O Sr. deve entrar em contato com o Sindicato dos Despachantes de Santos para
se informar com mais detalhes.
Pergunta: O kadron utilizado em motocicletas seram enquadrados no artigo 320 xi, o mesmo pode serretido no orgão q o autuar ou seja,não devolver para o proprietario da motocicleta...tem alguma lei ou resolução que respalde tal procedimento ???? desde já grato Clodoaldo - Tucuru - PA
Sr. Clodoaldo
Os escapamentos da marca Kadron, vem de fábrica com um cetificado
especificnado que o equipamento está de acordo com as normas constantes
no CTB ou em Resoluções do Contran. O Sr. quis dizer que a autuação
foi feita no Art. 230 inciso XI. Quando o veículo estiver circulando
com falta de equipamento obrígátorio
e estando este com defeito, cabe a retenção do veículo
para regularização, ou seja que se conserte ou troque o equipamento
que esta com defeito ou fora dos padrões estabelecidos, o equipamento
retirade pertence ao proprietário do veículo e a ele deve ser
devolvido. Não cabe ao órgão de trânsito ou
seus agentes ficarem de posse do equipamento retirado, se o fizerem deverão
emitir um termo de apreensão de equipamento, justificando o porque,
e o embasamento legal para essa apreensão, pois se proprietário
tem nota fiscal da compra do equipamento, poderá reclamá-lo.
Se o agente apreensor não fizer o termo de apreensão, poderá ser
processado por apropriação indébta.
Pergunta: olá!meu amigo foi multado por que estava pilotando uma motocicleta com um daqueles capacete de cross que nao tem viseira,mas ele usava um oculos escuro!o fato dele ta com esse oculos escuro pode livra lo da multa?por favor min respondao.obrigado wendell - Paulo Afonso BA
Sr. Wendell
Quando o capacete não tiver viseira, o condutor deverá utilizar óculos
de proteção, o óculos de proteção é aquele
que fechado e que não deixa entrar vento ou sujeira na vista.
Os óculos de protenção indutrial não podem ser
usados pelos motociclistas, bem como óculos escuros comuns. Se
entrar com recurso fatalmente ele será indeferido, pois o óculos
estava em descordo com as normas do Contran.
Pergunta: Tenente, Minha dúvida é seguinte tenho interesse em fabricar (de forme Artesanal) uma carrocinha (reboque de carroceria aberta) para transporte leve de bagagens e/ou bicicletas e etc . Gostaria de saber se será necessário licenciamento, emplacamento e etc, desta carrocinha. O que e preciso fazer para circular com esta carrocinha ou reboque em conforme com nossa legislação de trânsito. Parabéns por este trabalho de esclarecimento de dúvidas!!! Danyel Alexandre - Nova Iguaçu RJ
Sr. Danyel
O Sr. poderá fabricar o seu veículo, mas depois de pronto do
Sr. deverá procurar o INMETRO ou uma empresa por ele credenciada,
para obter um laudo de segurança veicular, fazer a vistoria no DETRAN
e providenciar o Certificado de Registro de Veículo - CRV, e Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, e providenciar o emplacamento
do veículo.
Este é procedimento básico para regularizar um veículo
de fabricação própria.
Pergunta: Boa noite, recebi uma notificação por infração de transito - NIT, tendo como base legal o art.203 V do CTB, alegando que ultrapassei pela contramão outro veículo, cabe ressaltar que o veículo que se encontrava em minha frente estava dando seta para convergir à esquerda. Minha dúvida? Cabe recurso alegando este fato ocorrido ou seria obrigatório eu parar o carro e esperar o outro veículo convergir à esquerda? Posso requerer o auto de infração confeccionado pela autoridade policial? Bruno Athouguia Hipólito - Juiz de Fora MG
Sr. Bruno
O Sr. deve ter feito uma confusão, pois o Art. 203. Ultrapassar pela
contramão outro veículo: o inciso V trata ultrapassgem em
via separada por faixa dupla ou simples continua. O Sr. diz que o veículo
da frente estava sinalizando para a esquerda, isto é etranho pois
a faixa continua não pode ser transposta,
e se ele estava senalizando para a esquerda, a ultrapassagem é muito
mais arriscada. Onde existir faixa continua, simples ou dupla é proibido
fazer ultrapassagens. Por favor retorne explicando melho o que ocorreu.
Pergunta: Boa Noite,
Caro Sr. Tenente Sérgio Moreira,
antes de mais nada, quero parabeniza-los por este tipo de serviço, é muito
bom termos um canal de atualização isso nos ajuda a estarmos
corretos com a Legislação de Transito e com consiência
limpa e evitar multas. Eu possuo habilitação categoria "C",
meu carro possui engate trazeiro (retirei momentâneamente até regularizer
a instalação
elétrica), moro na Cidade de São Paulo. Pretendo comprar uma "carrocinha",
não sei se este é o nome mais apropriado, para utilizar nos
finais de semana até nossa chácara em Bragança Paulista.
Minha pergunta é: 1 - Há alguma restrição para minha
habilitação? 2 - E quem tem habilitação B?
3 - É necessário alguma autorização especial,
ou algum documento ou registro específico no DETRAN, referente a carrocinha?
Gostaria muito de saber isso antes de efetuar gastos.
Muito Obrigado. Henrique A. Paulo - São Paulo SP
Sr. Henrique
O nome correto do veículo que o Sr. prentende comprar é reboque,
mas todos chamam de "carretinha" Primeiro - Quando o reboque
tiver capacidade para até 6 mil quilogramas,
prevalece a categoria do veículo, como seu veículo é um
automovél, pode conduzi-lo com o reboque com sua habilitação,
categoria "C". Segundo - desde que seja apenas um reboque e sua capacide
de lotação
não exceda a 3.500 Kg de peso bruto total (tara mais a lotação)
pode ser conduzido com a categoria "B" (parágrafo segundo
do art. 143 do CTB) Terceiro - como o reboque é um veículo de
carga, deverá ter
Certificado de Registro de Veículo - CRV, Certificado de Registro
de Veículo e Licenciamento de Veícuo - CRLV, e estar emplacado.
o prcedimento para registrar e licenciar o reboque é o mesmo do procedimento
para demais veículos. O engate para tracionar o reboque deve estar de
acordo com o artl 6 alinea A e B da resolução 197/06 do Contran
Grato pelas palavras, estou sempre as ordens.
Pergunta: guarda municipal pode prender veiculo de passeio sendo q guarda e para cuidar do patrimonio publico - Carlos magne lopes monteiro - Cabo Frio RJ
Sr. Carlos
Há necessidade de se saber se existe convenio entre o Estado e o Município
para a ação das GMs.
O principio básico, de acordo com Constituição, a função
das GMs é cuidar do patrimonio público, em muitos Estados as
GMs fazem o serviço de fiscalização de trânsito.
o Sr. poderá entrar com mandato de segurança junto ao Tribunal
de Justiça contestando não ser das GMs a função
fiscalização de trânsito.
Pergunta: O veiculo recolhido ao patio pela
PM por falta de licenciamento deve ser feito somente através de
guincho?
Nilton - Botucatu SP
Sr. Nilton
Nenhum veículo poderá ser removido pelo permissionário
se o condutor ou proprietário, devidamente habilitado, estando presente,
se dispuser a fazê-lo de imediato
mesmo que o procedimento já tiver sido iniciado, a presença
do condutor ou proprietário, que se dispuser a remover o veículo
de imediato, suspenderá a ação do permissionário;
a presença do condutor ou proprientário não impedirá a
remoção se: a) se veículo já tiver sido movimentado
do local da infração
quando da sua chegada; b) se o condutor ou proprietário estiver
portando Carteira nacional com exame médico vencido ou não
forem habilitados; c) se o veículo tiver sido infracionado por
não estar em condições
adequadas para trafegar. (Art. 7 parágrafos 1 e dois da Portaria
Detran/SP n. 1344 de 26/12/89) Pela Portaria 1344/89 em seu art. 7 e seus
parágrafos, o veículo
poderá ser conduzido por condutor devidamente habilitado, não
sendo necessário ser rebocado pelo permissionário (Guincheiro)
O Sr. poderá fazer uma queixa junto ao Comando da PM, constestando
a atitude do Policial, que não cumpriu uma determinação
do Diretor do ógão executivo de trânsito.
Pergunta: dia 19 deste transferi meu veiculo categoria de aluguel taxi foi coloquei a placa trazeira e a dianteira ficou para outro dia de manha qdo foi colocar estavam fazendo blits o policial mi parou aprendeu meu veiculo sem que eu estar no local levando tudo dentro eu cheguei com a placa nao estava mais la etou com documento 2007 tudo pago o que vc pode mi ajudar pois e um carro de trabalho com tudo pago maria luisa de sousa costa - Arcos MG
Sra. Maria Luisa
Não entendi o que ocorreu, a Sra. diz que o policial a parou em uma
blitz e depois alega que ele aprendeu o seu veículo sem a Sra esta
no local.???
Por favor se possível, mande outra mensagem mais esclarecedora.
Pergunta: Recebi uma notificação sobre uma multa de estacionamento e nela consta que estacionei o carro a uma ditância inferior a 4 metros da esquina, o problema é que foi às 02:00 hs da manhã e eu nem sonhava com multa, pois estava dormindo e o carro estacionado, só que na garagem da minha casa.Como posso recorrer desse absurdo, será que terei êxito? Grato. Carlos - Recife PE
Sr. Carlos
Se o veícuo não estava sendo usado por niguém e realmente
estava na garagem, ao entrar com o recuso, solicite uma cópia ou microfilme
do talão de autuação, para confrontar as características
do veículo autuado e o seu, pois o agente pode ter errado um dos caracteres
da placa do veículo.
Pergunta: Bom dia, meu filho tentou fazer a sua primeira habilitação
e foi reprovado varias vezes no teste de legislação, fazia
todos os simulados e ia bem, estudava bastante e não conseguiu ser
aprovado, já passaram-se 2 anos, qual o procedimento? Vai ter que
fazer tudo novamente? Gostaria de saber mais sobre isso, Obrigada. Susete
- Curitiba PR
Sra. Susete
De acordo com a Resolução 168/04, se o candidato não
for aprovado no prazo de 12 meses, terá que reiniciar todo o procedimento
de habilitação.
Pergunta: ola srs.
fui multado por ultrapassar em faiza proibida dupla
acontece que o policial não estava no local e sim um motorista que
fez a denuncia para a base da policia federal
fui parado pelo policial que me aplicou a multa posso entrara com recurso
FERNANDO Passo Fundo - RS
Sr. Fernando
Como o Sr. foi parado e identificado pelo agente de trânsito, e o mesmo
aplicou a autuação, ficou confirmado que o Sr. cometeu a infração,
pois quando um usuário da via faz uma denúncia sobre um condutor
que comete infrações ou ponha em risco a segurança,
após parar e identificar o condutor poderá fazer a autuação,
visto que o condutor infrator teve chance de contestar denuncia.
Será muito dificiel obter sucesso no recurso, mas entodo caso tente.
Pergunta: faço tratamento em uma clinica de ortopedia e em frente a mesma tem um estacionamento exclusivo para deficiente, utilizei esta area para estacionar minha moto somente para entregar o resultado de um exame, e veio uma multa dizendo que eu estava estacionado numa area de descarga de valores que esta no mesmo endereço, tenho como recorrer? Obrigado. Grijalva - Betim MG
Sr. Grijalva
Se o Sr. não é portador de dificiência física
não poderia estacionar em vaga reservada para dificientes físicos.
Se o Sr. é portador de dificiência física, poderá entrar
com recuso, para isso deverá tirar uma foto do local, para comprovar
que o local é reservado portadores de dificiência física.
Pergunta: Gostaria de saber se posso colocar em meu carro
IMP/VW GOLF GL, rodas e pneus aro 16, sendo que de fabrica ele vem com aro
14 Rodrigo Rodrigues de Almeida - Laranjal Paulista SP
Sr. Rodrigo
Proibir a circulação no território nacional de veículo
automotor equipado com rodas deferentes das originais, que ultrapassem os
limites externos dos pára-lamas. É
vedada a ampliação da largura original do pára-lama
do veículo. O diâmetro externo do sistema de Rodagem (conjunto
pneu e roda) e a suspensão originais do veículo não podem
ser alterados. (Art 1 seu parágrafo único e art 2 da Resolução
533/78 do Contran) Ficam pribidas: II - O autmento ou diminuição
do diâmetro externo do
conjunto pneu/roda; (inciso II do art 8 da Resolução 201/06
do Contran) De acordo com as resoluções 533/78 e 201/06 do Contran o Sr.
não poderá colocar rodas de medidas diferentes das originais
do veículo.
Pergunta: Bom Dia, minha dúvida é a seguinte, comprei um carro a 1 mês e como foi minha primeira compra acabei sendo ludibriado, pois o cara que me vendeu disse que o documento tava sem datar e que eu não precisava ter pressa, só que quando fui passar para o meu nome descobri que não estava reconhecida a firma do antigo dono, e pelo endereço que consta no CRV, não consegui encontrar o proprietário e ninguém da rua o conhece, falei com o rapaz que eu comprei e ele disse que isso é problema meu... Como faço nesse caso??? Perdi meu investimento??? Carlos Silva - Pouso Alegre MG
Sr. Carlos
O Sr. deve procurar o PROCOM, ou entrar com um processo junto ao Tribunal
de Justiça. Não tem outra solução.
Pergunta: Oi meu nome é Fernanda, gostaria de saber qual é o procedimento a ser feito para trocar a cor de um fusca 68 de bege para cor de rosa. E se houver algum requerimento a ser feito,vcs podem passar algum modelo pra mim? Fernanda Josepetti Bassetto - Sao Manuel SP
Sra. Fernanda
Quando o veículo sair da pintura a Sra. deverá providenciar
a troca do Certificado de Registro do Veículo - CRV, o mais rápido
possível, junto ao órgão de trânsito.
Para isso deverá montar um processo como se fosse o primeiro registro,
assinalando no campo, troca de caracteristica "troca de cor", pagas
a taxas devidas, passar o veículo por vistoria. Os formulários
encontran-se a venda nas papelarias.
Pergunta: existe lei que proiba auto escolas de dar aulas em locais como centros de cidades tombados pelo patrimônio histórico "centros históricos" se tem qual? e quando foi promulgada? Robimar Gomes Duarte - Mariana MG
Sr. Robimar
A aprendizagem só poderá ser realizar-se:
I - nos termos, e horários e locais estabelecidos pelo órgão
executivo de trânsito; (Art. 158 e seu inciso I co CTB) Se a autoridade
responsável pelo órgão
executivo de trânsito, não estabelecer os locais em se possa
fazer treinamento ou dar aulas de direção veicular, subentende-se
que as aulas poderão ser ministradas em qualquer via.
Pergunta: SOU INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA, PRECISO SABER SE HA ALGUMA LEI QUE PROIBA O CANDIDATO A HABILITAÇÃO CATEGORIA 'A' "MOTOCICLISTA", DE QUANDO PELO INSTRUTOR JULGADO APTO ACOMPANHAR OUTRO VEÍCULO DE AUTO ESCOLA COM INSTRUTOR PARA TREINAR PARA O EXAME, POIS O EXAME É FEITO ACOMPANHANDO OUTRO ALUNO EM CARRO DE AUTO ESOLA COM EXAMINADOR. Robimar Gomes Duarte - Mariana MG
Sr. Ribamar
Não entendi sua duvida? mas vamos tentar tirá-la. O exame de
Direção Veicular para os candidatos à ACC
e à categoria "A" deverá ser realizado em área
especialmente destinada a este fim, que apresente os obstáculos e
as dificuldades da via pública, de forma que o examinado possa ser
observado pelos examinadores durante toda as etapas do exame, sendo que pelo
menos um dos membros deverá ser habilitado na categoria "A".
(parágrafo
terceiro do do Art. 14 da Resolução 168/04
do Contran) Se o exame para categoria "A" deva ser feito em um
local específico,
não sei como é que um veículo possa acompanhar o aluno
que esta sendo examinado. E também não existe razão alguma para que o instrutor
acompanhe o aluno durante o exame, a função do instrutor é preparar
o aluno para conduzir o veículo na via pública de maneira correta.
Pergunta: Seria possível colocar neste site um simulado de como seria o exame escrito para a renovação da carteira de motorista. Obrigada Amalia Ivete Bertholo Tieri - Dois Córregos SP
Sra. Amalia
Já existe o site, entre em autotran.com.br, a esquerda procure o item
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO clique em Sala de Aula, clique
em testes simulados, e terá várias questões sobre a
prova do DETRAN.
Pergunta: Em uma autuação lavrada por agente
de trânsito do municipio pelo Art. 230, inc. xvi do CTB. "Conduzir
veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas
refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas", alegando
que na chancela estava constava 50% de visibilidade para os vidros laterais
dianteiros. Pergunta: o agente pode alegar tal fato para lavrar o auto ou é necessário
laudo que comprove tal irregularidade, e o mesmo pode obrigar o condutor
a retirar as películas sendo que, no CTB em momento algum consta como
penalidade a retirada sob ordem do agente, tendo este ameaçado que
se não fossem retiradas o mesmo recolheria o veículo. Se possível
aonde encontra-se tal afirmativa no CTB.
Franciele de oliveira - Chapeco SC
Sra Franciele
Conduzir veículo:
com os vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas
ou não, painéis decorativos ou pinturas; Infração
- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção
do veículo para regularização. (Art. 230 inciso XVI
do CTB) No para-brisa e nos vidros das janelas dianteiras, direita e esquerda,
e nos quebra-ventos, caso existentes, não pode ser colocada qualquer
tipo de película. (Resolução 73/98 do Contran) Se os
vidros das portas dianteiras estavam com a película, o agente
pode reter o veículo até que a irregularidade seja corregida,
caso o condutor se recuse a corrigir a irregularidade o agente poderá recolher
o veículo ao pátio e somente será liberado quando for
corrigida a irregularidade.
Pergunta: Olá Tenente e Grupo Autotran.
Tenho o seguinte problema: Em Março/2004 minha noiva teve sua CNH
suspensa, cumpriu a suspensão de 2 meses e voltou a dirigir.
Agora no fim de 2006 (Dezembro) sua CNH venceu e ela foi renovar em Osasco
(onde moravamos) para poder transferir para SP (residência atual).
Lá foi informada que uma de suas multas de velocidade (7 multipla
por 3 ) faria ela ser suspensa novamente. Ok, fez o processo normal e pegou
3 meses de suspensão.
Entretanto no começo deste ano ligaram para ela do CIRETRAN solicitando
que ela comparecese ao local. Ela foi ao CIRETRAN e lá informaram
que a multa dela de 7 pontos ocorreu no período em que ela estava
suspensa (Março/04 a Abril/04) e que por isso sua CNH estava cassada.
Entretanto não era ela que estava dirigindo na época! Era eu!
Não fizemos a indicação do condutor por não ter
recebido a multa, simplesmente pagamos a mesma no ato do licenciamento daquele
ano.
Ela foi encaminhada ao Delegado do CIRETRAN e lá ele disse que não
há nada a ser feito no caso e que se ela entrar com recurso perderá por
estar fora do prazo.
Algumas perguntas: 1) Isso é verdade, ela perderá se recorrer?
2) A CNH pode ser cassada desta forma, ou seja, quase 3 anos após
o fato ocorrido, sem sequer um aviso pelo correio?
3) Não houve um erro do CIRETRAN ao devolver a CNH dela lá em
2004 após a 1º suspensão, pois segundo eles alegam ela
cometeu uma infração no período?
4) (e última) Se eu sou o culpado, é correto um inocente ser
penalizado? Muito obrigado Igor Sane - São Paulo SP
Sr. Igor
A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o condutor conduzir qualquer veículo;
(iciso I do art. 263 do CTB) Aplicada a penalidade, será expedida notificação
ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal
ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure
a ciência da imposição da penalidade. A notificação
devolvida por destualização do
endereço do veículo será considerada válida para
todos os efeitos. (art. 282 e seu parágrafo primeiro do CTB) Não
sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário
do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação
da autuação, para apresnetá-lo, na forma em que dispuser
o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado
responsável pela infração. (parágrafo sétimo
do Art. 257 do CTB) Primeiro - Como o proprietário do veículo
não indicou,
no prazo de 15 dias, quem cometeu a infração, ele assume a
pontuação, e se entrar com recurso ele será indeferido
em razão de ter sido comunicado dentro do prazo que não era
ele que estava conduzindo o veículo. segundo - A CNH poderá ser
cassada, pois o condutor cometeu a infração
no período em que estava suspensa sua habilitação, e
como não informou que era outro motorista, assumiu a infração
e portanto comprova que esta dirigindo. Terceiro - Pode
ter ocorrido que quando o proprietário foi à Ciretran,
constava no sistema apenas a infração, e por isso a devolveram,
iria aparecer o bloqueio da habilitação quando da sua renovação. Quarto
- apesar do Sr. se considerar culpado, não tem como provar
que era o Sr. que estava conduzindo o veículo na data da infração,
o que deveria ser feito era ter comunicado no prazo de quinze dias que não
era o proprietário que estava conduzindo o veículo. Decorridos
dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação,
o infrator poderá requerer sua rabilitação, submetendo-se
a todos os exames necessário à habilitação, na
forma estabelecida pelo CONTRAN.
(parágrafo segundo do Art. 263 do CTB) Quando o condutor
completar dois anos de cassação da habilitação
terá que requere a sua reabilitação e para obte-la novamente
deverá fazer todos do exames e cursos exigidos na primeira habilitação,
sendo reabilitado na mesma categoria que tinha quando da cassação.
Pergunta: Segundo o Art. 141 do CTB "O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores ... serão regulamentados pelo CONTRAN". O CONTRAN estabelece que o exame prático categoria "A" deve ser feito em veículo acima de 120cc (art.24, res.169/05), mas o DETRAN-SC estabelece também que o veículo deve ser de propriedade do CFC (art.23, portaria 262/02). A portaria 262/02 é baseada em resoluções revogadas do CONTRAN (50/98 e 74/98); mesmo assim, ela é válida? Dentro da pirâmide da hierarquia das leis, não consta o tipo “portaria”, sendo este ato meramente interno dos órgãos que as editam, não tendo, portanto, eficácia e vigência Deise Volpato Martins - Tubarão SC
Sra. Deise
Os Diretores de DETRANs, tem autonomia para baixarem portarias regulamentando
normas para determinando o local para se fazer a aprendizagem e o exame.
Os exames são feitos nos veículos da auto escola, em que o
aluno fez a aprendizagem As normas para obetenção da habilitação
estão
descritas na Resolução 168/04, a resolução 169/04,
corrigiu algunas distorções que havia na resolução
168/04. E geralmente as normas para a aplicação de exame continuam
as mesmas. Caso a Sra. se ache prejudica em algum ato, poderá recorrer junto
ao órgão de trânsito.
Pergunta: Olá, gostaria de saber se é obrigatório fazer o teste prático do DETRAN, categoria "A", em moto do CFC, pois a resolução 169/05 só especifica que a moto precisa ter mais de 120cc. Afinal, é o CFC ou o DETRAN que deve disponibilizar o veículo para a realização do teste, ou o candidato pode utilizar veículo próprio? Deise Volpato Martins - Tubarão SC
Sra. Deise
O veículo para que se faça aulas e exame prático, devem
estar registrados como veículo de aprendizagem, (placa branca com
caractéres em vermelho).
Quando o aluno faz a inscrição na auto escola, deverá fazer
as 15 aulas práticas, e na taxa de exame esta incluído o exame
prático. As aulas práticas devem ser acompanhadas de um
instrutor credenciado pelo órgão de trânsito. O exame é feito com o veículo da auto escola, o órgão
de trânsito não tem veículo para fazer exame.
Pergunta: tenente, gostaria de saber se a velocidade de
um caro de
passeio e igual a de uma carreta,ou seja se o meu carro
estiver a 80km/h e a carreta tambem a mesma velocidade,se ambos andamos lado
a lado? Carlos Miraldo Alves Ruas - Belo Campo BA
Sr. Carlos
É
obvio, se os velocimetros estiverem aferidos, os veículos estando
um ao lado do outro, mantendo esta velocidade irão ficar assim até o
fim da viajem ou quando um diminuir a velocidade ou o outro aumenta-la, porque
80 km/h sempre será 80 km/h idenpedentemente de que tipo de veículo
seja.
Pergunta: Por gentileza Gostaria de saber até para orientação de parentes e amigos deste policial qual a providencia Policial a ser tomada na fiscalização com relação a Resolução Contran Nº197 de 25 de julho de 2006 sobre engate. Mauricio Fonseca Nascimento - Ferraz de Vasconcelos SP
Sr. Mauricio
A partir de 27 de janeiro, se o engate não estiver de acordo com o
Art. 6. alinea A e B da resolução 197/06, o enquadramento deverá ser
feito no art. 230 inciso VII do CT; Infração - grave; Penalidade
- multa; medida administrativa - retenção do veículo
para regularização.
Pergunta: Bom dia,
Meu marido tem a Habilitação provisória que fez um ano
agora em dezembro e ainda não pagamos a taxa para que venha a CNH
Definitiva. Um carro bateu nele enquanto ele vinha guiando a moto. Teremos
que fazer o boletim de Ocorrencia para acionar o seguro... Teremos algum
problema pelo fato dele estar com a Habilitação
provisória vencida??? Adriana Atanasio dos Santos - Jundiai SP
Sra. Adriana
A Sra deverá verificar na apolice do seguro se tem alguma clausula
em que se a habilitação estiver vencida a cia seguradora não
faz o pagamento.
O ideal é fazer a carteira difinitiva para depois fazer a ocorrência,
pois na carteira difinitiva vai vim com data de vencimento para daqui a quatro
anos.
Pergunta: como vou adaptar meu engate`a resolução 197 ? Fred
Klein - Sao Paulo SP
Sr. Fred
Eu não sei como é o engate que esta no seu veículo.
Mas a normas para o engate em veículos devem seguir o determina o
art. 6 e suas alineas A e B da Resolução 197/06, as lojas de
acessórios podeão lhe ajudar.
Pergunta: tenho uma L2 cabine dupla ele deve estar em enquadrado em veiculo de carga ou veiculo misto ? - Rinardo - Fortalesa CE
Sr. Rinardo
VEÍCULO MISTO - veículo destinado ao transporte simultâneo
de carga e passageiro. CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte
carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
(Anexo I do CTB) Mesmo sendo, seu veiculo de cabine dupla ele é uma
Caminhonete.
Pergunta: oi, eu gostaria de saber se posso ser atuado em algum artigo por se pego aprendendo a dirigir, carro ou moto, sem abilitação na rua da minha casa? É que estava aprendendo a pilotar uma moto, na rua da minha casa, quando fui parado por policiais militares e queriam me levar para delegacia e me atuar no codigo de transito que pune pessoas que dirigem sem CNH, isso é possivel?, pois estou apenas aprendendo em uma rua sem transito de veiculos, tenho risco de ser atuado? e qual é o risco que eu corro? Obrigado desde já... Jacques Bras da Silva - São Bernardo do Campo SP
Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para dirigir; Infração - gravíssima; Penalidade -
multa três vezes, e apreensão do veículo.
(Art. 162 inciso I do CTB) A legislação proibe conduzir
veículos automotores nas
vias públicas por pessoas que não possouam a Carteira Nacional
de Habilitação.
Não importa em que via seja, sem habilitação não é permitido
conduziro veículos em vias públicas. Dirigir veículo
automotor, em via pública, sem a devida Permissão
para Dirigir ou Habilitação ou, ainda se cassado o direito
de de dirigir, gerando perigo ou dano: Penas - detenção de
seis meses a um ano, ou multa.
(Art. 309 do CTB) Dirgir, sem a devida habilitação, veículo
na via pública,
ou embarcação a motor em águas públicas.
(Art. 32 das Leis de Contravenções Penais) Compete ao agente
de trânsito, quando surpreende alguém conduzindo
veículo automotor em via pública, sem a devida habilitação,
fazer uma autuação em quem esta conduzindo o veículo
e outra igual a quem permitiu que pessoa sem habilitação conduzisse
o veículo, (art, 164 do CTB) e encaminhar o conduto faltoso para o
Distrito Policial para ser elaborado o devido Boletim de Ocorrência.
Pergunta: OLA,AMIGO. GOSTARIA DE SABER QUAL O ENTENDIMENTO E O QUE DEVO PROCEDER PARA QUE ME ENQUADRE CORRRETAMENTE QUANTO A NOVO RESOLUÇÃO QUE ALTERA O USO DE ENGATE EM VEICULOS ATÉ 3.500 KGS? - José Carlos Gonçalves - João Ramalho SP
Sr. José
Os veículos em circulação na data da vigência
desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates
que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer
modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar
as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento
de regoque ou trailer; tomada e instalação elétrica
apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para
fixação da corrente de segurança do reboque; ausência
de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera; dispositivo de iluminação, devidamente regulamentado.
(Art. 6 e sua alinea A e B da Resolução 197/06 do Contran) Se o seu
veículo já veio de fábrica com o engate, esta
normal.
Se o Sr. colocou o engate em lojas de acessórios, ele deverá estar
de acordo com a alinea B do art. 6 da resolução 197/06 do Contran.
O parazo para se enquadrar nas normas da resolução 197/06
do Contran, expirou na data de 25/01/07.
Pergunta: Não entendi muito bem a proibição
do uso do reboque, quem pode, como pode, e o que fazer para legalizar ?
Eduardo A. Caetano - Betim MG
Sr. Eduardo
Esta resolução aplica-se aos veículos de até 3.500
Kg de PBT, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante
ou importador, e que não possuam engate de reboque como equipamento
original de fábrica. (Art. 1 da Resolução 197/06 do
Contran) Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500
Kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas que obteverem
a aprovação do engate e do procedimento de instalação
nos veículos, conforme norma do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO. (Art. 2. da
Resolução 197/06 do Contran) Os veículos em circulação na data da
vigência
desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates
que protarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer modelo
de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar
as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento
de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica
apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para
fixação de corrente de segurança do reboque; ausência
de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera; dispositivo de iluminação, devidamente regulamentados.
(Art. 6 e suas alineas A e B da Resolução 197/06 do Contran.
Peso Bruto Total - PBT, é quanto pesa o veículo vazio (tara)
mais a sua capacidade de lotação, este peso é determinado
pelo fabricante do veículo.
Pergunta: fui emplacar minha moto quanto terminou o emplacamento o policial civil virou se para mim e disse que se liga-se o veiculo no patio seria multado tem fundamento esta afirmativa! Luiz Junior Amaral da Silva - Januária MG
Sr. Luiz
Não existe qualquer fundamento nesta afirmação, a não
ser que tenha no local e em lugar bem visível, informação
proibindo que se ligue motor no local de emplacamento.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE É PROIBIDO UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO MINISTRAR AULAS EM UM CFC E SE PODE SER DIRETOR DE CFC. GENNER DANTAS - Boa Vista RR
Sr. Genner
Desde que o funcionário público não tenha vinculo com
o ógão de trânsito, e salvo legislação
Estadual pertinente, não fica impedido de ministrar aulas em CFCs,
ou assinar como Diretor.
Pergunta: Com relação ao uso das Molas de Suspensão da Marca Eibach, o veículo "baixa" um pouco, contudo sem comprometer a segurança, pois não existe corte nas molas e ainda vem c/ um certificado (reconhecido em cartório) como reposição original do veículo, pergunto é passível de multa? o que a legislação prevê ? Santiago de C. A. Pontes - Itajaí SC
Sr. Santiago
O diâmetro externo do sistema de Rodagem (conjunto pneu e roda) e a
suspensão originais do veículo não podem ser alterados.
(Art. 2 da Resolução 533/78 do Contran) Ficam proibidas as
modificações da suspensão de veículos
das espécies passageiro, misto e carga. Excetuam-se do disposto
no caput deste artigo os veículos com PBT
igual ou superior a 3.500Kg, e os veículos que tiveram suas suspensões
modificadas para compensar o rebaixamento natural decorrente da instalação
de Gás Natural Veicular - GNV ou blindagem, desde que mantida a altura
origianl do veículo. Art. 6 e seu parágrafo único
da Resolução 201/06
do Contran. De acordo com as Resoluçõs 533/78 de 201/06 do
Contran, a suspensão devem ser as originais sendo proibido qualquer
modificação. Todo certificado que altera o modifica qualquer
item de segurança
deve ser emitido pelo INMETRO, ou por entidade por ele credenciada. Toda
modificação, não autorizada, cabe autuação.
Pergunta: Boa Noite, gostaria de esclarecimentos sobre o uso de reboque o popular engate (até 3.500 kg.)tenho a habilitação "A3-C" e minha esposa "B". meu carro, pela descrição da res. 197 está ok. e já adquiri c/ o engate e não uso c/ frequência p/ rebocar motos, jet-ski etc. tenho que comprovar "este uso" p/ continuar c/ o engate? Santiago de C. A. Pontes - Itajaí SC
Sr. Santiago
Não há necessidade de se comprovar o uso o reboque, para se
ter um engate para reboque.
Se o reboque é original de fábrica (foi colocado pelo fabriante
do veículo) esta correto.
Se foi colocado como acessório (não veio com o veículo)
o engate deve estar de acordo com a alínea "B" do art. 6
da Resolução 197/06 do Contran.
Pergunta: QUAL A DIFERENÇA DO REBOQUE
PARA O SEMI-REBOQUE? ROBERT KENNEDY - Santa Inês MA
Sr. Robert
REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo
automotor. SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia
na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
(anexo II do CTB) O REBOQUE fica separado do veículo que o traciona, seria,
um treiler, ou os caminhões conhecidos como "baião de dois
ou romeu e julieta. O SEMI-REBOQUE fica acoplado ao veículo que o traciona, são
a conhecidas carretas, a carroceria da carreta é o semi-reboque.
Pergunta: prezados senhores , minha esposa adquiriu uma van kia, para 12 lugares, o veiculo era escolar, entao ela passou para o seu nome e tirou de escolar, mas a van continua com placa vermelha, mas para uso particular. Eu sou habilitado categoria AE. Sempre fomos fazer compras, e semper que eramos abordados por policia rodoviario, nunca houve problemas. Aconteceu que alguns dias atras, fomos abordados por policiais e fiscais da ARTESB, o policial aplicou duas multas. 1}por transportar mercadorias dentro da VAN, e a 2ª por nao utilizar tacografo. A pergunta seria>}: É OBRIGADO UTILIZAR TACOGRAFO NA VAN, MESMO ESTANDO REU A MINHA ESPOSA NA VAN . NÃO POSSO CARREGAR BAGAGEM DENTRO DA VAN, ESTANDO ELA SEM PASSAGEIRO ATRAS. OBS. - O GUARDA QUE ME MULTOU, DISSE PARA EU ENTRAR COM RECURSO QUE GANHARIA, ENTAO PORQUE ELE ME MULTOU. HOUVE ABUSO DE AUTORIDADE, QUE POSSO FAZER CONTRA ELE... Marcelo Pregnolato - VOTORANTIM SP
Sr. Marcelo
O Sr. não informa qual foi o artigo que o agente de trânsito
se baseou para fazer a autuação.
Quando transporte de carga não é remunerado pode ser feito
em veículo particular, ou seja carga própria, quando se cobra
para fazer transporte o veículo de ser licenciado como aluguel. Como
o seu veículo é de aluguel não sei o porque da autuação.
Quanto ao tacógrafo, é obrigartório em veículos
com mais de dez lugares, mesmo sendo o veículo particular, (alinea
21 do inciso I do art. 1 da Resolução 14/98 e confirmada pelo
art. 3 da Resolução 87/99 do Contran) Para poder lhe dar uma
orentação quanto ao recurso preciso
saber qual o enquadramento. Quanto a atitude do Policial, o Sr. deverá fazer
uma queixa junto ao comando da PM de Votorantim.
Pergunta: gostaria de saber se é proibido por lei a implantação de lomadas, na ruas, e qual a lei, se houver proibição. Renato cesar ulian - Monte Alto SP
Sr. Renato
É
proibida a utilização das ondulações transversais
e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais
definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padões
e creitéiros estabeleicidos pelo CONTRAN. (Parágrafo único
do art. 94 do CTB) As normas, o comprimento, largura e altura das ondulações
transversais (lombadas) estão descritas na Resolução
39/98 do Contran.
Pergunta: gostaria de saber
se é legal e se tem legislação
que proiba que pinte faixa amarela defronte a qualquer ponto comercial, se
se houver proibição, qual seria a lei que o proibe. Renato
cesar ulian - Monte Alto SP
Sr. Renato.
O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição
sobre a via é responsável pela implantação da
sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência
ou incorreta colocação.
(Parágrafo primeiro do art. 90 do CTB) Para se colocar qualquer tipo
de sinalização deve ser solicitada
ao órgão de trânsito. Se o Sr. o pretende pintar a faixa
amarela defronte seu comércio,
com o intuíto de que os veículos não estacionem, não
surtirá efeito, porque o que proíbe estacionamento é a
placa R6-a, (Estacionamento Proíbido), a faixa amarela sem a placa
não significa que é proibido estacionar, quando tem a faixa
amarela sob a placa R6-a há a informação "na faixa
amarela" isto quer dizer após a faixa amarela pode se estacionar.
Pergunta: Eu comprei uma moto 0km e. como fui informado, não posso rodar sem placa! Entretanto já fiz o licenciamento e estou andando com os comprovantes de pagamento do IPVA e do DPVAT, onde constam o numero da minha placa. Mesmo com esses comprovantes a minha moto pode ser apreendida? Caso positivo, eu ainda tenho a CNH provisória! Eu perco minha CNH? Quanto custa para tirar a moto do pátio? Obrigado!Dimas de Campos Soares - São José dos Campos SP
Sr. Dimas
Uma vez emitido os documetos do veículo, Certificado de Registro de
Veículo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
- CRLV, deve-se providenciar o emediato emplacamento do veículo,
Não é direito mas apenas uma tolerancia, transitar sem placas
da concessionária ao setor de emplacamento, do órgão
de trânsito.
Se o condutor estiver transitando com o veículo, sem as placas, a
infração é gravissima e apreensão do veículo,
e se o condutor tiver a Permissão para Dirigir, terá que refazer
todo o processo de habilitação.
Pergunta: fui multada em uma barreira eletronica, pois passei muito acima da velocidade, pois estava socorrendo um senhor com parada cárdio respiratória, posso recorrer dessa multa? o que devo fazer? obrigada. Cristina - Aguas Lindas GO
Sra. Cristina.
Qando se esta prestando socorro a uma pessoa, justifica a infração
cometida.
Para entrar com o recurso, a Sra. deverá providenciar uma cópia
da licença do veículo, da identidade da pessoa que estava sendo
socorrida, e uma declaração do hospital, onde deva constar
o dia, mes e a hora em que a vitima deu entrada no Pronto Socorro, gravidade,
tratamento e se possível a data da alta.
Juntado estes documentos de entrada na JARI do órgão que emitiu
a notificação, o prazo para entrar com o recuso é de
trinta dia a contar da data do recebimento da notificação.
Pergunta: queria saber se categoria b pode dirigir uma f-350 carro da ford? Esi Rodrigues - Tocantinopolis TO
Sr. Rodrigues
A categoria "B" autoriza a conduzir veículo de carga cujo
peso bruto tota -pbt, não ultrapasse a 3.500 quilogramas.
(inciso II do art.143 do CTB) Peso bruto total é a soma da tara
mais a lotação, e
quem determina esse peso é fabricante do veículo, se no documento
do veículo no campo capacidade nominal, estiver registrado que o peso
bruto total é de 3.500 Kg, ou menos o veículo pode ser conduzido
por condutor categoria "B".
Pergunta: TENHO HABILITAÇÃO A 2 ANOS NUNCA TIVE MULTA NESSE PERÍODO LEVEI A PRIMEIRA A 3 DIAS, AO PASSAR PELO FAROL VERMELHO QUE É MULTA GRAVÍSSIMA, EU PERCO A CARTA POR SER GRAVISSIMA OU SÓ OS 7 PONTOS? TATIANA LOPES - SÃO PAULO SP
Sra. Tatiana
Se a Sra. esta habilitada a dois anos, supõe-se que já esteja
de posse da habilitação difinitiva, e como a infração
por avançar sinal vermelho, apesar de ser gravissima, não suspende
o direito de dirgir, apenas ficará no seu prontuário a pontução,
que é de 7 pontos.
Pergunta: EU QUERIA SABER SE FOI APROVADA A LEI QUE PERMITIRIA O ADOLESCENTE DE 16 ANOS PARA CIMA TIRAR HABILITAÇÃO DE MOTORISTA E SE NÃO FOI A PREVISÃO DE QUANDO SERA SE FOR APROVADA DESDE JÁ AGRADEÇO - WELTON - Sumaré SP
Sr. Welton
Não sou doutor mas queria ganhar como.
Segundo informações existe um projeto de Lei tramitando pelo
Congresso Nacional, que irá mudar a idade mínima para obter
habilitação para 16 anos. Mas até a presente data
a idade mínima continua sendo de 18 anos. O Sr. dever cobrar
dos Congrssista, principalmente para aquele que o Sr. votou, para agilize
a aprovação da Lei.
Pergunta: Boa tarde gostaria de saber uma coisa tenho no meu nome desde de 2002 mas nom caso que sempre dirigiu foi meu pai no ano passado tirei minha carta provisoria 14/11/2006 e tava olhando na inter net quanto ficava pra fazer os documentos do meu carro quando vi que tinha uma multa no meu nome com certeza que tinha que vim no meu nome mesmo mas perdi 7 pontos da minha habilitaçao sendo que a multa foi meu pai que levou a multa ele tomou no dia 21/08/2006 e tirei minha carta no dia 14/11/2006 eles podem tirar minha habilitaçao sendo que na epoca eu nem tinha carta ainda e tambem nao chegou nenhuma notificaçao pra mim nem deu pra mim recorer fui pura caso que eu vi que tava com 7 pontos negativo na minha carta seu nao tivesse visto na inter net eu ia ta dirigindo normalmente ainda fui na auto escola pra ver o que eles me falavam falaram pra tirar outra carta ou pagar 600 reais que eles somem com os pontos negativos da minha carta o que posso fazer pra mim nao perde minha carta a quem procurar nesse caso grato pela paciencia . Arnaldo - carapicuiba SP
Sr. Arnaldo
O condutor que portar a Permissão para conduzir veículo automotor,
somente terá que refazer todo o processo de habilitação
se cometer infrações de trânsito de natureza gravíssima,
grave ou ser reincidente nas infrações de natureza média
no perído de doze meses, a contar da data da emissão da permissão.
(parágrafo terceiro do art. 148 do CTB) Como o Sr. na data da
infração não possuia a Permissão,
quando terminar o prazo da validade da Permissão, basta o Sr. ir na
auto escolo e requerer a carteira de habilitação difinitiva.
Pergunta: gostaria de saber se a colocacao de pelicula no vidro dianteiro é ou
nao permitida? se sim, com que percentual de visibilidade e qual a resolucao
contran que a define? antonio osvaldo reis junior - Salvador BA
Sr. Antonio
A colocação de pelicula não refletiva na parte invidraçada
do veículo, é proibina no parabrisa, salvo uma faixa superior
de 25 cm, nos vidros das janelas da porta dianteira direita e esquerda,
nos quebraventos caso existentes.
A Resoulução 73/98 do Contran é que trata do assunto.
Pergunta: Eu tenho a seguinte duvida,para trafegar nas motocicletas.
Quais são os vestuarios adequados e quais são os calçados.
Já visto
que no CTB, o art:252 inciso IV diz que tem que ser calçado
que se firme nos pés.E o contran ainda não especifica,nen vestuarios
e nen calçados.desde já muito obrigado. Fortunato - CABO FRIO
RJ
Sr. Fortunato
Quanto ao vestuário de proteção do motociclista, até a
data de hoje o CONTRAN não foi especificada, portanto pode se usar
qualquer tipo de vestuário.
Quanto a calçado a regra e a mesma para o condutor de veiculo de quatro
rodas, o CONTRAN, não não especifica qual é mas no art.252
inciso IV está bem claro "não se firme nos pés
ou comprometa o uso dos pedais" o calçado que não se firma
noa pés e que compromete o uso dos pedais são: chinelos de
dedos, tamancos, sandálias que não tenha alça no calcanhar,
e para as senhoras e senhoritas o calçado com salto alto.
Pergunta: Tenho um caminhao GMC 6150 e fui parado por policial militar e na vistoria ele alegou que o veiculo estava sem para barra e anotou em um livro e eu perguntei se ele estava multando e respondeu que nao a marcacao era apenas vistoria e uma semana depois chegou a multa o que eu devo fazer neste caso. Sinus Loman - Santo Antonio da Platina PR
Sr. Sinus
A única coisa a ser feita é entrar com recurso junto a JARI
do órgão que emetiu a notificação, mas para ter
sucesso o Sr. terá que provar que na data da autuação
não estava faltanto do protetor da roda trazeira.
Pergunta: tenho um veiculo escolar me disseram que eu tenho que tirar o insulfim,mais não achei nada falando sobre essa lei no cb o que faço já tentei liguar para varios lugares.Agradece dede já. Daniela - Taboão da serra SP
Sra. Daniela
Em tempo: estas normas estão na Resolução 73/98 do Contran.
Pergunta: tenho um veiculo escolar me disseram
que eu tenho que tirar o insulfim,mais não achei nada falando sobre essa lei no
cb o que faço já tentei liguar para varios lugares.Agradece
dede já. Daniela - Taboão da serra SP
Sra Daniela
A colocação de pelicula não refletiva, poderá ser
utilizada desde que até 50% de transparencia luminosa, e nos vidros
que não interferem na dirigibilidade do véiculo, os vidros
que interferem na dirigibilidade são: o parabrisa, que poderá ter
uma faixa superior de 25cm, os vidros das portas dianteiras direita e esquerda
e nos quebra ventos basculante ou não caso existente. Nos vidros laterais
e trazeiro pode ter a película, na película deverá ter
o selo de identificação do instaldor e a porcetagem da transparecia.
Pergunta: Tenho como marcar exames para primeira habilitação através da rede. LUCIANO - BETIM MG
Sr. Luciano
Não, os exames para obter a habilitação devem ser marcados
atráves da Auto Escola em o candidato esta mnatriculado.
Pergunta: Há alguns dias, eu trafegava por uma rotatória pela
direita, quando um carro que vinha pela esquerda e pretendia entrar na direita,
bateu na porta do meu lado. O motorista discutiu comigo afirmando que eu
deveria ter parado na rotatoria para esperar que ele atravessasse. Fiquei
indignada pois foi ele quem invadiu minha pista. Chamei a policia de transito
e os policiais sequer desceram do carro. Disseram que se eu quisesse, poderia
fazer o B.O, mas que talvez nem valesse a pena. Como agir numa situaçao
assim? Trafegar pela direita na rotatória não é mais
seguro? Desde já agradeço. Luciane Leme - Londrina PR
Sra. Luciane
A Sra. não esclarece se o outro veículo também estava
na rotatória ou se ia adentrar na rotatória. Se ele ia entrar
na rotatória, deveria dar preferencia para quem
está circulando por ela (art. 29 inciso III do CTB) Se o outro veículo
já estava na rotatória e ia sair
para a direita, ele deveria deslocar o veículo para a faixa mais a
direita da pista par fazer a conversão à direita no menor espaço
possível. (art.38 do CTB) Quanto aos Policiais que se recusaram a fazer
a ocorrência a Sra.
poderá fazer uma reclamação junto a unidade da PM aos
quais eles pertençam. Não cabe ao agente de trânsito
fazer julgamento se vala a pena ou não fazer a ocorrência e
apenas relatar os fatos constatados. Se a Sra. for entrar com processo
no Tribunal, não sei se em Londrina
tem Tribunal de Pequenas Causas, deverá fazer uma ocorrência
e para isso deverá ir até uma unidade da PM, mesmo que já passaram
alguns dias.
Pergunta: Boa Noite, estava na vira de ano em sao vicente em uma poudasa essa pousada era de frente a um ponto de onibus entao na hora de ir embora coloquei meu carro no estacionamento da pousada que é aqueles estacionamento estendidos e no fundo ficava a pousada porem o estacionamento estava cheio e meu carro fico metade na calçada, bom chegou uma multa por estacionar no passeio e outra de estacionar em local proibido...se meu carro estava na calçada e nao na rua é devido - Fabio Pinto Garcia Junior - São Paulo SP
Sr. Fabio
Como o Sr. afirma o seu veículo estava ocupando uma parte da calçada,
e nesse caso é cabível a autuação do Art. 181
inciso VIII do CTB - estacionar veículo no passeio público.
Nesse caso caberia somente uma autuação, o Sr. não informa
qual o enquadramento da outra autuação por estacionar em local
proibido. De acordo com o art. 181 são 19 situações
de estacionar em local proíbido.
Pergunta: Trabalho num empresa de movimentação de cargas,precisamos seber se a exigência do curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos) é lei fereral e qual a lei, ou se no Código de Trânsito Brasileiro existe alguma cláusula que mencione a obigatoriedade do curso MOPP para motorista de veiculo pesado. MARIESSI DE OLIVEIRA - Pojuca BA
Sra Mariessi
As normas para movimetação de produtos perigosos estão
estabelecidas no Decreto n. 96.044 de 18 de maio de 1988, portanto é uma
Lei Federal com validade em todo o território nacional.Para habilitar-se
nas categorias D e E ou para conduzir veículo de
transporte coletivo de passgeiros, de escolares, de emergência ou de
produtos perigosos, o candidato deverá prencher os seguintes requisitos:
IV - ser aprovado em curso espeicalizado e curso de treinamento de prática
veicular em situação de risco, nos termos da normatização
do CONTRAN.
As normas para o curso para condutor de transporte de produtos perigosos
estão descritas na Resolução 91/99 do Contran.
Portanto é obrigatório o curso para os condutores do transporte
de produtos perigosos.
Pergunta: Em 2002 quando fui licenciar meu carro pela internet, vi que possuia uma multa pendente no valor de R$500,00 (581 9 - Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, gramados - Infração em 09/02/2002 hora 14:51 Local Rodovia SP 055, sendo que não fui autoado em flagrante, não recebi a notificação de multa e na época nem passei neste local. Em abril de 2002 abri um recurso contra essa multa e depois de quase 5 anos 23/01/2007, recebi a notificação do DER que meu recurso foi indeferido, solicitando o pagamento da multa. Gostaria de saber se esse indeferimento é válido, após quase 5 anos e se tenho como tomar alguma providência caso o pagamento da multa realmente seja necessário, pois pelo que sei hoje nem é mais praticado o valor de R$ 500,00 para infrações de trânsito e se tenho como entrar com um novo recurso? Sandro da Silva Reese - São Bernardo do Campo SP
Sr. Sandro
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas,
ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros
centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização,
gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes)
(Art. 193 do CTB) O valor atual da infração de trânsito
gravíssima é de
R$ 191,54, que multiplica por três é de R$ 574,72, quando o
Sr. cometeu a infração o valor era menor. A legislação
não determina o prazo para que se tenha
o resultado do recurso. Quando não sai o resultado do recurso e vence
o licenciamento, é feito um desbloqueio para que se possa fazer o
licenciamento, e depois volta a constar a multa até o resultado do
julgamento. O Sr. poderá entrar com recurso em segunda instância junto
ao CETRAN/SP, constestando o resultado do julgamento, mas para isso terá o
prazo de trinta dias a contar o resultado e fazer o pagamento da multa antes
de entrar em segunda instância.
Pergunta: Eu sei que pela lei o agente não precisa parar o veiculo para fazer a emissão da multa no caso da falta de cinto de segurança, mas pergunto porque eu tenho que provar por meios de documentos que não era eu que estava no local e nem meu veiculo sendo que quem emite a multa tem que provar que era minha pessoa será que a palavra de um agente vale mais da de um cidadão que paga seus impostos em dia diz a lei que quem acusa tem que provar por meios de documentos. EDIVALDO B. DOS SANTOS - Mauá SP
Sr. Edivaldo
A autuação feita pelo agente de trânsito tem fé pública,
e cabe quem faz a defeza provar que não cometeu a infração
ou justificar o porque cometeu a infração, em razão
de quem julga o recurso precisar ter provas que não se cometeu infração.
Quem acusa tem que provar o ato infracional, mas quem se defende também
tem que provar que não cometeu a infração, pois baseando-se
na lígica do Sr. todo auto de infração em que o condutor
não for identificado, bastaria que se entrasse com recurso alegando
que não cometeu a infração.
Pergunta: Oi eu emprestei o carro para meu filho de 23 anos mas ele não é habilitado qual sera a minha pena? (os policiais pegaram em flagrante sem habilitacão) - Aparecido carlos pinto - São José dos Campos SP
Sra. Luiza
Conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação
- CNH ou Permissão Para Dirigir, é uma infração
de natureza gravíssim multiplicada por três e apreensão
do veículo, (art. 162 inciso I do CTB), quem dirige sem habilitação
também comete um crime de trânsito com pena', detenção
de seis meses a um ano (art. 309 do CTB) Entregar o Permitir que pessoa sem
habilitação conduza veículo
na via pública comete infração capitulada nos artigos
163 ou 164 do CTB e a ponalidade é a mesma de quem esta conduzindo
sem habilitação ou seja: infração gravíssima
três vezes, e quem entrega ou permite que pessoa dirige sem habilitação
também come um crime de trâsito pode ser punido com detenção
de seis meses a um ano. (art. 310 do CTB).
Pergunta: Bom dia por favor, sou Aline de Pitangueiras (região de Ribeirão Preto), gostaria de saber qual o piso salarial de um auxiliar de escritorio e de um instrutor de uma Auto Escola, ou até mesmo onde eu ligo ou o site de algum sindicato de Auto Escola em q eu possa emcontrar o q preciso. Mto obrigada e tenham um otimo dia. ALINE PATRICIA MOURA - PITANGUEIRAS SP
Sra. Aline
Estas informações a Sra. poderá obter ligando para 19-32325599,
Sindicato das Auto Escolas de Campinas e Região
Pergunta: Tenho duas multas de trânsito que estão suspensas a mais de cinco anos, são de Setembro de 2001, foi feito um recurso e elas não foram julgadas, preciso vender o carro, e preciso que estas multas sejam retiradas do prontuário, como devo proceder para que sejam retiradas tais multas? (placa do vaículo ibz4424) sou do Rio Grande do Sul. MARIA EZEQUIELA DA SILVA - Santo Augusto RS
Sra. Maria
Como a multas estão em processo de julgamento, a Sra deverá requer
junto ao órgão de trânsito o desbolqueio temporário
das multas para que possa ser feita a transferência do veículo.
Como o desbolqueio é temporário, caso não ganhe o recurso
as multas retornarão para o veículo e novo proprietário
devera procurá-la para o pagamento das mesmas.
Pergunta: Fui multado, mas meu carro estava parado em minha residencia o disco do tacógrafo do veiculo é válido como prova? Ricardo Costa - Niterói RJ
Sr. Ricardo
O tacógrafo é um equipamento obrigatório para veículos
de passageiros, com mais de 10 (dez) lugares e para os de cargas com capacidade
de peso bruto total superior a 4.536 Kg. (art. 6 da Resolução
14/98 do Contran) e como tal é documento hábil para comprovar
que o Sr. estava com o veículo parado na data e hora em que foi registrada
a infração.
Pergunta: Moro em São Paulo e gostaria de saber se é permitido
passar o sinal vermelho após as 22h devido aos assaltos constantes
nas sinaleiras nas horas mais tardes da noite? João L. Coelho - São
Paulo SP
Sr. João
A sinalização deve ser obedecida nas 24 horas do dia. Alguns
municípios desligam os equipamentos de registro de avanço
de sinal vermelho à noite, o horario vai depende de cada município,
no município de São Paulo não sei as que horas são
desligados os equipamentos.
Pergunta: tenho carteira ab quero saber se posso dirigir caminhão 608 Washungton Luiz Araujo e Silva Junior - Guarulhos SP
Sr. Waschington
A categoria "B", autoriza a conduzir veículos de carga cujo
peso bruto total - pbt, não ultrapasse a 3.500 kg de peso. Peso bruto
total é a soma de quanto pesa o veículo vazio mais o que ele
pode transportar, quem determina o peso bruto total, é o fabricante
do veículo. No Certificado de Registro de Veículo - CRV, vem
descriminado a tara do veículo sua lotação e o peso
bruto total. Portanto com a categoria "B' o Sr. não poderá conduzir
o caminhão 608.
Pergunta: gostaria de saber se qualquer multa gravissima, multiplica por tres e sua cnh, fica suspensa. Adriano Coelho - Praia Grande SP
Sr. Adriano
Nem toda infração que é agravada por três suspendo
o direito de dirigir, porque é multiplicado o valor da multa e não
a pontuação, exemplo: Transitar com o veículo sobre
calçada, passeiro público e nos acostatmentos, salve para que
adentre ou saia de imóvel. Infração - gravíssima;
Penalidade - multa três vezes.
No caso de andar com o veículo no acostamento, a multa será multiplicada
por três, e o condutor terá sete pontos em seu prontuário.
Pergunta: eu conduzia uma moto e sofri um acidente de transito, a condutora do outro veículo assumiu toda culpa, no qual ate foi feito o boletim de ocorrência... tive danos materiais, e hospitalares. ativei o DPVAT para os danos hospitalares. os danos materiais a culpada nao quer pagar.. o que poço fazer? ela diz nao ter condiçoes e nao vai pagar as despesas que tive, mas ela é proprietaria de veículo, é empregrada, casada, seu marido é empregado também.. poço obriga-la a pagar? me ajudem por favor. Vanessa Meurer - Tijucas SC
Sra. Vanessa
Se em Tijucas tiver Tribunal de Pequenas Causas, entre com processo contra
a proprietária do veículo causador do acidente, solicitando
reparação de danos materiais. Caso não tenha Tribunal
de Pequenas Causas, entre com processo no Tribuna de Justica de sua cidade.
Somente o Juiz após julgado o caso é que pode determinar
o pagamento dos danos.
Pergunta: Bom dia! Tenente, tenho uma mobilete 50c, ano 2005, no ato da compra, fui informado que não precisaria de CNH, ela está licenciada, emplacada e com IPVA pago, confere está afirmação? Obrigada, Thomaz. PS-Já possuo habilitação de autos, categoria B. Thomaz Fidalgo - Suzano SP
Sr. Thomaz
Para conduzir ciclomotor (Veiculo de duas ou três rodas em que o motor
não exceda a 50Cc e cuja velocidade de fábrica não ultrapasse
a 50Km/h), o condutor não precisa ter Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, mas terá que portar uma Autorização para Conduzir
Ciclomotor - ACC, e para tirar a ACC, o candidato deve ser penalmente imputável,
(maior de 18 anos), saber ler e escrever, e fazer todos os exames e cursos
exigidos para obter a CNH categoria "A". (Resolução
168/04 do Contran)
A ACC somente autoriza a conduzri ciclomotor.
Se o canditato tem que ser maior de 18 anos, fazer todos os cursos e exames,
já deve se canditar a CNH categoria "A", que autoriza dirigir
qualquer tipo de moto inclusive o ciclomotor.
Pergunta: meu amgo vendeu um veículo há 03 anos e quando ele foi revalidar a carteira a teve apreendida porque informaram a ele que havia uma multa. o comprador que prometeu a transferencia não a fez e ele naão recebeu multa como propor recurso? urgente - Regina Siqueira - Sud Menucci SP
Sra Regina
Não tem como ter sucesso no recurso, pois seu amigo deixou de cumprir
o que determina o art. 134 do CTB No caso de transferência de propriedade,
o proprietário antigo
deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito
so Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do
comporvante de transferência de propriedade, devidamente assinado e
datado, sob pena det er que se responsabilizar solidariamente pela penalidades
impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
(Art. 134 do CTB) Como seu amigo não encaminhou ao órgão de
trânsito,
cópia do documento de transferência, ele terá a habiliitação
suspensa e que fazer o curso do reciclagem para motoristas infratores.
Pergunta: Boa tarde
Qual é o vestuário necessário para pilotar motocicletas?
Procurei no contran mas não encontrei, pilotar motocicletas calçando
chinelos abertos é infração de transito? Diecinei Antonelo
- Taquara RS
Sr. Diecinei
Os condutores e motonetas, motocicletas e ciclomotores, somente poderão
circular nas vias.
III - usando vestuário de proteção de acordo com as
normas especificadas pelo CONTRAN.(Ar. 54 e seu inciso III do CTB) Até a
data de hoje 24/01/07, o Contran não expecificou qual
o vestuário que o motociclista deve usar. Quanto ao calçado,
o condutor de motocicleta ou de veículo
de quatro rodas, não podem usar calçado que não se firme
no pés ou que compormeta a utilização dos pedais. (Incioso
V do Art. 252 do CTB) Portanto o chinelo aberto, se não tiver alça no calquanhar é um
calço indadequado.
Pergunta: Reprovei no exame de motorista, a AUTO ESCOLA quer cobrar R$ 120,00 (cento e vinte reais) referente a taxa de reprova, acessei o site do DETRAN e o valor atual da taxa EXAME PARA HABILITAÇÃO MOTORISTA é de R$ 39,13 (trinta e nove reais e treze centavos). A dúvida é se a auto escola pode cobrar esse valor abusivo? Posso eu mesmo recolher a taxa no BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO? (banco estadual) Porque a 5ª CIRETRAN (Bauru-SP) quando questionados a respeito do assunto dissem que não sabe de nada, porém ressaltaram que deve ser recolhido somente pela auto escola? Procurei o PROCON eles também não resolveram! Solicito atenção ao assunto e desde já agradeço muito a todos vocês.Obrigado. Antonio Onofre Neves - BAURU SP
Sr. Antonio
As Auto Escolas são empresas prestadora de serviços, e como
tal cobram pelo serviço prestado, elas fornecem e preenchem a gare,
vai ao banco fazer o recolhimento, encaminham ao órgão de trânsito
o processo e marcam o novo exame e etc. e por essa razão que cobram
pelos seus serviços.O Sr. poderá ir deretamente no banco fazer o recolhimento, mas deverá adquirio
os fomulários, preenche-los, fazer o requerimento solicitando o novo
exame junto ao órgão de trânsito, enfrentar as filas
e etc.
O Sr. deve fazer uma avaliação do custo beneficio e fazer o
que lhe achar melhor.
Pergunta: Existe alguma lei para que existam placas indicando que existe radar? É correto o radar ficar escondido? A placa que indica que há radar tem que ter um limite até o radar? Fátima - Osasco SP
Sra Fatima
É
obrigatória a utilização, longo da via em que está instalado
o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor
de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência
de fiscalização, bem como a associação dessa
informação à placa de regulamentação de
velocidade máxima premitida, observando o cumprimento das distâncias
estabelecidas na tabela do Anexo III desta Resolução.
(art. 5 A. da Resolução 146/03 do Contran) Obs: este artigo
foi acrescido pela Reolução 214/06 do Contran.A legislação determina que a sinalização indique
que a via esta sendo monitorada por equipamentos eletrônicos de controle
de velocidade, a sinalização deve ser colocado ao longo da
via, não é necessário que a sinalização
seja colocada próximo ou junto ao equipamento.Quanto se os equipamentos
(radares) estão visíveis ou não,
isto não importa, pois o condutor deve obedecer a sinalização
de limete máximo de velocidade, placa R-19, em toda extensão
da via, memso que esta via não tennha o equipamento, e não
somente onde esta instalado o equipamento. O motorista que obedece a sinalização
não que se preocupar se tem ou não radar.
Pergunta: Boa tarde...
Tenho a CNH "AB" posso trabalhar de motorista com ela, dirigindo
uma kombi, para transporte de cargas e pessoas? Desde já agradeço
Diego Itapevi SP
Sr. Diego
A categoria "B", autoriza a conduzir veículos de passageiros
com até oito lugares excluíndo o do condutor, (Art. 143 inciso
II do CTB), a Kombi se enquadra nesse tipo de veículo, mas se o transporte
de passageior for remunerado, (com cobrança de passgens) o condutor
deverá ter o curso de condutores de passageiros.
Pergunta: estava eu conduzindo o veiculo numa avenida quando me aproximo da faixa de pedestre no cruzamento da avenida, o semaforo fica amarelo, mas continuo. Ja estou no meio para o fim do cruzamento ja terminando de atravessar, quando persebo o reflexo do foto sensor. fui multado?. se fui, qual a infração? porque atravessei o sinal vermelho?, que ainda não estava vermelho. com posso recorrer? Valdarc Santana - Fortaleza CE
Sr. Valdarc
Toda pessoa que se ache injustiçada, pode e deve entrar com recurso.
Os sensores que resgistram o avanço de sinal vermelho, salvo esteja
com defeito, somente são ligados após acender a luz vermelha,
quando o sinal ainda esta amarelo, os sensores não estão ligados
e portanto não acionam o equipamento fotográfico.
Pergunta: Ola tenente meu nome é wellison estou preste a começa o meu cfc i gostaria di saber se tem algum site ow lugar onde eu possa fazer uma provinha para saber se estou bem informado antes di fazer meu exame teorico... Wellison - Mogi Guaçu SP
Sr. Wellison
Entre no siti autotran.com.br, porcure do lado esquerdo a mensagem EDUCAÇÃO
DE TRÂNSITO, clique em ENTRE NA SALA DE AULA, e ai clique em TESTES
SIMULADOS, e ai encontrará mais de seissenta questões de legislação
de transito.
Pergunta: comprei um carro no documento de crv não tinha restrição, quando fui fazer transferencia de nome fiquei sabendo que o mesmo estava alienado a financeira finaza desejo ajuda urgente. obrigado Paulo Rocha - Rio janeiro RJ
Sr. Paulo
O DETRN/RJ, é que poderá informar, porque não constava
no Certificado de Registro do Veículo, a restrição
a alienamento. Caso esta informação foi omitida
de propósito e esta
causando transtorno para o Sr. deverá procurar um advogado e entrar
com processo contra o DETRAN/RJ, baseando-se no art. 1 da Resolução
124/01 do Contran. Os órgãos ou entidades executivos de trânsitodos Estados
e do Distrito Federal farão constar, mediante solicitação
das empresas credoras com garantia fiduciária, no campo de observações
do Certificado de Registro de Veículos (CRV), de que trata o art.
121 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, a existência
de alienação fiduciária em garantia, com identificação
do respectivo credor fiduciário. (art. 1 da Resolução
124/01 do Contran)
Pergunta: Boa tarde sou de Tucuruí/pa, recebi duas multas artigo 244 I,II, condutor sem capacete e passageiro sem capacete.Acontece q moro em Tucuruí e fui multado em Belem/Pa nunca estive neste lugar com minha motocicleta, entrei con recurso ganhei mais os pontos não saíram do protuário da minha permisão ou seja perdi a mesma. Eles me disseram que é o sistema e não tem como tirar pergunto isso é legal ? Obrigado. Clodoaldo - Tucuruí PA
Sr. Coldoaldo
Uma vez cancelada as multas, automáticamente deve ser cancelado a
pontuação.
O Sr. deve entrar com recurso junto a Ciretran de sua cidade, solicitando
a liberação de sua habilitação difiniva, em razão
de que a multa foi cancelada e como foi cancelada esta comprovado que o Sr.
não cometeu a infração, e se a autoridade de trânsito
indeferir, entre com recurso junto ao CETRAN/PA, e se mesmo assim mantiverem
a pontuação, entre com mandato de Segurança no Tribunal
de Justiça.
Pergunta: o que e u devo fazer sobre acidentes gravissimos nas estradas? Nerval Melquiades - Ubatuba SP
Sr. Nerval
Quando se depara com acidente, de qualquer natureza, com ou sem vitima ,
a primeira providencia é sinalizar a pista para evitar outros acidentes,
se houver vitima, ligar para socorro especializado, normalmente o 192 - Bombeiro
emergência. Se tiver conhecimento de primeiros socorros, deve dar
o primeiro atendimento a vítima, se não souber, não faça nada, apenas
matenha a vitima calma conversando com ela, comunicando que o socorro especialisado
já foi proveidencia e etc. não permita que se mecha.
Basícamente estas são atitudes em um local em que houve acidente
com vítima.
Pergunta: Prezados senhores,
boa noite.
Esta semana recebi a notificação de uma multa referente ao
rodízio de carros na cidade de São Paulo.
A multa foi aplicada no dia 22/12/2006 (sexta feira) as 17: 34 h. Meu veículo
tem a placa com final "0" e pelo rodízio não poderia
estar circulando em determinados horários.Acontece que moro em Vitória,
ES, meu carro é de Vitória e estava viajando há mais
de 10 (dez) horas, ou seja, não via a hora de chegar em São
Paulo para visitar a minha avó de 97 anos. Outro fato é que
não me lembro de ter visto uma sinalização se quer mencionando
a questão do rodízio. Também acredito não ser
obrigado a conhecer as leis do município de São Paulo, pois
não moro e não vivo em São Paulo. Nesta situação
vocês acham justo este tipo de multa? Existe chance de recurso neste
caso? No aguardo de uma resposta antecipadamente agradecemos. Marco Antonio
Hernandes Molina - Vitória ES
Sr. Marco Antonio
Não serão aplicadas as sanções prevista neste
Código por inobservância à sinalização
quando esta for insufinciente ou incorreta.
(Art. 90 do CTB) O Sr. esta coberto de razão, pois, apesar de ser
uma legislação
Estadaual, deveria haver em todas as rodovias que dão acesso a cidade
de São Paulo, sinalização, bem visíveis, informando
quanto ao horario e os veículos que não podem circular, para
que seus condures tomassem o conhecimento necessário. O Sr. poderá entrar com recurso, alegando que por morar em outro
Estado, desconhecia a normas de rodizio, e que pela falta de sinalização
pertinente, transitou em dia de rodizio, e baseando-se no art. 90 do CTB,
solicita o cancelamento da multa.
Pergunta: gostaria de saber como deve ser o sistema de iluminação para engates de reboques para veículos até 3500 kg de capacidade de tração que agora é exigido conforme resolução 197 Roberto carlos roth - Chiapetta RS
Sr. Roberto
Infelismente a Resolução 197/06 do Contran não define
como deve ser a iluminação do engate.
Talves a empresa que fabrica os engates poderá infromar se existe
alguma norma do INMETRO de como dever ser esta iluminação.
Pergunta: Boa noite, a minha pergunta é : As multas,ipva e os outros encargos prescrevem ??? Clodoaldo - PA
Sr. Clodoaldo
As multas serão prescritas se o órgão de trânsito
não emitirem notificação no prazo de trinta dias, o
prazo é para que o órgão de trânsito emita a notificação,
para o proprietário do veículo receber a notificação,
não tem prazo.
O IPVA é um imposto Estadual e portanto não prescreve.
Pergunta: Boa noite, o kadron utilizado em motocicletas, motonetas é proibido ? Se é em qual lei ou resolução do contran? E se o mesmo pode ser retido no orgão q autuar o veículo q transitar com esse equipamento..? Aq na minha cidade os condutores desses veículos usam tal equipamento para darem tiros não sei como fazem isso só sei q fazem , a onde em quadralos na lie desde já muito obrigado por nos ajudarem a solucionar problemas referentes a área. Clodoaldo - PA
R: Sr. Clodoaldo
São equipamentos obrigatórios para motonetas, motocicletas
e tricicolos:
10) dispositivo destinado ao controle de ruído do motor. (Alinea
10 do inciso IV do art. 1 da Resolução 14/98 do Contran) Como se
percebe a legislação não determina qual o tipo
de equipamento de controle de ruído deve ser usado. Quando o equipamento
estiver fora dos padrões originais de fábrica,
ou como o Sr. diz, sendo usado e maneira indevida, pode ser enquadrado no
art. 230 inciso XI - com descatga livre ou silenciador de motor de explosão
deficiente ou inoperante; Infração - grave; Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Pergunta: Gostaria de saber as materias, e o tempo de carga horaria a cada materia, nos cursos de renovacao e recilagem de cnh.Mto obrigado. Ricardo - SP
Sr. Ricardo
A carga horária para o curso de Reciclagem de Renovação
da habilitação, carro ou moto, é de 15 horas/aula, sendo
assim distribuídas: 10 horas de Direção Defensiva e
5 horas de Primeiros Socorros.
Pergunta: Bom dia , minha duvida e referente a renovação da CNH, tenho 20 pontos neg. em minha CNH, e preciso renova-la contendo o agravante de possuir uma de multa de 7 pontos, qual o procedimento nesse caso e qual a penalidade decorrente. grato Adriano de Souza Batista - Santo André SP
Sr. Adriano
Há infrações de trânsito que por si só já suspende
o direito de dirigir, quando a infração não suspende
o direito de dirirgir, é feita a contagem de ponos e ao atingir 20
pontos, no período de doze meses, e que será suspenso o direito
de dirigir. Quando supenso o direito de dirigir, que será de um a doze meses,
para voltar a dirigir o condutor deverá fazer o curso de Reciclagem
para Motoristas Infratores, após o curso e cumprido o prazo de suspensão, é só renovar
o exame médico e solicitar a renovação da habilitação.
Pergunta: doa noite gostaria de saber como ficou a nova lei do engate de carretinha, se é permitido como é as novas regras obrigado Sergio - Blumenau SC
Sr. Sergio
Os veículos em circulação na data da vigência
desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates
que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer modelo
de engate,desde que o equipamento seja original de fábrica; b) Quando
intalado como acessório, o engate deverá apresentar
as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento
de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica
apropriada para conexão ao veículo rebocado; dipositivo para
fixação da corrente de segurança do regoque; ausência
de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera; dispositivo de iluminação, devidamente regulamentado.
(Art 6 e sua alineas A e B da Resolução 197/06 do Contran) Os veículos que estiverem e desacordo com o art. 6 alinea A e B da
resolução 197/06, terão até o diz 25 de janeiro
de 2007, para regularizarem os engates.
Pergunta: fui multada pela guarda municipal, dizendo que o cartão da area azul estava adulterado,sem ser identificado quando retornei estava lá a multa, mas ocartão não estava prechido corretamente . Queria saber se aguarda municipal tem compet~encia para multar e se esta multa é valida , pois a infração que veio constando na multa era , estacionar em desacordo regulamento/sinal, pelo que parece não existe esta infração no CBT Samira Camargos - Varginha MG
R: Sra Samira
O fato de não se preecher o cartão de estacionamento rotativo,
cabe ser feita a autuação. Quanto a competencia de Guarda
Municipal ter ou não competência
para elaborar a autuação, no Estado de Minas Gerais eu desconheço,
a Sra poederá consutar o CETRAN de Minas Gerarais.
Pergunta: como devo proceder para regularizar documento de caminhao 3/4 que esta no nome de pessoa juridica que deu baixa no seu cnpj e o recibo do carro esta assinado por outra ´pessoa que nao conheco e mora em Belem - Marcos cezar rios ribeiro - São Luis MA
Sr. Marcos
Mesmo o resposável tendo assinado o recibo, a empresa deveria ter
emitido uma nota fiscal de venda do veículo.
Como a empresa foi fechada, o Sr. deverá consultar um advogado da
area, para saber o que a legislação pertinente diz sobre o
caso. Poderá ir também ao DETRAN/MA, ver se com o recibo
assinado poderá fazer a transferência para seu nome. Para
fazer a tranferência o recibo deverá estar com a firma
(assinatura) do vendedor reconhecida, por autentica, em cartório.
Pergunta: Bom dia! No ano de 2003 minha CNH foi apreendida pois estava com exame médico vencido. Como faço para obter nova CNH para voltar a dirigir? Adriano Braga - São Paulo SP
R: Sr. Adriano
Somente fazer o exame médico e pagar as taxas devidas e renovar a
habilitação, este procedimento poderá ser feito no Poupa
Tempo.
Pergunta: meu carro esta em nome da minha mae e ela nao tem habilitação, recebi duas multas por excesso de velocidade, uma gravissima de 7 pontos e outra de 5. Nao indiquei o condutor e o prazo ja acabou. esse pontos nao vao pra ninguem? Renato Bernardes Pereira - Guarulhos SP
Sr. Renato
Por enquanto, devido os computadore do DETRAN/SP estarem super carregados,
a pontuação não irá para niguem pois ao colocar
o CPF do proprietário do veículo no computar irá aparecer "condutor
não cadastrado", mas num futor breve ou ate agora, poderá o
Detran intimar o proprietário do veículo, para que informe
o nome do condutor que estava conduzindo o veículo na data da infração.
Pergunta: Eu sabia que com C.N.H. Categoria "B", eu poderia dirigir lotação com capacidade de até oito lugares, excluindo o motorista. hoje 16/01/2007 ouvi dizer que a lei mudou, e esses oito lugares incluem o motorista. Qual é o certo? DANIEL TONY RUBINATO - RIO DAS PEDRAS SP
Sr. Daniel
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil
e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a
oito lugares excluído o do motorista.;
(inciso II do art. 143 do CTB) O inciso II do art. 143 do CTB é bem claro "cuja lotação
não execa a oito lugares excluído o do motorista" se esta
excluindo o lugar do motorista conta-se apenas os lugares dos passageiros.
Até a data de hoje não existe qualquer Lei que modificou o
inciso II do art. 143 do CTB.
Pergunta: Boa tarde,Gostaria de saber a respeito de uma multa que tomei quando retornava para casa de moto no meu bairro mesmo, recebi uma multa por conduzir motocicleta sem capacete, mas não fui parada pelo guarda de transito, saiu uma nova lei que um guarda de transito não pode multar sem parar o condutor, gostaria de saber que lei e essa para que possa recorrer. Obrigada Sheila. - Nova Iguaçu RJ
Sra Sheila
Não sendo possével a autuação em flagrante, o
agente relatará o fato à autoridade no próprio auto
de infração, informando os dados a respeito do veículo,
alem dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto
no artigo seguinte.
(parágrafo segundo do art. 280 do CTB) Não tem na legislação quaquer norma que o agente de
trânsito deve parar o veículo para efetuar a autuação.
Pergunta: Olá. Minha carteira venceu no dia 10/12/2006. No dia 16/01/2007 estava me dirigindo ao municipio vizinho para regularizaçao e entrada do processo de renovaçao da CNH e fui autuada e multada, enquadrada no artigo 162. Ocorre que havia feito uma cirurgia no dia 08/12/2006 necessitando de repouso absoluto, ficando impossibilitada de sair. Como nao havia ninguem para conduzir o automovel liguei pra minha irma que mora antes da entrada na cidade pra vir ao meu encontro pra ela entao me levar no Detran. Estava com toda documentaçao em maos e hora marcada no Detran para realizaçao do exame de vista. Mesmo assim fui multada e 7 pontos na carteira. Gostaria de saber se um eventual recurso poderia reverter a multa já que no período estava impossibilitada de regularizar a CNH e se tratando de documento pessoal que exigia minha presença.Edimeri Fra - Campo Ere SC
Sra. Edmeri
O motorista tem um prazo de trinta dias do vencimento da habilitação,
para fazer o curso teórico, o exame médico para renovar a habilitação,
passado os trinta dias do vencimento, como o caso da Sra. cabe a autuação,
será muito dificil ter sucesso no recurso, mas poderá tentar.
Pergunta: Bom dia! Fui autuado no artigo 244 II por cunduzir passageiro sem capacete. A minha CNH foi apreendida e, depois de sete dias, compareci ao órgão responsável para recuperá-la. Assinei um termo de ciência dizendo que a penalidade poderia ainda acarretar o processo de suspensão do direito de dirigir. É dito nesse termo que eu tenho que entrar com uma defesa porque senão o processo administrativo será julgado à revelia. Não tenho idéia de como será a minha defesa, já que, analisando racionalmente, não há defesa pertinente o suficiente que justifique a autuação.A minha CNH não é provisória - já tem mais de 10 anos - e as minhas dúvidas são as seguintes:1- Existe ainda a chance de exercício da suspensão do direito de dirigir?2- Quais são as ações passo a passo que eu tenho que fazer para me ver livre o mais rápido possível desse processo?Grato pela atenção. Cristia Marques - Joinville SC
Sra. Cristia
A infração por conduzir passageiro, em motocicleta, sem o capacete
de segurança por si só já suspende o direito de dirigir
de um a doze meses, normalmente a autoridade suspende apenas por um mes,
e como o condutor foi identificado na hora da fiscalização,
não tem como se entrar com recurso, pois não ha como provar
que o passageiro estava usando o capacete de segurança. Em breve
a Sra. deverá receber uma notificação para
entregar a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no órgão
de trânsito e onde ficar retida até o vencimento da suspensão
e que se faça o Curso de Reciclagem para Motorista Infratores.
Pergunta: Boa tarde, tomei uma multa em dia de rodizio o mesmo começaria as 17:00 h e tomei a multa as 17:11h posso recorrer, pois se não me engano na resolução 374 eu teria 15min de tolerancia esta correto essa afirmação. Rafael - São Paulo SP
Sr. Rafael
O rodizio tem norma estabelecidas pela CETESB, e desconheço se na
legislação que trata do assunto existe alguma tolerância
no horario de rodizio.
Pergunta: É nescessário carta para dirigir mobilete de 50 cilindradas ou bicicleta motorizada de 35,5 cilindradas? Eduardo - Campinas SP
Sr.
Eduardo
Para conduzir ciclomotor (veículo de duas ou três rodas, cujo
motor não ultrapasse 50Cc de força e a velocidade de fabrica
não ultrapasse 50 Km/h) é necessário ter uma Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, mas para tirar a ACC o candidato deverá fazer
todos os exames e cursos exigidos para tirar a habilitação
e ser mair de 18 anos (Resolução 168/04 do Contran)
Portanto menor de 18 anos não pode conduzir ciclomotor.
Pergunta: Meus caminhão foi assaltado e foram roubados os documentos. O registro na Delegacia foi feito e lá recebi a informação de que teria até 30 dias para regularizar tudo. Agora o caminhão foi retido pela PRF pois o policial informou que B.O. não vale como documento de transito e a informação da Delegacia é incorreta. O Detran do RJ ainda não expediu a 2ªvia do CRV e pelo visto vai demorar mais ainda. Como se resolve isso? Estou condenada a ficar parada até que o DETRAN emita a 2ª via? Neila Gomes - Rio de Janeiro - RJ
Sra Nelia.
Se no B.O consta que o Sr. pode transitar
com o veículo, sem portar
os documnetos, por terem sidos roubados, o agente de trânsito deve
acatar esta determinação da autoridade. Caso não conste
o Sr. deverá ir até o órgão de trânsito
onde esta registrado o veículo e solicitar uma licença especial
para transitar até que fiquem prontos os documentos.
Pergunta: Caro Tenente, gostaria de saber se um veículo pode ser apreendido por estar com um insufilm escuro, apesar de a chancela dizer que tudo está de acordo com a lei. Será necessária a apreensão do carro até que se faça a perícia? E nos locais onde não existe o aparelho? Obrigado pela elucidação. José Carlos Elias - Araraquara SP
Sr. José Carlos
Quando o agente de trânsito constatar que a película estiver
fora dos padrões estabelecidos pela Resolução 73/98
do Contran, mesmo tendo a chancela do instalador o agente deverá recolher
o Certificado de Registro e Licenciameto do Veículo - CRLV, fornecendo
um recibo ao condutor, dando um prazo não inferior a três dias,
para que o proprietário do veículo traga um laudo que deverá ser
fornecido pelo INMETRO ou empresa por ele credenciada, provando que a pelicula
está dentro dos padrões da Resolução 73/98 do
Contran. Quando a pelicula for colocada no parabrisa, nas janelas das portas
dianteira, direita e esquerda e nos quebraventos se existentes, mesmo que
tenha a chancela
do instalador, o agente de trânsito, após fazer a autuação,
somente deverá liberar o veículo após o condutor retirar
a pelicula, porque é proibido o uso de peliculas nos vidros que interferem
na dirigibilidade do veículo.
Pergunta: fui multa do esta semana no art 162 e 164 meu pai é proprietario do veicolo a qual eu estava mas acontece que eu tenho cnh mas não estava portando agiu certo o agente de tarnsito na aplicação da multa OU EQUIVOCOU-SE OBRIGADO EDUARDO TESSERO - UNIÃO DA VITÓRIA PR
Sr. Eduardo
Como o Sr. já pussui a Carteira Nacional de Habilitação
- CNH, e como o Sr. não a estava portando no momento da fiscalização
o agente de trânsito deveria fazer uma autuação com base
no art. 232 do CTB (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório),
que é um infração leve e reter o veículo até que
o Sr. apresentasse a habilitação. O Sr. deve entrar com recurso
junto a JARI do órgão de trânsito
que fez a notificação alegando que o Sr. pussui habilitação
desde tanto de tanto e que na data da fiscalização não
a estava portando e que mesmo tendo dado esta informação ao
agente de trânsito o mesmo aplicou a autuação do artigo
de não possuir habilitação, uma autuação
por permitir que pessoa conduzisse veículo sem ter habilitação.
Junte cópia de sua habilitação para provar que na data
da fiscalização já tinha habilitação.
As multas serão canceladas pois foram aplicadas de meneira errada.
Pergunta: Se eu sair de carro e esquecer a habilitação o que acontece?Nome: Danielle Alvez - Praia Grande SP
Sra. Danielle
Conduzir veículos sem os documentos de porte obrigatório referidos
neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida
administrativa - retenção do veículo até apresentação
do documento.
(Art. 232 do CTB)
A Carteira Nacional de Habilitação - CNH, é um documento
de porte obrigatório para conduzir veículo na via pública,
se o condutor não estiver portando a CNH será autuado em R$
53,20 e o veículo ficará retido até que se apresente
a habilitação.
A mesma penalidade é aplicada se não portar o Certificado de
Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.
Pergunta: Fui multado por exceder a velocidade permitida abaixo de 10% na linha vermelha no Rio de Janeiro, velocidade permitida 90Km/h, velocidade aferida 98,2Km/h (quando 10% seriam 99Km/h), está multa foi aplicado por volta das 13h da tarde do dia 31/12/06, sendo que eu ainda não recebi a (NAI), gostaria de saber se caberia recurso e seu eu teria como ganhar? Em caso positivo favor me orientar no que escrever no recurso contra o DER. Obrigado!!! Vinícius - Rio de Janeiro RJ
Sr. Vinicius
O Sr. excedeu a velocidade acima da permitida em até 20%, que a partir
de agosto é uma infração média valor R$ 85,13,
e quatro pontos no prontuário.
No recurso o Sr. terá que provar que não esta transitando acima
da velocidade permitida, o que será dificil se a infração
foi detectada por aparelho eletrônico de controle de velocidade (radar)
Pergunta: Boa tarde gostaria de fazer uma pergunta acabei de tirar minha habilitaçao mas eu ja tinha carro no meu nome mas quem dirigia era meu pai no caso ele recebeu uma multa mas foi antes de eu tirar a minha carta mas veio no meu nome no caso eu vou perde minha habilitaçao sendo que era meu pai e era antes de eu ter habilitaçao o que fazer. Arnaldo umiji - Carapicuiba SP
Sr. Arnaldo
O condutor portar a Permissão para Dirigir, somente terá que
fazer todo o processo de habilitação novamente, se cometer
infração de trânsito de natureza gravissima ou reincidencia
de infração de natureza média, dentro do prazo de validade
da Permissão, que é de um ano. este prazo conta a partir da
data da emissão da Permissão. Como a infração
foi cometida antes da data da emissão da Permissão, o Sr. não
corre o risco de ter que refazer todo o processo de habilitação.
Pergunta: Ten Sérgio,
boa tarde!
Tenho duas perguntas a fazer:
1ª - A infração prevista no artigo 167 (falta de cinto),
além de ser passível de multa, também está estabelecida
a medida administrativa de retenção do veículo para
colocação do cinto. Portanto, não é obrigatório
parar o veículo para a confecção dessa autuação
por falta de cinto? >
2º - a autuação do artigo 208 (passar sinal vermelho),
qdo for por equipamento eletrônico provido de foto, qual regulamentação
informa o período para aferição do equipamento, e qual
legislação diz sobre o tempo de passagem do sinal amarelo para
o vermelho? Desde já agradeço e lhe desejo um ótimo
ano novo! Paulo - Sumaré SP
Sr. Paulo
Primeiro - Não sendo possível a autução em flagrante,
o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no
próprio auto de infração, informando os dados a respeito
do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para
o procedimento previsto no artigo seguinte. (parágrafo 3 do art.
280 do CTB) De acordo com o parágrafo 3 do art. 280 do CTB, o agente
pode fazer o auto de infração sem que precise parar o veículo.
Segundo - Na legislação não consta prazo de aferição
para os equipamentos fotográficos para o avanço de sinal vermlho.
Consta na Resolução 146/03 do Contran, que os equipamentos
fotográficos para controle de velocidade (radar) devem ser aferidos
a cada doze meses.
Pergunta: Olá, tenho uma CB 400 remodelada, que mudaram as caracteristicas da moto. mudaram tanque, carenagem, rodas, garfo dianteiro, banco e recentemente descobri que o motor dela é de CB 450. Tenho que alterar os documentos da mesma? Marcelo - Navirai MS
Sr. Marcelo
O Sr. deverá providenciar um laude veícular, que é feito
no órgão de trânsito ou empresa por ele credenciada,
para poder requerer um novo Certificado do Registro de Veículo - CRV,
onde deverá constar as modificações feitas.
Pergunta: Olá pessoal!
Fui multado na RJ-106 em uma reta, sem nenhuma sinalização.
Existe somente uma placa a pouquissimos metros de um radar fixo ( pardal
) indicando a velocidade maxima de 70km/h, onde passei a 101km/h. Entrei
com um recurso no DER-RJ mas não foi aceito meu questionamento de
sinalização adequada em uma reta e em uma região não
popularizada, ou seja, em uma região praticamente deserta. Quero
recorrer outa vez desta multa, por consider abusiva para o local. Quais argumentos
poderia usar neste recurso? Desde já agradeco. João Luis da
Silva - Rio de Janeiro RJ
Sr. João
O Sr. poderá entrar com recurso em segunda istância junto ao
CETRAN/RJ, para isso terá que pagar a multa primeiro. Quanto ao argumento é mesmo
do recurso da primeira instância. O argumento de que não existe sinalização não é consistente,
pois, como o Sr. mesmo afirma, tem uma place de 70 Km/h.
Pergunta: Tenho CNH "B" com restrições, pois tenho uma deficiencia fisica na perna esquerda. Estou comprando um veiculo 0km com isenção de imposto (IPI e ICMS) e quanto ao IPVA deste ano 2007 ficarei isento. A minha duvida é quanto aos anos posteriores, terei este beneficio, digo, isenção de IPVA nos anos subsequentes. Moro em Guarujá/SP MILTON DUTRA JUNIOR - GUARUJA/VICENTE DE CARVALHO SP
Sr. Milton
Como o IPVA (Imposto de Propriedade de Veíulo Automotor) acrdito que
não tenha isenção, aconselho o Sr. fazer uma consulta
junto a Secretaria da Fazenda, ou a Associação do Portadores
de Dificiência Física.
Pergunta: gostaria de saber se a prefeitura pintando o meio fio de amarelo ja eh motivo para ser autuado por estacionamento irregular. pois no codigo diz que tem que ter uma faixa paralela ao meio fio e placa. paula dias - Dourados MS
Sra. Paula
A proibição de estacionamento da via pública é feita
pela placa R-6a (Estacionamento Proíbido), quando anexo a placa R-6a
tiver uma placa como os dizeres "na faixa amarela", o estacinamento
somente é proibido na extensão da faixa. (Anexo II do CTB)
O que proibe estacionar é a placa R-6a, a faixa amarela somente demarca
o local que é proibido estacionar, a faixa amarela sem a placa não
proibi estacionar.
Pergunta: Olá.
Tenho a carteira provisoria, e fui pego pela policia de minha cidade,
pois sofri um pequeno acidente, so uqe minha carteira ja estava vencida mais
ou
menos um mes"a provisorioa" e por descuido muto grande não
fui encaminhar minha carteira permanente. O que vai acontecer comigo agora?.
pois o policial me tirou a carteira, por estar atrazada, e falou que poso
ate perder a habilitação "casação".
Me horiente por favor, o que tenho que fazer, e o que pode acontecer.
Pois axo que perder não seria justo pois ja passou o tempo da permisão,
o certo seria eu pagar uma taxa mais alto de multa e não perder a
habilitação.
me de respostas.
Por favor.
Grato. Tiago Souza - CAPÃO DA CANOA RS
Sr. Tiago
O Sr. simplismente deve ir até a auto escola, munido do auto de recolhimento
da habilitação, para requerer a carteira difinitiva. De
acordo com parágrafo 3 do art. 148 do CTB, o candidato somente
tem que fazer todo o processo de habilitação, se a infração
for cometida durante a vigência da Permissão para Dirigir, que é de
doze meses, o Sr. cometeu a infração após o prazo de
validade, pois ela estava vencida a mais de um mes, isto prova que o infração
foi cometida após os doze meses.
Pergunta: Bom Dia. Gostaria de saber se infrações do veiculo irá para o proprietario ou para o condutor, mesmo sendo atuado em flagrante, pois estou com permissão e meu carro está no nome da minha mãe... Hudson Sainça - Brasilia DF
Sr. Hudson
Toda infração de transito é de reponsabilidade o proprietário
do veículo.
A pontuação é de responsabilidade do condutor, quando
o condutor não for identificado no ato a infração a
pontuação irá para o propritário do veículo,
que terá o prazo de 15 dias para comunicar ao órgão
de trâsito o nome do condutor infrator.
Quando o condutor é identificado no ato da infração
a pontuação irá direto para seu prontuário.
Se o Sr. é que estava dirigindo e foi identificado pelo agente de
trânsito, e a infração foi de natureza gravíssima,
grave ou reincidência na infração média, o Sr.
terá que fazer todo o processo de habilitação novamente.
Pergunta: BOM DIA !
JÁ TENHO CARTEIRA DE MOTORISTA CATEGORIA B, COMECEI A TIRAR DE MOTOCICLETA
EM NOVEMBRO DE 2005 (ONDE FIZ PSICOTÉCNICA).GOSTARIA DE SABER SE FOI
PRORROGADO O PRAZO DE UM ANO PARA 5 ANOS A PARTIR DESTA DATA PARA ASSIM
VOLTAR A TERMINAR DE TIRAR A CARTEIRA. ROBERTO MARCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
- MATOZINHOS MG
Sr. Roberto
O processo para obter habilitação fica ativo no órgão
de trânsito por doze meses, se o candidato não tirar a habilitação
nesse prazo, deverá reiniciar o processo de habilitação.
(Resolução 168/04 do Contran).
Pergunta: DURANTE O DESTE PARA CONSEQUIR MINHA CARTEIRA USEI UM CAPACETE TAURO QUE TEM DOIS PIQUES PARA FECLHAR SENDO QUE O PRIMEIRO E PARA ENTAR AR E O SEGUNDO LAGRA COMPLETAMENTE O CAPASETE QUERO SABER SE E JUSTO O ENSAMINADOR ME REPROVOL POR DEIXAR O CAPACEDE ABERTO O PRIMEIRO PIQUE ISSO PODE OU NÃO. JANDERSON RAMOS COSTA - RESPLENDOR MG
Sr. Janderson
A legislação determina que o a viseira do capacete de seguraça
deva esta fechada, cabe ao examinador interpretar se estava ou não
com a viseira fechada, se o Sr. se sentiu prejudicado, poderá entrar
com uma reclamação junto ao órgão de trânsito
contestando a ação do examinador.
Pergunta: Boa noite, Paguei o IPVA, mais ainda não peguei o novo documento do veiculo, quanto tempo posso rodar com as taxas pagas, grampeadas no ipva antigo...? Josias Jose de Moura - Goiana PB
Sr. Josias
O licenciamento de veículos é feito pelo ultimo algarismo da
placa e obedecem um calendário, que varia de Estado para Estado, procure
verificar qual é o mes de licenciamento no Estado de Goias, e até a
data do vencimento da licença o Sr. pode circular com o veículo.
Pergunta: Ola boa noite,estou tirando minha carteira de ha bilitação,categoria A,e percebi que o instrutor da auto escola,estava agindo de má fé pois não mim dava as esplicações basicas,pois nunca tinha pilotado uma.Moral da historia percebi que o instrutor so queriq comer o meu dinheiro,o que fazer em um situação dessas. Jucelio dos reis souza - Belo horizonte MG
Sr. Jucelio
São consideradas infrações de responsabilidade específica
do Instrutor do Centro de Formação de Condutores - CFC e do
examinador da Controladoria Regional de Trânsito - CRT, puniveis pelo
dirigente do órgão executivo de trânsito dos Estados
ou do Distrito Federal:
III - não orientar corretamente os alunos na aprendizagem de direção
veicular;
(parágrafo 2 seu inciso III do Art. 14 da Resolução
74/98 do Contran) O Sr. poderá solicitar na auto escola, para
trocarem o instrutor, ou, fazer uma queixa do instrutor, junto ao órgão
de trânsito
para responda pela sua negligência.
Pergunta: Tenho um engate de reboque completo. Só não estou entendendo o que se trata: dispositivo de iluminação. Já tenho a tomada, a bola o gancho para corrente e a plaquinha. Devo colocar uma lâmpada também?Aluizio Costa Rosa - Gov. Valadares MG
Sr. Aluizio
A Resolução 197/06 do Contran, somente se refere a dispositivo
de iluminação, não especifica qual é e como dever
ser o dispositivo. Tenho visto em alguns engates que na esfera tem uma lanterna
de cor vemelha, talves seja esta a exigência. Procure o instalador
do engate para se informar.
Pergunta: Boa tarde, gostaria de saber, se o radar móvel com base a Resolução do Contran, ainda não pode ser operado nas vias arteriais, somente permitidos nas rodovias e via de trânsito rápido! será que houve outra Resolução a respeito, pois estou vendo radares portáteis da CET/DSV operarem em vias arteris arteriais! Debora Bellini - São Paulo SP
Sra. Debora
Radar Móve: Medidor de velocidade instalado em veículo em moviemento,
procedendo a medição ao longo da via; (inciso III do art.
1. da Resolução 146/03 do Contran) A fiscalização
de velocidade com medidor do tipo móvel
só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito
rápido
sinalizadas com a placa de regulametação R-19, conforme legislação
em vigor e onde não ocorra variação de velocidade
em trechos menores que 5 Ccinco) Km.
(parágrafo 1 do art. 5 da Resolução 146/03 do Contran)
Mas existem, ainda, os radares fixos, estáticos e manuais. (art.
1 da Resolução 146/03 do Contran).
Pergunta: Tenente boa noite, possuo um caminhão Vw 8120 guincho plataforma documento mecânica operacional com carimbo do Detran autorizando o uso do luminoso intermitente amarelo âmbar no exercício 2005, licenciei o mesmo exercício 2006 mas ainda não levei o guincho para a revistoria afim de ter o carimbo no novo documento, terceiros me informaram que não é mais obrigatório o carimbo não encontrei nos sites do governo nada sobre isso nem o despachante sabe informar(acho uma vergonha ele não saber pois vive dentro do detran) gostaria de saber do Sr se é ou não mais obrigatório o carimbo no documento, se a lei mudou ou não agradeço a atenção. Anderson L Nunes - São Paulo SP
Sr. Anderson
A legislação determina que os veículos pretadores de
utilidade pública, quando no local da prestação de serviço,
devem ser identificados por luzes intermitentes de côr ambar,(Resolução
679/87) não consta na legislação a obrigatoriedade
de se ter carimbo no CRLV.
Pergunta: Parabenizo pelo brilhante trabalho desta equipe maravilhosa, a pergunta que faço é a seguinte: Pode um diretor de uma CIRETRAN, liberar um veículo que foi notificado e apreendido pelos arts. 162, I, 230, I e V, ambos do CTB, classificadas assim segundo o CTB como GRAVÍSSIMAS, sem emitir qualquer documento ou justificativa?... pode ele usar do poder discricionário como aurtoridade de transito?(se é que pode)...cabe a ele alguma sançao administrativa ou penal? e se couber, qual? Élio Ferreira - Jí-Paranà SP
Sr. Élio
A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante
prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção
e estada, alem de outros encargos previstos na legilação específica.
A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda,
ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não
esteja em perfeito estado de funcionamento.
(parágrafos 2 e 3 do art. 262 do CTB) Quando o proprietário
do veículo apreendido sanar a irregularidades
que causaram a apreensão, o mesmo deverá ser liberado. A autoridade
de trânsito poderá liberar o veículo, dependendo
do caso, mesmo que não sido sanada as irregularidades, mediante uma
documentação de liberação, mas se foi feita e
estiver prejudicando um terceiro, a pessoa prejudicada poderá fazer
uma queixa junto a Corregedoria da Polícia, solicitando os motivos
que levaram a liberação irregular do veículo.
Pergunta: Como faço para obter uma segunda via do
porte obrigatório do veículo, e qual o custo desta segunda
via ?
LUIZ ANTÔNIO BARATO Franca SP
Sr. Luiz
A segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
deve ser requirida no órgão de trânsito que o veículo
esta registrado, o custo deve a mesma taxa do licenciamento normal.
Pergunta: Boa tarde, favor informar se possivel for, quando, e se esta em vigor alteracao das cores do dispositivo de uso temporario, no caso (cones), pois codigo de transito apresenta cores preto e amarelo, hoje observamos o uso tambem de cores laranja e branco. (resolucao/portaria) Dirceu de Souza - Sorocaba SP
Ssr. Dirceu
No anexo II do CTB que foi aprovado pela Resolução 160/04 do
Contran, define que os cones, que são sinalização de
uso temporário devem ter as cores "branca refletiva e laranja.
Pergunta: Comprei um carro á 02 meses, a documentação
está toda em ordem, só não mudei a tarjeta, que ainda
consta o município do antigo dono, oque entraria em divergência
com a documentação que está correta. O que poderá acontecer?Eu
posso ser multado por isso? Denise Jambiski - Colombo-PR
Sr. Jambiski
O Sr. deverá o mais breve possível, ir ao órgão
de trânsito para trocar a tajeta, pois poderá ser autuado em
infração gravíssima e aprensão do veículo,
alem dos sete pontos no prontuário.
Pergunta: Eu queria saber porque o menor, com 16 anos, emancipado, que paga, aluguel, condominio,en fim...suas contas. Porque nao se pode tirar a carteira de motorista? jackeline nogueira santos - Vitoria da conquista BA
Sra. Jackeline
O menor de 18 anos, mesmo emancipado, não pode se candidatar a tirar
a habilitação porque no art. 140 do CTB estabelece que o candidato à habilitação
deve ser penalmente imputável. Somente por isso.
Há um projeto transcorrendo pelo Congresso Nacional, para que esta
idade seja reduzida para 16 anos, cobre dos congressistas brevidade na aprovação
desta Lei.
Pergunta: Qual é o tamanho dos pisca alerta para moticicleta? O que acontece com os piscas na cor fumê? Posso colocar luzes e lentes de proteção na cor branca? - Carol São Paulo SP
Sra. Carol
São equipamentos obrigatórios para as motonetas, motocicletas
e triciclos:
6) indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiro
e traseiro;
(item 6 do inciso IV do art. 1. da Resolução 14/98 do Contran)
A Resolução 14/98 do Contran é que define os equipametos
obrigatórios dos veículos automotores, e no item 6 do inciso
IV do art. 1, está bem claro "indicadores de mudança de
direção, dianteiro e trazeiro", não constando quaquer
menção quanto a cor e tamanho do equipamento, e como a legislação
se omite, pode ser usada qualquer cor e tamanho nas setas das motocicletas.
Pergunta: Quando o auto de infração descrever corretamente o excesso de velocidade até 20% do permitido,mas, na tipificação, mencionar apenas art 218 I, não mencionando a alina A, é possível deferimento de recurso com base no preenchimento incompleto? Alex santos - Rio de Janeiro RJ
Sr. Alex
O fato de não constar na notificação a alinea do inciso
do art. que enquadra a infração cometida, não é argumento
suficiente para que o processo seja deferido, pois a legislação
somente determina que seja colocado no auto de infração o código
da infração.
O Sr. poderá entrar com o recurso alegando a falta a alinea na notificação,
mas será dificil obeter sucesso.
Pergunta: Antes de expôr minha dúvida,Parabéns pelos ótimos serviços prestados a sociedade. Minha duvida é a seguinte, eu vendi um veículo e não fui ao cartório reconhecer a firma, atualmente vem chegando notificações de infrações em minha residencia. Como eu posso resolver esse problema se eu não seu onde encontrar o atual proprietário? Pois eu não posso comunicar a venda ao Detran/RJ porque não reconheci a firma e entreguei o CRV ao comprador. - Luiz Ferreira - Rio de Janeiro RJ
Sr. Luiz
O Sr. deve ir ao DETRAN/RJ e solicitar o bolquio do veículo, estando
o veículo bloqueado, quem esta de posse do veículo não
poderá fazer o licenciamento sem que tenha transferido o veículo
paro o nome dele e para isso ele terá que procurá-lo para
assinar e reconhecer a firma.
Pergunta: Boa tarde eu gostaria de saber uma coisa eu tirei minha carta agora mas eu ja tinha carro no meu nome mas quem dirijia era neu pai ontem eu tava dando uma olhada na inter net pra ver quanto ia ficar pra lincenciar meu carro e vi que tinha uma multa e eu tinha perdido 7 pontos na habilitaçao que e provisoria mas quem tomou a multa foi meu pai e no caso eu ainda nem tinha habilitaçao eu tirei depois do ocorrido no caso eles podem tirar minha habilitaçao se eu tirei depois da data da multa obrigado por tudo . Arnaldo - Carapicuiba SP
Sr. Arnaldo
O condutor qua portar a Permissão para Dirigir, somente terá que
farzer todo o processo de habilitação se cometer infrações
de trânsito de natureza gravíssima, grave ou reincidência
em infrações de natureza média, no período de
doze meses a contar da data da emissão da Permissão (parágrafo
3. do art. 148 do CTB). Como a infração foi cometida antes do Sr. tirar a Permissão
para Dirigir, não corre o risco de ter que fazer todo o processo de
habilitação novamente. Caso o Sr. receba alguma notificação
por infração de trânsito terá o prazo de 15 dias
para comunicar ao órgão de trânsito o nome do infrator,
esta comunicação é feita atravéz de um formulario
anexo a notificação.
Pergunta: Sou proprietário de veiculo automotor que por motivos de força maior não esta com o IPVA 2006 quitado. Estive pesquisando no site do Detran-RJ e localizei um tópico informando que além da mora existe multa de 25% do valor do imposto atualizado monetariamente. No caso de rodar com o veiculo sem a documentação atualizada em estradas Federais, existe alguma penalidade diferenciada ou a multa se aplica em qualquer circunstância? Luis Coelho - Rio de Janeiro - RJ
R Sr. Luiz As normas de trânsito são aplicadas em todas a vias do território nacional, o IPVA é imposto estadual, mas está ligado ao licenciamento do veículo, isto é se não é feito o pagamento do IPVA o Detran não licencia o veículo, e transitar com o licenciamnto vencido é um infração gravíssima, R$ 191,54, apreensão do veículo e sete pontos no prontuário, o veículo somente será liberado depois de licenciado, pagamento do tributos devidos (estadia)
Pergunta: Boa Noite. Gostaria de receber sua orientação sobre o uso do engate.Tenho uma Zafira e necessito do engate pois vou para rancho todos os finais de semana.No final de 2006 ,vendi outra Zafira que tinha e retirei o engate que usava nela ,para colocar na nova. Preciso comprar outro? O que tenho que fazer para ser legal, e não correr risco de ser multada? Maristela Zonno: Ibitinga - SP
R: Sra Maristela Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, dede que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica; b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de regoque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados. (Art. 6. e suas alineas A e B da Resolução 197/06 do Contran) estas normas entram em vigor em 25/01/07. Se o engate que esta em seu veículo estiver de acordo com as normas da alinea A e B do art. 6 da resolução 197/06, não tem necessidade de troca-lo, se não estiver procure a loja onde comprou o engate para que possa ser modificado de acordo com a resolução 197/06.
Pergunta: Estou prescisando de uma orientaçao , eu tenho uma blazer ano 99, e passei ela para diesel, queria saber qual o procedimento para a regularizaçao dos documentos no estado de minas, sendo que tenho a nota fiscal mas nao esta em meu nome, e a blazer esta no meu nome, o que tenho que fazer ir no detran ou no imetro poe favor presciso de orientaçao pois cada despachante fala uma coisa e estou com bastante duvida - fernando augusto da silva pires - Uberlândia - MG
R: Sr. Fernando Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veícuolos autorizados conforme a Portaria n. 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, do Ministério de Minas e Energia. (Art. 5 da Resolução 201/06 do Contran) Fica proibida a modificação da estatura original de fábrica dos veículos para aumentar a capacidade de transporte (carga e lotação), visando a modificação do combutível parta Diesel. (parágrafo único do art. 5 da Resolução 201/06 do Contran) Infelismente não consegui localizar a Portaria 23/94, do DNC. O Sr. deve procurar o DETRAN/MG, setor de licenciamento de veículos, para se informar com certeza se é ou não possível o Sr. fazer o registro do veículo com a modificação do combustível.
Pergunta: qual o valor da multa no avaço do farol vermelho? Sidneia Zamana Maua - SP
R: Sra Sidneia Avançar sinal vermelho o ordem de parada obrigatória; Infração - gravísssima; Penalidade - multa. A infração gravíssima tem seu valor de R$ 191,54, e sete ponos no prontuário.
Pergunta: boa noite, meu nome é Nelson sou de vitória-es e gostaria de sanar uma dúvida, se na autuação da infração do art.244, Inc.II para a multa ser válida tem que parar a motocicleta e punir o condutor no momento exato da infração, ou somente registrar a placa e enviar a notificação posteriormente como foi meu caso. Nelson josé da silva castro Vitória - ES
R: Sr. Nelson Para que o agente de trânsito faça uma autuação, não é necessário que ele pare o veículo e identifique o condutor, uma vez constatada a infração o agente faz a autuação e encaminha a autoridade de trânsito.
Pergunta: fui multado na sp 280 km162 mais 200mt a 103 km ph sendo que oveiculo era uma caminhonete d10 gostaria de saber quau a velocidade permitida nesse km alexandre samtos - Alagoas
R: Sr. Alexandre De acordo com a Policia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo, no trecho citado, avelocidade máxima permitida para ônibus e caminhões é de 90km/h, para veículos de passeio é de 120Km/h. Como seu veículo não é um caminhão, e sim uma caminhonete podendo ser considerada veículo de passeio, e se no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, não estiver estabelecido no campo de categoria "caminhão", o Sr. deve entrar com recurso junto a JARI do DER de São Paulo, através de carta,(com AR) o endereço deve esta na notificação, caso não esteja o endereço é Av. do Estado n. 777 - São Paulo - Capital, alegando que a notificação não procede pois o veículo não é caminhão e nem ônibus. Obs: caso queira entrar em contato com a Policia Militar Rodoviária, o fone é DDD 15 32513444, este é o telefone da undidade que opera no trecho onde o Sr. foi autuado.
Pergunta: oi boa tarde, sou o EDUARDO PAVAM da cidade de ITÀPOLIS interior de SP, gostaria de saber a respeito do engate de reboque se apartir de 01/2007 esta sendo proibido o uso do mesmo em carro de passeio, ou se não hà proibicão sobre o uso do equipamento? desde jà agradeco se for atendidoEDUARDO PAVAM - ITÀPOLIS -SP
R: Sr. Eduardo Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que protarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica; b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresntar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dipositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentos. (Art. 6 e alineas A e B da Resolução 197/06 do Contran) A Resolução 197/06 do Contran, entra em vigor no dia 25 de janeiro de 2007.
Pergunta: Preciso muito de sua ajuda. Fui notificada por estacionar na rua onde trabalho, onde era permitido o estacionamento e a dois dias antes houve a instalacao das placas proibindo o estacionamento do lado em que estacionei, sendo que tambem havia varios carros estacionados, como poso recorer? Gostaria de ter algum modelo de como posso argumentar.Bom, alem disso, a placa instalada no quarteirao em q estacionei esta no inicio da quadra e eu estacionei no final dela e como eu estava na via tranversal a ela, nao me dava uma boa visibilidade, poso usar isso tambem como argumento, mesmo q na quadra da frente, apos um semaforo,havia sido instala uma nova placa?Muitissimo obrigada. Nome: Manuela Luiza - Vila Velha - ES
R: Sra. Manuela
Sempre que necessário, será colocada
ao longa da via, sinalização
prevista neste Código e em legislação complementar,
destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de
qualquer outra. (art. 80 do CTB) A sinalização será colocada
em posição
e condições que a tornem prefeitamente visível e legível
durante o ida e à noite, em distância compatével com
a segurança do trânsito, conforeme normas e especificações
do CONTRAN.(parágrafo primeiro do art. 80 do CTB) Não serão
aplicadas as sanções previstas neste
Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta. (art. 90 do CTB) Se realmente, como
a Sra declara, a sinalização esta de forma
que fica dificil a sua visibilidade, poderá entrar com recuros com
base nos artigo 80 e seu parágrafo primeiro e no junto com o art.
90 do CTB.
Pergunta: Gostaria de saber qual resolução ou portaria dos órgãos competentes que determina a distância para estacionamento com placa regulamentadora? Posso estacionar o meu automóvel debaixo da placa proibido estacionar? Qual à distância regulamentadoa? Pelo que eu sei debaixo da placa não caracteriza infração! Se eu estacionar o meu veículo após a placa estarei cometendo infração. Porque os agentes querem atuar condutores que estacionam seus veículos debaixo da placa proibido estacionar? Sendo que se não houver nenhuma outra placa antes da placa em que eu estacionei não cometi infração. Estou correto? Antonio Marcos Batista - Sorocaba - SP
R: Sr. Antonio
Não sei de onde o Sr. tirou esta idéia de que estando estacionado
ao lado da placa não constitui infração de trânsito.A
legislação determina que a sinalização esteja
visível e legível, e desde que ela não limete o espaço
em que seja proibido estacionar, senda a sinalização até onde
seja visível a sinalaização esta caracterizado o estacionamente.
Pergunta: Boa tarde, fui multado porque estava sem capacete, entrei com recurso mas não foi aceito, ainda falta entra c/ recurso na JARI. Gostaria de saber se posso continuar dirigindo até o julgamento? E se for indefirido quanto tempo é de supensão.Jonathan - São José dos Campos - SP
R: Sr. Jonathan
A suspensão do direito de dirigir por ter cometido infração
de coduzir motocicleta sem o capacete de seguraça e de um a doze meses,
que normalmente é de um mes, o condutor poderá continuar a
dirigir até que seja comunicado da suspensão do direito de
dirigir e convidado a entregar sua habilitação no órgão
de trânsito.
Pergunta: Primeiramente, Parabéns
pelo excelente trabalho do site.
Ocorre que um veículo foi retido pela Polícia Civil por suspeita
de adulteração de chassi, passados 01 ano a Policia Civil liberou
o carro, concluindo pela não adulteração, o Detran tbém
liberou o carro, só que estão cobrando a estadia do carro no
pátio do Detran que é de administração municipal
aqui em Ribeirão Preto, há alguma previsão legal para
isenção desta cobrança ??? Cristina -Ribeirão
Preto - SP
R: Sra. Cristina
O ônus decorrente da remoção ou apreensão do veículo
recairá sobre seu proprietário, ressalvados os casos furtuítos. (parágrafo primeiro do art. 1 da Portaria n. 1344/89 do Detran/SP) Como
o veículo, não podia ser retirado pelo proprietário,
pois estava da disposição da Policia Civil, e de acordo com
o parágrafo primeiro da portaria Detran n.1344/89, enquadra-se nos
casos furtuítos, portanto não devendo ser corbrada as estadias
até a dat da liberação do veículo. Caso os
responsáveis pelo pátio, insistam em fazer a cobrança,
procure o PROCOM, ou o Tribunal de Pequenas Causas.
Pergunta: Olá! gostaria de saber o que ficou decidido a respeito do engate em veículos. Solidea M O Pereira - S.J.DO RIO PRETO - SP
R: Sra. Solidea
Os veículos em circulação na data da vigência
desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates
que protarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer
modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
b) Quando o instalado como acessório, o engate deverá apresentar
as seguints características: esfera maciça apropriadas ao tracionamento
de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica
apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para
fixação da corrente de segurança do reboque; ausência
de superficieis cortanteso cantos vivos na haste de fixação
da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.
(Art. 6. e suas alineas A e B da Resolução 197/06 do Contran)
Estas normas entram em vigor a partir de 25/01/07. Se o engate que esta em
seu veículo for original de fábrica,
ou seja já veio com o veículo, ele esta correto. Se o engate
não é original, a Sra. deverá ir onde foi
colocado e solicitar que sejam feitas as modificações estabelecidas
no art. 6. da resolução 197/06.
Pergunta: Boa Noite! Fui convidado a realizar um teste alcoolemia em uma campanha educativa de transito, onde me recusei a fazê-lo, sendo autuado pelo agente de transito por dirigir sob influência do álcool.Autuação essa baseada por apresentar sintomas físicos (olhos avermelhados). Apesar de apos preenchimento da notificação ,onde eu ainda permanecia dentro do posto policial, me disposto a realizar o teste, o agente de transito disse que eu não teria mais o direito de realiza o teste.Essa postura é legal Aud - Serra - ES
R: Sr. Aud
Ninguem é o obrigado a fazer o teste do bafometro, por isso o condutor é convidado
a fazer o teste podendo recusar a faze-lo, se o condutor se recusar o agente
de trânsito faz a autuação e coloca no campo de observações
que o condutor se recusou a fazer o teste, por isso se o condutor mudar de
idéia não poderá fazer o teste.
Nesse caso irá prevalecer a prova testemunhal, que passou a ser valida
desde fevereiro de 2006.
Pergunta: eu queria saber se uma pessoa de 17 anos ao se emancipar pode tira a habilitação? Diego - Santa Inês - BA
R: Sr. Diego
De acordo com o Art. 140 do CTB, para se candidatar para tirar à habilitação,
o candidato terá que ser penalmente imputável, ou seja maoir
de 18 anos, portanto mesmo sendo emancipado o menor de 18 anos não
pode tirar à habilitação.
Pergunta: Gostaria de saber qual procedimento um ex-proprietário de veiculo deve tomar, se vender um veículo e não comunicar a venda do mesmo ao Detran, e não sabe onde encontrar o comprador para solucionar tal problema, quanto ao cometimento de infrações de trânsito, como devo proceder para ficar isento dessa responsabilidade ??? Luiz - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Luiz
Quando o proprietário ao vender o veículo e não cumpre
o que dispõe o art. 134 do CTB, é responsabilizado solidariamente
com as penalidade cometidas, até a data da comunicação.
As infrações irão para quem vendeu o veículo,
pois e mesmo continua registrado em seu nome, a responsabilidade do pagamento é de
quem comprou o veículo, que somente será licenciado se for
pago todos os débitos. O que acarreta para quem vende o veículo é a pontuação
na habilitação, que poderá até suspender o direito
de dirigir, se o Sr. assinou o documento de transferência e reconheceu
sua firma em cartório, deve ir até o cartório e solicitar
uma cópio do registro do reconhecimento de firma e de posse desse
documento ir até o DETRAN e comunicar a venda do veículo e
solicitar o seu bloqueio, desse modo o comprador terá que fazer a
tranferência para o nome dele.
Pergunta: Gostaria de saber se é permitido pilotar moto abaixo de 100cc sem habilitação? Se é permitido apenas a apresentação da Nota Fiscal da mesma como documento comprobatório? Se caso não for permitido, o que preciso fazer para poder transitar com uma de 50cc? Dizem que aqui no RJ não é preciso habilitação, pagar IPVA, fazer vistoria para motos abaixo de 100cc! Mas eu gostaria de ver isso por escrito! Obrigado Felipe Catão - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Felipe
De acordo com o Código de Transito Brasileiro - CTB, para conduzir
veículo na via pública o condutor deve portar a Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, que para veículo de duas ou três
rodas, é de categoria "A". A Resolução 168/04
determina que para se conduzir ciclomotor (veículo de duas rodas cujo
motor não exceda a 50Cc e a velocidade
de fábrica não exceda a 50Km/h) o condutor deverá portar
uma Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para se obter
a ACC o candidato deve fazer todos os exames e cursos necessários
para se hobter à habilitação. Como se trata de legislação Federal validade em todo o territorio
nacional, estas normas valem também para o Rio de Janeiro.
Pergunta: BOA NOITE !
EM NOVEMBRO DE 2004 DEI ENTRADA NA MINHA CHN, DEPOIS DE DUAS REPROVAS NO
EXAME PRÁTICO , EPOR VARIOS OUTROS MOTIVOS , FINANCEIRO , FALTA DE
TEMPO E ATÉ DE SAÚDE , DEI UMA PARADA , POREM QUANDO EU LIGAVA
NA AUTO ESCOLA , SEMPRE SOUBE QUE O PRAZO PRA CONCLUIR ERA DE CINCO ANOS.E
DE REPENTE SOUBE DESSA LEI DANDO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO PRA QUEM FOR
TIRAR A CNH AGORA E ATÉ DEZEMBRO DE 2006 PRA QUEM ESTAVA EM ANDAMENTO
COMO EU .CORRI CONTRA O TEMPO E TENTEI NOVAMENTE , INFELIZMENTE UMA NOVA
REPROVA.PRECISO SABER AGORA SE ESSA LEI JÁ ESTÁ CERTA, EM ANDAMENTO
OU TEM ALGUMA CHANCE DE RECORRER ? NÃO POSSO PERDER TUDO , COMEÇAR
DO ZERO.O QUE POSSO FAZER ?
AGUARDO A RESPOSTA E OBRIGADO - Luciana Fernandes - Limeira - SP
R: Sra. Luciana
Infelismente a Sra. terá que recomeçar todo o processo de habilitação,
pois a referida determinação continua em vigência.
Pergunta: tenho uma h-100 placa vermelha me dar o direito de carrregar passageiros! bruno siqueira - Angra dos reis - RJ
R: O transporte remunerado segue normas do município, deverá se informar no órão de trânsito do município sobre quais ixigências para este tipo de transporte. Pelo Código de trânsito, para se fazer transporte remunerado de passageiros, o condutor deverá ter curso específico de contudor de veículos de passageiros.
Pergunta: LEVEI UMA MULTA DE
VELOCIDADE, ACIMA DE 20% E LEVEI 7 PONTOS NA HBILITAÇÕA , JA TEM MAIS DE UM ANO E A PONTUAÇÃO
NÃO SUMIL SERÁ QUE A MINHA CARTA VAI SER SUSPENÇA
CARLOS AUGUSTO DE PAULA - SÃO PAULO - SP
R: Sr. Carlos
Como a infração cometida foi antes de entrar em vigor a Lei
n. 11.334 de 25/07/06, que alterou a natureza de infração por
execesso de velocidade, e o excesso acima de 20% do permitido, por si só já suspende
o direiro de dirigir e como a infração é multiplicada
por três, a suspensão será de no mínimo 2 meses,
provalmente quando o Sr. for renovar o exeme médico sua habilitação
deverá estar bolqueada, e somente e somente será liberada após
fazer o curso de reciclagem para motoristas infratores. O Sr. deverá ir ao DETRAN ou Poupa Tempo, para se informar se a habilitação
esta bloqueado ou não.
Há a possíbilidade de ele não estar bloqueado, pois
por algum tempo houve falha no sistema.
Pergunta: Boa noite
Fui multado pala policia federal por transsitar com placa ilegivel, porem
meu veiculo tem as placas em bom estado de leitura e nao havia nada que obstruice
a visibilibade das mesma na data. Gostaria de saber o valor da multa sendo
que foi usado o artigo 230 inciso VI lei nº 9503 de 23/09/1997 do CTB a
pontuacão
e se tenho como recorer da mesma. des de ja grato.
Benjamin Maciel - São Paulo - SP
R: Sr.Benjamin
A infração do Art. 230 inciso VI do CTB é gravíssima,
sendo seu valor de R$ 191,54. O Sr. tem o prazo de trinta dias, a contar da
data do recebimento da notificação,
para entrar com o recurso junto a JARI do órgão que emitiu
a notificação, mas terá que provar que no dia da fiscalização
as placas estavam legiveis e visiveis.
Pergunta: É proibido dirigir descalça? É a maneiras que me sinto mais segura para dirigir. Qual o valor para multa de excesso de velocidade? Gisele Belo Horizonte - MG
R: Sra.
Gisele
Dirigir veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos pedais;
(Art. 252 e seu inciso IV do CTB) Note que o inciso IV estabelece "unsando calçado que não
se firme nos pés" se o condutor esta descalço, não
esta calçado, portanto pode se dirigir descalço.
Pergunta: Sr. Ten. Sergio, gostaria de saber em referência ao artigo 7º e parágrafo 1º da Portaria do Detran nº1344/89, "se pode-se ser aplicado aos guinchos do CET/DSV, DERSA, DER", que: "nenhum veículo poderá ser removido pelo permissionário se o condutor ou o proprietário, devidamente habilitado, estando presente, se dispuser a fazê-lo de imediato! e nos casos em o proprietário/condutor dispuzer a fazê-lo" porém, como garantia para evitar evasão, for solicitado e retido provisoriamente os documentos do veículo, pergundo se minha interpretação está correta: que nos casos em que os guinchos de remoção acima relacionado, quando acompanhado de agentes que não tem poder de polícia, seja ilegal a posse dos documentos, como medida correta que seja solicitado uma escolta de uma viatura policial. Nelson - São Paulo - SP
R: Sr. Nelson
A portaria Detran/SP, delaga o serviço de remoção e
custódia de veículo, a empresas e autonomos privados. DSV/DER/DERSA,
são empresas mista que possuem seus proprio serviço
de remoção de veículo. Esta pratica de escolta já ha
muinto tempo existe no DER e DERSA. A fiscalização nas rodovias é feita
por Policiais Militar Rodoviáiro. Quanto os agentes do DSV, devem
solicitar a preseça de um Policial
Militar para que possa reter os documentos do veículo até que
seja recolhido ao pateo.
Pergunta: Recebi uma notificação de Autuação,por trafegar em velocidade sup a max em mais de 20 % até 50%. Minha pergunta é :Essa mutlta esta valendo?Não há uma liminar que suspende as multas por radar e lombadas eletronicas no Rio de Janeiro? Fabíola Souza - Rio de Janeiro - RJ
R: Sra. Fabiola
Sou do Estado de São Paulo.
Desconheço quanto se existe ou não Liminar suspendendo as autuações
por excesso de velocidade. Esta informação a Sra poderá obter junto ao Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro.
Pergunta: Gostaria de saber, se depois que o guarda de trâsito me
adverti verbalmente o mesmo pode aplicar uma multa?
Jose simões - Montes Claros - MG
R: Não tem na legislação qualquer referência sobre advertencia verbal. A legislação somente fala sobre advertencia por escrito que deverá ser feita pela autoridade de trânsito, quando anchar mais conviniente e educativa, e somente em enfrações de natureza média ou leve, o agente de trânsito não é autoridade e sim um agente da autoridade de trânsito. Alem de explicar a infração cometida ele poderá fazer a autuação.
Pergunta: bateram no meu carro dia 01/12/2006, e minha habilitação tava vencida, gostaria de saber se tenho direito de receber o seguro DPVAT mesmo com a carteira vencida ou se der entrada no pedido vai me complicar com a legislação brasileira e a carteira também estava estourada em pontos, pois preciso do seguro, pq quebrei a bacia e es tou temporariamente inválida, em repouso. Marileide da Silva -São Paulo - SP
R: Sra. Marileide
Infelismente não possuo todas as clausulas que regem o DPVAT, mas
estas informações a Sra. poderá obter ligando para:
0800-218484 - SUSEP, ou para 0800-221204 - FENASEG.
Pergunta: Boa tarde, eu gostaria de saber se na multa por radares, pardais (qualquer equipamento eletronico) que agora é obrigatorio ter a foto do veiculo, se a mesma tenque ter o negativo, andei me informando e dizem que é obrigatorio o negativo para qualquer tipo de foto ter valor como prova. gostaria de saber se isso é verdade ou nao? obrigado. Adriano Lawall - Santo Ãngelo - RS
R: Sr. Adriano.
A medição de velocidade deve ser efetuada por meio de instrumento
ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo
registrador de imagem dos seguintes tipos: I - Fixo: medidor de velocidade
instalado em local definido e em caráter
permanente; II - Estático: medidor de velocidade instalado em veículo
parado ou em suporte apropriado; III - Móvel: medidor de velocidade
instalado em veículo em
moviemento, procedendo a medição ao longo da via; IV - Portátil:
medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
(Art. 1 e seus incisos I, II, III e IV da Resolução 246/03
do Contran) Normalmente os medidores "móvel e portátil" não
tem dispositivo registrador de imagem.
Pergunta: Olá..moro em Salvador Bahia tenho 15 anos e gostaria de adquirir uma scooter! So que minha cabeça anda muito confusa em relação ao que diz a legislação sobre o transito desse tipo de veiculo pois já vi muitos tipos de resposta na internet. Por algumas terem 49cc posso transitar sem problemas? O trabalho que vcs fazem esclarecendo as duvidas é sensacional! Obrigado! Maicon Douglas - Salvador - BA
R: Sr. Maicon
O veículo de duas rodas que tenha motor até 50Cc, e que a velocidade
de fábrica não exceda a 50Km/h, é classificado como
ciclomotor. (Anexo I do CTB) O registro de ciclomotor e licenciamento de ciclomotor
e de responsabilidade do município.
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana,
dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em ligislação municipal do domicílio ou
residência de seus proprietários.
(Art. 129 do CTB) Para conduzir ciclomotor na via pública, o condutor
não tem
necessidade de possuir habilitação, mas terá que ter
uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) mas para obter
a ACC, a primeira condição é que o candidato seja penalmente
imputável, ou seja maior de 18 anos, a demais exigências é fazer
todos os exames e cursos para tirar a habilitação, estas normas
estão descritas na Resolução 168/04 do Contran, art.2.
parágrafo 4., art. 6. inciso I, e parágrafo 2. Como o Sr. ainda
não tem 18 anos não poderá se canditar
para tirar a ACC, e portanto não poderá conduzir ciclomotor
na via pública.
Pergunta: Gostaria de saber se a alguma lei no CTB que proiba dirigir sem camiseta? Carlo - Jaragua do Sul - SC
R: Sr. Carlo
Não existe na legislação qualquer restrição
quanto a uso de vestimentas. O inciso III do art. 54 do CTB, trata de
vestuário de segurança
de acordo com as especificações do Contran, mas para motociclista,
e até esta data o Contran, não especificou qual é o
vestuário de segurança para motociclista.
Pergunta: Sou motociclista e não raro acontecem alguns fatos que tenho observado no dia a dia. Por exemplo um sujeito atira uma bituca de cigarro pela janela do veículo e esta vem a me atingir. Outra ocasião o cara deu uma escarrada pela janela e também fui atingido. Já de carro observa-se pessoas que andam bem devagarinho atrapalhando o transito, etc, enfim são inúmeras coisas que ocorrem e normalmente sem que seja presenciado por um agente de transito. O que fazer nessas situações ? a quem reclamar ? como se deve agir ? outro exemplo que enfrento de carro é aqueles sinais com uma flexinha para se virar a esquerda por exemplo e outro sinal para ir me frente, o motorista para no de ir em frente que está fechado mas na mao do verde que está a flexinha e vc nao consegue passar, nao adianta buzinar que o cara nao sai até abrir o para ir em frente. Como agir nessa situação ? e por fim quando se chega em casa e tem um carro na sua guia rebaixada, quando vc chama o DSV demora até chegar e nessa a pessoa já foi embora, o que fazer para evitar esse aborrecimento e punir o infrator ? tirar uma foto do carro e mandar para o detran ? grato. vinicius miguel - São Paulo - SP
R: Sr. Vinicius
Todo e qualquer cidadão quando se sente prejudicado pode e deve fazer
uma queixo o órgão competente, no caso de ações
irregulares de motorista no trânsito, o Sr. deverá anotar a
placa do veículo, cor, marca ou modelo, fazer uma carta indereçada
ao Delegado Corregedor do DETRA/SP, relatando os fatos. Quanto estarem estacionados
em guia rebaixada, o correto e acionar o DSV, solicitar um agente de trânsito,
anote a placa do veiculo, marca, modelo, cor, se o agente chegar e o veículo
infrator já tiver se retirado,
passe estes dador para o agente, também encaminhe para a Corregedoria
do DETRAN/SP.
Pergunta: Olá meu nome é Sérgio Oliveira gostaria de saber qual é a categoria da habilitação que permite o motorista dirigir profissionalmente, ou seja taxi, aqui no Rio de Jeneiro? Sergio Oliveira Pereira - são joão de meriti - RJ
R: Sr. Sergio
A categoria da habilitação esta ligada a categoria do veículo,
se o veículo tiver capacidade para até oito logares excluido
o do condutor, a categoria é "B" (Art. 143 inciso II do
CTB), mas para conduzir um veiculo de aluguel (taxi) o condutor deverá ter
freqüêntado curso para condutores de veículo de aluguel.
Pergunta: financiei um veiculo, estou atrasado ha 4 meses, eles podem dar busca e apreensão do veiculo? o que devo pazer? eles não podem renegociar? o que eles faram... sera que irao dar me a chance de pagar? sera que serei entimado ao forum para renegociar? francisco Mariano de Oliveira - São Paulo - SP
R: Sr. Francisco
O finaciamento de veículo é um contrato entre o Sr. e a financiara,
e nele esta estabelicidas as clausulas contratuias.
O Sr. deverá procurar a financira e tentar renegociar a divida, pois
eles tem interesse em receber o empréstimo feito, pois mandato de
busca e apreensão, levar o veículo a leilão tem um custo
que não é interessante para a financeira.
Pergunta: Em situações de descumprimento de resolução do CONTRAN, por parte de servidor público responsável pelo seu cumprimento, como deve proceder para solicitar apuração de situação ou fato concreto por parte da autoridade competente.Onde deve se dirigir para ter a situação apurada! Antônio Lúcio - Belo Horizonte - MG
R: Sr. Antonio
O Sr. deverá procurar a Correjedoria do DETRAN/MG, e fazer uma queixa
o servidor que não cumpriu as normas estabelecidas e legislação.
Pergunta: O que foi decidido com relação ao enquate de reboque (engate bola)? Rodrigo -Belo Horizonte - MG
R: Sr. Rodrigo
Os veículos em circulação na data da vigência
desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates
que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) qualquer
modelo de engate, desde que o equipamento seja origianal de fábrica;
b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar
as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento
de reboque ou trailer, tomada e instalação elétrica
apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para
fixação da corrente de segurança do reboque; ausência
de superficies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação
da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.
(Art. 6. alineas A e B da Resolução 197/06 do Contran) estas
normas entra em vigor no dia 25/01/07. Os veículos que os engates não
originais de fabrica terão
até o dia 25/01/07, para retirar ou regularizar os dispositivos instalados
nos veículos em desacordo com o disposto no art. 6. alinea "b".
Os veículos que portarem egate em desacorso com as disposições
da Resolução 197/06, incorrem na infração prevista
no artigo 230, inciso XII do CTB. (Art. 230. Conduzir veículo: inciso
XII - com equipamento ou acessório proibido. Infração
- grave; Penalidade - multa; Medida adminstrativa - retenção
do veícuolo para regularização.
Pergunta: Gostaria de obter uma ajuda de vocês.No dia 28 de dezembro,parei por 3 exatos minutos na frente de um estabelecimento para a entrega de um documento,em fila dupla.Acionei o pisca alerta, pois foi a minha filha que desceu para fazer a entrega e meu filho de 2 anos dormia dentro do carro.No mesmo momento um agente do SMT parou atrás de meu carro e registrou a multa,em talão.Enquanto ele escrevia minha filha já estava de volta ao carro.(foi,realmente,muito rápido)Pedi que ele não fizesse aquilo,pois meu filho estava dormindo e não havia uma alma viva na rua.Era dia 28/12,a cidade estava vazia.Não atrapalhei o trânsito(embora estivesse em fila dupla).Usei toda gentileza que me é peculiar para fazê-lo compreender aqueles 3 minutos.Ele se manteve impassível,embora tivesse visto a rapidez do processo e o meu filho dormindo no carro.Bem,chegou a notificação de autuação e eu gostaria de ter uma luz para agir em minha defesa. Como devo proceder? Aguardo,ansiosa,por um retorno e,desde já,agradeço. Silvia Lugon - Goiânia - GO
R: Sra Silvia
Quando proibido o estacionamento na via a parada deverá restringir-se
ao tempo necessário para o embarque e desenbarque de passageiro.
(Art. 47 do CTB) Estacionar o veículo:
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração
- grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção
do veículo;
(Art. 181 inciso XI do CTB).Estacionar o veículo, significa: ficar com
o veículo parado
alem do tempo necessário para o embarque ou desembarque de passageiros,
isto que dizir que assim que o passageiro, no caso sua filha, deceu do veículo
a Sra. teria que tirá-lo dali, mesmo sendo por pucos minutos, já caracterisa
estacionamento. O agente esta correto, no seu ato, logicamente ele poderia
ter usado de bom sensso e não ter feito a autuação,
mas infelismente ele não usou dessa prerrogativa. Será muito
dificil a Sr. obter sucesso no recurso, mas tente, quem sabe o membro da
junta que for julgar o
recursso tenha bom censo.
Pergunta: Fui atuado em 8/12/06 e a multa só checou em minha residência em 9/01/07 após 30dias,pergunto se posso pedir o cancelamento pois chegou fora do prazo. José Eduardo Dantas de Sena - Duque de Caxias - RJ
R: Sr. Eduardo
O órgão de trânsito reponsável pela notificação,
tem o prazo de trinta dias para emitir a notificação, que deverá ser
encaminhada por meio postal. (Art. 285 do CTB) A legislação não
estabelece prazo para o recebimento da notificação ser pelo proprietário
do veículo. Se entrar com recurso alegando que a notificação não
chegou dentro dos trinta dias, o Sr. não consiguira exito.
Pergunta: Olá, possuo CNH, categoria "AB", posso transportar uma ou duas motos numa carreta própría para este fim com o meu veículo de passeio. Sou do RJ e tenho sido constantemente abordado na RJ 101, Araruama e os policiais alegam que minha categoria de habilitação não permite tal condução. É possivel mencionar qual dispositivo devo argumentar caso o meu procedimento esteja correto.Grato. Humberto Carlucio Filho - Nova Iguaçu. RJ
R: Sr. Humberto
O Sr. pode conduzir um veículo categoria "B" com um reboque,
desde que o peso bruto total não ultrapasse 3.500Kg, o Sr. esta amparado
no Art. 143 parágrafo segundo do CTB. Art. 143. Os candidatos poderão
habilitar-se nas categorias de A a E, obedecidas a seguinte gradação:
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos
em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade
acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas
ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito
lugares, ou ainda seja enquadrado na categoria trailer. (Art. 143 inciso
V do CTB) Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação
de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente
da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Parágrafo
segundo do Art. 143 do CTB) O inciso V é bem claro, a categoria E autoriza
a conduzir uma combinação
de veículos, se é combinação tem que ser no mínimo
dois veículos, sendo que a unidade tratora (onde esta o motor e cabine)
pode ser um veículo de categoria B, C ou D, mas a unidade que esta
sendo tracionada, para ser exigir categoria E, deve ter capacidade para transportar
mais de seis mil quilogramas de peso bruto total, (peso bruto total é a
soma do veículo vazio mais a sua carga) que é estabelecido
pelo fabricante do veículo. A carretinha para transportar, moto, jet-eski,
barco, lancha, e etc, não
ultrapassa a seis mil quilogramas de peso bruto total, prevalecendo a categoria
do veículo que esta tracionando o reboque. Veja que o parágrafo
segundo é bem claro, "aplica-se
o inciso V -categoria E, ao condutor da combinação de veículo
com MAIS de uma unidade tracionada INDEPENDENTEMENTE da capacide de tração
ou peso bruto total", então somente se exigirá categoria
E se tiver duas carretinhas sendo tracionada. Se a capacidade do reboque for
maior que 3.500kg, até até 6.000kg
de peso bruto total, o reboque deve ser tracionado por um veículo
de categoria C e a habilitação deverá ser também
de categoria C.
Pergunta: Boa Noite, meu nome é Carlos, e gostaria de saber de no caso de uma avenida, com canteiro central, se não houver sinalização de sentido de transito, tem que ser obrigatorio o sentido unico em cada via? Carlos Roberto Ferrari Araçatuba SP
R: Sr. Carlos
O trânsito de veículos nas vias terrestres do território
nacional obedecerá as seguintes determinações:
I - a circulação farce-á pelo lado direito da via, salvo
excessões devidamente sinalizadas. (Art. 29 inciso I do CTB) Como
a circulação tem que ser feita pelo lado direito da via
e sendo a via separada por um canteito central, (ilha) a circulação
deve ser feita pela pista da direita, não havendo necessidade de ter
a sinalização, placa R-24a (Sentido obrigatório).
Pergunta: Adiquiri uma moto dia 21/12/2006, porem ainda nao fiz a transferencia. Esta moto est'a licenciada no estado de SP, como estamos em janeiro tem o IPVA e o DPVAT para pagar. Vou transferir para o MS e gostaria de saber se o IPVA e DPVAT tem que ser pago l'a em SP ou no MS. Tenho urgencia para nao perder o prazo de 30 dias para transferencia. Desde ja, agradeco. karina baeta campo grande MS
R: Sra. Karina
Como a Sra. vai registrar o veículo no Estado de Mato Grosso do Sul,
deverá pagar o IPVA e DPVT, no estado de MS, pois o IPVA é do
exercício de 2007. O pagamento do imposto será feito junto com o pagamento da transferência.
Pergunta: mMeu filho(14 anos),sem ninguém saber pegou a bis do meu genro pra derigir,a policia deu multa gravissima,meu fiho que ascinou a multa,mas e os pontos na carteira é o dono da moto que perde?Se for eu sendo mãe posso assumir os pontos na minha cnh?Tem jeito demim conseguir transferir pra mim?Por favor me responda.Obrigado. alaide de Oliveira Longo - Arealva SP
R: Sra. Alaide
Se o agente apenas fez a autuação por dirigir sem ter Carteira
Nacional de Habilitação, (Art. 162 inciso I do CTB) que é uma
multa gravíssima multiplicada por três R$ 574,62, e como o seu
filho não possue habilitação, não haverá pontuação.
Se o agente alem da autuação por dirigir sem ter CNH, fez
também uma autuação por permitir que pessoas referidas
no inciso 162 tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via pública
(Art. 164 do CTB), sendo o seu valor o mesmo da infração por
dirigir sem habilitação, haverá pontuação
(7 pontos) no prontuário de seu genro, estes pontos a Sra. poderá assumir,
basta preenher o formulário para transferencia de pontuação
que vem anexo a notificação, o prazo para encaminhar esta transferência é de
15 dias da data do recebimento da notificação.
Pergunta: Venho atraves desta novamente pedir uma informação,pois tenho um veiculo modificado para GNV e quero saber se quando vencer a vistoria do GNV,posso continuar andando com o veiculo algum tempo e se não puder gostaria de saber qual a lei que impede de transitar nesse caso? vinicius - Barbacena MG
R: Sr. Vinicius
Anualmente, para dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular
como combustível, será exigida a apresentação
de novo Certificado de Segurança Veicular - CSV'. (parágrafo
3. do art. 7 da Resolução 201/06 do Contran) A legislação determina que o Certificado de Segurança
Veicular, deve ser aprensentado quando for se fazer o licenciamento anual,
portanto o prazo para circular com o veículo é o mesmo do prazo
para o licenciamento.
Pergunta: Em 09/01/2007 faz 5 anos que fiz o exame psicotécnico e o exame escrito para tirar minha CNH. Como fiquei desempregada, só agora voltei à auto-escola e fiz o exame prático, no qual fui reprovada. A Auto-escola me informou que tenho que fazer o exame escrito novamente, além do psicotécnico das 15 aulas práticas. É isso mesmo?? Tenho mesmo que fazer tudo novamente? Renata Braga -Poços de Caldas MG
R: Sra. Renata
De acordo com as normas existentes, e como a Sra. não conseguiu tirar
sua habilitação até o dia 29/12/06, terá que
iniciar todo o processo de habilitação novamente.
Pergunta: No último dia 03/01/07 fui parada num posto da Polícia no km 39 da rodovia BR 369/PR (velocidade permitida de 110 km/h), sendo que o policial me exigiu os documentos do carro e minha CNH, que prontamente apresentei. Disse que eu teria passado por um radar móvel, num local de cruzamento na estrada com velocidade permitida de 60 km/h, com 128 km/h. Ocorre que era um dia com bastante chuva e estive acompanhada de 2 cachorrinhos que tinham tomado tranquilizantes para enfrentar a viagem. Em função disso eu não passei, em nenhum momento, de 100 km por hora e dirigi com bastante cautela. Como eu estava voltando de Londrina/PR para Campinas/SP, tenho o comprovante do pedágio que paguei a 87 km antes, constando o horário em que alí passei. O tanque eu tinha enchido antes, ao sair de Londrina, fato do qual também tenho prova com o respectivo horário. Entre o horário em que passei pelo pedágio e o horário constante da multa, passaram-se 69 minutos, fato que prova que eu estava a uma velocidade média de 75,65 km/h. Falei para o guarda que confirmasse com o guarda que se encontrava junto ao radar, pois eu com certeza e em nenhum momento passei de 100 km/h e que este deveria ter se confundido. O guarda apenas me apresentou um pedaço de papel, onde constava que o automóvel em questão, era do modelo Scenic e disse que eu era o único Scenic que ali passou. Não constava placa nem cor do veículo. Pedi, então, que eu pudesse ver o registro no próprio radar e fui informada que a única prova seria a palavra do guarda e que este tem fé pública. Ora, sou uma senhora de quase 60 anos de idade e jamais correria a esta velocidade num dia de chuvas extensas e ininterruptas numa estrada perigoso como àquelas do Paraná. Estou bastante revoltada com a multa injusta de R$ 574,62 e suspensão da CNH e quero saber como posso me defender de tamanha insensatez. Desde já, agradeço sua gentileza. Isabel - Campinas SP
R: Sra. Isabel
A Sra. deverá entrar com recurso junto ao órgão que
emitiu a notificação, no prazo de trinta dias, da data da emissão
da notificação, com a mesma argumentação acima,
e solicitar cópia do realtório da operação do
radar daquele dia, no relatório o agente de trânsito coloca
o número da placa, o modelo e a cor do veículo .
Pergunta: Ao fazer o simulado veio uma pergunta Qual a velocidade
maxima permitida em um via arterial sem sinalização Resposta
60 km, porem o simulado deu com resposta incorreta sendo 30km na aposttila é 60km
e para via locais sem sinalização é 30 km quero saber
qual a resposta correta - Alexandra piloto Penagrande - Santana de Parnaiba
SP
R: Sra Alexandra
De acordo com o parágrafo 1 letra b do art. 61 do CTB, a velocidade
máxima nas vias arteriais, quando não sinalizada é de
60 km/h. A Sra. de depender dessa resposta para ser aprovada, deverá entrar
om recurso solicitando que a resposta seja dada como correta, por erro no
gabarito e de acordo com o preceito do art. 61 parágrafo 1 letra
b.
Pergunta: Vendi 2 veiculos há alguns anos e o adquirente não realizou a transferencia. Não sei onde estão os veiculos, muito menos o proprietário. Datei o recibo, porém, a pessoa não transferiu. Não fiquei com uma cópia para levar na delegacia. Tenho que pagar o IPVA e Recibo toda vez que vou utilizar o Estado (ex: venda de imóvel).. procurei advogados e delegados e disseram que não tem como resolver a situação pela falta do recibo.. Não é possível que não exista solução para o problema.. Podem me ajudar? como devo proceder? José Maria - Muzambinho MG
R: Sr. José Maria
Se o Sr. quando da venda dos veículos, reconheceu sua firma (assinatura)
por autentica no cartório tem registrado a data da venda do veículo,
o Sr. deve solicitar do cartório uma declaração de que
a venda do veículo foi registrada. e lá ira constar o número
do CRV, de posse desse documento o Sr. poderá solicitar o bloqueio
do veículo. Se o Sr. somente assinou o recibo e não reconheceu
a firma, nesse caso o bloqueio somente irá depender autoridade de
transito, a não
que o Sr. na Justiça e solicite um mandato de segurança, solicitanto
o bloqueio.
Pergunta: Bom Dia! Estava fazendo o teste prático para Categoria D, mas o examinador rodou pq eu atravessei o semafaro quando o sinal estava verde na 1ª faixa mas veio um pesdestre na 2ª faixa de transito dai eu tive que parar, so que o sinal fechou e eu atravessei. O Examinador podia me rodar? ja que no CTB esta claro que Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; Art.70.Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para este fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código. Parágrafo único. Nos locais que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. PEDESTRE O pedestre tem sempre preferência de passagem quando se encontre na faixa a ele destinada. Quem não tenha concluído a travessia, mesmo que o sinal verde tenha aberto para o veiculo, continua com o direito de preferência. No aguardo. Vinicius Cenci - Vacaria RS
R: Sr. Vinicius
Se realmente os fatos ocorreram da forma como o Sr. relata, o examinador
não poderia te-lo reprovado, pois o Sr. cumpriu o que determina
a Lei. O Sr. deve arrolar testemunhas e entrar com um recurso junto
ao Diretor da Ciretran de Vacaria, contestando o resultado do exame, pois
os pedestres
sempre tem a preferencia.
Pergunta: Para regularizar o engate em veiculos, alem dos cantos arredondados, ligação elétrica e placa identificando o veiculo que se destina, qual é a outra exigencia, ouvi dizer que tem que ter uma corrente, que seria atrelada ao reboque, quando entra em vigor essa regulamentação, um abraço João Luiz Camargo Fagundes - Santos SP
R: Sr. João
O engate terá que ter um dispositivo para a fixação
de corrente de segurança do reboque, este é um dos critérios
que estão determinados no art. 6. da Resolução 197/06,
estes critérios entrarão em vigor no dia 27 de janeiro de 2007.
após este prazo os engates que não estiverem de acordo com
a Resolução 197/06, poderá ser autuado no art. 230 inciso
XII do CTB).
Pergunta: Bom dia, comprei uma biz em um consorcio e vendi a outra pessoa, gostaria de saber o que devo fazer ja que não posso passar a moto pro nome da pessoa que comprou, ele não tem como comprovar a renda, estou preocupada gostaria de saber como faço pra passar a responsabilidade da moto pro nome dele, no caso de ter um acidente, e se houver um acidente em quanto a moto esta no meu nome se serei penalizada, ou multa ( lembro que ele não tem carteira, ainda esta providenciando) por favor, aguardo uma resposta.. Obrigada GIRLANE RAMALHO AUZIER - Manaus - AM
R: Sra. Girlane
Não tem como passar a responsabilidade do veículo, a não
ser com a transferência do mesmo. Quanto a acindente a Sra. não
ocorrerá em nenhuma responsabilidade
pois o condutor é identificado e a responsabilidade do acidente será dele.
Quanto as multas elas irão para a Sra. pois o veículo esta
em seu nome, poderá corbrar a multa dele, mas tem a pontuação
que ficara em seu prontuário. O melhor a fazer é readiquirir o veículo,
e vende-lo a uma pessoa que possa assumir a divida.
Pergunta: NO DIA 05/01/2007,FUI MULTADO PELA INFRAÇAO NUMERO 6556.POR NOTA QUE O LACRE NAO ESTAVA NO LUGAR ,FUI MULTADO E PERDI SETE PONTOS NA CARTEIRA.NO DIA 03/01/2007,TROQUEI OS QUATRO PNEUS DE MINHA S10,QUE,PARA DEVOLVER O PNEU SOBRESALENTE AO LUGAR,ENFIA-SE A CHAVE DE RODAS EM UMA ABERTURA NA TRAZEIRA DA CAMIONETE A QUAL E OBSTRUIDA PELA LATERALINTERNA DA PLACA.O GUARDA NOTOU A FALTA DO LACRE QUE NAO ESTAVA COM O ARAME ARREMBETADO OU SEJA ,E COMO SE O CHUMBO TIVESSE APENAS CAIDO.NAO ADIANTOU A MINHA ESPLICAÇAO.FUI MULTADO E TIVE O VEICULO APREENDIDO.TENHO A NOTA DA BORRACHARIA,MAS,NAO FOTOGRAFEI A PLACA COM O ARAME INTEIRO OU SEJA SEM ESTAR ARREMBENTADO.E AI? wellington - Conselheiro Lafaiete MG
R: Sr. Wellington
O veículo será identificado externamente por mio de placas
dianteiraa e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as
especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. (Art. 115
do CTB) A placa trazeira deve estar lacrada a estrutura do veículo atravez
de um arame e um lacre que quando tirado deve ser danificado. Quando se rompe
o arame por ferrugem ou por razão de conserto (funilaria),
deve-se de emediato fazer a relacração. Se o veículo estiver
transitando sem o lacre ou com o arame rompido, cabe a multa do art. 230. Conduzir
veículo: inciso I - com o lacre,
inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento
de identificação do veículo violado ou falsificado;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão
do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
A ação do agente de trânsito esta correta.
Pergunta: DIRIGIR COM MÃO ENFAIXADA (NÃO É ENGESSADA) É PROIBIDO? GOSTARIA DE SABER LEGISLAÇÃO SOBRE O ASSUNTO. LAURA CRISTINA - SÃO PAULO - SP
R: Sra. Laura
Não constra na legislação quaquer retrições
em conduzir veículo com a mão enfaixada ou engessada, o que
consta é que o condutor deve dirigir com as duas mãos no volante,
mesmo a mão estando enfaixada ela permanece no volante.
Pergunta: Gostaria de saber
qual o valor de uma autuação
de infração de transito por transitar em velocidade superior
a maxima permitida. Lauro Rodrigues - Campinas SP
R: Sr. Lauro
Atualmente as infrações por excesso de velocidade que ultrapasse
até 20% do limite permitido para a via é uma infração
média de valor R$ 85,13 e quatro pontos no prontuário.
Pergunta: gostaria de saber aonde irei pagar o ipva dpvat licenciamento da minha moto atrasado de 2005? e se tem como fazer o parcelamento? Natalia Felix - Uberlandia MG
R: Sra Natalia
O pagamento do IPVA poderá ser feito em qualquer agência bancária
credenciada, mesmo o que esta em atraso, basta ter o número do RENAVAM.
Feito o pagamento do IPVA, deverá ir até a Ciretran de Uberlandia
para saber qual o débito e regularizar a licença anual.
Como se trata de taxa e imposto e por estatem atrasados, não existe
parcelamento.
Pergunta: gostaria de saber se com CNH B posso dirigir uma F350 com carroceria de madeira?grato Claudio Cincura - Una BA
R: Sr. Claudio
A Categoria "B", autoriza a conduzir veículos automotores
que tenha capacidade para até 3.500 Kg de peso bruto total (Tara mais
a Lotação), e de passageiros com até oito lugares excluído
o do condutor. (Art. 143 inciso II do CTB) O peso bruto total - PBT é estabelecido pelo fabricante do veículo,
veja o CRLV (Certificado de Registro e Licendiamento de Veículo) lá esta
constanto qual o PBT do veículo, se for até 3.500Kg o pode
ser conduzido por categoria "B", independentemente do modelo de
carroçaria.
Pergunta: Se veiculo particular pará ou estacinar numa parada obrigatoria de ônibus Urbano Coletivo de Passageiros interrompendo o embarque e desembarque dos usuarios,o agente de transito pode multar? José Ivo dos Santos - São Vicente SP
R: Sr. José
Estacionar veículo:
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto
de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência
desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros
antes e depois do marco do ponto: Infração - média;
Penalidade - multa; Medida adminsitrativa - remoção do veículo;
(inciso XIII do art. 181 do CTB) Mesmo que não tenha coletivo parado,
os veículos
que estacionarem proximo ou junto a ponto de embarque e desembarque de passageiros,
podem
ser autuados.
Pergunta: Olá, boa noite.Meu nome é Isley Mariana, tenho 16 anos. Maus pais esato pretendendo cmprar uma Biz 125 e gostaria de saber quais as condicoes em relacao a documentacao para andar em vias publicas e se qualquer pessoa menor de idade pode aquirir tal veiculo! obrigada :) Isley Mariana - Maceio AL
R: Sra Isley
Qualquer pessoa pode adquirir um veículo, mas para conduzir veículo
na via pública, o condutor deverar ser habiltado e a habilitação
somente é consedida a pessoa maior de 18 anos. O veículo deverá estar registrado e licenciado para circular
na via pública.
Pergunta: Meu marido foi vitima fatal em um acidente, onde ele levava uma mobilete sem emplacamento, sendo um outro veiculo (carro) o causador do acidente, pois a mobilete estava parada. A seguradora exige documentos da mobilete. como foi comprada de terceiros, nao tenho documentos de legalização da tal mobilete. como o senhor me orientaria no sentido de explicar para a seguradora que a mobilete nao estava legalizada, portanto, nao tenho documentos. E outra duvida: se a vitima esta ao lado do ciclomotor, não é equiparado a pedestre? Seria entao, atropelamento ou abalroamento? rosangela - manaus AM
R: Sra. Rosangela
Como o veículo estava estacionado, a pessoa não estava conduzindo
o véiculo, é considerada como pedestre. A exigência da
seguradora não procede, pois o veículo
causador do acidente não foi a mobilete. A Sra. deverá consultar um advogado para orientá-la quanto
a ação juridica que o caso requer.
Pergunta: Eu gostaria de saber se póde fazer a inversão da iluminação da luz de posição para as setas, que é comun se ver por ai...e qual a infração caso negativo estaria cometendo? João Carlos dos Santos - Vera Cruz - SP
Sr. João
Na legislação não ixiste qualquer proibição,
mas alguns agentes de trânsito, acha que se está alterando o
sitema de iluminacção, que a meu ver é uma interpretação
erronea, pois as setas são equipamento obrigatório que deve
ser ambar na frente e ambar ou vermelha na trazeira, as lanternas devem ser
brancas ou amarelas na frente e vermelha na trazeira (Resolução
14/98 do Contran). Alguns agentes de trânsito tambem interpretam
que o sistema de iluminação
do veículo é caracteristica do veículo, mas não é,
característica é "marca, modelo, cor, ano de fabricação,
número do chassi, classificação nominal". Entendo
que se quando se liga a seta esta fica piscando, esta correto.
Pergunta: Por uma lanterna traseira igual ao da biz numa Cg125 é proibido? Rodrigo - Matinhos PR
R: Sr. Rodrigo
A lanterna é um equipamento obrigatório, devendo ser de cor
vermelha. Alguns agentes de trânsito acham que a troca de lanterna é traca
de característica, mas a meu ver não é, caracteristica é "marca,
modelo, cor, ano de fabricação número do chassi e classificação
nominal".
Pergunta: COMPREU UM CAMINHAO QUE PASSOU DE BAU PARA CARROCERIA, ANTES DE TRANFERIR O DOCUMENTO É NECESSARIO PASSAR PELO INMETRO? E QUAL O ENDEREÇO DO INMETRO EM BELO HORIZONTE - MG? GERALDO JOSE ROCHA - Barbacena -MG
R: Sr. Geraldo
O seu veículo deverá passar por um laudo veícular, no órgão
de trânsito ou em empresa por ele credenciada.
O endereço o devera obter em algum despachante ou no DETRAN de Minas
Gerais.
Pergunta: olá, primeiramente queria parabenizá-los. Comprei um automóvel em agosto de 2006. Fiz a transferência uma semana após a compra e não constava nenhum tipo de irregularidade. Ocorre que o veículo foi bloqueado judicialmente, em um processo de terceiro que desconheço, em setembro de 2006. Não recebi nenhum tipo de notificação. O processo corre em Marília e o carro está em S. J. do Rio Preto. Ainda não tive acesso aos autos para saber o que acarretou o bloqueio, somente informações processuais tiradas da internet. Posso continuar a trafegar com o veículo- Três Lagoas MS
R: Sr. Breno
Desde que o veículo esteja licenciado o Sr. pode transita com ele,
quanto a processo judicial o Sr. deve procurar a Ciretran de S. J. do Rio
Preto, para obter informações do porque do bloqueo, para depois
tomar as providencias necessárias. Se o que provocou o processo
foi causa anterior a compra do veículo,
o proprietário anterior deverá arcar com os fatos, pois o comprador
somente tem responsabilidade do veículo a contar da data da compra.
Pergunta: Srs, Qual a legislação que define a largura máxima e mínima de uma faixa de rolamento de uma via? Waldir Santos - Manaus AM
R: Sr. Waldir
A legislação de trânsito não determina qual a
larguara mínima, de uma faixa de rolamento, mas deverá ser
de forma que se possa passar um veículo por outro que transite em
sentido contrário com segurança.
Esta medida deve constar de legislação de engenharia de tráfego.
Pergunta: Olá, Gostaria de saber se existe alguma legislação que proiba que um veículo seja ultrapassado por motocicleta estando a esta na mesma faixa de rolamento do veículo. Isto é muito comum e causa vários acidentes, porém o CTB não deixa claro esta proibição. Entendo que um veículo pode variar sua posição para a esquerda ou direita, dentro da faixa de rolamento, porém, é comum vermos motocicletas "aproveitando" os espaços entre veículos para realizarem ultrapassagem tanto pela esquerda, quanto pela direita, por uma faixa de rolamento já ocupada. Obrigado, Waldir Santos - Manaus AM
R: Sr. Waldir
Não existe na legislação quaquer norma que proiba o
motociclista transitar no corredor (entre os veículos)
Um veículo pode ultrapassar a motocicleta desde que a utrapassagem
seja feita pela esquerda da do veículo que esteja sendo ultrapassado.
Um veículo pode passar pela direita ou esquerda por um veículo
esteja transitando em menor velocidade.
Pergunta: BOA TARDE
>
FUI MULTADA POR ESTAR COM A CNH VENCIDA A MAIS DE TRINTA DIAS(ART 162,V),O
VEICULO AINDA NÃO ESTAVA EM MEU NOME,ENTÃO OUTRA MULTA , Permitir
que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162...(ART
164).EU PODERIA SER MULTADA DUAS VEZES,PELO MESMO FATO?JÁ Q. UMA É P/
O CONDUTOR E OUTRA P/ O PROPRIETARIO?A PONTUAÇÃO DAS DUAS MULTAS
FORAM P/ MINHA CNH. - Edite - São José dos Campos SP
R: Sra Edite
Realmente cabe as duas autuações, mas somente a pontuação
(sete pontos) da multa por dirigir com a habilitação vencida
irá para o seu prontuário, a pontuação do Art.
164, irá para o proprietário do veículo.
Pergunta: Tenho 17 anos e sou emancipado, gostaria de saber se ja posso tirar a minha Habilitação? Guilherme Pereira e Silva - Bom Repouso MG
R: Sr. Guilherme
Para conduzir veículo na via pública o condutor deverá possuir
a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e para obter a CNH
o candidato deverá ser penalmente imputável e saber ler e escrever.
(Art. 140 do CTB)
Mesmo sendo emancipado o menor de 18 anos não pode se canditar para
obter a habilitação.
Pergunta: a moto de 86cc emplacada é necessario ter cnh? Nadja - Maceio AL
R: Sra. Nadja
Todo veículo automotor para ser conduzido na via pública, seu
condutor deverá portar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Como se trata de veículo de duas rodas a habilitação
terá que na catergoria "A", se mononeta ou motocicleta,
independentemente de sua cilindrada.
Possuir uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), se
o veículo de duas rodas for um Ciclomotor.
Pergunta: qual a categoria para conduzir em via publica uma mobilete...??? e gostaria de saber qual a porsentagem permitida na instalação da pelicula nos vidros dianteiro traseiro e laterais.... Rafael Diogo - São Paulo SP
R: Sr. Rafael.
Para conduzir ciclomotor na via pública, o condutor deverá portar
uma ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).A transmissão
luminosa nos vidros, em que é permitida a colocação
de películas, terá que atender no mínimo 50% de transmissão
luminosa. (Resolução 73/98 do Contran).
Pergunta: Um colega que tem
permissão para dirigir
se envolveu em um acidente de trânsito, um carro acertou a traseira
do carro dele. O condutor do veículo que bateu assumiu a culpa sem
problemas. Queria saber se meu colega, por ter se envolvido em um acidente
de trânsito, corre o risco de não conseguir a CNH definitiva
ao fim dos 12 meses. Felype Santiago
Olinda PE
R: Sr. Felype
O fato de um codutor ter se envolvido em acidente de trânsito, não
quer dizer que irá perder a Permissão, pois somente se perde
a Permissão se for cometida infração de trânsito
e o condutor for identificado pelo agente de trânsito, portanto seu
no final do prazo da Permissão para Dirigir, poderá trocá-la
pela habilitação difinitiva.
Pergunta: Posso transitar de veiculo com o gnv vencido? Existe alguma lei que proiba este ato? Vinicius - Barbacena MG
R: Sr. Vinicius
Desconheço se o gnv tem prazo de validade.
Pergunta: Olá! Fui multada por avançar no sinal vermelho. Minha pergunta é: por se tratar de uma multa gravíssima (7 pontos) eu posso perder a minha habilitação, ou isso só acontece realmente quando se alcança os 21 pontos? Mariana Stocco - Jundiaí SP
R: Sra. Mariana
Há infrações de trânsito que por si só suspende
o direito de dirigir, avançar o sinal vermelho não suspende
o direito de dirigir.
Quando o infrator comete infrações que não suspende
o direito de dirigir, é feita a somatória dos pontos, e quando
atingir 20 pontos, no período de 12 meses é que será suspenso
o direito de dirigir. Á
Sra cometeu uma infração gravíssima, mas não
suspende o direito de dirigir, portanto fecará com 7 pontos no prontuário,
se somete será suspenso o direito de dirigir, se cometer mais infrações
e atingindo 20 pontos no período de 12 meses a contar da data a primeira
infração.
Pergunta: Posso trafegar durante omes de janeiro sem pagar o ipva ? Otacilio pereira da rocha - Russas CE
R: Sr. Otacilio
O IPVA é um imposto Estadual, e cada Estado tem normas próprias
para sua cobrança e desconheço as normas do Estado do Ceara.
Pergunta: um centro de fomarcao de condutores pode ser descredenciado pelo detran pelo fato de os alunos de renovacão estarem tendo baixo aproveitamento, pois a renovacao nao tem porcentagem minima de acerto.Ricardo lucio juliao - Espirito Santo do Pinhal SP
R: Sr. Ricardo
Desconheço se existe média da aproveitamento para os CFCs,
princapalmente no caso de renovação, pois não reprova
no renovação.
Como o funcianamento dos CFCs, são regualamentados por Portarias do
DETRAN, desconhenço qual o procedimento, pois minha area é sobre
legislação de trânsito.
Pergunta: BOA NOITE! Gostaria de saber qual a definição de"CARGA" dada pelo CTB. O que não é considerado "carga" e pode ser transportado no porta-malas? Qual legislação trata deste assunto? Moisés Washington - Rio de Janeiro RJ
R: Sr. Moisés
Carga: Aquilo que é ou pode ser transportado ou suportado por alguém
ou por alguma coisa. (Dicionária Aurélio Buarque de Holanda)
No Anexo I do CTB, que trata das difinições, não tem
a difinição de carga. Qualquer material que o veículo esteja transportanto é considerado
carga, no porta malas pode-se colocar qualquer material, desde que, esteja
condicionado dentro do porta malas, pode-se tambem transportar mecadorias
em cima dos bancos, desde que condicionada dentro do veículo, pode-se
transportar materiais no bagajeiro colocado no teto do veículo, desde
que não ultrapasse cinqüênta centimetros de alutura a contar
do tetol, e que não ultrapasse o comprimento e a largura do veículo.
Pergunta: Olá! Tudo bem? Gostaria de saber se para eu dirigir no exterior a cnh é válida.É preciso que eu adquira a permissão internacional para dirigir? Moisés Washington - Rio de Janeiro RJ
R: Sr. Moisés
O ideal é que se tire a Permissão Internacional para Dirigir,
apesar de que pela Convensão Viária de Viena, como turista
pode se conduzir veículo, por seis meses, com a habilitação
do pais de origem.
Pergunta: Levei uma multa por não usar capacete/vestuário de acordo com epecificação do Contran, porém era o garupa que estava nessas condições. Quero saber se isso é esprcíficado na pontuação? Erika Portela - Carapicuiba SP
R: Sra. Erika
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de
proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma
estabelecida no inciso anterior, ou fora fora do assento suplementar colocado
atrás do condutor ou em carro lateral; (Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa
- recolhimento do documento de habilitação. (Art. 244 e seu
inciso I e II do CTB) A
responsabilidade do passageiro é do condutor do veículo,
esta infração por si só preve a suspensão da
habilitação, que será no mínimo por um mes.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER
QUEM TEM MULTAS ANTIGAS DO DER, ISTO É DE 2005 DO ARTIGO 218 INC I, AINDA PODE RECORRER COM BASE NA
LEI NOVA, ONDE O VALOR DESSA MULTA É MENOR?
MARIA PIMENTA - SAO JOSE DO RIO PRETO SP
R: Sra Maria.
A Lei que modificou os valores das multas por excesso de velocidade, passou
a vigorar da data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Portanto, como a Sra. cometeu as infrações antes da Lei entrar
em vigor, permanece os valores constantes da data da infração.
Pergunta: Oi comprei um opala diplomata ano 88, de um cara que não é o mesmo que está no documento, porém esse mesmo cara avia prometido me entregar o recibo de transferencia do veículo, porém ele perdeu o recibo, dai localizei o antigo dono que consta o nome no recibo de São paulo, dai falei com ele e ele me disse que ia ver pra tirar segunda via, mas pra ele tirar segunda via o despachante disse a ele que ele precisa estar com o carro para fazer uma vistoria, tirar numero do motor, etc... mas o carro foi bloqueado por falta de transferencia e nao tem como rodar até São Paulo por esta a 300 km de São Paulo.... o que eu posso fazer neste caso??? Luis Felipe de Oliveira Barbosa - Tapiratiba SP
R: Sr. Luis
O Sr. deverá ir até a Ciretran de Tapiratiba, e solicitar um
laudo de vistoria, e encaminhar este laudo, pelo correio, de preverencia
cedex, para ter um comprovante.
Pergunta: Sr. Recebi uma multa de radar, onde a via a velocidade no radar e de 30km , passei a 38km , so que as placas de sinalizacao de velocidade encontram-se destruidas e pinchandas nao tendo como ter certeza de qual velocidade que deveria andar, posso entrar com recurso alegando o problemas na sinalizacao. Claudio Pinto Gomes - Belo Horizonte MG
R:
Sr. Claudio
Não serão aplicadas as sanções previstas neste
Código por inobservância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta. (Art. 90 do CTB) Para entrar
com o recurso o Sr. deverá tirar fotos da sinalização
para provar que as mesma estão insuficente ou incorreta, e no recurso
alegar o que determina o art. 90 do CTb.
Pergunta: Tive a CNH roubada, fiz o boletim de ocorrência. Posso continuar dirigindo até a emissão da 2ª via? Marcos Antônio de Freitas Pinto - Belo Horizonte MG
R: Sr. Marcos
Pela legislação, o condutor deve portar a CNH, quando conduzindo
veículo na via pública, o B.O. não substitui a CNH,
se a data do B.O, for recente, vai depender do Bom censso do agente de trânsito
aceitar ou não.
Ten Sergio instrutor dos cursos do Autotran.
Pergunta: posso fazer o exame medico para renovacao de carteira
b em outro local. pois nao posso pagar os 42,00 de taxa.
Flavio Rodrigues - Rio de Janeiro RJ
R:
Sr. Flavio
As taxas para procedimentos nos órgãos de trânsito são
determinadas pelo Estado e recolhidas pela Secretaria da Fazenda e os exames
médicos para renovação de habilitação
somente poderão ser feitas por médico credenciado pelo DETRAN,
e desta formas os valores são iguais.
Pergunta: Onde eu posso ver o andamento dos recursos de processos de multas de trânsito? E quanto tempo demora em média par auma decisão!!! Ivan Ferreira - São Paulo SP
R:
Sr. Ivan
Para veircar o andamento do processo de recurso, o Sr. deverá ir na
JARI do órgão de trânsito que deu entrada.
O prazo para sair o resultado é de no máximo trinta dias.
Pergunta: O meu filho tem 16anos.
Existe algum modo para ele ter direito de tirar a CARTEIRA DE HABILITAÇAO.POR
EX:eu dar a maioridade a ele? Wilson Olivira dos Reis - Ipatinga MG
R:Sr. Wilson
Para se obter a habilitação o candidato deverá ser penalmente
imputável e saber ler e escrever: Art. 140 do CTB.
Isto quer dizer que mesmo sendo emancipado o menor de 18 anos não
pode se candidar para tirar a habilitação.
Pergunta: Vendi minha motocicleta, mas o comprador não a tranferiu. Em uma nooite ele foi autuado sem CNH, a autuação se transformou em multa e eu também não possuo CNH categoria A, apenas possuo autorização para dirigir categoria B. A pessoa agiu de má fé e não assumiu a culpa. Não pagou a multa que ainda não chegou em minhas mãos, só sei que ela existe porque consultei no site do detran. Caberia algum recurso? Estou correndo o risco de perder minha autorização para dirigir e não poder renovar minha CNH? Kely Cristina - Itaúna MG
R:
Sra Kely
Como o infrator foi identificado pelo agente de transito a Sra não
corre o risco de ter que fazer todo o processo de habilitação,
pois a autuação foi feito no nome de quem estava conduzindo
o veículo. A Sra. correrá o risco de ter que fazer
todo o processo, o agente de trânsito fez uma autuação
no Art. 264 do CTB (Pernitir que pessoa sem CNH tome posse do veículo
e passa a conduzi0lo na via pública), esta autuação é feita
no nome do proprietário
do veículo e é uma infração gravíssima
três vezes, e por ser uma infração de natureza gravíssima,
a Sra. perderá a permissão, veja bem isto ocorrerá se
o agente fez a autuação do Art. 164 do CTB), e não cabe
recurso. A Sra. deverá providencia o bloqueio desse veículo,
junto ao órgão de transito.
Pergunta: perdir o documento da minha moto eu gostaria d saber s posso andar com o crlv da moto ? Mario carlos f neto - São Vicente SP
R: Sr. Mario
O Sr. não especifica qual documento foi perdido, se foi o CRV (Certificado
de Registro de Veículo), que não é de porte obrigatório,
ou o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo),
que é de
porte obrigatório. Creio que o Sr. perdeu a licença
anual, e pergunta se circular portando o CRV, não. o Sr. deve providenciar
uma segunda via do CRLV.
Pergunta: Olá amigos
Bom Dia.
Sou do Ceará. Fui multado numa via rural por uma lombada eletrônica
em data de 12/11/2006, cuja sinalização não era obrigatória,
conforme resolução 149, de 19/09/2003. Agora em 13/11/2006,
entrou em vigor a resoluição 214, obrigando a sinalização
vertical. Recebi a Notificação atraves do correio depois de
44 dias. Posso recorrer por esses dois motivos?
Erivaldo Alexandre - Aracati CE
R:
Sr. Erivaldo
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por
meio de sinalização, tendo em vista suas carácteristicas
técnicas e as condições de trânsito. (Art. 61
do CTB), que é feita pela placa R19 (Velocidade Máxima Permitida).
A sinalização que o Sr. se refere, apenas indica que a velocidade
permitida para a via é fiscalizada por equipamento eletrônico,
não informa onde estão instalados os equipamentos. Estas
normas estão na Resolução 214/06 do Contran, que
entrara em vigor no dia 13 de abril de 2007. O órgão de trânsito
tem o prazo de 30 dias para emitir a notificação, a legislação
não determina
qual o prazo para que a notificação seja entregue ao infrator.
O argumento de se ter sinalização orientando que a via é fiscalizada
por equipamento eletrônico ivalida a infração mesmo porque
a infração foi cometida antes destas normas entrarem em vigor.
Pergunta: gostaria de saber se está proibido andar com cópia autenticada de documento do veículo. Alex - São Paulo SP
R: Sr. Alex
Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I - Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão
para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no
origianal;
II - Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
(Art. 1. e seus incisos I e II da Resolução 105/06 do Contran)
Cópia
autenticada pela repartição de trânsito
do Certificado de Registro e Lecenciamento Anual - CRLV será admitida
até 15 de abril de 2007.
(Art. 5. da Resolução 105/06 do Contran) De acordo com o art.
3. da Resolução 105/06 do Contran, desde
do dia 20 de outubro de 2006 as cópias do CRLV, (licença anual)
devem ser portadas no original. As cópias do CRLV, do exercicio de
2006, terão validade até 15
de abril de 2007.
(Art. 5 da Resolução 105/06 do Contran) A partir de 15 de abril
de 2007 será valida somente a licença
no original.
Pergunta: FUI MULTADO POR ESTACIONAR EM LOCAL REGULARMENTADO PARA CARGA E DESCARGA SENDO QUE ESTAVA DE MOTOCICLETA COM BAÚ. FUI INFORMADO DE UMA LEI QUE ISENTA O INFRATOR DESSA MULTA DESDE QUE NOS ÚLTIMOS 12 MESES NÃO HOUVERA COMETIDO NENHUM TIPO DE INFRAÇÃO. ONDE NO CODIGO DE TRANSITO POSSO ACHAR ESSA INFORMAÇÃO? ANTONIO CAMILO DA SILVA - Belo Horizonte MG
R: Sr. Antonio
Se o Sr. conseguir provar que estava realizando uma cargo, ou descarga, poderá entrar
com recurso junto a JARI, do órgão de trânsito que emitiu
a notificação, alegando que estava fazendo uma carga ou descarga.
A Lei não isenta o infrator, mas ela diz que no caso de infraçãoe
de naturea média ou leve, poderá ser transformada em advertência
por escrito quando o infrator cometer sua primeira infração,
esta norma fica a critério da autoridade de trânsito se achar
que for mais conviniente e educativo, para isso o Sr. terá que entrar
com um requerimento junto ao órgãoi de trânsito que emitiu
a notificação.
Pergunta: Estava chegando a
São Paulo (SP 280), transito
parado, pistas em obra, fiz uma ultrapassagem pelo acostamento pela direita
e voltei novamente para a pista. >
E próximo (1 ou 2km) ao local havia faixa liberando trafego pelo acostamento.
Fui multado sem saber pela viatura da Policia Rodoviária que estáva
trasitando logo a frente do meu carro, que nem sequer me parou para perguntar
se eu estava ou não com problemas. Fui enquadrado no Artigo 193
Lei nº9503/97 Codigo 581 9
Fiz minha defesa baseando que próximo ao local o acostamento estava
liberado para o trafego mas não foi acolhida.
Como devo proceder? Abraços.Carlos - Itu SP
R: Sr. Carlos
O Sr. poderá entrar com recurso em segunda instância junto ao
CETRAN/SP, a entrada desse recurso poderá ser feita no proprio DER,
para isso terá o prazo de trinta dias a contar da data do indeferimento,
e terá que efetuar o pagamento da multa antes de entrar com o recurso.
Será muito dificil obter sucesso no recurso.
Pergunta: estava dirigindo, o policial me atacou, e ele multou minha mãe
que permite eu andar de motopara poder praticar,mas eu estou terminando minha
carteira e ela está na permissão a descrição
q ele deu foi CTB 162 I..o que irá acontecer??? Cátia. - Arroio
do Meio RS
R: Sra. Cátia
A Sra. não foi bem clara, pelo que entendi, a Sra estava dirigindo
sem ter a habilitação e que esta em processo para tirar a habilitação,
pelo enquadramento do agente de trânsito, parece-me que foi isto que
aconteceu. A Sra. pode continuar a processo de habilitação, pois a infração
foi cometida anter de ter sido emitida a Permissão para Dirigir, só haverá problemas
se cometer infraçõe de trânsito no período de
doze meses a contar da data da emissão da habilitação.
Pergunta: Fui multado por exceder
a velocidade max. em 20% , após multa ser paga , tentei acrescentar a letra A , fui impossibilitado
. paguei a multa dentro do prazo , e ja completou 1 ano , msm assim , continuo
sendo punido , q fazer para ter meu direito restabelecido . Recebi um aviso
q"poderia"ter minha CNH ,suspença , no entanto ñ foi.....Procurei
um despachante e ele me informou q o bloqueio deixaria de existir automaticamente
ao completar 1 ano , o q ñ aconteceu......por favor , q fazer...desde
ja mto grato.......pauloR.......S/Carlos SP Paulo Roberto Pereira - São
Carlos SP
R: Sr. Paulo
Se já se passou doze meses da data da infração, o Sr.
deverá requerer junto a autoridade de trânsito, o desbloqueio
de sua habilitação.
Pergunta: Sofri norificação de infração por ter avançado sinal vermelho. Mas estava de madrugada (05:30) e estava totalmente escuro e a rua deserta, fato que pode ser comprovado pela fota da infração. Tem possibilidade que eu ganhar o recurso alegando motivo de segurança? Rodrigo Ribeiro - Goiânia GO
R: Sr. Rodrigo
O sucesso do recurso vai depender, em muito, de quem fará o julgamento,
o membro da junta, deve conhecer bem a cidade, e terá condições
de analizar se realmento há risco à segurança no horário
em que avançou o sinal vermelho.
Pergunta: Boa noite. RECEBI UMA AUTUAÇÃO DE UM POLICIAL RODOVIÁRIO NO DIA 10/12/06 POR ULTRAPASSAR OUTRO CARRO PELA FAIXA CONTÍNUA. EXISTE ALGUM TEMPO PARA EXPIRAR O PRAZO DE COBRANÇA CASO A NOTIFICAÇÃO NÃO CHEGUE EM CASA , CONSEQUENTEMENTE ANULANDO A OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA MESMA? JULIAN QUINTAO PEREIRA - MARIANA MG
R:
Sr. Julian
Não existe prazo para que expire a cobrança de multa, o órgão
de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir a notificação,
mas não existe prazo para o recebimento da mesma pelo infrator, quando
chega a notificação o proprietário do veículo,
tem o prazo de trinta dias para efetuar o pamento com o desconto de 20%.
Pergunta: tenho uma moto e
gostaria de saber se posso instalar um rack para prancha de surf e trafegar
em rodovias
federais normalmente,
sendo que este rack é instalado de forma segura na lateral da moto
exemplo no site: http://www.suffusion.com.br/sessoes.asp?item=30 nao encontrei
nenhuma contra indicaçao! Michael - Ribeirao Pires SP
R: Sr. michael
Tembém não encontrei nenhuma restrição quanto
a instalar um equipamento para transporte de prancha, acredito que se estiver
pondo em risco a segurança do Sr. e dos demais usuários da
via, poderá transitar em qualquer via do território nacional.
Procure se informar junto a Policia Rodoviária Federal, se há algum
impedimento, e se houver qual o embasamento legal.
Pergunta: Boa tarde
>
>
Seguinte meu problema é o verdadeiro problema, tenho um veiculo fiesta
2005, e com emplacamento do estado do Espirito Santo, porém fui transferido
para curitiba ,e voltaria em 1 ano, então transferi o endereço
no detran-ES para o endereço que residia meus familiares, na mesma
cidade capixaba e mudei para curitiba, então no primeiro mês(
fui saber depois) comecei a tomar infrações e tomando mais
infrações, porém as notificações foram
para o endereço antigo que eu morava e automaticamente voltaram, e
foram voltando, e eu sem saber que estava sendo notificado, pois no site
não constava nada, no pagamento do IPVA não constava nada e
após 06 meses ter me mudado começou a chegar algumas notificações
no endereço que alterei a partir dai comecei a procurar e saber se
tinha alguma multa e o porque de ter chegado com atraso e tomei um susto
quando fui no ciretran daqui de curitiba e informei minha placa tinha multas
desde a primeira semana que estava aqui em, curitiba com uma valor enorme
o que devo fazer nesse caso ja que enquanto estava procurando ARs que o correio
não entregou e meu carro foi apreendido ja que dei uma saida e errei
não portar o documento e só vão liberar meu veiculo
após eu quitar as multas..no valor de quase R$5000. Emerson santos
da silva - Curitiba PR
R: Sr. Emerson
O recurso de multas deve ser feito no prazo de trinta dias em que o Sr. tenha
conhecimento da notificação, como as notificações
não foram entregues no endereço por o Sr. não estar
mais nele, e se não passaram os trinta dias poderá entrar
com o recuso junto a JARI do órgão que efetuou as notificações
e terá que provar com documentos que não cometeu as infrações
ou que justifique o porque de telas cometidas. Caso contrario terá que arcar com o pagamento das multas, muitos
proprietário de veículos por estarem dirigindo fora do estado
onde o veículo esta licenciado, pensa que as notificações,
não serão cobradas.
Pergunta: Boa tarde! Em meados de 1994 vendi um veiculo para um cidadão só que o mesmo não fez a transferência para o seu nome ,e no ano de 2005 começou a vir cobranças de Ipva e Dpvat, fui fazer uma investigação e descobri que o veiculo havia sido preso em campinas e que o mesmo já foi relacionado para leilão publico desde 1999 ,só que o veiculo ainda não foi dado baixa do meu nome. Procurei a delegacia da minha cidade (Pirassununga) e os funcionários inclusive o delegado me disse que não podem fazer nada aqui em pirassununga e só a ciretran de campinas pode resolver o meu problema.Na cidade de campinas na ciretran ninguém me esclarece nada ,e que o funcionário que mexe com a parte de leiláo esta afastado ,gostaria da sua orientação o que fazer,com quem fazer para que eu possa acabar com esse pesadelo que esta me gerando um grande transtorno em minha vida. Muito obrigado! José Roberto Rocha - Pirasununga SP
R: Sr. José
Como o IPVA é um imposto estadual o Sr. deverá ir até a
Secretaria da Fazenda e sua cidade para se informar como agir nesse caso. É
necessário se saber se o Sr. Assinou e datou o recibo de venda do
veículo, se o fez deve alegar que o veículo não mais
lhe pertence, pois a partir da data do recibo, e conforme consta no verso
do CRV (Certificado de Registro de Veículo) abaixo da assinatura do
vendedor tem um aviso de atenção: O vendedor se isenta de qualquer
responsabilidade administrativa civel ou criminal a partir da data acima
cabendo ao comprador a imediata transfêrencia do veículo para
seu nome. A falha do Sr. foi não ter cumprido o que determina o Art.
134 do CTB, que determina que quando da transferência de veículo,
o proprietário antigo deve encaminhar a repatição de trânsito
do estado, no prazo de trinta dias, cópia, autenticada, do recibo,
com firma reconhecida, sob de ser solidariamente responsável pelas
infrações e penalidade aplicadas. O Sr. poderá alegar
que o IPVA é um imposto e não cabe
penalidade de trânsito.
Pergunta: Eu possuo a licença para dirigir(provisória) e a mesma venceu no dia 27/12/2006. Quanto tempo eu ainda posso dirigir sem renovar a mesma? Ivens Tiago Ferreira - Mauá SP
R: Sr. Ivens
Praso para conduzir com a habilitação iclusive a Permissão,
vencida é de trinta dias a contar do vencimento.
Pergunta: Olá,
A um mês atraz sofri um acidente de moto, eu estava com uma Suzuki
1100, estava em uma avenida sem muito movimento, a velocidade permitida é 60
km, e eu estava a 70, 80 km. Lembro de um veiculo preto cruzando minha frente,
passou direto no pare, e interceptou minha passagem. Lembro de ter freado,
mas como o veiculo entrou muito rapido mesmo assim ouve a batida, por a moto
bater na roda do carro e ser muito pesada a 70 km a moto entortou o quadro
e quebrou a frente toda...o mecanico deu PT, por ser muito caro o conserto.
O condutor do carro assumiu a culpa do acidente, e o seguro dele quer a pericia
para ressarcir o valor da moto.
Testemunhas diziam que eu tava correndo, mas não estava, pois até me
lembro de ter passado o fone de contato para o rapaz do resgate entrar em
contato com minha familia, apenas falam que eu estava correndo porque era
uma 1100.A culpa foi totalmente do condutor do carro, e o mesmo assumiu a
culpa. O seguro dele pagará o valor de minha moto? João Henrique
- Marilia SP
R: Sr. João
Se a via por onde vinha o veículo tem a placa R-1 (parada obrigatória)
e o mesmo não parou adentrando a via arterial, cabe a ele o arcar
com o prejuizo, por isso ele assumiu a culpa, as velocidade em o Sr. estava
não vem ao caso, como ele assumiu a culpa e acionou o seguro, e quem
irá fazer a pericia é o inspetor da seguradora para confirmar
se realemente é perda total.
A seguradora irá pagar.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER QUANTOS METROS PRECISA´PARA PARAR UM ONIBUS CARREGADO A 60KM/H - Joel Tibola - Vanini RS
R: Sr. Joel
Para se ter uma idéia da ditância necessária para parar
um ônibus lotado, precisa-se saber das condições do veículo,
dos peneus, da via, do tempo e do motorista. Se a via, os pneus, o tempo,
o motorista e o veículo estiverem em
boas condições, seriam mais ou menos uns 70 metros, desde o
momento em que o condutor dectecta o perigo até o veículo parar
totalmente, levando se em conta que o motorista freie de maneira correta,
ou seja não permita que as rodas travem, pois se as rodas travarem
pederão a aderencia com o asfalto, precisando de um espaço
maior para parar.
* As Perguntas seguintes (próxima página) são anteriores ao mês de Outubro de 2006