Quero parabenizá-lo pelos serviços prestados aos internautas, pois aqui obteremos todas as informações que queremos sobre trânsito e algo mais. Ramiro Miranda de Almeida - Salto SP
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Janeiro de 2008 - Perguntas enviadas até o dia 29/01/2008
Obs. Até o final do mês novas perguntas serão acrecentadas (atualização constante).
Pergunta: Que preciso fazer para emplacar meu quadriciclo Andre Brasileiro de Carvalho - Recife PE
Sr. André
Os procedimentos para se registrar, licenciar e emplacar um quadriciclo,
são as mesma para qualquer outro modelo de veículo.
Pergunta: Bom dia sou sergio, e gostaria de saber se por que estacionei em local proibido posso levar duas multas no mesmo dia nomesmo local e na mesma hora, se eu não estava presente muito obrigada. Sergio - São Paaulo SP
Sr Sergio
Não é correto se fazer duas autuações pelo mesmo
motivo e no mesmo horário, deve entrar com recurso requerendo o cancelamento
da multa.
Pergunta: posso ser multado por estar com som do veiculo auto , sem o policial ter usado equipamento para medir os db? leo - Juiz de Fora MG
Sr. Leo
O art. 228 do CTB proibe o uso de som fora dos padrôes estabelicidos
pelo Contran, não se referindo se deve ser medido o som no momento
da fiscalização, mas o agente percebendo que o som esta pertubando
o sossego público, quel também é uma contravenção
penal, poderá fazer a autuação.
Pergunta: Quando o lincenciamento do carro não está pago e o motorista é parado em uma blitz, porém efetua o pagamento dos débitos no mesmo momento. Poderá o motorista receber notificação de autuação em momento posterior, mesmo não sendo lhe apresentado nenhuma notificação na blitz? Mayara Araujo - Fortaleza CE
Sra Mayara
Se no ato da fiscalizção a licença esta venciada, mesmo
que o proprietário faça o pagamento das taxas e tire a licença
no mesmo momento (que é impossível) o agente deve fazer a autuação
no inciso V do art. 230 do CTB).
Pergunta: Sabemos que os onibus para auto escola tem que ser no maximo 8 anos de de fabricação, mas não entendo porque existem auto escolas que ainda tem onibus de fabricaçao de 1970 trabalhando porque é direito adquirido, então gostaria de saber se existe realmente essa lei ??? Aguinaldo Ferreira - Votorantim SP
Sr. Aguinaldo
De acordo com a Resolução 74/98 os veículos destinados
a aprendizagem devem ter no máximo 08 anos de fabricação,
o Porque a Ciretran de Votorantim, não determinar esta exigência,
desconheço, esta indagação deve ser dirigida para o
Diretor daquele órgão de trânsito.
Pergunta: quanto tempo depois de realizado o exame pratico, a Ciretran deve informar o resultado? Erica aparecida do amaral - Votorantim SP
Sra. Erica
Normalmente o resultado do exame prático é informado no momento
em que o aluno termina a prova prática, se em Votarantim, não
usam desse procedimento, desconheço o prazo pois na legislação
não constam normas para este caso.
Pergunta: levei uma multa por tel pelicula no vidro dianteiro sera q posso recorrer dela!!!pois era a pelicula mas fraca!!ele fez eu tirar e ainda me multou!! Raphael - Borda da Mata MG
Sr. Raphael
Não é permitido a aposição de qualquer tipo
de pelicula no pará-brisa e nos vidros das portas dianteiras.(Resolução
254/07 do CTB) o procedimento do agente de trânsito esta correto.
Pergunta: meu nome é orlando, eu tenho uma picap strada ano 2006/2007. emplaquei ela. Não paguei o seguro obrigatorio fui atuado, gostaria de saber o valor da multa. Orlando jose santana da silva - Pojuca BA
Sr. Orlando
O Sr. não informa qual foi o enquadramento (artigo) que foi feito
a autuação, pois bilhete de seguro obrigatório, não é documento
de porte obrigatório (Resolução 205/06 do Contran).
Pergunta: venho atraves deste pedir a seguinte informaçao, minha carteira venceu 24-03-2004 primeira abilitaçao 21-09-1994 e se pra renovar e preciso fazer o curso, ou so o exame de vista e qto terei que pagar para renova-la. agradeço a atenção dispenssada, ficarei aguardando resposta. MARCEL CAPIM DE MIRANDA - Natal RN
Sr. Marcel
Como sua primeira habilitação é de 94, para renova-la
deverá ser aprovado na prova teórica de direção
defensiva e primeiros socorros, pondendo fazer estudo a distância,
prova pela internet ou frenqüentar curso presencial, (art. 150 do CTB
e Resolução 168/04 do Contran)
Pergunta: caro amigo fui notificado por ultrapassar em faixa continua, gostaria de saber se é necessario o agente de transito me parar pra fazer a notificação lembrando que não havia nem viatura ou policial no local da suposta infração,e se à algum artigo regulamentando a necessidade da abordagem do policial para fazer a autuaçao. obrigado. Augusto - Lages SC
Sr. Augusto
A legislação não determina que o veículo seja
parado e o condutor identificado, quando no ato de cometimento de infração
de trânsito. (§ 3.º do art. 280 do CTB)
Pergunta: Estou com o IPVA de 2007 pago mas não vistoriei. Paguei o IPVA de 2008 e agendei minha vistoria. Posso transitar com o carro normalmente? Tenho que andar com algum documento/comprovante específico? Obrigado! Rafael Guanabara - Rio de Janeiro RJ
Sr. Rafael
O documento de porte obrigatório para conduzir veículo em
via pública, é o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo - CRLV, (Resolução 205/06 do Contran), não
estando o CRLV vencido pode-se transitar com o veículo. O IPVA, é um
imposto, e portanto não é documento de porte obriagatório.
Pergunta: Sou Policial Militar, trabalho na cidade de Ibitinga/SP e sempre consulto suas respostas para manter-me atualizado no assunto Trânsito, porém, discordei de algumas respostas relativo ao assunto do veiculo estacionado na via pública, não poder ser autuado por falta de registro e licenciamento, pois se trânsito é a utilização das vias publicas, por veiculos, pessoas e animais, conduzidos ou não, isolados ou em grupos, para fins de circulação, parada e estacionamento, acredito ser o veiculo estacionado na via pública passivel de ser autuado por falta de licenciamento, pois o espaço destinado ao estacionamento faz parte da via pública. Mais: quem estaciona seu veículo, via de regra, está utilizando o espaço na via pública de forma temporária, posto que não se trata de local para depósito particular de veículos. Assim, é lícito afirmar que quando o veículo estiver estacionado na via pública é porque veio de algum lugar e para algum lugar pretende ir. A intenção de quem está com um veículo na via pública, mesmo que estacionado, é o de circular, a menos que o proprietário prove o contrário através de seu amplo direito de defesa. Parabéns pelo trabalho.Norival Ferreira Pedroso - Ibitinga SP
Sr. Norival
O amparo para autuação por falta de licenciamento esta capitula
no inciso V do art. 230 do CTB, e caput do art. 230 é bem claro "Conduzir
veiculo" e estando o veículo estacionado ninguém o esta
conduzindo, (Conduzir - 2. Guiar, dirigir, governar, conduzir uma caravana,
conduzir um veículo - Dic Aurélio) (Trânsito - Ato ou
efeito caminhar ; marcha. Dic Aurélio) veja que de acordo com dicionário
Aurélio o veículo estando estacionado, que é diferente
de parado, não pode ser autuado por estar com o licenciamento vencido.
O Sr. pode discorda da minha maneira de interpretar a legislação,
mas muitos agentes de trânsito fazem analise da difinição
de trânsito de maneira erronea, Trânsito - considera-se trânsito
a utilização das vias por pessoas, animais, isolados ou grupos,
conduzidos ou não para fins de circulação, parada e
estacionamento e carga e descarga. os veículos utilizam as vias movimentando-se,
podendo estar estacionados, quer quer dizer que não esta se movimentando.
Outra situação o veículo esta estacionado com um problema
mecânico, o agente fiscaliza, esta com o licenciamento vencido, vem
o auto reboque para levar o veículo para a oficina, poderá o
agente fazer a autuação e recolher o veículo para o
depósito, mesmo pelo ponte de vista do Sr. o veículo não
poderá ser autuado, pois esta sendo rebocado e ninguém o esta
conduzindo. Se um proprietário tiver veículo, estando estacionado,
autuado e recolhido ao depósito, por falta de licenciamento, poderá entrar
com processo contra o estado solicitar indenização alegando
abuso de poder do agente de trânsito, constrangimento legal e etc.
Para o agente de trânsito fazer uma autuação ele tem
que ter visto o cometimento da infração, não podende
fazer por suposição.
Pergunta: Boa noite Tenente, poderia me informar se haveria legislaçao impeditiva para a guarda de ciclomotor no pátio de um condomínio, onde existem apartamentos térreos? Celia regina das neves dias - Rio de Janeiro RJ
Sra. Celia
As normas para uso do pátio de um condominio deve ser estabelecida
no estatudo do uso do condominio, pois é uma unidade autonoma, a Sra.
deve colocar sua posição em reunião de condominio, não
existe norma na legislação de trânsito sobre regras para
estacionamento em unidade autonoma.
Pergunta: Prezado(a)s Senhore(a)s,
Em um cruzamento de uma pista de rolamento com 3 faixas de circulação
no mesmo sentido,intercaladas (não continuas), a pista da esquerda é reservada
para conversão à esquerda, a pista central permitindo convesão à esquerda
ou seguir em frente e a pista da direita para seguir em fente. Fui autuado
com base no art. 211 do CTB, quando, vendo o sinal vermelho mudei da faixa
da esquerda para a central, aguardei o sinal verde e fiz uma conversão à esquerda,
junto com os vículos da pista da esquerda. Não entendi a razão
da multa. No caso citado,qual é a interpretação do art.
211 do CTB? Atenciosamente, Benedito Parente - Sao josé dos campos
SP
Sr. Benedito
Pelo que o Sr, narra não há razão para a autuação
no art. 211 - Ultrapassar veículos em fila, parados em razão
de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro
obstáculo, com excessão de veículos não motorizados.
Como o Sr. fez a mudança da faixa estando próximo ao cruzamento,
o enquadramento deveria ser no art. 197 - Deixar de deslocar, com antecedência,
o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita,
dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar
para um destes lados. (lnfração - média; Penalidade
- multa) e se a frente de seu veículo não havia outro veículo,
não caracterizou uma ultrapassagem, o que caracteriza ultrapassagem é quando
um veículo sai de tras do veículo que segue a frente na mesma
faixa de trafego. (anxo I do CTB)
Pergunta: Boa noite! Estou querendo comprar um WALK MACHINE estou querendo saber se posso transitar no centro da minha cidade! No caso por ser um veiculo de pouca pontência é proibido ? Muito obrigado Rafaela Brandão Soares - Belo Horizonte MG
Sra Rafaela
O Walk Machine é um ciclomotor, e para conduzir ciclomotor na via
pública o condutor deve ser habilitado na categoria "A",
ou possouir a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e
o veículo estar registrado e licenciado, obs: para obter a ACC o condutor
deverá ser maior de 18 anos (Resolução 168/04).
Pergunta: Estou comprando um carro zero, porém o emplacamento e documento ficarão prontos dentro de 10 dias (DETRAN PR), muito demorado. preciso sair do Paraná ao Distrito Federal, quanto tempo posso transitar em rodovias com a nota fiscal? Evandro Thibes - Maringá PR
Sr. Evandro
Transitar com o veículo, zero, antes do seu registro, portando somente
a nota fiscal, somente é permitido da concessionária ao município
de registro do veículo, (Resolução 04/98 do Contran)
e o registro de ve ser feito no domicílio ou residência do proprietário,
como o Sr. reside em Maringá PR, não poderá transitar
com o veículo antes de estar registrado. O Sr. poderá requerer
uma licença especial, junto ao órgão de trânsito
de Maringá, autorizando a transitar sem as placas e registro do veículo,
devendo constar na licença o distino e volta.
Pergunta: Fui multado por "falta de inscrição de tara no semi-reboque" o pessoal do DER falou que tem que ser aquela placa de idenfificação do fabricante, fui ate o delegado de transito e ele me disse que essa placa de identificação não existe para semi-reboque pois foi abolida tem fundamento? e qual o artigo que diz não ser mais necessario, como não tenho como coloca-la o que devo fazer. grato Hilton - Pres.Prudente SP
Sr. Hilton
Retorne ao órgão de trânsito e solicite à autoridade
de trânsito que se atenha ao que determina o item 4.2.3 "Nos reboques
e semi-reboques, a indicação deverá ser afixada na parte
externa da carroçaria na lateral dianteira" do anexo da resolução
49/98 do Contran, que disciplina a inscrição de dados técnicos
em veículos de carga.
Pergunta: fui altuado dia 23/01/2008 pelo codigo da infração nº 5010 ( dirigir s/ possuir CNH ou Permissão ) mas tenho CNH desde 23/10/1997 categoria ( B ) eu esta conduzindo uma motocicleta vejo que devia ser enquadrado o codigo da infração nº 5037 ( Dirigir c/ CNH / Perm. de categoria diferente ) por favor urgente - Ronaldo atila - Ourinhos SP
Sr. Ronaldo
Entre com recurso alegando erro no enquadramento, em razão de ser
habilitado, não cabendo a autuação no inciso I do artigo
162 do CTB, anexe cópia da habilitação. Não mencione
o inciso III, para não dispertar os julgadores, pois a penalidade é a
mesma,
Pergunta: Boa Tarde Gostaria de saber se posso fazer o exame de direçao veicular em outro estado , qdo fiz psicotecnico e legislaçao morava em MG hoje moro à 3 meses em GO .posso transferir?? juliana - Orizona GO
Sra. Juliana
Resolução 168/04
Art. 28. O candidato a ACC e a CNH, cadastrado
no RENACH, que tranferir seu domicílio ou residência para outra Uidade da Federação,
terá assegurado o seu dirieto de continuar o processo de habilitação
na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência,
sem prejuizo dos exames nos quais tenha sido aprovado. A Sra. deve ir ao órgão de trânsito de Orizona e solicitar
a transferência de seu processo para essa cidade e dar continuidade
dos exames.
Pergunta: Boa Tarde! Estou comprando um fusca 1977,com o motor de brasilia, na documentação está motor 1,300 e o motor que está e de 1,600, queria saber como eu faço para regularizar este problema.E muro em SP e a placa é de Guarulhos.Tenho que ir ao poupatempo!! Erivaldo Pereira da Silva - São Paulo SP
Sr. Erivaldo
O Sr. deverá passar o veículo por vistoria no órgão
de trânsito, levar nota fiscal da procedencia do motor, para poder
providenciar a transferência para para seu nome, e para o município
de São Paulo.
Pergunta: Qual é a data para pagamento do seguro obrigatório DPVAT/2008? Wolney Aquino - Muriaé MG
Sr. Wolney
O seguro obrigatório tem validade de um ano, normalmente é recolhido
junto com o pagamento do licenciamento ou do IPVA, depende de estado para
estado.
Pergunta: Boa Tarde!
Estou com serios problemas!!
Meu marido ontem a tarde acabou colidindo em três carros na Avenida
Salim sahra Maluf ele estava mais de 100 metros de disntacia dos carros e
viu que os carros estavam parados e freiou ele estava na velocidade permitida
e carro não parou parece que deslizou na via e acabou colidindo com
mais 3 carros primeiro o Zafira depois o tempra depois em um brava , a Zafira
tem seguro e o brava também tem seguro, o carro era emprestado e não
tem seguro o que devo fazer não tenho como pagar o conserto desses
três carros e ainda tenho que pagar o conserto do carro que eu estava
comigo, o que devo fazer pra tentar uma defesa, porque pode ser que os proprietarios
dos outros carros entrem com uma ação contra mim, preciso me
defender já que o que aconteceu comigo foi um acidente não
pude evitar. Andréa - Mauá SP
Sra. Andréa
Acidentes são ações imprevisíveis, por isso
se chama acidente. A legislação determina que o condutor deve guardar uma distância
de segurança lateral e frontal entre seu veículo e os demais
veículos, (inciso II do Art. 29 do CTB) a legislação
não determina qual seja esta distância, pois depende do estado
físico do condutor, das condiçõesa da via, de trânsito
e climaticas. O que poderá ocorrer é que se os proprietários dos
carros que teem seguro e acionarem o seguro, a companhia seguradora irá cobrar
da Sra. os gastos, esta cobrança poderá até ser judicial.
O proprietário do veículo que não tem seguro poderá abrir
uma ação judicial e cobrar o ressarcimento do gasto com o conserto
do carro. Se as cobranças forem judiciais, e for determinado que a
Sra. cubra os gastos com o conserto dos veículos, no Tribunal poderá fazer
um acordo e fazer o pagamento dentro de sua condições. (consulte
um advogado)
Pergunta: Bom dia caríssimo
amigo Ten. Sergio..
É
com grande sastifação que volto a te escrever na intenção
de obter respostas paa mais algumas dúvidas que surgem no dia-dia
de nossa árdua e compensadora profissão.Lhe assegurando desde
de já que suas respostas muito nos tem ajudado.Surgiu as seguintes
dúvidas e questionamentos: 1: Condutor com sua CNH vencida,conduzindo
veículo de outra pessoa,sendo
ele multado,pergunto: a pontuação referente a multa vai para
quem??Para o propietário ou para o condutor que mesmo sua CNH vencida
existe um protuario no DETRAN? 2: Aqui nas cidades do interior é comum
os motociclistas rebocarem "carrocinhas" para
a labuta diária,transportar leite,animais,feiras etc..um fiscal do
DETRAN,que está trabalhando aqui na região está orientando
esses motociclistas a emplacarem as mesmas, pergunto,isso é possível?
Onde no CTB encontro algo sobre o assunto?Sei que o que o CTB permite são
os carros acoplados às motos. 3: Ainda sobre acidente de trânsito,qual
artigo ou resolução
trata de que se um condutor en volvido em acidente com vítima fatal
ou não, ao se apresentar ao delegado plantonista ele ja está livrando
seu flagrante automaticamente? 4:O condutor foi notificado por trafegar
com faróis apagados,o veiculo
nao está em seu nome,o condutor assinou a notificação,mas
quando chegou o papel que o propietário recebe en sua casa para recorrer
ou apresentar o infrator,o campo com os dados do condutor (infrator) estava
em branco,ou seja,como se o condutor no dia da infraçao nao tivesse
assinado,pois ja vi muitos casos assim que quando o condutor assina, aquele
campo vem preenchido com vários xis, justamente porque o infrator
ja foi indentificado,pergunto: porque será que isso aconteceu? Foi
um simples erro,será que foi pelo o fato do condutor está na
situação de PPD,e o agente nao quis prejudicar por total?O
agente nem a medida administrativa tomou,de recolher a CNH ou PPD,que era
o caso.Vale salientar que o propietário não possui CNH.A infração
pode ser considerada culpa do propietário,se estivesse queimada,ou
do condutor se estivesse só apagada? 4: Se o agente de trânsito
não executar a medida administrativa,
o infrator ao recorrer pode ganhar o recurso? 5:Tenho dúvidas ainda
sobre a questão de jurisprudência
dos orgãos,até onde a CPRV,pode atuar e autuar em áreas
urbanas,se o DETRAN,pode entrar em municipios onde o trânsito é munipalizado,por
ser o orgão máximo de trânsito estadual fisclizador,ou
se tudo depende de acordos e convênios.Se em uma "CE"( aí seria
SP) numa área urbana é competência do orgão
municipal? Certo da atenção de vcs do grupo autotran,desde
ja agradecemos as suas respostas que em muito tem ajudado a todos os agentes
de transito
deste departamento. José Reginaldo Coelho da Silva - Morada Nova CE
Sr. José
Primeiro: Sempre que o condutor for identificado no ato a infração,
a pontuação irá diretamente para seu prontuário,
pois o número de seu registro irá constar no auto de infração,
esteja conduzindo veícule seja de quem for. Segundo: A Resolução 47/98 do Contran que normatizava o reboque
de carretas por motocicletas, foi revogada pela Resolução 69/98
do Contran, isto que dizer que é proibido rebocar carreta com motocicleta,
a carreta é um reboque, não encontrei na legislação
qualquer proibição sobre o semi-reboque, que fica aclopado
ao veículo que o traciona, se a legislação não
proibe ela permite, como o semi-reboque, é um veículo de carga,
deve estar registrado e licenciado no órgão executivo de trânsito,
nesse caso a orientação do agente de trânsito esta correta.
Terceiro: Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidente
de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a
prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar
pronto e intregral socorro àquela. Quarto: Como no primeiro caso,
quando do condutor é identificado no
ato da infração, a pontuação irá pára
seu prontuário, na legislação não determina obrigatoriedade
de que se coleque no formulário de transferencia de pontuação
quando o condutor é identificado. Quando o condutor não é identificado
ou seja não foi parado, o proprietário tem o prazo de quinze
dias para comunicar Quinto: O agente de trânsito usando de bom senso, dependendo da situação,
poderá não executar a medidad ademinstrativa, e isto não
ilide o condutor da infração cometida, se entrar com recurso
alegando que não foi executada a medida administrava, terá o
recurso indeferido, pois a infração foi cometida.
Sexto: Todo Policial Militar é um agente de trânsito, seja ele
especializado em trânsito rodoviário ou urbano, podendo atuar
em qualquer via do estado, normalmente quando um policial rodoviário
deparar com uma infração de trânsito em via urbana deve
reter o veículo a solicitar a presença de um policial da Cia
de trânsito para dar continuidade ou fazer as autuações
necessárias, o mesmo ocorrendo quando um policial que atua no trânsito
urbano deparar com uma infração em rodovia estadual ou federal,
reter o veículo e solicitar a presença do policial rodoviário,
quando isso ocorrer o policial que que fizer o auto de infração
deve colocar no item de observações, "infração
constatada pelo Policial" identificando o policial que presenciou a
infração. Onde o trânsito é municipalizado, o
procedimento é o mesmo, somente que irá solicitar um agente
de trânsito se a infração for de competencia do município,
o agente de trânsito (fiscal municipal) não pode atuar em rodovias.
Não só eu mas como toda equipe do Autotran estamos a sua inteira
disposição, use e abuse.
Pergunta: Boa noite, o codigo de transito proibe o uso de sandalias ou chinelos com a tira por traz do calcanhar? Dalvana elidia leuze - Santa clara do sul RS
Sra. Dalvana
Art. 252. Dirigir veículo:IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos pedais; Infração
- média; Penalidade - multa.É considerado calçado inadequado: chinelos de dedo, tamancos,
sandalias que não tenha alça no calquanhar, e para as senhoras
e senhoritas, o salto alto.
Pergunta: Queria saber se é obrigatório pagar a taxa de reprova, para fazer outro exame de rua? Eduardo heleno dos Santos - Carmo do Rio Claro MG
Sr. Eduardo
As taxas de serviços públicos são estabelecidas pelo
estado, se constar normas que cabe cobrar taxa por reprova em exame para
tirar a habilitação, esta deve ser paga.
Pergunta: Tirei minha habilitação em Sao Paulo durante um período no qual residi la, mas sou mineira, enquanto morei la recebi normalmente minha permissão. Mas quando minha permissão venceu voltei la, porque já havia voltado para minha cidade e descobri que eu não receberia a CNH definitiva, sem ter sequer um ponto na carteira, porque meus documentos são de Minas Gerais. O que eu faço agora. Minha permissão já está vencida e eu preciso da carta que eu tirei para trabalhar. Maria Neves - Uba MG
Sra. Maria
Se a Sra. atualmente residindo em Uba, Minas Gerais, a Sra.pode
requerer o resgistro de sua habilitação em Uba, onde irá receber
a sua habilitação definitiva, pois a habilitação
deve ser registrada no município de residância ou domicílio
do condutor.
Pergunta: O que pode acontecer se for pega dirigindo um carro de minha propriedade, em meu nome, sem possuir habilitação? Maria Neves - Uba MG
Sra Maria
A Sra. poderá ser autuada no inciso I do art.162 do CTB "Dirigir
veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigir". Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.
Podendo ainda ser encaminhada para o Distrito Policial para confecção
de Boletim de Ocorrência, por dirigir ser ser habilitada.
Pergunta: Gostaria de saber
,que é Atividades Renumerada?
O que é necessário? enfim todos os detalhes. Muito obrigada
-
Edta - Salvador BA
Sra. Edita
Atividade remunerada referente ao veículo é quando o condutor
tem seus provendos ligados diretamente ao uso do veículo, por ex:
condutor de taxe, condutor de veículos de transportadoras, condutor
de coletivos, condutor de escolores, condutores que fazem transportes de
carga autonomos, funcionários de empresa registrados como motoristas.
Se o funcionário tem a função de vendedor, apesar dele
usar o veículo da empresa, não esta exercendo atividade remunerada
referente ao veículo, pois sua atividade remunerada é de "vendedor" o
veículo é uma ferramenta de trabalho, pois com o veículo
ou sem ele, estará exercendo a atividade de vendedor, isto se aplica
a qualquer funciaonario da empresa que não seja registrado como motorista.
Quando o condutor exercer atividade remunerada referentel ao veículo,
deve, quando da renovação do exame médico, fazer também
o pscotécnico, e terá na sua habilitação a resalve "exerce
atividade remunerada" (§ 5.º do Art 147 do CTB) quando o condutor
não exerce atividade remunerada referente ao veículo, não
precisa fazer o psicotécnico,(§ 3º do art. 147 do CTB) e
na habilitação não terá qualquer resalva.
Pergunta: Chegou em casa uma multa por nao manter distancia de segurança lateral e frontal na rodovia federal no horario da manha e eu trafego por outro trajeto todo dia de manha como posso recorrer? David Vogado - São Jose SC
Sr. David
Se realmente o Sr. não passou pelo local e horário da autuação,
o Sr. deve entrar com recurso, e solicitar uma cópia do talão
de autuação feita pelo agente de trânsito, para comparar
as características do seu veículo com as do veículo
autuado, pois poderá ter ocorrido que o agente errou um dos carcteres
no número da placa tendo a notificação ido para o Sr.
Pergunta: Tenho uma dúvida grande, tenho um amigo que esta comum carro na oficina a 3 anos, e acabou desistindo do carro, e eu estou querendo pega-lo pra mim, agora o carro esta entrando no quarto ano que deve o IPVA. Minha pergunta é, mesmo o carro nao rodando eu tenho que pagar o IPVA ? Pois na teoria o imposto é sobre o carro para que possa trafegar em vias publicas, mas o carro nao sai da oficina a 3 anos. Rafael - Rio de Janeiro RJ
Sr. Rafael
Seua teoria não esta correta, pois o IPVA é um Imposto de
Propriedade de Veículo Automotores, não importando se esta
ou transitando ou sendo usado o imposto deve ser pago, mesmo utilizando sua
teoria, como o Sr. poderá provar que o veículo esta parado
a mais de três anos?.
Pergunta: SR. TENETE RECEBI
UMA NOTIFICAÇÃO
DE EXCESSO DE PESO, NELA INFORMA EM KG:
LIMITE 11.550
MEDIÇÃO 17.410 MEDIÇÃO CONSIDERADA 17.410
A MEDIÇÃO CONSIDERADA NÃO SERIA O LIMITE PERMITIDO
+ A TOLERANCIA DE 5 % OU SEJA 11550 + 577,50 = 12127,50 POSSO ELABORAR UM
RECURSO COM BASE NESSE ARGUMENTO?, QUAL FUNDAMENTAÇÃO
JURIDICA USARIA? ROMULO - CLAUDIO MG
Sr. Romulo
Resolução 104/99 do Contran Art. 6.º Quando o peso eferido
estiver acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido
da tolerância de 5% (cinco por cento),
aplicar-se-á a mujlta correspondente, não considerando como
peso excedente a parcela relativa à tolerância. Se a multa foi
feita no total excedente, não tendo sido descontado
o limite de tolerância, cabe recurso por calculo errado para a cobrança
da multa.
Pergunta: AMIGO ANTES DE TUDO PARABÉNS PELO SERVIÇO DE AJUDA PARA O ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS DIVERSAS DE NOSSA POPULAÇÃO !!! AQUI VAI A MINHA PERGUNTA. SENDO EU DE UM ESTADO , POSSO EMPLACAR O MEU VEÍCULO EM OUTRO ESTADO POR SABER QUE O IPVA É BEM MAIS BARATO ??? UM FORTE ABRAÇO A TODOS E MUITO OBRIGADO DESDE JÁ . SILVIO MELLO - RIO DE JANEIRO RJ
Sr. Silvio
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque
ou semi-reboque, deve ser registado perante o órgão executivo
de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no município domicílio
ou residencia de seu proprietário, na forma da lei.
Se o Sr. tiver como provar que reside ou tenha domicílio em município
de outro estado poderá fazer o registro naquele estado, caso contrário
não poderá faze-lo.
Pergunta: Gostaria de saber se um veiculo com documentos atrasados pode transitar em vias publicas em cima de outro veiculo que tenha documentos em dia. Ricardo - Caculé BA
Sr. Ricardo
Nesse caso o veículo é considerado uma carga, O caput do Art.
230 é claro "Conduzir veículo" e o veículo
não esta sendo conduzido, portanto não tem necessidade de estar
com o licenciamento atualizado para ser transportado.
Pergunta: Olá, tirei a minha CNH normal no ano de 2002, agora devido a problemas neurológicos tenho dificuldade de andar normalmente, tenho dificuldade no equilibrio´´ataxia'' e ando com uma bengala canadense. Faço tratamento no Dep.de Neurogenética do HC Ribeirão Preto .Agora como devo proceder para renovar a minha CNH ? Grato. Ricardo - Ribeirão Preto SP
Sr. Ricardo
Provalvelmente o Sr. deverá passar pela junta médica especial
para portadores de necessidades especiais (não sei se tem em Ribeirão
Preto), a junta fará a avaliação e se for necessário
determinará adaptações no veículo.
Pergunta: EM UMA CONFUSAO NO CLUBE DE MONTE ALEGRE DE MINAS FUI MULTADO POR NAO TER HABILITACAO MAS MINHA MOTO ESTAVA PARADA.E ELA ESTA NO NOME DA MINHA NAMORADA E ELES MULTOU TAMBEM POR ELA TER ENTREGADO A MOTO PARA UM NAO HABILITADO E FALARAM QUE A MULTA E TRES VEZES O VALOR DA MULTA SEM HABILITACAO EU QUERIA SAABER SE EU RECORRER EU TENHO CHANCE DE GANHAR POIS A MOTO ESTAVA PARADA GERALDO - CENTRALINA MG
Sr. Geraldo
Se realmente o veículo já se encontrava, há algum tempo,
estacionado quando da chegada dos agentes de trânsitos, as autuaçôes
foram feitas de maneira irregular, pois o art. 162 do Contran, em seu caput, é bem
claro "Dirigir veículo" e como o veículo estava estacionado,
ninguém estava dirigindo. No recurso use a palavra "estacionado" que é diferente
de "parado".
Pergunta: Tomei uma multa na argentina, por guarda rodoviário. Na rota 12, por causa do farol não estar acesso. Na região de Posadas. Como posso resolver isso? Hélio Jose de Lima - Osasco SP
Sr. Hélio
Provalvelmente o Sr. deverá receber uma notificação
para o pagamento da multa, normalmente na fronteira, é verificado
se o veículo que esta deixando o país temha algum débito,
se isto não ocorreu, de acordo com trato internacional o a notificação
pata o pagamento da multa poderá ser enviada para o proprietário
do veículo.
Pergunta: somente a sinalização horizontal(parada obrigatoria pintada no solo) é suficiente para caracterizar uma infração? um amigo foi autuado por avançar parada obrigatoria, ao verificar o local dos fatos verificamos que só existe a sinalização pintada no solo, cabe recurso? Aantonio marques - São Vicente SP
Sr. Antonio
Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada
obrigatória: Infração - gravíssima; Penalidade
- multa.O art. 208 do CTB não especifica se a ordem de parada obrigatória
deve ser em sinalização vertical (placa) ou sinalização
horizontal, (inscrição "pare") no solo, portanto
valendo a ordem de parada obrigatória para ambas. Poderá entrar
com recurso mas usando um outro arguamento que não por falha na sinalização.
Pergunta: gostaria de saber apartir de que data os novos radares estalados na rodovia jorge lacerda começaram a multar. radar entre o km 3e4 vindo da br 101 via gaspar e o radar apos a supergasbras na curva a direita. Cidnei - ilhota SC
Sr. Cidnei
Desde que a via esteja sinalizada pela placa R-19 (Velocidade
Máxima
Permitida), os equipamentos de controle de velocidade (radar) podem entrar
em operação logo após sua instalação,
pois é obrigação do condutor obedecer o limite máximo
de velocidade permitido para a via, tenha ou não equipamento de controle
de velocidade.
Pergunta: gostaria de saber apartir de que data os novos radares estalados na rodovia jorge lacerda começaram a multar. radar entre o km 3e4 vindo da br 101 via gaspar e o radar apos a supergasbras na curva a direita. Cidnei - Ilhota SC
Sr. Cidnei
Desde que a via esteja sinalizada pela placa R-19 (Velocidade
Máxima
Permitida), os equipamentos de controle de velocidade (radar) podem entrar
em operação logo após sua instalação,
pois é obrigação do condutor obedecer o limite máximo
de velocidade permitido para a via, tenha ou não equipamento de controle
de velocidade.
Pergunta: Prezado Sérgio:
Em julho de 2007 fui multado
por cruzar o sinal vermelho às 04h00min
da madrugada, em local de alta criminalidade. Recorri alegando justamente
isso, a total insegurança do local. Naquele mesmo ponto, inclusive,
cansei de passar durante à noite com o sinal piscando intermitentemente
a luz amarela, o que creio ser o correto. O que achas da alegação?
Existe prazo para o julgamento do recurso? Mateus - Parobé RS
Sr. Mateus
A legação esta correta, a junta julgadora tem o prazo de trinta
dias para emitir o resultado, caso ele seja indeferido o Sr. poderá entrar
com recurso em segunda instância junto ao CETRAN/RS, mas terá o
prazo de trinta dias a contar da data do indeferimento, e terá que
fazer o pagamento da multa primeiro.
Pergunta: Boa tarde! E proibido parar no ponto de ônibus? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículo
por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
(anexo I do CTB) PARADA - imobilização do veículo com
finalidade e pelo tempo estritamente necessário para eferuar embarque
ou desembarque de passageiros. (anexo I do CTB) O estacinamento junto em
ponto de onibus, é proibido, (inciso XIII
do art. 181 do CTB) se o Sr. ficou estritamente o tempo necessário
para o embarque ou desembarque de passageiro, o Sr. apenas parou e a parada,
em ponto de onibus não é proibida.
Pergunta: Tenho uma Brasília ano 1979 que era de
meu pai.
Ele faleceu em 1990 e minha mãe deixou no nome dele até hoje.
Fora isto, os documentos estão todos em dia.
Para transferir para o nome dela terei que pagar uma multa de averbação
se não me engano, qual seria o valôr desta multa aproximadamente?
Como posso calculá-la? Desde já agradeço pela atenção
Wilson Guimarães Esprag- São Paulo SP
Sr. Wilson
Somente se paga multa de averbação se o veículo não
for transferido no prazo de trinta dias a contar da data do preenchimento
do recibo, que é o verso do Certificado de Registro de Veícolo
- CRV, pelo que entendi o recibo não foi preenchido, Se foi feito
um invetário, esse veículo de acordo com o inventário
de pertencer a dos membros da familia, nesse caso deve se requerer a transferência
normal. Não tenho certeza se nesse caso cabe a multa por averbação,
se couber essa multa deve ser de 1% do valor venal do veículo, para
saber seu valor deve se ir ao órgão de trânsito onde
tem os valores referente a cada veículo.
Pergunta: Bom dia, É possível quando o titular de um leasing, falece, e co mo a esposa viuva" pode vender este carro ? pode só com expedição de um alvará uma vez que o veículo é do banco, como de fato isto pode realizar, uma vez que o veiculo é vendido para uma concecionária e a mesma quita o restante das prestações "leasing" para a viuva, por fazor, quando um terceirocompra como pode e qual a autenticidade dos documentos já transferido para o comprador deste veículo. Tania Maria Barreto Duarte - São Paulo SP
Sr. Tania
O veíuculo financiado seja qual for o sistema, somentel pode ser
cormcializado depois de quitado, normalmente quando se vende um veículo
finaciado o comprador deve quitar o financiamento, para poder transferir
para seu nome. No caso do proprietário do veículo ter falecido,
a venda, salvo erro meu, só pode ser vendido com ordem do invetariante.
(consute um advogado) pois este é um problema juridico.
Pergunta: Boa tarde!Qual CNH tem que ter para dirigir MOTOR-HOME? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
Se o motor-home tiver capacidade para até oito lugares excluído
o do condutor - catergoria "B", se a capacidade for para mais de
oito lugares excluído o do condutor - categoria "D"
Pergunta: Minha moto CG125 ano 88 foi furtada e recuperada com chassi e nº do motor raspados. Tem o BO, foi feita a perícia, recebido o laudo da Honda com a identificação da mesma. Após isso o delegado emitiu "Requisição de Exame de Perícia/metalográfico", isto em abril de 2006. Porém, não continuei o processo na época. Desanimaram-me dizendo que eu gastaria muito com a remarcação do chassi e ainda teria muita burocracia além do que já tivera. Por favor, esclareça-me: Preciso obrigatoriamente pedir a remarcação há um documento que eu porte e me permita trafegar mesmo que só localmente, já que o laudo da Honda confirma os dados no certificado de propriedade da época em meu nome? Caso contrário como devo proceder? Pedro A. Ornellas - São Paulo SP
Sr. Pedro
Para o Sr. transitar com a moto deverá providenciar a remarcação
do chassi e fazer um novo Certificado de Registo de Veiculo, caso contrario
se for parado em uma fiscalização, a moto será apreendida,
alem da multa . pois o laudo do frabricante do veículo não
tem validade para transitar com o veículo.
Pergunta: bom dia ,fui notificado por excesso de velocidade e minha carteira e nova. tendo uma infraçao grave perdi 5 pontos na carteira ,sera que perderei o direito de ter a carteira definitiva? Carlos alberto carneiro paixao - Salvador BA
Sr. Carlos
O Sr. não informa se foi identificado no ato da infrção.
Se foi identificado e como a infração é grave, quando
do vencimento da Permissão para Dirigir, terá que refazer todo
o porcesso de habilitação (§§ 3.º e 4.º do
art. 148 do CTB) Se o Sr. não foi parado e identificado pelo agente de trânsito,
poderá passar essa pontuação para outra pessoa, mas
o prazo para isso é de quinza dias a contar da data da notificação,
o formulário para passar a pontuação vem anexo a notificação.
Pergunta: Caro sr. tenente: troquei o motor do meu brugre ano 89 e não alterei a documentação, tenho a nota fiscal da CARCAÇA motor. Como proceder? Orlando de souza alecar - Aguas claras DF
Sr. Orlando
De acordo com a Portaria 03/99 do DENATRAN, o
prazo para comunicar o órgão
de trânsito sobre a troca de motor de veículo é de trinta
dias, se estiver dentro desse prazo basta ira ao órgão de trânsito
passar o veículo por vistoria e prencher um requerimento proprio,
(na potaria tem o modelo, como também no órgão de trânsito
deve ter o modelo) se já se passaram os trinta o Sr. poderá obter
a informação de como proceder junto ao órgão
de trânsito.
Pergunta: Boa tarde! Eu tenho uma duvida,quando acontece a cassáção da CNH previsto no ART 263,tem que reabilitar novamente,em qual categoria?Se a minha CNH era categoria (E)eu tenho que voltar para a (B)? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr. Fortunato
Quando o condutor tem a habilitação cassada, para voltar a
dirigir o condutor apesar de ter que fazer todos os exames e cursos exigidos
para a primeira habilitação, será reabilitado na mesma
categoria que tinha antes da cassação, como sua habilitação é categoria "E" será reabilitado
na categoria "E" (Art. 42a da Resolução 168/04 do
Contran.
Pergunta: BOA TARDE. BEM SOFRI UM ACIDENTE COM MEU CARRO VEICULO GOL 93 FINANCIADO PELA FINADA E DESTRUI MUITO O CARRO, PRATICAMENTE PERCA TOTAL, MINHA DUVIDA É SE EU DER BAIXA DELE NO DETRAN TEREI QUE CONTINUAR PAGANDO O FINANCIAMENTO ? OU ISSO ME ISENTA DO COMPROMISSO COM A FINANCEIRA ? OBRIGADO DIEGO ADRIANO - Extrema MG
Sr. Diego
Se o Sr. não tiver seguro fatalmente deverá continuar a pagar
o financiamento, pois a financieria não tem nada ver com o acidente.
Pergunta: Boa Tarde, não se cabe aqui a pergunta, mas vou fazê-la de qualquer forma e, talvez, vocês possam me ajudar onde questionar. Sofri um acidente de automóvel, sem feridos nem mortos. Foi um engavetamento: uma kombi bateu no automovel da frente e esse bateu no meu. Gostaria de saber quem deve arcar com os custos do conserto do meu autómovel. Eduardo Martins - Rio de Janeiro RJ
Sr. Eduardo
Pelo que entendi um veículo veio a colidir com o veículo que
estava emediatamente atras seu veículo, e veio a ser arremessado contra
o seu veículo, o proprietário do veículo que colidiu
com o veículo que estava atras do seu deverá ser reponsabilizado
para ressarcir os danos causados nos dois veículos.
Pergunta: Olá, boa noite. fui atudado no artigo 175 e 162 do CTB, e o veiculo por seu meu, compro recentemente, ainda estava no nome do antigo dono. a multa foi pro antigo dono e a perca dos pontos tbm. Mas a CNH dele e a Permissao. Ele pode perder sua CNH, mas tem como eu trasferir os pontos da cnh dele para outra pessoa???? como q eu faço isso??? Juliano - Jataí GO
Sr. Juliano
Toda notificação (multa) sempre vai para o proprietário
do veículo, como, pelo que entendi, o Sr. foi identificado no ato
a infração, e se isso aconteceu, e quando o condutor é identificado,
a pontuação irá para seu pronturio. se o Sr. não
foi identificado terá o prazo de quinze dias para transferir a pontuação
para seu nome, o formulário para transferência de pontuação
faz parte da notificação.
Pergunta: Olá Tenente, eu tenho carteira AB. E estava pensanado em comprar uma Kombi para ir ao serviço e ir para a faculdade. Ai já levava um pessoal da faculdade e trazia. Será que se a Policia me parar vou ter problemas !? Qual o procedimento que tevo fazer para poder levar e trazer meus amigos da faculdade !? Desde já fico grato!!! Carlos - Guarulhos SP
Sr. Carlos
Quanto a categoria da habilitação não tem problema
algum para conduzir a Kombi, mas em uma fiscalização, o Sr,
poderá ser autuado por fazer transporte remunerado em veículo
não licenciado para tal fim, porque para se fazer transporte remunerado
o veículo deve estar registrado como na categoria aluguel e ter alvará da
prefeitura, e se for intermunicipal, alvara do DER.
Pergunta: Estou pra viajar dia 03/03 pra estudar em outro país e minha carta provisoria vence dia 1/04 gostaria de saber se tem como antecipar pra mim pegar a CNH definitiva. Rogerio Pavanello Bataglioli - Pedreira SP
Sr. Rogerio
Não há na legislação normas que possa ser antecipada
a emissão da CNH difinitiva. o Sr. poderá deixar uma pessoa
encarregada de retirar a habilitação difinitiva, como também
deve requerer uma habilitação internacional.
Pergunta: por favor acho que completei 20 pontos na carteira de motorista em menos de um ano ,como posso saber se minha carteira esta cassada ou cancelada ? Philipe - São Paulo SP
Sr. Philipe
Por pontuação a habilitação será suspensa
no mínimo por um mes, o DETRAN deverá enviar correspondencia
comunicado a suspensão da habilitação danto um prazo
de no mínimo trinta dias para que entre com recurso, O Sr. porderá ir
a um posto do Poupa Tempo para saber se sua habilitação já foi
suspensa.
Pergunta: pequena pergunta... pois no dia 19 de janeiro de 2008 fui atuado em uma multa .. artigo 230 que diz alteração na iluminação dos farois mas eu uso Xenon 8000 k m1 e pelo que eu andei pesquisando isso nao e proibido ate 8000k gostaria de saber se isso e proibido ou nao ...obrigado...... Anderson luis gasparotto - Dois Vizinhos PR
Sr. Anderson
O item 7 do inciso I do art. 1.º da Resolução 14/98 que
trata dos equipamentos obrigatórios, determina que o faróis
principais dianteiros devem ser de cor branca ou amarela, a luz xenon (apesar
de parecer azulada) ela é branca e ao meu ver não é proibido,
o Sr. deve entrar com recurso alegando justamente que a luz de xenon é branca
portanto não estando contrariando a legislação.
Pergunta: Olá. Fui autuado por estar circulando com licenciamento de veículo em atraso 15 dias após efetuar o pagamento do licenciamento. No sistema do Detran não constava o pagamento e durante a abordagem eu não estava com o comprovante. Fiz um recurso que foi indeferido e ainda assim acho injusto já que o artigo 131, §2 do CTB diz que "O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas". Argumento o mesmo que usei na defesa. Que procedimento eu teria que realizar para entrar com novo recurso? Cleber Catão - Apiaí SP
Sr. Cleber
O fato de se ter pago as taxas e multas, não significa que o veículo
esteja licenciado, a comprovação do licenciamento é o
Certificado de Registro e Licencimanto do Veículo - CRLV, dento do
execício de licenciamento.O veículo deve ser licenciando até o ultimo dia do mes de
referencia, que é estabelecido pelo ultimo algarismo da placa, mesmo
que tenha dado entrada no processo de licenciamento no órgão
de trânsito, e o CRLV não for expedido até o ultimo dia
do mes de licenciamento, após a meia noite o veículo já é considera
sem estar licenciado, talves por isso é que o recurso foi indeferido.O
art. 130 determina que o veículo para circular deve estar licenciado.O
Sr. poderá entrar com recurso em segunda instância, junto
ao CETRAN (este recuso pode ser entregue na JARI de Apiai) mas para isso
terá que fazer o pagamento da multa.
Pergunta: Sou proprietário de um caminhão que tem uma carroceria. Consta na carroceria o valor de peso bruto (carga máxima que pode ser carregada). Entretanto fui multado com base no artigo 230, XXI do CTB (conduzir veículo de carga com falta de inscrição de tara e demias previstas no CTB)porque o agente disse que no meu caminhão não consta a plaqueta constando o peso vazio do caminhão. Isso está certo? Luciano - Ilha Comprida SP
Sr. Luciano
As normas para a inscrição de carga e lotação
estão descritas na resolução 49/98 do Contran 4 - REQUISITOS
4.1 - Especificos. 4.1.1 - As indicações serâo inscritas no veículo,ou
em material resitente a ação do tempo, a ele fixado em carater
permanente. 4.1.2 - As indicações serão inscritas em fundo claro
ou escuro, adotados de carcteres alfanuméricos constrastantes, com
altura não inferior a 3,0 milimitros. 4.1.3 - Tembém, poderão ser usadas letras ou números
inscritos em alto ou baixo relevo, sem necessidade de contraste de cor. 4.2
- Normas gerais. 4.2.1 - A indicação no veículos automotores de carga
será inscrita ou afixada em um dos seguintes lucais, assegurada a
facilidade de visualização. 4.2.1.1 - Na coluna de qualquer
porta, junto as dobradiças, ou no
lado da fechadura. 4.2.1.2 - Na borda de qualquer porta. 4.2.1.3 - Na parte
inferior do assento, voltada para a porta. 4.2.1.4 - Na superficie interna
de qualquer porta.4.2.1.5
- No painel de instrumentos.Se
o seu veículo foi fabricado após setembor de 1998, estas
são as regras para a colocação da plaqueta que indique
a tara, lotação e o Peso Bruto Total.Se o veiculo foi licenciado
até agosto de 1998 as regras eram estabelicidas
por normas quase iguais as da Resolução 49/98 do Contran, a
plaqueta podera estar no assento do motorista, na coluna da porta ou no painel
do veículo.Se a plaqueta, que a colocação é de
reponsabilidade do fabricante do veículo, do seu veículo estiver
num dos lugares determinados pela Resolução 49/98 seu veículo
esta correto podendo entrar com recurso.
Pergunta: Por necessidade do trabalho muitas vezes executados a noite tenho que instalar farois auxiliares na trazeira de meu veiculo.Peço a gentileza de informar se podem ser instalados e onde encontro a legislação correta sobre os mesmos para não infringir a lei e correr o risco de ser multado . Grato , Sergio - Araçatuba SP
Sr. Sergio
O Sr. poderá instalar os faróis na trazeira do veículo,
mas o interruptor deve ser acionado somente quando engatar a marcha ré ou
ficar na trazeira do veículo de forma que para ligar o farol o condutor
tem que descer do veículo,(não pode ser acionado de dentro
da cabine) pois o farol, na traseira do veículo, somente poderá ser
usado quando o veículo estiver andando de marcha ré.
Pergunta: Ola....
Boa tarde...
Eu tenho 20 anos, mas ainda não possuo Carteira de Habilitação,
pois nessecito de minha moto pra vir trabalhar!Gostaria de saber se numa
destas vindas minhas de casa para o trabalho ou do trabalho para casa a Policia
me parace oque aconteceria, ja que não possuo a carteira de habilitação???
Anderson - Curitiba PR
Sr. Anderson
O Sr. provavelmente seria autuado no inciso I do art. 162 do
CTB - Dirigir veículo: Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação
ou Permissão para Dirigri: Infração - gravíssima;
Penalidade - multa três vezes e apreensão do veículo.
Podendo ainda ser encaminhado para o Distrito Policial, pois dirigir sem
habilitação é um crime de trânsito.
Pergunta: Olá!! o que acontece se no dia da prova prática do detran o carro da auto escola der defeito e o aluno for reprovado? Liliam - Belford Roxo RJ
Sra. Liliam
Se houve realamente uma pane no veículo da auto escola durante a
prova, o examinador deveria cintunuar a prova em outro veículo.O aluno
pode entrar com requerimento solicitando a anulação
daquele exame por ter sido prejudicado pela pane do veículo, se houver
recusa da autoridade de trânsito em cancelar o exame o aluno poderá entrar
com mandado de segurança. (consulte um advogado).
Pergunta: SR.TENENTE,GOSTARIA DE SABER SE O DPVT DE MOTO OU AUTOMOVEL DEVE SER PAGO JUNTO COM O IPVA OU PODE SER PAGO JUNTO COM O LICENCIAMENTO. SDS. MEIRE - Diadema SP
Sra. Meire
Se o DEPVAT anterior foi pago junto com o IPVA o atual deve ser
pago junto com a priemeira parcela do IPVA, pois a validade do DPVAT é de
um ano, se ele foi pago no licenciamento poderá ser pago no licenciamento,
o DPVAT, não é documento de porte obrigatório (Resolução
205/06 do Contran).
Pergunta: Boa Tarde. Recebi uma multa por passar em um sinal vermelho de madrugada (2:00), sendo que não passei no semaforo que foi colocado na multa. O que faço? Sandra schwambach - Porto Alegre RS
Sra. Sandra
A Sra. não informa se a constatação da infração
foi feita por equipamento eletrônico (foto) de controle de avanço
de sinal vermelho ou se foi constatada por agente de trânsito.Se foi
por equipamento for eletrônico, deve ter sido tirada fotografia,
que se a realmente a Sra. e nem o seu veículo passou por aquele local,
na foto irá aparecer outro veículo.Se a autuação foi feita por agente de trânsito, a Sra.
deve no recurso solicitar uma cópia do talão de autuação
para poder comparar as característica do seu veículo com as
do veículo que foi autuado.
Pergunta: Tenho uma Perua Kombi para transporte escolar adesivada, quero nos finais de semana fazer transporte de pessoas posso fazer esse tipo de transporte? Luiz Carlos - Nova Odessa SP
Sr. Luiz
O seu veículo é registrado como de transporte de escolares
não podendo efetuar outro tipo de transporte remunerado.
Pergunta: Boa noite,
Preciso fundamentar um recurso de uma multa por parada em local proibido
(ponto de táxi). Além de ter sido por pouco tempo, foi necessária
essa atitude pelo fato de o motorista ter que acompanhar uma pessoa até o
hospital (localizado em frente).
Desde já agradeço a atenção - Kauê Curitiba
PR
Sr. Kauê
Na realidade o veículo estacionou em local que é resevado
para veículos de aluguel (taxi), o que é proibido, fica dificil
ter argumento que justifique o estacionamento em local proibido.
Pergunta: Meu marido por transitar na faixa esquerda exclusiva pra ônibus levou uma multa no dia 09/11/07. Ficamos esperando chegar a notificação de autuação, mas nao chegou. Eles mandaram direto a multa de penalidade que consta que foi emitida em 05/01/2008. Eu quero saber se direito de ser suspendida esta multa por nao receber primeiro a notificação de autuaçao, pois sei que consta no art. 281 que pode ser cancelada. Gostaria de saber como fazer um requerimento nesse caso.Preciso urgente de uma resposta. Obrigada. Elam - São Paulo SP
Sra. Elam
O § 3.º do artigo 281 determina que o órgão de trânsito
tem o prazo de trinta dias para expedir a notificação, a legislação
não determina prazo para que o proprietário receba a notificação,
quando o correio não encotran quem receba a notificação
(tenta no mínimo duas vezes) ele devolve ao órgão de
trânsito. Se solicitar o cancelamento da multa, alegando decursos do
prazo, provavélmente o recurso será indeferido.
Pergunta: Sr. Ten. Sergio, minha filha tem dificiência física, quando transporto ela para escola, sou obrigado estacionar o veículo na entrada da escola para apoia -la, porque ela não tem condições de andar, acontece que fui obrigada parar ao lado de outro veículo, para dar apoio até entrada do portão, acontece que mesmo que tenho o selo de para-brisa de defeciente, porém não regestrado no Detran que estou providenciando, o agente de trânsito aplicou Auto de Infração por parar em fila dupla.... solicito de V.Sª, orientação como devo argumetar a defesa... Miriam Sanches - São Paulo SP
Sra. Miriam
Os portadores de necessidade especiais, teem alguns previlégios,
e com todo o direito, estacionar em fila dupla não é um deles,
não é obrigatório ter um selo que identifique que o
veículo esta transortando pessoa portadora de necesseidade especiais,
a Sra. não informa qual foi o artigo em que foi feito o enquadramento,
pois a legislação proibe estacinoa ao lado de outro veículo
em fila dupla, (inciso XI do art. 181 do CTB) o art. 182 do CTB que trata
da proibição de parar o veículo, não traz qualquer
referencia sobre parar ao lado de outro veículo em fila dupla. Se
a autuação foi feita por estacionar em fila dupla a Sra.
deve entrar com recurso aleganfo que não estava estacionada em fila
dupla e sim estava somente parada pois estava na ação de desembarcar
o passageiro, que por ser portador de necessidades especiais, leva um tempo
maior para descer do veículo e de acordo com o art. 147 do CTB, se
caracteriza estacionamento se o veículo ficar parado alem do tempo
necessário para o embarque ou desembarque de passageiro, (sendo esta
também a definição, descrita no anexo I do CTB, para
estacionamento).
Pergunta: Sr. Ten. Sergio, gostaria de orientação de procedimento para recurso Administrativo de uma multa de outro estado: Meu veículo é de São Paulo, "endereço continua atualizado conforme consta no CRLV do veículo", consta no sistema atraves do renavam, que há uma multa por infração de trânsito por exceder a velocidade que foi cadastrado a meu veículo do ano de 2007 de Santa Catarina, porém é de estranhar, que nunca estive com o veículo naquele Estado, como também não recebi por postagem: a Notificação da Autuação dentro de 30 dias e nem posteriomente a Notificação de multa que habilitava o Recurso Administrativo .... Obrigado. Nilson Pinto - São Paulo SP
Sr. Nilson
No recurso o Sr. deve alegar que nunca esteve no estado de Santa
Catarina, solicitando que seja fornecido cópia do talão de autuação
para que se possa comparar as caracteristicas de seu veículo com as
do veículo que foi autuado.Quanto o prazo não se pode alegar decurso de prazo porque o órgão
de trânsito tem o prazo de trinta dias para espedir a notificação,
a ligislação não determina prazo para o proprietário
recebe a notificação, e como a Policia Rodoviária Federal,
somente começou a fazer parte do sistema integrado para envio de notificações
de autuações no fianal do ano de 2008, é que estão
enviando agora as notificações, mas elas foram espedidas no
prazo certo, só não foram enviadas.
Pergunta: Oi! Meu primo estava transitando com o carro na rodovia e ao ser ultrapassado por um caminhão pedras atingiram o parabrisa e quebrou. Como o carro é um mercedes 1984 de coleção ele só achou o parabrisa em Porto Alegre. Fica R$ 5.000,00 um novo pq o carro é antigo. E como consome muito combustível fica uns R$ 2.500,00 pra levar o carro até lá pra arrumar. Ele tentou dialogar com o dono do caminhão mas este disse que o tio dele era juioz em Araçatuba e que não ia virar nada. Tem como entrar com ação contra o dono do caminhão? Obrigada. Pauliane - Araçatuba SP
Sr. Pauliane
Não só tem como deve entrar com uma ação, pois
a lei não faz distinção e processo será julgado
por outro Juiz, o fato do tio do referido dono do caminhão ser Juiz
(não disse de que órgão) não tira a responsábilidade
dele, podendo ainda ser punido por usar o nome e cargo de um parente para
intimidar outra pessoa. Tenho certeza de que o Juiz (parente do proprietário
do caminhão) souber disso deverá, isso sim passar uma boa descompostura
em seu parente.
Pergunta: Olá pessoal tenho duas dúvidas. A 1ª é se posso dirigir carro com lentes de contato, pois na minha habilitação exige o uso de lentes corretivas. E a 2ª é o seguinte caso tenho uma propriedade num povoado Lagoa Funda aqui mesmo na minha cidade e preciso carregar leite todos os dias, então a maneira mais lucrativa foi comprar uma moto em um leilão para tal finalidade, queria saber se for parado em uma blits o que vai acontecer? Sendo que aqui não tem nenhum orgão competente para isso, ou seja todos andam sem capacete, sem placa... FABRICIO - Nossa senhora de lurdes SE
Sr. Fabricio
Primeiro: Quando na habilitação vem a resalve "lentes
corretivas de uso obrigatório" tanto faz se o óculos ou
lente de contato.Segundo: Não entendi a segunda pergunta, pois se onde o Sr. mora
não existe órgão competente para exercer a fiscalização,
por isso erroneamente todos não cumprem as normas e regras de trânsito
que são validas para todo o território nacional, como poderá ser
parado em uma blitiz, mas se por acaso isso ocorrerer o agente de trânsito
deverá aplicar todas autuações da irregularidade encontradas.
Pergunta: Tenho uma Brasília ano 1979 que era de
meu pai.
Ele faleceu em 1990 e minha mãe deixou no nome dele até hoje.
Fora isto, os documentos estão todos em dia. Para transferir para
o nome dela terei que pagar uma multa de averbação
se não me engano, qual seria o valôr desta multa aproximadamente?
Como posso calculá-la? Desde já agradeço pela atenção
Wilson Guimarães Esprag São Paulo SP
Sr. Wilson
Somente se paga multa de averbação se o veículo não
for transferido no prazo de trinta dias a contar da data do preenchimento
do recibo, que é o verso do Certificado de Registro de Veícolo
- CRV, pelo que entendi o recibo não foi preenchido, Se foi feito
um invetário, esse veículo de acordo com o inventário
de pertencer a dos membros da familia, nesse caso deve se requerer a transferência
normal. Não tenho certeza se nesse caso cabe a multa por averbação,
se couber essa multa deve ser de 1% do valor venal do veículo, para
saber seu valor deve se ir ao ógão de trânsito onde tem
os valores referente a cada veículo.
Pergunta: Caro amigos, fiz
o curso de instrutor escolar e examinador
de trânsito,e gosto de acompanhar a legislação de trânsito.
Sempre pego estradas e vejo as barbaridade que acontece nas estradas, e agente
conhecedor não pode fazer nada.
Pergunta: porque não dar prioridade para os instrutores numa atitude
dessas,poder ajudar em alguma coisa! se for caso até uma multa.José Aristeu
Dos Reis - São Paulo SP
Sr. José
O instrutor tem como função instruir os candidatos que irão
tirar habilitação, e orientar os motoristas que fazem reciclagem,
e se fizer sua parte de maneira correta já estará ajudano
bastante A fiscalização de ser feita por agentes de trânsito,
que o poder de policia, e são treinados para isso. Cada qual na sua
função.
Pergunta: gostaria de saber se vocês sabem alguma coisa sobre uma nova lei de transito que entrou em vigor hoje sobre uma plaqueta com peso e tara de caminhão que tem que colocar no chassis do caminhão porque meu marido é caminhoneiro e ele foi parado na balança da castelo e eles multarm ele disendo que tem que colocar isso no cawminhão só que isso nem foi divulgado porque ele tem o peso e atara do caminhão como éra antigamente se mudou a gente não está sabendo então gostaria de saber se voces sabem alguma coisa por favor me responda sem mais obrigada - Erotides claro da silva andrade - Diadema SP
Sra. Erotides
Até a presente data o que consta sobre a colocação
de identificação de Tara. Lotação e Peso Bruto
Total, são as normas constantes da Resolução 49/98 do
Contran onde no item 4.2.1 determina que a inscrição nos veículos
automotores de carga será inscrita ou afixada em dos seguintes lucais,
assegurada a facilidade de visualização: 4.2.1.1 - Na coluna
de qualquer porta, juinto as dobradiças, ou no
lado da fechadura. 4.2.1.2 - Na borda de qualquer porta. 4.2.1.3 - Na parte
inferior do assento, voltada para a porta. 4.2.1.4 - Na superficie, interna
de qualquer porta.
4.2.1.5 - No painel de instrumento.Se
a inscrição no veículo de seu marido estiver em
um destes lugares, esta correto. (desde que se trate de caminhão)
pois se for um veículo que tracione um semi- reboque (carreta) a inscrição
deverá ser afixada na parte externa da carroçaria na lateral
dianteira.
Pergunta: Fui multado no artigo
182 VI sendo a alegação
de que parei sobre a calçada. Na realidade eu parei na rua com a seta
ligada, aguardando a saída de um outro veiculo, visto que o local é um
estacionamento de auto peças.Neste momento a viatura acionou a sirene,
e no mesmo instante eu consegui estacionar o carro. 1- Ele pode me multar
nesta circunstancia?
2- O fato de eu ter parado, não exigiria da autoridade a entrega da
multa, e não asurpresa via correio? Giuliano Foianesi - São
josé dos campos SP
Sr. Giuliano
Primeiro: Se for entrar com recurso terá que provar que não
estava parado na calçada, o que será dificil.Segundo: Não existe a obrigatoriedade de que o agente de trânsito
pare o veículo para fazer a autução quando constatar
uma infração de trânsito (§ 3.º do art. 280
do CTB)
Pergunta: FUI PEGO EM UMA BLITS EM Jacarei com o licenciamento de meu carro vencido e guincharam meu carro. Gostaria de saber se tenho que pagar o guincho e a diaria a vista, pois liguei para o patio que é particular o cara me disse que só posso pagar a vista. Obs:Já esta pago o IPVA,DPVAT, Licenciamento + trasferencia desde o dia 27/12/2007. Só que surgiu duas multa no prodesp essas multas foi no estado da BA em salvador do dia 16/02/05 e 19/11/04.Segundo meu despachante ele já efetuou o pagamento com o delegado do ciretran só que até agora não foiliberado. Oque devo fazer pois meu carro está preso e não sei quando será liberado . Grato Edilson Andrade - Mogi das Cruzes SP
Sr. Edilson
Primeiro: Quanto ao guincho, o Sr. poderá contestar o pagamento,
pois de acordo com o art. 7.º da Portaria 1.334/89 do DETRAN/SP se o
condutor ou proprietário do veículo, se dispuser a levar o
veículo para o depósito de recolhimento, poderá faze-lo,
desde que a autuação não tenha sido por itens que comprometam
a seguraça. A estadia deve ser paga.Segundo: Quanto as multas, se
elas já foram pagas, deve ir ao órgão
de trânsito e solicitar o desbloqueio das mesmo.
Pergunta: Quem dá a competência às Polícias a registrarem Boletins de Ocorrência de acidentes de trânsito? Detrans? - No Paraná um BO registrado pela Polícia Militar também tem a marca/emblema do Detran-PR timbrado no documento... O Departamento que dá essa competência é o mesmo que orienta, que dita as regras de como deve ser ou não o trabalho para o registro de um BO? Enfim, a quem posso contestar com relação aos dados (edição, confecção) de um BO? Quem está acima da Polícia Militar de acordo com as leis de trânsito? Julio C. França - Curitiba PR
Sr. Julio
Em Boletim de Ocorrência de acidente de trânsito, feito no Distrito
Policial ou em unidade da Policia Militar, somente são registrado
as declarações dos envolvidos e nada mais, e as partes envolvidas
assinam a ocorrencia, se uma das partes verificar, irregularidade no teor
de sua declaração, deve de emediato solicitar a retificação,
mas mesmo assim se uma das partes achar que o Boletim de Ocorrência,
cabe alguma duvída quando o pocesso for para julagamento no Tribunal
de Justiça, ele poderá ser contestado. Se uma das parte se
achar injustiçada, por achar que no B.O. destorcida suas declarações,
poderá entrar com mandado de segurança contra o órgão
que confeccionou o B.O.
Pergunta: Tenente- Desculpe-me, mas devo ser de uma ignorância extrema. Ao indagar ao resposta dada ao missivista Cleiton em virtude de trafegar a 119 km/h , ser autuado 111 km/h considerada. Temos três analises para o mesmo assunto: Resposta ao missivista: os equipamentos de controle de velociade (radar) aferem a velocida, mais ou menos, em 10%. ou seja no seu caso.O Sr. estava a 119 km/h, a velocidade permitida para a via é de 110 km/h, o equipamento registrou 111 km/h, comprovando que a velocidade era superior a permitida pará a via, pois na realidade o Sr. esta a 119 km/h. Minha Colocação : A Resolução 38 diz : maior que 119 km/h ou seja não diz igual ou maior. Esperava a sua resposta baseada na sua resposta pois é claro o texto da Resolução 38. Porem o sr. esqueceu-se de um ponto muito importante quando disse que os equipamentos são ajustados em mais ou menos 10% . 10 % de 110 km/h correspondem a 11 km/h . portanto 121 km/h 110 km/h para 119 km/h correspondem 8,18 % Gostaria de salientar que devido ao mais ou menos a diferença atingida ser 15 % superior em 10 % a autoridade de transito deveria considerar que 1 km/h de excesso não deveria ser levado em conta pois erros são admitidos e variam de 1,5% km/h para velocidade superior a 100km/h para radar com medição analógica e 2 km/h para medições superior a 100 km/h para radares com medição digital.(portaria 115 do INMETRO) Portanto a Resolução 38 do Contran parece-me que previu tal situação em firmar o texto em: AUTUAÇÃO MAIOR QUE 119 km/h. Lamentavelmente os órgãos de transito no afã arrecadativo interpretam favoravelmente aos seus cofres inclusive com a sua ajuda pois a resposta dada desestimula o missivista a recorrer pelos seus direitos. Raphael de Souza Andrade - São Carlos SP
Sr. Raphael
Longe de mim substimar sua inteligencia, mas o Sr esta equivocado
quando se refere a Resolução 38/98 do Contran, pois essa resoulução
trata de sinalização de entrada e saída de postos de
gasolina, portanto não tendo nada a ver com limites de velocidades,
Em outra resposta ao Sr. sobre o mesmo assunto, solicitei que verificasse
o anexo I da Resolução 146/03 do Contran, que trata da instalação
e normas para o funcionamento dos equipamentos eletrônicos de controle
de velocidade (radar) onde diza VM (velocidade medida) 119 - VC (velocidade
considerada) 111, isto quer dizer que o veículo estava a 119 km/h
e o equipamento registrou 111 km/h, portanto um ponto acima da velocidade
máximal permitido para a via que é de 110km/h. Veja que informei
ao Sr. Cleiton que os equipamentos fazem a aferição "mais
ou menos" em 10% (informação de um engenheiro que instala
equipamentos) apesar que no intem dois do anexo I da Resolução
145/98 Contran, de considerar um erro máximo admisível de 7%,
com arredondamento matemático, para calcular a velocidade considerada.
Leia a Resolução 146/98 do Contran. A meu ver o condutor deve
se preocupar em manter o limite de velocidade estavecido para a via, se o
limite máximo é de 110 kim/h, deve
andar até 110 km/h, e não ficar procurando desculpas para a
infração cometida, e andando no limite de velocidade para a
via não será autuado.
Pergunta: Um condutor de uma motocicleta foi autuado nos arts. 162, I (s/CNH), 175 (manobra perigosa) e 195 (desobediência), todos do CTB. O veículo em questão foi apreendido, guinchado e removido para um depósito. Informaram ao condutor que a moto não será liberada antes de 45 dias, por causa da infração ao art. 175 do CTB. Pergunta-se: a manutenção da moto no depósito é ilegal? Em caso positivo, qual deverá ser o procedimento para a liberação? Desde já agraço. Clébson Davi Rambos - Tenente Portela RS
Sr. Clébson
Resolução 53/98 do Contran
Art. 3.º O órgão ou entidade responsável pela
apreesnsão do veículo fixará o prazo de custódia,
tendo em vista as cricunstâncias da infração e obedecidos
os critérios abaixo: I....................................... II -
de 11 (onze) a 20 (vinte) dias, para penalidade aplicada em razão
de infração para a qual seja prevista multa agravada com fator
multiplicador de três vezes; O inciso I do art. 162 do CTB Dirigir
veículo sem possuir: Carteira
Nacional de Habilitação ou a Permissão para Dirigir, é uma
infração com penalidde de multa três vezes e apreensão
do veículo, por esta infração, e de acordo com o incio
II do art. 3.º da Resolução 53/98 do Contran o veículo
poderá ficar recolhido no depósito de 11 (onze) a 20 (vinte)
dias. Não tem na resolução norma para que se multiplique
o prazo de apreensão do veículo, portanto o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias é irregular. Sou de opinião que o art. 3.º da
Resolução 53/98
do Contran é inconstitucional, se o veículo estiver regularizado,
pergunto porque da apreesão? Pois quem cometeu a infração
foi o condutor não havendo nem sequer razão para a aprensão
do veículo, veja que se o veículo é emprestado para
outra pessoa e esse condutor comete infração gravíssima
com fator multiplicador e cabe a apreensão do veículo, porque
o proprietário do veículo ser penalizado com a aprensão
do veículo estando este totalmente regularizado. Nesse caso aconselho
entrar com mandado de segurança requerendo a imediata liberação
do veículo com base no direito de utilizar um equipamento que pago
imposto utiliza-lo na via pública estando de conformidade com as exigencias
legais. (consulte um advogado).
Pergunta: Ola, sou brasileira e vivo desde o ano 2000 em Portugal. Estou de regresso em definitivo no dia 25 de janeiro. Gostaria de saber se o meu marido que e portugues pode levar o carro.Temos uma carrinha Hyundai H1 Do ano 99.Gostaria de saber qual o valor para possivel legalizaçao do veiculo.Agradecia muito que enviassem-me resposta a questao.IVANIA SANTOS - PORTUGAL
Sra. Ivania
Não tenho conhecimento de como fazer para que se traga um veíuculo
de outro país para o Brasil, pois são normas da Receita Federal,
esta informação a Sra. poderá obter junto ao consulado
brasileiro em Portugal. Quanto as taxas para a legalização do veículo no Brasil
depende para qual estado a Sra. virá, pois as taxas são diferente
de estado para estado.
Pergunta: Bom dia, fui multado na SP 280, cuja velocidade constatada foi de 131 km/h, onde era permitido a velocidade limite de 120 km/h. Entretanto, o radar eletronico fotografou somente a parte frontal do veículo, inclusive como todo a parte do parabriza a mostra. Gostaria de saber se é permitido ser fotografada a parte frontal do veículo? Qual o fundamento legal para essa infração? Evandro Cesar Mello de Oliveira - Londrina PR
Sr. Evandro
As normas (Resolução 146/03 do Contran) para a instalação
dos equipamentos de controle de velocidade (radar) não determina se
o veículo deva ser fotografado de frente ou de tras, portanto sendo
legal a foto frontal do veículo.
Pergunta: O meu primo menor de 16 anos pegou minha motocicleta sem autorização e foi dar aquele volta rapidinha, achou que não seria notado, porém, se deparou a polícia de trânsito e o veículo foi muultado. Como posso me defender PAULO ARAÚJO DE MELO - Caaporã PB
Sr. Paulo
No caso não tem como haver uma defesa, mesmo que sem sua autoirazação
(que é dificil ser comprovada) indiretamente o Sr permitiu que o seu
sobrinho tomasse posse do veículo e passace a conduzi-lo na via pública.
(art. 164 do CTB).
Pergunta: Boa noite, pergunto se um brasileiro com cidadania americana, ingressa no brasil com a carteira internacional, com a validade em dia, portando documento de identificação, porém sem a tradução juramentada, tem seu veiculo e carteira apreendidos. A pergunta é: O policial que apreendeu o veículo e a carteira não estaria cometendo abuso de autoridade, haja vista, que a resolução 193/06 é omissa com os procedimentos que deverão ser adotados com a ausência da tradução, ou seja, não possui expressamente o que deve ser feito, com a ausência da respectiva tradução juramentada. Márcio Arantes - Vila Velha ES
Sra Márcia
Realmente a resolução 193/06 do Contran em seu § 3.º somente
determina que o condutor extrangeiro deve portar a habilitação
extrangeira, dentro do prazo de validade "acompanhada da respectiva
tradução juramentada" e de seu documento de identificação.Como
a Sra. não portava a tradução juramentada, estava
contrariando um norma estabelecida pela resolução 193/06 do
Contran, neste caso o agente de trânsito pode recolher o documento
de habilitação e encaminha-lo para o órgão de
trânsito e em se apresentando a tradução juramentada
ela será devolvida ao condutor. O agente não esta praticando
abuso de autoridade, quanto ao recolhimento do documento de habilitação,
pois a tradução juramentada é obrigatória. Quanto
a apreensão do veículo, por razão da resolução
193/06 ser omissa o agente deveria reter o veículo até apresentação
de condutor habilitado, nesse caso pode-se dizer que houve abuso de autoridade.
Pergunta: Boa Noite, Minha CNH definitiva venceu, por quanto tempo eu ainda posso dirigir com ela vencida? Helena Penha - Vila Velha ES
Sra. Helena
De acordo com o inciso V do Art. 162 do CTB à habilitação
tem validade por mais trinta dias após a data de seu vencimento.
Pergunta: Tenho um sobrinho com visão monocular e gastaria de saber se ele tem direito de comprar carro com isenção de impostos que os deficientes físicos e mentais têm. Em concurso público ele é considerado deficiente físico. Para compra de carro com isenção de impostos também? Mara Lima - Brasilia DF
Sra. Mara
As normas para isenção de impostos para aquisição
de veículos automotores, são difinidas em regulamentos estadaduais.A
informação se a pessoa com visão monocular possa
ou não adquirir veículo automotor com isenção
de impostos, a Sra. poderá obter na Secretaria da Fazenda do seu estado
ou na Associação do Portadores de Necessidades Especiais.
Pergunta: Bom dia !!!
Gostaria de saber se o posso fazer o curso teórico/técnico
para renovação da minha CNH em qualquer cidade do estado de
São Paulo e depois renovar minha habilitação na minha
cidade. Ou seja gostaria de saber se tem validade realizar o curso em outra
cidade senão a minha. Livio Reinaldo - Piracicaba SP
Sr. Livio
As normas para o curso de reciclagem quando da renovação de
habilitação não difine em qual localidade ele poderá ser
realizado, dando a enteder que possa ser realizado em qualquer município
da Unidade da Federação.
Pergunta: BOA NOITE, EXISTE
ALGUMA DOCUMENTAÇÃO
Q PERMITA TRANSITAR COM VEICULO COM IPVA ATRASADO, ENQUANTO FAZEMOS A REGULARIZAÇÃO,
EU OUVIR DIZER SOBRE PAPAGAIO!!?
OBRIGADO JOSE CARLOS - Duque de Caxias RJ
Sr. José
De acordo com a Resolução 205/06 do Contran, o IPVA, por ser
um imposto estadual, não é documento de porte obrigatório,
para circular com veículo automotor na via pública (desconheço
o que é "papagaio".
Pergunta: Um colega foi pego numa blitz sem CNH com documento atrasado da moto, sem rabeta, sem lanterna policial pode conduzi-la até batalhão ? ou deve aguardar o reboque no local para retira-la???? meu colega foi obrigado entra dentro do carro dos policias por esta numa situação inadimplente com Codigo de transito pode obriga-lo ?? sendo visto pela sociedade como inflator do condigo penal tendo uma certa difamação e constragimento pela pessoas locais que viram sena isso correto autuação dos policias ??? eu fui até local para saber qual era procedimento perguntei se isso era justo fui colocado pra fora do batalhão???? Victor Mothé - São Gonçalo RJ
Sr. Victor
Seu colega infrigiu varias regras de trânsito e alguma delas com pena
de detenção, por exemplo "dirigir veículo automotor
sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão
para Dirigir", capitulado no art. 309 do CTB como crime de trânsito.
E infração que cabe o recolhimento do veículo ao pateo
que a legislação não determina se este recolhimento
seja feito por auto guincho, ou o condutor o leve ao pateo, no caso de seu
amigo deve ser por auto guincho, pois se ele não é habilitado
não pode conduzir o veículo. Não cabe ao Sr. ir tirar
satisfação da atitude dos agentes de trânsito, se o seu
amigo se sintiu constrangido deve constituir um advogado e entrar com um
processo contra os agentes de trânsito.
Pergunta: gostaria de saber que categoria de abilitaçao e necessario para dirigir veiculo de passeio com uma carretinha para 500kg obs:nao tenho email favor publicar resposta no banco de dados. Evandro - São Bernardo do Campo SP
Sr. Evandro
Para conduzir veículo automotor com um reboque com capacidade para
até 3.500 kg, o condutor poderá ser de categoria "B".
(§ 2.º do art. 143 do CTB e anexo I da Resolução
168/04 do Contran).
Pergunta: ola, mudei recentemente para uma cidade do interior do estado de mato grosso,trafegava por uma rua de faixa amarela onde parei no meio da quadra, ao retornar o guarda me parou e disse-me que estava na contra-mão e me multou. questionei pois a faixa amarela indica mão dupla,ele me disse que havia mudado as regras na via,eu lhe disse que era novo na cidade mesmo assim recebi a multa. O que posso fazer neste caso para recorrer? Gladiston Wanderson da Cruz R. Silva - Mirassol MT
Sr. Gladison
O Sr. deve tirar uma foto do local, e alegar no recurso o art.
90 do CTB (art. 90. Não serão aplicadas as sanções prevista
neste Código por inobsevanciância à sinalização
quando esta for insuficiente ou incorreta) que caracteriza o caso, pois se
foi mudado a mão de direção da via a faixa amarela deveria
ser apagada.
Pergunta: sr. Tenente, possuo uma vã 16 lugares particular, esse carro é do ano de 2007, sou habilitado na categoria D. Domingo quando dirigia-me à praia com mais 3 amigos e minha esposa, fui parado pela ficalização do departamento de transporte rodoviario (detro), ao ser abordado o agente do detro acompanhado de um policial militar solicitou a documentação do veiculo e do proprietário, uma vez que foi constatado que estava tudo certo inclusive com o disco de tacógrafo o policial liberou e falou que da parte dele estava tudo certo passando a ação para o agente do detro que me informou que não poderia estar fazendo aquele tipo de transporte, pois se tratava de tranporte remunerado, em posse dos meus documentos pediu para que eu estacionasse o carro que ele iria apreender o veiculo, gostaria de saber a legalidade dessa ação, desde já agradeço, Luiz - Niterói RJ
Sr. Luiz
O Sr. não informa se o veículo foi ou não apreendido.
Se por acaso o veículo foi apreendido, e realmente as pessoas que
estavam no veículo são seus parentes e amigos, cabe uma ação
judicial por abuso de poder, constrangimento ilegal e ressarcimento de direitos,
mas para isso é necessário que o agente fiscalizador, coloque
no talão de autuação os nomes dos passageiros, para
no processo ser comprovado que o transporte não era remunerado. Se
não houve a apreensão do veículo, foi porque o agente
certificou-se de que o transporte não era remunerado, dai nada a fazer.
Pergunta: Em caso de extravio do documento do veiculo CRLV, como devo proceder para obter a 2º via, que documentos são necessários e há alguma taxa a ser paga? posso comparecer no Ciretran de Osasco? Michelle Sena - Osasco SP
Sr. Michelle
Para tirar segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo
- CRLV, é necessário o pagamento de taxa de licenciamento e
fazer requerimento junto ao órgão de trânsito (Ciretran).
Pergunta: Eu sou de São Carlos - SP, mas atualmente tenho um trabalho temporario em Brasilia - DF, não tenho intenções de me fixar aqui, por isso fiz a transferência do documento do meu carro, todavia meu carro foi batido e o funileiro, responsável pelos reparos rompeu o lacre da placa. Como devo proceder para fazer o re-lacramento da mesma? Isso só pode ser feito em São Carlos, ou o DETRAN daqui de Brasília faz isso? Caio Almeida - Brasília DF
Sr. Caio
O Sr. deve ir ao órgão de trânsito de Brasilia e requerer
a lacração, caso eles não queiserem fazer solicite uma
licença especial para transitar com o lacre rompido por ação
de funelaria.
Pergunta: Boa tarde,
Com relação aos condominios, o tem definido legalmente sobre
as vagas nos estacionamentos de condominios, pois passei por uma situação
constrangedora em diálogo com o vizinho sobre quem ficaria com o espaço
no estacionamento onde moramos, pois o mesmo espaço fica localizado
em frente ao nossos apartamentos (um sobre o outro) ao qual moro no primeiro
andar e ele no térreo.Tenho uma motocicleta e ele um carro.Como é que
fica essa situação?
Se tiveres alguma referência a respeito para indicar-me a uma leitura!Na
certeza de vosso apoio, João Farias - Manaus AM
Sr. João
Os condominios são unidade autonomas, e portanto regida por estatutos
próprios, o Sr. deve verificar o estatudo que reje as normas para
vagas de estacionamento e comunicar ao sindico para que tome a providencia
cabiveis.
Pergunta: Fui multada em 7 de maio de 2005 por estar dirigindo a 135 Km/h na Rodovia Anhanguera 330 onde o limite é de 100/km/h. De acordo com o artigo 218 ´CTransito : multa/ infração gravíssima;suspensão do direito de dirigir. Entrei com recurso/ perdi e em 2007 entreguei a CNH ao delegado, me inscrevi no curso de reciclagem paguei 60 reais e comecei a estudar par a avaliação compulsória para reaver a CNH. Ocorre que, em 2006 o limite para essa penalidade mudou: hojecoresponde a 50% e não mais a 35%( como no meu caso). Houve abolitio criminis e não posso mais ser compelida a pagar a pena. Como devo agir? Quero reaver o mais rápido a minha CNH que está apreendida na delegacia de Jundiaí e reaver os 60 reais que paguei para fazer o curso de reciclagem que ainda não comcei. Atenciosamente grata. Graziella Miranda - JUNDIAÍ SP
Sra. Gaziella
A infração cometida foi antes de entrar em vigor a lei 11.334
de 25 julho de 2006, que modificou o artigo 218 do CTB, acrescentando a infração
média. Para reverter o processo de suspensão do direito de
dirigir, a Sra deverá entrar com um mandado de segurança, mas,
por não
ser jurista, não tenho certeza se terá sucesso, pois a infração
por acesso de velocidade em até 50% foi estabelecida bem após
a infração cometida.
Pergunta: Bom dia!
Fui autuado com a multa de avanço de sinal vermelho fotografico,
mas ainda não recebi a notificação, vi no site e ainda
não tem foto. Posso afirmar que não passei no sinal vermelho,
no máximo no amarelo, pois é um local que passo diariamente
e afirmo que sou um condutor responsável, possuo diversos treinamento
na minha empresa e certamente já rodei mais de 700.000 km e nunca
me envolvi em acidente sob minha responsabiliade. Pergunto se há algum
recurso? Como é o ajuste do semáforo, ou seja, onde está o
sensor e quantos segundos depois que amarelou é disparado a fotorgrafia?
RONILDO GARCIA DE CASTRO - BELO HORIZONTE MG
Sr. Ronildo
O sensor somente é ligado quando acende a luz vermelha (enquanto
estiver no amarelo o sençor esta desligado), como o Sr. tem certeza
de que não avançou o sinal vermelho, deve entrar com recurso
e solicitar o laude de aferimento do equipamento, o equipamanto deve ser
aferido anualmente de acordo com a Resolução 146/03 do Contran.
Pergunta: eu tive minha permissão para dirigir suspensa.Pois eu estava conduzindo uma moto com um garupa nóis dois sem capacete.Mas minha permissão é categoria b.Está correto? se estiver como faço para providenciar outra.Sendo que o ocorrido já faz um ano desde a autuação. Charles Conceicao de Araujo - São Paulo SP
Sr. Charles
O Sr. estava duplamente errado, conduzir veículo com Carteira Nacional
de Habilitação ou Permissão para Dirigir, de categoria
diferente da do veículo que esta conduzindo (inciso III do Art. 162
do CTB) e por conduzir motocicleta sem uso de capacete e o passageiro sem
capacete (incisos I e II do art 244) Como sua habilitação é uma
Permissão para Dirigir,
o Sr. terá que recomeçar todo todo o processo de habilitação.
(art. 148 do CTB)
Pergunta: Olá, fui parada com meu carro por guardas municipais,meu carro foi recolhido porque minha carteira de habilitação estava vencida,e o carro não esta em meu nome, e sim no nome do meu sogro que já é falecido, minha pergunta é o guarda poderia recolher minha habilitação? O que foi feito. muito obrigada. Rosemeire Aparecida da Silva - Holambra SP
Sra. Rosimeire
Art. 162. Dirigir veículo
I .................................V - com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais
de trinta dias. Infração - gravíssima; Penalidade -
multa; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação,
e retenção do veículo até apresentar condutor
habilitado. Como se percebe, o inciso V do art. 162 em sua medida administrativa
determina a retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado, não determina orecolhimento do veículo,
por isso o recolhimento foi feito de maneira arbritaria, cabendo inclusive
um processo contra o Guarda Municiapal, por abuso de poder, cabendo inclusive
solicitar uma indenização pelo transtorno causado a Sra. (consulte
um advogado) inclusive solicitar no processo qual o embasamento legal para
que a guarda municipal possa fiscalizar normas de trânsito, pois tem
um parecer, em ata, do CETRAN/SP que a Guarda Municipal não tem competência
para autuar ou fazer fiscalização de trânsito.
Pergunta: posso dirigir com minha CNH vencida ,dentro do prazo de 30 dias após o vencimento em outro estado,ex:PARÁ dirigir em MG Wander - Itabira MG
Sr. Wander
As normas do Código de Trânsito Brasileiro, são validas
em todo o território nacional, portanto o Sr. pode conduzir veículo
com a habilitação vencida no prazo trinta dias, em todas as
vias do território nacional.
Pergunta: minha pergunta é a seguinte: Recebi uma notificação de autuação referente a um carro que me pertencia.O caso foi,vendi meu carro e fiz a transferência do documento datada em 12/12/2007,e a infração ocorreu bem depois desta data,exatamente no dia 20/12/2007 mas a notificação ainda veio no meu nome.Como devo proceder? Como fazer a contestação desta multa?Tenho cópia do documento de tranferência autenticada em cartório.Meu prazo para a defesa é até dia 07/02/2008.Ficaria muito agradecida se me ajudasse respondendo minhas dúvidas.Obrigada Tânia - João Pessoa PB
Sra. Tania
O comprador de um veículo tem o prazo de trinta dias para fazer a
tranferência para seu nome, a infração ocorreu antes
dele ter feito a transferência e por esse motivo é que a notificação
foi para sua residencia. A Sra. não informa qual foi a infração
cometida. A Sra. deve encaminhar a cópia autenticada ao órgão
de trânsito no prazo de trinta dias da data do reconhecimento da firma
(art. 134 do CTB), e se o veículo ainda não foi transferido,
solicitar o bloqueio do veículo. Se a Sra. conhece a pessoa que comprou
seu veículo, deve solicitar uma cópia de sua habilitação
e no prazo de quinze dias comunicar o órgão de trânsito
o nome do infrator (o formulário para essa comunicação
esta anexa a notificação) Caso não saiba o não
consiga contato com o novo proprietário, antes de entregar a cópia
no órgão de trânsito, tire uma cópia, para colocar
no recurso para a transferencia da pontuação para o prontuário
do novo proprietário.
Pergunta: Boa Noite,
Em 20/08/2007, comecei o processo de mudança categoria de AB para
AC. Nesta data, retirei uma tela com a pontuação de minha CNH
e nada constava de multas. Comecei o processo, passei em todas as etapas
e em 02/10/07, fui aprovado no exame prático.
Quando fui dar entrada no processo (18/10/2007), fizeram nova consulta de
pontuação e apareceu uma multa gravíssima no dia 05/08/2007.(Veiculo
não licenciado) Desconhecia esta multa, pois este veículo esta
com outra pessoa e não fui notificado.(via correio, telegrama,...).
Não Recebí nada. Agora o Detran/SC não quer emitir minha
nova CNH AC. Como recorrer? Como devo proceder, já que quando comecei
o processo não tinha multas cadastradas no sistema DETRAN/SC?
Marcos - Ilhota SC
Sr. Marcos
Provavelmente a pessoa que o Sr. vendeu o veículo não fez
a transferencia do veículo. Se a autuação foi feita
por fralta de licenciamento (inciso V do art. 230 do CTB), o condutor foi
identificado e nesse caso a pontuação deve ir direto para seu
prontuário. O Sr deve entrar com recurso, solicitando cópia
do talão de autuação feita pelo agente de trânsito
onde deve constar o nome e o registro da habilitação de quem
estava conduzindo o veículo no dia a fiscalização, para
poder provar que não era o Sr. que estava conduzindo o veículo,
estando esta pontuação de maneira errada em seu prontuário.O
fato de não ter recebido a notificação, não é argumento
para ter sucesso no recurso.
Pergunta: Posso cruzar um semanfaro amarelo? Terei multa por isso? E se paro exatamente no momento que ele estava amarelo e o outro motorista que esta atras de mim colide em minha traseira, quem estava errado? eu que parei no amarelo ou ele que presume-se estar em velocidade superior? Nunca sei ao certo se ultrapassar o farol enquanto amarelo esta certo ou errado. Por favor me esclareca essa duvida. Sara Pereira - São Paulo SP
Sra. Sara
Os semáforos modernos, somente acende a luz vermelha quando já estiver
acesa a luz vemelha na via transversal, a luz amarela indica ao condutor
que logo em seguida irá acender a luz vermelha (a luz amarela somente
acende na passagem da cor verde para o vermelho, na passagem do vermelho
para o verde a luz amarela não se acende), enquanto estiver amarelo
de um lado ainda esta vermelho do outro, se a luz amerala se acender e o
veículo já estiver na área do cruzamento, deve continuar
a marcha, se a luz amarela se acender e o veículo ainda não
atingiu a área do cruzamento deve se parar.Caso um veículo venha a colidir com a traseira de um veículo
que parou na luz amarela, seu proprietário será responsável
pelo acidente por não cumprio o inciso II do art. 29 do CTB, que determina
que o condutor dever guardar uma distância de segurança entre
seu veículo e o que segue emidiatamente a sua frente.
Pergunta: Tenente - Em resposta ao Missivista Cleiton do Prado Pereira - Campinas SP o sr. Lhe respondeu que trafegar 119 km/h resultava sim em excesso pois o aferido era 111km/h e que portanto estava certa a multa aplicada. Revendo a Deliberação 38 do Contarn , sou obrigado também a discordar desta multa aplicada ao Sr. Cleiton e porque: Esta resolução a 38 de 11 de julho de 2003 do Contran em seu anexo ll lemos claramente que para vias regulamentadas em 110 km/h a autuação devera ocorrer para velocidade aferida maior que 119 km/h O texto é claro maior que 119 km/h o texto não diz igual ou maior . Estarei errado ou o Sr. Informou o Sr. Cleiton equivocadamente. Caso positivo seria interessante comunicar-lhe este equivoco.Raphael de Souza Andrade - São Carlos SP
Sr. Raphael
A Resolução 146/03, que trata dos requisitos técnicos
mínimos para a fiscalização de velocidades de veículos
automotores, em seu anexo II tras a diferença entre a velocidade medida
- VM e a velocidade considerada - VC, se prestar atenção ira
ver que na velocidade medida de 119 km/h a velocidade considerada é de
111 km/h, em razão de minha informação ser baseada no
CTB e nas Resoluções do Contran, que é o órgão
máximo do Sistema Nacional de Trânsito, é que informei
que a autuação esta correta.
Pergunta: FUI PARADO POR UM GUARDA RODOVIARIO NA DUTRA PILOTANDO MINHA MOTO SEM HABILITAÇÃO POIS ETAVA PARA RETIRAR NO CIRETRAN MAIS NÃO ESTAVA PRONTA, POIS TINHA ACRECENTADO GATEGOIA A FUI MULTADO NO GODIGO 162 III MAIS NO SISTEMA DO CIRETRAN JÁ ESTAVA HABILITADO COM AB DESDE 02/01/2008 FUI MULTADO NO DIA 11/01/2008, A MULTA TEM QUE SER RETIRADA? É VALIDA A DATA DE EMISSÃO? OBERON - GUARULHOS SP
Sr. Oberdan
O Sr. deve entrar com recurso, solicitando o cancelamento da
multa, anexando uma cópia do documento de habilitação, onde comprova
que na data da autuação o Sr já estava habilitado na
categoria "A".
Pergunta: Bom, após mais de 20 anos dirigindo pelas
estradas do Brasil, eu recebi minha primeira multa. A multa foi porque eu
estava com o farol do carro aceso durante o dia. A multa foi aplicada no
estado do Paraná, logo na divisa com São Paulo. No entanto,
em São Paulo, há placas petindo para ligar o farol baixo mesmo
durante o dia. Eu sempre andei o o farol ligado e estou supreso com esta
multa.
Essa multa está correta? O que posso argumentar no recurso que, claro,
irei fazer?
Obrigado João Batista - Londrina PR
Sr. João
O Sr. deve entrar com recurso alegando que a Resolução 18/98
do Contran recomenda que se deva transitar, nas rodovias, com os faróis
baixos acesos durante o dia. (esta recomendação é valida
em todo território nacional) Mesmo que não houve a recomendação do Contran, não
existe na legislação qualquer norma que proiba acender os faróis
do veículo durante o dia, o Sr. poderá inclusive, enviar uma
correspondencia ao comandante do agente de trânsito solicitando que
ele seja orientado a ler a Resolução 18/98 do Contran (o nome
do agente a unidade a que pertence esta no talão de autuação)
Parabens por dirigir com os faróis acesos.
Pergunta: Caros, sei que o assunto USO DE KIT XENON está desgastado, mas confesso que até hoje não tenho a certeza se é ou não é proibido. Sei que a legislação atual fala apenas de lampadas na cor branca ou amarela, e por este motivo lhes pergunto se temos novidades neste assunto. Existe algum estudo ou alguma regulamentação que está vigente ou entrará em vigor para que o uso de XENON seja regulamentado? grato JOAO PAULO FERREIRA VARELLA - BRASILIA DF
Sr. João
Até a presente data o Contran não se manifestou quando a proibição
ou não de luz de xenon nos faróis, e luz de xenon é muito
mais para o branco do que para o azul, portanto a meu ver não ser
proibido.
Pergunta: Tenente qual o numero do projeto de lei que vai determinar que só podera tirar cnh para categoria "A" moto apos um ano da categoria "B" Paulo imperial - Vila Velha ES
Sr. Paulo
Desconheço qualquer projeto que esteja tramitando pelo Congresso
Nacional sobre este assunto.
Pergunta: bom dia...comprei um veiculo e consta que tem 2 multas que foram adquiridas no ano de 2003. e desde então o antigo proprietário não pagou mais seu veiculo.. gostaria de saber mesmo depois de todos esses anos ainda tenho q pagar as multas? um abraço a todos SANTOS - Marilia SP
Sr. Santos
O veículo somente é licenciado se forem pagas todas a multas
e encargos, como exite multas prendentes, e que foram feitas antes do Sr.
adquirir o veículo, o Sr. deve procurar o antigo proprietário
e cobrar dele o pagamento das multas, caso não o faça para
licenciar o veículo o Sr. terá que paga-las.
Pergunta: O que eu faço se não recebí o auto de infração, aplicada pelo DER-RJ de uma suposta multa e o prazo de vencimento está se esgotando? Que tipo de recurso devo fazer Sérgio Xavier Manhães - Rio das Ostras RJ
Sr. Sérgio
Se o condutor foi identificado no auto de infração, esta já vale
como notificação (inciso VI do art. 281 do CTB) e prazo para
entrar com o recurso é de trinta dias a partir da data do auto de
infração, devendo ser usado a cópia do auto de infração,
que foi entregue ao condutor, para entrar com recuroso.
Pergunta: Como consultar o registro de curso mope e Direção Defensiva Edmilson Carlos Salgado de Oliveira - Teresina PI
Sr. Edmilson
Os cursos especializados devem ser registrados, pelo órgão
de trânsito, no REANACH, em campo especifico da CNH, (§ 4.º do
art. 33 da Resolução 168 do Contran) para saber se o condutor
possua ou não curso especializado, pode se requer no órgão
de trânsito uma tela do prontuário do motorista.
Pergunta: BOA TARDE, SR MARCOS GOSTARIA DE SABER COMO QUE TRANSFIRO MEU PRONTUARIO DE CRISTALINA GO PARA PARACATU MG? O QUE EU PRECISO FAZER E QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSARIO? ALEXANDRE CARDOSO VIEIRA - PARACATU MG
Sr. Alexandre
Sou Sergio.A transferência de prontuário de habilitação
de uma unidade da federação para outra, deve ser requerida
no órgão de trânsito do novo domicílio ou residencia
do condutor, os documentos necessários são cópia do
documento de habilitação e pagamento da taxa de transferencia
(varia de um estado para outro) a transferência é feita em on-laine.
Pergunta: a respeito de transporte de animais em veiculos automotores,,gostaria de saber se pode ser transportados no banco dianteiro .tenho essa duvida, e se tem alguma resolução do contran regulamentando essa materia? Adair jose fernandes - Birigui SP
Sr. Adair
Art. 252. Dirigir veículo:
I - ..............................................II - transportando pessoas,
animais ou volume à sua esquerda ou entre
os braços e pernas; O inciso II do art. 252, proibi o transporte de
animais à esquerda
ou entre os braços e pernas, portando no banco dianteiro do passageiro
e no banco de tras é permitido o transporte de animais.
Pergunta: Olá...recebi uma notificação de uma multa que não cometi..inclusive não possuo nenhuma pontuação em minha CNH...o que eu faço??além de que o veículo não se encontra mais comigo mas esta vigente em circulação o que eu faço?? Gabrielle - Curitiba PR
Sra Gabrielle
Primeiro: se a Sra. ao vender o veículo, deve ter ido ao cartório
para reconhecer sua assinatura por autentica, se isto ocorreu, a Sra. deveria
tirar uma cópia do recibo com a firma reconhecida e ter encaminhado
ao órgão de trânsito de Curitiba (art. 134 do CTB) e
solicitado o bloqueio do veículo, como esta providencia não
foi tomada e o atual proprietário não fez a trasnferência
do veículo, para o órgão de trânsito o veículo
ainda pertence a Sra.Se a Sra. reconheceu a firma do recibo em cartório, este reconhecimento
de firma esta registrado em livro próprio, a Sra. deve solicitar no
cartório uma declaração do reconhecimento da firma no
documento de transferência, ir ao órgão de trânsito
e solicitar o bloqueio do veículo, isto fará com o atual proprietário
seja obrigado a transferir o veículo para o nome dele.
Pergunta: Perguntando nóvamente pois não tive resposta: parei meu carro em uma faixa amarela de ponto de taxi para deixar minha namorada e uma amiga na hora do almoço(sendo que o ponto estava vazio) e lógo em seguida parou um carro da SMT e o policial desceu e ja foi me multando e nem quis saber de comversa. perg. quanto tempo eu tenho para descer os passageiros de meu carro, pois eu não demorei nem 2 minutos. aguardo resposta Rui Rui Ribeiro Pires - Goiania GO
Sr. Rui
Sua duvida já foi respondida, mas respondo denovo.O Sr, não informa qual foi o enquadramento da autuação?Mas
onde tem ponto de taxi é proibido, a veículo que não
seja taxi, estacionar ou parar o veículo, pois o estacionamento e
a parada estão regulamentados por sinalização estabelecidas
pelo CTB.Por estacinamento entende-se parar o veículo por tempo superior ao
indispensável para o embarque ou desmbarque de passageiros (art.47
do CTB e anexo I do CTB) a legislação não determina
tempo e sim a função de embarque ou desembarque, e enquanto
estiver sendo feito o embarque ou desembarque de passageiro, o veículo
esta parado e não estacionado, assim que terminou o embarque o desembarque
o veículo passa a estar estacionado.
Pergunta: meu marido vendeu uma moto honda cbx250 em 20 de julho de 2006, tem um documento com firma reconhecida em cartório da transação com o cic e rg do comprador dizendo q a partir daquela data era responsável por multas e danos. e posteriormente iria fazer a transferencia do mesmo, ele acreditou, só que o tempo passou não foi transferido, não achamos mais a pessoa no endereço que nos deu e muito menos seu tefone, agora está chegando multas, meu marido dirige muito em estrada, pois é corretor, e as pontuações pode suspender sua habilitação. o que devemos fazer? não tenho a CNH do atual infrator. Raquel teixeira - Campinas SP
Sra. Raquel
A Sra. não informa se o documento que foi registrado em cartório é Certificado
de Registro de Veículo - CRV, que no seu verso consta o recibo de
venda e que deve ser assinado pelo vendedor e pelo comprador e o vendedor
deve reconhecer sua firma por autentica.Pelo que a Sra. narra deve ter sido
feito uma declaração em
que o comprador se compromete a tranferir do veículo, se é esta
declaração ela não tem valor legal para tranferência
de veículos. A Sra. poderá solicitar junto ao órgão
de trânsito
de Campinas (Sétima Ciretran) o bloqueio do veículo, caso seja
negado por não ter sido prenchido o recibo do CRV, este bloqueio somente
poderá ser feito através de mandado de segurança no
Tribunal de Justiça (consulte um advogado), Bloqaueando o veículo
o atual proprietário será obrigado a fazer a transferência.
Quanto a notificações, até a data do bloqueio, fatalmente
seu marido, se já atingiu vinte pontos ou foi cometida infração
que por si só suspende o direito de dirigir, seu marido terá sua
habilitação suspensa. Toda notoficação vai para
o endereço que consta no órgão de trânsito.
Pergunta: Gostaria de saber se os condutores de motonetas precisam usar capacete, pecisam portar documentos da mesma e até quantas cilindradas está insento de possuir CNH. Ivair Andre - Bom Jesus do Amparo MG
Sr. Ivair
Os condutores de motoneta, motocicleta, ciclomotores e quadriciclos,
para circularem na via pública devem estar usando capacete de segurança
com viseira ou óculos de proteção (Resolução
203/07 do Contran)Para conduzir motoneta motocicleta o condutor deverá portar Carteira
Nacional de Habilitação - CNH na categoria "A", para
conduzir ciclomotor (veículo de duas ou três rodas cujo motor
a combustão não exceda a 50Cc e cuja velocidade de fábrica
não exceda a 50 km/h) o condutor não poderá portar uma
Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para tirar a
ACC o candidatol deve ser maior de 18 anos e passar por todos do exames e
cursos exigidos para a CNH categoria "A".
Pergunta: É possível comprar um carro em um mês e ele vir com placa de meses anteriores? Comprei um Fox zero km ano 2006 modelo 2007 no mês de setembro (2006) e recebi o veículo com placa final "8". Essa prática está tornando-se corriqueira aqui em João Pessoa - Paraíba, minha sogra comprou um Fiesta Sedan em dezembro de 2007 o recebeu emplacado com final "6". Ora, o dígito final da placa servia pra mostrar o mês da aquisição do veículo, o que desta forma não é possível. Isso é legal? Lucicleide Higino da Silva - João Pessoa PB
Sra. Lucicleide
Não existe qualquer norma que determine que o final da placa deva
corresponder com mês da compra do veículo, qual seria final
da placa de veículo adquirido no mes 11 e 12? O ultimo algarísmo
da placa identifica o mes de licenciamento que pelo calendarío estabelecido
na Resolução 110/2000 do Contran, inicia no mes de setembro
com final 1 e 2, outubro final 3, 4 e 5, novembro final 6, 7 e 8 e dezembro
final 9 e 0, os Detrans de cada estado poderá antecipar este calendário,
desde que não ultrapasse o calendário estabelecido pela Resolução
110/00 do Contran.
Pergunta: Trabalho em uma COOPERATIVA , O DETRAN DO PARÁ não quer o veiculo no nome do cooperado e sim da cooperativa , gostaria de saber se tem alguma portaria, resolução do DENATRAN , CONTRAN ou se pode ser criada uma portaria do DETRAN. GRATO, ALBERTO GRANHEN - Ananindeua PA
Sr. Alberto
O veículo deve ser registrado no orgão de trânsito do
domicílio ou residência de seu proprietário. (art. 120
do CTB)Se foi a cooperativa que comprou o veículo, este pertence a ela,
se foi o cooperado que comprou o veículo este pertence a ele.Desconheço qualquer outra norma sobre registro de veículo,
estabelecida no CTB, a não ser que exista alguma Portaria do DETRAN/PA,
e uma portaria deve ser editada em conformidade com o CTB.O Sr. poderá requerer junto ao órgão de trânsito
de sua cidade qual o embasamento legal para tal exigência, e a partir
daí procurar tomar as providencias que achar necessário.
Pergunta: Boa noite. Recebi uma notificação de autuação referente ao artigo 181 XI do CTB. De fato no dia e hora explicitados parei em fila dupla para desembarque de um passageiro. Gostaria de saber, primeiro, se não deveria ser abordado pelo agente de trânsito para notificação? (Se eu tivesse realmente estacionado, isso seria possível, como refere a lei). Segundo, não caberia, se de fato estivesse estacionado, a remoção veículo como prevê a medida administrativa desse artigo e inciso? (alego que não estacionei, de maneira que se o tivesse feito, teria sido cumprido tal medida administrativa). Qual a melhor maneira de desqualificar essa autuação? Muito obrigado! Alysson - Belo Horizonte MG
Sr. Alyson
Existe uma diferença em estacionar e parar o veículo
ESTACINAMENTO - imobilização do veículo por tempo superior
ao necessário embarque ou desembarque de passageiros. PARADA - imobilização
do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário
para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.(anexo I do CTB) O inciso
XI do art. 181 do CTB, somente se refere a estacionar o veículo,
e se o Sr. apenas ficou o tempo necessário para que o passageiro desembarcasse,
não caracteriza estacionamento e sim uma parada, o art. 182 do CTB
que proibe a parada de veículo em nehum de seus incisos se refere
em parar em fila dupla, portanto não cabendo a autuação.Se
o Sr. continuo com o veículo parado após o desembarque
do passageiro, esta caracterizado a infração de estacionar
o veículo, estando correta a autuação.Não é necessário
que o agente de trânsito identifique
o condutor para fazer a autuação, (inciso II do ARt. 281 do
CTB), como também dependendo da situação não é necessário
que o veículo seja removido.
Pergunta: ola bom noite ganhei uma multa dizendo que estava sem viseira mas meu capacete tem viseira fixa eu estava usando ele na hora que o policial me paro na blitz meu deu uma multa gravissima de 191,00 e retiro minha carteira o que faço acho que foi injusto isso e ñ me cobraram as faixas refletivas no capacete e preciso da moto p/ trabalhar sou represetante comercial e nunca ganhei uma multa João Paulo Heinza - Blumenau SC
Sr. João
De acordo com o § 3.º. do art. 3.º. da Resolução
203/07 do Contran determina que quando o veículo em circulação,
a viseira deverá estar posicionada de forma a dar proteção
ao olhos, se o agente de trânsito notou que a viseira estava levantada,
a autuação esta correta. No recurso o Sr. deverá provar
que a viseira estava posicionada de forma correta, o que será dificil,
e provavelmente sua habilitação será suspensa por no
mínimo um mes.
Pergunta: Bom dia,
A minha permissão está vencida há quase 02 meses, tenho
também uma multa Média a qual levei 4 pontos,é possível
eu pedir a permanente mesmo assim????Angela Calmon - Carapicuiba SP
Sra. Angela
Se é somente uma infração média, a Sra. pode
solicitar a troca da Permissão pela Carteira difinitiva.
Pergunta: EU QUERO SABER SOBRE O RETROVISOR DA MOTO SE PODE SER DE QUALQUER TAMANHO OU NÃO. ANDERSON APARECIDO DE MORAES - Pirangi SP
Sr. Anderson
O item 1 do inciso IV do art. 1.º. da Resolução 14/98
do Contran, determina que deva ter espelho retrovisor em ambos os lados não
definindo qual o tamanho, o espelhos deve ser colocados de forma que prejudique
a visão.
Pergunta: boa noite sr com.sou marcelo guedes proprietario de um gol gt 1986 que apos o processo de averiguaçao de duble e ter passado meu veiculo por pericia no plamtao da policia cientifica de osasco e ter sido comprovado ser o meu veiculo o original,nenhuma restriçao foi impetrada contra as minhas placas.se nao houver restriçoes como a policia vai prender esse veiculo//o veiculo duble toma em media 3 multas por semana no mesmo lugar de ida e de volta o que nos ultimos seis meses me rendeu 60 multas e nao param de chegar. por favor o que fazer/?POR QUE NAO TENHO ACESSO AO DIARIO OFICIAL PARA CHECAR A PUBLICAÇAO DE NOVO RENAVAM E NOVAS PLACAS? Marcelo guedes de oliveira - Itapevi SP
Sr. Marcelo
Com o laudo da Pericia Técnica, o Sr. deve requerer a troca das placas
para outro número, caso seja recusado deve entrar com mandado de segurança
contra o órgão de trânsito.
Pergunta: Eu gostaria de saber se tenho que ter 21anos para poder, tirar carteira D, eu ja tenho a B há mais de 2 anos mas ainda não tenho 21.Andre Albino - Belo Horizonte MG
Sr. Andre
Para habilitar-se na categoria "D" o condutor dever ter
mais de 21 anos de idade (Art. 145 do CTB)
Pergunta: Minha carteira de motorista (provisoria) venceu em 2001, posso renová-la? Maria Aparecida Alves de Queiroz Rio Brilhante MS
Sra. Maria
Poderá renovar a habilitação, para tanto basta fazer
o exame médico, pois a legislação não determina
prazo para a troca da Permissão para Dirigir pela Carteira Nacional
de Habilitação - CNH, difinitiva
Pergunta: TRABALHO EM UM CFC, E FAZEMOS UM QUIZ DE PERGUNTAS PARA NOS ATUALIZARMOS EM ASSUNTOS DO TRÂNSITO, GOSTARIA QUE ME AJUDASSEM A RESPONDER A ULTIMA QUESTÂO, ELA DIZ ASSIM: UM VEÍCULO DE QUATRO RODAS, SENDO CONDUZIDO EM UMA RODOVIA DURANTE O DIA COM OS FARÓIS APAGADOS.eSTE ATO CONSISTE EM UMA INFRAÇÃO? QUAL? JUSTIFIQUE SUA RESPOSTA COM A BASE LEGAL. O PROBLEMA É QUE NO CTB NÃO ENCONTREI NADA QUE AFIRMASSE QUE DURANTE O DIA OS FARÓIS TEM QUE ESTAR LIGADOS, SOMENTE PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, PESQUISANDO NA INTERNET ACHEI EM UMA APOSTILA DE CURSO PREPARATÓRIA QUE UTILIZAR SEMPRE FARÓIS LIGADOS EM RODOVIA EVITA 50% DE ACIDENTE COM PEDESTRE MAS NÃO TINHA NENHUMA BASE LEGAL AFIRMANDO ISTO. ESPERO QUE POSSAM ME AJUDAR, DESDE JÁ MUITO OBRIGADA Nathalia - Gravatí RS
Sra. Nathalia
A Resolução 18/98 do Contran, recomenda que o veículo
deva ser conduzido nas rodovias com os faróis baixos acesos, durante
o dia. Por uma recomendação não é obrigação,
e não cabe qualquer tipo de autuação caso o veículo
esteja transitando em rodovias com os faróis apagados.
Pergunta: Olá,
Meu nome é Tatiane e vou fazer uma prova pratica de direção
veicular. Gostaria de saber se posso fazer a prova descalça, o examinador
pode não me deixar fazer a prova por estar descalça??? Tatiane
Oliveira - Campinas SP
Sra. Tatiane
A legislação proibe dirigir utilizando calçado que
não se firme nos pés, ou venha causar dificuldade quando do
uso dos pedais, se o condutor esta descalço não esta calçado,
portanto pode dirigir descalço, e fazendo exame o condutor esta dirigindo,
caso o examinador for impedir o exame por estar descalço o aluno pode
argumentar e alegar que a legislação não proibe dirigir
descalço.
Pergunta: Olá,
Meu nome é Tatiane e vou fazer uma prova pratica de direção
veicular. Gostaria de saber se posso fazer a prova descalça, o examinador
pode não me deixar fazer a prova por estar descalça??? Tatiane
Oliveira - Campinas SP
Sra. Tatiane
A legislação proibe dirigir utilizando calçado que
não se firme nos pés, ou venha causar dificuldade quando do
uso dos pedais, se o condutor esta descalço não esta calçado,
portanto pode dirigir descalço, e fazendo exame o condutor esta dirigindo,
caso o examinador for impedir o exame por estar descalço o aluno pode
argumentar e alegar que a legislação não proibe dirigir
descalço.
ergunta: Saudações, minha pergunta é a respeito de uma notificação de multa: Infração de nº ST-B5-584946-6 baseado no artigo 54521 - ESTACIONAR NO PASSEIO/CALÇADA, entretanto eu estava na entrada de um posto de gasolina aguardando outro veículo abastecer para que eu pudesse adentrar o estabelecimento. Portanto cabe neste caso deferimento da multa? quais alegações legais que eu teria? Herman Dávila - São Paulo - SP
Sr. Herman
Mesmo que o veículo esteja aguardando para adentrar em um imóvel,
não pode ficar na calçada, se alegar aque estava aguardando
na fila para abastecer, não irá justificar o estacionamento,
pois deveria aguardar na via, será muito dificil ter sucesso no recurso,
este argumento.
Pergunta: Olá, recebi uma notificação de penalidade por ter avançado em um sinal vermelho, sem ter recebido antes a notificação de autuação. A notificação de penalidade está com o campo "Data Infração" com a data de 24/11/2007 e o campo "Data Documento" com a data de 08/01/2008. Gosataria de saber se cabe recurso? Marcello Rodrigues Quinto - Santos SP
Sr. Marcello
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para
expedir a notificação, a legislação não
determina prazo para que o proprietário do veículo receba a
notificação, se entrar com recurso alegando decurso de prazo
e o órgão de trânsito tiver a notificação
devolvida pelo correio, fatalmente o recurso será indeferido.
Pergunta: comprei um carro dei uma emtrada com de +- 50% mas levaria o carro so depois que o meu mecanico avaliasse o carro mas o mecanico nao provou o carro. entao nao quero fechar com a argencia como proceder? tenho que pagar multa resisoria? Jeferson carneiro da silva - Belo Horizonte MG
Sr. Jeferson
Este caso vai depender do contrato que o Sr. fez com a loja,
o Sr. deve procurar o PROCOM de BH, para que tenha uma melhor orientação.
Pergunta: minha cnh era d antiga sem foto não lembro a numeraçao o detran não acha nos arquivos o faço? posso começar do zero? Ricardo Sodré - Itabuna BA
Sr. Ricardo
Em algum logar do DETRAN/BA deve ter um registro, normalmente
as habilitações
antigas eram registradas em livros, que devem estar arquivados no órgão
de trânsito.Caso não seja encontrado, acredito que a solução é tirar
uma nova habilitação.
Pergunta: meu carro tem placa de natal RN e estou em recife PE a trabalho. O que acontece é que passei em uma lombada eletronica 80km quando o permitido é de 60km, recife é muito violento e no momento nao redizi pois a uns 20 metros da referida lombada tinha duas pessoas suspeitas paradas,ja era 8:15 da noite. isso ocorreu 05/01/2008 ja olhei pela net e ainda nao consta multa. Gostaria de saber o valor da multa? se cabe recurso? e se posso recorrer aqui mesmo em recife? grato desde ja, IVAN CARLOS - Jaboatao dos guararapes PE
Sr. Ivan
A alegação de falta de segurança para justificar o
excesso de velocidade, não é aceito, em razão de que
nenhum bandido a pé irá assaltar um condutor que esta a 60
km/h, a infração é grave R$ 127,69 com cinco pontos
no prontuário, se for entrar com recurso poderá faze-lo em
Recife, mas será muito dificil ter sucesso.
Pergunta: Sr. Ten. , adquiri um veiculo com 3 multas de trânsito que ainda não foram pagas, do ano de 2003. O que ocorre é que o condutor do veiculo na data da infração foi autuado por um guarda rodoviario, na ocasião ele estava com sua habiliatação vencida ha mais de 30 dias, porém, o agente autuo-o no art 162 I "Conduzir veiculo sem possuir habilitação/permissão" e assim sucessivamente mais um ait com o art 164 "Permitir condução a pessoa não habilitada", pois o veiculo não estava em seu nome. Acontece que no AIT o próprio agente anotou Nome do Condutor: Alexandre... Habilitação ..... A terceira foi por o veiculo estar sem licenciamento, e não apreendeu nem o veiculo nem o CRLV. Entraram com recurso no DER e foi indeferido, por gentileza, o agente não errou feio no preenchimento do AIT?? no site do DER ainda consta a multa e fica claro que o condutor tinha habilitação, será que se recorrer em 2ºInstancia no DETRAN posso obter algum resultado, para corrigir este erro OBRIGADO DIEGO MEDEIROS - LIMEIRA SP
Sr. Diego
O condutor deve entrar com recurso junto ao CETRAN de São Paulo,
(para isso é necessário fazer o pagamento das multas), alegando
erro no preenchimento da autuação, pois o inciso I do art.
162 é bem claro "Sem possuir Carteira de Habilitação
ou Permissão para Dirigir", o condutor pussui a Permissão
para Dirigir, só que vencida, e nesse caso o enquadramento deve ser
no inciso V do referido artigo, de acordo com a norma estabelecida o art.
1.º. da Portaria 28/99 do DENATRAN, não cabendo a autuação
no art. 164 do CTB.Quanto ao licenciamento vencido a autuação esta correta, recolher
o veículo ou não é prerrogativa do agente de trânsito.O
recurso em segunda instância pode ser entregue na JARI do DER, onde
foi indeferido o recurso.
Pergunta: EU FUI MULTADO POR MILITARES EM OSASCO DIA 14-09-07, A PREFEITURA DE OSASCO EMITIU A MULTA EM 28-11-07 PARA PAGAMENTO NO DIA 14-01-08 SENDO QUE A MULTA CHEGOU EM MINHA CASA EM DEZEMBRO DE 2007,TENHO COMO PEDIR O CANCELAMENTO DESTA MULTA COMO DEVO FAZER. WILLIAM BAENA TEJEDA - OSASCO SP
Sr. William
O Sr. poderá solicitar o cancelamento, da multa em razão do órgão
de trânsito não ter cumprido a expedição da notificação
no prazo de trinta dias como estabelece o inciso II do artigo 281 do CTB
.
Pergunta: A infração foi cometida em 08/09/2008, a velocidad permtida era 60 km, passei a 70 km, só fui notificado pela Bhtrans da Prefeitura de Belo Horizonte no dia 14/01/2007, de acordo com CBT, a notificação teria que enviada no prazo de 30? PAULO ROBERTO - BELO HORIZONTE MG
Sr. Paulo
O Sr. quis dizer que a infração foi cometida em 08/09/07 e
a notificação chegou em 14/01/08.O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para
expedir a notificação, (inciso II do art. 281 do CTB) a legislação
não determina prazo para o recebimento da notificação.
Pergunta: Bom, gostaria de saber se: andar com o CRLV vencido, quem é autuado??? o condutor ou o dono do veiculo ao qual estaá registrado??????? Raphael - Itajaí SC
Sr. Raphel
Toda multa irá para o proprietário do veículo, a pontuação
vai para o condutor, e transitar com o liceniamento vencido, é uma
infração do inciso V do art. 230 do CTB que tem no seu caput
- Conduzir veículo, a infração é do condutor,
mas a multa é do proprietário.
Pergunta: Bom, gostaria de saber se: andar com o CRLV vencido, quem é autuado??? o condutor ou o dono do veiculo ao qual estaá registrado??????? Raphael Itajaí SC
Sr. Raphel
Toda multa irá para o proprietário do veículo, a pontuação
vai para o condutor, e transitar com o liceniamento vencido, é uma
infração do inciso V do art. 230 do CTB que tem no seu caput
- Conduzir veículo, a infração é do condutor,
mas a multa é do proprietário.
Pergunta: hoje eu passei num barreira eletronica a 56 km eo permitido era 50 km sera q eu levei multa? Wemerson - Recanto das Emas DF
Sr. Wemerson
Se o equipamento estiver aferido, o Sr. poderá receber a notificação,
porque o os equipamentos normalmente marcam mais ou menos 10% para menos,
se o Sr. passou a 56 km/h e a velocidade permitida para a via é de
50 km/h, o equipamento deve ter registrado 51 km/h portanto acima da velocidade
permitida. (poderá ocorrer do Sr. não ser notificado)
Pergunta: Sobre Walk Machine e menor de idade. tenho 17 anos, não posso ter um walk machine? se tiver não posso andar na via pública? tem que ter carteira? ser maior de idade? Queria saber tudo a respeito. obrigado desde já. Rodolfo Moretto - Santa Cruz do Sul RS
Sr. Rodolfo
Primeiro: O Walk Machine, é um veículo automotor de duas rodas,
na categoria ciclomotor.Segundo: Qualquer pessoa pode adquirir um veículo, mesmo um menor
de idade.Terceiro: Para conduzir veículo automotor de duas ou três,
na via pública, o condutor deve ser habilitado na categoria "A",
e para conduzir ciclolmotor poderá ter uma Autorização
para Conduzir Ciclomotor - ACC, e para ambas é necessário que
o candidato seja maior de 18 anos (art. 140 do CTB), portanto menor de 18
anos não pode conduzir veículo automotor na via pública.
Pergunta: Prezado colega: Ao realizar o licenciamento de minha motocicleta fui surpreendido com o bloqueio de seu documento, sob o argumento de que o ruído lançado pelo escamento encontrava-se fora do padrão considerado legal. Assim, gostaria de saber; 1º É necessário a utilização de aparelho para auferir o grau do ruído? Qual seria esse aparelho? Qual o limite de Decibes admitido por lei? 2º Quem tem legitimidade ativa para bloquear o documento? Qual o fundamento jurídico legal? 3º O veículo necessita ser abordado e vistoriado para realizar o bloqueio do seu documento? 4º Quais medidas devem ser tomadas em caso do bloqueio ser realizado de forma arbitrária? Jacson Cesar Brun - Santa Cruz do Rio Pardo SP
Sr. Jacson
Primeiro: Quando o ruído emitido pelo escapamento de veículo
automotor for excessivo, o agente de trânsito pode recolher o certificado
de registro e licenciamento de veículo, e solicitar ao proprietário
do veículo, que passe o veículo por inspessão veícular,
para obter um laudo de que ruído emitido esta dentro dos padrões,
o aparelho que mede a ação do ruído é o decibilimetro,
sendo que o limite suportável pelo ouvido humano é até 84
decibés.Segundo: A autoridade de trânsito tem poderes para fazer bloqueio
de veículo, para verificar as irregularidades que possam estar ocorrendo
no veículo.Terceiro: Quando o agente de trânsito constata uma
infração
e não tem como parar o veículo para a identificação
do condutor, ele poderá relatar o fato a autoridade de trãnsito,
que poderá bloquear o veículo, para que passe por vistoria
e se for constatada qualquer irregularidade o proprietário terá que
regularizar.Quarto: Dificilmente se faz um bloqueio de forma arbritária,
mas se acontecer cabe um mandado de segurança contra o órgão
autuante.Na legislação de trânsito não consta
qualquer norma sobre ruído produzido por escapamento de veículo,
mas pondem estar constando de outras legislações, como por
exemplo o Código das Contravenções Penais, Código
do Meio Anbiente e etc.Veja que em momento algum o Sr. se refere que o escapamento
do seu veículo
esta dentro dos padrôes estabelecidod pelo fabricante, apenas esta
se preocupando em saber se é ou não legal o bloqueio do veículo,
se o seu veículo estivesse com o equipamento original não teria
sido bloqueado.
Pergunta: Bom dia! No dia 26/12 ao avançar sinal vermelho do semáforo, numa BR, dentro do perímetro urbano, fui multada pela Polícia Rodoviária Federal. Devido ao horário 21:26 tive que tomar esta decisão, pois senti ameaçada por uma moto; este fato foi explicado ao policial e nada resolveu. A pergunta é: compete ao PRF fazer esta autuação no perímetro urbano, e tem mais, ele verificou os documentos do carro e minha CNH e a multa veio no nome do proprietário do veículo. Débora - Barra do Garças MT
Sra. Débora
Primeiro: como é uma rodovia federal é competencia da Policia
Rodoviária Federal efetuar a fiscalização e fazer a
autuação por infrações cometidas, mesmo no perimetro
urbano.Segundo: a alegação de esta correndo algum risco de assalto, é inconsistente
pois se havia Policiais na proximidade do cruzamento, o risco de segurança é bem
mas bem pequeno de haver um assalto, pois bandido procura facilidade.Terceiro:
toda notificação de multa é expedida no nome
do proprietário do veículo, mas a pontuação,
quando o condutor é identificado irá para o prontuário
do condutor.
Pergunta: eu estava dirigindo meu carro(chevette)quando vi dois colegas meus e parei para dar carona, pois moram perto da minha casa.Quando eles entraram, veio um carro da pm e me parou afirmando que eu estava fazendo lotacao em carro particular,tinha 3reais no console, e um chiclete,e havia duas pessoas entao ele disse que eu estava fazendo lotacao, mas nao estava perto de nehuma parada. aí falei que conhecia eles, e nao adiantou nada. meu carro foi para o detran,apreendido. e fui notificado, para pagar uma multa de 2mil reais,para o DMTU(departamento municipal de transporte urbano) gostaria de saber como posso entrar com recurso.me orienta. Rosangela. obrigada Rosangela araujo - Brasilia DF
Sra. Rosangela
A unica maneira de solicionar o problema é entrar com mandado de
segurança contra DMTU contestando a multa, alegando que não
faz este tipo de transporte e que as pessoas que estava em seu veículo
são conhecidas suas, devendo indica-las como testemunhas. (consulte
um advogado).
Pergunta: venceu a datar da
minhar licensa provisória,fui
trocar pela cnh definitiva fique sabendo que tinhar que pagar um
duda de R$79,85 é este mesmo o real valor? IZAQUE LUIZ DE FRANÇA
- ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
Sr. Izaque
Para emissão de nova habilitação o órgão
de trânsito cobra uma taxa, que é determinada pela Secretaria
da Fazenda do estado, sendo diferente de estado para estado, e no estado
de Alagoas não sei qual é a taxa.
Pergunta: Oi, recebi a notificacao de autuação dizendo que estava diringo com uma mao só o veículo, só que eu estava parada no semáforo, este estava vermelho,enquanto com a outra mão eu ajeitava o ar condionado e o som do carro. Já olhei no CTB no artigo 252 inciso v que a pessoa nao pode dirigir com um braço só, porém eu estava aguardando o semáforo abrir parada. O que eu posso alegar na defesa dessa notificação? Marcella rego barros - Recife PE
Sra Marcella
O art. 252 diz Dirigir veículo, inciso V - com apenas uma das mãos,
exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha
do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.Normalmente
o agente de trânsito quando faz este tipo de autuação,
coloca no campo de observação "sem estar com a mão
direita no volante" para que se caracterize a infração,
mesmo estando o veículo parado aguardando abrir o semáfor,
o condutor esta dirigindo, e deve segurar o volante coma as duas mãos.
Poderá no recurso solicitar uma cópia do talão de autuação
para confirmar se o agente destacou qual das mãos estava sem segurar
o volante, pois estava no momento da suposta infração ajustando
com a mão direita o auto radio, o que é permido pelo inciso
V do art. 252 do CTB.
Pergunta: MEU VEÍCULO FOI FURTADO E A SEGURADORA AGORA QUER QUE EU PAGUE UMA MULTA DE 547,00 DO ANO DE 1999 , CUJO VEÍCULO NEM ESTAVA EM MEU PODER NO ANO. O QUE DEVO FAZER , SE ADQUIRI O MESMO EM 2002?A MULTA É DA DPRF E NO DETRAN-DF NÃO CONSTA NENHUM DÉBITO. ELAINE AGUIAR - BRASÍLIA DF
Sra. Ealine
Quando a seguradora indeniza o segurado o veículo passa a pertencer
a seguradora, que deverá fazer a transferencia para o nome dela, e
para isso não poderá constar débitos.Como a multa foi
cometida pelo antigo proprietário, a Sra. deve procurá-lo
para que pague a multa, pois o débito é dele.
Pergunta: Eu tenho 88 pontos na minha Carteira, 15 pontos
2005 - 33 em 2006 - 40 em 2007
O problema é que tenho tres carros no meu nome e minha multa pessoalmente é somente
01 de 04 pontos. Trabalho fora e venho para casa somente aos finais de semana
e não recebi qualquer notificação. Achei essas multas
pois fui mexer num site que fazia consultas. Meu marido pagou todas as multas
pois é ele quem usa o carro. Qto tempo vou ter que ficar suspensa?
tem como recorrer depois de tanto tempo? minha cnh vai vencer em julho de
2008. Deve entregar minah carteira já? Giovana Barbosa - Mogi Guaçu
SP
Sra. Giovana
Primeiro: se o seu marido pagou as multas, é sinal que recebeu as
notificações.Segundo: o prazo para suspensão, desde que as infrções
cometidas não seja agravadas por três ou por cinco, é de
um a doze meses, quem determina o prazo é a autoridade de trânsito,
se teve infrações que são agravadas, se for por três
a suspensão será no mínimo por dois meses, e se tiver
infração agravado por cinco (que é mais dificil) a suspensão é de
no mínimo quatro meses.Segundo: normalmente quando o condutor entrega
a habilitação
voluntáriamente, ou seja antes do vencimento, a autoridade de trânsito
aplica o menor prazo de suspensão, que se a pontuação
for infrações não agravadas poderã ser de um
mes.Terceiro: Transfira o veículo para seu esposo, para não ter
mais este problema, pois na reincidencia a aprensão da habilitação
poderá ser por até dois anos.
Pergunta: Tenente, por favor responda-me duas dúvida...O carro está em nome de meu pai, que não possui CNH.Fui pego em um radar dirigindo esse automóvel.Nesse caso, para quem vai os pontos? E em uma via de 80 km/h, meu irmão chocou com a traseira de um veículo, e um terceiro colidiu com a traseira dele. Meu irmão afirma que o carro que vinha à frente efetuou uma freada brusca, mesmo com a distância regulamentada, não deu para frear a tempo.De quem é a responsabilidade dos danos?Desde já obrigado. Augusto Sena - Salvador BA
Sr. Augusto
Primeiro: Quando o condutor não é identificado no ato a infração,
a pontuação irá para o prontuário do proprietário
do veículo, como o proprietário do veículo não é habilitado,
portanto não tem registro, aparecerá no Registro Nacional de
Carteira de Habilitação - RENACH, a informação "condutor
não cadastrado" e nesse caso a pontuação não
irá pára ninguem, mas poderá o órgão de
trânsito intimar o proprietário do veículo, a comparecer
no órgão de trânsito para informar quem estava dirigindo
o veículo no ato da infração.Segundo: se seu irmão estive realmente guardando uma distância
de seguranção frotal do veículo que seguia a sua frente,
como determina o inciso II do art. 29 do CTB, por mais bruscamente que o
veículo da frente freasse, não teria ocorrido o acidente. O
seu irmão deve assumir o prejuizo do veículo da frente e o
proprietário do veículo que colidiu na traseira do veículo
do seu irmão, pelo mesmo motivo, devera arcar com os danos causados
na traseira do veículo de seu irmão.
Pergunta: Tenho 19 anos... e tirei minha habilitação a 4 meses....ainda estou com a permissão...levei uma multa por estacionar na contra-mão! O que acontece? Oq devo fazer? Estou preocupada... o carro é meu esta no nome do Banco...oq acontece comigo? Perco minha PPD???Aguardo resposta! Claudia Caroline - Barueri SP
Sra. Claudia
Estacionar na contra mão de direção (inciso XV do art.
181 do CTB), é uma infração média, e no caso
de infrações médias somente tem que refazer todo do
processo de habilitação quando se comete duas infrações
médias.A Sra. não informa se foi identificada pelo agente de trânsito,
e se o arrendatário do veículo é a Sra., se não
foi identificada e o arrendatário do veículo não é a
Sra. a pontuação (4 pontos) irá para o prontuário
do arrendatário, se a Sra. foi identificada pelo agente de trânsito
e a arrendatária for a Sra. a pontuação (4 pontos) irá para
seu prontuário, mas como é a primeira infração,
e sendo de natureza média a Sra. poderá requerer a transformação
dessa autuação em uma advertendia por escrito, alegando o disposto
no art. 267 do CTB.
Pergunta: Caros senhores, em relação ao transporte de animais dentro do veículo, encontrei uma resposta em seu site que indica que "desde que o animal não esteja no colo ou entre os braços, poderá ser transportado em qualquer lugar dentro do veículo, (proíbido transportar animais na parte externa do veículo)." A lei, entretanto, cita a proibição de transporte à esquerda, entre braços e pernas. Assim, o passageiro pode transportar um cachorro de pequeno porte à sua direita, ou seja, entre ele e a porta, correto ? Obrigado, Marcio Cícero de Sá - São Paulo SP
Sr.Marcio
Esta correto, veja que o art. 252 do CTB no seu caput diz "Dirigir
veículo" se o animal não estiver a esquerda do condutor
ou entre os braços e pernas, estando a direita do condutor a legislção
não proibe.
Pergunta: tenho uma candidata que entrou para exame Escrito dia 13/11/2006. Por sua vez, todo mes reprovava, conseguiu passar no Exame Escrito em novembro/2007 e, prestou exame pratico agora 20/12/2007 e passou. Na hora da emissao da CNH, ciretran devolveu seu processo e disse que ela vai ter que iniciar tudo de novo, uma vez que faz um ano que esta tirando cnh e seu processo esta vencido no periodo de 1no.PERGUNTO:- ELA ATE AGORA, NAO PAROU, PAGOU TODAS REPROVAS, AGORA QUE CONSEGUIU SER APROVADA, IRA PERDER TUDO????- ELA NAO TEM NENHUM DIREITO ADQUIRIDO SOBRE ISSO???? DANIELA - Porto Ferreira SP
Sra. Daniela
De acordo com a normas contidas na Resolução 168/04 do Contran,
o processo fica ativo no órgão de trânsito durante o
período de um ano e em uma portaria do Dirtetor do DETRAN/SP (não
sei o número) este prazo é contado a partir da data do ultimo
exame. Na realidade, ao meu ver, quando da marcação do ultimo
exame prático, a Ciretran deveria colocar o processo em exigencia,
por ter excedido o prazo para tirar a habilitação, como este
procedimento não foi feito e foi autorizado que a candidata fazer
o exame prático, ela poderá entrar com um mandado de segurança
solicitando a validade do exame, em razão do órgão de
trânsito ter cometido um erro. (consute um advogado).
Pergunta: UM CANDIDATO QUE ESTA PASSANDO PELO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, QUE TEM UM VEÍCULO EM SEU NOME, E O VEÍCULO É APREENDIDO, QUE DANOS PODE TER ESSE CANDIDATO? ELE PODERÁ TER O SEU PROCESSO DE HABILITAÇÃO IMTERROMPIDO? ELIANHE - BETIM MG
Sra. Elianhe
O processo não será interroponpido e nem cancelado porque
a infração foi cometida antes de tirar a Permissão para
Dirgir, somente se tem que refazer todo o processo de habilitação
quando o condutor cometer infração grave, gravíssima
ou for reincidente em infração média, dentro do período
de validade da Permissão para Dirigir (parágrafo terceiro e
quarto do art. 148 do CTB).
Pergunta: O CARRO ESTA ALIENADO ATRAVES DO LESING ,O FINANCIAMENTO ESTAVA EM NOME DA MINHA IRMÃ. AO FIM DO CONTRATO O BANCO ENVIOU O CRV TODO PREENCHIDO EM NOME DA MINHA IRMÃ COMO FOI PEDIDO, SÓ QUE MINHA IRMÃ FALECEU ANTES DE RECEBER O DOCUMENTO PARA TRANFERÊNCIA. O QUE EU FAÇO AGORA. DE JOÃO CARLOS - SETE LAGOAS MG
Sr. João
Se existe um inventário, o Sr. deve procurar o invetariante
para que o Juiz autorize a transferencia, para outra pessoa.
Pergunta: Olá, gostaria de saber, se a utilização de insulfilm no pára-brisa está autorizada ao não, e qual a tolêrancia permetida, obrigado Leíz Fernandes Lima - Itaquaquecetuba SP
Sr. Leiz
A aposição de pelicula no pará-brisa e nos vidros das
janelas das portas dianteira é proibida. (Resolução
254/07 do Contran).
Pergunta: a pessoa que e pega sem habilitaçao quanto tempo ela fica sem poder tirar a carteira de habilitaçao ? Renato - Rio de janeiro RJ
Sr. Renato
Desde que a pessoa que foi supreendida dirigindo sem habilitação
for maior de 18 anos, pode inciar o processo para tirar a habilitação
quando quiser, pois o fate de ter sido autuada por dirigir sem habilitação
não impede de tirar a habilitação.
Pergunta: Perdi minha habilitação, que ja estava vencida, agora preciso tirar a habilitação novamente? Porque não tenho guardado o nº do registro. Daniel Ramos Correa - Osasco SP
Sr. Daniel
O Sr. deverá ir a um Distrito Policial e solicitar uma declaração
de extravio de documento de habilitação e requerer junto a
Ciretran de Osasco uma tela do seu registro de habilitação,
(para isso basta o número do CPF) e com a tela iniciar o processo
da renovaçãode habilitação.
Pergunta: Boa tarde.Gostaria de saber qual é o dispositivo legal que autoriza os carros com placa do Paraguai, argentina e outros países estarem transitando em nosso país, vez que o comércio de carros desses paises vem crescendo. Em caso de fiscalização de trânsito o policil poderá recolhe-lo ao pátio. Admilson Gomes da Silva - Guarujá SP
Sr. Amilson
Art. 118. A circulação de veículos no território
nacional, lindependentemente de sua origiem, em trânsito enter o Brasil
e os países com os quais exigta acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas
disposições deste Código, pelas convenções
a acordos internacionais ratificados. Art. 119. As repartições
aduaneiras e os órgãos
de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada
e saída temporária ou definitiva de veículos. Parágrafo único.
Os veículos licenciados no exterior
não poderão sair do território nacional sem prévia
quitação de débitos de multa por infrações
de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do
patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.
De acordo com o art. 118 os veículos registrados em outros países,
circulando no Brasil, estão sujeitos as normas do CTB, e portanto
podem ser apreendidos quando do cometimento de infrações que
cabe a apreensãodo veículo. Se o veículo estiver em
nome de uma pessoa que tem residencia ou domicílio no Brasil, o veículo
deverá ser tansferido para o município de residencia ou domicílio
do proprietário do veículo.
Pergunta: Como proceder diante da seguinte situação: Um motorista fica impedido de renovar a sua CNH em razão de ter sido informado que no banco de dados do CIRETRAN/DETRAN consta uma infração cometida no ano de 2002, mas na consulta, via internet, dos pontos junto aos mesmos órgãos, não consta nada.O CIRETRAN informa que deve-se procurar um advogado para resolver a situação, mas como poderá o advogado ingressar com alguma medida, se não se tem um documento formal do tipo de infração?Como poder isto? e em que situações isto poder ocorrer? como proceder neste caso? SUELY VALENTE - RIBEIRÃO PRETO SP
Sra. Suely
Muitas vezes a informções que consta no site da internet,
não coicidem com os dados que estão no sistema do DETRAN/SP,
tem três caminhos a seguir: um é solicitar junto a ciretran
de Ribeirão Preto o número da Portaria que suspendeu o direito
de dirigirk, o outro é constituir um advogado para entrar com madade
de segurança, solicitando quais o motivos que levaram a suspensão
do direito de dirigir, toda ação contra orgão público
deve se impetrada através de um advogado, ou por ultimo fazer o curso
de reciclagem cumprir o prazo de suspensão para depois renovar a habilitação.
Pergunta: Olá, moro aqui em Monte Verde, e quero denunciar o transito de quadriciclos em vias publicas, riscos de atropelamento e não possuem Habilitação para transitarem em vias publicas aqui esta a maior festa. Preciso de uma posição urgente. Obrigado Ester D. Vitorio Monte Verde MG
Sra Ester
A Senhora pode tirar fotos dos quadriciclos, e juntamente com uma
queixa, envia-la para a Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito
- DETERAN, de Minas Gerais que tem sede em Belo Horizonte.
Pergunta: Boa tarde. Se o condutor do veiculo passar mal ele podera, neste caso, entregar a direcao do veiculo a uma pessoa nao habilitada ? Leandro Sao Paulo SP
Sr. Leandro
Na legislação não consta qualquer norma que autorize
um pessoa que não possua habilitação conduzir veículo
automotor na via pública, mas em uma situação de emergência,
o agente de trênsito poderã levar em consideração
a situação e usar de bom senso, não autuado o condutor
que não tenha habilitação, desde que realmente o caso
seja de emergência.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER SE UMA PESSOA COM HABILITAÇÃO B PODE CONDUZIR UMA VÃ MODELO KIA BESTA, PASSAGEIRO: 12 LUGARES, MESMO ESTA ESTANDO AUSENTE DE PASSAGEIROS ???? PAULO - São Paulo SP
Sr. Paulo
Para se conduzir veículo com mais de oito lugares excluído
o do condutor, mesmo que vazia, o condutor deve estar habilitado no mínimo
na categoria "D". (inciso IV do art. 143 do CTB).
Pergunta: Boa tarde. A minha dúvida é quanto ao impedimento de cpf junto ao estado por débitos de veículos no detran. Vendi o veículo há mais de 10 anos e não me recordo parfa quem. o detran não faz a anotação do impedimento sem determinação judicial. Contra quem devo propor a ação de cancelamento de registro de veículo? Contra o Detran? Me informaram que deveria ser contra a Advocacia Geral da União. Está correto? Desde já agradeço a atenção. Juscely Maria Cremonezzi - Três Pontas MG
Sra. Juscely
Pelo que entendi a Sra. vendeu um veículo a muito tempo, e a pessoa
que comprou o veículo ainda não fez a transferência,
e esta com dificuldade de fazer o bloqueio do veículo no órgão
de trânsito.Quando a Sra. fez a venda do veículo não era obrigado a comunicar
a venda do veículo ao órgão de trânsito (art.
134 do CTB), como o órgão de trânsito não esta
aceitando o pedido de bloqueio a Sra. deve entra com mandado de segurança
contra o órgão de trânsito (ciretran) de sua cidade,
mas isso deve ser feito através de advogado, podendo procurar a Procoradoria
do Estado de Minas Gerais, que a ação será gratuíta.
Pergunta: Tenho um 4x4 com guincho Warn na frente e equipamento de autoresgate que uso nas trilhas que faco. Pergunto: é legal ter esse equipamento? Qual o dispositivo legal que permite ou não proibe? Obrigado, Luis Ribeiro - Sao Paulo SP
Sr. Luis
Não existe na legislação qualquer norma que regulamente
o uso de guincho Warman ou outro modelo na frente do veículo, como
a legislação é omissa, não é proibido
o uso desse equipamento.
Pergunta: Olá,
tomei uma multa no último dia 20, por um radar indicando q meu carro
estava transitando no dia do rodízio às 19h. O problema é q
eu saí da meu trabalho nesse dia às 20h30, e não tem
como eu ter transitado no horário do rodízio. Das duas uma:
ou o radar estava desregulado ou meu carro está clonado (acho difícil
estar clonado, pois meu carro tem menos de 1 mês e a multa foi em local
que geralmente transito saindo do meu trabalho).A minha pergunta é:
Como posso recorrer à multa?
Pode acontecer do radar estar desregulado? Valter Bicudo - São Paulo
SP
Sr. Valter
Se o Sr. tem certeza de que ninguém estava utilizado seu veículo
no horário em que foi autuado, (isto tem que ser provado) e não é facil.
O Sr. poderá no recurso solicitar o laudo de aferimento do equipamento,
que tem que ser feito anualmente, (Resolução 146/03 do Contran)
e se o equipamento estiver com o aferimento vencido, provavelmente houve
erro na constatação da infração.
Pergunta: Bom dia!!
Meu nome é kleber e sou de Araras, interior de São Paulo, minha
dúvida é com relação as películas não
refletivas no pára-brisa, bom o art. 230 do CTB, inciso XVI REZA QUE
CONDUZIR VEÍCULO COM VIDROS TOTAL OU PARCIALMENTE COBERTOS POR PELÍCULAS
REFLETIVAS OU NÃO, PAINÉIS DECORATIVOS OU PINTURA É CASO
DE MULTA GRAVE, 5 PONTOS E RETENÇÃO DO VEÍCULO ATÉ REGULARISAÇÃO.
Pois bem nesse artigo não está dizendo da proíbição
da pelicula no pára-brisa, pois a resolução n°.
254 de 26 de outubro de 2007 em seu artigo 3° reza que: a trasmissão
luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidors incolores
do pára-brisa e 70% para os pára-brisas coloridos e demais
vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
POis então nesses casos geram duas interpretações da
lei, pois em minha cidade, existem Policiais Militares que entendem serem
permitidas as películas no pára-brisa no caso do vidro de 75%
poder usar uma película de 75%, mas outro interpretam que se o vidro é de
75%, não poderá utilizar, pois com isso estara fora da lei.
A legislação é uniforme para o território Brasileiro,
mas gera essas polemicas né, os novos carros já devem sair
com uma película no pára-brisa no caso de colisão e
estilaços dos vidros, e os demais devem ser teperados, eu uso o de
75% no pára-brisa por esse motivo, fui multado, e na multa ñ específica
o grau de luminosidade, que interpretação devo seguir?
obrigado - Kleber - Araras SP
Sr. Kleber
Art. 111. É vedad0, nas áreas envidraçadas do veículo.................................
III - aposição de inscrições, películas
refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando
comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação
do CONTRAN.O art. 230 inciso XVI determina a punição que deve ser aplicada.De
acordo com o art. 111 e 230 não se pode coloar qualquer tipo de
película.A Resoluão 254/07 do Contran permiti a colocação de
película com algumas restrições.Art. 2.º. Para circulação nas vias públicas do
território nacional é obrigatório o uso de vidro de
segurança laminado no pára-brisa de todos os veículos
a serem admintidos e de vidro de segurança temperado, uniformemente
protendido, ou laminado, nas demais partes envidraçadas.Este artigo
determina que os pará-brisas devem ser laminados, o parabrisa
laminado tem no meio uma lamina de plastico "transparente" para
evitar que o vidro se estilhaçe quando seja atengido por algum objeto,
nos demais vidros podem ou não ser laminado.Art. 3.º. A transmissão luminosa não poderá ser
inferior a 75% para os vidros incolores dos pará-brisas e 70% para
os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade
do veículo.Este artigo diz que a transmissão luminosa não pode ser "inferior" a
75% para vidros incolores e 70% para vidros coloridos (ray-ban) esta transmissão
mínima já vem de fabrica, olhe no selo indelével dos
vidros que esta marcado a transmissão mínima.§ 1.º. Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste
artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas
indispensáveis á dirigibilidade do veículo, Para estes
vidros, a transparencia não poderá ser inferior a 28%.Nos vidros
que interferem na dirigibilidade do veículo, é proibido
a colocação de qualquer tipo de película.Nos vidros
que não interfere na dirigibilidade pode-se colocar a
película com até 28% de "transparencia".§ 2.º. Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade
do veículo, conforme ilustração no anexo desta resolução:I
- a área do pára-brisa, excluído a faixa periférica
de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área
ocupadaa pela banda degrade, caso existente, conforme estavelece a NBR 9491;II
- as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras
do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.O artigo
segundo define o que é área envidraçada que
interfere na dirigibilidade que são os pára-brisa e os vidros
das janelas das portas dianteiras esquerda e direita. E na resolução
254/07 do Contran, traz as figuras dos veículos determinando onde
pode e onde não pode ser colocado película.
Pergunta: se ao passar num bloqueio de transito com a documentação irregular,como sem ter carteira de motorista,documento do veiculo vencido e o veiculo for recolhido existe alguma lei ou portaria especifica que me da o direito de conduzir o veiculo ate o deposito sem que ele tenha que ser guinchado??? Jessica Reck - Sao João da boa vista SP
Sra Jessica
Se o condutor ou proprietario do veículo devidamente habilitado,
se dispuser a conduzir o veículo até o deposito, poderá faze-le,
desde que a infração não seja por itens que comprometa
a seguraça. (art. 7.º. da Portaria 1344 do Detran/SP)
Pergunta: vendi uma motocicleta a prazo e na ultima parcela entregeui o recibo de quitação ao novo proprietario, acontece que seu filho menor de idade foi pego em uma blitz conduzindo a motocicleta. sendfo lavradas as seguintes notificações. Art. 162 I e por estar com IPVA atrasado e não portar documentos. Os pontos dessas multas nesse caso serão computados em meu prontuario. Vanderlei Nolasco - Guaíra PR
Sr. Vanderlei
Como o condutor foi identificado no ato a infração a pontuação
não vai para o proprietário do veículo.
Pergunta: Parei meu carro em uma faixa amarela de ponto de taxi para descer uma amiga e inha namorada após o almoço e antes de até feixar a porta o carro dsa smt parou na minha frente e o garda ja desceu com o tãlão de multas e me multou . posso recorer? como ? e o como me explicar? atenciosamente Rui - Goiania GO
Sr. Rui
O Sr. não informa qual a autuação que foi feita e nem
qual é a sinalização que tem na via, porque o que proibe
estacionar é a placa R-6a (Estacionamento Proibido) a faixa amarela
somente limita o espaço que é proibido estacionar.Se no local
tiver somente a placa R-6a (Estacionament Proibido) a parada é permitia,
mas somente pelo tempor necessário para o embarque e desembarque de
passageiro (art. 47 do CTB), se tiver a placa R-6c (Proibido Parar e Estacionar)
nesse caso não se pode parar para nada.
Pergunta: MEU PAI VENDEU P CARRO PRA UMA AGENCIA E A AGNCIA VENDEU PARA OUTRA PESSOA MEU PAI FEZ TODOS OS PROCEDIMENTO PELA LEI RECONHECEU FIRMA PPARA O PROXIMO DONO TRANFERRIR MAS ISSO NAO ACOTECEU O PROXIMO DONO NAO TRANSFIRIU TOMOU VARIS MUTAS NUM DECORRER DE UM ANO APOS A VENDA MEU PAI BLÇOQUEOU O CARRO AGORA MAS CORRE O RISCO DE PERDER A HABILITAÇAO SERA QUE A GENT CONSEGUE RECORRER OS PONTOS NA CARTEIRA DO MEU PAI NOS IDIQUE O QUE FAZER POR FAVOR ROBSON GAFFO MONDECK - Suzano SP
Sr. Robson
Quando da transferencia de propriedade o proprietário antigo deve
encaminhar ao órgão de trânsito do estado, no prazo de
trinta dias, cópia do recibo com firma reconhecida, sob pena de ser
solidario com as penalidade cometida até a data da comunicação.
(art. 134 do CTB) O seu pai reconheceu a firma mas não encaminhou
a cópia do
recibo ao órgão de trânsito, e somente solicitou o bloqueio
quando do recebimento da notificação, e por esse motivo não
terá como cancelar a pontuação, e se já ultrapassou
a pontuação ou a infração cometida por si só suspende
o direito de dirigir, a habilitção de seu pai será suspença,
devendo ele fazer o cursos do reciclagem para motorista infrator.
Pergunta: boa noite sr a minha cnh e categoria b eu gostaria de saber ate q tipo de veiculo eu posso dirigir ale de carro eu posso dirigir caminha do tipo leve Reginaldo - Sao Caetano do Sul - SP
Sr. Reginaldo
O condutor portador de habilitação categoria "B",
esta autorizado a conduzir um veículo de carga que tenha a capacidade
para até 3.500 kg de peso bruto total - pbt (tara mais lotação),
por exemplo: D-20, F-1000, F-250, Toyota, e etc., e de passageiros que tenha
até oito lugares excluído o do condutor (no caso até uma
Kombi).
Pergunta: tenho uma moto prata ano 2002 que nunca foi emplacada, e agora quero regularisa-la, o que eu faço? Aecio Chagas - Limoeiro do Norte CE
Sr. Aecio
O Sr. deve procurar o órgão de trânsito de sua cidade
para providenciar a regularização do veículo, provavelmente
irá pagar uma multa por não ter feito o registro do veículo
no prazo de trinta dias.
Pergunta: temos alguma resolução que cite a regulamentação de transito de guinchos em perimetro urbano.Tem uma licença especial para transitar nos Horarios não permitidos pelo municipio. Janaina Torres - Piracicaba SP
Sra. Janaina
Não exista na legislação quaisquer normas que regulamenta
a circulação de auto reboques (guinchos). As restrições
para circulação de determinados veículos são
determinadas pela autoridade que tenha jurisdição sobre a via,
e as excessões devem ser concedidas por essa autoridade, que no caso
de Piracicaba deve ser a Secretaria dos Transporte.
Pergunta: se existe e qual a especificação do espelho retrovisor para motocicleta, tem alguma resolução que trata do assunto Itamar oliveira alves - Bagé RS
Sr. Itamar
O item 1 do inciso IV do art. 1º. da Resolução 14/98,
que trata dos equipamentos obrigatórios, determina que as motonetas,
motocicletas e triciclos, devem ter espelhos retrovisor de ambos os lados,
não expecificando qual o tamanho ou modele de espelho.
Pergunta: Retirei um carro Okm e dentro do prazo de 5 dias eu dei entrada para a emissão do licenciamento, só que na cidade onde eu moro a documentação está demorando mais 5 dias para ficar pronto e para emplacar, por isso te pergunto mesmo dando entrada para o licenciamento eu não posso trafegar com o meu carro 0km? DANIEL AUGUSTO - MARIA DA FÉ MG
Sr. Daniel
A legislação determina que para transitar na via pública
o veículo deve esta registrado, licenciado e emplacado, não
havendo nenhuma excessão. Como existe demora na emissão da
documentação o Sr. poderá requerer junto a autoridade
de trânsito, uma licença especial para transitar sem a licença
e as placas.(a concessão da licença fica a critério
da autoridade de trânsito, que poderá conceder ou não,
pois não consta da legislação).
Pergunta: Olá, eu estacionei minha pick-up c-10 em frente a um terminal rodoviario onde fui levar as bagagens de alguns jovens que aguardavam embarque, eles subiram na camionete para fazer o desembarque das malas, próximo dali, havia um acidente com alguns policiais rodoviarios próximos, para minha surpresa recebo uma multa por conduzir passageiro no compartimento de carga, não houve nenhuma abordagem policial nem meu carro foi apreendido como manda o art. 230. Como posso recorrer dessa arbitrariedade? Atenciosamente. Adriano Longo - Santa Maria RS
Sr. Adriano
Não existe a obrigatoriedade do agente de trânsito parar e
identificar o condotor co veículo, quando do cometimento de infração.
(§ 3.º. do Art. 280 do CTB) No recurso o Sr. terá que provar que o veículo estava estacionado,
e que fazia operação de descarga, relatando que os agentes
de trânsitos estavam atendendo uma ocorrência, solicitando que
tal fato seja comprovado junto ao órgão policial responsável
pelo registro da ocorrência, para comprovação de sua
defesa, As ocorrências ficam arquivadas no órgão de trânsito.
Pergunta: Boa tarde. Temos um Agente de Trânsito (Azulzinho) e na sua Carteira de Habilitação consta que o mesmo tem "visão monocular e é vedada atividade remunerada". Uma das atribuições de sua função é dirigir veículo da fiscalização. Pergunta: pode o mesmo dirigir veículo do municipio(fiscalização) tendo estas observações em sua habilitação? Enoir Rodrigues Machado - Santa Cruz do Sul RS
Sr. Enoir
O agente pode conduziro o veículo, porque sua atividade remunerada é de
fiscal de trânsito e não como motorista, o veículo é uma
ferramenta de trabalho, pois com o veículo ou sem ele estará exercendo
a atividade para o qual foi contratado ou concursado.
Pergunta: uma pessoa que perde pontos na carteira, pode renova-la e como fazer. Agileu de souza radi - São Paulo SP
Sr. Ageleu
A renovação da habilitação é um dereito
de todo portador de habilitação, se a pontuação
não alcaçou o limite que cabe a suspensão do direito
de dirigir, a renovação será feita normalmente, se a
habilitação foi tirada antes do ano de 2.000, terá que
fazer o curso para renovação de habilitação.
(como o Sr. mora em São Paulo, basta ir no Poupa Tempo, pagar as taxas
devidas, fazer o exame médico e renovar a habilitação)
Caso tenha cometido infração que suspenda o direito de dirigir
ou a pontuação atingiu o limite que suspende o direito de dirigir,
o Sr. terá que fazer o curso para motorista infrator e após
o cumprimento do prazo de suspensão do direito de dirigir, fazer a
renovação da habilitação.
Pergunta: Bom dia, gostaria de saber com relação ao que diz os § 2 e 3 do Art 152, onde fala sobre aquisição da CNH por militares, é possível, como?Teria que haver alguém cadastrado no órgão de trânsito para efeito de assinatura dos diversos exames como o médico, psicológico e a própria legislação? Elias Nunes Passos - Campinas SP
Sr. Elias
Veja que no § 2.º determina "serâo dispençados,
para a concessão da Carteira Nacional de Habilitção,
dos exames a que se houverem submetido com aprovação naquele
curso, desde que neles sejam observados as normas estabelecidas pelo CONTRAN".
E as normas estabelecidas pelo CONTRAN determinam que os médicos devem
ser credenciados pelo órgão executivo de trânsito, que
devem ter o curso de trinta horas aula teórica, fazer o exame escrito,
quinze horas de aula prática, devendo os instrutores e examinadores
serem credenciados pelo DETRAN e etc.Algumas unidade militares credencia
seus membros para conduzir as viaturas militares, e essa credencial somente
tem validade quando conduzindo viaturas
militares.Por isso é que os Comandantes da unidades militares preferem que
seus membros tirem a habilitação fazendo inscrição
na Auto Escola.
Pergunta: Referente ao § 8 do Art. 257 quando Pessoa Jurídica receber multas por infração de trânsito,a dúvia é no § 9 do mesmo Art.ela, a pessoa Jurídica, serão computados pontos? Elias Nunes Passos - Campinas SP
Sr. Elias
Entendo que o legislador quer dizer no § 9.º. é que o veículo
pertencer a pessoa juridica, a pontuação irá para o
prontuário do motorista que estava conduzindo o veículo no
ato da viscalização. Por exemplo: o veículo foi autuado
por esta com falta o defeito de equipamento obrigatório, esta infração é do
veículo e não do condutor, mas o motorista é que estava
conduzindo o veículo e a ele cabe a responsabilidade do ato praticado
na direção de veículo (§ 3.º. do art. 257
do CTB).
Pergunta: comecei a tirar minha 1 habilitacao em janeiro de 2004 faltou so o exame de rua e tive que parar por motivo de doenca em familia.gostaria de saber se os exames de legislacao ,piscotecnico ainda tem validade e se posso tirar minha habilitacao em franca sp pois na epoca morava em pimenta mg. 11/01/2208 Alessandra fritas - Franca SP
Sra. Alessandra
Como o processo para tirar a habilitação não foi completado
no perído de um ano a Sra. deverá reiniciar todo o processo
de habilitação novamente, pode solicitar a transferencia do
registro feito em Pimenta/MG para a cidade de Franca.
Pergunta: O documento do meu carro foi preso e tomeis algumas multas como faço para tirar segunda via tenho que pagar as multas antes? Andre de souza oliveira - Carapicuiba SP
Sr. Andre
O Sr. deve sanar as irregularidades que originou a autuação
e levar o veículo para uma vistoria no órgão de trânsito
e retirar o documento que foi recolhido, não é necessário
que pague as multas para retirar o documento recolhido, as multas, devera
ser pagas quando o Sr. receber a notificação.
Pergunta: Boa noite senhor tudo bem meu nome e Rodrigo sou motorista carreteiro ,adorei essa iniciativa de vcs parabens.no mes 06/2007 fui abordado na Br 116 pela P.R.F.e o policial multou o veiculo "conduzir o veiculo com equipamento obrigatorio ineficiente ou inoperante ou seja pneu careca" a multa chegou a empresa e segundo o guarda eu não receberia pontuacão na CNH , mais veio a multa a empresa e 5 pontos.Isso e certo.Oque devo fazer? Aguardo resposta obrigado. Rodrigo pereira de souza - Sumaré SP
Sr. Rodrigo
A legislação não preve normas para a pontuação
quando a infração for por motivo do proprietário do
veículo deixar cumprir o dever de manter o veículos com os
equipamentos obrigatórios em perfeito estado de funcionamento e segurança.Como
era o Sr. que estava conduzindo o veículo e o art. 230 ser bem
claro no caput "Conduzir veículo", a pontuação
irá para seu prontuário. O Sr. poderá entrar com recurso
alegando que havia comunicado ao proprietário do veículo sobre
a necessidade da troca dos pneus, mas ele determinava que saísse com
o veículo que posteriormente ira tomar as providencias, e se não
saisse com o veículo poderia perder seu emprego. Talves seja cancelado
sua pontuação.
Pergunta: Possuo um veiculo que desde 1994 nao foi licenciado o ano de sua fabricação é 1981., gostaria de saber qual procedimeento para a sua regularização visto que o RENAVAN nao consta mais no cadastro Almir - Itu SP
Sr. Almir
Talves o veículo não possua o código RENAVAM, o Sr.
deve ir ao órgão de trânsito de Itu, para poder cadastrar
o veículo no código RENAVAM.
Pergunta: Ola.queria saber quais os procedimentos para a troca da placa cinza(passeio) para placa vermelha(transporte)nas motocicletas.e tanbem queria saber se eu tenho que pagar algum tipo de autonomia com os taxistas Alexandre da silva canavezes - Rio de Janeiro RJ
Sr. Alexandre
O Sr. deve requere junto ao órgão de trânsito a troca
da categoria do veículo de particular para veículo de aluguel,
quanto a exigencia de aprensentar registro de firma ou cadastro de prestação
de serviço, não sei pois desconheço os procedimentos
do DETRAN do Rio de Janeiro, por do estado de São Paulo, esta informação
o Sr. poderá obter junto a setor de registro de veículo do
DETRAN/RJ.
Pergunta: Na ocasião de venda de veículo usado, quando do preenchimento do recibo e reconhecimento de firma em cartório, é necessário que o comprador esteje presente no cartório?? Valdir montanha - São Paulo SP
Sr. Valdir
Como a exigencia do reconhecimento de firma por autentica é somente
para o vendedor, o comprador não tem necessidade de comparecer ao
cartório.
Pergunta: olá boa noite...gostaria de saber pois estou tirando a licença para cargas perigosa o (MOPP) mais depois de termina o curso eu só vou pegar a carterinha de conclusão do curso depois de 30 dias...eles irão me dar um certicificado quando acabar o curso...ai eu queria saber se eu poderia estar praticando a atividade com esse certificado...pois dependo muito desse serviço e o tempo esta curto...aguardo resposta...Elcio - Bebedouro SP
Sr. Elcio
O § 4.º. do Art. 33 da Resolução do Contran, determina
que: O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal registará no RENACH, em campo especifico da
CNH, a aprovação nos cursos especializados, conforme condificação
a ser definida pelo órgão máximo executivo de trânsito
da União.Como a legislção não se refere a credencial e o que
na realidade vale é a o certificado de conclusão do curso,
este deve servir para exercer a função no transporte de produtos
perigosos, pois é obrigação do órgão de
trânsito registrar a aprovação do curso no RENACH.
Pergunta: Bom dia, gostaria de saber se existe algum tipo de recurso, pois levei uma multa, por avançar o sinal vermelho, num cruzamento perigoso, às 00:55 hrs? Grata Karen Fernanda Chueri Sá - SOROCABA SP
Sra. Karen
Se a autuação foi em semáforo que tem equipamento eletrônico
de controle de avanço de sinal vermelho (foto) pode-se alegar no recurso
que por motivo do avançado a hora e de segurança (evitar assalto),
avançou o sinal vermelho temdo tomado todos o cuidados necessários
para faze-lo com segurança.Se a autuação foi feita por agente Policial, fica dificil
o argumento de risco a segurança, pois se tinha uma viatura policial
proximo ou no cruzamento, o condutor não esta correndo qualquer risco
de assalto.
Pergunta: Olá, boa tarde.
Não quero fazer perguntas, aliás, muitas das minhas dúvidas
já foram esclarecidas, contudo, gostaria de fazer uma observação.
Sr. Ten. Sérgio Moreira, a palavra INFELIZMENTE, que poderá ser
um adjetivo (não feliz; desgraçado; desafortunado; mal-aventurado;
inditoso ou desastrado) ou um substantivo (pessoa infeliz), é grafado
com a consoante "Z" e não com a "S" como V. S.ª de
costume usa em suas respostas. Por ser uma derivação de "infeliZ",
o novo vocábulo mantém a forma primitiva com a consoante "Z".
Quanto ao seu trabalho, parabéns, elucidativas as suas respostas. Marco
Aurelio Borges - Juiz de Fora MG
Sr. Marco Aurelio
Agradeço a sua observação, mas informo que apenas tenho
o antigo primeiro grau, e me descuido das regras de portugues, principalmente
estando cansado pois normalmente começo a responder após a
23 horas e como são muitas as perguntas comoço a embaralhar
um pouco, mas prometo que vou caprichar. (quando tenho duvida procuro o seu
chara " Aurelio Buarque de Holanda"
Pergunta: BOA TARDE FIZ A ULTIMAS PROVA DO DETRAN A PRATICA DE CARRO QUANTO TEMPO DEMORA PRA RECEBER A HABILITAÇÃO PROVISSORIA Cassio pereira da silva - São Paulo SP
Sr. Cassio
Não existe mínimo determinado para a expedição
de habilitação, normalmente leva ums três dias uteis.
(na cidade de Sâo Paulo).
Pergunta: Boa tarde!!! Tenho um carro que esta em nome da minha sobrinha e foi apreendido por licenciamento atrasado, o problema é que ela esta com a carteira provisoria, tem como eu tranferir a pontuacao para minha carteira para que ela nao perca a dela? Gelson farias borges - Joinville SC
Sr. Gelson
Se a sua sobrinha que estava dirigindo o veículo no ato a fiscalização,
ela foi identificada como condutora do veículo e nesse caso não
tem como passar a pontuação para outro prontuário.Se
ela não estava conduzindo o veículo no ato a fiscalização,
a pontuação foi para o prontuário do motorista que
estava conduzindo o veículo nesse caso não há necessidade
de passar a pontuação.
Pergunta: Hoje, 09/01/08 meu filho foi parado numa blitz e foi multado e teve sua CNH apreendida por não estar com a viseira do capacete abaixada, gostaria de saber se isto já é legal e se os policiais poderiam aplicar a multa por isso e a apreensão da CNH dele pois dizem que esta inflação é contada 7x3=21 pontos na carteira. Por favor responda urgente! Obrigada. Alcioneide dos Santos Mota - Rolândia PR
Sra. Alcioneide
A infração consta do artigo 244 do CTB, que deve ter sido
o de enquadramento, por si só suspende o direito de dirigir de um
a doze meses, e cabe recolher a habilitação.O § 3.º. do art. 3.º da Resolução 203/06 do
Contran determina que: Quando o veículo estiver em circulação,
a viseira ou óculos de proteção deverão estar
posicionados de forma a dar proteção total ao olhos.O Art.
4.º da Resolução determinava que o não
cumprimento das normas desta Resolução, devia ser enquadradas
no inciso I ou II do art. 244 do CTB, (neste artigo abrange todas as normas
descritas na Resolução) o que caberia a atitude dos policiais.Mas
o Art. 4.º. da a Resolução 203/06 do Contran passou
a ter uma nova redação dada pela Resolução 257/07
do Contran que passou a ser: Art. 4.º. Dirigir ou conduzir passageiro
sem o uso do capacete implicará nas sanções previstas
nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro.
(já na nova redação dada ao art. 4.º. especifica
que a sanção prevista no inciso I e II do art. 244 somente
poderá ser se o condutor ou passageiro estiverem sem o capacete),
dando a entender que as demais normas não devem ser motivo de autuação,
que é o caso do seu filho, ele estava com o capacete, porem com a
viseira levantada.Como é um erro do legislador, a Sra. deve entrar com recurso alegando
o dipõe a nova redação do art. 4.º. da Resolução
203/06 contestando o enquadramento da sanção aplicada.
Tenho uma filha de 1 ano e até hj sempre q viajamos, vou de ônibus e meu esposo na pick up, recentemente fiquei sabendo que é permitido leva-la no colo, gostaria de sabver se é verdade. Adriana - Araras SP
Sra. Adriana
Resolução 15/98 do Contran
Art. 1.º. Para transitar em veículos
automootres, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos
traseiros e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistem de retenção
equivalente.§ 1.º. Excepcionalmente, nos veículos dotados
exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de menores de dez anos poderá ser
realizado neste banco, observadas, rigorosamente, as normas de segurança
objeto do caput deste artigo.A criança, quando o veículo não
tiver banco traseiro, (que é o caso da Sra.) pode ser transportada
no banco existente no veículo, mas não pode ser transportada
no colo.Como a criança deve ser transportada usando cinto de seguraça
ou sistema de retenção equivalente, aconselho a Sra mandar
adaptar, entre o banco do motorista e do passageiro, um banco suplementar
que possa ser afixado uma cadeirinha, para transportar a criança
com segurança, pois a legislação não diz como
e qual o equipamento que deve ser usado.
Pergunta: Olá Comandante Gostaria de saber se este anúncio procede e caso positivo qual habilitação mínima seria suficiente para trafegar com este dispositivo. ("B" serviria?)O "TRANSMOTO". Não consegui consultar a resolução em lugar algum, por um acaso não estaria revogada? O anúncio preconiza o seguinte: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO * Autorização do produto*. PAG. 5066 - SEÇÃO 1 - DIÁRIO OFICIAL - QUARTA FEIRA - 20 DE MARÇO DE 1985 - TRANSCRIÇÃO: Da ata da 17ª Reunião do Conselho Nacional de Trânsito, realizada em 01 de março de 1985. Assunto: Reboque de motocicletas (pedido pela firma xxxxxxxx), devido a politica de vendas do Mercado Livre não podemos abrir aqui o nome da Industria. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - PROCESSO N.º 025649/84-MJ - EQUIPAMENTO DE MARCA REGISTRADA TRANSMOTO - DECISÃO N.º 02/85 - REBOQUE DE MOTOCICLETA. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, em reunião do dia 01-03-1985 aprovou por unanimidade o parecer do Relator DECIDINDO o Colegiado pela utilização do equipamento denominado "TRANSMOTO" para reboque em automóvel de motocicleta do tipo CB 400, devendo sua laterna de posição traseira ser mantida acesa no trânsito noturno. ENG.º CELSO CLARO HORTA MURTA - PRESIDENTE - GERALDO LUIZ HORTA ALVARENGA - CONSELHEIRO RELATOR. Brasília, 13 de Março de 1985. Desde já obrigado Caso surja uma segunda mensagem favor considerar esta.ok Giovani Avila - Blumenau SC
Sr. Giovani
Veja que foi aprovado um parecer, autorizando o transporte de
motocicleta no equipamento denomindado transmoto, como é um parecer
não
consta em nehuma Resolução, mas tem validade por ser um parecer
de um colegiado de órgão oficial. (os pareceres não
fazem parte das coletania de trânsito).
Pergunta: Boa Tarde, meu nome é Felipe sou integrante de um motoclube e viajo o pais inteiro e gostaria de saber, se no Rio de janeiro e outros estados exixte alguma lei que proiba o transporte de pessoas na garupa das motos??? Obrigado Luis Felipe De Oliveira Reginaldo - Miguel Pereira RJ
Sr. Luis
Não tem na legislação qualquer restrição
quanto ao transporte de passageiros em motocicletas, desde que esteja de
acordo com o que determina o art. 55 do CTB e a Resolução
230/06 do Contran. (a legislação de trânsito é federal
portanto tendo validade em todo o território nacional).
Pergunta: Boa tarde. Gostaria
de saber qual é o
procedimento para troca de placa de um carro particular, para placa de taxi.
A pessoa já tem o alvará da Prefeitura, mas o Delegado do
Detran se nega a emplacar porque a pessoa reside em um município
vizinho. É correto o ato do Delegado de negar o emplacamento já que
a pessoa já possui o alvará da prefeitura?
Nome: LILIANA FERRAZ DA ROCHA - São Paulo SP
Sra Lilian
O veículo deve ser registrado e licenciado no município de
domicílio ou redidencia do proprietário (art. 120 e 130 do
CTB), como a pessoa que possuiu o alvará é de outro município é que
autoridade de trânsito não esta permitindo a troca de categoria.
Pergunta: Comprei o carro e peguei o recibo assinado, mas não autentiquei no cartório, mas ja passou 5 meses da data da assinatura, como devo proceder para realizar a trasferencia para meu nome nestas sircunstancias Rafael - Ponta Grossa PR
Sr. Rafael
Em primeiro lugar quem tem que reconhecer a firma em cartório é o
vendedor, e não o comprador.O Sr. tem que procurar a pessoa que lhe
vendeu o veículo ir com
ela ao cartório para reconhecer a firma por autentica (tem que estar
presente a pessoa que assinou o documento) para poder transferiro o veículo
para seu nome, provalvemente o Sr. será autuado por não ter
feito a transferência no prazo de trinta dias da data do recibo.
Pergunta: Bom dia. minha cnh esta suspensa a 4 meses. fui renova-la e nao consegui. como devo proceder?? acredito que foi devido a uma multa gravissima 80km /h a tres anos atras que meu irmao tomou. e possivel reverter para ele essa multa?? obrigado. Paulo vercelini - São Paulo SP
Sr. Paulo
O Sr. para voltar a poder dirigir deverá cumprir o prazo de suspensão
e fazer o curso de reciclagem para motoristas infratores, o proprietário
do veículo, quando não for o infrator, tem o prazo de quinze
dias para comunicar ao órgão de trânsito o nomel do
condutor infrator, como o Sr. não o fez so lhe resta cumprir a suspensão
e fazer o curso.
Pergunta: Boa noite Sr. Tenente Sergio, obrigado pelo os esclarecimentos mas, ainda continu com a dúvida da expedição da penalidade e não da Notificação, da NOTIFICAÇÃO eu sei, me refiro a expedição da penalidade depois de um ano. Veja bem, a data da multa é 06/09/2006 foi expedida a notificação de 04/10/2006 ´portanto ta detro do prazo legal ok ? Fiz a defesa prévia dentro do prazo que é de 15 dias do recebimento e encaminhei ao orgão autuador, só que a penalidade da referida multa só foi expedida no dia 26/12/2007 com vencimento até o dia 16/01/2008, pergunto esta expedição está correta após UM ANO do cometimento da infração desde já grado Clodoaldo Tucuruí/Pa T K S.................!!!!!!!!!!!!! Clodoaldo - Tucuruí PA
Sr.Clodoaldo
A legislação não determina prazo para a aplicação
da penalidade.O Art. 282 dis que "aplicada a penalidade, será expedida a
notificação ao proprietário do veículo" isto
quer dizer que a notificação somente pode ser expedida após
a aplicação da penalidade.
Pergunta: BOA NOITE, TRABALHO EM UMA CIDADE VIZINHA E VOU DE CARRO TODO SO QUE MINHA HABILITAÇÃO VENCE DIA 11/01/08 . A PERGUNTA É QUANTO TEMPO POSSO TRANSITAR COM MINHA CARTEIRA VENC., ISSO SE POSSO DIRIGIR COM A HABILITAÇÃO VENCIDA! MARCIO LUIS DA SILVA PIEDADE SP
Sr. Marcio
O inciso V do art. 162 do CTB, da ao condutor prazo de trinta
dias, para dirigir, após o vencimento da habilitação.
Pergunta: Comprei um carro há um ano e no mês de dezembro de 2007 ao consultar o site do Detran percebi que tinha uma multa do proprietário anterior. A multa é de 2005 e só foi lançada no sistema em 2007. A multa é de ultrapassagem em faixa contínua e não é minha. me dê uma dica do que fazer e de como fazer já que quando comprei o carro não havia multa alguma e nem era o proprietário que levou a multa. Amanda Garcia - Iguatama MG
Sra. Amanda
A Sra. deve procurar o antigo proprietário para que assuma o pagamento
da multa e a pontuação. A legislação determina
prazo para que o órgão de trânsito faça a expedição
da notificação, e não deternina prazo para que o proprietário
do veículo receba a notificação. (inciso II do art.
281 do CTB).
Pergunta: Prezados Senhores, gostaria muito de saber o que fazer neste seguinte caso: Comprei um fusca e o vendedor antigo preencheu o recibo, datou e reconheceu firma, automaticamente ele comunicou ao detran-rj que vendeu o carro até aí, tudo bem. Só que eu vendi o carro com um recibo avulso, com os dados do carro e do comprador, assinei reconheci firma e passei para o "novo dono do carro". Pergunto: Como faço para tirar este carro do meu nome, pois ele não tomou nenhuma providencia e está rodando em SP e só está vindo multas no meu nome? Procurei o DETRAN-RJ e me disseram que não podiam fazer nada por mim. E agora? Alisson Nascimento - Rio de Janeiro RJ
Sr. Alisson
O Sr. deveria ter tranferido o veículo para seu nome, (que teve
o prazo de trinta dias para faze-lo, "§ 1.º. do art. 123
do CTB"), preenchido o recibo no nome do comprador, assina-lo e reconhecer
a firma, pois é o único documento valido para se fazer transferência
de veículo, não é aceito recibo avulso.O que o Sr.
poderá fazer é entrar com mandado de segurança
solicitando que o órgão de trânsito faça o bloqueio
do veículo, istando o veículo bloqueado o novo proprietário
somente poderá licencia-lo se fizer a transferência. (consute
um advogado).
Pergunta: Gostaria de saber se eu posso dirigir uma kombi com a cnh de categoria "B". Daniel Santos de Siqueira - São Paulo SP
Sr. Daniel
Desde que a Kombi tenha até oito lugares excluído do do condutor,
pode ser dirigida por condutor categoria "B", (inciso II do art.
143 do CTB).
Pergunta: gostaria de saber se posso dar continuidade da minha CNH em outro estado?comecei fazendo em outro estado,so que a auto escola tava com problemas e tive que vir embora,só que a auto escola não quiz me devolver meus documentos!!!!ja fiz o exame medico e psicologico e paguei meu laudo?tenho direito de fazer aonde resido? sem pagar tudo de novo? morava na Bahia e agora moro em Paulinia -SP... ANDREIA OLIVEIRA DOS SANTOS PAULINIA SP
Sra. Andreia
Art. 28. da Resolução 168/04 do Contran.Art. 28. O candidato
a ACC ou CNH, cadastrado no RENACH, que transferir seu domicílio ou residência para outra Unidade da Federação,
terá assegurado o seu direito de continuar o processo de habilitação
na Unidade da Federação do seu novo domicílio ou residência,
sem prejuizo dos exames nos quais tenha sido aprovado.De acordo com o art.
28 da Resolução 168/04 do Contran, a
Sra. pode requerer a transferência dos exames que fez em outro estado,
esta tranferência será feita on-line, atraves do órgão
de trânsito.
Pergunta: Sou portadora de ceratocone e minha CNH venceu a mais de um ano. Na minha habilitação está com uso obrigatório de lentes para correção. Porém, durante esse período fiz transplante de córnea no meu olho direito recuperando 90% da minha visão, já no olho direito tenho apenas 30% de visão. Depois da cirurgia minha visão melhorou muito e ascho que estou apta a voltar a dirigir. Minha pergunta é o seguinte, com essa visão eu passo no exame médico? O que acontece se eu reprovar no exame? Simone - Jundiai SP
Sra. Simone
A Sra. deve fazer o exame médico normalmente, se por acaso seja
reprovada, o médico irá encaminha-la para uma banca especial,
junto ao órgão de trânsito, onde a avaliação
será feita com mais critério, caso seja reprovada na banca
especial, deverá ser encaminhada para um junta médica no DETRAN,
na cidade de Sâo Paulo, para uma outra avaliação. (provavelmente
será aprovada no primeito exame).
Pergunta: Um cidadão tem Permissão para Dirigir, a validade da mesma é 20/01/2007, foi autuado sem abordagem (ex.de velocidade) em 05/01/2007 antes da expedição da PPD, pode a autoridade de trânsito vir a CASSAR a PPD. André Braga - São Carlos SP
Sr. André
Talves o Sr. tenha se enganado nas datas, mas se a Pemissão para
Dirgir tem validade até 20/01/2007, e o condutor, sendoi proprietário
do veículo, (a notificação sempre vai para o proprietário
do veículo e quando o condutor nãor identificado a pontuação
vai, também, para o propeirtário do veículo) foi autuado
no dia 05/01/2007, dependendo da infração cometida, se foi
grave ou gravíssima, terá que refazer todo o processo de habilitação,
se o Sr. é o proprietário do veículo, como não
foi identificado no ato a infração, poderá passar essa
pontuação para outro motorista, mas para isso terá o
prazo de quinze dias, da data da notificação, o formulário
para passar a pontuação esta anexa à notificação.Talves
o Sr. quiz dizer que a Permissão para Dirigir tem validade
até 20/01/2007 e a infração foi cometida no dia 05/01/2006,
ou seja antes da emissão da Permissão para dirigir, a autoridade
de trânsito não poderá impedir o condutor de obter a
habilitação, porque poderá ser adotado este procedimento
se a infração, grave, gravissíma ou reincidente em
infração média, se a infração for cometida
durante a vigência da Permissão para Dirigir (§ 3.º.
do art. 148 do CTB).
Pergunta: Caro Comandante
O reboque Transmotos vendido no mercado livre é realmente legal ou
não? Pergunto porque não consegui localizar o assunto nas
resoluções do Contran. Se sim qual a habilitação
exigida para utiliza-lo?
Obrigado Giovani Avila Blumenau SC
Sr. Giovani
Todo reboque, seja para for a utilidade, com capacidade menor
do que 3.500 kg, pode ser tracionado por automóvel, e a categoria
da habilitação é a
mesma que autoriza a conduziro o veículo automotor, no caso de ser
um veículo de passageiro que tenha até oito lugares excluído
o do condutor ou se for um veículo de carga com capacidade para até 3.500
kg, pode ser condutor categoria "B". (§ 2.º. do art.
143 do CTB).
Pergunta: Boa Tarde, Gostaria de saber se atropelamenta é uma falta gravissima, grave, média, ou leve. Mesmo com o condutor prestando socorro a vitima e não estando embriagado? Bruno - Curitiba PR
Sr. Bruno
Um atropelamento é um crime de lesões corporais capitulado
no Código Penal Brasileiro, não incorrendo em infração
de trânsito.Deixar o conduto envolvido em acidente com vitima de prestar
ou providenciar socorro à vitima, podendo faze-lo, é uma infração
de trânsito gravíssima, com pena e multa, multiplicada por cinco
e suspensão do direito de dirigir por no mínimo quato meses
(Art. 176 do CTB).
Pergunta: Como pegar autorização p/dirigir no Brasil?Possuo carteira portuguesa e preciso dirigir em MG. Josimar Rocha da Silva - Ipatinga MG
Sr. Josimar
O Sr. deve ir ao órgão de trânsito de Ipatinga, e solicitar
a autorizaçãor para conduzir veículo com habilitção
estrangeira ou fazer uma tradução juramentada da habilitação,
a validade para transitar com habilitaçãor estrangeira é de
seis meses, após este prazo e o condutor fixar residencia no Brasil,
deverá providenciar a habilitação nacional.
Pergunta: perdi o guia de pagamento do ipva o que eu faço para pagar agora. luiz valdir da silva - Embu SP
Sr. Luiz
Para o pagamento do IPVA basta ter o código RENAVAM, que consta no
documento do veículo, podendo ser pago inclusive em caixa eletrônico,
basta digitar o código renavam.
Pergunta: Gostaria de saber se existe um limite de velocidade acima do permitido em Km/hora, que se possa trafegar em rodovias paulistas fiscalizadas pelo DER? Se existir que pecentual é aplicado? Fui multado por trafegar a 119 Km/h onde o permitido era de 110 km/h e na autuação veio escrito: "Velocidade considerada" 111Km/h. Como identificar a difereça de 1Km/h nos velocimentros dos carros nacionais? Cleiton do Prado Pereira - Campinas SP
Sr. Cleiton
A velolcidade máxima permitida para a via será indicada por
meio de sinalização, tendo em vista suas carcterísticas
técnicas e as condições de trânsito (art. 61 do
CTB) a sinalização que indica a velocidade máxima é a
placa R-19 (Velocidade Máxima Permitida), os equipamentos de controle
de velociade (radar) aferem a velocida, mais ou menos, em 10%. ou seja no
seu caso.O Sr. estava a 119 km/h, a velocidade permitida para a via é de 110
km/h, o equipamento registrou 111 km/h, comprovando que a velocidade era
superior a permitida pará a via, pois na realidade o Sr. esta a 119
km/h.
Pergunta: Boa Noite, e desde já agradeço a atenção dispensada. Gostaria de saber se o motorista com carteira de habilitação expedida no estado da California-EUA sem a tradução juramentada e considerado inabilitado no Brasil? Sabino Nascimento - Ananindeua PA
Sr. Sabino
De acordo com o § 3.º. do artigo 1.º da Resolução
193/06 do Contran, que regulamenta as normas sobro condutor estatrangeiro,
determina que a habilitação deve estar dentro do prazo de validade
e deve ser acompanhada de tradução juramentada, se a habilirção
estrangeira não estiver acompanhada de tradução, ela
não terá validade.
Pergunta: Quando a lei de fazer o exame teorico de legislaçao para cnh deixou de ser oral para ser escrita, e quantas perguntas eram e quantas tinham que acertar, hoje eu sei que sao 30 e tem que acertar 21, e antes quantas eram. Renata - Ipaba MG
Sra. Renata
A legislação de trânsito é renovada mais ou menos
do perído de 35 a 40 anos, antes de 1966 no exame teórico se
fazia prova escrita e oral, (não sei qual o porcentagem de acerto)
após 1966 quando entrou e vigor o Código Nacional de Trânsito
- CNT, que ficou em vigor até janeiro de 1998, a prova teórica
tinha no mínimo 20 questôes, com o acerto mínimo de 70%
e deixou de ser adotado a prova oral, salvo nos casos de alunos que não
sabia escrever, pois o Código previa que para tirar a habilitação
o candidato deveria se alfabetizado, (Que ou saiba ler - Dicionário
Aurelio) nesses casos erá aplicada a prova oral, a partir de janeiro
de 1998 quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, que esta em vigor, determina em seu art. 140 que para o candidato
tirar habilitação deve saber ler e escrever, e de acordo com
a Resolução 168/04 do Contran, são trinta questôes,
com o acerto mínimo de 70%.
Meu carro está com o ipva de 2007 ainda sem pagar, porém já está licenciado em 2007 porque eu adquiri o veículo neste mesmo ano e na transferencia já foi pago o licenciamento. Irei pagar este ipva(2007) em 31/01/2008, posso circular tranquilo pela cidade onde moro ou fazer viegem entre estados? Alex S. C. Leite - Campinas SP
Sr. Alex
De acordo com a Resoução 205/06 do Contran, o IPVA não é documento
de porte obrigatório, portanto não é fiscalizado, estando
o licenciamento, que é o documento de porte obrigatório, com
data de vencimento correta, pode se transitar em qualquer via do território
nacional.
Pergunta: Capacete tem prazo
de validade ? Pesquisei portarias, NBR, Resolução Contran 203 e não
encontrei resposta.
Algumas matérias falam em 3 ou 4 anos para o prazo de validade, mas
não encontrei nada que de suporte legal. Nero - Espirito Santo do Pinhal
SP
Sr. Nero
Na NBR 7471 que determina as normas para a fabricação do capacete
e na Resolução 203/07 que determina seu uso não consta
nenhuma norma quanto a validade do capacete.
Pergunta: ola bom dia no dia 05 12 2007 estava a serviço em MG na br 267 km 301 quando fui parado pela policia rodoviaria que me dizia que ultrapassei um caminhão pela contramão, mais a via era de marcação viária era continua seccionada mais e não havia placa de probido ultrapassar naquele trecho mais mesmo assim o guarda me deu a multa agora tenho até o dia 13 01 2008 para recorrer nesse caso o que devo fazer. Alexandre Dantas Vilariho - São Paulo SP
Sr. Alexandre
Quando linha que separa a mão de direção for dupla,
continua de um lado e seccionado do outro, estando a linha continua do lado
esquerdo do motorista, é proibido fazer aultrapassagem, quando a linha
secciona estiver do lado esquerdo do motorista é permitido fazer a
ultrapassagem.Se ocorreu o segundo caso o Sr. deve entrar com recurso alegando
que a linha seccionada esta do seu lado esquerdo e por esse motivo fez a
ultrapassagem,o ógão
julgador deverá verificar o local e se for constatado o erro do agente
de trânsito a multa será cancelada.
Pergunta: Gostaria de saber se o aviso sonoro para a luz de ré é obrigatório ou opcional Francisco Pereira de Oliveira - São Bernardo do Campo SP
Sr. Francisco
Até a presente data o alarme sonor para marcha ré é um
equipamento opcional, não constando como equipamento obrigatório
Pergunta: Fui multado por que meu carro tem o parabrisa com pelicula.A pelicula no parabrisa é proibido? Nilton Moreira - Igarapava SP
Sr. Nilton
A aposição de película é proibida no pará-brisa
e nas janelas das portas dianteiras e no quebra-vento caso exita. Resolução
254/07 do Contran.
Pergunta: GOSTARIA DE SABER COMO ARRUMAR UMA AUTORIZACAO PARA COLOCAR UM GIROFLEX NO MEU CAMINHAO GUINCHO. PORQUE FUI PARADO PELO AGENTE POLICIAL E ELE ME MULTOU POR FALTA DA AUTORIZACAO MAURO SERGIO SALDANHA - POUSO ALEGRE MG
Sr. Mauro
O Sr. deve requerer esta autorizção junto ao órgão
de trânsito de Pouso Alegre, de acordo com a alínea c do § 1.º.
e 2.º. do art. 2.º. da Resolução 679/87 do Contran,
as luzes intermitentes de ser de cor ambar e somente poderão ser acionadas
no local da prestação de serviso, sendo proibido o seu uso
com o veículo em trânsito.
Pergunta: ola ten. sou instrutor pratico e tenho uma aluna que nao consegue fazer exame de moto por causa de sua altura(1,40cm)a mesma ja tentou em todas moto dos cfc daqui de minha cidade ocorre que ela possui uma bis de 100cc e nessa bis ela consegue colocar o pé no chao(coisa que em outras nao consegue)existe alguma excessao para que ela possa fazer na moto bis dela. ou ela somente podera fazer em uma bis 125cc(onde ela consegue colocar o pe no chao)se a auto escola possuir a mesma,peço ao Sr. que me possa dar uma sugestao para min ter uma ideia do que fazer, obrigado Ricardo villas boas - Resende RJ
Sr. Ricardo
De acordo com o art. 24 da Resolução 168/04 do Contran determina
que o exame para categoria "A", deve ser realizado em veículo
de duas rodas com cilindrada acima de 120 (cento e vinte) centímtros
cúbicos.Duas opiniões: Primeira, tente que ela treine em uma vespa que tem
200 Cc, tem algumas motos com mais de 120 Cc. que são mais baixas.
Segunda, mais facil, solicitar do Diretor do órgão de trânsito
de Resende, que autorize que o candidato faça o exame em veículo
de menor cilindrada, esta solicitação deve ser feita por escrito,
se for indeferido, o aluno poderá entra com mandado de segurança,
e fazer o exame por meio de liminar. (Boa Sorte)
Pergunta: OLá, o fato é o seguinte é uma dúvida que gostaria deesclarecer: O meu irmão foi detido em uma blitz, sua moto foi apreendida por estar com o licenciamento vencido, ele possui CNH em dias, o policial coduziu o veículo para ser detido. Isso é correto? O policial, guarda de transito ou agente de transito sem o meu consentimento poderá executar tal fato, qual é o procedimento correto? Estou desacatando à autoridade por não permitir que o agente conduza meu véiculo? Marcelo Bispo - Juazeiro BA
Sr. Marcelo
O veículo que estiver transitando sem estar devidamente licenciado
cabe autuação no art. 230 inciso V do CTB - Conduzir veículo:
que não esteja registrado e devidamente licenciado; Infração
- gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.Veja que
na meidada administrativa esta descrito "remosão" do
veículo, a legislação não informa de que maneira
o veículo deva ser removido para o deposíto de recolhimento
de veículo apreendidos, normalmente o agent e trânsito solicita
o auto reboque para fazer a remoção.O agente de trânsito não deveria ir dirigindo o veículo,
mas nada impede que o faça.
Pergunta: É permitido pelo Código Nacional de Trânsito o reboque através do CAMBÃO, feito de material rigido? Leidimar Lédo - Guanambi BA
Sr. Leidimar
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda,
salvo em casos de emergência:Infração - média;
Penalidade - multa.Como a legislação somente proibe rebocar outro veículo
com corda ou cabo metálico, é permitido rebocar outro veículo
com cambão.
Pergunta: ola boa tarde gostaria de um informaçao, é permitido usar insulfim na vizeira do capacete, tipo se o guarda me parar e quer me multar ele tem esse direito... grato pela informação Bruno cesar - Colorado PR
Sr. Bruno
De acordo com § 5.º. do art. 3.º da Resolução
203/06 do Contran, é proibido a oposição de pelicula
na viseira do capacete de segurança, se for parado em uma fiscalização,
o agente de trânsito irá autua-lo no 244 do CTB.
Pergunta: Minha CNH do Detran-RJ foi roubada em minas gerais, quando fui pedir isencao de taxa o detran nao aceitou o bo por ser de outro estado. Olhei a lei estadual mas ela apenas diz que a CNH tem que ser do rio de janeiro e que tenho que apresentar o bo, nao faz nenhuma mencao a bo de outro estado. Realmente nao tenho direito a isencao? Nicole Perim - Rio de Janeiro RJ
Sra Nicole
As taxas de serviços públicos são estabelecidas por
normas estaduais, e por ser do estado de São Paulo, desconheço
as normas de isenções das taxas do estado do Rio de Janeiro,
esta informação a Sra. poderá obter junto ao Secretaria
da Fazenda do Rio de Janeiro. Ma meu ver deve ser aceito o B.O. de qualquer
estado pois o B.O de ser feito no local onde houve o furto ou roubo.
Pergunta: Tomei conhecimento que existe a possibilidade de se parcelar as multas de trânsito de um veículo, gostaria de saber se tal informação é veridica,e, como devo proceder. Desde já meus agradecimentos pela atenção dispensada. Wilson Baldin - São Paulo SP
Sr. Wilson
As normas para pagamento de multas é do órgão de trânsito
que emitiu a notificação, não tem na legislação
normas para pagamento de multas, o Sr. poderá obter esta informação
junto ao Poupa Tempo, sendo a multa do estado ou do município de São
Paulo.
Pergunta: posso dirigir no exterior com a carteira provisoria Renildo Maciel - Manaus AM
Sr. Renildo
A Permissão para Dirigir, tem os memos direitos da Carteira Nacional
de Habilitação, podendo dirigir no exterior, o ideal, se for
viajar, é tirar uma carteira internacional.
Pergunta: Em setembro/2001 adquiri um veículo Zero KM, Fiat Maréa, ano e modelo 2000, direto da concessionária Fiat de minha cidade. Tal veículo foi adquirido nas seguintes condições: Entrada através da entrega de um Tempra 1995 no valor de R$ 11.000,00 e o saldo (R$ 24.000,00) financiado em 36 parcelas mensais. Ao receber o carnê estranhei ter sido o veículo financiado pelo Banco Toyota, pois tratava-se de um automóvel Fiat. Conversando com o vendedor e gerente da concessionária Fiat, estes me informaram que não teria problema algum pois o que importava é que estava sendo financiado. Na época, por razões outras, passou-me depercebido que haviam me entregue o CRV para que efetuasse a transferência para o meu nome. Desde então tenho insistido junto a Fiat a entrega do CRV, inclusive com Notificação Extrajudicial e nada. Descobri ainda que o veículo estava alienado ao Banco Fiat, mesmo antes da venda para mim. Quanto a indigitada alienação tudo bem, pois entrei em contato com a financiadora e esta me encaminhou boleto para pagamento do valor para baixa da alienação fiduciária, que prontamente paguei, resolvendo parte do problema. Porém, descobri também que meu Fiat Maréa estava sob penhora para a Receita Federal, Justiça Estadual e Federal, por conta de débitos fiscais da Concessionária Fiat de minha cidade. Tenho insistido com o ex-proprietário da mesma (Proprietário à época e atualmente também da Concessionária Toyota) e também junto a sua sucessora e nada resolvem. O fato é que pretendo vender o veículo e não consigo em razão do problema em questão. Se possivel, solicito orientações a respeito do caso em tela. Joel Florentino Machado - Tubarão SC
Sr. Joel
O caso do Sr. somente será resolvido na Justiça, com processo
por estelionato ou falcidade ideológica, cabendo inclusive solicitação
de indenização. (consute um advogado)
Comprei uma moto nova , quanto tempo tenho para emplacar, nesse periodo posso circular com a moto ( sem placa) Altino de Oliveira - Jandira SP
Sr. Altino
De acordo com a legislação, o veículo não pode
circular sem estar registrado, licenciado e emplacado, o somente poderá circular
sem placas, é concessão, não é direito, da concessionária
ao setor de lacração do órgão de trânsito,
no caso dos municípios em que não tem placa em estoque a autoridade
de trânsito poderá emitir uma licença especial, com prazo
de validade, autorizando o veículo transitar sem as placas.
Pergunta: COM A NOVA NORMA DE USO DE CAPACETE COM SELO DO INMETRO, O CAPACETE TEM VALIDADE DE USO TAMBEM? RAFAEL - PATO BRANCO PR
Sr. Rafael
Nem na Resolução 203/06 do Contran, que regulamenta o uso
do capacete de segurança e nem na NBR 7471 que determina as normas
para a fabricação do capacete, trazem prazo de validade para
os capacetes de segurança.
Pergunta: Meu nome é Olival,sou de São Luis MA,é o seguinte: Existe alguma lei que proíba o uso de lâmpada xenon nos faróis? Se sim, por que os carros importados rodam livremente com este equipamento? Olival Nogueira - São Luis MA
Sr. Olival
Não tem na legislação qualquer norma impedindo ou que
regulamenta o uso de lampada xenon, o item 7 do inciso I do art. 1.º.
da Resolução 14/98 do Contran, que determina que os faróis
principais do veículo seja de luz branca ou amarela, ocorre que alguns
agentes de trânsito acha que a lampada xenon é azulada e portanto
seria proibida, mas ela é branca (parece azulada).
Pergunta: Trabalho com transporte executivo e hoje cometi uma infraçao. Nao sei se vou conseguir explicar claramente a situaçao, mas ai vai: Estava transitando com um passageiro pelo centro de Campinas com a intençao de pegar a Dom Pedro sentido Atibaia. Ao entrar na Av. Moraes Sales, que tem sentido unico ate certo ponto consequencia de um absurdo projeto rotula, e ´´e dividiva por um canteiro, para chegar no meu destino eu precisava entrar na rua da direita do canteiro, mas a entrada estava bloqueada. Entao fui obrigada ao seguir ate onde a avenida muda a direçao e entrar na Av. Anchieta que tem as mesmas caracteristicas que a Moraes Sales que eu estava. Pra seguir em frente e ir para meu destino eu teria que estar na direita do canteiro (onde era proibido entrar de onde eu vinha, para entrar teria que estar na direita da Moraes Sales). Se entrasse pela esquerda a volta que teria que dar seria imensa e nao podia fazer isso por estar com passageiro e hora marcada de chegada. Entao, vendo que a manobra nao oferecia perigo algum pois apenas o meu semaforo estava verde, fiz essa manobra. Minha pergunta e: Quantos pontos perco na CNH por ter cometido essa infraçao e qual o valor da multa? Janaina - Campinas SP
Sr. Janaina
Se por acaso for autuada, a autuação deverá ser no
art. 207 do CTB. Executar operção de conversão à direita
ou à esquerda em locais proibidos pela sinalizção: Infração
- grave; Penalidade - multa, R$ 127,69, com cinco pontos no prontuário.
(a habilitação é suspensa quando atigir 20 pontos no
perído de uma ano).
Pergunta: Gostaria de saber qual a validade de verificação dos "pardais eletronicos" feita pelo INMETRO. E se possivel tirar uma duvida,na notificação de infração existe veloc. medida e veloc. considerada,essa veloc. considerada é ref. a veloc. permitida ou veloc. do auto,para eu me explicar melhor veloc. permitida 80,veloc.medida 89,8 veloc.considerada 82,8 km/hr. E qual a porcentagem que se pode ultrapassar a veloc.permitida na RJ106. Desde já agradeço a atenção. Marcio luiz - Rio de Janeiro RJ
Sr. Marcio
De acordo com a Resolução 146/03 do Contran, os equipamentos
eletrônicos de controle de velocidade (radar) devem ser aferidos anualmente,
e os laudos estarem, no órgão de trânsito a disposição
dos usuários das vias. ainda de acordo com a Resolução
os equipamentos devem considerar uma velocidade inferior em mais ou menos
10% da velocidade medida: no exemplo
que o Sr. da:Velocidade permitida 80 km/h, esta é velocidade máxima
permitida para a viaVelocidade medida 89,8 ikm/h, esta é a velocidade
que o veículo
estava desenvolvendo, na hora que passou pelo radarVelocidade considerada
82,8 km/h é a velodidade que será considerada
para a autução, que nesse caso será infração
média com quatro pontos no prontuário.
Pergunta: ENTROU EM VIGOR A LEI QUE TODOS OS MOTOCICLISTAS TEM QUE TER NO CAPACETE O SELO DO IMETRO E ADESIVO FLUORESCENTE NAS LATERAIS DO CAPACETE,EU JA TENHO AS FITAS,SO Q EU PERDI O SELO DO IMETRO QUE VEM NO CAPACETE QUE COMPREI EM MAIO DE 2007.O QUE DEVO FAZER PARA ME REGULARIZAR?? MARCUS VINICIUS - BARRA MANSA RJ
Sr. Marcus
O Sr. deve procurar um posto do INMETRO, e solicita uma segunda
etiqueta.
Pergunta: Bom dia, Sou de Belo Horizonte, e possuo CNH provisória que venceu dia 01/01/2008. Porém no mês de junho fui autuado em uma viagem com a família, pois minha sogra não estava com o sinto corretamente colocado, mas estava além dela tinha mais duas pessoas no banco de tras e todos estavam de cinto. A multa não chegou para mim mas conta na internet no site do detran. Não consegui pegar a definitiva. Tenho chances de não perder esta carteira pois trabalho todos os dias com o carro. Como faço para me defender no processo administrativo Ismael de Souza Coelho - Belo Horizonte MG
Sr. Ismael
Mesmo que o Sr. não tenha recebido a notificação ela
já esta no sistema, e como é uma infração grave,
o Sr. deverá refazer todo o processo de habilitação.O
Sr. poderá entrar com recurso, mas terá que provar que o
passageiro estava usando o cinto de segurança, o que será dificil,
pois pela sua narrtiva o Sr deve ter sido parado e identificado pelo agente
de trânsito, e nesse caso o a comprovação de que o passageiro
estava usando o cinto de segurança deveria ser argumenta no local.
Pergunta: os condutores com acima de 20 pontos perdidos na cnh. em quanto tempo prescrevem estes pontos perdidos? em quanto tempo a carteira volta a ficar zerada? marcelo eustaquio gomes de lima - belo horizonte MG
Sr.Marcelo
A pontuação não prescreve, quando o condutor atinge
a contagem de 20 pontos, no perído de doze meses, normalmente ele é intimado
a comparecer ao órgão de trânsito para que sua habilitação
seja suspensa, caso ele não compareça ou não seja intimado,
quando for fazer a renovação da habilitação ela
será suspensa por no minímo um mes e somente será liberada
após o condutor frequentar o curso para condutor infratores.
Pergunta: Tirei minha primeira habilitação (permissão) e comprei um veiculo usado, porém só consegui fazer a transferencia depois de vencido o prazo de 30 dias, agora recebi uma multa grave, com isso eu vou perder a minha permissão para dirigir?? tem como recorrer?? Flavio Mendes Santiago - Luziania GO
Sr. Flavio
Se o Sr. entrar com o recurso fatalmente ele será indeferido, pois
o Sr. não cumpriu o que determina o § 1.º. do art. 123 do
CTB, que determina que o prazo para transferência de veículo é de
trinta dias, e como é uma infração grave, quando vencer
a sua Permissão para Dirigir, o Sr. terá que refazer todo o
processo de habilitação, para tirar outra Permissão
para Dirigir.
Tenho uma amiga que tem uma moto e não é habilitada,quem pilota é seu esposo que tem CNH,recebeu uma multa,temos dúvidas pra quem vai a pontuação já que ela não tem carta é para a moto que está em seu nome.Isso pode prejudica-la quando ela for tirar sua permissão? Andréa Farias Costa - Gama DF
Sr. Andréa
Quando o conduto não é identificado no ato da infração,
a pontuação irá para o proprietário do veículo,
mas como o proprietário não é habilitado, não
tem o registro no Registro Nacional de Carteira de Habilitação
- RENACH, a pontuação não irá para ninguem, como
também não influenciará em nada quando o proprietário
for tirar a habilitação.O que poderá ocorrer é o proprietário, não é habilitado,
ser intimado no órgão de trânsito para informar quem
conduzia o veículo no ato da infração.
Pergunta: Vou completar 18 anos em outubro ,gostaria se posso transferir o vieculo em meu nome ou não, Por que o depachante falou que não posso? Qual resolução fala isso,,,Abraços!!! Cristina rodrigues souza - Angelandia MG
Sra. Cristina
O fato de não ter 18 anos não impede de ter um veículo
registrado em seu nome, o que a Sra. não pode é tirar a Carteria
Nacional de Habilitação, antes dos 18 anos, e portanto não
poderá conduziro o veículo na via pública.
Pergunta: oi tomei uma multa por nao possuir cnh e o veiculo esta no meu nome e tenho uma duvida,como esta em meu nome terei alguma dificuldade de tirar a cnh ? Renato santos - Guaruja SP
Sr. Renato
Como o Sr. não possui habilitação, não esta
registrado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação
- RENACH, portando não tem qualquer impedimento para que inicie o
processo para tirar a habilitação.
Pergunta: eu gostaria de saber se o garupa de moto é obrigado a vestir calça e usar tênis mesmo q não va pegar rodovias Nome: Débora Karina Dal Oca - Jundiaí SP
Sra Débora
Até a data de hoje, o Contran não especificou qual é o
vestuário de seguraça para o motociclista ou passageiro de
motocicleta, portanto qualquer vestuário pode ser usado.
Pergunta: Ola....
eu levei uma multa antes de tirar carteira,depois de 2 meses tirei a carteira,ela
chegou na minha casa direitinho,sera q a multa q eu levei antes de tirar
carteira ira me atrapalhar em alguma coisa? Graziella - Sabará MG
Sra. Graziella
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao
condutor, no término de um ano, desde que o mesmo não tenha
cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima
ou seja reincidente em infração média. (§ 3.º.
do art. 148 do CTB), somente terá que refazer todo o processo de habilitação
se o portador da Permissão para Dirigir, cometer infração
de trânsito no perído entre a data da emissão da Permissão
para Dirigir até seu venciamento, se a infração foi
cometida antes a emissão da Permissão para Dirigir, ou depois
do seu vencimento, não implica em ter que refazer o processo de habilitação.
Pergunta: Boa tarde!! eu comprei um carro de leilâo (sinistrado ou salvado) já tenho o laudo aprovado do (IPEM), já foi vistoriado pelo ciretran (interior do estado de Sâo Paulo) e aprovado! qual o procedimento a ser tomado em seguida? qual os doc. que o ciretran precisa para a expediçâo do doc do veic? qual é o laudo que preciso para tirar o veic do sinistro? e é obrigatório este procdimento? é necessario outra vistoria? Danilo Diniz Oliveira Silveira - Paraguaçu Paulista SP
Sr. Danilo
As normas para registro de veículo sinistrado, esta estabelicida
em portaria, e não consegui localiza-la, mas até onde sei a
observação "veículo sinistrado" deve constar
do CRV. informação com mais detalhe e como proceder o Sr. poderá obter
na Ciretran de seu município.
Pergunta: meu nome e nelson comprei um carro de agencia em 21/11/06 a mesma me garantiu a tranferencia gratuita em 30 hoje 03/01/08 o carro não foi tranferido ainda entrei com uma ação de dano moral e queria pela lei estou coberto e qual o artigo do cod do consumidor que me cobre desta infração. Nelson junior - Suzano SP
Sr. Nelson
No caso não cabe ação por danos morais, pois pelo fato
da loja não ter cumprido o que foi tratado não causou nenhum
dano moral, o que houve foi um descumprimento de contrato, se se houver qualquer
multa ou prejuizo por este fato cabe uma queixa junto ao PROCOM, e um porcesso
para resarcimento do prejuizo por quebra de contrato.O prazo para tranferencia
de veículo é de trinta dias a contar
da data do preenchimento do recibo. (§ 1.º. do art. 123 do CTB)
Tenho uma duvida a qual lhes peço por favor esclarecimento, Pois trata-se de emplacamento de veiculo novo. A poucos fui fazer uma pesquisas de avaliação do meu veiculo o qual pretendo dar como parte de pagametno na troca por um novo. Como não acehi interessante as propsotas que me foram feitas na minah cidade, resolvi então fazer o mesmo na cidade vizinha masi proxima cerca de 30 ou 35 km. Mas minha surpresa foi qdo o Gerente da loja me disse que caso eu efetuasse a compra do veiculo seria obrigatorio o emplacamento deste naquela cidade, e depois de 30 dias eu poderia efetuar a transferencia para a cidade do meu domicilio. Gostaria de saber se é lei?? Atenciosamente Getúlio Alves - Cascavel PR
Sr. Getulio
O Gerente da loja desconhece a legislação, o veículo
deve ser registrado no domicilio ou residencia do proprietário, (art.
120 do CTB) inclusive o Sr. poderá transitar pelo prazo de cinco dia
consecutivos, sem o registro do veículo, do município da concessionária
ao órgão de trânsito do municipio de destino, portando
somente a nota fiscal.- art. 4.º. da Resolução 04/98 do
Contran. (prazo de cinco dias conta da data a emissão da nota fiscal)
Oriente o gerente da loja quanto ao art.120 e a Resolução
04/98 do Contran.
Pergunta: em minha firma possuo uma moto para a entregas a domicilio a moto esta em nome da firma e tem placa cinza. devo mudar a cor da placa para vermelha tambem. Marco antonio - Niteroi RJ
Sr. Marco
Se o veículo não esta sendo utilizado para transportar carga
de terceiros, ou seja é utilizado somente para carga da propria firma,
não é necessario ser registrado como veículo de aluguel
(placa vermelha), pois não há cobrança para fazer o
transporte.
Pergunta: Olá, gostaria de saber se há alguma resolução ou deliberação que proiba os carros de transporte de valores de estacionarem em fila dupla. Andresa M Santos - Ponta Grossa PR
Sra. Andressa
O estacionar veículo ao lado de outro veículo em fila dupla,
esta capitualado no inciso XI do art 181 do CTB, e não existe qualquer
excessão, portanto sendo proibido para todo e qualquer tipo de veículo.
Pergunta: humildemente venho por meio deste solicitar a resoluçao e a interpretaçaõ do codigo nacional de transito quanto a classificaçaõ de veiculos e pedestres, e o que determina o mesmo quando carro,moto,ciclomotores pelo seguinte fato:dezenvolvi um eskate motorizado,utilizando um motor de motoserra,suspençaõ,freio a disco e 3 rodinhas pneumaticas, na cidade em que resido existem inumeras bicicletas motorrizadas que transitão por toda as vias urbanas em meio aos carros, por meio deste fato utilizei o meu eskate por aproximadamente 1ano e 8meses até que fui abordado e consequentemente resebi em maõs o AUTO DE INFRAÇÂO da policia militar de SC representado pelo 12ºBatalhaõ da PM-SC auto de nº54726290 sére B,pela infração 659-9 (conduzir veiculo ñ registrado e licenciado) já retirei o mesmo do patio, mas gostaria de uma ajuda for nescessario registralo e licencialo e como proceder,já que a meu ver as bicicletas motorizadas podem circular em vias urbanas Paulo afonso torinelli nunes - Balneário Camboriú SC
Sr. Paulo
O Sr. estava conduzindo, de acordo com o anxo I do CTB, um ciclomotor
(veículo
de duas ou três rodas em que o motor a combustão não
exceda a 50 Cc de força e a velocidade não exceda a 50 km/h).
Todo veículo automotor para transitar em vias públicas deve
estar registrado, licenciado e emplacado. O registro de ciclomotores e de
responsabilidade do município (art.129 do CTB), o Sr. deve procurar
o órgão de trânsito do município de Camboriu,
para fazer o registro do ciclomotor.
Pergunta: gostaria de ser informado se uma motocicleta estando estacionada na porta de casa,sem nenhum problema com a justiça, sem placa, somente com a nota fiscal como documento comprobatório de aquisição, pode ser apreendida, e em caso de positivo, onde isso esta expresso em lei? E em caso de negativo, ocorrendo, pode se caracterizar um abuso de autoridade por parte do executor da apreensão? Romero Fernandes Oliva - Jaíba MG
Sr. Romero
Art. 230. Conduzir veículo:
I - .................................V - Sem esta registrado e devidamente
licenciado; Infração
- gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida adminstrativa - remoção do veículo.Veja que no
captu do art. 230 do CTB esta descrito bem claro "Conduzir
veículo", se o veículo esta estacionado ninguem o esta
conduzindo, portanto não caracteriza infração de transito.Cabe
um processo por abuso de poder, constrangimento ilegal, podendo inclusive
solicitar indenização.
Pergunta: O meu nome é Daniel,eu levei duas multa porque o meu irmão pegou o minha moto sem ter ha bilitação as multas são;Entregar direção a pessoa que não possua C.N.H. ou permissão,e outra por dirigir sem C.N.H ou permissão. Você poderia me dizer o valor de cada uma delas? Jardel - Elias Fausto SP
Sr. Jardel
Os valores da multa são R$ 574,72 cada uma, se houver reincidencia,
no perído de um ano, na infração por permitir que pessoa
não habilitada tome posse do veículo passe a conduzi-lo na
via pública, sua habilitação poderá ser cassado
por no mínimo dois anos.
Me chamo Jorge e tenho um veiculo com varias multas, e não lincenciei 2007, agora quero linceciar 2008 e gostari de saber se posso pagar a 1ª cota antes da data e as subsequentes nas datas e circular com o veiculos com aguia de pagamento? Pois sei que só receberei o novo documento depois de pago a ultima cota. Um forte abraço e agurado resposta. Jorge - Lauro de Freistas BA
Sr. Jorge
Em alguns estados ou municípios, dependendo a que pertença
o órgão de trânsito, as multas podem ser paceladas, em
outras localidades não são, infelismente não sei qual
o procedimento adotado pelo órgão de trânsito do seu
estado ou do seu município. O veículo somente pode transitar
nas vias públicas estando devidamente licenciando.
Pergunta: como faco para renovar minha cnh se ela foi recolhida no posto rodoviaria pelo art 162.obrigada Luciana - Limeira SP
Sra. Luciana
Com a via que o Policial lhe entregou, fazer o exame médico e ir
ao ógão de trânsito para renovar a habilitação.
Pergunta: sr.tenente;estava eu numa velocidade aprocimada de 40km,e vinha outros carros atrás de mim,o farol estava verde até uns 5mts antes aí ele amarelou,como estala embalado eu e outro carro passamos mas logo percebí q uma policial amarelinha estava olhando para mim e anotando algo;mas ela estava depois do semaforo e não viu q ele ainda estva amarelo quando passei minha carta é permissaão posso perdela ou posso recorrer caso a multa chegue;obrigado! Cláudio luis dias São Paulo SP
Sr. Claudio
Se acaso vier a notoficação, e como o semáforo não é controlado
por equipamento eletrônico de controle de avanço de sinal vermelho,
o Sr. pode entrar com recurso alegando que já estava na área
do cruazamento quando acendeu a luz vermlha, ficando impossibilitado de frear
o veículo, pois se o fizesse de maneira brusca ira para no meio do
cruzamento, e estaria prejudicando o transito da via transversal ou até provacar
um acidente, alegando ainda o art. 42 do CTB, que determina que: Nenhum condutor
deve frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.Se
não conseguir cancelar a multa, e por ser habilitado com Permissão
para Dirigir, e por ser uma infração gravíssima terá que
refazer todo o processo de habilitação para tirar outra Permissão.
Pergunta: primeiro quero parabelizalo pela iniciativa destes topicos! e gostaria de tirar umas duvidas! o que posso fazer por exemplo se um guarda , policial ou pol rodvi feder , tentar me multar quando nao cometir um tipo de enfracao , por exemplo ja fui multado por ter uma lampada de neon por baixo do carro, eu ja sabia que no codigo de transito nao fala nada sobre isto, e vi depois que nao era ! mas acabei pagando a multa pq e uma enrolacao pra recorrer , queria saber se tem alguma coisa que posso fazer? outro dia fui parado em uma blitiz e um dos policiais , foi verificar a placa e puxou o arame, ai nada, ai deu um outro puxao e saiu o arame com a ponta arrebentada, nao poderia acusalo que foi ele, pq nao tinha certez se foi ele ou se ja estava, e tinha um monte deles na hora, a minha moto foi guinchada e multada por violacao do lacre da placa!onde nao tinha o pq de tirar e andar com a placa com o lacre rompido, pq os documentos da moto e os meus estao todos em dia, e sou um cidadao sem antecedentes criminais, trabalho e casa fixos! sera que conseguiria anular a autuacao? ROGERIO QUINTAO - Timoteo MG
Sr. Rogerio
No primeiro caso o Sr. alterou o sistema de iluminação do
veículo, pois ele não é fabricado com a luz de neom
em baixo ou qualquer outra parte do veículo, portanto proibido.No
segundo caso, se realmente o arame foi rompido por força exagerada
do policial, o Sr. deveria retirar a placa, (já que o veículo
ficou retito no páteo) ir em distrito policial fazer um B.O por abuso
de poder e solicitar uma pericia técnica, feito pela Polícia
Cientifica, para comprovar que o arame do lacre da placa foi rompido no instante
da fiscalização, pois se estivesse rompido a mais tempo o arame
estaria enferrujado. Caso o Policial não permitir que seja retirada
a placa do veículo, entrar com um mandado de segurança solicitando
um liminar para a retirada da placa.De posse do laudo da Polícia Centifica, entrar com recurso e processar
o Policial por abudo de poder, constrangimento ilegal.Esta é a única
maneira de poder ter sucesso no recurso.
Pergunta: Me desculpe a ousadia...mais gostaria de saber!! meus amigos compraram a Carteira de Motorista ( sem prestar exames ) e quando verificado no DETRAN..a carteira estava legalizada ..toda certinha... Pergunta: neste caso..existe punição para o aluno caso a Auto escola seja flagrada? Pergunta 2 - o que acontece com a auto escola? ouvi dizer que ela é fechada..mais e os alunos que ainda não terminaram o processo?? Priscila T. Miranda - Rio de Janeiro RJ
Sr. Prescula
No caso de adiquirir uma Carteira Nacional de Habilitação
- CNH sem cumprimento das normas estabelecidas pela legislação,
ou seja de maneira irregular, (e isto existe) e se comprovado a auto escola é fechada,
e o condutor terá sua habilitação cancelada, podendo
responder processo judicial.Os alunos regularmente inscritos nessa auto escola,
quando ela for fechada, serão transferido para outra auto escola,
sem prejuizo para os alunos.
Pergunta: Prezado Sr. Tenente, Obtive uma "notificação de penalidade de multa com a data de infração do dia "01/11/2007, às 08:16 hs" e o local foi na Av. Alcântara Macahado (Radial Leste), com o cruzamento da R Almirante Brasil". Todavia, não sei se trata de efetiva multa, se cabe recurso ou defesa. A denominação no envelope e no interior é NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Já recebemos anteriormente a foto do veículo com a descrição da infração, portanto, essa notificação já é a multa em si? Tem o valor da multa, o prazo para pagamento com desconto etc. No item "1" está escrito:" - VSA, poderá recorrer desta multa até 30/01/2008, justificando os motivos da discordância, através de requeriqumeto endereçado ao diretor do DSV" e indica os documentos para o recurso. Assim pergunto: 1º) Como quem estava dirigindo era eu e não o propietário (meu marido), podemos indicar o condutor nesse próprio requerimento, em 15 dias a contar dessa notificação ou o prazo para indicação do condutor já passou? 2º) Se eu quiser, posso pagar o valor da multa com desconto e mesmo assim recorrer? Nesse caso, para quem endereçaria o recurso, para o mesmo Órgão do DSV, indicado na notificação? Já pesquisei e verifiquei que apesar de a natureza da infração ser gravíssima, não há a medida administrativa de perda do direito de dirigir, já que nem eu nem meu marido atingimos a pontuação de 20 pontos com essa infração, estou certa? Pesquisei na tabela de multas, com o enquadramento "605-0" e a pena é só de multa, apesar de gravíssima. Por isso, só continuo com as dúvidas sobre os recursos, por isso a ajuda. 3º)Finalmente, o motivo da minha discordância com a infração é o seguinte: A infração está narrada como: "desobedecer semáforo vermelho -reg. fotográfico, comprovado por sistema automático não metrológico de fiscalização". Todavia, como o Sr. pode verificar, o dia da infração, ou seja, "01/11/2007", era um dia anterior ao feriado de "02/11/2007" e já é sabido e previsível que a RADIAL LESTE em dias de expedientes normais, nos horários de pico (07:00 às 10:00) é tremendamente congestionada, considerando ainda que o dia posterior era feriado, já se pode imaginar como estava o tráfego. Por essa razão, realmente houve o registro por sistema automático de meu veículo ter "avançado" o semáforo vermelho mas não foi voluntariamente, pois como o tráfego estava muito congestioado, quando o semáforo alterou para a cor "vermelha", eu já estava no "meio fio" do cruzamento e tive a indicação de um agente do "CET", se não me engano, para continuar o trajeto, justamente para não impedir o tráfego dos demais veículos no cruzamento. Caro Tenente, eu sempre tomo cuidado para não prejudicar o tráfego em cruzamentos, mas na ocasião foi impossível, pois iniciei o trajeto na coloração verde ou no máximo amarelo e só não parei por determinação do operador (ou agente) do sistema viário na ocasião, por causa do tráfego intenso, não tendo como ficar parada por causa da troca para a cor vermelha do semáforo. Não sei se ajuda, mas ao observar a foto do meu veículo na infração, observa-se exatamente na mesma direção e posição um segundo veículo na pista auxiliara da radial leste, ou seja, talvez isso ajude a comprovar minha alegação, comprovando que não só eu segui o tráfego por determinação do agente, mas o veículo da pista ao lado (auxiliar) também precisou fazer o mesmo. Atenciosamente, Gláucia Fruchella - São Paulo SP
Sra.Gláucia
Quando da primeira notificação onde vem a foto do veículo, é que
esta o formulário para que seja indicado, no prazo de quinze dias,
o nome do condutor infrator.A segunda notificação já é multa,
e o condutor ou proprietário do veículo poderá entrar
com recurso junto a JARI (endereço e prazo, consta na notificação)
sem que seja necessário o pagamento da multa, provando que não
cometeu a infração ou justificando o porque do cometimento
da infração.Nos equipamentos eletrônico, que controlam
o avanço de sinal
vermelho, o sensor somente é ligado quando acende a luz vermelha (enquanto
estiver amarelo o sensor não é ligado), portanto não
cabe o argumento que a luz estava amarela quando estava no cruzamento.Quando
existe um agente de trânsito, em casos de volume de tráfego
intenso, controlando o trânsito, o equipamento eletrônico é que
acusa o avanço do sinal vermelho é desligado.Se a Sra. tem
certeza de que nesse dia tinha um agente de trânsito
controlando o fluxo de trânsito, entre com recurso com essa alegação,
solicitando que a junta verifique junto ao controle do sistema de trânsito
do DSV, se nesse dia tinha algum agente de trânsito de serviço
naquele cruzamento, pois os agentes de trânsito são controlados
por uma central de comunicação onde esta registrado o local
em que esta atuando.Se não entrar com o recurso o optar pelo pagamento
do multa, e este for feito no prazo de vencimento tem o desconto de 20%,
caso queira fazer
o pagamento com o desonto, ante de entrar com o recurso, poderá fraze-lo
e se ganhar o recurso o dinheiro será restituido.
Pergunta: Comprei meu carro semi novo em Set/06 em uma grande concessionária, somente agora tive a oportunidade de por no seguro, mas na vistoria meu carro foi barrado por estar com a numeração do motor adulterada. A compra foi antes da resolução contran que determina que tem de ser tirado decalque do motor para transferência e em vistorias, e a concessionária não quer se responsabilizar alegando que o carro deve ter sido comprado por eles desta maneira. Como faço nesta situação? A concessionaria deveria ter o decalque do motor mesmo antes da resolução? Eles tem que se responsabilizar pelos prejuízos? Thaiz Oliveira S - anto André SP
Sra. Thaiz
A responsabilidade da troca do motor é do vendedor no caso a concessionária,
a Sra. deve entrar com uma queixa junto ao PROCOM, solicitando que eles tomem
as providencias necessárias para a regularizção do veículo.
Pergunta: bom dia!!!! por favor gostaria de saber se o licenciamento do meu veiculo pode ser bloqueado por existir multas em aberto, pois me pareçe que existe uma lei que obriga que o licenciamento seja feito assim que esteja pago ipva, taxa de licenciamento e seguro. obrigada GISLEINE ALMEIDA CUNHA - Uberaba MG
Sra. Gisleine
Todo veículo automotor para circular na via pública deve esta
licenciado. (art. 130 do CTB) o IPVA é imposto estadual, o DPVAT é um
seguro para indenizar vitimas de acidentes, e portanto de acordo com a Resolução
205/06 do Contran, não são documentos de porte obrigatório.
Caso exista lei que autorize a transitar sem estar o veículo licenciado
eu desconheço, a Sra. deve procurar se informar se realmente existe
esta lei. Caso consiga me informe por favor.
Pergunta: Quantas pessoas podem viajar dentro de kombi,sem exceder o número permitido e havendo criança até 05 anos se entra na contagem ou não há problema em estarem no colo. Nelson da silva - Mendes RJ
Sr. Nelson
A lotação de um veículo é determinada pelo fabricante,
e consta no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV,
e não pode ser excedida. A legislação (art. 64 do CTB)
determina que crianças com idade inferior a 10 anos deve ser transportada
no banco traseiro, e a Resolução 15/98 do Contran determina
que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas
no banco traseiro usando cinto de segurança ou equipamento de retenção
equivalente. O (art. 65 do CTB) determina que o cinto de segurança
deve ser usado pelo condutor e passageiros. O cinto de segurança é de
uso individual.
No caso de uma criança estar sendo transportad no colo de um adulto,
o cinto deve estar sendo usado pelo adulto e este segurar a criança
cruzando os braços diante da criança e com as mãos segurando
no pulso, para ter mais firmesa, no caso de um acidente ou freada mais brusca,
o cinto de segurança segura o adulto e este segura a criança,
isto não é norma estabelecida em legislação,
o agente de trânsito poderá, se usando de bom senso não
fazer a autuação, mas isso fica a critério do agente
de trânsito.
Pergunta: Comprei um carro em 2005.Ja licenciei 2006 e agora em dezembro de 2007 quando fui licenciar , fui no caixa rapido e constava uma multa que eu nao recebi nenhua notificação dessa multa so que para fazer o licenciamento tive que pagar so que agora chegou a notificação e essa multa é de 01/02/2003 .a agencia em que comprei o carro mudou de dono e agora como que eu fico a quem devo recorrer para receber de volta o dinheiro Nome: Edvaldo Martinasso - São Paulo SP
Sr. Edvaldo
O Sr. deve procurar a loja que comprou o veículo, e solicitar o resarcimento
da multa, mesmo sendo um outro propritário o Sr. fez negócio
com a loja (pessoa juridica) e não com o proprietário da loja,
e ele deverá procurar o antigo dono do veículo, que cometeu
a infração, para cobrar a multa, pois normalmente quando a
loja compra um veículo o proprietário do veículo assina
um termo de responsábilidade sobre as multas pendentes.
Pergunta: Olá, recebi uma multa de radar eletrônico por avançar o sinal vermelho, porém a foto impressa no aviso de notificação deixa duvidas se a placa corresponde a do meu veículo, gostaria de recorrer com base na lei, gostaria de saber se existe e qual regulamentação obriga a nitidez e clareza da foto capturada pelo radar eletrônico. André - Santo André SP
Sr. André
O Sr. pode recorrer por a foto não estar clara, mas as fotos que
acompanha a notificação é feita por impressora de computador,
as vezes não estão nitidas, mas a foto que esta no sistema é bem
nitida, por isso ficará dificil ter sucesso no recurso.
Pergunta: Olá, gostaria de saber se quando existe uma placa alertando o motorista sobre fiscalização eletrônica de semáforo, a mesma serve para inumeros semáforos a frente ou somente o primeiro após a placa, caso a segunda opção seja a correta, qual é a lei que regulamenta esta situação. Obrigado. André - Santo André SP
Sr; André
A legislação (Resolução 146/03 do Contran) determina
que quando a via for fiscalizada por equipamento eletrônico, seja de
controle de velocidade (radar) ou avanço de sinal vermelho (foto),
esta deve ter a sinalização "FISCALIZAÇÃOR
ELETRÔNICA" , não determinando que seja para cada semáforo
ou para cada radar, portanto serve para todos os semáforos ou radares,
instalados naquela via.
Pergunta: Olá, se uma pessoa que não tem habilitação for parado em uma blits, e a moto apreendida, mas o proprietario tbm não tem habilitação, os pontos da multa vão pra quem? Natalia - Londrina PR
Sra Natalia
No caso do condutor não ter habilitação a pontuaçãor
não vai para niguem, se o proprietário for autuado por entregar
ou permitir que pessoa não habilitada conduza seu veículo na
via pública e também não tiver habilitação,
a pontuação não vai para ninguém, pois ambos
não tem registro no Registro Nacional de Carteira de Habilitação
- RENACH.
Pergunta: SOU SINDICO DE UM CONDOMINIO EM VALINHOS/SP, E ALGUNS CONDOMINOS MESMO APÓS SEREM ADVERTIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO CONTINUAM ESTACIONANDO SEUS VEICULOS NO PASSEIO PUBLICO (CALÇADA). GOSTARIA DE SABER SE LEGALMENTE PODEMOS APLICAR MULTAS AOS CONDÔMINOS INFRATORES???JOÃO ADÃO CINEIS - VALINHOS SP
Sr. João
Art. 2.º. São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas,
os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que
terão seus uso regulamentado pelo órgão ou entidade
com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridade
locais e as circunstâncias especiais.Parágrafo único. Para efeitos deste Código, são
consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação
pública e as vias internas pertencentes aos condominios constituídos
por unidades autônomas.De acordo com o Parágrafo único do art. 2.º. do CTB,
as vias internas do condomínio estão sujeitas a normas previstas
na legislação de trânsito, sou de opinião que
o Sr. envie um circular para todos os moradores, transcrita o art. 2.º.
do CTB, alertando que estão comentendo uma infração
de trânsito capitulada no art. 181 inciso IX (estacionar veículo
no passeio) que é uma infração grave com penalidade
de R$ 127, 69 e cinco pontos no protuário, alertando que poderá ser
solicitado um agente de trânsito para que se faça a autuação.Quanto
ao condomínio autuar por conta própria os infratores, é necessário
se saber se no estatuto que regem as normas para os moradores consta penalidades
para quem desobedece as normas de trânsito. se constar o Sindico poderá fazer
a autuação, dando ao infrator amplo direito de defesa, caso
não conste, em uma próxima assembléia o Sr. poderá propor
que seja acrescentado esta norma.
Pergunta: Oi sou o alessandro...vim aqui para tirar uma duvida. Eu tive meu carro roubado a pouco tempo atras, à uns 4 meses...e foi com toda a documentação original. E ainda naum recebi o ipva...do mes de dezembro...2007. Estou preocupado! Como é q eu faço para saber se meu carro ja foi transferido para outra pessoa? Ja q ele foi roubado com toda a documentação. Por favor me ajudem. Obrigado. Alessandro - Pilar do sul SP
Sr. Alessandro
Quando um veículo é roubado ou furtado, quando se faz o B.O.
automáticamente o veículo é bloqueado no sistema dos órgãos
de trânsito, ficando dificil sua transferência, a não
ser que tenha sido levado para outro país.O Sr. pode ir ao órgão de trânsito de sua cidade e solicitar
que se faça um pesquisa no sitema, deve levar o número do RENAVAM
(consta em documentos vencidos) ou da placa do veículo.
Pergunta: FUI MULTADO PELO DSV NO ANO DE 2001 ATRAVÉS DE RADAR. HOUVE ALGUMA DECISÃO DAS AUTORIDADES SUPERIORES SOBRE AS MULTAS DE RADAR DO ANO 2001? ROBERTO MENOSSI - São Pedro SP
Sr. Roberto
Se houve qualquer norma sobre as notificações de excesso de
velocidade medida por equipamento eletrônico de controle de velocidade
(radar), no ano 2001, no município de São Paulo, eu desconheço,
esta informação do Sr. poderá ter no Setor de Relações
Públicas do DSV.
Pergunta: Fui autuado na RJ 124 Km 0,5 - Rio Bonito sentido Cabo Frio. Na multa consta a foto. Náo é um radar fixo, pois náo consta na lista dos radares do DER. A multa náo especifica radar móvel. A aferição do mesmo foi feita em 02/12/2006 e a multa aplicada no dia 15.11.2007.Durante o percurso Rio-Cabo Frio várias vezes o motorista é avisado que os radares estáo desligados e náo sáo avisados da existëncia de radares móveis com a mesma veemëncia. Existem placas de velocidade max permitida que é de 60 km por hora mas antes do tal Km 0,5 não existe sinalização adequada. Estava a 85 Km por hora. Como devo fazer para recorrer ? Adriano Gama - Rio de Janeiro RJ
Sr. Adriano.
Primeiro: A legislação (Resolução 146/03 co
Contran, que estabelece os requsitos técnicos mínimos para
a fiscalizaçãor de velocidade) não determina que seja
expecificado na notificação qual tipo de aparelho (fixo, estático,
movel ou portátil) foi utilizado para fazer a aferição
da velocidade que o veículo estava desenvolvendo. Segundo: A velocidade
máxima permitida para a via deve ser indicada
por meio de sinalização, placa R-19 (Velocidade Máxima
Permitida, e esta sinalização deve ser obedecida tendo ou não
equipamento de controle de velocidade (radar)Terceiro: É obrigatório (resolução 146/03 do
Contran) que tenha na via a sinalização "FISCALIZAÇÃO
ELETRÔNICA", não necessár que tenha sinalização
indicando onde esta instalado o equipamento eletrônico de controle
de velocidade (radar)A Sra. poderá entrar com o recuros mas, pelos fatos acima exposto,
será dificil ter sucesso, a não ser que prove que não
estava excedendo o limite de velocidade permitido para a via.
Pergunta: ESTAVA FREQUETANDO UM BAR E MEU VEÍCULO ESTAVA ESTACIONADO EM FRENTE, PARADO E FECHADO QUANDO HOUVE UMA ABORDAGEM POLICIAL, OS POLICIAS PERGUNTARAM DE QUEM ERA O VEÍCULO E EU DISSE QUE ERA MEU,APRESENTEI TODOS OS DOCUMENTOS DO CARRO E MEU,LOGO EM SEGUIDA DISSERAM QUE EU TERIA QUE ACOMPANHÁ-LOS ATE A DELEGACIA DAI MINHA CNH FICOU RETIDA,LEVEI UMA MULTA E FIQUEI PRESO POR MAIS DE 17 HORAS EM UMA CELA JUNTO COM PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DIVERSOS,NA OCORRENCIA ELES DISSERAM QUE HOUVE DESACATO E QUE FOI ENCONTRADO BEBIDAS DENTRO DO VEÍCULO ( O QUE NÃO ERA VERDADE),MAS A MULTA INFORMA QUE ESTAVA DIRIGINDO SOB O EFEITO ETILICO,COMO POSSO RECORRER A ESSA MULTA SE AO MENOS NÃO FOI FEITO NENHUM TESTE PARA VERIFICAR MINHAS CONDIÇÕES NO MOMENTO E TAMBÉM O VEÍCULO ESTAVA PARADO E ESTACIONADO? Anderson cassius reis dos santos - Porto Seguro BA
Sr. Anderson
Art.165. Dirigir sob a influência de álcool, ou de qualquer
substância entorpecente ou que determine dependência física
ou psíquica. (redação dada pela Lei 11.275/2006) Infração
- gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão
do direito de dirigir. Medida administrativa - retenção do
veículo até apresentação de condutor habilitado
e recolhimento do documento de habiliração. Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser
apurada na forma do art 277 Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente
de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito,
sob suspeita de dirigir sob enfluência de álcool, será submetido
a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame
que, por meios técnicos ou cientificos, em aparelhos homologfados
pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. (redação dada
pela Lei 11.275/2006. Resolução 81/98 do Contran. Art. 1.º. A comprovação
de que o condutor se acha impedido de dirigir veículo automotor sob
suspeita de haver excedido os limites de seis decigramas de álcool
por litro de sangue, ou de haver usado substâncias entorpecentes, será confirmado
com os seguintes procedimentos: I - teste em aparelho de ar alveolar (bafômetro) com a concentração
igual ou superior a 0,3mg por litro de ar expelido dos pulmões; II
- exame clínico com laudo conclusivo e firmado pelo mídico
examinador da Polícia Judiciária; III - exames realizados por
laboratórios especializados indicados
pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia
Judiciária, em caso de uso de substancia entorpecente, tóxica
ou de efeitos análagos, de acordo com as características técnicas
cientificas. Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública,
sob a influência de álcool ou substância de efeitos análago,
expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Pena detenção,
de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição
de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor. No caso narrado pelo Sr. cabe inclusive um processo
contra o estado por abuso de poder, constrangimento ilegal e ressarcimento
de direitos. com pedido
de indenização, desde que o Sr. tenha testemunhas que comprove
que o Sr. se encontrava com o veículo estacionado quando da abordagem
dos Policiais, porque? (consulte um advogado) Primeiro: Nos artigos 165 e
277 do CTB e no art 1.º. da Resolução
81/98 do Contran, esta bem claro "dirigir", no art. 306 do CTB,
traz "conduzir na via pública". isto quer dizer que o policial
somente pode fazer a autuação se o condutor estiver dirigindo
ou conduzindo o veículo, E no seu caso o veículo estava estacionado,
portanto ninguem esta dirigindo-o, ou conduzindo-o na via pública
Segundo: O Sr. não foi submetido a nenhum dos procedimentos, constantes
nos incisos I, II e III do art. 1.º. da Resolução 81/98
do Contran, para que se comprovasse o estado de embriagues. (a não
ser que o Sr. tenha se recusado a fazer um dos testes, nesse caso basta a
prova testemunhal de que estava dirigindo ou conduzindo o veículo)Terceiro:
Apesar de dirigir sub a influência de álcool ser
um crime de trânsito (capitulo XIX do CTB), não cabe prisão
em fragante, poirtanto o Sr. não poderia ter sido levado para a cela.Quarto:
A prisão somente poderá se dar depois do processo
transitado e julgado.Como o processo é demorado, o Sr. pode entrar
com recurso solicitando o cancelamento da multa alegando que não estava
dirigindo e que não
foram tomadas as providecias estabelecidas na legislação que
comprovasse o estado de embriagues
Pergunta: por favor tenhu minha minha carteira de habilitação ah pelo menos 5 anos na categoria a,b quero trocar para D mas fiz um transplante de cornea ah 2 anos e por isso enchergo uns 80% do olho direito mas o esquerdo e 100% e nunca tive um ponto ce uqer discontado em minha carteira eu posso mudar a categoria oque faço haja em vista que não resolve oculos ??????? Elias Guizelini - Londrina PR
Sr. Elias
Quem determina a categoria de habilitação é o médico,
pois tem nomas estabelecidas na Resolução 51/98 do Contran
onde o médico faz a avalação, o Sr. deve entrar com
o requerimento solicitando a mudança de categoria, quando for fazer
o exame médico, não informe que fez transplante de cornea,
simplesmente deixe que ele faça o exame pois poderá passar
no exame pois não é necessário que se tenha visão
100% para se habilitar na categoria "D".
Pergunta: Caro amigo tenente,Bom dia. No C.B.T. art 107 diz.Os veiculos de aluguel,destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros..... Gostária de saber o quer dizer transporte individual neste caso. Nome: Janis Generoso de lima - Poços de Caldas MG
Sr Janis
INDIVIDUAL - 1. Respeitante a individuo "caracteres individuais" 2.
Que diz respeito ou é peculiar a uma só pessoa.(Dicionário
Aurélio), Talves o legislador no art 107, quer se referir o tansporte
feito em taxi, pois o coletivo se refere a ônibus.
Pergunta: Bom dia!Eu não tenho visto a placa de deficiente auditivo no livro de trânsito dos alunos,ela sáiu da legislação? Fortunato - Cabo Frio RJ
Sr.Fortunato
A placa de cor verde escura com uma tarja vermelha na diagonal,
que indica que o condutor é um dificiente auditivo, não consta da legislação
em razão de não ser obrigatória, esta para sair um norma
para que seja acrescentada esta placa nas apostilhas dos cursos dos CFCs.
Pergunta: Gostaria de saber se a lâmpadas xenon 8000 K são proibidas ? se sim qual a infração ? existe algum modelo de lâmpadas xenon que são permitidas ? Wilson Uberlândia MG
Sr. Wilson
De acordo com o item 7 do inciso I do art 1.º da Resoluão 14/98
do Contran, que trata dos equipamentos obrigatórios, determina que
a luz principal dos faróis devem ser de cor branca ou amarela, a lampada
xenon apesar de parecer azulada, ela é branca. Não existe na
legislação, até a presente data, qualquer restrição
quanto ao uso dessas lampadas.
Pergunta: Posso dirigir perua kombi com categoria "B" Adalberto gardin de freitas - São Paulo SP
Sr. Adalberto
A habilitação categoria "B", autoriza a dirigir
veículo automotor com até oito lugare excluído o do
condutor, (inciso II do art 143 do CTB), desde que a perua kombi tenha oito
lugares excluído o do condutor pode ser conduzida por contor categoria "B".
Pergunta: permiçao vencida ,,,tem o prazo de tinta dias para ser trocada ?? Luiz - Serra ES
Sr. Luiz
Não tem prazo para que seja trocada a Permissão para Dirigir
pela habilitação difinitiva, a Permissão somente será considerada
vencia após trinta dias do seu vencimento.
Pergunta: Gostaria de saber como proceder na seguinte situação, meu pai faleceu em 13/06/2006, ele tinha uma Saveiro 1986 que em 2003 ele vendeu, o recibo de compra e venda foi datado e assinado por ele, mas não foi reconhecido firma, até hoje a pessoa que comprou não tranferiu para o nome dela, deste então todos os debitos, IPVA, licenciamento, multas tem vindo em nome de meu pai, como devemos fazer para que esses debitos não venham em nome dele e o veiculo seja tranferido para quem comprou, a pessoa que comprou não quer fazer a tranferencia pois alega que o veículo com 20 anos não vira mais cobranças. mas queremos regularizar essa situação. Ivanety Becher - Jundiai SP
Sra. Ivanety
A Sra. deve solicitar o bloqueio do veículo junto ao órgão
de trânsito, pois dessa forma quando ele for fazer o licenciamento
será obrigado a faze a transferência.
Pergunta: Bom dia Sr. Tenente Sérgio, gostaria de saber se eu por ex: recebi uma notificação e faço a minha defesa prévia quanto tempo a mesma pode ficar em efeito suspensivo, sei que se a autoridade de transito não puder analisar pra enviar pra jari o mesmo pode utilizar o mecanismo acima mencionado ? outra : Qual o tempo máximo pra ser enviado a notificação de penalidade, é que um amigo foi multado em 06/09/2006 e a referida penalidade só chegou agora depois de UM ANO, está correto esta expedição de penalidade, que tipo de argumento posso utilizar no meu recurso ???????? desde já grato Clodoaldo - Tucuruí PA
Sr. Clodoaldo
Primeiro: Quando um recurso não for julgado no prazo de trinta dias
a autoridade que impos a penalidade podrá conceder efeito suspensivo § 3.º do
art. 285 do CRT.
A autoridade "poderá" não quer dizer que deverá,
e o efeito suspensivo é ate o julgamento do mérito, seria no
caso de que o proprietário do veículo precise licencia-lo e
consta a multa que não foi julgada, a autoridade desbloqueia o veículo
para que seja feito o licenciamento, e após feito o licenciamento
o veículo volta a ser bloqueado.Segundo: O auto de infração serã arquivado e seu registro
julgado insubsistente:
se, no prazo de trinta dias, não for expedida a notificação
da autuação .(inciso II do art. 282 do CTB)Veja que o inciso
II do art. 282 se refere a expedição, e
não ao recebimento da notificação.Se a notificação foi expedida no prazo de trinta dias e por
seja qual for o motivo ela não chegou ao proprietário do veículo,
não cabe recurso alegando decurso de praso.Os recursos devem ser baseados
em fatos que comprove que a infração
não foi cometida ou que justique o cometimento da infração.
Pergunta: Gostaria de saber quais os tipos de veículos que podem tracionar reboques com passageiros. Clayton - Ourinhos SP
Sr. Clayton
Desde que o veículo seja registrado com de passageiro sendo articulado
ou não podem transportar passageiros no reboque, sendo o reboque também
registrado como de passageiro.
Pergunta: Oi Tenente!É verdade que a infração por um carro andar com os faróis apagados á noite numa rodovia é Média e uma bizinha andar de dia com o farol apagado é infração Gravíssima e até leva suspenção da CNH?Qual a sua opinião? Clayton - Ourinhos SP
Sr. Clayton
Primeiro: dixar de manter a luz baixa do veículo acesa quando transitando
a noite, é infração média (incio I do art. 250
do CTB).Segundo: Conduzir moneta, motocicleta e ciclomotor, com os faróis
apagados infração gravíssima, suspensão do direito
de dirigir. (inciso IV do art 244 do CTB) Poque a infração
por conduzir veículo de duas rodas é gravíssima,
em razão de que esses veículos são muito rápidos
e de dificil visibilidade e transitando com os faróis acesos eles
são melhor vistos pelos outros condutores, principalmente duranto
o dia.
Pergunta: Oi ten.
1° No art.162 inciso 3 do ctb:dirigir veículo de categoria diferente
da qual está habilitado, a medida administrativa de recolhimento da
CNH é uma suspenção de direito de dirigir? 2°A multa
por estacionar em calçadas, passeios e similares(grave)
sempre se dará em conjunto com a de "transitar", que é Gravíssima
3x ? Pois para estacionar, eu necessariamente transito antes! Ana Claudia
- Ourinhos SP
Sra. Ana Claudia
Primeiro: Apesar da medida administrava do inciso III do
art. 162, determinar o recolhimento do documento de habiliração, não tem
a penalidade de suspensão do veículo, o condutor vai ao órgão
de trânsito e retira a habilirtação. (acredito ter sido
um erro do legislador, não ter colocado no inciso a penalidade de
suspensão do direito de dirigir) Segundo: Estacionar sobre a calçado
ou passeio público Art.
181 inciso VIII do CTB, é diferente de transitar sobre a calçada
ou passeio e nos acostamento.art. 193 do CTB. Por isso não cabe as
duas autuações nem sempre quem estaciona sobre a calçada
teve transitar por ela, e nem sempre quem transita sobre a calçada
estaciona nela.
Pergunta: BOM DIA GOSTARIA DE SABER O QUE POSSO FAZER POI RECEBI UMA MULTA DO RJ CIDADE QUE NUNCA ESTIVE POIS MORO EM BHTE COMPREI O CARRO EM NOVEMBRO DE 2006 E RECEBI A MULTA EM AGOSTO DE 2007 POR ESTACIONAR EM LUGAR INDEVIDO JA RECORRI A INFRAÇAO E À MULTA MAS QUANDO ENTRO NO DETRAN DO RIO ESTA ESCRITO PRCESSO ARQUIVADO MAS NÃO ME DERAM NENHUMA RESPOSTA NAO CONSIGO FALAR NO TEL QUE ME DERAM,O QUE EU FAÇO?OBRIGADA GRACIELLE GOMES DE OLIVEIRA - BELO HORIZONTE MG
Sra. Gracielle
Normalmente, quando a resposta do processo é arquivado,
segnifica que a multa foi cancelada.
A Sr. poderá ir ao órgão de trânsito de Belo Horizonte,
le verificar se a multa ainda consta do sistema, pois muitas vezes os site
dos detrans, são dastualizados. Se ainda constar deve enviar correspondencia
para o Detran do Rio de Janeiro, cobrando uma posição.
Pergunta: gostaria de saber se a permissão tera aumento de um ano para dois anos... Celio ap.dos santos - Pedreira SP
Sr. Celio
Até a presente data não existe qualquer norma que altere o
prazo de vencimento a Permissão para Dirigir, e nem há qualquer
razão que justifique tal alteração.
Pergunta: Existe alguma lei que proíba a entrada de van escolar no município de Rio das Ostras/RJ? Eu moro em Teresópolis e tenho uma casa em Rio das Ostras/RJ, sendo que o meu único veículo é de TRansporte Escolar, quando fui para minha casa em Rio das Ostras me proibiram de entrar na cidade alegando que veículo escolar de outra cidade não poderia entrar lá. Há alguma Lei regulamentadora para isto? Luiz Carlos da Silva - Teresópolis RJ
Sr. Luiz
Pela legislação de trânsito não existe qualquer
restrição de transito de veículos nas vias terrestre,
pode ser que seja alguma norma do município, mas o que a norma pode
restringir é o serviço de transporte de escolares feito por
veículo que não esteja registrado no município, mas
se o Sr. não se enquadra nesse caso, nada impede de transitar com
seu veículo seja ele de transporte de escolares ou não. O Sr.
deve solicitar uma cópia da norma e poderé entrar com processo
contra o município, por estar sendo impedido de se locomover com um
veículo, que para tal cumpriu com sua obrigação com
o estado, pois estando o veículo registrado, licenciado e emplacado,
pode transitar em qualquer via seja federal, estadual ou municípal
- Direito constitucional de ir e vir, podendo até solicitar uma indenização
por constrangimento ilegal e ressarcimento de direitos. (consute um advogado)
Pergunta: Olá Sr. Ten Sérgio Moreira, muito prazer. A Res. 168 e 169 do Contran que trata o Art 162 ainda não souberam esclarecer se a PPD vencida a mais de trinta (30)dias é recolhida pelo Agente e/ou Autoridade de Trânsito. O Sr. pode me esclarecer melhor esta pendência. Elias Borges da Silva - Sao jose dos campos SP
Sr. Elias
§ 5.º do art. 34 da Resolução 168/04 do Contran.§ 5.º.
Para efeito de fiscalização, fica concedido
ao condutor portador de Permissão para Dirigir, prazo idêntico
ao estabelecido no art. 162 inciso V, do CTB, aplicando-se a mesma penalidade
e medida administrativa, caso este prazo seja excedido.Veja que o § 5.º do
art. 34 da Resolução 168/04 é bem
claro, onde determina que se deve dar o prazo de trinta dias após
o vencimento da Permissão para Dirigir, só após vencido
os trinta dias é que se pode aplicar a autuação preveista
no inciso V do art. 162 e sua medida administrativa, que preve o recolhimento
do documento de habilitação, este recolhimento deve ser feito
pelo agente de trânsito e encaminhada para o órgão de
trânsito, para a providencias cabiveis. (o recolhimento do documento
de habilitação é uma medida administrativa, portanto
podendo ser feita pelo agente de trânsito, policial militar).
Pergunta: emprestei meu carro a um amigo e ele bateu meu carro, nao ouve danos fisicos a niguem, sendo meu carro o unico que sofreu dano,posso responsabilizar esse amigo meu, sendo que ele nao estava alcoolizado, possuia habilitação, e tinha meu consentimento Tiago pena - Ipatinga MG
Sr. Tiago
O Sr. poderá mover uma ação judicial contra
seu amigo. Consulte um advogado.
Pergunta: BOM DIA!
MEU NOME É RODRIGO E MORO EM VOLTA REDONDA INTERIOR DO RJ.
A MINHA PERGUNTA É O SEGUINTE:
ESTOU PARA COMPRAR UM CARRO E ESTIVE ANALIZANDO A DOCUMENTAÇÃO
DELE E DIZ O SEGUINTE: DOCUMENTAÇÃO EM ABERTO " ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA", O QUE SIGUINIFICA?
DESDE JÁ AGRADEÇO!
RODRIGO ALENCAR - VOLTA REDONDA RJ
Sr. Rodrigo
Alienação fiduciaria, quer dizer que o veículo
foi finaciado e esta alienado a uma fiancieira, se ele ja foi quitado, basta
a fianaceira da baixa no gravame.
Pergunta: MINHA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO É DE PERMISSÃO, VENCE EM FEVEREIRO.NO DIA 12/10/07 EMPRESTEI MEU CARRO E ACABEI LEVANDO UMA MULTA GRAVE EM SÃO BERNARDO DO CAMPO POR TRAVEGAR 59KM POR HORA SENDO QUE O PERMITIDO É 40.ESTA MULTA CHEGOU DIA 24/12/07 MAIS A NOTIFICAÇÃO NÃO VEIO.O QUE DEVO FAZER SENDO QUE NÃO ERA EU QUE ESTAVA DIRIGINDO E PORQUE NÃO POSSO PERDER MINHA HABILITAÇÃO.OBRIGADA! RENATA - GUARULHOS SP
Sra Renata
A Sra. deve ter recebido uma notificação onde tem um formulário
para que comunicasse no prazo de quinze dias o nome do condutor infrator,
como a Sra. não tomou essa providência, provavelmente terá que
refazer todo o processo de habilitação novamente, para tirar
outra Permissão e passar os doze meses de sua validade sem cometer
infração de trânsito grave, gravíssima ou ser
reincidente em infrações médias.
Pergunta: Sr. Tenente, comprei um veiculo de certa pessoa e por motivo de numeração de motor não coincedir, passou se o prazo para transferencia do veiculo, a minha CNH É PROVISÓRIA e sofreu 05 pontos, existe algum recurso\ procedimento que eu possa recorrer? José Romildo - Contagem MG
Sr. José
Se o Sr. conseguir provar que o atrazo na transferência foi em razão
de exigencias feitas por ocasião da vistoira do veículo, o
Sr. poderã entrar com recurso alegando que a transferência não
foi feita no prazo previto na legislação em razão de
ter que providenciar a comprovação da compra do motor e por
deconhecimento não requereu uma averbação dos documentos,
e por esse motivo requer o cancelamento da pontuação, este
argumento poderá ou não ser aceito pela autoridade de trânsito.
Pergunta: Como ficara a lei sobre o uso do capacete, ou seja, o selo de certificado qual o seu formato o prazo de validade as orientações técnicas e etc... ? Juciley Miranda Cardoso Rosa - Indianópolis MG
Sr. Juciley As normas para fabricação do capacete estão descritas na NBR 7471, supervionada pela Assossiação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. O uso do capacete estão descritos na Resolução 203/06, que entrou em vigor no dia primeiro de janeiro de 2008, o capacete tem estar certificado pelo INMETRO, e deve ter o selo do identificação do INMETRO. Não tem na Resolução qualquer alusão quanto a prazo de vencimento do capacete de segurança.
Pergunta: A respeito do art. 175 o que podemos considerar via pública? Áreas rurais, lotes lindeiros ou áreas particulares como são consideradas? Obrigada. Xirlhane - Alvorada do Oeste RO
Sra. Xirlhane
VIA - superficie por onde transitam veículos, pessoas e animais,
compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Anexo I do CTB) Público - 1. Relativo, pertencente ou destinado ao
povo, á coletividade:
opinião púbica. bem-estar público; movimento público.
................ 3. Que é do uso de todos; comum: hospital público;
passeio público. (Aurelio Buarque de Holanda) O Art. 175 abrange todo
local público inclusive vias dentro de condominios
fechados poir apesar de serem unidade autonomas estão sujeitos as
normas estabelecidas no CTB (parágrafo único do art 2.º do
CTB).
Pergunta: Recebi uma multa em radar eletronico de parar em cima de faixa de pedestre. No fechamento do sinal meu carro queimou a faixa...eu consigo recorrer essa multa? Francisco cruz - Campinas SP
Sr. Francisco
O Sr.poderá recorrer mas será muito dificil de ter sucesso,
pois a foto comprova que cometeu a infração.
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