Perguntas
mais Frequentes de internautas e clientes sobre o Trânsito Brasileiro
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cada vez mais sobre o Trânsito
Brasileiro e suas Leis.
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Perguntas de
situações
reais
da vida dos motoristas brasileiros.
com Tenente. Sergio Moreira - Instrutor de legislação do Grupo Autotran
Mês: Outubro de 2006
Pergunta: depois que eu fazer o curso de cfc qual o tempo que demora para fazer aprova no detran - Esaú saraiva sales - São Paulo - SP
R: Sr. Esaú
No DETRAN/SP são realizados exames todos os dias, depende do tempo
que a Auto-Escola marcar o exame.
Pergunta: Boa Noite! Vou à Mato Grosso de carro puxando um Trailer vazio e vou transportar de lá para São Paulo dois animais "equinos". A pergunta é sobre ao transporte com trailer, se preciso de autorização ou não; se posso transitar puxando um trailer em um carro Corolla ou só é permitido para caminhonetas. - Pedro Camargo - São Paulo - SP
R: Sr. Pedro
O reboque para transportar animais não é caracterizado como
trailer.
Trailer - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro ou seis rodas,
acoplado ou adaptado à traseira de autumóvel ou camionete,
utilazado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para
atividades comerciais.
(Anexo I do CTB) O que é necessário saber se o peso bruto total (tara mais lotação)
do reboque, é superior a 3.500Kg se não for pode ser aclopado
a um automóvel.
Pergunta: Comprei uma gaiola este veiculo nao possui documento, como faço para localizar o numero do renavan apartir do numero do chassis, e como licencialo. - Valerio nunes bastos - Guarapari - ES
R: Sr. Valerio
A obrigação de cadastrar o veículo no RENAVAN é do
fabricante.
O Sr. deverá ir no órgão de trânsito de Guarapari
e solicitar o código RENAVAN, ou localizar o fabricante do veículo
e solicitar uma segunda via da nota fiscal.
Pergunta: Bom dia Sr. Ten Sérgio Moreira meu é Claudinei, sou Cb da PMMG, e estive em Uberlandia no mes de maio deste ano,e quando conduzia o veículo de propriedade de meu irmão que a i reside, avancei um sinal vermelho por falta de atenção, mais precisamente no dia 17mai06 às 14:08h na av J. Naves/ M. Rondon Pacheco, sendo que meu irmao que possui apenas permissao para dirigir nao recebeu a notificação no prazo previsto, tomando conhecimento somente neste mes quando foi vender o veiculo e foi constatado o impedimento, e ja foram computados os pontos na permissao do mesmo, que deu entrada para receber a CNH definitiva nao sabendo se irá recebe-la ou nao. gostaria de saber o que posso fazer para que os pontos seja computado em minha CNH e meu irmao possa receber sua CNH definitva caso o Detran retenha a mesma. - Claudinei Alves da Silva - Buritis - MG
R: Sr. Claudinei
A legislação diz que o condutor tem o prazo de quinze dias
para comunicar quem cometeu a infração, este prazo conta a
partir do recebimento da notificação, a notificação
deve ser encaminhada pelo correio, quando o carteiro não encontra
pessoas na residência, normalmente, a notificação é devolvida
para o órgão de trânsito.
O que se pode fazer é entrar com recurso solicitando a transferência
dos pontos para o Sr. alegando que a notificação não
foi entregue e que somente tomou conheciemento da autuação
quando do licenciamento, que terá que ser feita nos quinze dias que
tomou conhecimento.
Se infelismente o Detran/MG não aceitar o recurso, seu irmão
terá que refazer todo o processo de habilitação de acordo
com o inciso III do Art. 148 do CTB.
Pergunta: DEI ENTRADA NO MEU
PROCESSO PARA OBTER A CNH EM 06/10/2006, FIZ A PROVA PRÁTICA EM 22/09/2006 E NÃO FUI APROVADA. A AUTO-ESCOLA
ME INFORMOU QUE MESMO PAGANDO O DUDA NÃO TERIA MAIS COMO MARCAR OUTRA
PROVA ANTES DO MEU PRAZO VENCER. A ÚNICA OPÇÃO QUE ME
DERAM FOI REINICIAR O PROCESSO TODO NOVAMENTE, REFAZER TODOS OS EXAMES, OU
SEJA: TEÓRICO (ONDE NO PRIMEIRO SÓ ERREI 2 QUESTÕES)
MÉDICO E PSCOTÉCNICO E O QUE É PIOR PAGAR TUDO NOVAMENTE
PORQUE O MEU PRAZO ESTÁ VENCIDO. GOSTARIA DE SABER SE ESTA É REALMENTE
A ÚNICA OPÇÃO QUE ME RESTA OU SE POSSO TOMAR ALGUMA
MEDIDA PARA FAZER SOMENTE A PROVA PRÁTICA O QUE A MEU VER SERIA JUSTO.
ARLETE DE OLIVEIRA PEREIRA - Belford Roxo - RJ
R: Sra. Arlete
A Sra. deve ter se enganada quanto as datas.
Me envie outra mensagem com as datas corretas e se possével solicite
da Auto Escola qua o embasamento legal para tal exigencia, pois na Resolução
168/04 do Contran, que trata das normas para se obter habilitação,
apenas se refer que o canditato reprovado no exame escrito ou prático
somente poderá fazer outro exame decorridos quinze dias da data do
resultado do exame.
No aguardo de outra mensagem.
Pergunta: queria por uma kombi para trasportar pessoas como posso fazer - Marcelo Wilson Ferreira - Barroso - MG
R: Sr. Marcelo
O Sr. não informa qual o tipo de transporte pretende fazer com a Kombi.
Mas esta informação o Sr. poderá obter no órgão
de trânsito de sua cidade, pois é uma legislação
Estadual que estabelece o transporte de passageiros.
Pergunta: Srs.
Fui multado por não atender o pedido de parada de uma transeunte numa
faixa de travessia de pedestre. Ocorre que a referida pedestre iniciou a
sua travessia de súbito, no momento em que o meu carro já estava
na iminência de transpor a citada faixa, não me dando tempo
de parar com segurança. Há alguma possibilidade de anular essa
multa, já que o agente de trânsito goza, pelo que sei, de fé pública?
Sérgio Medeiros - Natal - RN
R: Sr. Sergio
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo
deve demonstrar prudência especial, transitanto em velocidade moderada,
de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar
passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
(Art. 44 do CTB)
O Sr. terá que provar de maneira categórica,que estava transitando
com velocidade reduzida, quando estava se aproximando do cruzamento, se o
fato ocorreu no cruzamento.
Se a faixa de pedestre esta no meio do quarteirão, deve ter antes
da faixa uma placa de Advertencia, A-32b (Passagem Sinalizada de Pedestres)
para alertar que existe uma traveia de pedestre, se não existir esta
sinalização o recurso poderá ter sucesso.
Pergunta: tire esta duvida, o artigo 230*V pode ser usado em que cituação; aqui na Bahia a policia rodoviaria estadual orinta notificar no artigo 232, alegando que nao deixa margem para recorrer da notificação. Eles da PRE dizem que a redação:registrado e devidamente licenciado e so quando o veiculo nao for registrado, mas nao concordo por que se existe o artigo de uma lei e porque foi analizada por varias pessoas que compoem o CTB, entendo que e devidamente licenciado(refere-se ao licenciamento anual) e se o veiculo estiver com o licenciamento atrazado pode sim ser notificado no 230*V desde que esteja no estado de sua jurisdição caso contrario usa-se a resolução 110 (veiculos de outro estado da federação). Genivaldo rocha lima - João Dourado - BA
R: Sr. Genivlado
O Seu raciocinio esta correto pois o inciso V do art. 230 diz bem claro "que
não esteja registrado e dividamente licenciado" veja bem está claro "e" licenciado,
este é afirmativo. O Contran determina que o licenciamento deve ser
feito pelo final da placa, sendo que começa com final de placa 1 e
2, no mes de setembro, 3,4 e 5 no mes de outubro, 6,7 e 8 no mes de novembro
e 9 e 0 no mes de dezembro. Os Estados podem atecipar este calendario do
Contran, desde que não ultrapasse o do Contran, e como a licença é anual
e cada estado pode ter seu calendário é necessário que
o agente quando fiscalizar veículo de outro undidade da federação
antes de fazer a autuação deverá se informar qual o
calendario do estado de registro do veículo. Mas se por exemplo, um
veículo com final de placa 1 esteja transitando, em outro estado no
mes de outubro, com o licenciamento vencido poderá ser autuado, pois
estará com o prazo de lenciamento vencido.A autuação no Art. 232 do CTB, deverá ser feita quando
o condutor não portar os documentos exigidos pelo CTB para condução
de veículo na via pública, isto é, quando o veículo
estiver licenciado e o condutor não portar a licença, ou sendo
habilitado não estiver portando a CNH.
Pergunta: 1) O fusca da Cooperativa dos Produtores Rurais de Dom Silvério/MG foi multado na cidade vizinha, Alvinópolis/MG, por pneu careca. O guarda pode multar sem ter medido a profundidade dos frisos do pneu com aparelho próprio para isto? 2) Para um caminhão com carga de 15 toneladas, existe alguma tolerância permitida por lei, no caso de excesso de carga? Se positivo, qual a percentagem? - Maria Amália - Dom Silvério - MG
R: Sra. Maria Amalia
Quanto aos pneus.
Os pneus são equipamentos obrigatório, e que tenham o mínimo
de segurança, e quando o sulco do pneu atigir a profundidade de1,6mm,
estará sem condições de segurança, portanto não é necessário
que o agente de trânsito tenha equipamento para testar, se o desgaste
do pneu já atingiu o mínimo de segurança, isto se verifica
quando o sulco é interrompido pelo indicador de profundidade, o agente
pode fazer a autuação, pois é obrigatório que
todo pneu tenha um indicador de profundidade, que é uma saliencia
que fica no fundo do sulco e mede exatemente 1.6mm. Quanto a tolerância
de peso.
Fica permitida a tolerância máxima de 7,5% (sete vírgula
cinco por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície
das vias públicas.
(Art. 1 da Resolução 102/99 do Contran) A tolerância de
7,5% é para todo e qualquer capacidade do veículo.
Pergunta: Gostaria de saber
se com minha CNH categoria B, posso dirigir uma F-350? Pois, alguns dizem
q posso dirigi-la
somente sem
carga na carrocria, outros dizem q não posso dirigi-la. A final posso
dirigir? com peso na carroceira ou não?
Weliton Lima França - Imperatriz - MA
R: Sr. Weliton
Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido
pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil
e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a
oito lugares, excluído o do motorista;
(inciso II do Art. 143 do CTB)O peso bruto total compreende quanto o veículo pesa vazio mais sua
lotação e o peso bruto total, esse peso bruto total é determinado
pelo fabricante do veículo, e está descrito no Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), Se no CRLV estiver
marcado que o peso bruto total é de três mil e quinhentos quilogramas,
o veículo pode ser conduzido por condutor habilitado na categoria
B idependentemente de esta carregado ou não.
Pergunta: quem tem 14 anos pode dirigir jog - filipe tascone cschak - São Bernardo do Campo - SP
R: Sr. Felipe
Somente maiores de 18 anos poderão conduzir veículos automotores
nas vias públicas.
E para se conduzir a motoneta "Jog" o condutor deve ser habilitado
na categoria "A".
Pergunta: como faço para recorrer a uma autuaçao.
Eu estava com capacete mais mesmo assim me autuararam dizendo q eu esta sem
capacete/vestuario de acordo com especificaçao do contran FELIPE
HENRIQUE DE JESUS - São Sebastião - SP
R: Sr. Felipe
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de
proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações
aprovadas pelo CONTRAN.
(Art. 244 inciso I do CTB)A Resolução 20/98 do Contran, determina
que o capacete deva ter viseira transparente diante dos olhos se o capacete
não tiver
viseira o condutor dever usar óculos de proteção, (é um óculos
que proteje toda a vista). É preciso saber se o capacete que o Sr. usava
tinha viseira e se ela estava fechada, se capacete for aberto e o Sr. não
estava usando óculos
de proteção, a autuação esta correta.
Podera entrar com recurso, mas será dificil ter sucesso.
Pergunta: Olá!!! Minha carteira era provisória e recebi uma multa grave!!! Sendo assim minha carteira definitiva nao veio, o que devo fazer??? Entrei com um P.A para me autorizarem a tirar outra carteira, isso é realmente nescessário? Pois ja fazem mais de dois meses e nada!!!! Obrigado, Daniel A. Martins - Unaí - MG
R: Sr. Daniel
O Sr. deverá ir a Auto Escola e fazer outra matricula e se submeter
a todo o processe de habilitação novamente, para tirar outra
Permissão para Digir. Esta norma está estabelecida no art.
148 do CTB)
Pergunta: Olá grupo Autotran, vendi uma moto consorciada para uma pessoa fizemos o seguinte acordo que ela transferice a divida para ela mas isso não foi feito e acabei recebendo cobranças da concecionaria, ela estava andando com a moto com o licenciamento 2005 pois o recibo esta comigo não esta preenchido eo licenciamento 2006 também esta comigo, eu pedi para policia prender a moto e a moto esta presa que atitude eu devo tomar após eu tirar a moto da delegacia. obrigado - Gustavo ribeiro de oliveira - Iturama - MG
R: Sr. Gustavo
Quando da apreensão de um veículo, somente o proprietário
poderá retirá-lo.
Como a moto esta em seu nome somente o Sr. poderá retirá-la,
poderá retomar a posse do veículo, atualizar os lecenciamento
atrazados.
Quanto ao acordo com o comprador se ele quiser poderá representar
na Justiça para receber o que pagou, mas isto é questão
juridica Civel, se isto ocorrer o Sr. poderá se defender alegando
prejuizo financeiro e moral por ele não ter cumprido o acordo apesar
de ter sido verbal.
Pergunta: PERDI MINHA CNH NÃO SEI ONDE E NEM QUANDO PRECISO SABER COMO PROCEDER PARA TIRAR SEGUNDA VIA - EDNA PAULA L. DE MAGALHÃES - Belo Horizonte - MG
R: Sra. Edna
Para se obter segunda via de CNH é dirigir-se a um despachante ou
diretamente no Detran/MG e declar o extravio da habilitação
e requerer uma segunda via, tem que pagar uma taxa Estadual.
Pergunta: Fui multado por um pardal eletrônico por avanço de sinal, só que o aparelho instalado não tem qualquer tipo de sinalização ou advertência indicando sua presença no decorrer da via. Isso contraria o código de trânsito? como devo proceder para recorrer? Lourenço Souto Maior - Recife - PE
R: Sr. Lourenço
Mesmo nos equipamentos eletrônicos de controle de velocidade (radar),
não existe a obrigatoriedade de ter sinalização aletando
o motorista desses aparelhos.
Os semáforos por si só já é sinalização
e portanto não é necessesário que se coloque sinalização
avisando que os o avanço de sinal é fotografado, se assim fosse
toda vez que tivesse um agente de transito próximo ao cruzamento deveria
ter uma sinalização avisando da presença do agente.
Com ou sem equipamento eletrônico a sinalização deve
ser obedecida.
Pergunta: Há algum impedimento legal, no que se refere à mudança de caracterís5ticas de veículos, que impeça transformar caminhões em ônibus? Jordão Alves Viana - Santana de Parnaíba - SP
R: Sr. Jordão
As modificações que podem ser feitas em veículos estão
descritas na Resolução 2001/05 do Contran e um caminhão
não pode ser modificado para onibus.
Pergunta: TENENTE,POSSUO UM AUTO PARTICULAR FIAT DOBLO ORIGINAL DE FABRICA PARA 7 PASSAGEIROS,E NORMALMENTE LEVO MINHAS FILHAS PARA O COLEGIO,E COSTUMO LEVAR OUTRAS CRIANÇAS DO BAIRRO DE CARONA,A GUARDA MUNICIPAL QUASE SEMPRE ME ABORDA ALEGANDO Q ESTOU FAZENDO TRANSPORTES DE PASSAGEIROS,ORA,SE O CARRO É MEU E PARTICULAR, ACHO Q NAO EXISTE LEI Q ME IMPEÇA DE DAR CARONA. - LUIZ FERNANDO PINTO FIGUEIREDO - Macae - RJ
R: Sr. Luiz
Acredito que esteja havendo um preciosismo do guarda, e ele não tem
certeza do que afirma, pois senão já teria feito a autuação,
o agente de trânsito deve verificar se realmente se trata de transporte
remunerado.
Se por acaso ele fizer a autuação solicite que o mesmo relacione
o nome dos passgeiros, pois assim terá como entrar comrecurso e provar
que não estava efetuando transporte remunerado, e sim prestando um
favor para amigos conduzindo seus filhos para escola.
Pergunta: Recebi uma multar por passar em um semáforo vermelho em Osasco, não ha placa de indicação deste tipo de radar no locar acredito que este tipo de serviço foi implantado recentemente na cidade ,pelo código nacional de transito vigente não deveria haver um indicação será que cabe recurso. - Paulo Rogerio - São Paulo - SP
R: Sr. Paulo
Não há obrigatorieidade de que se tenha sinalização
orientando o condutor sobre se há ou não equipamento eletronico
fotográfico nos semáforos.
O Sr. poderá entrar com recurso, mas terá que provar que não
avançou o sinal vermelho ou que justifique porque avançou o
sinal.
Pergunta: Uma pessoa que possui deficiência física, com doctos. que comprovam, inclusive laudo médico, ela tem direito a isenção de imposto na aquisição de um veículo novo(F-350, no caso a Ford é obrigada a conceder este desconto? - Eleonor dos Santos Noronha - Itajaí - SC
R: Sra. Eleonor
É
necessário saber qual a restrição determinadas pelo
médico e qual a categoria categoria.
Se o veículo que for adiquirido estiver dentro das normas estabelicidas
pelo médico o Estado isenta dos impostos o fabricante do veículo,
para isso deve se ir a Secretaria da Fazenda do Estado para se informar qual
o procedimento a se adotado ou procurar a associação dos difientes
físicos que eles devem modelo do processo.
Pergunta: quanto tempo após o vencimento da cnh posso dirigir com a mesma... - Ozimar de O. Caio - Itupeva - SP
R: Sr. Ozimar
Dirigir veículo:
Com a Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de trinta
dias, Infração - gravíssima; Penalidade multa; Medida
administrativa - recolhimento do documento de habilitação e
retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado.
(Art. 162 inciso V do CTB)
Portanto o condutor pode andar com a CNH vencida até o prazo de trinta
dias, esta regra aplica-se também para a Permissão para Dirigir.
Pergunta: Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado, constituí infração de trânsito (gravíssima)de competência do Estado para a qual há previsão das penalidades de multa e apreensão do veículo. Ocorre que se o veículo foi apreendido, será conduzido por meio de guincho ao depósito. Contudo, a Portaria DETRAN-SP nº 1344/89 em seu artigo 7º permite que nos casos de apreensão, o veículo seja removido ao depósito pelo prórpio condutor ou proprietário devidamente habilitado, que se dispuser a fazê-lo. Pois bem, essa Portaria diz respeito aos permissionários. O Policial que autuar um condutor e fizer apreesão do respectivo veículo, podera fazer uso dessa Portaria ou semelhante? E se o condutor e/ou proprietário se evadir e/ou se envolver em acidente, estando o veículo nessas condições, ou seja, sem licenciamento,O Policial estará amparado, ou via de regra o mais prudente (e legal) é fazer à apreensão por meio do guincho? - Rogério de Arruda Pires - Cesário Lange - RS
R: Sr. Rogério
A Portaria 1.344/89 é do Detran/SP, podendo o Detran/RS adotar outras
medidas quanto a concessão de serviço de guincho.Quando o Policial
atende a uma ordem legal e permite que condutor devidamente habilitado conduzir
o veículo até o pátio de recolha,
deverá ficar de posse da habilitação do condutor e dos
documentos do veículos, se o condutor se evadir o Policial deverá encaminhar
o documentos para seu Comando que os encaminhará para a Corregedoria
do DETRAN que deverá intimar o proprietário do veículo
processá-lo por descumprimento de ordem legal e deverá ser
multado por evadir-se da fiscalização. Se o condutor se envolver
em acidente a responsabilidade será dele pois é ele que esta
conduzindo o veículo.
O Policial deverá solicitar reboque quando o veículo apreendido
apresentar um mais itens que compromentam a segurança, pneus lisos,
foróis queimados, suspensão rebaixada e etc.
Pergunta: so queria saber se um policial pode trabalhar para terceiros como dizem e bico e se ele pode prender alguem quando trabalha para terceiros fazendo este tal de bico pode so isso que gostaria de saber obrigado - Sergio - Santos - SP
R: Sr. Sergio
Um Policial esta de serviço vinte e quatro horas por dia, e mesmo
que não esteja fardado e em horário de plantão e quando
solicitado pode e deve fazer detenção de pessoas que estejam
praticando ato ilicito.
Quanto a fazer "bico" não seria necessário se o Estado
pagasse um salário digno do seu trabalho."Qualquer um do povo pode e o Policial deve fazer prisão
em flagrante delito"
Pergunta: Bom dia, um amigo foi multado com base no Artigo 169, da Lei 9503/97, que significa "dirigir sem atenção ou sem cuidados indispensáveis a segurança". No entanto, ele nunca teve sequer uma multa de trânsito, nem tampouco estava dirigindo sem atenção, tanto que não cometeu nenhum acidente ou algo parecido. O que ele deve argumentar para montar uma defesa junto a JARI? Juliana Borges da Silva Arruda de Souza - Rio de Janeiro - RJ
R: Sra. Juliana
Não é necessário que o condutor cometa um acidente para
que estaja conduzindo veículo sem atenção e os cuidade
indispensáveis a segurança do trânsito. Varias situaçõs
podem caracterizar esta infração.
O agente de trânsito deverá ter colocado no campo de Obs: do
talão a atitude que caracterizou a infração.
Ele deverá entrar com recursos provando de que no momento da suposta
infração não estava com falta de atenção
e solicitar uma cópia do talão de autuação para
saber qual o argumento que o agente utilizou.
Pergunta: Caro amigo, fui autuado com base no artigo 218,II CTB, onde a velocidade permitida era de 40km/h, velocidade medida foi de 56 km/h e a velocidade considerada de 49km/h. Gostaria de saber qual o prazo para verificação do equipamento que me fotografou. Pois a autuacao foi em 17/09/06 e o equipamento foi verificado em 11/11/2005. Outro ponto que tambem aponto, se nao me falha a memoria, não passei acima dos 40km/h. O que devo fazer? - Vade dos Anjos - Goiania - GO
R: Sr. Vade
O instrumento ou equipamento medidor de velocidade de veículos deve
observar os seguintes requisitos:
I - ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização
e Qualidade Industrial - INMETRO, atendendo a legislação metológica
em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;
II - ser aprovado na verificação metrológica realizada
pelo INMETRO ou por entidade por ele delegada;
III - ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatóriamente
com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
detarmina a legislação em vigência.
(Art. 2. e seus incisos I, II e III da Resolução 146/03 do
Contran)O Sr. poderá entrar com recurso solicitando o laude de aferimento
do equipamento.
Pergunta: BOM DIA EU GOSTARIA DE SABER SE E PROIBIDO USAR FAIXA NO PARABRISA PORQUE OS GURDAS EST MANDARAM MEU TIO TIRAR E MULTARAM ELE. - VANIA APARECIDA TALAR - Mallet - PR
R: Sra. Vania
É
permitida uma faixa superior de 25cm de largura que poderá se sobrepor
a banda degradê caso existente.
esta desterminação esta descrita na Resolução
73/98 do Contran
Pergunta: Como defender-me, já é o recurso, por ter estacionado o carro no passeio.(trata-se de uma área de recuo em um pequeno Centro comercial aquí em Salvador)fiz minha defesa alegando que: 1º Palavra dos prepostos da SET contra a minha, vez que não deixaram qualquer tipo de comprovação substâncial sobre o assunto; 2º No período da dita autoação o passeio estava interditado, a Telefonia Vivo estava espandindo sua instalações, portanto o passeio estava interditado; 3º... Posso se for o caso encaminhar a integra da Defesa Previa q foi indeferida. Basta me informa como proceder. Marcelo Maia - Salvador - BA
R: Sr. Marcelo
O Sr. poderá entrar com recurso em segunda instância junto ao
CETRAN/BA (Conselho Estadual de Trânsito), mas para isso terá que
pagar a multa, caso ganhe o dinheiro será devolviddo, o prazo para
entrar em segunda instância é de trinta dias a contar da data
do indeferimento, e aconselhavel que junte provas substâciais de que
existe um recuo e que estava em obras e a localização do veículo
não punha em risco a segurança dos pedestres.
Pergunta: Fui pego em uma rodovia de moto e capacete aberto, foi aplicada uma multa e o policial me disse que eu poderia ter minha habilitação cassada, há possibilidade de entrar com recurso? - jeferson lima - Umuarama - PR
R: Sr. Jeferson
Dirigir com capacete em desacordo com o Art. 54 do CTB e a Resolução
20/98 do Contran, são enquadrados no Art. 244 do CTB, com a aplicação
de infração gravíssima, penalidade de multa e suspensão
do direito de dirigir, nesse caso a habilitação não é cassada
e sim será suspenso direito de dirigir no mínimo um mes, para
voltar a dirigir o Sr. téra que fazer um curso, para condutor infrator,
de trinta horas aulas e passo do perído de suspensão poderá receber
sua habilitação de volta.
O Sr. poderá entrar com o recurso mas será muito dificil obter
sucesso.
Pergunta: Favor esclarecer-me sobre a seguinte dúvida:Uma pessoa com visão monocular pode obter uma Carteira de Habilitação,para a condução de veículos?Conforme fiquei sabendo,o Detran de Curitiba não realiza exames de visão estereoscópica e campo visual,na renovação da referida carteira de habilitação.Uma pessoa que teve queda de retina,perdendo a visão de um dos olhos,conseqüentente com perda da visão estereoscópia e prejuízo do campo de visão,ao realizar o exame oftalmológico para renovação de sua carteira,aqui em Curitiba,ao fazer apenas um exame de acuidade cromática,não estaria sendo exposta a perigos e colocando terceiros também em tal situação? Preocupei-me muito com ete fato.Gostaria também de saber se é apenas aqui,no Detran de Curitiba,que a avaliação oftalmológica está sendo feita de modo negligenciado. Maria Lúcia Schneider Jamil - Curitiba - PR
R: Sra. Maria
As normas para os exames médicos estão na Resolução
51/98 do Contran, e são validas para todo o território nacional.O
candidato a categoria "B" portador de visão monocular,
só poderá ser liberado para dirigir decorridos 6 meses da peda
da visão, sendo vedada a atividade remunerada;
(Item 3.5.3 do Anexo I da Resolução 51/98 do Contran)Será considerao
visão
monocular a acuidade 0 (zero) em um do olhos;
(Item 3.5.4 do Anexo I da Resolução 51/98 do Contran).
Pergunta: O carona em uma motocicleta, poderá usar viseira do tipo fumê? Já verifiquei que eu como condutor não poderei usá-la, inclusive já a retiorei do meu capacete. Muito obrigado pela atenção. - Angelo sardo - Santa Maria - RS
R: Sr. Angelo
Os passageiros de motocicleta, motoneta e ciclomotor, só poderão
ser transportados.
I - utilizando capacete de segurança;
(Art. 55 inciso I do CTB)O capacete usado pelo passageiro não tem necessidade de ter viseira,
e a legislação não nenhuma norma quanto a viseira do
capacete do passageiro.
Pergunta: Mandei a primeira pergunta com email errado, por isso estou mandando de novo.Gostaria de saber se minha carta foi caçada, levei 2 multas por avançar sinal vermelho e conduzir a moto com o farol apagado, levei 14 pontos, como mudei de endereço, não recebi nenhuma correspondencia. Everaldo Jose da Silva - São Vicente - SP
R: Sr. Everaldo
Somente a infração por conduzir moto com o farol apagado já suspende
o direito de dirigir, (Art. 244 do CTB)) porvalvelmente sua habilitação
será suspensa por no mínimo um mes (a suspensão é de
um a doze meses), para voltar a dirigir o Sr. terá que faze um curso
de reciclagem com a carga horário de 30 horas.
Pergunta: gostaria de sabar se posso trocar um tanque de uma cg99 por um tanque de uma cg fan2006? onde está regulamentado. tambem onde encontro a regulamentação sobre vestuário do condutor de motocicleta? - Jjosé ferreira da silva - São Paulo - SP
R: Sr. José
O tanque de combustível não é característica
do veículo e nem equipamento obrigartório, na legislação
não tem nada que impeça a troca.
Quanto ao vetuário do motociclista até a data de hoje o Contran
ainda não especificou qual é.
Pergunta: Fui multado pq meu carro teria de acordo com o policial que o autuou, vidros com pelicula refletiva, mas o instalador me garantiu que não é espelhado e eu tb não vejo desta forma, assim gostaria de saber qual o critério para saber se o film é espelhado ou não? Depende do policial que faz a abordagem? - André Ricardo Abichabki Andreoli - São José do Rio Pardo - SP
R: Sr. André
É
proibido a instalação de pelicula refletiva.
A transparecia mínima permitida para os vidros é de 75% no
parabrisa e 70% nos demais. É
permitida a colocação de película não refletiva,
desde que não seja inferior a 50%, no conjunto vidro película,
nas parte invidraçadas que não interferem na dirigibilidade
do veículo.
Os vidros que interferem na dirigibilidade do veículo é parabrisa,
exceto uma faixa superior de 25cm, que pode se sobrepor a banda degrade,
caso existente, e nos vidros das portas dianteira, esquerda e direita e nos
quebraventos fixos ou basculantes caso existente.
Pode-se aplicar a película somente nos vidros laterais trazeiros e
no vidro trazeiro, desde que não seja inferior a transparencia de
50%, deverá ter um selo, indelével, do instalador, indicando
a transparencia, visível de ambos os lados.
(Resulução 73/98 do Contran)
Pergunta: Gostaria de saber sobre o insulfilme, o permitido é 50%
ou 75% e sobre o engate, é verdade que vamos ter que retirá-lo
do carro? Vc pode me mandar a lei que diz isso? Cassiane Brigatto - Rio Claro
- SP
R: Sra Cassiane
A transparecia mínima permitida para os vidros são: Parabrisa
75%, e 70% para os demais vidros, esta transparencia mínima já vem
de fabrica, visível no selo indelével dos vidros. É
permitido colocar película não refefetiva na área invidraçada
do veículo desde que não ultrapasse a trânsparencia mínima,
conjunto vidro película, de 50%, nos vidros que não interferem
na dirigibilidade do veículo. Os vidros que interferem na dirigibilidade
do veículo é o para-brisa,
excete uma faixa na parte superior, de 25 cm de largura que pode se sobrepor
a bandadeglade, caso existente, nas portas dianteiras, direita e esquerda,
e nos quebraventos basculantes, caso existentes. Sobrou somente os vidros
laterais trazeiros e o vidro trazeiro. Deverá constar chancela
indelével destrutiva, com o limite
de trânsparencia, do instalador da pelicula visiveo de ambos os lados.
Pergunta: Bom dia! Vendi um carro em 08.11.2000, quando fomos ao cartório para efetuar a venda tirei xerox autenticado do comprovante de compra e venda que está comigo, em outubro/2006 recebi uma comunicação de débito do IPVA de 2001 (que cabe ao novo proprietário), tentei entrar em contato com o comprador por telefone e não consegui falar com ele, tudo indica que ele se mudou, pela internet através de sites especializados pelo número do renavam não consta esse número de Renavam, tudo indica que o carro está em outro estado por isso não consigo achar já no site da CET levantei que existe uma multa de abril/2001 que o proprietário entrou com recurso e foi mantida a penalidade. Desde que vendi o carro em novembro/2000 até hoje não recebi nenhuma cobrança de multa ou de IPVA. Por tudo isso relatado acima me leva a crer que o carro foi transferido senão viria os IPVAs e inclusive a multa de abril/2001, o que me dá mais certeza da transferência é a multa de abril/2001 pois com a chegada da multa o proprietário tem 30 dias para fazer o recurso e mais um tempo para sair o resultado do recurso e após mais um prazo para finalmente pagar. Como devo proceder em relação a essa cobrança? Essa cobrança não preescreveu, pois passou 5 anos? Como posso saber se essa cobrança não está sendo feita em duplicidade? Herval - São Paulo - SP
R: Sr. Herval
O IPVA (Imposto de Propriedade de Veículo Automotor) é um imposto
Estadual. O Sr. deve se dirigir a Secretaria da Fazenda Estadual para pedir
o seu cancelamento em virtude de já ter vendido o veículo a
anos.
Pergunta: Meu problema é o seguinte, em Março de 2005 eu levei uma multa por estar com pelicula refletiva no vidro dianteiro. minha duvida é porque até a presente data consta no meu pontuario 5 pontos, sendo que após 1 (um) ano os pontos são cancelados. Raphael Augusto Pereira - Cruzeiro - SP
R: Sr. Raphael
A pontuação não é cancelada, o prazo de uma é para
esta pontuação não conte para a suspensão do
direito de dirigir, mas ela continua no prontuário do condutor, após
cinco anos o Sr. poderá requerer o cancelamento.
Pergunta: Em meados de 2001 dei inicio ao procedimento para tirar a CNH, fiz psicotecnico, legislação, medico, fiz as aulas de direção, mas não tirei a CNH. O meu prazo para exame de rua venceu no inicio de 2006. Terei que fazer todo o procedimento de novo, ou seja, psicotecnico, legislação e pagar todas as taxas de novo? Sirlene Carla de Oliveira Silva - Ponte Nova - MG
R: Sra. Sirlene
Infelizmente a Sra. terá que fazer todo o processo de habilitação
novamente, pois os exames médico e psicotécnico tem validade
de 5 anos e os mesmo ja venceram, como o prazo para tirar a habilitação.
Pergunta: Olá. Ultrapassei o sinal vermelho pois era de madrugada e estava sozinha no carro, levei uma multa. Qual o horario liberado para passar no sinal vermelho? Larissa domingues - Goiania - GO
R: Sra. Larissa
A sinalização semáforica deve ser respeitada durante
as vinte e quatro horas, não existe na legislação qualquer
tipo de tolerâcia de horario para avanço do sinal vermelho.
Normalmente onde existe controle eletronico (foto) em semáforo, os
censsores são desligados a noite, mas isso não quer dizer que
se pode avançar o sinal vermelho.Se a Sra. foi autuada por avançar sinal vermelho comprovado com fotografia,
poderá entrar com recurso alengando a adiantado da hora, e que no
curzamento deparou com pessoas em atitude suspeita e para preservar a sua
seguarança se viu obrigada a avançar o sinal.Se a autuação foi feito por agente de trânsito (Policial)
este argumento não pode ser usado, pois se no cruzamento tinha um
policial a Sra. não estava correndo risco.
Pergunta: Bom dia! Fui multado por ter estacionado meu carro em local reservado para estacionamento de moto. Analisando o CTN não encontrei nenhuma norma que permita o poder público reservar espaço para moto. Nos anexos do CTN nem placa de sinalização nesse sentido existe. Pergunto: é legal reservar espaço nas vias para estacionamento de motos? Onde encontro isso na legislação de trânsito? Obrigado. LINDLEY LOPES DE OLIVEIRA - Governador Valadares - MG
R: Sr. Lindley
A legislação determina que os municipios podem normatizar detalhes
do trânsito, e destinar areas de estacionemento para determinados veículos
e uma delas. Portanto compete ao municipio determinar locais em que somente
se pode estacionar motocicletas, locais de estacionamento rotativos, (Zana
Azul), estacionamento
para taxis e etc. Onde houver estacionamento especifico para determinado
tipo de veículo
deverá ter a placa R-6a (Estacionamento Regulamentado) e um adendo
descriminando qual o tipo de veículo que ali pode estacionar. Portanto
pode-se reservar local para motocicleta.
O Sr. deverá procurar sobre a competencia do municipio.
Pergunta: Perdi o prazo para a vistoria 2006. Apesar de estar com a vistoria marcada e o IPVA pago (tenho o recibo), gostaria de confirmar se o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2005, CNH válida e o recibo do IPVA 2006 são suficientes para transitar com o veículo. Jorge Machado - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Jorge
Desconheço o processo de licenciamento do Rio de Janeiro.
O licenciamento é feito de acordo com o ultimo algarismo da placa
do veículo, a Resolução 110/00, estabelece critéiros
para os prazos de licenciamento. Os ógãos executivos
de tr6ansito dos Estados e do Distrito Federal estabelecerão prazos
para renovação do Licenciamento
Anual dos Veículos tegistrados sob sua circunscrição,
de acordo com o algarismo final da placa de identificação,
respeitados os limites fixados na tabela a seguir: Algarismo
1 e 2 prazo final para renovação até setembo
Algarismo 3, 4 e 5 prazo final para renovação até outubro
Algarismo 6, 7 e 8 prazo final para renovação até novembro
Algarismo 9 e 0 prazo final para renovação até dezembro
Os Detrans podem estabelecer o calendário
dentro dos prazos a cima. É necessário se saber
qual o calendario adotado pelo Detran/RJ, e se o seu veículo esta dentro
do prazo de licenciamento, se estiver nada impede de se transitar com o veículo,
somente não se pode
transitar se o licenciamento estiver vencido.
Para se renovar a licença é necessário que se faça
a vistoria, como o Sr. relata que passou do prazo para fazer a vistoria,
o Sr. deve se dirigir até o Detran/RJ para se informar como proceder
para fazer a vistoria, pois o Sr. não pode ser impedido de cumprir
a Lei que determina que o véiculo para circular nas vias públicas
devem esta devidamente licenciado.
Pergunta: REcebi uma infração de ultrapassagem sobre linha dupla no dia 03/09/06 as 6:56 de uma estrada que nao é utilizad nunca..., recebi a notificação somente no dia 05/10/06. tem como recorrer?? Juliana de mendonça - Taubaté - SP
R: Sra. Juliana
Toda pessoa que se julgue injustiçada pode e deve entrar com recurso.
O órgão de trânsito tem o prazo de trinta dias para emitir
a notificação, quanto ao recebimento poderá ultrapassar
este prazo.
O condutor tem o prazo de 30 dias para entrar com recurso, a contar da data
do recebimento da notificação.
A Sra. deverá provar com documentos que não utiliza tal rodovia,
ou que no dia da infração não estava circulando por
essa via.
Pergunta: comprei um veículo em uma garagem no ano
de 2003, o mesmo estava em nome de uma pessoa fisica, no qual foi transferido
direto para meu nome, no ano de 2004 troquei este veículo em uma concessionária
por um veículo 0 km, este mes 09/06 a concessionária solicitou
minha presença para ressarci-la o valor deste veículo usado
que dei na troca, por ter aparecido um bloqueio judicial do proprietário
anterior a mim, como devo preoceder neste caso, quais os meus direitos?
Rogério Douglas Amaral de Souza - Faxinal - PR
R: Sr. Rogério
O Sr. deverá saber o porque desse bloqueio judicial, e a partir daí procurar
os meios legais para que seja liberado. Seria intetesante que o Sr. consulte
um advogado.
Pergunta: estava na av.santa cruz no Rio de Janeiro e ao longo da via tem varias placas informando que a velocidade maxima e de 60km apos uma curva tem um radar de 40km.pergunto se o correto seria se o radar fosse de 60km.se eu passar a 60km,estou errado? Geilton barros de lima - Rio de Janeiro - RJ
R: Sr. Geilton
A sinalização será colocada em posição
e condições que a tornem perfeitamente visível e legível
durante o dia e à noite, em distância compatível com
a segurança do trânsito, conforme normas e especificações
do CONTRAN.
(Parágrafo primeiro do Art. 80 do CTB) Toda fiscalização
de trânsito por meio mecânico,
elétrico, eletrônico ou fotografico, que tenha como fato gerador
o controle da velocidade, deverá ser indicada, por sinalizaçào
vertical, estabelecendo a velocidade máxima permitida conforme modela "A" constantes
do Anexo único, parte integrante desta Resolução. A sinalização
deverá ser colocada ao longo da via fiscalizada,
do lado direito de sentido do trânsito, observada a engenharia de tráfego,
e obrigaroriamente respeitando espaçamentos mínimos de 300
metros antes de cada equipamento de fiscalização, mantendo
o usuário permanentemente informado. A velocidade máxima da via
somente será alterada quando da
existência de áreas criticas que justifiquem plenamente a medida.
(Art. 1. e parágrafos 1 e 2 da Resolução 79/98 do Contran) A
velocidade máxima permintida para a via será indicada pela
placa R-19 (Velicidade Máxima Permitida). Veja que no parágrafo
primeiro do Art. primeiro da Resolução
79/98 do Contran, traz bem claro que a sinalização se fiscalização
eletrônica, a sinalização deve ser colocada no mínimo
a 300 metros do equipamente. O parágrafo segundo determina que a velocidade
somente poderá ser alterada se exisitie àreas críticas
e que justifiquem tal alteração Como o Sr relata, o equipamento
eletrônico esta colocado logo após
a uma curva, e altera subtancialmente o limite de velocidade passando de
60Km/h para 40Km/h. contrariando a orientação da Resolução
79/98 do Contran. Se por acaso for multado por exeço de velocidade
neste local poderá entrar com recurso alegando a irregularidade da
colocação do equipamento.
Pergunta: recebi no dia 05/10/06 uma notificação referente há transitar na contramão de direção em vias desentido duplo, sendo que a data da notificação é, 16/06/06, e o não foi especificado o local do cometimento da infração apenas a avenida que esta tem quase 03km de estenção. Existe algum praso para a comuniçação ao infrator e com relação aolocal da infração é obrigatorio o nº ou um ponto de referencia. Plinio reus da rocha - Araranguá - SC
R: Sr. Plinio
O Sr. não informa se a pista é simples com dupla mão
de direção ou se é com duas pistas separadas por ilha.
Se via, for simples com dupla mão de direção ou dupla,
deverá constar no auto e infração o local em que a infração
foi cometida. Se acaso esse dado foi omitido, pode se entrar com recurso alegando
insuficiência
de dados que comprovem que a infração foi cometida, pois no
talão de autuação tem um campo que identifique a via
e o número proximo de onde foi cometido a infração.
Pergunta: Olá, Recebi uma notificação por meio de "Pardal" no dia 30/08 as 05:17, visto que era ainda de madrugada, o local deserto avancei e fui fotografado, gostaria de saber se tem algo que me ampare pra mim recorrer? e se eh dificil eu ganhar essa multa? Thedy Victor Pereira Isaac - Uberlândia - MG
R: Sr. Thedy
Será muito dificil que tenha sucesso no recurso, não se jutifica
exeder velocidade por razões de segurança.
Pergunta: Olá Fui parado por um "guarda" militar
rodoviario, meu carro possui kit xenon 8000k, ele me multou dizendo que meu
farol era azul, mas visto que, meu farol nao eh azul, ele nem verificou se
era azul ou nao a lampada, ele pode me multar?, visto que meu irmao tem um
Audi que ja veio com xenon e emite a mesma tonalidade de cor, como devo proceder?
Thedy Victor Pereira Isaac - Uberlândia - MG
Sr. Thedy
A legislação determina que os faróis principais do veículo
devem ser de cor branca ou amarela, o farol xenon não totalmente azul
e coma a lampa é bastante forte fica azulada. O Sr. deve entrar com
recurso e solicitar da junta julgadora qual o embasmento legal para que um
veículo que sai de fabrica com farol xenon e para
um veículo que este farol foi adaptado.
Pergunta: Quero saber o que acontece se um menor for pego dirigindo um carro com ipva e seguro obrigatorio atrazado, com documentos no nome do antigo proprietario e com impedimento,se ha alguma penalidade para os pais sendo um deles habilitado e morando fora do país. Fabiane - Araguari - MG
R: Sra Fabiane
Quanto ao menos dirigindo será efetuada um autuação
por dirige sem possuir Carteira Nacionald de Habilitação, que é gravíssim
três vezes, o menor encaminhado para o Distrito Policial onde será elaborado
um termo circunstancial, os pais ou responsáves intimados a comparecer
no Juizado de Menores. Será efetuada uma autuação por falta de licenciamento,
infração gravíssima, o veículo será apreendido
e somente liberado após o pagamento dos encargos e estiver licenciado.
Pergunta: Sr Ten Bom dia....
Fui multado na cidade de Mauá por avançar o sinal vermelho...
Ocorre que tal autuação é descabida pois não
cometi tal infração, passei no momento em que o sinal estava
amarelo, ocorre que a passagem do amarelo para o vermelho ocorreu em um tempo
muito rápido como um "piscar de olhos" caracterizando verdadeira
armadilha ao condutor, que é obrigado a efetuar tal manobra até mesmo
como medida de segurança, pois caso tivesse tentado parar ou teria
para sobre a faixa ou o cruzamento.
O que posso alegar para recorrer.
Muito obrigado.
UILSON CARLOS PEDROSO - Santo André - SP
R: Sr. Uilson
O Sr. não informa se a infração ocorreu em cruzamento
que tem equipamento eletrônico, se foi fica dificil ter sucesso no
recurso, pois o senssor somente é ligado após acender o vermelho.
AMARELA - indica "atenção", devendo o condutor parar
o veículo, salvo se insto resultar em situação de perigo
para os veículos que vêm atrás. (Anexo II (conjunto da
sinalização) do CTB) Nenhum condutor deverá frear bruscamente
seu veículo, salvo
por razões de segurança. (Art. 42 do CTB) Se a infração ocorreu em cruzamento que não tenha equipamento
eletrônico, o Sr. poderá alegar que quando se acendeu a luz
amarela já se encontrava na area de cruzamento, e se freasse bruscamente
poderia ocaionar um acidente com os veículos que atras do seu, cumprindo
o determina o Art. 42, e o anexo II do CTB)
Pergunta: Gostaria de saber se um veiculo já sem movimentar durante cinco anos por problemas mecânicos, se as pendencias do licenciamento atrazado, tem que ser pagas. Elaine Cristina - Nhandeara - SP
R: Sra. Elaine
Quanto ao licenciamento acredito que não. Quanto ao IPVA, que se
trata de imposto Estadual, os atrazados devem ser pagos para poder se atualizar
a documentação do veiculo.
Pergunta: olá, sou instrutor e academico 7ºciclo de Direito, gostaria de saber sobre a obrigatoriedade de sinalização antes do radar movel? RONALDO - Ituverava - SP
R: Sr. Ronaldo
Até a presente data não existe a obrigatoriedade de se colocar
sinalização para orientar o motorista da existencia de equipamento
eletrônico do controle de velocidade (radar). (esta sinalização é opcional)
Existe um estudo e a edição de uma Resolução
do Contran, que ainda não foi publicada, que deverá regulamentar
a sinalização indicativa de existencia de equipamento eletrônico
de controle de velocidade, que passara a vigorar a partir de janeiro de 2007.
Pergunta: olá, eu sou gilson, gostaria de saber como os radares fixos são acionados (peso ou velocidade"vaco"). atenciosamente grato! Gilson - São Paulo - SP
R: Sr. Gilson
São varios tipos de radares, os que tem censores no solo, são
acionados por censores magnéticos por distância entre eixos.
Existem varios fabricantes de equipamentos eletrônico de controle de
velocidade.
Pergunta: Olá na auto escola eles ensinam ''meia
embreagem'' para fazer rampa ou subidas, o caso é: essa manobra é inaceitável
para as industrias de automoveis então qual é a forma correta
de subir rampas se usar essa ''manobra'' Qual é a tecnica que oa instrutores
de São Paulo usam o freio de mão? Com o freio de mão
qui nos exames praticos não é permitido.
Suely Alves de Alencar - Caceres - MT
R: Sra Suely
O uso de embregem e acelarador para manter o veículo parado em um
aclive é um erro. Quanto se usa o feio de serviço (feio
de pé) se o condutor
não tiver uma certa habilidade, quando for tirar o pé do freio
e pisar no acelerador, o veículo poderá voltar. Quando se
usa o freio de estacionamento (freio de mão) há uma
segurança maior pois é mais dificil do veículo voltar.
Não existe na legislação, quando do exame prático,
proibição de se usar o freio de estacionamento na prova de
morro. Se por acaso o aluno for reprovado por ter efetuado esta manobra,
solicite ao examinador que coloque o motivo da reprova, e o aluno poderá entrar
com recurso junto ao órgão de trânsito, pois foi reprovado
por excesso de segurança, e volta a dizer nada proibe acionar o freio
de estacionamento quando se para o veículo no aclive. As faltas
que interferem no exame estão descriminada na Resolução
168/04 do Contran, e nenhuma delas se refere ao uso do freio de estacionamento
nos aclives.
Pergunta: Tem como achar, uma
multa do entre os meses dezembro/2005 ao mes de fevereiro/2006, não obtive o formulario, já foi
paga, e estou sendo cobrado pela minha empresa, gostaria de saber se e
realmente
a multa e minha. se sim
passarei o nr. da chapa e renavam futuramente. Fernando Lafayette - Santos
- SP
R: Sr. Fernando
Somente o órgão de trânsito e que tem condições
de verifecar se existe ou não infrações de trânsito.
O Sr. deverá ir ao órgão de trânsito de sua cidade,
munido da Licença do veículo, e requer as multas que foram
aplicadas no veículo.
Pergunta: Boa tarde
Gostaria de saber se existe algumas lei que proibe o uso do farol auxiliar
original do carro "neblina".
Douglas Junkes - Mondai - SC
R: Sr. Douglas
A legislação não proibe a colocação de
faróis complementares. A legislação determina que
os faróis principais dianteiros
devem ser de cor brancao ou amarela. (Art. inciso I número 7 da
Resolução
14/98 do Contran).
Pergunta: VENDI UMA MOBILETE EM 2000 E AGORA RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO DA SECRETARIA DO ESTADO QUERENDO ME OBRIGAR A PAGAR OS IPVAS EM ATRASO. O COMPRADOR DESMANCHOU A MOTO PARA VENDER PEÇAS. QUAL PROCEDIMENTO DEVO TOMAR???? EDUARDO - Porto Ferreira - SP
R: Sr. Eduardo
Se o Sr. quando da venda do veículo tomou a providência de preencher,
assinar e reconhecer a firma, do documento de transferência, é ir
no cartorio onde reconheceu a firma, e solicitar um documento da data da
transferência, e comunicar a Secretaria da Fazenda que o veículo
foi vendido, sendo de responsabilidade do comprador os valores devido.
Se acaso o Sr. não tomou estas providências, o Sr. Terá que
providenciar a baixa do veículo junto ao órgão de trânsito
mas para isso terá que quitar todos os encargos devidos.
Pergunta: Meu marido sofreu um acidente de transito, ele alega não ter visto o sinal vermelho, so viu qdo um onibus vinha em sua direção e desviou do mesmo vindo a colidir pela direita com uma motocicleta, cabendo esclarecer que a mesma estava com o seu licenciamento vencido, houve socorro das vitimas, ou seja o condutor da moto e sua mae, o motociclista quebrou a clavicula e a sua mae o pé. no boletim de ocorrencia consta que quando o condutor trafegava com seu veiculo, no cuzamento de uma avenida tentou desviar de um onibus que cruzava a referida avenida, qdo a motocicleta veio a colidir com a lateral de seu automovel.a documentação do automovel encontrava-se Ok, mas a documentação da moto encontrava-se vencida desde 2005, a qual foi recolhida ao patio.o acidente aconteceu no mes 08/2006. O condutor da moto esta cobrando amigavelmente um valor absurdo de 3.300,00, como anel da mae, bolsa, etc. quais são as implicações para o condutor do veiculo, e da motocicleta, por dirigir com documentação vencida. Caso entre na justiça, o condutor do veiculo e obrigado a reparar os danos, quais as argumentações no caso de defesa, cabe esclarecer que o veiculo automotor encontra-se em meu nome, podera recair alguma penhora sobre meu nome, ou não corro esse risco. Grata Ivone - Limeira - SP
R: Sra. Ivone
O fato de um veículo estar com a licença vencida não
quer dizer que seja responsável pelo acidente. Como a Sra. acha que
a soma solicitada é muito alta, e se não
houver acordo, a parte interessada entrará com processo junto ao Tribunal
de Justiça, e o Juiz é que irá julgar, após analizar
o processo, e a audiencia, onde as partes, representadas por seus advogados,
darem suas versões, é que irá determinar a quem caberá ressarcir
os danos.
Poderá haver um processo criminal por lesões corporais culposa,
pois o motociclista sofreu ferimentos, este processo é de ação
do Estado, que será contra o condutor que estava dirigindo na ocasião
do acidente.
Aconselho a Sra. consultar um advogado que tenha conhecimento na area de
trânsito.
Pergunta: OI!
fui multado por conduzir uma motocicleta usando retrovisores pequenos, pelo
que eu sei no (Art. 1. inciso IV da Resolução 14/98) diz, que é obrigatório
o uso de retrovisores de ambos os lados mas não diz o tamanho (dimensões).Existe
algum tamanho especifico para retrovisores usados em motocicletas? Tthalyson
gonzales dos santos - Manaus - AM
R: Sr. Thalyson
O Sr. esta coberto de razão, se a legislação não
específica o tamanho do espelho que deve ser usado, qualquer tamanho
está correto. Entre com recurso solicitando da junta julgadora qual é o
embasamento legal sobre o tamanho de espelhos para motocicletas.
Pergunta: Fui autuado por um agente de trânsito numa rodovia por estar dirigindo sem habilitação, ao constatar que eu estava sem a carteira, ele pegou os dados por rádio usando a numeração do meu CPF, via rádio, disseram que minha carta estava vencida. Perguntas - E estava no período de permissão e levei multa gravíssima, neste caso ela foi cassada certo ? - O agente, tendo aplicado a autuação de CNH vencida, ao invés de aplicar a autuação baseada em permissão para dirigir cassada, não cometeu acidentalmente um erro ? - Eu já fiz todos os meus exames para nova permissão para dirigir, e estou aguardando ela ainda esta semana, entrando com uma defesa de autuação baseada no erro de penalidade, eu teria alguma chance ? - Entrando com este recurso eu posso vir a me complicar com a nova permissão ? Posso eu estar automaticamente complicado com a nova CNH ou o que vale é a base legal aplicada pelo agente ? Como minha permissão ainda não foi expedida pelo órgão de trânsito, essa pontução pode ser computada na minha nova permissão, que de fato ainda nem existe e ela fikca baseada na minha permissão antiga ? Desculpe-me pela quantidade de perguntas, mas o caso vem perturbando minhas noites de sono, afinal trabalho em uma transportadora e o dirigir é atividade essencial do meu trabalho. - Raphael - Ribeirão Claro - PR
R: Sr. Raphael
Se eu entendi o Sr. não estava portando a CNH, o agente de trânsito,
pelo rádio da viatura, constatou que o Sr é habilitado, mas
que a Permissão estava venciada e por isso fez a autuação
no Art. 162 inciso V do CTB (Dirigir veículo com a Carteira Nacional
de Habilitação Vencida a mais de trinta dias; Infração
- gravíssim; Penalidade - multa; Medida administrativa - recolhimento
do documento de habilitação e retenção do veículo
até apresentar condutor habilitado) O Sr. não tem necessidade
de fazer um novo processo de habilitação
pois a infração, apesar de ser gravíssima, foi cometida
após a Permissão ter completado doze meses, e de acordo com
o paragrafo terceiro do Art. 148 do CTB, o condutor portador de Permissão
para Dirigir, somente deverá ser submetido a um novo processo de habilitação
se cometer infração de natureza Gravíssima, grave ou
ser reincidente em infrações de natureza média, no período
de doze meses.
Como a infração foi após os doze meses, o Sr. somente
dever ir ao órgão de trânsito e retirar sua CNH difinitiva,
e nela irá constar os sete pontos por esta dirigindo com a habilitação
venciada a mais de trinta dias.
Pergunta: eu to querendo tira
minha primeira habilitção
que maneiras de estudo eu posso tomar p/ tirar a minha carteira
Robson Nascimento Dos Santos - Salvador - BA
R: Sr. Robson
Se o Sr. for maior de 18 anos, para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
deverá se dirigir a uma Auto-Escola para fazer a inscrição,
depois fazer o exame médico e psicotécnico, ir ao CFC-A, se
inscrever no curso teórico de 30 horas (obrigatório), após
fazer o exema escrito, se aprovado, voltar a Auto-Escola, fazer as 15 horas
de aulas práticas, fazer o exeme prático, se aprovado, receber
a CNH.
Pergunta: Tenho uma scooter da Agrale de 49cc. Fui comunicada que não posso mais transitar sem uma carteira A ou uma ACC. Que procedimentos devo tomar, pois esta orientação não nos é dada. Sei que até 49cc não preciso de CNH, mas preciso de orientação, moro no interior de Minas e nossos despachantes também não sabem o que devo fazer. Desde de já agradeço sua atenção. Marilia Simoes do Carmo - Guarani - MG
R: Sra. Marilia
O seu veículo por ter motor com capacidade inferior a 50Cc, é classificado
como ciclomotor.
Para conduzir ciclomotor o condutor deverá possuir uma ACC (Autorização
para Conduzir Ciclomotor) ou a CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
categoria "A".
Para se obeter a ACC, o candidato deverá ser maior de 18 anos e se
submeter a todos os exames e cursos exigidos para a CNH, isto é fazer
exeme médico e psicotécnico, curso teórico de 30 aulas,
curso de direção de 15 aulas e os exames escrito de legislação
e prático de direção veícular, estas normas estão
determinadas na Resolução 168/04 do Contran.
Se a Sra. tiver mais de 18 é aconselhavel que tire a CNH na categoria "A",
que autoriza a dirigir qualquer tipo e tamanho de moto.
Pergunta: Bom dia,meu nome é Vitor,tenho uma motocicleta cg150c,gostaria de saber do sr.tenente se colocar uma carenagem de fibra na frente da moto, aquela que é a mesma frente da moto falcon se chega a ser mudança de caracteristica?,ficarei muito grato se medesse informações sobre o caso. Vitor Wallece - Cabrobó - PE
R: Sr. Vitor
Caracteristica de veículo é a marca, cor, ano de frabricação,
número de chassi, calssificação nominal.A carenagem é um acessório e este não é proibido
pela legislação.
Pergunta: Comprei uma moto em 22/10/2005 numa loja com contrato de compra e venda tudo certinho, a loja passou a documentação para o meu nome tudo certo. Mas tive o veículo roubado em 15/12/2005, apenas fiz o boletim de ocorrencia, mes passado 28/09/2006 chegou uma carta da prefeitura para parcelemento de uma multa que foi do ex dono em 2004 antes de eu comprar a moto,tentei entrar em contato com a loja mas a loja fechou, vou ter que pagar a multa? outra duvida é quanto a baixa do documento junto ao detran já que meu veículo não foi recuperado, precisa fazer isso? tenho que quitar licenciamento e seguro obrigatorio e essa multa que não é minha para realizar esse preocedimento? desde já agradeço - William Quirino Martins - São Paulo - SP
R: Sr. William
No rodapé do CRV (Certificado de Registro de Veículo), tem
uma informação que os ecargos registrados até a data
da venda do veículo é de reponsabilidade do proprietário
anterior, como a multa foi anterior a data da compra do veículo o
Sr. deverá entrar com recurso junto ao órgão de trânsito
alegando que a infração foi cometida antes de ter adquirido
o veículo e portanto de reponsabilidade do vendedor. (deverá anexar
cópia do B.O.) Para dar baixa do veículo será necessário
que se quite todos os deptos com o Estado.
* As Perguntas seguintes (próxima página) são anteriores ao mês de Outubro de 2006