Portaria Detran 1238 de 17/6/2008

O Delegado de Polícia Diretor

Considerando a competência conferida pelo art. 22, II e III, do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos administrativos e técnicos para o regular funcionamento das unidades de execução vinculadas a este órgão executivo estadual de trânsito, resolve:

Art. 1º - O caput do art. 1º da Portaria Detran n° 528, de 30 de abril de 2003, alterado pelo art. 1º da Portaria n° 1.958, de 21 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - A Coordenação do Renavam e do Renach tem por atribuição:”

Art. 2º - Ficam incluídos os incisos V e VI ao art. 3º da Portaria Detran n° 528, de 30 de abril de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

V - veículos registrados pela Divisão de Registro e Licenciamento da Sede do Detran/SP;

VI - inserção e baixa de restrição decorrente da transferência de propriedade de veículo automotor e outros tracionados, em cumprimento ao disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.”

Art. 3º - Fica revogado o inciso VII do art. 1º da Portaria Detran n° 528, de 30 de abril de 2003, inserido pelo art. 2º da Portaria n° 1.958, de 21 de outubro de 2005.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sindicato das Auto Escolas e CFCs de Campinas e Região - www.sindautocamp.com.br

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