Portaria Detran - 2317, de 24-10-2008
O Delegado de Polícia Diretor
Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento da prestação de contas mensal pelas unidades do Departamento Estadual de Trânsito; e
Considerando, ainda, que o envio dos dados informativos possibilitará aprimorado controle e análise das atividades realizadas por cada unidade de trânsito, resolve:
Art. 1º Disciplina a prestação de contas mensal pelas Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito, compreendendo as seguintes atividades:
I - registro e licenciamento de veículos;
II - habilitação de condutores;
III - procedimentos administrativos de suspensão e cassação de documentos de habilitação;
IV - procedimentos administrativos de recursos de infrações com trâmite nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Parágrafo único. Incumbirá à Divisão de Controle do Interior detalhar as hipóteses e situações relacionadas à expedição dos documentos e resultados informativos dos procedimentos descritos nos incisos do caput do artigo.
Art. 2º - Os dados serão dispostos em planilhas impressas, as quais deverão ser entregues até o dia quinze do mês seguinte a que se referir as informações, junto à Divisão de Controle do Interior, acompanhado de CD-R ou disquete para fins de compilação em banco de dados.
Art. 3º - Incumbirá à Divisão de Controle do Interior:
I - compilar e analisar os dados encaminhados pelas unidades
de trânsito;
II - requerer da unidade de trânsito informações quando da verificação de eventual discrepância ou distorção dos dados estatísticos, com base no histórico registrado em banco de dados;
III - fiscalizar a ocorrência de falhas ou falta de envio da prestação de contas mensal;
IV - representar à autoridade competente quando da constatação de irregularidades;
V - consolidar os relatórios encaminhados pelas unidades de trânsito.
Art. 4º - Os relatórios consolidados, após análise da Divisão de Controle do Interior, serão encaminhados aos Departamentos de Polícia Judiciária das áreas territoriais de abrangência das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.
Art. 5º - As regras dispostas nesta Portaria serão obrigatórias a partir do mês de dezembro de 2008, tendo por referência o mês imediatamente anterior.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
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