COMUNICADO GEFOR Nº 011 DE
18-1-2002
Na qualidade de Gestor do Sistema GEFOR, COMUNICO o teor da r. decisão
exarada, nesta data, pela Meritíssima Juíza de Direito da 14o
Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos de Mandado de Segurança
(Proc. nº 05363.02.000294/4-Controle 17/02), informando que "...reexaminando
a decisão, em face das alegações da listiconsorte J&W
Comércio e Serviços de Informática Ltda., verifiquei
que não mais estão presentes os requisitos que autorizaram
a concessão da liminar, razão pela qual revogo-a". A ínclita
Magistrada faz referência à decisão liminar proferida
em 11 de janeiro de transato, bem como ao r. despacho que determinou "...
a suspensão de todo o procedimento que instituiu o Sistema GEFOR para
o credenciamento de empresas de informática...", do qual este
Gestor fora notificado na data de 17 de janeiro de 2002. Na oportunidade,
cumpre-me deixar consignado, novamente, que não há prazo para
as empresas de informática pleitearem credenciamento junto ao Sistema
GEFOR, ficando o mesmo adstrito ao cumprimento dos requisitos formais e técnicos
já estabelecidos. São Paulo, 18 de janeiro de 2002 Antonio
Carlos Bueno Torres Delegado Divisionario de Polícia da Divisão
De Habilitação e Gestor do GEFOR.