COMUNICADO GEFOR Nº 011 DE 18-1-2002

Na qualidade de Gestor do Sistema GEFOR, COMUNICO o teor da r. decisão exarada, nesta data, pela Meritíssima Juíza de Direito da 14o Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos de Mandado de Segurança (Proc. nº 05363.02.000294/4-Controle 17/02), informando que "...reexaminando a decisão, em face das alegações da listiconsorte J&W Comércio e Serviços de Informática Ltda., verifiquei que não mais estão presentes os requisitos que autorizaram a concessão da liminar, razão pela qual revogo-a". A ínclita Magistrada faz referência à decisão liminar proferida em 11 de janeiro de transato, bem como ao r. despacho que determinou "... a suspensão de todo o procedimento que instituiu o Sistema GEFOR para o credenciamento de empresas de informática...", do qual este Gestor fora notificado na data de 17 de janeiro de 2002. Na oportunidade, cumpre-me deixar consignado, novamente, que não há prazo para as empresas de informática pleitearem credenciamento junto ao Sistema GEFOR, ficando o mesmo adstrito ao cumprimento dos requisitos formais e técnicos já estabelecidos. São Paulo, 18 de janeiro de 2002 Antonio Carlos Bueno Torres Delegado Divisionario de Polícia da Divisão De Habilitação e Gestor do GEFOR.

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