COMUNICADO GEFOR Nº 017 DE 22-2-2002

Face as várias consultas referentes à implantação do Sistema GEFOR, esclarecemos que: a. A partir do último dia 4 de fevereiro, tornou-se obrigatório o cadastramentodos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, através do Sistema GEFOR, exclusivamente para os processos de 1º habilitação. b. No mesmo sentido, foi recomendado aos Centros de Formação de Condutores que já começassem a alimentar, a título de experiência, a rotina relativa ao agendamento de aulas, de acordo com o programa desenvolvido pela empresa de informática indicada para a operacionalização de seu sistema. c. Este Departamento Estadual de Trânsito, ainda não estabeleceu a data oficial para início do agendamento de aulas pelos C.F.Cs., nem disponibilizou a rotina relativa à marcação de exames (teóricos e práticos) através do Sistema. d. Assim, ainda não é possível a marcação dos exames teóricos e práticos pelo Sistema GEFOR, motivo pelo qual os mesmos deverão ser marcados pelo procedimento anterior, até que sejam estabelecidas as datas para a obrigatoriedade do agendamento de aulas e/ou rotina de marcação eletrônica de exames teóricos e práticos. e. Para os casos de renovação, adição ou alteração de categoria, ainda não foi implantado pelo Sistema, devendo também ser adotado o procedimento anterior.

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