COMUNICADO GEFOR Nº 017 DE 22-2-2002
Face as várias consultas referentes à implantação
do Sistema GEFOR, esclarecemos que: a. A partir do último dia 4 de
fevereiro, tornou-se obrigatório o cadastramentodos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica, através
do Sistema GEFOR, exclusivamente para os processos de 1º habilitação.
b. No mesmo sentido, foi recomendado aos Centros de Formação
de Condutores que já começassem a alimentar, a título
de experiência, a rotina relativa ao agendamento de aulas, de acordo
com o programa desenvolvido pela empresa de informática indicada para
a operacionalização de seu sistema. c. Este Departamento Estadual
de Trânsito, ainda não estabeleceu a data oficial para início
do agendamento de aulas pelos C.F.Cs., nem disponibilizou a rotina relativa à marcação
de exames (teóricos e práticos) através do Sistema.
d. Assim, ainda não é possível a marcação
dos exames teóricos e práticos pelo Sistema GEFOR, motivo pelo
qual os mesmos deverão ser marcados pelo procedimento anterior, até que
sejam estabelecidas as datas para a obrigatoriedade do agendamento de aulas
e/ou rotina de marcação eletrônica de exames teóricos
e práticos. e. Para os casos de renovação, adição
ou alteração de categoria, ainda não foi implantado
pelo Sistema, devendo também ser adotado o procedimento anterior.