COMUNICADO GEFOR Nº 019 DE 1-3-2002
Na qualidade de Gestor e Operador do Sistema Gefor, Comunicamos aos Delegados
de Polícia Diretores de Ciretrans que, tendo em vista os prazos estabelecidos
no Comunicado Gefor - 18 de 26-2-2002, as vistorias extraordinárias
nos Centros de Formação de Condutores das categorias "A", "B" e "A/B" registrados
em suas respectivas circunscrições, bem como a Ata De Vistoria
Extraordinária específica lavrada para cada diligência
deverão ser inseridas no Sistema de Controle de CFCs da Prodesp (transação
MCFC- opção 1- cadastramento - opção 2 - alteração
de dados), os respectivos dados obtidos por ocasião da diligência,
até o dia 15-3-2002, remetendo a Ata de Vistoria devidamente assinada
ao Gestor do GEFOR, através da Divisão de Controle do Interior.
A não observância do prazo estabelecido, inibirá as atividades da Unidade de Trânsito atinentes ao processo de habilitação de condutores, acarretando ao responsável as medidas administrativas cabíveis. Composto e atualizado o banco de dados da PRODESP, todas as alterações, inclusões ou exclusões de dados relativos aos Centros de Formações de Condutores deverão, a partir do dia 18-3-2002, ser informadas pelas Ciretrans, através de mensagem eletrônica, à Divisão de Habilitação - Código de local 003.00005-3- Gestor do Gefor) para as devidas providências.