Comunicado Gefor - 11, de 19-9-2008

O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos do Detran/SP e Gestor do Gefor (Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores),

Considerando os procedimentos adotados pelo Serviço Médico da Divisão de Habilitação, especificamente no que tange à avaliação dos candidatos portadores de deficiência física e/ou mobilidade reduzida;

Considerando que têm ocorrido casos de rasura nas planilhas RENACH dos candidatos submetidos a exames junto à Banca Examinadora de Deficientes, rasuras estas especificamente no campo de restrições médicas, o que tem causado conflito de interpretação quanto à especificação do veículo a ser adaptado para o candidato avaliado;

Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento de avaliação médica para que não ocorra prejuízo ao interessado, bem como para assegurar a credibilidade do processo de habilitação, resolve:

Ficam os médicos credenciados por Portaria Especial, 587/2005, que atuam na Banca Examinadora para portadores de necessidades especiais, obrigados a inserir eventuais informações sobre alteração de restrições médicas, no verso da planilha Renach, no campo destinado a anotação de observações, devendo estas informações serem validadas mediante aposição de rubrica e carimbo de dois médicos habilitados para esta finalidade.

Caso seja necessário promover a alteração mencionada no parágrafo anterior, os médicos responsáveis deverão colocar no verso da planilha as letras correspondentes às restrições, que deverão ser impressas na CNH.

Em razão das orientações constantes deste Comunicado, fica proibida qualquer tipo de rasura na planilha Renach, sob pena de cancelamento e adoção de medidas administrativas por parte do Serviço Médico desta Divisão.

As determinações deste Comunicado entram em vigor a partir da data de sua publicação.

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