DIVISÃO DE HABILITAÇÃO
Comunicado Gefor-3, de 23-6-2008
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,
Considerando a crescente demanda de candidatos a obtenção de Carteira Nacional de Habilitação no Estado de São Paulo, aliado ao relevante contingente de condutores já habilitados, que diariamente procuram pelos Serviços do Detran/SP, por intermédio das clínicas médicas e psicotécnicas, para efetuar a renovação do exame de saúde e conseqüente revalidação da CNH;
Considerando que é meta da Administração Pública Estadual, através de suas repartições, oferecer à população serviços com máxima transparência e qualidade;
Considerando que é dever do Departamento Estadual de Trânsito, através desta Gestoria, desenvolver mecanismos de controle para fiscalizar e manter de maneira satisfatória os serviços disponibilizados à população através das clínicas credenciadas, bem como dar às mesmas o suporte técnico necessário ao seu bom funcionamento, resolve:
Estabelecer os critérios a serem observados para que os casos de exceção digital que eventualmente ocorram no procedimento de captura pelo sistema de biometria digital possam ser analisados e autorizados, a saber:
O médico e/ou psicólogo que não conseguir capturar sua identificação biométrica no procedimento de cadastramento dos exames médicos e psicotécnicos realizados, deverá, mediante requerimento, solicitar autorização a esta Gestoria para o cadastramento da exceção digital, solicitação esta que será analisada e encaminhada à Prodesp para o processamento das informações, caso deferida;
A solicitação de análise para inclusão de exceção digital deverá ser protocolada pelo próprio interessado, na Divisão de Habilitação, sede do Detran/SP, devendo conter os seguintes documentos:
Cópia da Portaria de credenciamento e/ou renovação
de credenciamento para funcionamento da clínica, relativa ao ano exercício
em que se dá a solicitação;
Cópia da credencial expedida pelo CRM, para os médicos, e CRP,
para os psicólogos;
Laudo médico lavrado por profissional que não pertença ao quadro funcional da clínica, especificando e atestando as causas que impedem o médico ou psicólogo credenciado de apor sua digital no sistema de captação biométrica;
Parecer técnico do provedor de serviços, informando sobre a regularidade do equipamento instalado na clínica e a inviabilidade técnica da captação da digital biométrica do interessado;
O presente procedimento servirá de base de dados para recadastramento, sendo, portanto, obrigatória a apresentação da documentação elencada, inclusive para os casos em que já esteja cadastrada a exceção digital, sob pena de bloqueio operacional dos respectivos profissionais envolvidos;
Os interessados terão prazo de trinta dias, a partir da publicação deste comunicado, para a apresentação da documentação pertinente;
Os casos de exceção digital de candidatos que ultrapassarem a quota previamente estabelecida continuam regidos pelos procedimentos estabelecidos pelo Comunicado Gefor n° 66;
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação.
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