Comunicado GEFOR 6 - 27/6/2008

O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, Considerando o elevado número de solicitações de liberação digital de candidatos e condutores que têm sido remetidos a esta Gestoria pelos Diretores da Ciretran´s e Seções de Trânsito do Estado de São Paulo.

Considerando a constante preocupação desta Administração no sentido de promover o célere atendimento das solicitações encaminhadas, observando sempre as cautelas de praxe, resolve:

Recomendar aos Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito a estrita observância das instruções contidas no Comunicado Gefor n° 66, item 1.1, no que diz respeito ao encaminhamento das solicitações de liberação de exceção digital.

Recomenda ainda, para melhor instrução dos procedimentos de liberação, o encaminhamento de informações detalhadas acerca dos motivos que ensejam o cadastramento da exceção digital, tais como: nome completo do condutor/candidato, CPF, Renach ou Registro do mesmo, fato gerador da impossibilidade de captura da biometria digital, nome e CRM do médico que atesta o problema (quando for o caso).

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