Comunicado Gefor - 7, de 1º-7-2008

O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a competência do Departamento Estadual de Trânsito no que tange a orientação e fiscalização das clínicas médicas e psicológicas credenciadas;

Considerando a fundamental participação dos profissionais das referidas áreas no processo de formação de condutores, bem como no processo de renovação de CNH e reavaliação de condutores já habilitados;

Considerando as disposições do Capítulo I da Resolução 267 de 15/02/2008 do Contran;

Considerando as disposições do artigo 18 da Resolução 267 de 15/02/2008 do Contran, alterado pela Deliberação n° 65 de 13/06/2008, resolve:

Recomendar aos médicos e psicólogos credenciados pelo Detran/SP, que promovam, dentro da brevidade possível, suas atualizações curriculares no que diz respeito aos cursos de especialização em Medicina de Tráfego, no caso dos Médicos, e capacitação para Psicólogo Perito Examinador de Trânsito, no caso dos Psicólogos.

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