Comunicado Gefor - 2, de 5-1-2009
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores,
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de adesão e transferência de conveniados no sistema GEFOR perante os provedores de serviços credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
Considerando a relevância da existência de um mecanismo de controle que propicie à Prodesp o gerenciamento dos pedidos de adesão e transferência de forma transparente.
Considerando as atribuições desta Gestoria na Administração do Sistema Gefor e na supervisão de seus participantes.
Considerando as disposições da Portaria Detran n° 1490 de 22/11/2001 que conferiu ao Gestor do Sistema Gefor as atribuições
necessárias para o gerenciamento do sistema, resolve:
Art 1° - O Médico, Psicólogo ou Centro de Formação de Condutores recém credenciado pelo Detran/SP, para optar pelo provedor de serviços do sistema Gefor, deverá remeter à Prodesp a seguinte documentação:
a) requerimento contendo declaração de aceitação das regras especificadas na Portaria Detran n° 1490/2001;
b) indicação da empresa de informática (Provedor) responsável pela operacionalização do sistema;
c) indicação da atividade exercida, com cópia da portaria de credenciamento, demonstrando o vínculo com a unidade trânsito.
Art 2° - No caso de transferência de provedor, o interessado deverá enviar requerimento, nos mesmos moldes do requerimento inicial, complementando com as informações que motivaram o pedido de transferência, ao Gestor do Gefor, que o apreciará e deliberará sobre a autorização, comunicando posteriormente a Prodesp para fins de alteração dos dados cadastrais.
Art 3° - Em hipótese alguma será permitida a solicitação de transferência de Provedor diretamente à Prodesp.
Art 4° - As informações de que trata o Art 1° deste Comunicado, poderão ser enviadas à Prodesp, através de arquivo digitalizado, por meio do provedor escolhido para a prestação dos serviços, sob total responsabilidade do solicitante pela idoneidade das informações encaminhadas.
Parágrafo único - Nos pedidos de transferência de provedor não serão aceitos arquivos digitalizados, sendo obrigatória a protocolização da documentação pertinente no Detran/SP.
Art 5° - No caso do profissional necessitar de exceção digital, deverá primeiramente realizar o procedimento de cadastramento do provedor, solicitando posteriormente, em procedimento próprio, nos moldes dos Comunicados Gefor n° 003, 005/2008 e 010/2008 o pedido de exceção digital.
Art 6° - As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação.