Comunicado
Gefor 10 - 1/7/2009
O Delegado de Policia Divisionário da Divisão de Habilitação
do Detran/SP e Gestor do Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação
de Condutores,
Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital ( biometria ), previsto no Comunicado Gefor n° 46;
Considerando as premissas e regras contempladas nos Comunicados Gefor n° 49 a 52, 60 e 62, tratando dos procedimentos e rotinas relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital pelos entes credenciados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito;
Considerando a perene necessidade de desenvolver, aperfeiçoar e modernizar os mecanismos de controle do processo de formação de condutores e expedição de carteiras nacionais de habilitação, sobretudo no que tange à identificação do candidato/condutor, evitando, dessa forma, eventuais vícios que possam ensejar a ocorrência de fraudes;
Considerando as orientações obtidas junto à Prodesp com relação à transmissão de dados por parte dos provedores de sistema;
Considerando as recentes modificações introduzidas no sistema de formação de condutores, através da implantação da BCA (Base de Índice de Condutores Ampliada), bem como as novas exigências do Departamento Nacional de Trânsito, reguladas pela Resolução 287 do Contran;
Considerando as disposições do Comunicado Gefor n° 16/2008 em relação à matéria, resolve:
Todo e qualquer caso de transmissão de dados, com ou sem identificação biométrica, deverá ser feito no prazo máximo de três dias, a contar da data da efetiva validação da aula junto ao CFC.
O prazo a que se refere o parágrafo anterior, será computado em dias corridos, independentemente da hora de sua transmissão.
Reiteramos as instruções rotineiras de que a abertura e fechamento de aulas ou troca de disciplinas junto aos CFC´s deverão ser consistidas para que possam ser validadas no procedimento de reconhecimento das aulas aplicadas no sistema de formação de condutores.
A não observância das instruções constantes deste Comunicado desobriga a Prodesp de aceitar as informações prestadas pelas provedoras e ensejará a adoção das medidas administrativas pertinentes.
Revogam-se integralmente as disposições do Comunicado Gefor n° 16/2008;
As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor a partir de 06/07/2009.