COMUNICADO GEFOR Nº 027 de 19-4-2002

Considerando o deliberado em reunião técnica de trabalho realizada, e objetivando dirimir alguns entraves verificados junto aos profissionais e empresas de informática credenciadas, COMUNICO que o Sistema não condicionará mais a data da máquina como sendo a data de realização do exames de sanidade física e mental e de avaliação psicológica.

Desta forma, deverá ser lançada a data em que efetivamente foi realizado o respectivo exame e/ou avaliação, que deverá estar dentro do período de validade estabelecido pela legislação vigente, qual seja, 5 (cinco) anos.

Cumpre-me deixar novamente consignado que todo o conceito do Sistema GEFOR, baseia-se na transmissão "on line" de dados, sendo que esta abertura destina-se, exclusivamente, a atender situações fortuitas ou de força maior, as quais serão devidamente monitoradas.

Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR

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