COMUNICADO GEFOR Nº 027 de 19-4-2002
Considerando o deliberado em reunião técnica de trabalho realizada,
e objetivando dirimir alguns entraves verificados junto aos profissionais
e empresas de informática credenciadas, COMUNICO que o Sistema não
condicionará mais a data da máquina como sendo a data de realização
do exames de sanidade física e mental e de avaliação
psicológica.
Desta forma, deverá ser lançada a data em que efetivamente foi realizado o respectivo exame e/ou avaliação, que deverá estar dentro do período de validade estabelecido pela legislação vigente, qual seja, 5 (cinco) anos.
Cumpre-me deixar novamente consignado que todo o conceito do Sistema GEFOR, baseia-se na transmissão "on line" de dados, sendo que esta abertura destina-se, exclusivamente, a atender situações fortuitas ou de força maior, as quais serão devidamente monitoradas.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR