COMUNICADO GEFOR Nº 029 de 25-4-2002
Considerando que o COMUNICADO GEFOR Nº 002 estabeleceu que o agendamento
de aulas teóricas e práticas dos Centros de Formação
de Condutores das Categorias "A", "B" e "A/B" deveriam
obedecer a uma antecedência mínima de 48 horas;
Considerando que o Sindicato das Auto e Moto Escolas e C.F.Cs. do Estado de São Paulo, através do Protocolado nº 0057594-1/2002, encaminhou reivindicação solicitando a redução do período de antecedência estabelecido, face as dificuldades que acarretariam aos seus representados;
Considerando que a premissa básica do Sistema GEFOR é compatibilizar a eficiência eletrônica na transmissão de dados "on line" com a melhoria da fiscalização e auditoria por parte da Administração de Trânsito;
Considerando que as empresas de informática credenciadas também captaram as mesmas preocupações junto aos profissionais e entidades credenciadas;
COMUNICO que o prazo para agendamento de aulas teóricas e práticas estabelecido no COMUNICADO GEFOR Nº 002, fica alterado de 48 horas de antecedência para o dia imediatamente anterior ao agendamento da aula, obedecido o horário constante no COMUNICADO GEFOR Nº 020, ou seja, das 07:00 às 23:00 horas.
No mesmo sentido será desenvolvida e disponibilizada transação específica por parte da PRODESP, objetivando permitir que, em casos excepcionalíssimos e devidamente justificados, haja a possibilidade de troca e/ou substituição do veículo, sala de aula e instrutor, além de equacionar questões supervenientes que possam advir motivados por força maior ou caso fortuito.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR