COMUNICADO GEFOR Nº 030 DE 30-4-2002
Considerando a existência de 9 (nove) empresas de informática
credenciadas para atuar no Sistema GEFOR;
Considerando que, em razão do tempo decorrido, já houve oportunidade dos profissionais e entidades credenciadas escolherem a prestadora que melhor convier;
Considerando que o acesso ao Sistema Gefor somente poderá ser feito por uma única empresa de informática credenciada;
Considerando a necessidade da inserção, no referido Sistema, das informações pertinentes às empresas de informática em relação a seus contratantes;
Comunico que: As empresas de informática credenciadas deverão encaminhar, por meio eletrônico, a relação descritiva de seu clientes, conforme "lay out" estabelecido pela Prodesp, o qual será remetido da mesma forma mencionada anteriormente, até o prazo máximo e improrrogável de 9 de maio de 2002;
Da publicação do presente até o dia 15 de maio de 2002, não serão recepcionados pedidos de substituição de empresas, por parte de Médicos, Psicólogos e Centros de Formação de Condutores, haja vista a necessidade de verificar se não há profissional e/ou entidade credenciada cadastrada em mais de uma empresa. Neste caso, prevalecerá a informação contida no requerimento endereçado a este Órgão;
Depois da data assinalada, os pedidos passarão a ser recebidos pelo Gestor do Sistema GEFOR, desde que devidamente instruídos, e serão processados no prazo máximo de 72 horas, sendo que, somente depois de operada a transferência junto ao Sistema o profissional e/ou entidade credenciada poderá operar através da nova prestadora indicada;
Reitero não ser atribuição da Administração, nem deste signatário, as questões contratuais envolvendo empresas de informática e os profissionais e/ou entidades credenciadas.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR