COMUNICADO GEFOR Nº 031 DE 19-8-2002
Considerando o disposto no COMUNICADO GEFOR Nº 018, de 26 de fevereiro de 2002, que estabeleceu a obrigatoriedade de os Centros de Formação de Condutores das Categorias "A" e "B" procederem ao agendamento de aulas a partir de, respectivamente, 18/03/2002 e 25/03/2002, COMUNICO que, a partir de 02/09/2002, os Centros de Formação de Condutores não poderão marcar os exames teóricos e/ou práticos sem que tenha havido o aludido agendamento, haja vista que o Sistema estará fazendo as devidas consistências, inibindo o andamento do processo de habilitação do candidato, cujas informações não estejam em nosso banco de dados.
A partir desse momento, o Sistema também estará expedindo e verificando o número do Certificado de Conclusão da respectiva Formação (teórico ou prática).
Os candidatos que fizeram o exame de sanidade física e mental e avaliação psicológica em data anterior a 4/2/2002 (COMUNICADO GEFOR Nº 012), não estarão sujeitos a tal normatização.
As empresas de informática credenciadas terão que regularizar possíveis pendências ou demandas até a citada data, sob pena de causar eventuais prejuízos a seus clientes.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR