COMUNICADO GEFOR Nº 032 DE 23-8-2002

Considerando que a Portaria Detran nº 1070, de 8 de agosto de 2002, instituiu o Sistema Eletrônico de Exame Teórico-Técnico para os pretendentes à obtenção da permissão para dirigir;

Considerando que o artigo 6º do citado Diploma estabeleceu que as regras procedimentais, metodologia técnica, execução das provas e treinamento do corpo docente das entidades de ensino vinculadas à Divisão de Habilitação de Condutores serão normatizados pelo Gestor do Sistema GEFOR;

Considerando a necessidade de tais regramentos estarem à disposição dos Centros de Formação de Condutores, para ampla divulgação entre os candidatos à obtenção a Permissão para Dirigir, quando do início da nova sistemática de exames prevista para o dia 16 de setembro de 2002 ;

COMUNICO aos Centros de Formação de Condutores registrados nesta Capital e aos candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir as normas para a realização do exame teórico-técnico de acordo com o Sistema Eletrônico:

DA DOCUMENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

O candidato deverá comparecer no local de exame, sito no 2º andar do edifício-sede do DETRAN, com 15 (quinze) minutos de antecedência , munido dos seguintes documentos:
Comprovante de marcação do exame teórico-técnico;
Carteira de Identidade (R.G.) ou documento equivalente, original e em bom estado de conservação ;
OBSERVAÇÕES:

.São considerados documentos equivalentes as cédulas de identidade oficiais expedidas por Ministérios das Forças Armadas Nacionais, Departamento de Polícia Marítima Aérea e de Fronteiras (DPMAF), Conselhos e Ordens Regionais criados e regidos por Lei Federal, Polícias do Estado de São Paulo, Poder Judiciário e Poder Legislativo.

.Considera-se documento de identidade em mau estado de conservação, aquele que apresentar aberturas, replastificações e diversas outras deteriorações que impeçam a perfeita avaliação de sua autenticidade, bem como fotografias antigas e danificadas que dificultem a correta identificação do portador.

.Nos casos descritos anteriormente, completar-se-á a identificação com a apresentação de Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou Passaporte em bom estado de conservação e no original.

DAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME

.Depois de devidamente identificado, o candidato será encaminhado para uma cabina individualizada e estrategicamente preparada, onde está instalado um monitor, um teclado numérico e uma CPU ligada em rede, devidamente protegida contra fraudes. Passadas as instruções pelo examinador, será dado início a prova que terá a duração de 40 (quarenta) minutos .

.Cada turma poderá ter um máximo de 100 (cem) candidatos , restando 4 (quatro) equipamentos adaptados para as pessoas portadoras de deficiência, que também podem ser utilizados como eventual reserva técnica, em caso de urgência.

.Os exames serão realizados das 08:00 às 17:00 horas , de acordo com a demanda de candidatos.

.O candidato digitará o número de seu C.P.F., que será a senha para o sorteio eletrônico da prova, aparecendo na tela as instruções de praxe e, na seqüência, a primeira questão a ser resolvida. Na medida em que o candidato colocar a alternativa que achar ser a correta, aparecerá uma pergunta se ele confirma ou não a resposta assinalada. Em havendo a confirmação, uma nova questão será apresentada, seguindo-se assim, sucessivamente, até o lançamento da última questão da prova. Caso não haja a confirmação da resposta, a mensagem desaparecerá da tela, podendo o candidato indicar outra alternativa, devendo confirmá-la ou não na seqüência. NÃO SERÁ POSSÍVEL PASSAR PARA A QUESTÃO SEGUINTE SEM QUE HAJA A CONFIRMAÇÃO DA RESPOSTA ANTERIOR . Em sendo confirmada a resposta, o Sistema já estará processando e corrigindo a questão.

.Na tela estará instalado um cronometro, disparado no momento em que o exame tiver início, que servirá de base para o candidato acompanhar o tempo que resta para o término da prova. Passado o tempo estabelecido, o Sistema inibirá a continuação da prova, sendo considerada a mesma finalizada, computando-se as respostas assinaladas seqüencialmente até aquele momento, anulando as que porventura deixarem de ser respondidas.

.O Supervisor do exame terá a sua disposição, equipamento que permitirá o acompanhamento do andamento da realização de cada prova, sem, no entanto, poder intervir nas respostas assinaladas. Tal procedimento visa permitir que o funcionário possa constatar eventuais problemas técnicos.

.Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça a realização da prova pelo Sistema Eletrônico, será disponibilizada reserva contingenciada de exames impressos, objetivando não causar solução de continuidade nos trabalhos.

.O resultado do exame será disponibilizado para os Centros de Formação de Condutores, através do Sistema GEFOR, no mesmo dia da realização da prova.

.Nos termos do artigo 9º da Portaria Detran nº 1070/02 não haverá ditado, cabendo aos Diretores de Ensino e Instrutores dos Centros de Formações de Condutores atestar a condição de o candidato saber ler e escrever.

DO SIMULADO

Objetivando cumprir o disposto na Portaria Detran nº 1070/2002, fica designado o dia 5 de setembro de 2002, às 10:30 horas , para a realização do EXAME SIMULADO aos Diretores de Ensino e Instrutores dos Centro de Formação de Condutores da Categoria “A” registrados na Capital.

Caberá ao Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo relacionar e encaminhar a esta Divisão de Habilitação, com 3 (três) dias úteis de antecedência da realização do teste , relação contendo o nome completo, C.P.F., função e Centro de Formação de Condutores a que estiver vinculado. No caso do número ser superior a 100 pessoas, serão destinados outros horários na seqüência até a absorção total da demanda.

Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR

Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br

Voltar