COMUNICADO GEFOR Nº 034 DE 19-9-2002

Comunico aos Senhores Proprietários, Diretores Geral e de Ensino dos Centros de Formação de Condutores que, nos termos do COMUNICADO GEFOR Nº 034, os candidatos à Permissão Para Dirigir, Adição ou Modificação de categoria que se submeteram a exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica após o dia 2 de setembro de 2002, somente poderão marcar exames se o Certificado tiver sido expedido pelo Sistema Gefor.

No âmbito desta Divisão de Habilitação, temos constatado que muitos Centros de Formação de Condutores tem trazido processos para marcação de exames sem que tenha havido a emissão do citado Certificado, impedindo que a Seção de Habilitação Inicial possa concretizar a marcação, causando transtorno desnecessário ao serviço.

Assim, recomendo aos Centros de Formação de Condutores que juntem ao processo cópia reprográfica do Certificado emitido, visando inibir situações constrangedoras.

No mesmo sentido, cumpre-me deixar consignado que é de conhecimento deste Gestor que muitas prestadoras estão encontrando dificuldades sistêmicas na transmissão do agendamento de aulas, motivo pelo qual estamos fazendo gestões junto às áreas competentes da PRODESP, objetivando a imediata solução do problema.

Na oportunidade, reiteramos nosso propósito de prosseguir na efetiva implantação do Sistema GEFOR, buscando incessantemente transpor os obstáculos que normalmente surgem quando se opera uma transformação deste porte.

Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR

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