Considerando que esses transtornos vêm prejudicando vários candidatos que cumpriram rigorosamente as exigências estabelecidas e estão impossibilitados de marcarem seus exames;
Considerando o pleito formulado pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores do Estado de São Paulo, contido no ofício nº 001/2003 datado de 6 de janeiro transato;
COMUNICO:
. Que os candidatos que realizaram seus exames de aptidão física e mental no período compreendido entre 04/02/2002 e 11/01/2003 poderão prosseguir em seus processos de habilitação, sem a necessidade da expedição do Certificado de Conclusão pelo Sistema, mantida a obrigatoriedade do agendamento das aulas ministradas;
. Os candidatos com exames de aptidão física e mental realizados a partir de 13 de janeiro de 2003 somente poderão marcar os exames teóricos e práticos se tiver havido o prévio agendamento das aulas e a emissão do Certificado de Conclusão pelo Sistema. Ressalte-se que a partir da citada data, os agendamentos deverão obedecer a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da respectiva aula, sendo vedada a marcação retroativa;
. As empresas de informática credenciadas deverão promover a adequação de seus sistemas, a fim de não permitir que seja transmitida para sua base aulas que não obedeçam a antecedência mínima de 24 horas estabelecidas;
. As alterações descritas no presente COMUNICADO deverão estar disponibilizadas até o próximo dia 13/01/2003;
. Ficam sem efeito as disposições em contrário.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do GEFOR