Considerando a consulta encaminhada pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo referente ao Protocolo Detran nº 0021313-6/2003;
Considerando a necessidade de posicionamento deste Órgão Executivo de Trânsito quanto à eficácia do artigo 10 e seu parágrafo único da Portaria Detran nº 1490/2001;
COMUNICO que somente estarão obrigados ao cadastramento no Sistema GEFOR os exames de sanidade física e mental realizados a partir de 04/02/2002.
Assim os candidatos com os exames de sanidade física e mental realizados antes do dia assinalado e cujos processos de habilitação ainda não foram concluídos têm assegurada a tramitação independentemente do cadastramento no Sistema GEFOR, até que seja designada nova data para inserção eletrônica dos dados.
Antonio Carlos Bueno Torres
Delegado Divisionário de Polícia da Divisão
de Habilitação e Gestor do Gefor
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