COMUNICADO GEFOR
Nº 040
DE 26-6-2003
Comunico a todos os interessados que, a partir do dia 28 de julho de 2.003,
a Licença para aprendizagem de direção veicular (LADV),
nos termos do artigo 5º da Resolução nº 50 de 21
de maio de 1998, passará a ser expedida exclusivamente pelos Centros
de Formação de Condutores – CFC´s “B”,
através do Sistema GEFOR, conforme modelo e layout a ser fornecido
diretamente às empresas provedoras do sistema.
As LADVs serão numeradas seqüencialmente, permanecendo armazenadas em banco de dados específico, visando processo de auditoria e fiscalização quanto a respectiva emissão e utilização.
Rafael Rabinovici
Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Habilitação
GESTOR do Sistema GEFOR
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