COMUNICADO GEFOR Nº 040 DE 26-6-2003

Comunico a todos os interessados que, a partir do dia 28 de julho de 2.003, a Licença para aprendizagem de direção veicular (LADV), nos termos do artigo 5º da Resolução nº 50 de 21 de maio de 1998, passará a ser expedida exclusivamente pelos Centros de Formação de Condutores – CFC´s “B”, através do Sistema GEFOR, conforme modelo e layout a ser fornecido diretamente às empresas provedoras do sistema.

As LADVs serão numeradas seqüencialmente, permanecendo armazenadas em banco de dados específico, visando processo de auditoria e fiscalização quanto a respectiva emissão e utilização.

Rafael Rabinovici
Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Habilitação
GESTOR do Sistema GEFOR

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