Comunicado Gefor - 41,
de 12-8-2003
O Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores, na
condição de Gestor do Sistema Gefor, e
Considerando as atribuições conferidas pela Portaria Detran
1490, de 2001, a qual implantou o Sistema de Gerenciamento Eletrônico
de Formação de Condutores;
Considerando a expressa disposição contida no art. 60 e §§ da Portaria Detran 540, de 1999, com nova redação dada pela Portaria Detran 1139, de 8.8.03 (D.O. de 9.8.03), assim como o contido no Comunicado Gefor 40, de 26.06.03 (D.O. de 27.06.03),
Comunica que a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV, prevista no art. 60 e §§ da Portaria Detran nº 540, de 1999, para fins de validação e utilização na prática de direção veicular, deverá conter, além dos requisitos ínsitos à sua expedição eletrônica:
1. Fotografia recente do habilitando, no tamanho 3 cm x 4 cm, objetivando sua confrontação com o documento de identidade, a teor do contido no § 3o do art. 60 da Portaria Detran - 540, de 1999.
2. Aposição do nome, número da credencial e assinatura do Diretor de Ensino do Centro de Formação de Condutores responsável pelo processo de aprendizagem.
3. As exigências contidas nos itens 1 e 2 poderão ser incorporadas ao documento de aprendizagem, mediante processo de digitalização da imagem fotográfica e dos dados variáveis.
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