Comunicado Gefor - 42, de 29-8-2003

Segunda-feira, 01 de setembro de 2003

Esclarecimentos aos usuários do Gefor

1 - É terminantemente proibido haver dupla filiação a provedores do Gefor. Cada médico, psicólogo ou CFC somente poderá ser filiado a um único provedor.

2 - A mudança de provedor deverá ser previamente solicitada ao gestor do Gefor acompanhada de declaração de desvinculação.

3 - Somente será válida a filiação devidamente registrada ao Gestor do Gefor.

Autotran - A Serviço da Educação de Trânsito - www.autotran.com.br

Voltar