COMUNICADO GEFOR Nº 046, de 19-11-2004

O Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores, na condição de Gestor do Sistema Gefor, e Considerando que é incontestável a grande preocupação dos órgãos do governo estadual no sentido de encontrar soluções para que as identificações civil e criminal sejam realizadas mediante a utilização de processos automáticos que propiciem rapidez, grande margem de segurança e baixa probabilidade de erros, possibilitando dessa forma, eficiência e, por conseguinte, confiabilidade nos resultados.;

Considerando que, para que isto ocorra é necessário que os métodos de identificação manuais sejam substituídos por processos eletrônicos que irão minimizar a grande demanda de tempo nesses serviços, tão comum nas formas arcaicas de trabalho ainda adotadas;

Considerando que neste processo informatizado, a principal ferramenta é o tratamento automático e reconhecimento eletrônico das impressões digitais, conhecida mundialmente como AFIS - Sistema de Identificação Automatizada de Impressões Digitais;

Considerando que a tecnologia AFIS permite a captura das impressões digitais completas ou seus fragmentos, gerando um código único que, junto com as demais informações cadastrais da pessoa, como fotografia, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, cor e sexo, possibilita identificar um ser humano específico na sociedade em intervalo de tempo impossível para os processos manuais e convencionais.

Considerando que esta tecnologia, que hoje é adotada por instituições públicas de segurança e de justiça em vários países, como Canadá, França, Alemanha, Noruega, Espanha, Reino Unido, África do Sul, Argentina, Venezuela, México e Cuba, além da Interpol e do próprio Brasil, teve aplicação em larga escala iniciada nos Estados Unidos daAmérica pelo FBI, que hoje é internacionalmente reconhecido como autoridade nos estudos das várias soluções AFIS existentes no mercado;

Considerando que, com esse Projeto, serão viabilizados os elementos necessários para a informatização dos processos de identificação atualmente praticados, todos manuais, com adoção de rotinas eletrônicas, através de computadores e sistemas computacionais, elevando a árdua missão do Gefor ao estado-da-arte da tecnologia da informação ao serviço da lei;

Considerando o disposto no artigo 24 da Portaria Detran nº 1845, de 17/11/2003, conferindo competência ao Gestor do Gefor para dispensar a utilização de livros exigidos dos C.F.Cs;

E por derradeiro, considerando que, como resultado direto da adoção das medidas integrantes da implantação da identificação através da impressão digital, o atendimento ao cidadão nos processos de identificação civil será muito mais rápido e cômodo, já que tanto o tempo de coleta das informações biográficas, impressões digitais e imagens, quanto o tempo de pesquisa na base de dados, serão drasticamente reduzidos;

Comunica a todos os interessados que:

O Gefor passará a adotar o sistema de identificação de impressão digital que utiliza-se da tecnologia AFIS para a captura e verificação dos dados dos candidatos a primeira habilitação e Renovação da CNH.

A Prodesp, na condição de responsável pela integração dessa solução irá fornecer os detalhes sistêmicos, bem como as especificações técnicas dos leitores disponíveis para as empresas prestadoras de serviços credenciadas para operar o Gefor.

A implantação se dará em três fases, conforme cronograma abaixo:

07/02/05 - implantação no cadastro do Renach pelo médico e Psicólogo

14/02/05 - implantação no registro de aulas do CFC-A

21/02/05 - implantação no registro de aulas do CFC-B

A partir da implantação dessa atividade, os CFCs ficam dispensados do:

1) preenchimento de registros nos respectivos livros de presença;

2) envio da marcação antecipada das aulas.

Os CFCs enviarão apenas os dados relativos às aulas assistidas com a verificação de presença comprovada através da impressão digital.

Os arquivos eletrônicos (digitais) permanecerão em banco de dados e serão utilizados para confronto e identificação do candidato quando da realização dos exames teórico (eletrônicos) e prático de direção veicular.

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