COMUNICADO GEFOR
Nº 050,
de 5-5-2005
Considerando mudanças e aperfeiçoamento dos procedimentos
relativos à implantação do controle biométrico
de candidatos/condutores no sistema GEFOR;
Comunico que, com exceção das datas mencionadas abaixo, as demais datas de implantação permanecem inalteradas, sendo obrigatória a sua utilização:
23/05/2005 - Biometria no controle
de presença
das aulas do CFC-A e AB;
30/05/2005 - Biometria no controle de presença das aulas do CFC-B
e AB nas categoria B (automóvel);
04/07/2005 - Biometria no controle de presença das aulas do CFC-B
e AB na categoria a (motocicleta);
Ainda, com vistas a dar maiores esclarecimentos sobre as rotinas operacionais que envolvem o controle biométrico informo que:
1. Candidatos/Condutores com exames de sanidade física e mental efetuados anteriores a 25/04/2005 deverão cadastrar a sua impressão digital - biometria, através de transação especifica a ser disponibilizada no CFC-A, B ou AB.
No cadastramento da impressão digital usar o dedo indicador da mão direita. na ausência ou dificuldade na captura usar o dedo indicador da mão esquerda. Permanecendo a ausência ou dificuldade na captura substituir pelos outros dedos da mão direita ou esquerda. Não sendo possível o cadastro da impressão digital, o candidato/condutor será considerado uma exceção.
Nesse caso, o diretor do CFC indicará no sistema GEFOR "exceção digital" e abonará o candidato/condutor da captura colocando a sua impressão digital ao final do cadastramento.
Assim, com a sua impressão digital capturada no CFC, a partir do dia 23/05/2005, o candidato/condutor ao se apresentar ao CFC-A ou AB para assistir suas aulas teóricas, deverá antes do início dessa(s) aula(s) passar pelo controle biométrico registrando sua entrada, e ao final da aula irá também capturar sua digital indicando termino da aula ou módulo de aulas. da mesma forma, a partir do dia 30/05/2005, o candidato/condutor ao se apresentar ao CFC-B ou AB para assistir sua(s) aula(s) práticas, deverá antes do inicio dessa(s) passar pelo controle biométrico registrando sua entrada, e ao final da aula irá também capturar sua impressão digital indicando termino da aula ou módulo de aulas.
As aulas teóricas agendadas para o dia 23/05/2005 ou posterior e as aulas praticas da categoria "B" agendadas para o dia 30/05/2005 ou posterior serão canceladas do sistema GEFOR, uma vez que, a partir dessas datas, o sistema GEFOR receberá apenas aulas assistidas e com o controle da freqüência através da impressão digital - biometria.
As aulas práticas da categoria "A" agendadas para o dia 04/07/2005 ou posterior serão canceladas do sistema GEFOR, uma vez que, a partir dessa data, o sistema GEFOR receberá apenas aulas assistidas e com o controle da freqüência através da impressão digital - biometria.
As aulas práticas das categorias "C, D e E" agendadas para o dia 09/08/2005 ou posterior serão canceladas do sistema GEFOR, uma vez que, a partir dessa data, o sistema GEFOR receberá apenas aulas assistidas e com o controle da freqüência através da impressão digital - biometria.
2-No cadastramento da impressão digital usar o dedo indicador da mão direita. na ausência ou dificuldade na captura usar o dedo indicador da mão esquerda.
Permanecendo a ausência ou dificuldade na captura substituir pelos outros dedos da mão direita ou esquerda. Não sendo possível o cadastro da impressão digital, o candidato/condutor será considerado uma exceção.
Nesse caso, o médico indicará no sistema GEFOR "exceção digital" e abonará o candidato/condutor da captura colocando a sua impressão digital ao final do exame.
Da mesma forma, quando da sua avaliação psicológica, o candidato/condutor deverá ter a sua impressão digital capturada pelo psicólogo.
Caso o candidato/condutor tenha sido registrado no GEFOR como exceção digital, deverá o psicólogo colocar a sua impressão digital em seu lugar, sem o que o exame não será considerado válido.
3- o candidato/Condutor ao se apresentar ao CFC-A, B ou AB para assistir suas aulas, deverá antes do início dela passar pelo controle biométrico registrando sua entrada. Será considerado ausente, o candidato/condutor que não registrar sua entrada com o controle biométrico.
Caso o candidato/condutor tenha sido registrado no GEFOR como exceção digital, conforme já previsto, quando ele se apresentar para assistir suas aulas, deverá o candidato/condutor solicitar ao seu instrutor que coloque sua impressão digital em seu lugar, sem o que será considerado ausente.
Caso o candidato/condutor não consiga validar sua impressão digital, deverá o instrutor colocar a usa impressão digital no lugar do aluno, sem o que o mesmo será considerado ausente.
Esse evento de contingência poderá ser utilizado apenas uma única vez na entrada e nasaída da(s) aula(s) para o mesmo candidato/condutor, sendo que o mesmo deverá procurar o médico que o examinou afim de que este faça o recadastramento de sua impressão digital.
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