Comunicado GEFOR Nº 051, de 5-7-2005

Considerando as mudanças e aperfeiçoamento dos procedimentos relativos à implantação do controle biométrico de candidatos/condutores no sistema GEFOR;

Considerando a impossibilidade física de algumas pessoas no que diz respeito a captura da impressão digital;

Considerando eventuais falhas no cadastramento biométrico e a impossibilidade de verificação da impressão digital;

Comunico que, na impossibilidade do médico, psicólogo, diretor ou instrutor do CFC cadastrar a sua impressão digital no sistema de controle biométrico, os mesmos deverão cadastrarem-se no sistema como exceção digital, formalizando comunicação ao gestor do GEFOR, justificando a impossibilidade da captura da digital, responsabilizando-se civil e criminalmente por seus atos. Tal medida possibilitará fazer o registro de presença e abonos através de transações especificas para esse fim sem a biometria. Essa comunicação formal deverá ser entregue em até 30 dias do respectivo cadastro da exceção digital e terá validade de 1 ano, devendo ser renovada anualmente juntamente com as demais exigências estabelecidas para seu credenciamento. A não entrega desta comunicação/declaração impedirá que o profissional utilize o sistema GEFOR.

Caso o instrutor do CFC seja uma exceção digital, assumirá suas funções o diretor do CFC, ficando responsável por abonar alunos/candidatos com exceção digital.

Nas hipóteses as quais o aluno/candidato necessite de um recadastramento de sua impressão digital, conforme previsto em comunicado anterior, esse recadastramento deverá ser feito na origem de seu primeiro cadastro, no médico ou no CFC, não excluindo o registro anterior que poderá ser usado para fiscalização do estabelecimento que o cadastrou.

Quando o médico, psicólogo, diretor ou instrutor do CFC necessite de um recadastramento de sua impressão digital, esse recadastramento deverá ser feito através de transação especifica para esse fim, não sendo excluídas as impressões digitais anteriores que poderão ser usadas para fiscalização do credenciado. Esse evento de recadastramento poderá ser feito apenas 3 vezes ao ano.

Considerando os fatores externos, como interrupção do fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, na hipótese do CFC-A, B ou AB ficar impossibilitado de fazer uso do controle biométrico de freqüência às aulas por motivos de falha técnica em seus computadores, links ou scanners, poderão os mesmos utilizarem-se de transações de exceção digital especifica para essa contingência, a ser disponibilizada pelos respectivos prestadores de serviços do Sistema GEFOR. Esse evento de contingência poderá ser utilizado para abonar total ou parcialmente as aulas daquele dia, até o máximo de 12 dias no ano.

Considerando a exigência de 99% de disponibilidade firmado no credenciamento da empresa prestadora do serviço GEFOR junto ao DETRAN, na hipótese do prestador, por algum problema de ordem técnica, ficar indisponível para o registro do controle biométrico, poderá este encaminhar os dados através de transação de exceção digital especifica para essa contingência e fim, sem com isso causar nenhum prejuízo a seus clientes. Esse evento poderá ser utilizado para abonar parcialmente ou na sua totalidade as aulas daquele dia, até o máximo de 4 dias no ano.

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