Comunicado GEFOR Nº 052, de 19-8-2005

Considerando a Portaria Detran 1057/05 que credencia e autoriza o Senac para aplicar o exame teórico relativo ao processo de habilitação de condutores,

Considerando a premissa estabelecida pela atual administração, no sentido de terceirização das atividades do Detran-SP, como forma da mais absoluta transparência, comodidade e utilização da tecnologia da informação para alcançar a excelência nas atividades e serviços deste Departamento,

Considerando a necessidade de padronização de rotinas e as atribuições conferidas ao Gestor do Sistema Gefor, informo que:

A partir do dia 1º-9-2005, os exames teóricos, na capital, serão realizados exclusivamente pelo Senac, salvo alguns casos que, durante o processo de migração ainda serão realizados na sede do Departamento, principalmente àqueles previamente agendados na forma tradicional.

O custo do serviço realizado pelo credenciado, nos termos de deliberação da diretoria departamental, será igual ao valor da taxa de marcação de exames, recolhida diretamente a favor do Senac, conforme rotina técnica/operacional a ser disponibilizada. Nos termos dos r. despachos exarados pela Secretaria da Fazenda, a taxa única do exame de habilitação continuará a ser recolhida a favor do Estado, de sorte que, não ocorra qualquer diminuição de arrecadação, nem prejuízo ao erário Público.

Os Centros de Formação de Condutores, deverão utilizar o sistema Gefor integrado ao site do Senac para acessar a rotina de marcação de exame, escolhendo a unidade, data e hora para a realização dos exames de seus candidatos/alunos.

Os demais municípios contemplados ou não com unidades do Senac, gradativamente e não ultrapassando o prazo máximo de 30 de setembro de 2005, deverão integrar-se ao novo sistema de exame teórico, cabendo ao órgão credenciado apresentar tempestivamente cronograma de implantação, para divulgação, adequação, preparo e treinamento.

Fica autorizado, testes e homologações, em produção e com avaliações e resultados válidos, junto aos CFCs interessados, desde que, obedecidas as regras e prazos estabelecidos neste comunicado.

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