COMUNICADO - GEFOR N.º 56 - De 21 de novembro de 2005
Considerando o uso indevido da chamada “exceção digital”, destinada exclusivamente para sanar eventuais problemas de comunicação ou dificuldade na captura da digital, fica extinta esta transação do sistema GEFOR.
Os casos excepcionais deverão ser apresentados diretamente na unidade de trânsito do interior ou na sede do Departamento, cabendo a PRODESP desenvolver rotina operacional para possibilitar a transmissão das aulas/exames, cujos candidatos apresentem qualquer deficiência funcional e impeditiva para a captura da digital, tudo após a liberação do sistema pela Autoridade de Trânsito.
Os Provedores, após orientação técnica da PRODESP, deverão adequar seus sistemas, considerando tal deliberação.
Por determinação do Diretor do DETRAN, caberá as Autoridades de Trânsito Diretoras de CIRETRANS e da Sede do DETRAN-SP, providenciar vistoria nos Centros de Formação de Condutores – CFCs “A, B ou AB” da sua circunscrição, visando verificar a existência e uso dos equipamentos de captura e transmissão das impressões digitais.
Tais relatórios deverão ser encaminhados ao Gestor do GEFOR, via Divisão de Controle do Interior, impreterivelmente até o dia 30 de novembro de 2005, visando instruir eventuais procedimentos de descredenciamento ou suspensão das atividades da Entidade de Ensino ou profissional credenciado.
LUIZ CARLOS UZELIN
Delegado de Polícia Diretor da Divisão de Habilitação
GESTOR do Sistema GEFOR
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