Comunicado Gefor -
57, de 26-2-2007 - Prorrogação
do prazo de validade dos processos de habilitação
Para conhecimento e aplicação pelas Circunscrições
Regionais de Trânsito no Estado de São Paulo, transcrevemos
abaixo os termos do r. Despacho de nº 200/07, exarado pelo Senhor Diretor
do Departamento Estadual de Trânsito nos autos do Protocolo Detran
nº 34.084.7/07.
1. Íntegra do despacho de nº 200/07 "1. O Sindicato das Auto Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo requer ampliação do prazo de validade do processo de habilitação dos condutores que não completaram as regulares etapas previstas no ordenamento de trânsito, argumentando, em síntese, a exigüidade da medida administrativa.
2. O Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores anui com o pleito deduzido, propondo ampliação temporal fixada em 90 dias.
3. É a síntese do requerido.
4. Considerando o conteúdo do requerimento e a aquiescência do dd. Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores, nenhum óbice para a ampliação temporal, pelo prazo de 90 dias, atendidas as demais exigências legais e técnicas relacionadas com o processo de formação de condutores.
5. Incumbirá ao dd. Diretor da Divisão de Habilitação de Condutores comunicar aos diretamente interessados a pretendida prorrogação do prazo de validade dos processos de habilitação, encaminhando este expediente à PRODESP, especificamente para eventuais adequações relacionadas com o banco de dados de condutores."
2. Esclareço que o prazo de prorrogação terá início a partir de 01/03/07.
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