Comunicado Gefor - Nº 058, de 13-1-2006

Considerando os termos do Comunicado Gefor nº 57, de 7-12-2005, bem como os prazos estipulados para os lançamentos dos cursos já realizados, comunico que, a partir da publicação deste, todos os certificados de conclusão de cursos de reciclagem ou de atualização (curso renovação CNH) realizados por Centros de Formação de Condutores - CFCs “A e A/B”, que não estiverem cadastrados no Sistema GEFOR, não serão aceitos para fins de renovação de CNH.

Caberá ao condutor interessado, no caso de não constar em banco de dados a informação, requerer junto ao respectivo CFC responsável pela aplicação do curso, a transmissão eletrônica do mesmo. Nestes casos, fica dispensado a apresentação do certificado junto a Unidade de Trânsito requisitante.

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