Comunicado Gefor -
Nº 058, de 13-1-2006
Considerando os termos do Comunicado Gefor nº 57, de 7-12-2005, bem
como os prazos estipulados para os lançamentos dos cursos já realizados,
comunico que, a partir da publicação deste, todos os certificados
de conclusão de cursos de reciclagem ou de atualização
(curso renovação CNH) realizados por Centros de Formação
de Condutores - CFCs “A e A/B”, que não estiverem cadastrados
no Sistema GEFOR, não serão aceitos para fins de renovação
de CNH.
Caberá ao condutor interessado, no caso de não constar em banco de dados a informação, requerer junto ao respectivo CFC responsável pela aplicação do curso, a transmissão eletrônica do mesmo. Nestes casos, fica dispensado a apresentação do certificado junto a Unidade de Trânsito requisitante.
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