Comunicado Gefor - 59, de 13-2-2006 - Curso teórico-técnico

Considerando a solicitação encaminhada pelo Sindicato das Auto e Moto Escolas e Centros de Formação de Condutores no Estado de São Paulo e a necessidade de adequações operacionais para o pleno cumprimento do artigo 14, parágrafo 3º da Portaria Detran 1070/05, Comunicamos a todos interessados que, para os processos de rebaixamento, adição e/ou mudança de categoria e os inerentes à obtenção de habilitação decorrente de documento expedido no exterior, só será exigido o curso teórico-técnico, previsto para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, dos condutores que se habilitaram antes de 22- 11-99. Desta forma, os candidatos com os exames de sanidade física e mental realizados a partir de 1º-3-2006, somente poderão dar continuidade ao processo após a emissão do certificado de conclusão do referido curso, expedido pelo sistema.

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