Comunicado Gefor - 60, de 18-5-2007

Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado Gefor nº 46; e Considerando as premissas e regras contempladas nos Comunicados Gefor nºs 49 a 52, tratando dos procedimentos e rotinas relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital pelos entes credenciados pelo órgão executivo estadual de trânsito;

Comunicamos a todos os integrantes do processo de obtenção e renovação da carteira nacional de habilitação as seguintes disposições:

1. Reiterar as seguintes rotinas e premissas obrigatórias relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital:

1.1. utilização do dedo indicador da mão direita;

1.2. na ausência ou dificuldade na captura usar o dedo indicador da mão esquerda. Permanecendo a ausência ou dificuldade na captura substituir pelos outros dedos da mão direita ou esquerda; e

1.3. não sendo possível o cadastro da impressão digital, o candidato/condutor será considerado como exceção; nessa hipótese, o médico, exclusivamente, indicará no sistema Gefor a informação relativa à ocorrência da “exceção digital”, bonando o candidato/condutor da captura, colocando a sua impressão digital ao final do exame.

2. O recadastramento da impressão digital (recadastramento biométrico), nos processos de obtenção da permissão para dirigir e mudança de categoria, será realizado exclusivamente pelo médico responsável pelo exame de aptidão física e mental.

2.1. Fica vedado o recadastramento da impressão digital pelo psicólogo ou pelos integrantes dos Centros de Formação de Condutores.

3. Os candidatos ou condutores considerados inaptos definitivos não poderão realizar novo exame em outra clínica, enquanto os inaptos temporários somente poderão realizar novo exame após decurso do prazo assinalado pelo perito examinador.

3.1. Novas avaliações somente poderão ser realizadas pelo mesmo médico responsável pela primeira avaliação, à exceção de expressa determinação da unidade de trânsito, devidamente fundamentada ou em cumprimento de determinação judicial.

4. O cancelamento do exame de aptidão física e mental somente poderá ser realizado pelo médico responsável pela avaliação, essencial para o reinício do processo de habilitação em suas diversas situações.

5. A Prodesp implantará nova rotina de fiscalização e controle dos dados inseridos no banco de dados, consistente na verificação e cruzamento dos dados biométricos entre todos os candidatos e condutores dos processos de obtenção e expedição da carteira nacional de habilitação, assim como em relação aos entes credenciados (médicos, psicólogos e diretores e instrutores dos Centros de Formação de Condutores).

5.1. Os dados compilados, para fins de auditoria, controle e fiscalização, serão encaminhados ao Gestor do Sistema Gefor.

5.2. As irregularidades porventura detectadas serão encaminhadasà Corregedoria do Departamento Estadual de Trânsito, visando apuração e eventual aplicação de penalidades administrativas.

6. Os médicos, psicólogos e integrantes dos Centros de Formação de Condutores, conforme disposições previstas nas Portarias Detran nºs 540/99 e 541/99, são os responsáveis pelo controle, integridade e fidedignidade da coleta e transmissão dos dados biométricos, sujeitos às penalidades administrativas e penais nas hipóteses de inserir, permitir ou facilitar, ainda que por intermédio de terceiro, a inserção de dados falsos, imprecisos ou incorretos.

7. As exceções serão dirimidas e decididas pelo Gestor do Sistema Gefor.

8. Os itens 2, 3 e 4 deste Comunicado entrarão em vigor a partir do dia 28 de maio de 2007.

8.1. A vacância especificada no item 8 destina-se à realização de adequações técnicas pelas Provedoras e conhecimento e aplicação pelos demais integrantes do processo de habilitação.

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