Comunicado Gefor -
62, de 1/6/2007 - Recadastramento
biométrico no curso de Renovação de CNH
Considerando as disposições relativas à implantação
do sistema de identificação de impressão digital (biometria),
previsto no Comunicado GEFOR nº 46; e
Considerando as premissas e regras contempladas nos Comunicados GEFOR nºs 49 a 52 e 60, tratando dos procedimentos e rotinas relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital pelos entes credenciados pelo órgão executivo estadual de trânsito;
Comunicamos aos integrantes do processo de renovação da carteira nacional de habilitação, a seguinte disposição:
No curso do processo de renovação da carteira nacional de habilitação, em havendo divergência ou inconsistência na comparação das impressões digitais capturadas pelos credenciados, o recadastramento biométrico será realizado, exclusivamente, por aquele que primeiro o cadastrou.
Ficam inalteradas todas as disposições contidas no Comunicado GEFOR n° 60, de 18 de maio de 2007.
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