Comunicado Gefor nº 65, de 13/8/2007 - Recadastramento,
em ambiente eletrônico, dos médicos e psicólogos credenciados
pelo Detran/SP
Dispõe sobre o recadastramento, em ambiente eletrônico, dos
médicos e psicólogos credenciados pelo Detran/SP, consoante
disciplina contida na Portaria Detran - 541/99
Gestor do Sistema Gefor,
Considerando as regras estabelecidas nos Comunicados Gefor n°s 10 e 17, tratando da adesão ao Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Formação de Condutores, especificamente para que os médicos e psicólogos credenciados possam realizar o obrigatório cadastramento dos exames de aptidão física e mental; Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado Gefor nº. 46; e Considerando a necessidade de readequação dos dados cadastrais das clínicas médicas e psicotécnicas, visando a reformulação do banco de dados para fins de controle, gerenciamento e fiscalização dos agentes credenciados, incluindo a criação de novo módulo de controle para atribuição de código de operação, comunica:
1. Os médicos e psicólogos credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito, independentemente do local de registro ou de vinculação à Circunscrição Regional ou Seção de Trânsito, deverão realizar recadastramento, exclusivamente em ambiente eletrônico.
1.1. O recadastramento abrangerá, exclusivamente, as pessoas físicas credenciadas pelo órgão executivo estadual de trânsito, ainda que reunidos sob a forma de pessoa jurídica para outros fins.
2. O prazo de recadastramento será realizado entre os dias 14 de agosto a 14 de setembro de 2007.
3. Incumbirá às Provedoras cadastradas disponibilizar transação eletrônica e manual de instruções de preenchimento para que os médicos e psicólogos realizem o recadastramento, conforme exigências técnicas determinadas pelo Gestor do Sistema Gefor e disponibilizadas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp.
4. Não será necessário o envio de qualquer documento para o Departamento Estadual de Trânsito ou suas Circunscrições Regionais ou Seções de Trânsito.
5. O Serviço Médico/Psicotécnico da Divisão de Habilitação do Detran, decorrido o prazo estabelecido para o recadastramento e realizadas as consistências com o banco de dados, publicará a relação dos médicos e psicólogos recadastrados e daqueles que deixaram de cumprir com as exigências estabelecidas neste Comunicado.
5.1. Os profissionais credenciados que deixarem de cumprir com as exigências e prazo relativos ao recadastramento terão o seu registro bloqueado, podendo requerer posterior inclusão, desde que o façam de forma justificada, no prazo de quinze dias, junto ao Gestor do Sistema Gefor.
5.2. Decorrido o prazo assinalado e negado o pedido de recadastramento, incumbirá ao Serviço Médico/Psicotécnico da Divisão de Habilitação do Detran realizar nova publicação dos profissionais que deixaram de realizar o recadastramento, propondo o encaminhamento da relação à Corregedoria do Departamento, especialmente para a abertura de procedimento administrativo destinado ao cancelamento do registro de credenciado.
6. As Provedoras encaminharão, por meio eletrônico, a relação descritiva dos médicos e psicólogos, no prazo máximo de três dias, contados da data do término do prazo estabelecido para o recadastramento dos médicos e psicólogos.
7. Os pedidos de credenciamento em andamento deverão atender as mesmas exigências especificadas neste Comunicado, como condição essencial para o exercício das atividades conferidas pelo órgão executivo estadual de trânsito.
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