Comunicado Gefor - 66, de 31-3-2008
Considerando as disposições relativas à implantação do sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto no Comunicado Gefor nº 46; e Considerando as premissas e regras contempladas nos Comunicados Gefor nºs 49 a 52, 60 e 62, tratando dos procedimentos e rotinas relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital pelos entes credenciados pelo órgão executivo estadual de trânsito;
Comunicamos aos integrantes do processo de formação de condutores de veículos automotores, a seguinte disposição:
1. O candidato/condutor somente poderá ser recadastrado uma única vez no local de seu cadastramento.
1.1. Eventual exceção do recadastramento,
desde que devidamente justificada, deverá ser requerida à Gestoria
do Sistema Gefor, por intermédio da Circunscrição Regional de Trânsito,
ficando aquela responsável pela análise e eventual liberação
da
transação para a realização de novo cadastramento.
1.2. na hipótese de verificação de indícios de irregularidade, incumbirá à Gestoria comunicar a ocorrência para a Corregedoria do Detran, visando a adoção dos procedimentos previstos nas Portarias Detran nºs 540/99 e 541/99.
2. A cada exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica realizado, após a captura/verificação da biometria da digital do candidato/condutor, o profissional credenciado deverá validá-lo, mediante aposição de sua biometria, por meio de transação específica.
2.1. O prazo máximo para validação do exame será de 60 minutos, independentemente do resultado apontado pelo profissional.
2.2. A obrigação da validação independe das demais regras relacionadas com a abertura e fechamento do expediente do credenciado.
2.3. O exame não validado, para posterior aceitação no Sistema e prosseguimento do processo de habilitação, dependerá de análise da Gestoria do Sistema Gefor, independentemente das providências que serão adotadas pela Corregedoria em razão do descumprimento da regra estabelecida neste Comunicado e na Portaria Detran nº 541/99.
3. Por ocasião das aulas teóricas e práticas, serão
rejeitados
e não considerados os dados biométricos coletados decorridos
49 minutos após o encerramento do módulo diário.
4. Fica estabelecido o prazo de 20 dias para que as provedoras e as entidades de ensino realizem todas as adequações para o efetivo cumprimento das determinações contidas neste Comunicado.
5. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
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